APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MODALIDADE. GUARDAR. ART. 33 § 4º DA LEI DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. MENORIDADE RELATIVA. CONCURSO MATERIAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O tipo penal previsto no caput do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 é crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas.2. Não há que falar em receptação culposa (art. 180, §3º, do CP), quando o réu sabia da origem ilícita do veículo.3. Tendo o réu confessado o crime de posse de arma de fogo de uso restrito (art. 16, IV, 10.826/03), deve-se aplicar a atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.4. Considerando que o réu possuía menos de 21 (vinte e um) anos na data do fato, há de se aplicar a redução positivada no art. 65, I, do Código Penal.5. O colendo Superior Tribunal de Justiça, corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante.6. Razoável o redimensionamento da pena pecuniária com sua redução proporcional à pena corporal fixada.7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MODALIDADE. GUARDAR. ART. 33 § 4º DA LEI DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. MENORIDADE RELATIVA. CONCURSO MATERIAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O tipo penal previsto no caput do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 é crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfic...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CONDUTORES DO FLAGRANTE. FORÇA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. REGIME INICIAL. READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Constatado que, em revista pessoal, o réu foi flagrado portando arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, não há que falar em absolvição.2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de inquestionável eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos.3. O fato de o apelante ter negado a autoria não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie.4. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CONDUTORES DO FLAGRANTE. FORÇA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. REGIME INICIAL. READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Constatado que, em revista pessoal, o réu foi flagrado portando arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, não há que falar em absolvição.2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de inquestionável eficácia probatória, idôneos a embasar u...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS COESAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos das testemunhas, coerentes e harmônicos, assim como o relato da vítima, encontram arrimo no reconhecimento realizado, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante. 2. A culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser valorada de forma negativa apenas quando ocorrer extrapolação do tipo penal, conforme ocorreu na espécie.3. Possível avaliar negativamente as circunstâncias do delito quando este é cometido durante o repouso noturno, todavia, no caso em análise, o delito se deu em via pública, e a vítima estava ao lado do veículo objeto do roubo. 4. Constatada a presença de duas causas de aumento, cabível a utilização de uma delas na primeira fase, como circunstancia judicial, e a outra, na terceira fase, para qualificar o crime.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS COESAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos das testemunhas, coerentes e harmônicos, assim como o relato da vítima, encontram arrimo no reconhecimento realizado, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante. 2. A culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser valorada de forma neg...
APELAÇÃO CRIMINAL. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. LEI 12.015/2009. ART. 217-A DO CP. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSENTIMENTO DA OFENDIDA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. CRIME CONTINUADO. FRAÇÃO DE ELEVAÇÃO DA PENA. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/1990. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Irrelevante para caracterização do crime de estupro de vulnerável o fato de a vítima ter consentido ou não com a prática libidinosa.2. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso STF, ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, RE 597270 RG-QO/RS.3. O artigo 71, caput, do código penal, fixa o critério de elevação de pena pelo concurso formal, variável de um sexto até metade da pena, que deve ser mensurado conforme o número de infrações cometidas. 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por maioria, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/1990 (redação dada pela Lei 11.464/2007).5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. LEI 12.015/2009. ART. 217-A DO CP. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSENTIMENTO DA OFENDIDA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. CRIME CONTINUADO. FRAÇÃO DE ELEVAÇÃO DA PENA. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/1990. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Irrelevante para caracterização do crime de estupro de vulnerável o fato de a vítima ter consent...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS. EXTIRPAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. NOVA ORIENTAÇÃO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, somente quando os depoimentos das vítimas estão em consonância com o acervo probatório são deveras relevante para embasar o decreto condenatório, o que não se verifica no caso em comento.2. Não pode ser empregado para condenar o réu o fato de possuir antecedentes criminais, inclusive com condenações transitadas em julgado. É certo que a reiteração delitiva pode ser sopesada na dosimetria da pena, no entanto, para a prova da autoria são imprescindíveis provas robustas neste sentido, sendo odiosa conclusão decorrente somente do histórico criminoso do réu.3. Mesmo que se observe a presença de indícios de que o réu poderia ser um dos autores do crime em questão, o direito penal não pode se contentar com suposições nem conjecturas. O decreto condenatório deve estar amparado em um conjunto fático-probatório coeso e harmônico, o que não é o caso dos autos.4. Diante de dúvidas razoáveis acerca da autoria do crime, fragilizando o decreto condenatório, é sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo.5. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, em observância ao entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da 3ª Seção, que por maioria, acolheu os embargos de divergência - EResp n. 1.154.752/DF.6. Recurso do réu Hayson Alessandro Mateus Cardoso provido. Recurso do réu Wanderson Sérgio de Araújo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS. EXTIRPAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. NOVA ORIENTAÇÃO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, somente quando os depoimentos das vítimas estão em consonância com o acervo probatório são deveras relevante para embasar o decreto condenatório, o que não se verifica no caso em comento.2. Não pode ser empregado para condenar o...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. DECRETO CONDENATÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. EMBARGOS DESPROVIDOS.I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide.II - Ausente a ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. o embargante, se considerar impróprio o acórdão combatido, deve valer-se da via adequada para deduzir sua irresignação.III -Embargos declaratórios desprovidos .
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. DECRETO CONDENATÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. EMBARGOS DESPROVIDOS.I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide.II - Ausente a ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. o embargante, se considerar impróprio o acórdão combatido, deve valer-se da via adequada para deduzir sua irresign...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. DOIS RECURSOS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLIS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INCABÍVEL. EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. I - Não estando o magistrado vinculado à tipificação penal contida na denúncia, mas sim aos fatos, não configura violação ao princípio da correlação a promoção da emendatio libelli quando da prolação da sentença.II - Não há que se falar em absolvição pela aplicação do princípio do in dubio pro reo quando as provas dos autos não deixam dúvida quanto à autoria delitiva.III - Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima assume grande importância, especialmente quando ratificados por outros elementos de prova.IV - A culpabilidade somente pode ser negativamente valorada quando a conduta do agente extrapolar a normalidade típica, já esperada para crimes da espécie, uma vez que se traduz no juízo de reprovabilidade da conduta.V - A personalidade deve ser entendida como a síntese das qualidades morais e sociais do indivíduo e deve ser negativamente valorada quando verificado registros penais do acusado, posto que é dispensável laudo psiquiátrico para sua avaliação, pois essa circunstância judicial não reclama laudo técnico para ser averiguada, devendo ser modificado o quantum da pena quando esta se mostrar desproporcional quando da fixação da pena-base, em razão das circunstâncias negativas. VI - É prescindível a apreensão da arma e a submissão do instrumento a exame de eficiência para a majoração da reprimenda, com fulcro no inciso I, do § 2º, do art. 157 do Código Penal, quando a prova oral evidencia certeza quanto à utilização do instrumento pelo réu.VII - Reformada a dosimetria da pena para fixar a pena em patamar inferior a oito anos de reclusão, impõe-se a fixação de regime semiaberto para cumprimento de pena, ao verificar que a corré é primária e portadora de bons antecedentes.VIII - Tendo sido fixada pena superior a quatro anos e sendo o réu reincidente e portador de maus antecedentes, deve ser mantido o regime fechado para cumprimento de pena fixado pelo magistrado a quo.IX - Rejeitada a preliminar. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. DOIS RECURSOS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLIS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INCABÍVEL. EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. I - Não estando o magistrado vinculado à tipificação penal contida na denúncia, mas sim aos fatos, não configura violação ao princípio da correlação a promoção da emendatio libelli quando da prolação da sentença.II -...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, INC. II, F, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO. QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DE OFÍCIO.I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando verossímeis e não confrontada com outras provas que a desmereçam.II - É possível a incidência da agravante genérica do art. 61, inc. II, f, do Código Penal no crime de ameaça, já que não constitui sua elementar ou qualificadora.III - Constatada a desproporcionalidade do quantum a título de majoração pela agravante genérica no crime de ameaça, impõe-se a sua redução.IV - Se as circunstâncias judiciais se mostram favoráveis ao réu com relação ao crime de coação no curso do processo, a pena base e a multa devem ser fixadas no mínimio legal.V - Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir o quantum da agravante genérica aplicada no crime de ameaça. Sentença reformada, de ofício, para reduzir a pena do crime de coação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, INC. II, F, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO. QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DE OFÍCIO.I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando verossímeis e não confrontada com outras provas que a desmereçam.II - É possível a incidência da agrav...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EMBRIAGUEZ. AUSÊNCIA DE DOLO. ATIPICIDADE. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. I - Nos crimes cometidos no âmbito doméstico ou familiar, a palavra da vítima tem especial significado, pois geralmente eles são cometidos sem a presença de testemunhas.II - Há prova da materialidade e da autoria do crime de ameaça se as declarações da vítima deixam claro que ela se sentiu intimidada ao ponto de buscar proteção junto à polícia militar.III - A embriaguez voluntária ou culposa não elide a vontade de intimidar, tampouco anula a seriedade e a idoneidade da ameaça, que continua causando à vítima fundado temor de mal injusto e grave.IV - O crime de ameaça não exige para a sua configuração o animus freddo, ou seja, que o agente use de tom calmo e refletido para impingir temor à vítima.V - A elevação da pena-base muito acima do mínimo legal deve ser proporcional às circunstâncias judiciais desfavoráveis.VI - A circunstância de ter o réu cometido o crime prevalecendo-se de relações domésticas não é elementar do delito de ameaça, podendo configurar a agravante prevista no art. 61, inc. II, f, do Código Penal, sem que ocorra bis in idem.VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EMBRIAGUEZ. AUSÊNCIA DE DOLO. ATIPICIDADE. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. I - Nos crimes cometidos no âmbito doméstico ou familiar, a palavra da vítima tem especial significado, pois geralmente eles são cometidos sem a presença de testemunhas.II - Há prova da materialidade e da autoria do crime de ameaça se as declarações da vítima deixam claro que ela se sentiu intimidada ao ponto de buscar proteção junto à polícia militar.III - A embriaguez voluntária ou culposa não elide a vontade de intimidar, tampouc...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROMESSA DE RECOMPENSA. EMBOSCADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA DEFESA PELA NEGATIVA DE AUTORIA. SOBERANIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Assim, ao optarem pela versão da Defesa, com supedâneo no conjunto probatório, não se pode falar em decisão contrária à prova dos autos. Com efeito, os depoimentos testemunhais invocados pelo Ministério Público são de terceiros que ouviram sobre o fato informalmente, de modo que tais provas não são suficientes para excluir a tese de negativa de autoria ou torná-la contrária à prova dos autos. 2. Recurso conhecido e não provido, ficando mantida a sentença que absolveu os réus quanto à imputação pela prática do delito tipificado no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com artigo 29, ambos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROMESSA DE RECOMPENSA. EMBOSCADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA DEFESA PELA NEGATIVA DE AUTORIA. SOBERANIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Assim, ao optarem pela versão da Defesa...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - REGIME - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.I. As declarações dos policiais, bem como o acondicionamento e a quantidade de drogas revelam a traficância. Condenação mantida.II. Mantém-se a pena arbitrada no mínimo legal permitido. A Súmula 231 do STJ veda a redução da reprimenda aquém do piso pelo reconhecimento de atenuantes.III. Prescindível certidão de nascimento ou carteira de identidade do menor, se há outros meios de se avaliar a idade. IV. Em recente julgamento - HC 111840, acórdão pendente de publicação, o Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do dispositivo legal que impõe aos condenados por crimes hediondos e equiparados o cumprimento da pena em regime inicial fechado. Subsiste o regramento do art. 33, §2º, do Código Penal. Arbitrado o semiaberto, já que o apelante praticava crime em companhia de menor, bem como considerada a natureza de uma das substâncias - oxi - e o documento mencionado no relatório da inteligência do presídio.V. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não se mostra socialmente recomendável quando o tráfico de drogas envolve menores.VI. Dado provimento ao apelo tão-só para fixar o regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - REGIME - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.I. As declarações dos policiais, bem como o acondicionamento e a quantidade de drogas revelam a traficância. Condenação mantida.II. Mantém-se a pena arbitrada no mínimo legal permitido. A Súmula 231 do STJ veda a redução da reprimenda aquém do piso pelo reconhecimento de atenuantes.III. Prescindível certidão de nascimento ou carteira de identidade do menor, se há outros meios de se avaliar a idade. IV. Em recente julgamento - HC 111840, acórdão pendente de publicação,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL CONTRA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a esses vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Objetivando os presentes Embargos de Declaração sanar eventual omissão na sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau, deveria a embargante tê-los interpostos ainda naquela instância.3. Embargos de Declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL CONTRA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a esses vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Objetivando os presentes Embargos de Declaração sanar eventual omissão na sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau, deveria a embargante tê-los interpostos ainda naquela instância.3. Emba...
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. SÚMULA 74/STJ. IDENTIDADE FALSA. AUTODEFESA. CONDUTA TÍPICA. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO. REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. TEMPO INFERIOR A 5 ANOS ENTRE O FIM DA EXECUÇÃO DA PENA PELO CRIME ANTERIOR E A DATA DO NOVO DELITO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. REGIME SEMIABERTO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não apenas a certidão de nascimento e o documento de identidade são hábeis para a comprovação da menoridade, mas também são aptos a tanto outros registros dotados de fé pública, como é o caso da folha de antecedentes infracionais da menor, na qual consta a sua data de nascimento. 2. A utilização de documento falso, com o intento de ocultar maus antecedentes, configura o delito de uso de documento falso - art. 304 do CP -, pois a conduta não é albergada pelo princípio da autodefesa. Precedentes do STF.3. Não há fundamento para desconsiderar a condenação anterior para fins de reincidência, tendo em vista que, conforme os andamentos processuais do processo de execução da pena pelo crime anterior, não transcorreu o prazo de 5 anos previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal. 4. Embora a pena corporal aplicada seja inferior a 4 anos, em face da reincidência, é recomendável a fixação do regime semiaberto para o inicial cumprimento da reprimenda, segundo interpretação a contrario sensu do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. 5. Recurso da Acusação provido. Recurso da Defesa parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. SÚMULA 74/STJ. IDENTIDADE FALSA. AUTODEFESA. CONDUTA TÍPICA. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO. REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. TEMPO INFERIOR A 5 ANOS ENTRE O FIM DA EXECUÇÃO DA PENA PELO CRIME ANTERIOR E A DATA DO NOVO DELITO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. REGIME SEMIABERTO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não apenas a certidão de nascimento e o documento de identidade são hábeis para a comprovação da menoridade, mas também são aptos a tanto outros registros dotados de fé pública, como...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PRATICADA EM RAZÃO DO OFÍCIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. AUTORIA INCONTESTAVELMENTE COMPROVADA. PRESENÇA DE ANIMUS REM SIBI HABENDI. INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Pratica o crime de apropriação indébita o agente que, na condição de possuidor ou detentor da coisa alheia móvel que recebeu da vítima em confiança, passa a comportar-se como se dono da coisa fosse, negando-se a devolvê-la ou realizando ato de disposição. Precedentes desta Corte.2. Ressalvado o ponto de vista deste Relator, para a cumulação de pedido condenatório com o pleito de natureza indenizatória na ação penal, imprescindível, no que tange a essa pretensão, a formulação de pedido pelo ofendido, em face da sua natureza privada e disponível do direito à reparação dos prejuízos experimentados pela vítima, bem como é necessário oferecer oportunidade de manifestação ao réu, em respeito ao direito ao contraditório e à ampla defesa.3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PRATICADA EM RAZÃO DO OFÍCIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. AUTORIA INCONTESTAVELMENTE COMPROVADA. PRESENÇA DE ANIMUS REM SIBI HABENDI. INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Pratica o crime de apropriação indébita o agente que, na condição de possuidor ou detentor da coisa alheia móvel que recebeu da vítima em confiança, passa a comportar-se como se dono da coisa fosse, negando-se a devolvê-la ou real...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. OFENSA AO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Em crimes contra o patrimônio, os depoimentos das vítimas em consonância com o acervo probatório é deveras relevante para embasar o decreto condenatório.2. O fato de os réus não terem sido reconhecidos formalmente não induz à absolvição por falta de provas, com a aplicação do in dubio pro reo, pois a condenação está devidamente fundamentada, uma vez que as demais provas produzidas ao longo da instrução foram uníssonas em demonstrar as autorias delitivas.3. A teor do disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal, a formalidade para o reconhecimento de pessoa se dá apenas quando houver necessidade.4. A simples negativa da autoria do crime por parte dos réus não tem o condão de evitar as condenações, uma vez que o conjunto probatório está respaldado em provas satisfatórias da autoria e materialidade.5. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. OFENSA AO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Em crimes contra o patrimônio, os depoimentos das vítimas em consonância com o acervo probatório é deveras relevante para embasar o decreto condenatório.2. O fato de os réus não terem sido reconhecidos formalmente não induz à absolvição por falta de provas, com a aplicação do in dubio pro reo, pois a condenação está devidamente fundamentada,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO FORMAL REALIZADO PELA VÍTIMA. PALAVRA DA OFENDIDA. AUTORIA COMPROVADA. CONTINUIDADE DELITIVA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. CONCURSO MATERIAL. DESPROVIDO O RECURSO DA DEFESA. PROVIMENTO INTEGRAL DO RECURSO DA ACUSAÇÃO.1. A palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando confortada pelas demais provas dos autos, em especial, pelo reconhecimento formal do réu.2. O princípio do in dubio pro reo traz a ideia de que, em havendo dúvidas, o réu será absolvido, entretanto, tais incertezas devem ser razoáveis, pertinentes, pois, do contrário, não terão a aptidão de retirar a credibilidade dos demais elementos probatórios.3. Constatada a reiteração criminosa, não se aplicam as regras da continuidade delitiva, razão pela qual as penas devem ser somadas.4. Recurso da Defesa desprovido. Provido o recurso da Acusação, para afastar o reconhecimento da continuidade delitiva e aplicar as regras do concurso material de crimes, o que implica em majoração da pena para 8 (oito) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO FORMAL REALIZADO PELA VÍTIMA. PALAVRA DA OFENDIDA. AUTORIA COMPROVADA. CONTINUIDADE DELITIVA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. CONCURSO MATERIAL. DESPROVIDO O RECURSO DA DEFESA. PROVIMENTO INTEGRAL DO RECURSO DA ACUSAÇÃO.1. A palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando confortada pelas demais provas dos autos, em especial, pelo reconhecimento formal do réu.2. O princípio do in dubio pro reo traz a i...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DE APELAÇÃO. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A materialidade e autoria estão devidamente comprovadas.2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie.3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de inquestionável eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos.4. As provas produzidas no inquérito por si só não são aptas a embasar um decreto condenatório, todavia, quando em consonância com as provas coligidas no decorrer do processo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, devem ser prestigiadas, como é o caso em apreciação.5. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade definitivamente estabelecida na sentença, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.6. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DE APELAÇÃO. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A materialidade e autoria estão devidamente comprovadas.2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie.3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dot...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. TITULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM JUÍZO CRIMINAL ESPECIALIZADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA.1. É competente para processar e julgar ação de execução de alimentos o Juízo da Vara de Família, por se tratar de competência absoluta, em razão da matéria, nos termos do artigo 27, inciso I, alínea b, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, ainda que firmado em Juízo Criminal Especializado.2. Conflito conhecido e declarado competente o juízo suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. TITULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM JUÍZO CRIMINAL ESPECIALIZADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA.1. É competente para processar e julgar ação de execução de alimentos o Juízo da Vara de Família, por se tratar de competência absoluta, em razão da matéria, nos termos do artigo 27, inciso I, alínea b, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, ainda que firmado em Juízo Criminal Especializado.2. Conflito conhecido e declarado competente o juízo suscitado.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUTÁRIO - ARTIGO 1º, INCISO V, DA LEI 8.137/90 - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - DOLO - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - PENA DE MULTA DA LEI 8.137/1990 - INAPLICABILIDADE - FIXAÇÃO EM PARÂMETRO LEGAL REVOGADO - IMPOSSIBILIDADE DE ANALOGIA CONTRA O RÉU.I. A Súmula Vinculante 24/2009 excluiu o inciso V do art. 1º da Lei 8.139/90 dos crimes tributários que exigem o encerramento do processo administrativo para a tipicidade. A conduta é não emissão de nota fiscal, nos casos em que obrigatória. Não se analisa o resultado material, mas o descumprimento da obrigação prevista em lei.II. O tipo do artigo 1º da Lei 8.137/90 exige apenas o dolo genérico.III. Dificuldades financeiras não autorizam a aplicação do instituto da inexigibilidade de conduta diversa.IV. As penas de multa da Lei 8.137/1990 são inaplicáveis desde a edição da Lei 8.177/1991, que extinguiu o indexador denominado BTN, sem, contudo, indicar outro em substituição. Não pode o intérprete do Direito Penal usar a analogia in malam partem para impor a sanção acessória, sob pena de ofensa ao princípio da anterioridade da lei penal.V. Parcial provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUTÁRIO - ARTIGO 1º, INCISO V, DA LEI 8.137/90 - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - DOLO - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - PENA DE MULTA DA LEI 8.137/1990 - INAPLICABILIDADE - FIXAÇÃO EM PARÂMETRO LEGAL REVOGADO - IMPOSSIBILIDADE DE ANALOGIA CONTRA O RÉU.I. A Súmula Vinculante 24/2009 excluiu o inciso V do art. 1º da Lei 8.139/90 dos crimes tributários que exigem o encerramento do processo administrativo para a tipicidade. A conduta é não emissão de nota fiscal, nos casos em que obrigatória. Não se analisa o resultado material, mas o descumprimento da obrigação prevista...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AMEAÇA. INEXISTÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIVO. TIPICIDADE. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. RESPONSABILIDADE PENAL. RECONHECIMENTO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. NÃO CABIMENTO.I - Nas infrações penais praticadas no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando confirmadas por prova testemunhal.II - O delito de ameaça é crime formal e independe, por isso, de resultado, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento do propósito do agente em lhe causar um mal injusto e grave. III - O crime de ameaça não exige para a sua configuração o animus freddo.IV - Conforme a teoria da actio libera in causa, o uso voluntário de substância entorpecente antes do cometimento do crime não afasta a imputabilidade penal.V - A dependência química é considerada doença mental capaz de tornar o agente inimputável, conforme disposto no art. 26 do Código Penal, todavia, há que restar demonstrada nos autos para fundamentar uma possível exclusão da culpabilidade. VI - Não há que se falar em concurso formal se os crimes são praticados mediante ações e desígnios autônomos.VII - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AMEAÇA. INEXISTÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIVO. TIPICIDADE. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. RESPONSABILIDADE PENAL. RECONHECIMENTO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. NÃO CABIMENTO.I - Nas infrações penais praticadas no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando confirmadas por prova testemunhal.II - O delito de ameaça é crime formal e independe, por isso, de resultado, consu...