APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RÉU TAXISTA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. LEGÍTIMA DEFESA. ESTADO DE NECESSIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. ERRO DE PROIBIÇÃO. PORTE DE ARMA PARA AUTODEFESA. EXCLUDENTES NÃO CONFIGURADAS. RECURSO DESPROVIDO.1. A atual postura estatal em relação à segurança pública não permite a absolvição do réu ou mesmo a atenuação da pena. Não obstante o policiamento ofertado pelo Estado não seja capaz de impedir a ocorrência de condutas criminosas, que findam por atingir os cidadãos em geral (e não apenas taxistas), não se pode afirmar que o Estado seja absolutamente omisso em seu dever. Tanto o é, que o réu foi abordado por policiais e flagrado cometendo o crime de porte ilegal de arma de fogo.2. A própria política de desarmamento da sociedade civil, refletida, dentre outras medidas, na edição da Lei 10.826/2003, decorre do cumprimento pelo Estado do dever de ofertar segurança pública.3. A intervenção estatal e a criminalização das condutas de posse, porte, disparo, omissão de cautela, comércio e tráfico internacional de arma de fogo fora dos parâmetros legais têm por escopo proteger bens jurídicos individuais (vida, saúde e integridade física) e coletivos (segurança, paz e incolumidade pública).4. O crime de porte ilegal de arma de fogo é classificado como de mera conduta e de perigo abstrato, pois a lei se satisfaz com a simples atividade do agente na prática de uma ação que pressupõe perigosa. Precedentes.5. A inexigibilidade de conduta diversa, admitida excepcionalmente, deve ser aferida de acordo com as circunstâncias do caso, sendo necessário restar comprovado que o sujeito não podia adotar outro comportamento, senão aquele vedado por lei.6. Admitir que o cidadão pudesse portar ilegalmente arma de fogo sob o argumento de autodefesa, significaria aniquilar por completo a criminalização da conduta ventilada na Lei 10.826/2003.7. Para que o réu acreditasse encontrar-se em estado de necessidade ou legítima defesa deveria estar em situação de agressão injusta, atual ou iminente (art. 25, CP), o que não é o caso, pois o réu portava arma de fogo para se proteger de eventual agressão futura e incerta.8. Não há como admitir que o réu incidiu em erro de proibição, isto porque, a proibição de portar arma de fogo fora dos parâmetros legais é norma penal consolidada em nosso ordenamento jurídico, amplamente divulgada pela mídia televisiva; não sendo crível a invocação de desconhecimento da proibição, mesmo para a autodefesa.9. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RÉU TAXISTA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. LEGÍTIMA DEFESA. ESTADO DE NECESSIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. ERRO DE PROIBIÇÃO. PORTE DE ARMA PARA AUTODEFESA. EXCLUDENTES NÃO CONFIGURADAS. RECURSO DESPROVIDO.1. A atual postura estatal em relação à segurança pública não permite a absolvição do réu ou mesmo a atenuação da pena. Não obstante o policiamento ofertado pelo Estado não seja capaz de impedir a ocorrência de condutas criminosas, que findam por atingir os cidadãos em geral (e não apenas taxistas), não se pode afirmar que o Estado seja...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. COMPROVAÇÃO DE AUTORIA, MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE DOLO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A PROCEDÊNCIA LÍCITA DO BEM. REGIME SEMIABERTO. INDEFERIDA A SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tratando-se de crime de receptação, as circunstâncias em que o réu foi flagrado (tentando da partida na motocicleta, sem chave), a reação do acusado no momento do flagrante e as justificativas inverossímeis apresentadas sobre a posse do bem constituem parâmetros suficientes para a avaliação do dolo. Precedentes desta Corte.2. No delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova, devendo este assumir a obrigação de demonstrar a licitude da aquisição. 3. Aplicada pena definitiva inferior a 4 (quatro) anos, mas constatada a reincidência e sendo as circunstâncias judiciais apenas parcialmente favoráveis ao réu (sendo-lhe desfavorável os maus antecedentes e personalidade), impõe-se a fixação de regime semiaberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c, c/c o § 3º, do Código Penal.4. O pedido de isenção do pagamento das custas processuais deverá ser formulado perante o d. Juízo da execução.5. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento ao qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso.6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. COMPROVAÇÃO DE AUTORIA, MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE DOLO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A PROCEDÊNCIA LÍCITA DO BEM. REGIME SEMIABERTO. INDEFERIDA A SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tratando-se de crime de receptação, as circunstâncias em que o réu foi flagrado (tentando da partida na motocicleta, sem chave), a reação do acusado no momento do flagrante e as justificativas inverossímeis apresentadas sobre a posse do bem constituem parâmetros suficientes...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. EMBARGOS PROVIDOS PARCIALMENTE.1. O pedido de fixação da indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, foi realizado pelo Ministério Público nas alegações finais e a defesa teve a oportunidade de contraditá-lo, de modo que foram respeitados os princípios processuais da inércia da jurisdição, do contraditório e da ampla defesa. 2. A indenização deve ser arbitrada de acordo com o prejuízo material efetivamente comprovado nos autos por prova documental, em detrimentos dos valores afirmados verbalmente pelas vítimas.3. Embargos de Declaração parcialmente providos para sanar a omissão e reduzir o valor indenizatório fixado na sentença.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. EMBARGOS PROVIDOS PARCIALMENTE.1. O pedido de fixação da indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, foi realizado pelo Ministério Público nas alegações finais e a defesa teve a oportunidade de contraditá-lo, de modo que foram respeitados os princípios processuais da inércia da jurisdição, do contraditório e da ampla defesa. 2. A indenização deve ser arbitrada de acordo com o prejuízo material efetivamente comprovado nos autos por prova documental, em detrimentos dos valores afirmados verbalme...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINARES. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO. AUSÊNCIA DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A FASE DO ARTIGO 402 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. RECONHECIMENTO VÁLIDO. PROVAS COESAS. ATENUANTES. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À SÚMULA 231 DO STJ. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CONFIGURAÇÃO. EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA. RECURSO DAS DEFESAS DE GUSTAVO, WELLYNGTON E MÁRIO DESPROVIDOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A juntada de laudo após o término da instrução não configura nulidade diante da evidente ausência de prejuízo, pois a defesa teve a oportunidade de impugná-lo na fase de alegações finais. 2. Preliminar de ausência de motivação por falta de refutação de todas as teses defensivas, rejeitada. O magistrado não está obrigado a analisar minuciosamente as questões suscitadas pelas partes, podendo implicitamente rebater a tese, sem a necessidade de fazer uma análise pormenorizada e individual de cada uma delas. 3. A denúncia em obediência ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente o fato típico em tese praticado, com todas as suas circunstâncias, atribuindo a conduta típica ao recorrente, com base nos elementos coletados na fase informativa, de modo a permitir o exercício da ampla defesa. 4. O depoimento da vítima foi corroborado pelos relatos das testemunhas, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante.5. O cumprimento das formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal não é imprescindível à validade do reconhecimento de pessoa como meio de prova, devendo aquelas ser interpretadas como meras recomendações legais.6. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, o que inviabiliza a absolvição pretendida.7. Para fins de caracterização da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal é prescindível a apreensão da arma e a realização de perícia para constatar seu funcionamento, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada por outros elementos de prova.8. A liberdade da vítima ficou restrita por tempo considerável e em circunstâncias que extrapolaram a grave ameaça inerente ao delito em comento, de modo a justificar a exasperação da reprimenda de acordo com o conjunto probatório.9. Recurso das defesas de Gustavo, Wellyngton e Mário desprovidos, e recurso do Ministério Público parcialmente provido para majorar as penas dos acusados.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINARES. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO. AUSÊNCIA DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A FASE DO ARTIGO 402 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. RECONHECIMENTO VÁLIDO. PROVAS COESAS. ATENUANTES. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À SÚMULA 231 DO STJ. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CONFIGURAÇÃO. EXASPER...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA MANUTENÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO. REINCIDENCIA. OBSERVÃNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART.33, §2º, C, DO CÓDIGO PENAL. REFORMA DA SENTENÇA.1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.2. Impossível a absolvição do réu pelo tipo penal previsto no art. 129, § 9º, Código Penal, posto que devidamente comprovada a autoria e materialidade delitiva pelo conjunto probatório dos autos. 3. Indevida a aplicação do princípio da insignificância ao delito de lesão corporal, ainda que de natureza leve, praticado no âmbito das relações domésticas, pois a Lei Maria da Penha tem por escopo a proteção da dignidade humana.4. O Código Penal, em seu art.33, §2º, alínea c, prevê que o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou superior a 4 (quatro) anos poderá, desde o início, cumprir a pena no regime aberto. Assim, tratando-se de acusado reincidente, deve ser observado o regime semi-aberto para o cumprimento inicial da reprimenda corporal, por expressa determinação legal.4. Conhecidos. Recurso do Ministério Público provido e recurso do réu improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA MANUTENÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO. REINCIDENCIA. OBSERVÃNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART.33, §2º, C, DO CÓDIGO PENAL. REFORMA DA SENTENÇA.1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ADESÃO À CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. PROMESSA DE IMEDIATA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO MEDIANTE PAGAMENTO DE SINAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNA. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1. A condenação pelo crime de estelionato deve ser mantida quando, do conjunto probatório, mormente em face do Auto de Reconhecimento por fotografia, constata-se que acusado, dizendo-se representante de consórcio imobiliário, obteve vantagem ilícita em prejuízo de terceiro, a quem induziu a erro mediante a falsa promessa de recebimento, em curto prazo, de uma carta de crédito 2. O prejuízo econômico, por si só, é inerente aos crimes contra o patrimônio, não podendo ser invocado para valorar desfavoravelmente a circunstância judicial relativa às consequências do crime.3. Reduz-se a pena pecuniária em razão da natureza do delito, da situação econômica do apelante e da proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir as penas impostas ao apelante.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ADESÃO À CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. PROMESSA DE IMEDIATA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO MEDIANTE PAGAMENTO DE SINAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNA. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1. A condenação pelo crime de estelionato deve ser mantida quando, do conjunto probatório, mormente em face do Auto de Reconhecimento por fotografia, constata-se que acusado, dizendo-se representante de consórcio imobiliário, obteve vantagem ilícita em pr...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DO OFENDIDO. EXAME PERICIAL EM ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. SÚMULA 444 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA BASE REDUZIDA. ATENUANTE DA MENORIDADE RECONHECIDA. 1. Mantém-se a condenação pelos crimes de ameaça e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante, além de portar arma de fogo, ameaçou o ofendido por meio de palavras e pela exibição da arma de fogo.2. No crime de ameaça, por ocorrer normalmente na ausência de testemunhas, a palavra do ofendido, quando em conformidade com as demais provas dos autos, assume força probatória apta a comprovar a autoria e materialidade do delito.3. O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime de mera conduta e de perigo abstrato, não se exigindo a ocorrência de resultado naturalístico para sua configuração, sendo desnecessária a realização de exame pericial.4. Procede-se à redução da pena base quando a valoração negativa dos antecedentes fundamentar-se em ação penal em curso, em atenção ao enunciado 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.5. Reconhece-se a atenuante da menoridade quando comprovado que o agente possuía 20 anos de idade à época dos fatos.6. Apelação parcialmente provida para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DO OFENDIDO. EXAME PERICIAL EM ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. SÚMULA 444 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA BASE REDUZIDA. ATENUANTE DA MENORIDADE RECONHECIDA. 1. Mantém-se a condenação pelos crimes de ameaça e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante, além de portar arma de fogo, ameaçou o ofendido por meio d...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA OFENDIDA.1. Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da ofendida tem especial relevância, principalmente quando as declarações por ela prestadas em juízo são coerentes e harmônicas com as prestadas na delegacia, mais de um ano antes. 2. Mantém-se a condenação pelo crime de lesão corporal com violência doméstica, quando do conjunto probatório, constata-se que o apelante ofendeu a integridade física de sua companheira. 3. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA OFENDIDA.1. Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da ofendida tem especial relevância, principalmente quando as declarações por ela prestadas em juízo são coerentes e harmônicas com as prestadas na delegacia, mais de um ano antes. 2. Mantém-se a condenação pelo crime de lesão corporal com violência doméstica, quando do conjunto probatório, constata-se que o apelante ofendeu a integridade física de sua companh...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. FAC-SÍMILE. PRAZO RECURSAL. APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. INOBSERVÂNCIA DO QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Se a peça original dos embargos declaratórios, interpostos por fac-símile, fora apresentada após o transcurso do quinquídio previsto no artigo 2º da Lei nº 9.800/99, manifesta a sua intempestividade. 2. O recurso de embargos de declaração presta-se a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, mas não à reapreciação da causa. 3. Na espécie, não se verifica a omissão apontada pelo segundo embargante, uma vez que as conclusões do v. acórdão se fizeram acompanhar da respectiva fundamentação que lhe deram suporte. 4. Não conhecidos os embargos de declaração opostos pelo primeiro embargante. Conhecidos e rejeitados os embargos do segundo.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. FAC-SÍMILE. PRAZO RECURSAL. APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. INOBSERVÂNCIA DO QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Se a peça original dos embargos declaratórios, interpostos por fac-símile, fora apresentada após o transcurso do quinquídio previsto no artigo 2º da Lei nº 9.800/99, manifesta a sua intempestividade. 2. O recurso de embargos de declaração presta-se a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, mas não à reapreciação da causa. 3. Na espécie, n...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. REPROVAÇÃO SOCIAL. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. EMBARGOS REJEITADOS.A viabilidade dos embargos de declaração está condicionada à presença dos pressupostos específicos elencados no artigo 619 do Código de Processo Penal. A contradição que autoriza o manejo dos embargos declaratórios é aquela que faz com que o julgado traga proposições inconciliáveis entre si. A culpabilidade é avaliada sob a ótica do grau de reprovabilidade da conduta do agente no sentido de ser mais ou menos reprovável diante do bem jurídico violado. Configurada a intensidade do dolo do agente, que desferiu socos na cabeça e no rosto de sua ex-companheira, caracterizando um plus de reprovação social do delito em relação aos demais crimes da mesma espécie, emerge a necessidade de maior reprovabilidade da ação ilícita para justificar a pena-base acima do mínimo legal. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. REPROVAÇÃO SOCIAL. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. EMBARGOS REJEITADOS.A viabilidade dos embargos de declaração está condicionada à presença dos pressupostos específicos elencados no artigo 619 do Código de Processo Penal. A contradição que autoriza o manejo dos embargos declaratórios é aquela que faz com que o julgado traga proposições inconciliáveis entre si. A culpabilidade é avaliada sob a ótica do grau de reprovabilidade da conduta do agente no sentido de ser mais ou meno...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INCABÍVEL. LAUDO PERICIAL. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA RELATIVA ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO DEVOLUÇÃO DA RES FURTIVA À VÍTIMA. PROCEDENTE. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCABÍVEL.Para a incidência do Princípio da Insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se levar em consideração, dentre outros fatores, a mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão do bem juridicamente tutelado. Precedentes. Constatado pelo exame pericial que o réu escalou a parede que dá acesso à janela do apartamento da vítima, localizado no primeiro andar, bem como se utilizou de fogo para romper os fios elétricos usados para seu trancamento, logrando, assim, adentrar no apartamento da vítima, mantém-se as qualificadoras relativas ao rompimento de obstáculo e escalada. Ainda que os bens subtraídos sejam de baixo valor econômico, incabível o reconhecimento do furto privilegiado, se o réu não preenche os requisitos legais, haja vista que é reincidente específico em crimes contra o patrimônio. A valoração negativa da circunstância judicial relativa às consequências do crime deve ser afastada, se o acréscimo se acha assentado no fato de a vítima não ter recuperado os objetos furtados, porquanto tal resultado é ínsito ao tipo penal, salvo quando se tratar de vultoso prejuízo. A confissão espontânea, embora demonstre a vontade do réu de cooperar com a justiça, repercute menos do que a reincidência, que, por força do disposto no art. 67 do Código Penal, deve preponderar sobre as circunstâncias atenuantes, exceto quanto à menoridade relativa prevista no art. 65, inciso I, do Código Penal. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INCABÍVEL. LAUDO PERICIAL. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA RELATIVA ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO DEVOLUÇÃO DA RES FURTIVA À VÍTIMA. PROCEDENTE. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCABÍVEL.Para a incidência do Princípio da Insignificância, com o con...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. TEMOR OU RECEIO DE MAL INJUSTO E GRAVE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA PRESENCIAL DO CRIME. CONFISSÃO JUDICIAL DO RÉU. MANTIDA CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE DE RECUSA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. FALTA DE INTERESSE. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes praticados no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de importante força probatória, uma vez que estes geralmente ocorrem no reduto familiar, dificultando a presença de testemunhas oculares.2. Confrontando o interrogatório do apelante com os depoimentos da vítima e testemunha, tem-se a confirmação da autoria delitiva, haja vista que tais depoimentos são convergentes e guardam total sintonia, posto que reúnam riquezas de detalhes que vão ao encontro do acerto condenatório.3. Não há como compreender a conduta do apelante como sendo desprovida de culpabilidade diante de seu nervosismo, pois este causou temor ou receio de mal injusto ou grave, ao ameaçar sua ex-companheira de morte, com uma faca, a qual, inclusive, buscou auxilio e proteção estatal.4. Carece de interesse de agir o pedido de exclusão da suspensão condicional da pena quando aplicada de acordo com os ditames legais e ainda não realizada audiência admonitória, na qual as condições serão expostas pelo juiz ao réu e este que poderá aceitá-las ou não. Havendo recusa do sursis, este perderá seu efeito e será executada a pena privativa de liberdade no regime inicial fixado na sentença.5. É incompatível com a via eleita (apelação) o pedido de concessão de gratuidade de justiça, com o intuito de afastar o pagamento referente à interposição do presente recurso de apelação. Eventual isenção deverá ser pleiteada perante o juiz da Vara de Execução Penal.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. TEMOR OU RECEIO DE MAL INJUSTO E GRAVE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA PRESENCIAL DO CRIME. CONFISSÃO JUDICIAL DO RÉU. MANTIDA CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE DE RECUSA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. FALTA DE INTERESSE. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes praticados no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de importante força probatória, uma vez que estes geralmente ocorrem no reduto familiar, dificultando a presença de testemunhas oculares...
APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRETENDIDA MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos termos do art. 66, inciso V, art. 148 e art. 149, inciso III, da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84), compete ao Juiz da Execução alterar a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado.2. O pedido, em fase de recurso de apelação, torna-se incabível, devendo ser manejado perante o Juízo da Vara de Execuções, a quem compete zelar pelo cumprimento da pena e conseqüentemente fazer possíveis adaptações.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRETENDIDA MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos termos do art. 66, inciso V, art. 148 e art. 149, inciso III, da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84), compete ao Juiz da Execução alterar a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado.2. O pedido, em fase de recurso de apelação, torna-se incabível, devendo ser manejado perante o Juízo da Vara de Execuções, a quem compete zelar p...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO DA AUTORIA. OBRIGATORIEDADE DE FORMULAÇÃO DO QUESITO ABSOLUTÓRIO GENÉRICO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE TESE ABSOLUTÓRIA DIVERSA DA NEGATIVA DE AUTORIA. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. RECURSO PROVIDO.1. A soberania dos veredictos, como toda e qualquer garantia constitucional, não é intangível e ilimitada e não pode sobrepor-se ao direito à vida.2. Ante o reconhecimento da recorrida como mandante do crime, a absolvição, sem nenhuma alegação ou elemento probatório que permita afastar a responsabilidade penal, justifica a nulidade da decisão, com amparo no artigo 593, inciso III, alínea d, do Código de Processo Penal. 3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO DA AUTORIA. OBRIGATORIEDADE DE FORMULAÇÃO DO QUESITO ABSOLUTÓRIO GENÉRICO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE TESE ABSOLUTÓRIA DIVERSA DA NEGATIVA DE AUTORIA. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. RECURSO PROVIDO.1. A soberania dos veredictos, como toda e qualquer garantia constitucional, não é intangível e ilimitada e não pode sobrepor-se ao direito à vida.2. Ante o reconhecimento da recorrida como mandante do crime, a absolvição, sem nenhuma alegação ou elemento probatório que permita afastar a responsabilidade penal, justifica a nulidade da decisão, com a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. LATROCÍNIO. ROUBO CONSUMADO. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MOTIVO. LUCRO FÁCIL. CONSEQUÊNCIA. NÃO RESTITUIÇÃO DA RES FURTIVA. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/1990. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1.Comprovado que o réu disparou em direção à vítima, visando assegurar a concretização da empreitada criminosa, mostrando-se evidente o animus necandi, não há que falar em desclassificação do delito para roubo circunstanciado e homicídio culposo.2.Nos crimes patrimoniais, o lucro fácil não traduz fundamentação idônea para justificar a valoração negativa da circunstância judicial dos motivos do crime, por se tratar pretensão comum, inerente à própria prática do delito.3.As circunstâncias do delito podem referir-se à duração do delito, ao local do crime, à atitude do agente durante ou após a conduta criminosa, vindo a demonstrar maior periculosidade, destemor ou determinação.4.Não há que se proceder à valoração negativa das consequências do crime ao argumento de que o bem subtraído não foi restituído à vítima, porquanto tal fato é ínsito ao tipo penal.5.O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por maioria, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/1990 (redação dada pela Lei 11.464/2007), que determinava o cumprimento de pena dos crimes hediondos, de tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo no regime inicial fechado. (HC 111.840/ES, Rel. Min. Dias Toffoli).6.Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. LATROCÍNIO. ROUBO CONSUMADO. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MOTIVO. LUCRO FÁCIL. CONSEQUÊNCIA. NÃO RESTITUIÇÃO DA RES FURTIVA. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/1990. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1.Comprovado que o réu disparou em direção à vítima, visando assegurar a concretização da empreitada criminosa, mostrando-se evidente o animus necandi, não há que falar em desclassificação do delito para roubo circunstanciado e homicídio culpo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Todas as questões levantadas nos embargos de declaração foram enfrentadas e fundamentadas no v. acórdão, motivo pelo qual não há de se falar em vícios.3. Recurso desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Todas as questões levantadas nos embargos de declaração foram enfrentadas e fundamentadas no v. acórdão, motivo pelo qual não há de se falar em vícios.3. Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMAS: CINCO CRIANÇAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. RELATOS DAS CRIANÇAS, DE SEUS FAMILIARES E CONFISSÃO DO RÉU. DOSIMETRIA. REPAROS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. LAUDO PSIQUIÁTRICO E PSICOLÓGICO ATESTANDO SEMI-IMPUTABILIDADE. DIAGNÓSTICO DE PEDOFILIA. INDICAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é robusto, contando declarações das vítimas, depoimentos dos familiares das crianças vitimadas e confissão extrajudicial e judicial do réu.2. Nos crimes sexuais a palavra da vítima tem especial relevância, uma vez geralmente são praticados sem a presença de testemunhas. Os relatos das crianças merecem credibilidade, ainda, porque narraram os fatos aos seus parentes mais próximos e, em juízo, reiteraram suas alegações, mantendo-se fiéis às versões originais.3. Os Laudos de Exame de Corpo de Delito não indicaram a presença de vestígios de atos libidinosos nas crianças, o que reforça as alegações dos infantes, pois estes relataram somente atos de abuso sexual que não deixam vestígios.4. Decota-se a agravante do art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, e a causa de aumento de pena do art. 226, inciso II, do mesmo diploma, quando não há comprovação de qualquer vínculo familiar ou de cuidado entre a vitima e ofensor. 5. O Plenário do STF, no julgamento do HC 111840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, que previa que a pena por crime hediondo seria cumprida, inicialmente, em regime fechado. 5.1. Esta decisão, conforme a teoria da transcendência dos motivos determinantes, em razão de versar sobre direitos individuais e da liberdade do cidadão, embora não proferida em sede de ação direta de inconstitucionalidade, apresenta eficácia que transcende o caso concreto, não devendo se limitar às partes da decisão, mas expandindo-se os seus efeitos para gerar efeito erga omnes.6. No caso, correta a fixação do regime FECHADO para o início do cumprimento da pena, nos moldes do art. 33, § 2º, alínea a, do Código Penal, tendo em vista que a pena fixada é superior a 8 (oito) anos de reclusão.7. A perícia psiquiátrica diagnosticou que o réu sofre de Transtorno de Preferência Sexual - Pedofilia, perturbação da saúde mental catalogada no CID10=F65.4, que, embora não comprometa sua capacidade de entendimento, compromete parcialmente sua autodeterminação; e concluiu que o réu necessita de tratamento médico compulsório, com abordagem terapêutica medicamentosa, psicoterápica e com acompanhamento do serviço social.8. A perícia psicológica apresentou o mesmo diagnóstico de Pedofilia e consignou que o comportamento criminoso, motivado pela perturbação da saúde mental, não é passível ser inibido pelo encarceramento ou pelo arrependimento, sendo imprescindível haver compreensão de sua condição de vulnerabilidade, pelo que requer tratamento específico. 9. Face aos Laudos Periciais que reconheceram a semi-imputabilidade do réu e aconselharam o tratamento médico, refutando o encarceramento, é possível a substituição da pena privativa de liberdade pode ser medida de segurança, consoante redação do art. 98 do Código Penal, prazo mínimo de 3 (três) anos, e prazo máximo da pena privativa de liberdade a ele aplicada.10. A semi-imputabilidade autoriza a redução da pena (art. 26, parágrafo único, do Código Penal) em fração a ser imposta pelo magistrado consoante o grau de comprometimento de suas capacidades de entendimento e autodeterminação. 11. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena e substituí-la por medida de segurança consistente em internação, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e prazo máximo da pena corporal fixada, nos moldes do art. 98 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMAS: CINCO CRIANÇAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. RELATOS DAS CRIANÇAS, DE SEUS FAMILIARES E CONFISSÃO DO RÉU. DOSIMETRIA. REPAROS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. LAUDO PSIQUIÁTRICO E PSICOLÓGICO ATESTANDO SEMI-IMPUTABILIDADE. DIAGNÓSTICO DE PEDOFILIA. INDICAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é robusto, contando declarações das vítimas, depo...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. DESCABIMENTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO. CONDENAÇÕES POSTERIORES. MAUS ANTECEDENTES. TRÊS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. O princípio da insignificância tem aplicação nas hipóteses em que se verifica a diminuta relevância da lesão ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, de modo a excluir a tipicidade material da conduta.2. Não há que falar em aplicação do princípio da insignificância, se o réu reiteradamente pratica delitos contra o patrimônio com total desprezo às normas vigentes, somado ao fato de não ter sido ínfima a lesão ao bem jurídico tutelado.3. Não há falar em deferimento do benefício do art. 155, §2º do CP, quando o réu é tecnicamente primário, mas o valor do prejuízo patrimonial ocasionado à vítima não é pequeno. 4. A contribuição efetiva para a prática delitiva, numa clara divisão de tarefas, evidencia a situação de coautoria e, consequentemente, impede o reconhecimento da participação de menor importância (art. 29, § 1º, CP).5. A teor do disposto no art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal, o réu não reincidente, condenado a pena inferior a quatro anos, mas que ostente circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve iniciar o cumprimento da reprimenda em regime semiaberto.6. A negativa de substituir a pena corporal por restritivas de direitos, aos agentes que ostentam maus antecedentes, encontra amparo no artigo 44, inciso III, do Código Penal, pois tal substituição não se mostra adequada para a prevenção e repressão do delito. 7. Recuso da ré Jildecir Pereira dos Santos desprovido. Recurso do réu Fabrício Pereira dos Santos parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. DESCABIMENTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO. CONDENAÇÕES POSTERIORES. MAUS ANTECEDENTES. TRÊS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. O princípio da insignificância tem aplicação nas hipóteses em que se verifica a diminuta relevância da lesão ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, de mo...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Os depoimentos de policiais que participaram do flagrante merecem total credibilidade, mormente quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório, restando aptos a embasar decreto condenatório, quando confortados entre si e pelas demais provas dos autos. Precedentes.2. Comprovadas de maneira inconteste tanto a materialidade como a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, o que inviabiliza a aplicação do brocardo in dubio pro reo e, consequentemente, a absolvição pretendida sob este fundamento.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Os depoimentos de policiais que participaram do flagrante merecem total credibilidade, mormente quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório, restando aptos a embasar decreto condenatório, quando confortados entre si e pelas demais provas dos autos. Precedentes.2. Comprovadas de maneira inconteste tanto a materialidade como a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, o que inviabiliza a aplicação do...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. DANO. ATO OBSCENO. RESISTÊNCIA. DESACATO. APELAÇÃO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COMPOSTO DE PROVAS TÉCNICAS E DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. RECURSO DESPROVIDO.1. O conjunto probatório, composto por provas orais e provas técnicas, é apto a comprovar que o réu, dolosamente, empregando grave ameaça à pessoa de Albaniza, cometeu o crime de dano qualificado, previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso I, do Estatuto Repressivo.2. As provas são firmes em demonstrar que o acusado, ameaçou causar mal injusto e grave às pessoas de Albaniza, Erick e Alessandro, não merecendo prosperar a tese absolutória.3. Ainda que haja divergências entre os depoimentos, tenho que a exposição ou não da genitália do réu é irrelevante para a caracterização do delito, pois o ato se revestiu de conotação sexual, notadamente visando a ofender e humilhar a vítima frente àqueles que o presenciaram, mormente em razão das palavras pronunciadas pelo réu, enquanto segurava sua genitália.4. A conduta do réu se amolda aos tipos penais previstos nos artigos 329 e 331 do Código Penal, pois ao mesmo tempo em que resistia à prisão, debatendo-se, dando socos no ar e ameaçando os policiais, também proferia xingamentos.5. Condenação mantida.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. DANO. ATO OBSCENO. RESISTÊNCIA. DESACATO. APELAÇÃO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COMPOSTO DE PROVAS TÉCNICAS E DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. RECURSO DESPROVIDO.1. O conjunto probatório, composto por provas orais e provas técnicas, é apto a comprovar que o réu, dolosamente, empregando grave ameaça à pessoa de Albaniza, cometeu o crime de dano qualificado, previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso I, do Estatuto Repressivo.2. As provas são firmes em demonstrar que...