APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONFISSÃO, DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E LAUDOS TÉCNICOS - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.I. Os depoimentos testemunhais corroboram a confissão extrajudicial do réu, que mantinha drogas em casa com finalidade de entrega a consumo por terceiros.II. A prova dos autos atesta que o réu entregou entorpecentes para menores consumirem.III. O incremento da sanção na primeira fase deve pautar-se pelo princípio da proporcionalidade, considerados os limites mínimos e máximos da pena em abstrato.IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONFISSÃO, DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E LAUDOS TÉCNICOS - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.I. Os depoimentos testemunhais corroboram a confissão extrajudicial do réu, que mantinha drogas em casa com finalidade de entrega a consumo por terceiros.II. A prova dos autos atesta que o réu entregou entorpecentes para menores consumirem.III. O incremento da sanção na primeira fase deve pautar-se pelo princípio da proporcionalidade, considerados os limites mínimos e máximos da pena em abstrato.IV. Apelo parcialmente...
APELAÇÃO CRIMINAL - OPERAÇÃO AQUARELA - SEQUESTRO E INDISPONIBILIDADE DE BENS - PRESENÇA DE INDÍCIOS VEEMENTES DE CRIME QUE CAUSOU PREJUÍZOS À FAZENDA PÚBLICA - MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS - EXCLUSÃO DE BENS OBTIDOS ANTES DOS FATOS - OBJETIVO DE RESSARCIR O ERÁRIO - AUSÊNCIA DE SANÇÃO OU ANÁLISE DA CULPA - PRIMAZIA DO INTERESSE PÚBLICO.I. As evidências claras de malversação do dinheiro público, bem como milionário prejuízo ao erário, estão plenamente aptos para balizar as medidas de sequestro e consequente indisponibilidade de bens dos apelantes, conforme os artigos 126 do CPP e 1º do Decreto-Lei 3.240/1941. II. O sequestro previsto no Decreto-Lei 3.240/41 é medida específica para a constrição de bens de agentes indiciados ou denunciados por delitos que resultam prejuízo ao erário. O objetivo principal da norma, que não tem natureza sancional ou implica análise da culpa, é ressarcir a Fazenda Pública dos danos causados pelos crimes. Como tal, não é necessário o exame da licitude da origem dos bens atingidos.III. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - OPERAÇÃO AQUARELA - SEQUESTRO E INDISPONIBILIDADE DE BENS - PRESENÇA DE INDÍCIOS VEEMENTES DE CRIME QUE CAUSOU PREJUÍZOS À FAZENDA PÚBLICA - MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS - EXCLUSÃO DE BENS OBTIDOS ANTES DOS FATOS - OBJETIVO DE RESSARCIR O ERÁRIO - AUSÊNCIA DE SANÇÃO OU ANÁLISE DA CULPA - PRIMAZIA DO INTERESSE PÚBLICO.I. As evidências claras de malversação do dinheiro público, bem como milionário prejuízo ao erário, estão plenamente aptos para balizar as medidas de sequestro e consequente indisponibilidade de bens dos apelantes, conforme os artigos 126 do CPP e 1º do Decreto-Lei 3...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TRÁFICO INTERESTADUAL. CULPABILIDADE. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS. INERENTES AO TIPO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.33, § 4º, DA LEI 11.343/06. METADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. REGIME INICIAL. FECHADO E SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - ART. 33 DO CP E ART. 42 DA LAT. 1 - Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação é medida que se impõe.2 - Na primeira fase da dosimetria deve ser excluída a valoração negativa em relação ao motivo do crime de tráfico, uma vez que o lucro é inerente a atividade de traficância, contudo, a pena-base tem-se mantida, em razão das demais valorações negativas circunstanciais.3 - Deve ser reconhecida a atenuante de confissão espontânea quando o apenado reconhecer a sua participação no delito, mesmo que não tenha reconhecido a do outro apenado.4 - O reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, deve ter substrato no exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como na quantidade e natureza da droga.5 - A elevada quantidade de droga apreendida é elemento idôneo para afastar a conversão da pena corporal por restritiva de direito, não se mostrando a substituição como medida adequada para a prevenção e repressão do crime.6 - O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 111.840-SP, em 27/06/2012, por maioria de votos, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do regime fechado obrigatório para os crimes hediondos e a eles equiparados, contida no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90. Portanto, os parâmetros a serem observados na fixação do regime prisional são os do artigo 33 do Código Penal c/c art. 42 da LAT.7 - Recursos conhecidos e, no mérito, dado provimento parcial apenas ao recurso de um dos apelantes, mantendo-se a sentença vergastada nos demais termos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TRÁFICO INTERESTADUAL. CULPABILIDADE. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS. INERENTES AO TIPO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.33, § 4º, DA LEI 11.343/06. METADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. REGIME INICIAL. FECHADO E SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - ART. 33 DO CP E ART. 42 DA LAT. 1 - Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação é medida que se impõe.2 - Na primeira fase...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA - INTERESTADUALIDADE (ART. 40, INCISO V, DA LEI 11.343/2006). DECOTE. MULA DO TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE REDUÇÃO (ART. 33, § 4°, DA LAD). METADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. REGIME INICIAL. FECHADO E SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - ART. 33 DO CP. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Comprovada a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.2. Nos termos do art. 42 da LAD, a qualidade e quantidade da droga apreendida são motivos idôneos para afastar a pena-base do mínimo legal.3. O transporte da droga por mais de um Estado-membro permite o incremento de pena, conforme dispõe o art. 40, inc. V, da LAD.4. O fato de o agente se considerar mula do trafico, não implica em nenhuma causa especial de diminuição, posto que a conduta transportar está devidamente qualificada no caput do art. 33 da LAD.5. A causa de redução de pena (art. 33, § 4°, da LAD) em metade, mostra-se razoável e proporcional ao caso em concreto.6. O § 4° do art. 33 da LAD teve sua a redação alterada pela Resolução n° 5/2012, do Senado Federal, que, nos termos do art. 52, X, da CRFB, suspendeu a execução da expressão vedada a conversão em penas restritiva de direitos. Com isso, tornou-se possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, desde que preenchidas as condições objetivas e subjetivas, do art. 44 do CP.6. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA - INTERESTADUALIDADE (ART. 40, INCISO V, DA LEI 11.343/2006). DECOTE. MULA DO TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE REDUÇÃO (ART. 33, § 4°, DA LAD). METADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. REGIME INICIAL. FECHADO E SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - ART. 33 DO CP. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Comprovada a materialidade e au...
APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DOLO EVENTUAL. JÚRI. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE QUESITAÇÃO A SER SUBMETIDA AOS PERITOS NA SESSÃO DE JULGAMENTO. TECNICISMO DO LAUDO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. DESENVOLTURA DOS CONTENDORES. EXPLORAÇÃO SATISFATÓRIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO PERIGO COMUM. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE DANO EFETIVO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PENA BASE. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PUNIÇÃO ALCANÇADA COM O CUMPRIMENTO DE MEDIDA ACAUTELADORA. PRAZO LIMITE FIXADO PELO LEGISLADOR. SUFICIÊNCIA. DANOS MATERIAL E MORAL. REPARAÇÃO. EVENTO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.719/2008. REGRA DE DIREITO SUBSTANCIAL. IRRETROATIVIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.1.Se a situação evidencia a ausência de prejuízo ao réu, uma vez que sua defesa, embora tenha afirmado a inexistência de habilitação técnica, explorou com desenvoltura e sapiência, tanto o perito oficial, quanto o assistente técnico contratado, ocasião em que pôde esclarecer todas as dúvidas que aproveitavam ao recorrente, não há que se falar em nulidade por desrespeito aos artigos 159, § 5º, inciso I, e 564, inciso IV, ambos do Código de Processo Penal. 2.A exemplo do que ocorre com os crimes de perigo, em que basta a possibilidade de ocorrência da lesão, a qualificadora - outro meio de que possa resultar perigo comum - dispensa a verificação de dano efetivo. 3.O emprego de meio de que possa resultar perigo comum pressupõe que a ação delitiva se volte contra um número indeterminado de pessoas, fazendo periclitar a incolumidade social. 4.A pena-base fixada no mínimo cominado deve ser mantida quando se verifica que a análise das circunstâncias judiciais não autorizam a exasperação. 5.O verbete da Súmula nº 231 do STJ não autoriza a redução da pena-base aquém do mínimo cominado. Precedentes. 6.Constatado que o réu já sofreu punição em virtude do cumprimento de medida acautelatória, que culminou com a apreensão de sua CNH - Carteira Nacional de Habilitação -, pelo prazo máximo estabelecido pelo legislador (art. 293, CTB), inviável nova sanção de mesma natureza, sob pena de incorrer in bis in idem. 7.Deve ser excluída da condenação a obrigação de indenizar a vítima por danos materiais e por dano moral quando o fato é anterior à norma material mais gravosa (Lei nº 11.719/2008). 8. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DOLO EVENTUAL. JÚRI. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE QUESITAÇÃO A SER SUBMETIDA AOS PERITOS NA SESSÃO DE JULGAMENTO. TECNICISMO DO LAUDO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. DESENVOLTURA DOS CONTENDORES. EXPLORAÇÃO SATISFATÓRIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO PERIGO COMUM. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE DANO EFETIVO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PENA BASE. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PUNIÇÃO ALCANÇADA COM O CUMPRIMENTO DE MEDIDA ACAUTELADORA. P...
APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - INTERNAÇÃO - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIEDUCATIVA - SENTENÇA MANTIDA.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).2. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência da pretensão deduzida na representação, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas na confissão parcial do adolescente e nas declarações harmônicas e coerentes das testemunhas, todas corroboradas pela prova técnica pericial.3. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional, por prazo indeterminado, não superior a três anos, ao adolescente que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no artigo 121, § 2°, incisos I e IV, do Código Penal, se a medida cumpre satisfatoriamente o papel socioeducativo e o contexto pessoal e social do adolescente não permite a aplicação de medida mais branda.4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - INTERNAÇÃO - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIEDUCATIVA - SENTENÇA MANTIDA.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).2. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência da pretensão deduzida na representa...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SÉRIAS DÚVIDAS QUANTO À HIGIDEZ MENTAL DA ACUSADA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. EXISTÊNCIA DE LAUDOS OFICIAIS CONFLITANTES. OBSTADA A PRESENÇA DA CURADORA DA PERICIANDA OU DE SEU DEFENSOR DURANTE A AVALIAÇÃO TÉCNICA. HOMOLOGAÇÃO DOS LAUDOS CONTRÁRIOS À ACUSADA. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NOMEAÇÃO DE PERITO PARTICULAR. EXISTÊNCIA DE ÓRGÃO OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA REFORMADA.I. Na hipótese, em razão da existência de laudos oficiais contraditórios, bem como da conduta inapropriada da perita psiquiatra, que impediu a presença da curadora da pericianda ou de seu advogado no ato da avaliação médica, não há alternativa, senão anular os laudos de exames psiquiátrico e psicológico.II. A nomeação de perito particular para realização de avaliação técnica, em incidente de insanidade mental, somente seria possível se não houvesse no Distrito Federal órgão oficial para esse tipo de procedimento. Todavia, se a pericianda entender conveniente, é cabível a nomeação de um assistente técnico às suas expensas.III. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SÉRIAS DÚVIDAS QUANTO À HIGIDEZ MENTAL DA ACUSADA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. EXISTÊNCIA DE LAUDOS OFICIAIS CONFLITANTES. OBSTADA A PRESENÇA DA CURADORA DA PERICIANDA OU DE SEU DEFENSOR DURANTE A AVALIAÇÃO TÉCNICA. HOMOLOGAÇÃO DOS LAUDOS CONTRÁRIOS À ACUSADA. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NOMEAÇÃO DE PERITO PARTICULAR. EXISTÊNCIA DE ÓRGÃO OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA REFORMADA.I. Na hipótese, em razão da existência de laudos oficiais contraditórios, bem como da conduta inapropriada da p...
APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO - RÉU REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RÉU REINCIDENTE - NÃO CABIMENTO - NÃO PROVIMENTO.1. De acordo com o que preconiza a Súmula 231 do colendo STJ, é inviável a fixação, aquém do patamar mínimo legal, da pena intermediária aplicada, no caso, em relação ao delito insculpido no artigo 12 da Lei n. 10.826/03. 2. Nos termos do que dispõe o artigo 33, § 2º, c, c/c o seu § 3º, do Código Penal, o regime inicial de cumprimento de condenado a pena privativa de liberdade igual ou inferior a 4 (quatro) anos, mas que seja reincidente, deve ser o semi-aberto. 3. Incabível o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ao réu que seja reincidente, por não preencher o requisito previsto no inciso II do artigo 44 do Código Penal. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO - RÉU REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RÉU REINCIDENTE - NÃO CABIMENTO - NÃO PROVIMENTO.1. De acordo com o que preconiza a Súmula 231 do colendo STJ, é inviável a fixação, aquém do patamar mínimo legal, da pena intermediária aplicada, no caso, em relação ao delito insculpido no artigo 12 da Lei n. 10.826/03. 2. N...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL EM MENORES DE 14 ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA NOS AUTOS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS. REGIME INICIAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quanto à autoria dos fatos quando as declarações das vítimas e das testemunhas ouvidas demonstram claramente ser o apelante o autor dos crimes narrados na denúncia. Ademais, em crimes contra os costumes, a palavra das vítimas possui inegável alcance.2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, o quantum da pena aplicado (seis anos) e a primariedade, além das circunstâncias judiciais favoráveis, justificam a alteração do regime inicial fechado para o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 214, c/c artigo 224, alínea a, ambos do Código Penal, á pena de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL EM MENORES DE 14 ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA NOS AUTOS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS. REGIME INICIAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quanto à autoria dos fatos quando as declarações das vítimas e das testemunhas ouvidas demonstram claramente ser o apelante...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que, nos processos de competência do Tribunal do Júri, é o termo que delimita os fundamentos do apelo, é necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, indicadas no termo recursal, ainda que o recorrente tenha apresentado as razões de seu inconformismo em relação a somente uma delas.2. Ausente impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, além de não ter ocorrido qualquer prejuízo à Defesa, não há nulidade a ser declarada.3. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar.4. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Assim, se os jurados reconhecerem que o apelante praticou os delitos de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe com supedâneo no conjunto probatório, não se pode falar em decisão contrária à prova dos autos. De fato, os depoimentos das vítimas colhidos em juízo, aliados às provas testemunhais, subsidiam a versão acusatória de que o réu efetuou disparos de arma de fogo em desfavor de uma equipe de Comissários da Vara da Infância e da Juventude no momento em que realizavam a entrega de uma menor a seus responsáveis, estando demonstrado o animus necandi do agente.5. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, considerando o quantum da pena aplicada (superior a 4 e inferior a 8 anos) e a primariedade do réu, é de rigor o estabelecimento do regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, com fulcro no disposto no artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 121, §2º, inciso I, c/c o artigo 14, inciso II, por quatro vezes, na forma do artigo 70, todos do Código Penal, à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, alterar o regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea b, do referido Diploma Legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO PA...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DOS BENS DA VÍTIMA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ACOLHIMENTO. CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. ÓBICE À SUBSTITUIÇÃO PELO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITOS. SUBSTITUIÇÃO AFASTADA. PLEITO PREJUDICADO. RECURSOS CONHECIDOS, APELO MINISTERIAL PROVIDO E RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO.1. Tratando-se de delito cometido com grave ameaça à pessoa, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal.2. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal, torna-se possível a suspensão condicional da pena.3. Afastada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, resta prejudicado o recurso da Defesa, no qual se pleiteou exclusivamente a substituição da pena privativa de liberdade por apenas 01 (uma) restritiva de direitos.4. Recursos conhecidos, apelo ministerial provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 157, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e 03 (três) dias-multa, no valor mínimo legal, afastar a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos e conceder a suspensão condicional da pena pelo período de 03 (três) anos, mediante o cumprimento das condições a serem impostas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, e recurso da Defesa julgado prejudicado.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DOS BENS DA VÍTIMA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ACOLHIMENTO. CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. ÓBICE À SUBSTITUIÇÃO PELO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITOS. SUBSTITUIÇÃO AF...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RÉU REINCIDENTE. REJEIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA EXASPERAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AGRAVANTE. CRIME COMETIDO POR MOTIVO FÚTIL. ACOLHIMENTO. RECURSO DA DEFESA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ALEGAÇÃO DE QUE AGIU EM LEGÍTIMA DEFESA. CONFISSÃO QUALIFICADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. SEMIABERTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. PROVIDO O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO PROVIDO O RECURSO DA DEFESA. 1. Embora seja cabível a suspensão condicional do processo em casos de desclassificação para crime que, em tese, admite o benefício, verifica-se que o recorrente é reincidente, não preenchendo os requisitos do artigo 89 da Lei 9.099/195.2. Presentes duas qualificadoras previstas para o crime de lesões corporais graves, permite-se o deslocamento de uma delas para a primeira fase de dosimetria da pena, considerando-a como circunstância judicial negativa.3. Comprovado nos autos que a motivação do crime foi fútil, discussão banal anterior provocada por ação do próprio réu, a pena deve ser agravada.4. Não se reconhece a presença da atenuante da confissão espontânea se o réu afirma que agiu sob a proteção de excludente de ilicitude, o que corresponde a alegar que não cometeu crime, tratando-se de confissão qualificada.5. Fixada a pena em quantum que não supera 04 (quatro) anos de reclusão, mas tratando-se de réu reincidente, o regime inicial de cumprimento da pena adequado é o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, do Código Penal.6. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. Não provido o recurso da Defesa. Provido o recurso do Ministério Público para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 129, § 1º, incisos I e III, do Código Penal, avaliar desfavoravelmente as consequências do delito e considerar a presença da agravante de ter sido o crime praticado por motivo fútil, exasperando a pena do réu de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão para 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RÉU REINCIDENTE. REJEIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA EXASPERAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AGRAVANTE. CRIME COMETIDO POR MOTIVO FÚTIL. ACOLHIMENTO. RECURSO DA DEFESA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ALEGAÇÃO DE QUE AGIU EM LEGÍTIMA DEFESA. CONFISSÃO QUALIFICADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. SEMIABERTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OC...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A presença de condenação transitada em julgado que configura maus antecedentes, não utilizada para majorar a pena-base, mas empregada como fundamento para a eleição do regime prisional e para negar a substituição da pena, permite a aplicação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso que o aberto, bem como indica que a substituição da pena privativa de liberdade não é medida socialmente recomendável, mormente quando tal medida já foi aplicada e o réu voltou a delinquir, evidenciando que esta não se mostrou suficiente para prevenir a prática de crimes.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal (receptação), à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, fixados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A presença de condenação transitada em julgado que configura maus antecedentes, não utilizada para majorar a pena-base, mas empregada como fundamento para a eleição do regime prisional e para negar a substituição da pena, permite a aplicação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso que o aberto, bem como indica que a substituição da pena privativa de liberdade não é medida socialmente recomendável, mormente quando tal medida já foi aplic...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOTÍCIA VEICULADA EM SITE DE SINDICATO DOS BANCÁRIOS. CRIME DE ASSÉDIO MORAL ATRIBUÍDO A SUPERIOR HIERÁRQUICO. AUSÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL OU DISCIPLINAR. MANTIDA DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DAS PUBLICAÇÕES.1. Mantém-se a decisão agravada que determina a suspensão das publicações em site de sindicato representativo de classe, relatando notícia de assédio moral atribuído a superior hierárquico, à míngua de processo criminal ou administrativo que assegure ao agravado a ampla defesa, e ante a possibilidade de causar ao recorrido dano de difícil reparação, antes do deslinde da ação de danos morais instaurada pelo agravado.Agravo conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOTÍCIA VEICULADA EM SITE DE SINDICATO DOS BANCÁRIOS. CRIME DE ASSÉDIO MORAL ATRIBUÍDO A SUPERIOR HIERÁRQUICO. AUSÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL OU DISCIPLINAR. MANTIDA DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DAS PUBLICAÇÕES.1. Mantém-se a decisão agravada que determina a suspensão das publicações em site de sindicato representativo de classe, relatando notícia de assédio moral atribuído a superior hierárquico, à míngua de processo criminal ou administrativo que assegure ao agravado a ampla defesa, e ante a possibilidade de causar ao recorrido dano de dif...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO CARTORÁRIA. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. Os depoimentos firmes e coesos das testemunhas que reconhecem na fase inquisitorial o réu como um dos autores do crime de roubo e confirmam o reconhecimento em Juízo, são aptos a comprovar a autoria imputada ao agente.Havendo provas suficientes no conjunto probatório da materialidade e autoria do crime de roubo praticado em concurso de pessoas e com emprego de arma, não há que se falar em absolvição. Mantém-se a dosimetria da pena que reconhece os antecedentes e a reincidência comprovados por meio de certidões judiciais acostadas nos autos, as quais noticiam duas condenações distintas transitadas em julgado.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO CARTORÁRIA. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. Os depoimentos firmes e coesos das testemunhas que reconhecem na fase inquisitorial o réu como um dos autores do crime de roubo e confirmam o reconhecimento em Juízo, são aptos a comprovar a autoria imputada ao agente.Havendo provas suficientes no conjunto probatório da materialidade e autoria do crime de roubo praticado em concurso de pessoas e com emprego de arma, não há qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO DIRETO E INDIRETO ÀS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E NON AEDIFICANDI. EDIFICAÇÕES. PAVIMENTAÇÃO. IMPERMEABILIZAÇÃO DO SOLO. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO SUFICIENTE DO FATO E DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PROVA PERICIAL. OMISSÃO NA FUNDAMENTAÇÃO. ANULAÇÃO ATÉ A FASE DO ART. 402 DO CPP. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. OBJETIVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTARES OBJETIVAS E DE DANO AO MEIO AMBIENTE. MÍNIMA OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE CONSCIÊNCIA E DE VONTADE DE CAUSAR O DANO. ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA OBJETIVA, MATERIAL E SUBJETIVAMENTE TÍPICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE ERRO. PRESENÇA DE DOLO.O crime de dano ambiental do art. 40 da Lei nº 9.605/98 constitui crime permanente. Assim, só começará a correr o prazo prescricional de 4 (quatro) anos, do art. 109, inc. V, do CP, no dia em que cessar a permanência do crime, nos termos do art. 111, inc. III, do CP. Em se tratando de crime cuja permanência ainda não cessou, não há que se falar na prescrição da pretensão punitiva ou executória.Não se reconhece a inépcia da denúncia, quando há descrição perfeita do fato típico, com todas as circunstâncias, da conduta do réu, devidamente individualizada, em conformidade com elementos de prova produzidos nos autos. Igualmente, quando há qualificação do acusado, classificação adequada da conduta, cuja narrativa clara e congruente permite a perfeita compreensão dos fatos e o exercício da ampla defesa, sem qualquer prejuízo.O Juiz pode indeferir provas desnecessárias para a instrução ou protelatórias.Se a prova técnica é suficiente para demonstrar a ocorrência do crime de dano ambiental, não há que se falar em cerceamento de defesa, pelo indeferimento de nova prova pericial.O princípio do livre convencimento motivado permite ao Juiz analisar e ponderar o acervo probatório, para formar livremente seu convencimento acerca do caso concreto, devendo indicar os motivos de sua decisão.Se o Juiz condenou o réu com base na prova dos autos, demonstrando que ele praticou a conduta proibida descrita na denúncia, de forma livre e consciente, ao construir em área pública non aedificandi e em Área de Preservação Permanente, existente atrás de seu lote, sem a devida autorização ambiental, ocasionando dano direto e indireto à Unidade de Conservação, não há de se falar em violação ao disposto no art. 93, inc. IX, da CF.Nos termos do art. 40, caput, da Lei nº 9.605/1998 pratica o crime quem causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274/1990, independentemente de sua localização.Se o fato descrito na denúncia demonstra a presença dos elementos objetivos do tipo penal, os quais também podem ser constatados no laudo pericial que embasou o oferecimento da denúncia, bem como no acervo probatório que fundamentou a condenação, não prospera a alegação de atipicidade objetiva.Para aplicação do princípio da insignificância é preciso considerar aspectos objetivos referentes à infração praticada, ou seja, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica (STF, HC nº 84.412/SP, in DJ 19/11/2004).Não sendo ínfimo o valor do bem jurídico tutelado, tampouco inexpressiva a lesão causada, a hipótese dos autos não preenche os requisitos de aplicação do princípio da insignificância, o que inviabiliza afastar a tipicidade da conduta do agente e absolver o apelante.O erro de proibição ou erro sobre a ilicitude (erro de proibição inevitável), previsto no art. 21, caput, do CP, ocorre quando o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, e pelas circunstâncias, não lhe era possível ter ou atingir essa consciência. Existindo legislação que estabelece ser área de preservação ambiental e área non aedificandi, aquelas em que o réu edificou, sem licenciamento ambiental, causando dano ambiental, conforme o disposto no Laudo de Exame de Local da Polícia Civil, não prospera a alegação de desconhecimento da lei, de falta de consciência da ilicitude, para excluir a culpabilidade do agente, tampouco de ausência de dolo na prática do fato, para excluir a tipicidade.Se a conduta do apelante se mostra típica e merecedora de censura penal, deve ser mantida a sentença que o condenou pela prática do delito tipificado pelo art. 40 da Lei nº 9.605/1998.Preliminares rejeitadas.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DANO DIRETO E INDIRETO ÀS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E NON AEDIFICANDI. EDIFICAÇÕES. PAVIMENTAÇÃO. IMPERMEABILIZAÇÃO DO SOLO. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO SUFICIENTE DO FATO E DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PROVA PERICIAL. OMISSÃO NA FUNDAMENTAÇÃO. ANULAÇÃO ATÉ A FASE DO ART. 402 DO CPP. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. OBJETIVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTARES OBJETIVAS E DE DANO AO MEIO AMBIENTE. MÍNIMA OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIF...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO POR EMPREGO DE CHAVE FALSA. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTANCIAS DO CRIME. COMPENSAÇAO DA REINCIDENCIA COM A CONFISSAO ESPONTANEA. NÃO CABIMENTO. REGIME FECHADO. REINCIDENTE. PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Incabível a exclusão da qualificadora descrita no inc. III, § 4º do art. 155 do Código Penal, porque restou comprovado que foi utilizado um garfo amassado como chave 'mixa'.II - O fato de delito ter sido cometido à luz do dia, e em local de grande movimento, não empresta à conduta criminosa maior reprovabilidade, não podendo ser computado como circunstância judicial desfavorável.III - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.IV - Embora a pena imposta ao acusado tenha sido inferior a quatro anos, é necessário que o regime inicial de cumprimento da pena seja o fechado, pois o réu é reincidente específico, portador de maus antecedentes e possui personalidade desvirtuada, pois inquinada a prática criminosa.V - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO POR EMPREGO DE CHAVE FALSA. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTANCIAS DO CRIME. COMPENSAÇAO DA REINCIDENCIA COM A CONFISSAO ESPONTANEA. NÃO CABIMENTO. REGIME FECHADO. REINCIDENTE. PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Incabível a exclusão da qualificadora descrita no inc. III, § 4º do art. 155 do Código Penal, porque restou comprovado que foi utilizado um garfo amassado como chave 'mixa'.II - O fato de delito ter sido cometido à luz do dia, e em local de grande movimento, nã...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DA DEFESA TÉCNICA. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO. DECISÃO CASSADA E ATOS POSTERIORES ANULADOS.I - Viola os princípios da ampla defesa e do contraditório, a falta de prévia oitiva da Defesa Técnica nos casos em que há revogação do benefício da suspensão condicional do processo, sem que o acusado tenha sido encontrado para se justificar, por manifesto prejuízo ao réu.II - Preliminar acolhida para anular a decisão que revogou a suspensão condicional do processo e os atos a ela posteriores.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DA DEFESA TÉCNICA. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO. DECISÃO CASSADA E ATOS POSTERIORES ANULADOS.I - Viola os princípios da ampla defesa e do contraditório, a falta de prévia oitiva da Defesa Técnica nos casos em que há revogação do benefício da suspensão condicional do processo, sem que o acusado tenha sido encontrado para se justificar, por manifesto prejuízo ao réu.II - Preliminar acolhida para anular a decisão que revogou a suspensão condicional do processo e os...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO INERENTE AO TIPO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNIARIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Não há falar-se em absolvição quando as provas dos autos são firmes no sentido de que o réu praticou o crime de roubo, restando demonstrada de forma inconteste tanto a materialidade quanto a autoria.II - O prejuízo sofrido pela vítima em crimes contra o patrimônio, em regra, não podem justificar o aumento da pena-base, porquanto se trata de aspecto inerente aos delitos contra o patrimônio, só podendo ser usado para elevar a reprimenda quando for exacerbado.III - A pena pecuniária deve guardar correspondência com a reprimenda corporal, de forma que, quando esta for reduzida, o quantum fixado a título de multa, em regra, deverá ser minorado, salvo se o montante originalmente fixado mostrar-se proporcional à pena privativa de liberdade definitivamente fixada.IV - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO INERENTE AO TIPO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNIARIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Não há falar-se em absolvição quando as provas dos autos são firmes no sentido de que o réu praticou o crime de roubo, restando demonstrada de forma inconteste tanto a materialidade quanto a autoria.II - O prejuízo sofrido pela vítima em crimes contra o patrimônio, em regra, não...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. ENUNCIADO DE SÚMULA 269 DO STJ. RÉU REINCIDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Incabível o pleito absolutório porque há provas suficientes da autoria e da materialidade, em especial porque os depoimentos dos policiais, em juízo, submetidos ao contraditório a à ampla defesa, constituem meio idôneo a embasar o decreto condenatório.II - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.III - Na aplicação da preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea, devem ser considerados os critérios da proporcionalidade e razoabilidade a fim de que o quantum utilizado para majorar a pena seja razoável e compatível com a reprovação e prevenção do crime.IV - O regime de cumprimento da pena deve ser alterado para o semiaberto quando o réu, apesar de ter tido sua pena corporal fixada aquém de 4 (quatro) anos, for reincidente, conforme preceitua art. 33, § 2º, 'c', do Código Penal e Enunciado de Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça.V - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. ENUNCIADO DE SÚMULA 269 DO STJ. RÉU REINCIDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Incabível o pleito absolutório porque há provas suficientes da autoria e da materialidade, em especial porque os depoimentos dos policiais, em juízo, submetidos ao contraditório a à ampla defesa, constituem meio idôneo a embasar o decreto condenatório.II - Conforme a literalidade do...