APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. EXAME DE CORPO DE DELITO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA AO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO.I - Incabível a absolvição do réu quando o acervo probatório deixa dúvidas sobre a materialidade, a autoria do delito.II - Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, o depoimento da vítima associado ao Laudo de Exame de Corpo de Delito, além das demais provas testemunhais é suficiente para embasar o decreto condenatório nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.III - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. EXAME DE CORPO DE DELITO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA AO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO.I - Incabível a absolvição do réu quando o acervo probatório deixa dúvidas sobre a materialidade, a autoria do delito.II - Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, o depoimento da vítima associado ao Laudo de Exame de Corpo de Delito, além das demais provas testemunhais é suficiente para embasar o decreto condenatório nos crimes de violência domésti...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APELAÇÃO NO TOCANTE A TODAS AS ALÍNEAS DO ART. 593, INC. III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA DA DECISÃO. REFORMA NA PENA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS DESPROVIDO.I - A reforma do Código de Processo Penal introduzida pela Lei nº 11.689/2008, no que concerne à quesitação dos jurados, concentrou o conteúdo das teses defensivas em uma única indagação, consistente no quesito absolutório, não sendo mais necessário a formulação de quesitos específicos a corresponder cada uma das teses defendidas em plenário. II - Não há decisão manifestamente contrária a prova dos autos quando o Conselho de Sentença condenou o réu com base em elementos de convicção presentes nos autos, optando por acolher a tese apresentada pelo Ministério Público.III - Para que haja o agravamento da reprimenda, as consequências do crime devem ir além daquelas inerentes ao próprio tipo penal, e o fato da vítima ter deixado dois filhos menores na orfandade é conseqüência lógica e natural do crime de homicídio consumado.IV - Verificado que o réu não foi denunciado por nenhuma das modalidades qualificadas do crime de homicídio, não tendo sido a motivação do delito submetida ao Conselho de Sentença, eventual animosidade entre o réu e a vítima, não pode ser utilizada como circunstância judicial desfavorável, sob pena de se usurpar a competência do Tribunal no Júri.V - Incide a atenuante da confissão espontânea quando a confissão do réu contribuiu para formação da convicção dos jurados.VI - Aplica-se o regime de cumprimento semiaberto quando a pena cominada não exceder a 8 (oito) anos, não se tratar de réu reincidente e as circunstâncias judiciais forem valoradas favoravelmente ao réu.VII - Recurso do Ministério Público desprovido. Recurso da Defesa parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APELAÇÃO NO TOCANTE A TODAS AS ALÍNEAS DO ART. 593, INC. III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA DA DECISÃO. REFORMA NA PENA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS DESPROVIDO.I - A reforma do Código de Processo Penal introduzida pela Lei nº 11.689/2008, no que concerne à quesitação dos jura...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA. PREPONDERANCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE. PENA CORPORAL E PECUNIARIA REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL. CONCURSO MATERIAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SOBRESTAMENTO DE CUSTAS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre todas as demais circunstâncias, inclusive sobre a agravante da reincidência.II - A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta e observar a situação econômica do condenado.III - Diante da prática de delitos autônomos, cometidos mediante mais de uma ação ou omissão, impõe-se o reconhecimento de concurso material e o somatório das penas, nos termos do art. 69, do Código Penal.IV - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra recomendável se o réu, ainda que não seja reincidente específico, foi condenado pela prática de crime doloso.V - O pedido de suspensão do pagamento das custas do processo deve ser formulado junto ao juízo da execução penal.VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA. PREPONDERANCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE. PENA CORPORAL E PECUNIARIA REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL. CONCURSO MATERIAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SOBRESTAMENTO DE CUSTAS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre todas as demais circunstâncias, inclusive sobre a agravante da reincidência.II - A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta e observar a situação econômica do condenado.III - Dia...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. DESOBEDIÊNCIA. INCÊNDIO. PENAS-BASE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ATENUANTE. CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. APLICAÇÃO. NÃO CABIMENTO.I - A culpabilidade como circunstância judicial é considerada como sendo o juízo de reprovação social da conduta do réu, considerada concretamente no momento da prática do crime, devendo ser afastada a majoração da pena em razão dessa circunstância quando o desvalor da conduta não exceder àquele inerente ao tipo penal. II - Se todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.III - Incabível a incidência da atenuante da confissão espontânea quando o réu, apesar de admitir a prática de fato criminoso, alega em seu favor causa excludente da culpabilidade. Precedentes.IV - Não há que se falar em concurso formal se os crimes são praticados mediante ações distintas e a cumulação material é mais benéfica ao réu. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. DESOBEDIÊNCIA. INCÊNDIO. PENAS-BASE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ATENUANTE. CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. APLICAÇÃO. NÃO CABIMENTO.I - A culpabilidade como circunstância judicial é considerada como sendo o juízo de reprovação social da conduta do réu, considerada concretamente no momento da prática do crime, devendo ser afastada a majoração da pena em razão dessa circunstância quando o desvalor da conduta não exceder àquele inerente ao tipo penal. II - Se todas as circunstâ...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PROVAS INSUFICIENTES. INDÍCIOS E CONJECTURAS. INSUFICIENTES PARA AMPARAR ÉDITO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE CONVICÇÃO QUANTO À AUTORIA DELITIVA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO.I - Inviável a condenação por violação de direito autoral se não há provas suficientes comprovando que o réu tenha praticado quaisquer das condutas descritas no artigo 184, §2º, do Código Penal, impondo-se, no caso, sua absolvição, com base no princípio do in dubio pro reo.II - Se o magistrado não possui provas sólidas para a formação de seu convencimento, não podendo indicá-las eficazmente como fundamento coeso de sua decisão, o melhor caminho, diante de razoáveis dúvidas, é a absolvição.III - Quando os depoimentos, no caso dos policiais, produzidos em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não são seguros e firmes para indicar a autoria delitiva, apesar de haver indícios de que o réu poderia estar envolvido no delito, a absolvição é medida que se impõe, porquanto não se pode condenar o indivíduo diante de conjecturas e suposições.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PROVAS INSUFICIENTES. INDÍCIOS E CONJECTURAS. INSUFICIENTES PARA AMPARAR ÉDITO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE CONVICÇÃO QUANTO À AUTORIA DELITIVA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO.I - Inviável a condenação por violação de direito autoral se não há provas suficientes comprovando que o réu tenha praticado quaisquer das condutas descritas no artigo 184, §2º, do Código Penal, impondo-se, no caso, sua absolvição, com base no princípio do in dubio pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. SONEGAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. RAZÃOES RECURSAIS. INTEMPESTIVIDADE. MERA IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. IMPUTAÇÃO FALSA NO DOCUMENTO. CONTEÚDO. DESNECESSIDADE DE LAUDO. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. JUNTADA DE CÓPIA DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOLICITADOS. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. EXCLUSÃO. INTERESSE NA CAUSA. NÃO COMPROVAÇÃO. NULIDADES AFASTADAS. PRELIMINARES REJEITADAS. CONTRIBUINTE. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. CRIME-MEIO. PRÁTICA DO DELITO DE SONEGAÇÃO FISCAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. RÉUS AUDITORES TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MARCO INICIAL. CIENCIA DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DAS IRREGULARIDADES APRESENTADAS NO AUTO DE INFRAÇÃO. SONEGAÇÃO FISCAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA ORAL, DOCUMENTAL E PERICIAL. CRIME MATERIAL. DOLO DOS AUDITORES FISCAIS. COMPROVAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO FALSA. INSERÇÃO. DOCUMENTO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. EXCLUSÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. 3ª FASE. CAUSA DE AUMENTO NO DELITO DE FALSIDADE. CÁLCULO DA FRAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. PENA REDIMENSIONADA.A juntada das razões recursais fora do prazo legal constitui mera irregularidade procedimental, porquanto se trata de vício que não causa prejuízo algum (nulidade relativa).Conforme jurisprudência do STJ e do TJDFT, o delito de falsidade ideológica não demanda produção de prova pericial, quando recai sobre o conteúdo das ideias e não sobre o documento em si. Isso porque não há de se falar em comprovação da imputação falsa mediante perícia se o documento é afetado tão-somente no teor e não na autenticidade.Não há de se cogitar em violação ao princípio da ampla defesa, sob a alegação de indeferimento de diligência de juntada de cópias de procedimentos administrativos fiscais, se o pedido da parte foi deferido pelo Juiz.Apenas se excluirão as declarações prestadas por testemunha, quando ficar comprovado que a tomada de seu depoimento decorreu de vício ou defeito impeditivo, que torne suspeito ou indigno de fé suas declarações em Juízo. Demonstrado que a testemunha não teve qualquer interesse na causa, fato, este que poderia torná-la suspeita ou impedida, inviável é o desentranhamento de seu depoimento.Não é cabível a aplicação do Princípio da Consunção, no caso sob exame se os delitos de sonegação fiscal e falsidade ideológica forma cometidos em momentos distintos, com desígnios diversos.Considera-se como marco inicial para a contagem da prescrição retroativa dos crimes de falsidade ideológica e sonegação de documento fiscal a data em que a autoridade tributária competente teve ciência das irregularidades cometidas pelos réu auditores fiscais.O delito de sonegação de documento fiscal é crime material que pressupõe a ocorrência do resultado naturalístico para a sua consumação. Ou seja, deve-se comprovar que da conduta praticada pelo agente decorreu o pagamento inexato do tributo.Na espécie, está demonstrado que os réus auditores, ao omitirem o Termo de Início de Ação Fiscal do dossiê do contribuinte fiscalizado, possibilitaram a apresentação de denúncia espontânea de valores relativos à diferença do pagamento a menor feito antecipadamente a título de ISS com a compensação de precatórios no curso da ação fiscal. Causaram, intencionalmente, prejuízo ao fisco, de sorte que se confirma a condenação no crime de sonegação de documento fiscal.Pratica o crime de falsidade ideológica o agente que insere pessoalmente uma declaração falsa, de modo a introduzir no documento uma afirmação que não corresponde à verdade (falsidade imediata).Comprovado que a inserção de declaração falsa pelos auditores réus no Auto de infração n° 49/2001-GEFIS resultou na percepção inverídica de parcelamento administrativo de ISS suficiente a gerar multa sobre valor a menor (10%) que o inicialmente devido (50%), é de se manter a condenação no delito de falsidade ideológica.A culpabilidade, como circunstância do art. 59, caput, do CP é juízo de reprovabilidade social da conduta do agente, levando-se em consideração o fato praticado. A valoração negativa de tal circunstância somente ocorrerá, quando a censura social superar a normalmente atribuída ao crime perpetrado.Constatado que os réus possuíam alto domínio sobre as implicações decorrentes do crime de sonegação de documento fiscal, evidencia-se o plus na conduta do apelante. Fato este que impõe a manutenção do acréscimo relativo à análise desfavorável da culpabilidade na pena-base.Configura-se o plus necessário para o juízo negativo da culpabilidade no crime de falsidade ideológica a investidura pelos réus no cargo de auditor fiscal. Isso porque proporcionou a ambos, na ocasião, um acesso amplo e irrestrito a documentos e sistema da Receita do Distrito Federal.A avaliação negativa da personalidade do agente depende de prova específica. Não serve para maculá-la registros de fatos posteriores ao que se examina e de ações penais em andamento.Comprovado que a conduta ilícita prática pelos réus auditores tributários resultou em prejuízo de elevada monta ao Fisco Distrital e, por via reflexa toda a coletividade, imperiosa é a análise desfavorável das consequências do crime.Corrige-se o erro material no cálculo da causa de aumento de pena no delito de falsidade ideológica prevista no parágrafo único do art. 299 do CP.A extinção da base de cálculo da multa sem fixação de novo parâmetro inviabiliza a aplicação da pena pecuniária nos crimes contra a ordem tributária.Apelação do Ministério Público desprovida.Apelação da ré S.M.A.S. parcialmente provida.Apelação do réu T.C.J. parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. SONEGAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. RAZÃOES RECURSAIS. INTEMPESTIVIDADE. MERA IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. IMPUTAÇÃO FALSA NO DOCUMENTO. CONTEÚDO. DESNECESSIDADE DE LAUDO. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. JUNTADA DE CÓPIA DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOLICITADOS. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. EXCLUSÃO. INTERESSE NA CAUSA. NÃO COMPROVAÇÃO. NULIDADES AFASTADAS. PRELIMINARES REJEITADAS. CONTRIBUINTE. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. CRIME-MEIO. PRÁTICA DO DELITO DE SONEGAÇÃO FISCAL. PRINCÍPIO DA CO...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE EM CONFORMIDADE COM A LEI EXPRESSA E COM A DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MULTIPLICIDADE DE GOLPES. ANÁLISE DESFAVORÁVEL MANTIDA. PENA-BASE. EXAME NEGATIVO DE APENAS UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. QUANTUM DE AUMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar-se em nulidade se a decisão do Juiz Presidente, de indeferir a oitiva da fita cassete em Plenário, não trouxe prejuízo para o réu, especialmente porque feita menção, pela Defesa, durante a sessão de julgamento, ao conteúdo da referida mídia, ficando os Jurados cientes do sentido das declarações ali armazenadas. Além disso, cuida-se de prova produzida unilateralmente pela Defesa, sendo inviável a realização de perícia para comprovar se a voz contida na fita cassete realmente seria da vítima. 2. O Código de Processo Penal, em seu artigo 593, inciso III, alínea d, autoriza que se anule julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, nas hipóteses em que a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, dissociando-se completa e manifestamente da prova dos autos, o que não ocorre quando os Jurados, devidamente amparados pelo corpo probatório, optam por uma das versões apresentadas para o fato. 3. Diante da existência de provas de que o réu já estaria ameaçando a vítima há algum tempo; da conclusão do laudo pericial de que a morte da vítima poderia ter ocorrido no último dia em que ela foi vista com o acusado; da fuga do réu e da mudança repentina de sua família desta Capital; e da evasão daquele para outro país utilizando-se, inclusive, de passaporte e documentos falsos, não há falar-se em decisão contrária à evidência dos autos. 4. Deve ser mantida a análise negativa das circunstâncias do crime, uma vez que a multiplicidade de golpes desferidos pelo acusado demonstra o desprezo e insensibilidade deste pela vida humana, evidenciando também a desconsideração pela vítima, pessoa que fazia parte do círculo social do recorrente, que frequentava a casa de sua família e com quem ele havia se relacionado por aproximadamente três anos.5. Mostrando-se desproporcional o quantum de aumento aplicado pelo Julgador na pena-base, necessária a sua redução. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, reduzir a pena de 18 (dezoito) para 14 (quatorze) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE EM CONFORMIDADE COM A LEI EXPRESSA E COM A DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MULTIPLICIDADE DE GOLPES. ANÁLISE DESFAVORÁVEL MANTIDA. PENA-BASE. EXAME NEGATIVO DE APENAS UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. QUANTUM DE AUMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIAL...
PENAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA. PENAS ADEQUADAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - SOBRESTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS - INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.É improcedente a tese de insuficiência de provas se os elementos constantes dos autos dão conta de que o réu portava, em via pública, arma de fogo de uso permitido com a numeração suprimida, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.Correto o indeferimento do direito de recorrer da sentença em liberdade, se o recorrente acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal e os motivos que obstaram a sua liberdade subsistem nos moldes do art. 312 do Código de Processo Penal.A impossibilidade do pagamento das custas pelo sentenciado em face de seu estado de pobreza há de ser aferida pelo Juízo da Execução Penal.
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PENAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA. PENAS ADEQUADAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - SOBRESTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS - INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.É improcedente a tese de insuficiência de provas se os elementos constantes dos autos dão conta de que o réu portava, em via pública, arma de fogo de uso permitido com a numeração suprimida, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.Correto o indeferimento do direito de recorrer da sentença em liberdade, s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a sentença condenatória vem lastreada em provas cabais, como o reconhecimento do acusado pela vítima e testemunha, e pelas declarações colhidas durante a instrução criminal.2. Considerando a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, correta a pena-base acima do mínimo legal, bem como o regime inicialmente fechado para o cumprimento da reprimenda. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a sentença condenatória vem lastreada em provas cabais, como o reconhecimento do acusado pela vítima e testemunha, e pelas declarações colhidas durante a instrução criminal.2. Considerando a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, correta a pena-base acima do mínimo legal, bem como o regime inicialmente fechado para o cumprimento da reprimenda. 3. Recurso conhecido e impr...
PENAL. LESÃO CORPORAL EM CLIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com artigo 5º da Lei 11.340/06, por agredir a mulher a socos e tentar estrangulá-la com uma gravata, além de ameaçá-la com faca.2 O depoimento vitimário é sempre relevante na apuração de crimes, e serve para fundamentar condenação, máxime quando se apresenta lógica, consistente e amparada por outros elementos de convicção, como, por exemplo, laudo de exame de corpo delito comprovando as lesões sofridas pela vítima.3 Deve-se excluir a indenização por danos morais no Juízo Criminal, a título de reparação mínima, pois a aplicação do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, não prescinde de dilação probatória sob o pálio do contraditório e ampla defesa.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL EM CLIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com artigo 5º da Lei 11.340/06, por agredir a mulher a socos e tentar estrangulá-la com uma gravata, além de ameaçá-la com faca.2 O depoimento vitimário é sempre relevante na apuração de crimes, e serve para fundamentar condenação, máxime quando se apresenta lógica, consistente e amparada por outros eleme...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006) - ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, INCISOS IV, V e VII, DO CPP - PRINCÍPIO DO IN DUBIO POR REO - IMPOSSIBILIDADE - MINISTÉRIO PÚBLICO- REDIMENSIONAMENTO DA FRAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, §4º, DA LAT) E CASSAÇÃO DO DIREITO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA, DE OFÍCIO, ALTERAR O REGIME INICIAL PARA O ABERTO - SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. 1. Escorreita a sentença condenatória que se baseia em robusto acervo fático-probatório, notadamente quando a prisão em flagrante do acusado é precedida de informações anônimas, campanas e os depoimentos das testemunhas o apontam como o autor do crime, tudo corroborado por filmagens efetuadas no local onde se realizava a mercancia das drogas ilícitas. 2. Inviável o pleito de redimensionamento da fração de 2/3 (dois terços) fixada na terceira fase para um percentual menor, quando o acusado é primário, portador de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas, nem integra organização criminosa, militam a seu favor todas as circunstâncias judiciais do art. 59, assim como a natureza e a quantidade da droga(41,33 gramas de massa líquida de maconha) não autorizam, por si sós, a exasperação da pena. 3. Da mesma forma, não é passível de censura a sentença que reconhece ao acusado o direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando este preenche os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44, §2º, do Código Penal. 4. A fim de guardar pertinência com os argumentos expendidos na sentença e com os requisitos legais, impõe-se o regime inicial aberto aos condenados à pena de 01(um) ano e 08(oito) meses de reclusão, quando favoráveis também os requisitos subjetivos, conforme entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do HC nº 111.840/ES).5. Recurso do Ministério Público conhecido e não provido. Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido, para, de ofício, alterar o regime inicial para o aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006) - ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, INCISOS IV, V e VII, DO CPP - PRINCÍPIO DO IN DUBIO POR REO - IMPOSSIBILIDADE - MINISTÉRIO PÚBLICO- REDIMENSIONAMENTO DA FRAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, §4º, DA LAT) E CASSAÇÃO DO DIREITO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA, DE OFÍCIO, ALTERAR O REGIME INICIAL PARA O ABERTO - SENTENÇ...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO. ART. 33, CAPUT C/C INCISO V, DO ART. 40, AMBOS DA LEI N.11.343/06 - AUTORIAS E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDOSIMETRIA 8DA PENA - PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO §4º, ART. 33, DA LAD - REGIME INICIAL FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. Os depoimentos coerentes dos policiais responsáveis pelo flagrante, corroborados pelos demais elementos de prova, somados a prévia investigação, inclusive, com interceptações telefônicas autorizadas, são suficientes para a comprovação da autoria do crime de tráfico, não merecendo amparo o pedido de absolvição por insuficiência de provas para a condenação dos réus.2. Correto o aumento da pena-base fundamentado na natureza e quantidade da droga apreendida, nos termos da circunstância especial prevista no art. 42, da Lei nº 11.343/2006.3. A redução da pena, por força do §4º, do art. 33 da LAD, na fração mínima (1/6), levando-se em conta a natureza maléfica e a quantidade da droga apreendida (950,55g de cocaína), mostra-se proporcional e atende às finalidades de reprovação e prevenção do crime.4. O regime inicial do cumprimento de pena deve ser fechado eis que, inobstante decisão recente do STF declarando a inconstitucionalidade incidenter tantum do §1º do art.2º da Lei n.º 8.072/90, no caso vertente são desfavoráveis as circunstâncias judiciais específicas do art.42 da LAT, pela natureza e quantidade da droga apreendida, bem como por aplicação analógica do §3º do art.33 do Código Penal.5. Inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando não atendido os ditames do art. 42 da Lei n.11.343/06, e dos arts. 44 e 59 do Código Penal.6. Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO. ART. 33, CAPUT C/C INCISO V, DO ART. 40, AMBOS DA LEI N.11.343/06 - AUTORIAS E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDOSIMETRIA 8DA PENA - PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO §4º, ART. 33, DA LAD - REGIME INICIAL FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. Os depoimentos coerentes dos policiais responsáveis pelo flagrante, corroborados pelos d...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART.33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. USO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA DIFUSÃO ILÍCITA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º DO ART.33 DA LEI N.11.343/06. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REGIME INICIAL FECHADO. ALTERAÇÃO. SEMIABERTO.1.Não se pode acolher o pleito de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes previsto no art.33 da Lei n.º 11.343/06, para o crime de uso de que trata o art.28 da mesma Lei, quando as provas colacionadas aos autos, em especial a quantidade e a variedade da droga apreendida, fracionada em condições típicas de mercancia, apontam para a traficância de drogas.2.Inexistindo contradição apta a desabonar a versão dos fatos narrados por policiais e, tratando-se de agentes públicos no exercício de sua função, os depoimentos são dotados de presunção de veracidade.3.Diante da ausência de fundamentação idônea do Juízo sentenciante para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 do Código Penal em percentual superior ao mínimo legal, impõe-se o acolhimento do pedido para redimensionar a pena corporal fixando a diminuição no mínimo previsto em lei, ou seja, em 2/3 (dois terços).4.Inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando não atendido os ditames do art. 42 da Lei n.11.343/06, e dos arts. 44 e 59 do Código Penal.5.O regime inicial do cumprimento de pena deve ser semiaberto, em observância a decisão recente do STF declarando a inconstitucionalidade incidenter tantum do §1º do art.2º da Lei n.º 8.072/90, pois no caso vertente são desfavoráveis as circunstâncias judiciais específicas do art.42 da LAT, pela natureza e quantidade da droga apreendida, bem como por aplicação analógica dos §§ 2º e 3º do art.33 do Código Penal.6.Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART.33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. USO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA DIFUSÃO ILÍCITA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º DO ART.33 DA LEI N.11.343/06. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REGIME INICIAL FECHADO. ALTERAÇÃO. SEMIABERTO.1.Não se pode acolher o pleito de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes pre...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO- CONSUMADO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - NEGADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÊNCIA - HARMONIA E COERÊNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - PRECEDENTES - MANTIDA A SENTENÇA.1. O direito de apelar em liberdade não pode ser concedido ao réu que permaneceu preso durante todo o processo e enquanto persistirem os motivos autorizadores da cautela. Precedentes.2. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, assume especial relevo, eis que normalmente praticados às escondidas.3. Não é passível de modificação a pena-base quando o Magistrado aprecia de forma desfavorável a culpabilidade e as conseqüências do crime, com a devida fundamentação.4. Não há se falar em inconstitucionalidade da agravante da reincidência, pois na realidade, visa tornar concreto o princípio da individualização da pena. Precedentes.5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO- CONSUMADO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - NEGADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÊNCIA - HARMONIA E COERÊNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - PRECEDENTES - MANTIDA A SENTENÇA.1. O direito de apelar em liberdade não pode ser concedido ao réu que permaneceu preso durante todo o processo e enquanto persistirem os motivos autorizadores da cautela. Precedentes.2. Nos...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - INGRESSO EM PRESÍDIO - ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 C/C ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/2006 - REGIME INICIAL FECHADO - ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/2006 - MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - ÓBICE NOS ARTIGOS 44 e 59 DO CP - SENTENÇA MANTIDA.1.O regime inicial do cumprimento de pena deve ser fechado eis que, no caso vertente são desfavoráveis as circunstâncias judiciais específicas do art. 42 da LAT, pela quantidade da droga apreendida, bem como por aplicação analógica do §3º do art. 33 do Código Penal, tendo em vista que o destino do entorpecente era o interior de um estabelecimento prisional.2.Inviável na espécie a conversão da pena restritiva de liberdade por restrita de direitos, pois não houve atendimento às condições estabelecidas no art. 44, III, do CP, não somente em razão da quantidade considerável de droga apreendida, mas, principalmente, pelo fato de que a difusão ilícita do entorpecente se daria dentro de estabelecimento prisional, fato bastante grave a ser considerado.3.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - INGRESSO EM PRESÍDIO - ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 C/C ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/2006 - REGIME INICIAL FECHADO - ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/2006 - MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - ÓBICE NOS ARTIGOS 44 e 59 DO CP - SENTENÇA MANTIDA.1.O regime inicial do cumprimento de pena deve ser fechado eis que, no caso vertente são desfavoráveis as circunstâncias judiciais específicas do art. 42 da LAT, pela quantidade da droga apreendida, bem como por aplicação an...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INGRESSO NO PRESÍDIO. ART.33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ÓBICE NOS ARTIGOS 44 e 59 DO CP RECURSO IMPROVIDO.1.Após o julgamento pelo c. Supremo Tribunal Federal do HC n.º 97.256, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Antidrogas que proibiam a comutação da pena de reclusão por penas restritivas de direitos para os condenados por tráfico, passou-se a admitir a substituição desde preenchidos os requisitos legais. No caso vertente, considerando que a substituição da pena não se mostra adequada à prevenção e à repressão do crime imputado ao réu, nem é socialmente recomendável, pois encontra óbice no inciso III do art. 44 e 59 do Código Penal, não se mostra cabível o acolhimento do pleito.2.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INGRESSO NO PRESÍDIO. ART.33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ÓBICE NOS ARTIGOS 44 e 59 DO CP RECURSO IMPROVIDO.1.Após o julgamento pelo c. Supremo Tribunal Federal do HC n.º 97.256, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Antidrogas que proibiam a comutação da pena de reclusão por penas restritivas de direitos para os condenados por tráfico, passou-se a admitir a substi...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART.33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA DIFUSÃO ILÍCITA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º DO ART.33 DA LEI N.11.343/06. NÃO INCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Não merece acolhida a tese defensiva de absolvição por insuficiência de provas quando o acusado é preso em flagrante pela venda de drogas, em virtude de operações policiais realizadas em local já conhecido pela difusão de substâncias entorpecentes, e os demais elementos de prova coligidos aos autos apontam para a caracterização da conduta delitiva prevista no art.33, caput, da Lei n.º 11.343/06.2.Para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 do Código Penal devem ser consideradas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e as disposições do art. 42 da Lei n.º 11.343/06 se restou comprovado que o réu exerce o comércio de substâncias entorpecentes, e sua ação foi marcada por alto grau de reprovabilidade, em razão da diversidade de droga apreendida, e o alto grau de nocividade que ostentam.3.Inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando não atendido os ditames do art. 42 da Lei n.11.343/06, e dos arts. 44 e 59 do Código Penal4.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART.33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA DIFUSÃO ILÍCITA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º DO ART.33 DA LEI N.11.343/06. NÃO INCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Não merece acolhida a tese defensiva de absolvição por insuficiência de provas quando o acusado é preso em flagrante pela vend...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS COMPROVADAS - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos - consubstanciado nos depoimentos da vítima e de testemunha presencial (irmã da vítima), bem como no laudo de exame de corpo de delito - que o réu efetivamente agrediu fisicamente a vítima (sua cunhada), inviável o seu pleito de absolvição quanto à prática do delito de lesões corporais.2. Havendo dúvidas acerca da efetiva ocorrência ou não da prática do crime de ameaça pelo acusado, deve este ser absolvido em obediência ao princípio in dúbio pro reo.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS COMPROVADAS - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos - consubstanciado nos depoimentos da vítima e de testemunha presencial (irmã da vítima), bem como no laudo de exame de corpo de delito - que o réu efetivamente agrediu fisicamente a vítima (sua cunhada), inviável o seu pleito de absolvição quanto à...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ESCRITÓRIO COMERCIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANUTENÇÃO. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À AUTORIA DA CONDUTA DELITIVA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Em que pese o alegado pelo Ministério Público, na particular hipótese dos autos, tem-se que as provas produzidas sob o crivo do contraditório não confirmaram a participação dos acusados na empreitada delitiva. Assim é que, apesar dos indícios, mais expressivas são as dúvidas acerca da autoria do crime, sendo certo que, à míngua de elementos seguros aptos a amparar a condenação pretendida pelo Parquet, imperiosa afigura-se a observância do princípio do in dúbio pro reo, já que o Direito Penal não se compadece com meras conjecturas ou suposições, sendo indispensável a prova da prática do crime imputado aos réus, especialmente em razão de que o ônus da prova compete à acusação, pois em favor dos acusados milita a presunção da inocência. Precedentes.2.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ESCRITÓRIO COMERCIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANUTENÇÃO. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À AUTORIA DA CONDUTA DELITIVA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Em que pese o alegado pelo Ministério Público, na particular hipótese dos autos, tem-se que as provas produzidas sob o crivo do contraditório não confirmaram a participação dos acusados na empreitada delitiva. Assim é que, apesar dos indícios, mais expressivas são as dúvid...
PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTES ART.33 DA LEI N.11.343/06 AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ELEVAÇÃO DA PENA-BASE VALIDADE. ART.42 DA LEI N.11.343/2006 PLEITO DE DIMINUIÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, LEI N.º 11.343/2006 CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTES SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE ÓBICE NOS ARTIGOS 42 DA LEI Nº 11.343/2006, E 44, DO CP.1. As disposições contidas no art.42 da Lei n.º 11.343/2006 autorizam o juiz, na fixação das penas, considerar, com preponderância sobre o previsto no art.59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto. Mostra-se razoável e proporcional a exasperação da pena feita pela r. sentença.2. Para a aplicação da minorante prevista no § 4º do artigo 33 do Código Penal devem ser consideradas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e as disposições do art. 42 da Lei n.º 11.343/06. Assim, incabível a redução da pena ao patamar máximo pois o réu foi flagrado com grande quantidade de droga apreendida de alto grau de nocividade.3. Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos nos crime de tráfico, devem ser observados os requisitos previstos no art.44 do Código Penal. 4. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTES ART.33 DA LEI N.11.343/06 AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ELEVAÇÃO DA PENA-BASE VALIDADE. ART.42 DA LEI N.11.343/2006 PLEITO DE DIMINUIÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, LEI N.º 11.343/2006 CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTES SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE ÓBICE NOS ARTIGOS 42 DA LEI Nº 11.343/2006, E 44, DO CP.1. As disposições contidas no art.42 da Lei n.º 11.343/2006 autorizam o juiz, na fixação das penas, considerar, com...