PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. GRATUIDADE. CAUÇÃO IDÔNEA. BLOQUEIO DE BENS SEM QUE TENHA SIDO FORMADO TÍTULO EXECUTIVO. SUSPENSÃO. DESCONTOS. FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - Não se pode apreciar, sob pena de supressão de instância, pedido de gratuidade de justiça não examinado pelo juízo a quo, razão pela qual o deferimento da gratuidade ocorre tão-somente para a interposição do agravo de instrumento.2 - Inviável o pleito de bloqueio de bens constringidos em sede criminal para figurar como garantia de ação ordinária, quando o processo criminal encontra-se em fase de inquérito, não havendo título executivo judicial penal ou cível a lastrear a pretensão.3 - Não há como suspender, sem a devida caução, os descontos em folha de pagamento oriundos de empréstimo contraído, quando é fato que os valores foram colocados, por parte do credor, à disposição do recorrente, sobretudo se ainda paira dúvida quanto à participação da instituição financeira no suposto golpe que vitimou o agravante.4 - Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. GRATUIDADE. CAUÇÃO IDÔNEA. BLOQUEIO DE BENS SEM QUE TENHA SIDO FORMADO TÍTULO EXECUTIVO. SUSPENSÃO. DESCONTOS. FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - Não se pode apreciar, sob pena de supressão de instância, pedido de gratuidade de justiça não examinado pelo juízo a quo, razão pela qual o deferimento da gratuidade ocorre tão-somente para a interposição do agravo de instrumento.2 - Inviável o pleito de bloqueio de bens constringidos em sede criminal para figurar como garantia de ação ordinária, quando o processo c...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. A agravante de crime praticado com violência contra a mulher (art. 61, inciso II, alínea f, do CP) deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, pois nenhuma destas circunstâncias é preponderante (art. 67 do Código Penal).2. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, as circunstâncias judiciais favoráveis e não sendo o réu reincidente, possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ao agente que comente o crime de ameaça, em razão desta se constituir no próprio tipo penal.3. Recurso provido para reduzir a reprimenda e substituí-la por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. A agravante de crime praticado com violência contra a mulher (art. 61, inciso II, alínea f, do CP) deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, pois nenhuma destas circunstâncias é preponderante (art. 67 do Código Penal).2. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, as circunstâncias judiciais favoráveis...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEÇA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. ANIMUS DO AGENTE. VÍTIMA TEMEROSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a liberdade psíquica da vítima, além da liberdade física, que poderá ser atingida em razão do grande temor produzido.2. Para a configuração do crime de ameaça, mister que as ofensas proferidas pelo ofensor realmente incutam na vítima fundado temor de que venha a sofrer mal injusto e grave.3. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório.4. No caso dos autos, não restam dúvidas de que as ameaças proferidas pelo réu mostraram-se idôneas e sérias, causando na vítima temor, mormente diante do contexto fático-probatório de reiteradas ameaças e importunações, fatos que a motivaram a registrar ocorrência policial, tendo, inclusive, pleiteado medidas protetivas.5. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, as circunstâncias judiciais favoráveis e não sendo o réu reincidente, possível a substituição da pena privativa de liberdade do crime do artigo 147 do Código Penal, uma vez que a ameaça constitui o próprio tipo penal.6. Recurso parcialmente provido para substituir a pena corporal por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEÇA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. ANIMUS DO AGENTE. VÍTIMA TEMEROSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a liberdade psíquica da vítima, além da liberdade física, que poderá ser atingida em razão do grande temor produzido.2. Para a configuração do crime de ameaça, mister que as ofensas proferidas pelo ofensor realmente incutam na vítima fundado temor de que venha a sofrer mal injusto e grave.3. Em sede de violência...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AGRAVANTE. 61, II, F DO CP. APLICAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando confortada pelas demais provas dos autos. Assim, não há falar em insuficiência probatória porque os depoimentos da vítima foram coesos e seguros em descrever a moldura fática descrita nos autos.2. Na individualização da pena a culpabilidade não mais se volta à apreciação da imputabilidade, potencial consciência da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa. Agora, superada a apreciação da culpabilidade como pressuposto da condenação, deve ser analisada para efeito de aferição do grau de culpa do réu, levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade da conduta delituosa, servindo como critério limitador da reprimenda.3. O fato de o réu ter sido condenado pelo crime de ameaça (art. 147 do Código Penal), não impede a majoração da pena pela agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do código penal, porquanto esta não constitui elemento do tipo daquele.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AGRAVANTE. 61, II, F DO CP. APLICAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando confortada pelas demais provas dos autos. Assim, não há f...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. FRAUDE EM MEDIDOR DE ENERGIA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE CRIME DE FURTO MEDIANTE FRAUDE. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES DE AUTORIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.1. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, o réu defende-se dos fatos a si imputados e não da capitulação legal. Dessa forma, eventual divergência ou erro na capitulação contida na denúncia não gera prejuízo ao réu, portanto, incabível a alegação de inépcia.2. A adulteração em medidor de energia elétrica, com o fim de registrar valor menor do que o consumo efetivo, induzindo em erro os funcionários da empresa concessionária de fornecimento de energia, configura crime de estelionato e não de furto mediante fraude. Preliminar rejeitada.3. O simples fato de o réu ser gerente administrativo do estabelecimento, responsável pelas áreas de pessoal, cobrança, documentação, instalações físicas, dentre outras, não lhe pode gerar uma responsabilidade penal objetiva, por mera presunção de autoria, sobretudo porque não restou nos autos comprovação cabal de sua ação ou omissão delitiva.4. Mesmo que se observe a presença de indícios de que o réu poderia ser o autor dos crimes em questão, o direito penal não pode se contentar com suposições nem conjecturas. O decreto condenatório deve estar amparado em um conjunto fático-probatório coeso e harmônico, o que não é o caso dos autos.5. Diante de dúvidas razoáveis acerca da autoria dos delitos, fragilizando um possível decreto condenatório, é sempre bom lembrar que no processo penal, havendo dúvida, por mínima que seja, deve ser em benefício do réu, com a necessária aplicação do princípio do in dubio pro reo, medida que se impõe no presente caso.6. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso provido para absolver o réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. FRAUDE EM MEDIDOR DE ENERGIA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE CRIME DE FURTO MEDIANTE FRAUDE. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES DE AUTORIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.1. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, o réu defende-se dos fatos a si imputados e não da capitulação legal. Dessa forma, eventual divergência ou erro na capitulação contida na denúncia não gera prejuízo ao réu, portanto, incabível a alegação de inépcia.2. A adulteração em medidor de energia elétrica, com o fim de regi...
APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO DOLOSO. USO DE ÁLCOOL E CRACK. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. ACTIO LIBERA IN CAUSA. PERIGO CONCRETO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. EMBRIAGUEZ PREORDENADA. EXTIRPAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. As versões das testemunhas são coesas e guardam harmonia entre si, de modo a confirmar a autoria do delito por parte do acusado e que ele, de fato, estaria sob efeito de substâncias entorpecentes.2. O fato de estar sob o efeito de álcool ou substâncias entorpecentes não retira o dolo da conduta do acusado, mormente porque se colocou voluntariamente em estado de entorpecimento.3. O caso em análise não se amolda a nenhuma das causas de isenção de pena, uma vez que ficou provado nos autos que o acusado não era, ao tempo do fato, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta.4. Apesar de, supostamente, ter cometido o delito sob efeito de álcool e crack, e ter agido sem a intenção de causar o incêndio, lesionar alguém ou destruir patrimônio da vítima, a ingestão das drogas foi voluntária e não acidental, o que rechaça a tese de ausência de dolo ventilada pela defesa, e, à luz da teoria da Actio Libera in Causa, tal circunstância não pode favorecê-lo e isentá-lo da pena. 5. No crime de incêndio previsto no artigo 250, caput, do Código Penal, o bem juridicamente tutelado é a incolumidade pública, e, por ser considerado de perigo concreto e coletivo, exige a prova da situação de perigo a que foi submetido um número indeterminado de pessoas ou bens, consumando-se quando, efetivamente, expõe a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio dessas pessoas.6. Constata-se que o incêndio provocado dolosamente pelo apelante acarretou, inequivocamente, uma situação de perigo à coletividade, pois comprovado que colocou todo o hotel e as edificações vizinhas e pessoas que porventura estivessem nas proximidades em risco, ameaçando, assim, coisas e pessoas indeterminadas.7. Considerando-se a simplicidade do estabelecimento comercial, entendo que as consequências vão além daquelas inerentes ao tipo penal, uma vez que a vítima sofreu vultuosos prejuízos materiais, segundo conclusão do Laudo de Exame de Locais de Incêndio, aproximadamente R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).8. Apesar de o recorrente ter afirmado que ingeriu álcool e crack no momento do delito, não há nos autos prova de que o tenha feito para encorajar-se a praticá-lo. A embriaguez preordenada é aquela com vistas ao cometimento do crime.9. Não comprovado nos autos que o acusado embriagou-se especificamente para cometer o incêndio narrado na denúncia, exclui-se a agravante da embriaguez preordenada.10. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO DOLOSO. USO DE ÁLCOOL E CRACK. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. ACTIO LIBERA IN CAUSA. PERIGO CONCRETO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. EMBRIAGUEZ PREORDENADA. EXTIRPAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. As versões das testemunhas são coesas e guardam harmonia entre si, de modo a confirmar a autoria do delito por parte do acusado e que ele, de fato, estaria sob efeito de substâncias entorpecentes.2. O fato de estar sob o efeito de álcool ou substâncias entorpecentes não retira o dolo da conduta do acusado, mormente porque se co...
APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. MÉRITO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DA VÍTIMA. TESTEMUNHA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Nos crimes praticados no âmbito familiar, que se enquadram naqueles de violência doméstica, a palavra da vítima tem importante força probatória.2. O depoimento da testemunha revela, com os mesmos detalhes narrados pela ofendida, a real intenção do apelante, a saber, favorecer interesse próprio em processo judicial, mediante uso de grave ameaça, o que afasta a tese de atipicidade da conduta.3. Não há óbice de a testemunha, ainda que amiga da vítima, prestar o seu depoimento, mormente se estava presente no local e no momento da prática do delito. 4. Tendo a conduta do réu ofendido não só a vítima, mas principalmente a Administração Pública, revelando-se mais gravosa, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é socialmente recomendável.5. Mantida a suspensão condicional da pena, nos termos em que foi deferida pelo magistrado sentenciante.6. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. MÉRITO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DA VÍTIMA. TESTEMUNHA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Nos crimes praticados no âmbito familiar, que se enquadram naqueles de violência doméstica, a palavra da vítima tem importante força probatória.2. O depoimento da testemunha revela, com os mesmos detalhes narrados pela ofendida, a real intenção do apelante, a saber, favorecer interesse próprio em processo judicial, mediante uso de grave ameaça, o que afasta a tese de atipicidade da conduta.3....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELO DA ACUSAÇÃO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM DESACORDO. RECURSO DESPROVIDO.1. A despeito de haverem provas da materialidade do fato, não há provas de que o acusado tenha se utilizado de grave ameaça, valendo-se de uma faca, para subtrair os telefones das vítimas.2. Analisando-se as narrativas das vítimas, é impossível concluir pela condenação do acusado, uma vez que apresentam-se contraditórias.3. Assim, se o acervo probatório não permite concluir, com segurança, pela autoria do delito de roubo circunstanciado, a dúvida deve militar a favor do réu.4. Assim, diante de dúvidas razoáveis acerca da autoria do delito, fragilizando um possível decreto condenatório, é sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo.5. O conjunto probatório constante dos autos não é robusto o suficiente para concluir, com a certeza necessária, pela autoria do réu pelo crime de roubo descrito na denúncia.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELO DA ACUSAÇÃO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM DESACORDO. RECURSO DESPROVIDO.1. A despeito de haverem provas da materialidade do fato, não há provas de que o acusado tenha se utilizado de grave ameaça, valendo-se de uma faca, para subtrair os telefones das vítimas.2. Analisando-se as narrativas das vítimas, é impossível concluir pela condenação do acusado, uma vez que apresentam-se contraditórias.3. Assim, se o acervo probatório não permite concluir, com segurança, pela autoria do delito de roubo circunstanc...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR DUAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.1. O fato de a apelante ter negado a autoria do delito não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie.2. Comprovadas a materialidade e a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, tornando inviável aplicação do adágio in dubio pro reo.3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de inquestionável eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos.4. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie.5. Sobressai claro da situação fática apresentada de forma uníssona pela vítima e pelo réu, que aproveitou-se da condição de ser caseiro da chácara de seu patrão, nela residindo com sua família, para subtrair e vender os bens da vítima. Portanto, resta devidamente caracterizada a qualificadora do abuso de confiança prevista no inciso II, do § 2º, do artigo 155, do Código Penal.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR DUAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.1. O fato de a apelante ter negado a autoria do delito não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS COESAS. RECONHECIMENTO VÁLIDO. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Os depoimentos da vítima, realizados na seara policial e confirmados em juízo, coerentes e harmônicos, encontram arrimo no reconhecimento realizado, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante.2. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, o que inviabiliza a aplicação do brocardo in dubio pro reo e, consequentemente, a absolvição pretendida sob este fundamento.3. O fato de as vítimas terem reagido à conduta delitiva, por si só, não afasta a grave ameaça exigida pelo tipo penal de roubo, todavia, para que fique caracterizado o crime de roubo, tanto a ameaça quanto a violência física, empregada na empreitada, deve ser necessária para coagir a vítima, e, ainda, suficiente para deixá-la em pânico, minando sua capacidade de resistência.4. Recurso provido parcialmente para desclassificar a conduta para aquela tipificada no art. 155, §4º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS COESAS. RECONHECIMENTO VÁLIDO. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Os depoimentos da vítima, realizados na seara policial e confirmados em juízo, coerentes e harmônicos, encontram arrimo no reconhecimento realizado, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante.2. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não h...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a esses vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela Defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso.3. Eventual insurgência quanto à decisão do colegiado deve ser agitada em recurso próprio, e não em sede de embargos de declaração, pois inviável, pela via eleita, o reexame de tese jurídica adotada quando do julgamento do recurso.4. Embargos de Declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a esses vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário e...
ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL CONDENATÓRIA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº 8.429/92 - PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - OFENSA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - PROVA - CONDUTA ANTIJURÍDICA - SANÇÃO LEGAL - CONDENAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA CONFIRMADA.1.A Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) objetiva punir os praticantes de atos dolosos ou de má-fé no trato da coisa pública, assim tipificando o enriquecimento ilícito (art. 9o.), o prejuízo ao erário (art. 10) e a violação a princípios da Administração Pública (art. 11). STJ, AgRg no AREsp 21.662/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 15/02/2012.2.A prova inequívoca da conduta antijurídica ofensiva aos princípios da Administração Pública, com o enriquecimento ilícito de um dos acusados, impõe a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/92.3.A independência das esferas civil e penal não obsta ao Juízo Cível a utilização dos elementos concernentes aos fatos e provas apurados em processo criminal, que resultou na condenação dos acusados pela prática do crime de corrupção.4.Recursos desprovidos.
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ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL CONDENATÓRIA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº 8.429/92 - PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - OFENSA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - PROVA - CONDUTA ANTIJURÍDICA - SANÇÃO LEGAL - CONDENAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA CONFIRMADA.1.A Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) objetiva punir os praticantes de atos dolosos ou de má-fé no trato da coisa pública, assim tipificando o enriquecimento ilícito (art. 9o.), o prejuízo ao erário (art. 10) e a violação a princípios da Administração Pública (art. 11). STJ, AgRg no AREsp 21.662/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NU...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E TENTATIVA DE ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SÚMULA 17, STJ. INAPLICABILIDADE. DOSIMENTRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE.I - Inaplicáveis à hipótese o princípio da consunção e a súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, vez que a falsificação de documento de identidade civil trata de crime autônomo, que não se exaure no estelionado, diante da potencialidade lesiva do documento falsificado, capaz de ser utilizado no cometimento de outras infrações penais.II - Deve ser afastada a análise desfavorável da circunstância judicial relativa à culpabilidade, pois o Juízo de reprovabilidade e de censura da conduta não pode servir de fundamento para avaliação negativa dessa circunstância.III - A culpabilidade descrita no artigo 59 do Código Penal se traduz como juízo de reprovabilidade da conduta, apenas podendo ser valorada negativamente quando a conduta do agente extrapolar a figura do tipo penal. IV - Afastada a análise desfavorável da culpabilidade, há que se fixar a pena-base no mínimo legal, mantendo-se, no caso, contudo a pena definitivamente fixada na sentença.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E TENTATIVA DE ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SÚMULA 17, STJ. INAPLICABILIDADE. DOSIMENTRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE.I - Inaplicáveis à hipótese o princípio da consunção e a súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, vez que a falsificação de documento de identidade civil trata de crime autônomo, que não se exaure no estelionado, diante da potencialidade lesiva do documento falsificado, capaz de ser utilizado no cometimento de outras infrações penais.II - Deve ser afastada a análise desfavorável da circunstância judicia...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTORSÃO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO QUANTO A UM DOS CORRÉUS. IRRESIGNAÇÃO MINISTÉRIAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. CONDENAÇÃO DOS DEMAIS RÉUS. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. CONTINUIDADE DELITIVA. DESCABIMENTO. CONCURSO MATERIAL. RECURSOS DESPROVIDOS.I - Diante da falta de elementos probatórios suficientes para indicar a efetiva participação de um dos corréus no fato delituoso sob julgamento, impõe-se a absolvição deste, à luz do princípio do in dubio pro reo. II - Não há que se falar em absolvição dos réus quando as provas são suficientes para embasar o decreto condenatório, consubstanciadas estas no depoimento coerente e harmônico da vítima, aliado ao reconhecimento dos réus feito na fase de inquérito e confirmado em juízo.III - Em se tratando de crime contra o patrimônio, a palavra das vítimas assume valor probante relevante, pois cometidos longe do olhar de qualquer testemunha, considerando, ainda, que os relatos estão harmônicos com o conjunto probatório. IV - Os crimes de roubo e extorsão são autônomos e distintos entre si, ainda que ocorram em um mesmo contexto fático, razão pela qual não há falar-se em continuidade delitiva, mas sim em concurso material de crimes, nos termos do artigo 69 do Código Penal. V - Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTORSÃO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO QUANTO A UM DOS CORRÉUS. IRRESIGNAÇÃO MINISTÉRIAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. CONDENAÇÃO DOS DEMAIS RÉUS. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. CONTINUIDADE DELITIVA. DESCABIMENTO. CONCURSO MATERIAL. RECURSOS DESPROVIDOS.I - Diante da falta de elementos probatórios suficientes para indicar a efetiva participação de um dos corréus no fato delituoso sob julgamento, impõe-se a absolvição deste, à luz do princípio do in dubio pro reo. II - Não há que...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA DESFAVORAVELMENTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. I - A consumação do delito de roubo ocorre no momento em que o agente obtém a posse da coisa roubada, ainda que não seja mansa e pacífica ou haja perseguição policial.II - O fato de delito ter sido cometido à luz do dia e em local de grande movimento não empresta à conduta criminosa maior reprovabilidade, não podendo ser computado como circunstância judicial desfavorável. Penas redimensionadas.III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA DESFAVORAVELMENTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. I - A consumação do delito de roubo ocorre no momento em que o agente obtém a posse da coisa roubada, ainda que não seja mansa e pacífica ou haja perseguição policial.II - O fato de delito ter sido cometido à luz do dia e em local de grande movimento não empresta à conduta criminosa maior reprovabilidade, não podendo ser computado como circunstância judicial desfavorável. Penas redimensionadas.III - Recurso...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL. PROVA ROBUSTA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. AUSENCIA DE LAUDO DE PERICIA DE LOCAL. IRRELEVÂNCIA. CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO. DIVISÃO DE TAREFAS E UNIDADE DE DESÍGNIOS. MANUTENÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO.I - Os depoimentos de policiais, desempenhando função pública, possuem crédito e confiabilidade suficientes para incorporarem o conjunto probatório capaz de indicar a autoria.II - Nos crimes contra o patrimônio, deve-se conferir especial relevo à palavra da vítima, uma vez que esta narrou de forma coerente os fatos ocorridos, estando, destarte, em harmonia com o conjunto probatório dos autos.III - A ausência de laudo de exame de local não influencia negativamente a condenação, máxime porque o magistrado utilizou outras provas para apurar a verdade dos fatos.IV - A não identificação do comparsa para a prática do crime não interfere na configuração da qualificadora referente ao concurso de pessoas, porque restou comprovada à saciedade pela dinâmica delitiva descrita nos autos, a divisão de tarefas e unidade de desígnios.V - A escolha da fração a ser utilizada na causa de diminuição da pena referente a tentativa deve ser feita tendo-se como parâmetro o iter criminis percorrido, isto é, quanto mais próximo da consumação do crime, menor deve ser a redução da pena.VI - Na fixação do regime de cumprimento da pena, o magistrado deve observar o disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, razão pela qual, quando o réu for reincidente e a pena tiver sido fixada em patamar abaixo de 4 (quatro) anos de reclusão, o regime mais adequada é o semiaberto, também em consonância com o Enunciado de Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça.VII - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL. PROVA ROBUSTA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. AUSENCIA DE LAUDO DE PERICIA DE LOCAL. IRRELEVÂNCIA. CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO. DIVISÃO DE TAREFAS E UNIDADE DE DESÍGNIOS. MANUTENÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO.I - Os depoimentos de policiais, desempenhando função pública, possuem crédito e confiabilidade suficientes para incorporarem o conjunto probatório capaz de indicar a autoria.II - Nos crimes...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. BIS IN IDEM. PREPONDERANCIA DA REINCIDENCIA. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. I - Não é cabível a valoração negativa de circunstancia judicial relativa à culpabilidade com base nos antecedentes penais do acusado, mormente quanto sua folha penal foi considerada para agravar a pena a título de reincidência, o que implica em indevido bis in idem.II - A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea no momento da fixação da pena..III - É possível a aplicação do regime inicial semiaberto ao condenado reincidente cuja pena não ultrapassou quatro anos de reclusão quando favoráveis as circunstâncias judiciais, nos termos da Súmula 269 do Eg. STJ. IV - Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra recomendável se o réu, ainda que não seja reincidente específico, foi condenado pela prática de crime doloso.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. BIS IN IDEM. PREPONDERANCIA DA REINCIDENCIA. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. I - Não é cabível a valoração negativa de circunstancia judicial relativa à culpabilidade com base nos antecedentes penais do acusado, mormente quanto sua folha penal foi considerada para agravar a pena a título de reincidência, o que implica em indevido bis in idem.II - A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea no momento da fixação da pena..III...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03. AUTORIA. MATERIALIDADE. ANTECEDENTES PENAIS. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ART. 67 DO CÓDIGO PENAL. COMPENSAÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDENCIA SOBRE A CONFISSÃO. SENTENÇA MODIFICADA. I - Demonstradas a materialidade e a autoria do delito, aliadas ao conjunto probatório harmônico e coeso, a condenação é medida que se impõe. II - Na segunda fase da dosimetria da pena é incabível a compensação da agravante de reincidência com a atenuante de confissão espontânea.III - A teor do que dispõe o artigo 67 do Código Penal e em consonância com o entendimento doutrinário e jurisprudencial predominante, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena-base ser agravada em maior proporção do que atenuada. IV - Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03. AUTORIA. MATERIALIDADE. ANTECEDENTES PENAIS. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ART. 67 DO CÓDIGO PENAL. COMPENSAÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDENCIA SOBRE A CONFISSÃO. SENTENÇA MODIFICADA. I - Demonstradas a materialidade e a autoria do delito, aliadas ao conjunto probatório harmônico e coeso, a condenação é medida que se impõe. II - Na segunda fase da dosimetria da pena é incabível a compensação da agravante de reincidência com a atenuante de confissão espontânea.III - A teor do que dispõe o artigo 67 do Código Penal e em conson...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. I - Nos termos do artigo 44, III, do Código Penal, resta inviabilizada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por não ser automática a sua aplicação.II - Ainda que preenchido o requisito objetivo relativo ao quantum da reprimenda cominada, a pena privativa de liberdade fixada no crime de tráfico não deve ser convertida em restritiva de direitos se tal substituição não se mostrar suficiente para fins de prevenção e repressão do crime, devendo-se levar em consideração primordialmente os requisitos específicos descritos no artigo 42 da Lei de Drogas, a saber: a natureza e a quantidade da droga apreendida.III - Deu-se provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. I - Nos termos do artigo 44, III, do Código Penal, resta inviabilizada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por não ser automática a sua aplicação.II - Ainda que preenchido o requisito objetivo relativo ao quantum da reprimenda cominada, a pena privativa de liberdade fixada no crime de tráfico não deve ser convertida em restritiva de direitos se tal substituição não se mostrar s...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. HIPÓTESE DE EXCEÇÃO À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. AUTORIA. DEPOIMENTO POLICIAL. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Consoante o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, é possível a violação de domicílio, a qualquer hora e sem mandado judicial, nas hipóteses de flagrante delito.II - O crime de porte ilegal de arma de fogo é permanente, e por isso a sua consumação e estado de flagrância se protraem no tempo.III - Caracterizada a hipótese de flagrante o fato de policiais militares, adentrarem uma residência ao perceberam atitudes suspeitas de seus habitantes, confirmadas quando das averiguações.IV - Não há que se falar em aplicação do princípio do in dubio pro reo quando as provas dos autos não deixam dúvida de que o acusado portava arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. V - Os depoimentos dos policiais possuem credibilidade, quando não há contraprova, são realizados sob o crivo do contraditório e ampla defesa, e mostram-se harmônicos com as demais provas dos autos. VI - É prescindível a prova pericial se os fatos denunciados podem ser comprovados por outros meios legais de provas e não restaram dúvidas sobre a autoria delitiva, devendo os arts. 158 e 564, ambos do Código de Processo Penal, serem ponderados com os princípios da verdade real e da livre convicção motivada.VII - Afasta-se a agravante da reincidência se não há nos autos qualquer certidão de trânsito em julgado em desfavor do apelante.VIII - Presentes os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44, do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.IX - O pedido de isenção do pagamento das custas processuais deve ser dirigido ao Juízo das Execuções Penais, conforme a pacífica jurisprudência dos Tribunais pátrios.X - Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. HIPÓTESE DE EXCEÇÃO À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. AUTORIA. DEPOIMENTO POLICIAL. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Consoante o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, é possível a violação de domicílio, a qualquer hora e sem mandado judicial, nas hipóteses...