APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DELITO DE TRÂNSITO. ART. 302, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/1997. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPRUDÊNCIA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO. PENA CORPORAL. PENA PECUNIÁRIA (ART. 45, § 1º, CP). MANUTENÇÃO. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de homicídio na condução imprudente de veículo automotor, deve ser mantida a condenação.A pena corporal foi adequadamente fixada no patamar mínimo legal, estando correta a sua majoração em 1/3 (um terço), devido à incidência da causa especial de aumento disposta no inciso I do parágrafo único do artigo 302 da Lei nº 9.503/1997.Impossível é a exclusão da prestação pecuniária fixada em favor do neto da vítima, pois foi estabelecida conforme as disposições contidas no artigo 43, inciso I, no artigo 44, § 2º e no artigo 45, § 1º, todos do Código Penal, referentes à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DELITO DE TRÂNSITO. ART. 302, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/1997. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPRUDÊNCIA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO. PENA CORPORAL. PENA PECUNIÁRIA (ART. 45, § 1º, CP). MANUTENÇÃO. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de homicídio na condução imprudente de veículo automotor, deve ser mantida a condenação.A pena corporal foi adequadamente fixada no patamar mínimo legal, estando correta a sua majoração em 1/3 (um terço), devido à incidência da causa especial de aumento disposta no inciso I do parágrafo único d...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA E SUBMISSÃO AO EXAME DO BAFÔMETRO. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA MANTIDA.Se o acusado afirma na delegacia que após ingerir bebida alcoólica conduziu veículo automotor, tendo, inclusive, se submetido ao exame de bafômetro, que comprovou teor alcoólico superior a seis decigramas (1,26mg/L), e essa prova encontra-se em harmonia com o depoimento dos policiais condutores do flagrante em Juízo, é de se reconhecer a aplicação da atenuante da confissão extrajudicial na segunda fase da dosimetria da pena.A atenuante da confissão espontânea reconhecida em acórdão, não pode conduzir a pena-base a patamar inferior ao mínimo legal, conforme o Enunciado da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA E SUBMISSÃO AO EXAME DO BAFÔMETRO. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA MANTIDA.Se o acusado afirma na delegacia que após ingerir bebida alcoólica conduziu veículo automotor, tendo, inclusive, se submetido ao exame de bafômetro, que comprovou teor alcoólico superior a seis decigramas (1,26mg/L), e essa prova encontra-se em harmonia com o depoimento dos policiais c...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. ADVOGADO. AUTODEFESA. POSSIBILIDADE. AFRONTA À CF/88. PREQUESTIONAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TESTEMUNHA. DISPENSA DO COMPROMISSO. INIDONEIDADE. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NULIDADE. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE. PROVA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. PENA. FIXAÇÃO. CONTINUIDADE. SUBSTITUIÇÃO.Na qualidade de advogado regularmente inscrito na OAB/DF, pode o acusado defender-se, nos termos do art. 263, caput, in fine, do Código Penal. Inexiste, contudo, violação ao art. 5º, XIII, da Constituição se não postulou tal direito, mas antes, outorga voluntariamente poderes a advogado para patrocinar sua defesa.Inexistente cerceamento do direito de defesa, rejeita-se tal preliminar.Não ocorre ofensa ao disposto no art. 399, § 2º, do CPP, se o Juiz que presidiu a instrução, já havia sido designado para atuar em Juízo diverso na data da conclusão para sentença. Precedentes.Manifestamente inadmissível a impetração, incidenter tantum, de habeas corpus preventivo, na hipótese de a indigitada autoridade coatora, no exercício de suas funções institucionais, haver proferido sentença condenatória, firmando sua convicção nas provas constantes dos autos.As declarações de testemunha, pela qual foram endereçadas as ameaças à ofendida, descompromissada em razão dos laços de sangue existentes com autor e vítima, não se reputam inidôneas, desde que uniformes entre si e corroboradas por outros elementos de prova.A fixação de pena acima do mínimo previsto reclama fundamentação idônea.Por seu turno, a fração de aumento na hipótese de crimes praticados em continuidade delitiva deve obedecer critério objetivo, com base no número de infrações cometidas, segundo doutrina e jurisprudência.Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por multa, máxime porque, em virtude doença crônica, a modalidade de prestação de serviços não é recomendada.Recurso conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. ADVOGADO. AUTODEFESA. POSSIBILIDADE. AFRONTA À CF/88. PREQUESTIONAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TESTEMUNHA. DISPENSA DO COMPROMISSO. INIDONEIDADE. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NULIDADE. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE. PROVA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. PENA. FIXAÇÃO. CONTINUIDADE. SUBSTITUIÇÃO.Na qualidade de advogado regularmente inscrito na OAB/DF, pode o acusado defender-se, nos termos do art. 263, caput, in fine, do Código Penal. Inexiste, contudo...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. MANTIDA. É inviável a desclassificação para o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/2003), apesar da numeração dita segredo ter sido identificada pela perícia técnica, tendo em vista a constatação de que o número de série da arma de fogo apreendida encontrava-se suprimido por abrasão. A pena pecuniária deve ser mantida, quando observados os ditames insertos nos artigos 59, 60 e 68 do Código Penal.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. MANTIDA. É inviável a desclassificação para o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/2003), apesar da numeração dita segredo ter sido identificada pela perícia técnica, tendo em vista a constatação de que o número de série da arma de fogo apreendida encontrava-se suprimido por abrasão. A pena pecuniária deve ser mantida, quando observados os ditames insertos nos artigo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. EXCLUSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.O efetivo prejuízo material causado à vitima foi demonstrado pelos depoimentos realizados nas fases inquisitorial e judiciária. Portanto, correta a fixação de indenização por danos materiais arbitrada com fulcro no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.A alegada hipossuficiência do apelante não é instrumento hábil para exonerá-lo do pagamento da indenização por dano material causado à vítima. Compete ao juiz da execução penal o exame do pedido de isenção das custas processuais.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. EXCLUSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.O efetivo prejuízo material causado à vitima foi demonstrado pelos depoimentos realizados nas fases inquisitorial e judiciária. Portanto, correta a fixação de indenização por danos materiais arbitrada com fulcro no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.A alegada hipossuficiência do apelante não é instrumento hábil para exonerá-lo do pagamento da indenização por dano material causado à vítima. Comp...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP). PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. IV, DA LEI Nº 10.826/2003). AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ÔNUS. INVERSÃO. PROVA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. IDONEIDADE.Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos de receptação simples e porte de arma de fogo com numeração suprimida, a manutenção da condenação é medida que se impõe.A apreensão do bem furtado em poder do apelante gera para ele o ônus de comprovar o desconhecimento de sua origem ilícita.O depoimento de policiais constitui prova idônea a fundamentar o decreto condenatório, notadamente por que provenientes de agentes do Estado no exercício de seu mister público, desde que em consonância com o conjunto probatório.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP). PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. IV, DA LEI Nº 10.826/2003). AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ÔNUS. INVERSÃO. PROVA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. IDONEIDADE.Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos de receptação simples e porte de arma de fogo com numeração suprimida, a manutenção da condenação é medida que se impõe.A apreensão do bem furtado em poder do apelante gera para ele o ônus de comprovar o desconhecimento de sua origem ilícita.O depoimento de policiais constitui prova idônea...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DE PESSOA (ART. 226 DO CPP). APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA (ART. 157, § 2º, I E II, CP). CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. ADEQUADA.Impossível é a absolvição, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo mediante grave ameaça exercida com emprego de arma e em concurso de pessoas (art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal).Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima validamente faz prova da prática delitiva, quando associado a outros elementos probatórios, em especial nos crimes cometidos longe das vistas de outras pessoas, como no caso concreto, em que os fatos ocorreram em via pública.É válido reconhecimento dos acusados que não estavam acompanhados de outros indivíduos no momento em que foram submetidos a esse procedimento, pois segundo o disposto no inciso II do artigo 226 não existe a obrigatoriedade dessa formalidade.Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo, dispensável é a apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização, mormente a palavra das vítimas, que tem especial relevo nos crimes contra o patrimônio, cometidos sem a presença de testemunhas.No caso em análise, o sopesamento das causas especiais de aumento da sanção em etapas distintas da dosimetria não acarreta redução da pena definitiva. Impossível é o acatamento do pedido de aplicação da fração de 1/8 (um oitavo) para majorar a pena na terceira etapa, pois de acordo com a norma penal (artigo 157, § 2º, do Código Penal), a fração mínima de aumento da pena é de 1/3 (um terço).Correta a aplicação da fração de 3/8 (três oitavos) na terceira fase da dosimetria quando, na presença de duas causas especiais de aumento da pena, se observa o enunciado nº 443 da Súmula do STJ, bem como se mostra idônea a fundamentação que exaspera a pena acima da fração mínima. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DE PESSOA (ART. 226 DO CPP). APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA (ART. 157, § 2º, I E II, CP). CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. ADEQUADA.Impossível é a absolvição, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo mediante grave ameaça exercida com emprego de arma e em concurso de pessoas (art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. TENTATIVA NÃO CONFIGURADA. ITER CRIMINIS. NÃO OCORRRÊNCIA DE ATOS TÍPICOS DE EXECUÇÃO. ABSOLVIÇÃO. MUTATIO LIBELLI. INSTÂNCIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.Segundo a Teoria Objetiva, adotada pelo Código Penal Brasileiro, para a configuração do crime de roubo tentado, é necessário que o agente inicie a pratica de atos típicos de execução. A simples cogitação ou a prática de atos preparatórios não configuram a tentativa de roubo. Quando muito, os atos preparatórios seriam puníveis como crime autônomo (porte ilegal de arma de fogo - art. 14 da Lei nº 10.826/2003).No caso, não houve início típico de execução do crime de roubo. Inviável a desclassificação da conduta para o crime de porte legal de arma de fogo, uma vez que é incabível a mutatio libelli na Segunda Instância, por força da Súmula 453 do STF.Não comprovada a tentativa de roubo, sendo inviável a mutatio libelli, impõe-se a absolvição dos réus.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. TENTATIVA NÃO CONFIGURADA. ITER CRIMINIS. NÃO OCORRRÊNCIA DE ATOS TÍPICOS DE EXECUÇÃO. ABSOLVIÇÃO. MUTATIO LIBELLI. INSTÂNCIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.Segundo a Teoria Objetiva, adotada pelo Código Penal Brasileiro, para a configuração do crime de roubo tentado, é necessário que o agente inicie a pratica de atos típicos de execução. A simples cogitação ou a prática de atos preparatórios não configuram a tentativa de roubo. Quando muito, os atos preparatórios seriam puníveis como crime autônomo (porte ilegal de arma de fogo - art. 14 da Lei nº 10.826/2003).No caso, nã...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E LAUDOS TÉCNICOS - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA.I. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.II. A quantidade de crack e as circunstâncias da apreensão não deixam dúvidas quanto à intenção de difusão ilícita. III. O incremento da sanção, ainda na primeira fase, deve se pautar pelo princípio da proporcionalidade, considerados os limites mínimos e máximos da pena em abstrato.III. A causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei de Drogas incide quando o réu é primário, não ostenta maus antecedentes nem se dedica a atividade criminosa. Não é o caso de acusado flagrado com aproximadamente 2,5Kg (dois quilos e meio) de crack e uma pistola. A conduta denota dedicação a atividades ilícitas. IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E LAUDOS TÉCNICOS - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA.I. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.II. A quantidade de crack e as circunstâncias da apreensão não deixam dúvidas quanto à intenção de difusão ilícita. III. O incremento da sanção, ainda na primeira fase, deve se pautar pelo princípio da proporcionalidade, considerados os limites mínimos e máximos d...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO - ART. 28 DA LEI 11.343/06 - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE.I. A pequena quantidade de substância entorpecente é característica do tipo de posse de drogas para uso próprio (art. 28 da Lei 11.343/06). A tipicidade penal não está afastada.II. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm entendimento firmado pela impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos usuários de drogas. O escopo da norma é tratamento do usuário enquanto ele não representa uma ameaça social.III. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO - ART. 28 DA LEI 11.343/06 - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE.I. A pequena quantidade de substância entorpecente é característica do tipo de posse de drogas para uso próprio (art. 28 da Lei 11.343/06). A tipicidade penal não está afastada.II. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm entendimento firmado pela impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos usuários de drogas. O escopo da norma é tratamento do usuário enquanto ele não representa uma ameaç...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - PENA - CUSTAS. I. O emprego de arma para atemorizar a vítima autoriza a análise desfavorável das circunstâncias.II. Configura maus antecedentes a sentença condenatória com trânsito em julgado, por fato anterior ao que se examina.III. Condenações por fatos anteriores ou posteriores, desde que transitadas em julgado, são aptas a gerar aferição adversa da personalidade.IV. A depressão e a perda do emprego são consequências que extrapolam o tipo penal.V. A confissão e a reincidência não poderiam ser compensadas. A confissão, embora revele a boa intenção do acusado em colaborar com a justiça, principalmente nos casos de prisão em flagrante, deve atenuar menos do que agrava a reincidência. O art. 67 do CP é claro ao dispor que a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. VI. O pagamento de custas processuais é decorrência lógica da sucumbência. Eventual isenção será concedida pelo Juízo das Execuções Penais.VII. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - PENA - CUSTAS. I. O emprego de arma para atemorizar a vítima autoriza a análise desfavorável das circunstâncias.II. Configura maus antecedentes a sentença condenatória com trânsito em julgado, por fato anterior ao que se examina.III. Condenações por fatos anteriores ou posteriores, desde que transitadas em julgado, são aptas a gerar aferição adversa da personalidade.IV. A depressão e a perda do emprego são consequências que extrapolam o tipo penal.V. A confissão e a reincidência não poderiam ser compensadas. A confissão, embora revele a boa intenção do acusado em...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INVIÁVEL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURADA. DIVISÃO DE TAREFAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CONFIGURADAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. RESSOCIALIZAÇÃO DO MENOR INFRATOR. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INVIÁVEL. GRAVIDADE DA CONDUTA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Conferindo-se o efeito suspensivo da apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-ia admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença. (Precedente do STJ - HC 188.197/DF).2. O jovem infrator tinha plena ciência de que o ato infracional seria praticado com o emprego de arma de fogo, assumindo o risco de produzir o resultado mais grave, portanto, não há que falar em participação, e sim coautoria. 3. Para a caracterização da utilização de arma de fogo na infração, dispensável a sua apreensão, quando demonstrada pelas demais provas coligidas aos autos.5. A vítima ficou restringida de sua liberdade de locomoção por aproximadamente vinte minutos, conduta que caracteriza maior gravidade no ato infracional.6. Ainda que considerado o afastamento das causas de aumento - emprego de arma de fogo -, restrição da liberdade das vítimas e como de menor importância a participação do jovem infrator no ato infracional, não há que falar em abrandamento da medida socioeducativa, uma vez que esta e a pena privativa de liberdade estabelecida no Código Penal são institutos de naturezas distintas, e, para a aplicação da medida socioeducativa levar-se-á em consideração tão somente os parâmetros corporificados no § 1º do art. 112 da Lei N. 8.069/90, quais sejam, a gravidade do ato infracional, as circunstâncias em que este ocorreu e a capacidade do menor de cumpri-la.7. A confissão do menor, em juízo, não deve ser considerada como circunstância atenuante da medida socioeducativa aplicada, à semelhança do que ocorre no Processo Penal, tampouco ser valorada como um elemento indicador do reconhecimento da responsabilidade imputada ao adolescente, posto que, tratando-se de Justiça Menorista, tem-se que o fim precípuo almejado pelo Estatuto Infanto-Juvenil é a busca da ressocialização e reeducação do menor, ao revés da pena prevista no Estatuto Penal, que guarda o caráter preventivo-retributivo. 8. Compete ao julgador, no exercício de seu juízo de livre convencimento, desde que motivado, definir qual a medida aplicável à espécie, levando-se em consideração a capacidade do adolescente em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, consoante dispõe o Estatuto Menorista.9. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INVIÁVEL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURADA. DIVISÃO DE TAREFAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CONFIGURADAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. RESSOCIALIZAÇÃO DO MENOR INFRATOR. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INVIÁVEL. GRAVIDADE DA CONDUTA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. RECURS...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA. PROVAS PRODUZIDAS NA FASE INQUISITORIAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONDENAÇÃO. PENA CORPORAL. PENA PECUNIÁRIA. EQUILÍBRIO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, o que inviabiliza a aplicação do brocardo in dubio pro reo e, consequentemente, a absolvição pretendida sob este fundamento.2. Os depoimentos de policiais são revestidos de inquestionável eficácia probatória, sobretudo quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório, uma vez que estes agentes não se encontram legalmente impedidos de depor sobre atos de ofício nos processos de cuja fase investigatória tenham participado, no exercício de suas funções. Precedentes.3. A pena de multa deve ser estabelecida dentro dos limites estabelecidos no artigo 49 do Código Penal, aproveitando os mesmos critérios estabelecidos para fixação da pena corporal (art. 59 do CP), e não havendo informação sobre a condição econômica do réu, esta deve ser calculada no valor unitário mínimo legal.4. Recursos parcialmente providos para reduzir a reprimenda corporal e pecuniária.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA. PROVAS PRODUZIDAS NA FASE INQUISITORIAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONDENAÇÃO. PENA CORPORAL. PENA PECUNIÁRIA. EQUILÍBRIO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, o que inviabiliza a aplicação do brocardo in dubio pro reo e, consequentemente, a absolvição pretendida sob este fundamento.2. Os depoimentos de policiais são revestid...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO DE PROCEDÊNCIA ILÍCITA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM O DOLO DE AQUISIÇÃO DO BEM COM A CONSCIÊNCIA DE SUA ORIGEM ILÍCITA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos do policial que participou do flagrante devem ser revestidos de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando firmes e coerentes e confirmados em Juízo, sob a garantia do contraditório, conforme ocorreu na espécie, tornando-se aptos a, por si sós, ensejar condenação 2. De acordo com o entendimento desta Corte de Justiça, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para ele o encargo de demonstrar sua licitude e boa proveniência, ônus do qual não se desincumbiu.3. A atenuante da menoridade relativa deve preponderar sobre qualquer outra circunstância, inclusive sobre a reincidência, por sua vez mais gravosa do que os maus antecedentes.4. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena do réu para 1 (um) ano de reclusão, regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no padrão unitário mínimo legal, bem como, para substituir a sanção corporal por 1 (uma) restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO DE PROCEDÊNCIA ILÍCITA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM O DOLO DE AQUISIÇÃO DO BEM COM A CONSCIÊNCIA DE SUA ORIGEM ILÍCITA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos do policial que participou do flagrante devem ser revestidos de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando firmes e coerentes e confirmados em Juízo, sob a garantia do contraditório, conform...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVAS SATISFATÓRIAS. PEQUENAS DISTORÇÕES EM DEPOIMENTOS. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. A negativa da autoria do crime por parte do apelante não tem o condão de evitar a condenação, uma vez que o conjunto probatório está embasado em provas satisfatórias da autoria e materialidade.2. Pequenas distorções nos depoimentos prestados por uma mesma pessoa na Delegacia de Polícia e em Juízo são normais e não invalidam o conjunto probatório, sobretudo quando as declarações se harmonizam em pontos essenciais e as divergências se limitam a detalhes de menor importância.3. Considerando que o apelante foi abordado logo após a subtração do automóvel, com seus pertences guardados no interior deste, e na posse de uma chave falsa, cuja eficiência restou atestada em exame pericial, tenho que sua condenação é a medida de rigor.4. A ausência de sinais de arrombamento e de ligação direta no veículo subtraído não beneficia o apelante, pois a chave foi encontrada na ignição do automóvel. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVAS SATISFATÓRIAS. PEQUENAS DISTORÇÕES EM DEPOIMENTOS. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. A negativa da autoria do crime por parte do apelante não tem o condão de evitar a condenação, uma vez que o conjunto probatório está embasado em provas satisfatórias da autoria e materialidade.2. Pequenas distorções nos depoimentos prestados por uma mesma pessoa na Delegacia de Polícia e em Juízo são normais e não invalidam o conjunto probatório, sobretudo quando as declarações se harmonizam em pontos essenc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRELIMINAR. BUSCA E APREENSÃO. ILICITUDE DAS PROVAS. PRELIMINAR REJEITADA. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO FURTO. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. Realizadas a busca e apreensão, sem mandado, em imóvel que o réu comprovadamente ocupa de maneira irregular, não há falar em violação ao artigo 5º, XI, da Constituição Federal.2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, apresentada de maneira firme e coerente, se reveste de importante força probatória, uma vez que estes crimes ocorrem geralmente longe da presença de testemunhas oculares.3. Comprovadas de maneira inconteste a materialidade e autoria do crime, não há falar em fragilidade do conjunto probatório, as provas colhidas tanto em fase inquisitorial quanto em juízo se mostram capazes de sustentar decreto condenatório.4. O simples receio, ou insegurança, não se demonstra forte o bastante para imprimir na vítima um estado físico-psíquico capaz de reduzir ou suprimir totalmente a sua capacidade de reação, todavia, o fato de o agente simular ou portar arma de fogo, por si só, é meio necessário para reduzir a possibilidade de resistência da vítima.5. Restando comprovado o emprego de grave ameaça, consistente em simular o porte de arma, suprimindo a capacidade de resistência da vítima, não há que falar em desclassificação do crime de roubo para furto.6. Preliminar rejeitada, e, no mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRELIMINAR. BUSCA E APREENSÃO. ILICITUDE DAS PROVAS. PRELIMINAR REJEITADA. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO FURTO. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. Realizadas a busca e apreensão, sem mandado, em imóvel que o réu comprovadamente ocupa de maneira irregular, não há falar em violação ao artigo 5º, XI, da Constituição Federal.2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, apresentada de maneira firme e coerente, se reveste de importante força probatória, uma vez que estes crimes ocorre...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. TRÁFICO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. BIS IN IDEM. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado, mas tão somente ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos exatos moldes do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Não há de se falar em bis in idem pelo emprego da quantidade de entorpecentes para exasperar a pena-base e vedar a substituição da sanção corporal por restritivas de direitos. Trata-se, apenas, da utilização da mesma regra em finalidades e momentos distintos, objetivando a aplicação da reprimenda que se mostre mais adequada e suficiente para a prevenção e reprovação do delito.3. A diretriz imposta pelo art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a saber, preponderância da natureza e quantidade da droga, deve ser observada para a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, deste mesmo diploma legal, cujo patamar a ser empregado ficará adstrito à discricionariedade do magistrado.4. Embargos desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. TRÁFICO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. BIS IN IDEM. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado, mas tão somente ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos exatos moldes do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Não há de se falar em bis in idem pelo emprego da quantidade de entorpecentes para exasperar a pena-base e vedar a substituição da sanção corporal por restritivas de direitos. Trata-se, apenas, da utilização da mesma regra em finalidades e m...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULADO JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Decidindo o Conselho de Sentença sem o amparo de provas constantes dos autos, tem o réu direito a outro julgamento para que novos jurados digam de sua culpabilidade ou não.2. Recurso da Defesa conhecido e provido para anular o julgamento do recorrente, realizado em 14/02/12, no Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, com fundamento na alínea d, inciso III, artigo 593, Código de Processo Penal (decisão dos jurados contrária à prova dos autos), a fim de que o recorrente seja submetido a novo julgamento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULADO JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Decidindo o Conselho de Sentença sem o amparo de provas constantes dos autos, tem o réu direito a outro julgamento para que novos jurados digam de sua culpabilidade ou não.2. Recurso da Defesa conhecido e provido para anular o julgamento do recorrente, realizado em 14/02/12, no Tribunal do Júri da Cir...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE NULIDADES - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA.I. Se a ata de julgamento não estampa impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, falece insurgência ao artigo 593, inciso III, alínea 'a', do CPP.II. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados, pode receber as devidas corrigendas pelo Tribunal.III. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.IV. A pena deve ser reduzida quando não forem desfavoráveis algumas circunstâncias judiciais relacionadas como se o fossem, com argumentos genéricos.V. Provimento parcial ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE NULIDADES - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA.I. Se a ata de julgamento não estampa impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, falece insurgência ao artigo 593, inciso III, alínea 'a', do CPP.II. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados, pode receber as devidas corrigendas pelo Tribunal.III. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente con...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - ATIPICIDADE MATERIAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO - FAVORECIMENTO REAL - EXCLUSÃO QUALIFICADORAS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - TESES AFASTADAS.I. Não decorreu tempo superior ao estipulado no artigo 109, inc. V, c/c artigo 110, §1º, ambos do CP, nos marcos interruptivos. Inviável a extinção da pretensão punitiva do Estado pela prescrição.II. O Código Penal adotou a teoria monista. O partícipe ou co-autor deve ser repreendido pelo mesmo crime do autor principal. Comprovadas a materialidade e autoria pelo vasto conjunto probatório, a condenação deve ser mantida.III. A insignificância da conduta exige a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Os requisitos estão ausentes no caso.IV. A comprovação do arrombamento, pelo laudo pericial, e a evidência da participação do acusado, como mandante do furto cometido pela esposa, fazem presentes as qualificadoras dos incisos I e IV do artigo 155 do Código Penal.V. Impossível reconhecer o privilégio do art. 155, §2º, do CP, quando o furto é qualificado. Ressalva do entendimento da Relatora.VI. Recurso Improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - ATIPICIDADE MATERIAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO - FAVORECIMENTO REAL - EXCLUSÃO QUALIFICADORAS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - TESES AFASTADAS.I. Não decorreu tempo superior ao estipulado no artigo 109, inc. V, c/c artigo 110, §1º, ambos do CP, nos marcos interruptivos. Inviável a extinção da pretensão punitiva do Estado pela prescrição.II. O Código Penal adotou a teoria monista. O partícipe ou co-autor deve ser repreendido pelo mesm...