PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DOSIMETRIA. REEXAME DAS CIRCUSNTANCIAS JUDICIAIS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. CRIME DE PERIGO. AUSENCIA DE LAUDO. ABSOLVIÇÃO.1. Em se tratando de delito de ação múltipla, como é do tráfico de entorpecentes, basta o depósito e a guarda da droga pelo agente para que seja sua conduta considerada como crime.2. A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou entendimento de que o lucro fácil não é fundamento idôneo a justificar a majoração da pena-base sob a alegação de motivos para a prática do crime de tráfico de drogas.3. Não havendo laudo quanto à potencialidade lesiva de munição de arma de fogo, esta situação favorece o réu, pois, se está a tratar de crime de perigo, com a sua absolvição por atipicidade de conduta.4. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DOSIMETRIA. REEXAME DAS CIRCUSNTANCIAS JUDICIAIS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. CRIME DE PERIGO. AUSENCIA DE LAUDO. ABSOLVIÇÃO.1. Em se tratando de delito de ação múltipla, como é do tráfico de entorpecentes, basta o depósito e a guarda da droga pelo agente para que seja sua conduta considerada como crime.2. A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou entendimento de que o lucro fácil não é fundamento idôneo a justificar a majoraçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO INCONSISTENTE DO CONDUTOR DO FLAGRANTE. AFASTADA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. Embora o Juiz sentenciante tenha considerado inverossímil a versão apresentada pelo réu para eximir-se da autoria delitiva, fato é que o acusado negou a propriedade dos bens e, por seu turno, a acusação, conforme o próprio Ministério Público admitiu nas alegações finais, não logrou juntar provas suficientes para afastar a justificativa apresentada pelo apelante e comprovar ser ele o proprietário da droga e demais bens apreendidos.2. Essa Corte consagrou o entendimento de que os depoimentos dos policiais condutores do flagrante são aptos, por si sós, para amparar a condenação, mas, no caso dos autos, o testemunho prestado pelo agente de polícia não goza da necessária firmeza e coerência para servir como prova cabal da autoria do delito.3. Diante de dúvidas razoáveis acerca da autoria do crime, melhor atende aos critérios de justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo.4. Recurso provido para absolver o recorrente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO INCONSISTENTE DO CONDUTOR DO FLAGRANTE. AFASTADA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. Embora o Juiz sentenciante tenha considerado inverossímil a versão apresentada pelo réu para eximir-se da autoria delitiva, fato é que o acusado negou a propriedade dos bens e, por seu turno, a acusação, conforme o próprio Ministério Público admitiu nas alegações finais, não logrou juntar provas suficientes para afastar a justificativa apresentada pelo apelante e comprovar ser ele o proprietári...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHA. APREENSÃO DA ARMA. PRESCINDÍVEL. ÔNUS DA PROVA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. PRIMEIRA E TERCEIRA FASE. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVER. FALTA DE DOCUMENTO HÁBIL QUE COMPROVE A MENORIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente e harmônica, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, narram o fato e apontam a autoria do crime.2. Depoimentos policiais, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas nos autos, gozam de presunção de veracidade e legitimidade para fundamentar uma decisão condenatória.3. A menoridade constitui elemento essencial do delito corrupção de menor, atualmente previsto no artigo 244-B da Lei 8.069/90. Para a sua configuração, imprescindível prova da menoridade por documento hábil, não bastando referências genéricas ou conjecturas pessoais (enunciado 74 da súmula do Superior Tribunal de Justiça).4. Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, se por outros meios de prova ficar evidenciada a sua utilização na empreitada criminosa.5. Eventual hipótese de que a arma era de brinquedo, defeituosa ou incapaz de produzir a lesão ameaçada, deve ser comprovada pelo agressor/réu/sentenciado, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal.6. É possível a utilização de uma das majorantes do crime de roubo na primeira fase de aplicação da pena (para fins de negativar as circunstâncias do crime) e a outra na terceira fase (como causa de aumento de pena).7. Recurso parcialmente provido para absolver o apelante do crime de corrupção de menor e reduzir a pena corporal dos crimes de roubo, tornando-a definitivamente em 6 (seis) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHA. APREENSÃO DA ARMA. PRESCINDÍVEL. ÔNUS DA PROVA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. PRIMEIRA E TERCEIRA FASE. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVER. FALTA DE DOCUMENTO HÁBIL QUE COMPROVE A MENORIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente e harmônica, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, narram o fato e apontam a...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVAS SATISFATÓRIAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. A negativa da autoria do crime por parte do apelante não tem o condão de evitar a condenação, uma vez que o conjunto probatório está embasado em provas satisfatórias da autoria e materialidade, mormente pelas declarações das testemunhas e da vítima.2. Depoimentos policiais, apreciados em conjunto com os demais elementos de provas produzidos, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.3. Embora o agente tenha sido condenado à pena inferior a 4 (quatro) anos, é reincidente específico, de modo a justificar a adoção do regime semiaberto, em atenção ao disposto no artigo 33, §2º, alínea c, do Código Penal, e súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVAS SATISFATÓRIAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. A negativa da autoria do crime por parte do apelante não tem o condão de evitar a condenação, uma vez que o conjunto probatório está embasado em provas satisfatórias da autoria e materialidade, mormente pelas declarações das testemunhas e da vítima.2. Depoimentos policiais, apreciados em conjunto com os demais elementos de provas produzidos, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.3. Embora o agente...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. REITERAÇÃO DE TESES APRESENTADAS EM RAZÕES RECURSAIS. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado, mas tão somente ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos exatos moldes do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Basta ao julgador demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, conforme se deu na espécie, não lhe sendo necessário combater todas as teses apresentadas pela defesa sobre o caso.3. Para efeito de prequestionamento, a oposição de embargos de declaração pressupõe também a existência de obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade, o que não ocorreu na hipótese.4. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. REITERAÇÃO DE TESES APRESENTADAS EM RAZÕES RECURSAIS. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado, mas tão somente ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos exatos moldes do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Basta ao julgador demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, conforme se deu na espécie, não lhe sendo necessário combater todas as teses apresentadas pela defesa sobre o caso.3. Para efeito de preque...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO APRECIAÇÃO DA ALEGADA ILEGALIDADE NO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL. INVIABILIDADE. JUÍZO MONOCRÁTICO CONHECEU DA TESE DEFENSIVA E A AFASTOU. PRELIMINAR AFASTADA. NEGATIVA DE AUTORIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. INTERROGATÓRIOS CONTRADITÓRIOS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE LEGITIMA, POR OUTROS MEIOS, O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA DE AUMENTO. ROUBO COM DUAS CAUSAS DE AUMENTO. AUMENTO DE ½. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚM. 443 DO STJ. PATRIMÔNIOS DE PESSOAS DIFERENTES. VÍTIMA QUE DETINHA A POSSE DIRETA DO PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA. SUBTRAÇÃO DE OBJETOS PARTICULARES DA VÍTIMA E NUMERÁRIO EM ESPÉCIE PERTENCENTE À PESSOA JURÍDICA. CONCURSO FORMAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em nulidade da sentença em decorrência de suposto cerceamento de defesa se o i. Magistrado efetivamente conhece da alegação defensiva e a afasta em sua totalidade. No caso dos autos, a Defesa alegou ilegalidade no procedimento de reconhecimento pessoal feito em sede policial, fato este que foi enfrentado pelo juízo monocrático na sentença condenatória.2. A condenação deve ser mantida se pautada em prova oral fidedigna produzida pelas declarações da vítima e depoimentos sólidos das testemunhas, ainda mais quando tais provas foram ratificadas pela prova técnica que, in casu, confirmou a existência de impressão digital de um dos réus, então deixada no interior do veículo da vítima. 3. A apreensão da arma e o laudo de exame de eficiência são dispensáveis à caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada por outras provas coligidas aos autos. As conclusivas declarações da vítima, bem como os precisos depoimentos das testemunhas presenciais, evidenciam a utilização de arma de fogo. 4. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Súmula 443 do STJ.5. Comete crime único o agente que subtrai bens pertencentes à vítima e bens de terceiros em poder desta. Não obstante serem os bens subtraídos de pessoas distintas, eles estavam em poder de apenas uma vítima, contra a qual foi exercida a violência e a consequente subtração.6. Preliminar rejeitada, e, no mérito, recursos parcialmente providos para redimencionar as penas impostas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO APRECIAÇÃO DA ALEGADA ILEGALIDADE NO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL. INVIABILIDADE. JUÍZO MONOCRÁTICO CONHECEU DA TESE DEFENSIVA E A AFASTOU. PRELIMINAR AFASTADA. NEGATIVA DE AUTORIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. INTERROGATÓRIOS CONTRADITÓRIOS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE LEGITIMA, POR OUTROS MEIOS, O RECONHECIMEN...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS NÃO RECOMENDADA.I. Inviável a absolvição em razão da confissão da ré, flagrada com droga na cavidade vaginal, e das declarações da agente penitenciária.II. Para o crime de tráfico, o regime inicial de cumprimento da pena não pode ser diverso do fechado, em face da redação do artigo 2º, §1º, da lei 8.072/90, introduzida pela Lei 11.464, de 28 de março de 2007.III. O delito praticado em presídio não recomenda a substituição.IV. Presentes os requisitos da preventiva, incabível a pretensão de recorrer em liberdade.V. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena corporal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS NÃO RECOMENDADA.I. Inviável a absolvição em razão da confissão da ré, flagrada com droga na cavidade vaginal, e das declarações da agente penitenciária.II. Para o crime de tráfico, o regime inicial de cumprimento da pena não pode ser diverso do fechado, em face da redação do artigo 2º, §1º, da lei 8.072/90, introduzida pela Lei 11.464, de 28 de março de 2007.III. O delito praticado em presídio nã...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS CRIMINAL E CÍVEL - PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA - VIOLAÇÃO À HONRA - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO -- ANIMUS NARRANDI - SENTENÇA REFORMADA.A violação do princípio da dialeticidade, que consiste em mera reprodução dos argumentos apresentados anteriormente na petição inicial ou na peça de defesa, somente tem o condão de ensejar o não conhecimento do recurso, quando este traz razões divorciadas dos fundamentos da sentença.As esferas criminal e cível são independentes, somente advindo algum reflexo daquela sobre esta quando constatada a falta de comprovação da autoria ou inexistência de fato criminoso, hipóteses não configuradas no caso dos autos.A matéria jornalística em exame escrita pelo réu não é abusiva, não se evidenciando a intenção de ofender a honra do autor, circunscrevendo-se nos limites da atividade jornalística, cujo espaço é adequado para sejam externadas críticas, desfavoráveis contra quaisquer pessoas e autoridades públicas, e que apesar de muitas vezes não serem cordiais e causarem algum desconforto, estão contidas na esfera de liberdade e dever de informação da imprensa, corolário lógico do Estado Democrático de Direito, nos termos dos artigos. 5º, inciso IV, e 220, § 1º, ambos da Constituição da República.Ausente, pois, o animus injuriandi vel diffamandi, não há que se falar em abalo moral, mormente se a pessoa tem projeção pública, exposta à critica da sociedade quanto à sua conduta parlamentar. Precedentes do Colendo STF e deste eg. TJDFT.
Ementa
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS CRIMINAL E CÍVEL - PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA - VIOLAÇÃO À HONRA - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO -- ANIMUS NARRANDI - SENTENÇA REFORMADA.A violação do princípio da dialeticidade, que consiste em mera reprodução dos argumentos apresentados anteriormente na petição inicial ou na peça de defesa, somente tem o condão de ensejar o não conhecimento do recurso, quando este traz razões divorciadas dos fundamentos da sentença.As esferas criminal e cível são independentes...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO LATROCÍNIO TENTADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E TEORIA DA COCULPABILIDADE - INAPLICABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. INAPLICABILIDADE. I - Tratando-se de ato infracional análogo ao crime de latrocínio tentado, cabível a medida socioeducativa de internação quando compatível com a gravidade, as circunstâncias do delito e as condições pessoais do menor.II - A atenuante de confissão espontânea e a teoria de coculpabilidade não se aplicam à gradação da medida socioeducativa, por ausência de previsão legal, por não se tratar de hipótese de aplicação de pena, mas de meio adequado para a ressocialização do menor infrator, e por não restar comprovada a negativa do Estado em atender as necessidades básicas do adolescente. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO LATROCÍNIO TENTADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E TEORIA DA COCULPABILIDADE - INAPLICABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. INAPLICABILIDADE. I - Tratando-se de ato infracional análogo ao crime de latrocínio tentado, cabível a medida socioeducativa de internação quando compatível com a gravidade, as circunstâncias do delito e as condições pessoais do menor.II - A atenuante de confissão espontânea e a teori...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. PROVA TESTEMUNHAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO DE SOCORRO. CAUSA DE AUMENTO. INCIDÊNCIA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - Não há que se falar em absolvição uma vez comprovada, pelas provas orais colhidas no curso da instrução, a conduta imprudente na direção de veículo automotor, resultando na colisão com motocicleta, o que ocasionou a morte de seu condutor. II - Inafastável a aplicação da causa de aumento de pena descrita no artigo 302, parágrafo único, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (omissão de socorro), por não se mostrar crível, diante das avarias provocadas no veículo, a versão de que o condutor não percebeu a ocorrência do acidente.III - O comparecimento espontâneo do réu à Delegacia, admitindo ser o condutor do veículo envolvido no acidente sob julgamento, caracteriza a atenuante da confissão espontânea. IV - A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme entendimento dos Tribunais Superiores, sedimentado no enunciado da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. V - A imposição de restrição ao direito de dirigir, prevista no artigo 302 do CTB, deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta, e se consubstancia em penalidade cumulativa e obrigatória, que não se confunde com a medida administrativa originalmente aplicada pelo DETRAN, com fulcro no artigo 256, inciso III, consoante se extrai do §1º do referido dispositivo, não havendo falar-se, pois, em bis in idem. VI - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. PROVA TESTEMUNHAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO DE SOCORRO. CAUSA DE AUMENTO. INCIDÊNCIA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - Não há que se falar em absolvição uma vez comprovada, pelas provas orais colhidas no curso da instrução, a conduta imprudente na direção de veículo automotor, resultando na colisão com motocicl...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. CÓDIGO DE TRÂNSITO. MORTE DO CARONA DA MOTOCICLETA. PILOTO QUE IMPRUDENTEMENTE ENVOLVEU-SE EM ACIDENTE COM O CARRO QUE TRAFEGAVA NA VIA PÚBLICA. CONDUÇÃO PERIGOSA ENTRE AS FAIXAS DE ROLAMENTO. CORREDOR. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. ROBUSTA PROVA TESTEMUNHAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PERDÃO JUDICIAL. AMIZADE COM A VÍTIMA E SOFRIMENTO DO RÉU. NÃO COMPROVAÇÃO PELA DEFESA. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PENA ACESSÓRIA. QUANTUM PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório, porquanto restou sobejado pelas provas orais que o réu deu causa ao acidente automobilístico que culminou na morte da vítima.2. A condução de motocicleta realizada com distanciamento mínimo para os outros veículos evidencia a imprudência do agente, que cria ou incrementa risco desnecessário de causar acidentes. No caso dos autos, o réu pilotava a sua motocicleta entre duas faixas da via pública - corredor - sem observar o dever objetivo de cuidado, fato que foi decisivo para a ocorrência do acidente que culminou na morte da vítima.3. Incabível a aplicação de perdão judicial, tendo em vista que a Defesa não produziu nenhuma prova que pudesse confirmar a existência da amizade entre a vítima e o apelante, e que as consequências geradas atingiram o réu de forma grave. 4. Inaplicável a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal), em observância ao inciso III do referido artigo, uma vez que cabível a substituição de pena prevista no art. 44 do Código Penal.5. A pena restritiva de direitos, consistente na suspensão da habilitação para dirigir, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada, valendo-se dos mesmos critérios utilizados na fixação desta, segundo disposição do art. 59 do Código Penal. Precedente (STJ, HC 137.581/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 11-5-2010, DJe 7-6-2010).6. Recurso parcialmente provido para redimensionar o quantum da suspensão da habilitação, pena acessória fixada ao réu, para o patamar de 2 (dois) meses.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. CÓDIGO DE TRÂNSITO. MORTE DO CARONA DA MOTOCICLETA. PILOTO QUE IMPRUDENTEMENTE ENVOLVEU-SE EM ACIDENTE COM O CARRO QUE TRAFEGAVA NA VIA PÚBLICA. CONDUÇÃO PERIGOSA ENTRE AS FAIXAS DE ROLAMENTO. CORREDOR. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. ROBUSTA PROVA TESTEMUNHAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PERDÃO JUDICIAL. AMIZADE COM A VÍTIMA E SOFRIMENTO DO RÉU. NÃO COMPROVAÇÃO PELA DEFESA. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PENA AC...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. AMEAÇA. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI 11.340/06. MUDANÇA DE ENDEREÇO. REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação do colendo Superior Tribunal de Justiça, a audiência prevista no art. 16 da Lei nº 11.340/2006, será realizada se a vítima a solicitar, do contrário, nenhuma mácula no prosseguimento do curso processual.2. A não comunicação de mudança de endereço pela vítima não acarreta a nulidade do processo, mormente pelo fato de ter comparecido à audiência de instrução e julgamento, reafirmando os fatos narrados na denúncia e sua intenção no prosseguimento do feito.3. Nos crimes delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando confortada pelas demais provas dos autos. Assim, não há falar em insuficiência probatória porque os depoimentos da vítima foram coesos e seguros em descrever a moldura fática descrita nos autos.4. A prova pericial é utilizada para demonstrar a existência da materialidade nos casos em que a infração deixa vestígios, todavia, esse não é o caso em análise, uma vez que se trata de crime de ameaça, sendo dispensável tal exame, porquanto a prova da materialidade e a autoria foram comprovadas mediante provas testemunhais. 5. Para a configuração do princípio da consunção, o fato típico descrito em uma norma é abrangido por outra, numa relação de minus e plus, de continente e conteúdo, de parte e todo, sendo mister a passagem pelo delito anterior para a consumação e configuração do posterior.6. Preliminar rejeitada, e no mérito, recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. AMEAÇA. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI 11.340/06. MUDANÇA DE ENDEREÇO. REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação do colendo Superior Tribunal de Justiça, a audiência prevista no art. 16 da Lei nº 11.340/2006, será realizada se a vítima a solicitar, do contrário, nenhuma mácula no prosseguimento do curso processual.2. A não comunicação de mudança de endereço p...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGOS 303 E 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO APTO A ENSEJAR O RECONHECIMENTO DO CRIME CULPOSO. COLISÃO DESEJADA PELO RÉU. INVIABILIDADE. PROVA DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A IMPRUDÊNCIA NA CONDUTA DO APELANTE. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO DOS PULMÕES. ACIMA DE 0,30MG/L. ARTIGO 2º, INCISO II, DECRETO 6.488/08. INCONSTITUCIONALIDADE. TESTE ALCOOLEMIA. ETILÔMETRO. AFASTADA. PADRÕES DO INMETRO. APARELHO DO BAFÔMETRO. ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Age com culpa manifesta, na modalidade imprudência, o motorista que, após fazer ingestão de bebida alcoólica, invade a pista contrária e colide com motocicleta. 2. Atestado, mediante teste de alcoolemia, que o recorrente conduzia veículo automotor com concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões na proporção acima de 0,30 miligramas por litro, e que, imprudentemente, colidiu com o veículo conduzido pela vítima, causando-lhe lesões corporais, não há como prestigiar outra versão que não seja a manutenção do decreto condenatório.3. O Decreto N. 6.488/08, atendendo aos ditames da Lei N. 11.703/2008, previu o etilômetro como um dos métodos que podem ser utilizados para a aferição da concentração de álcool por litro de sangue nos condutores de veículos automotores, para os fins criminais do art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, não havendo falar violação de competência ou criação de tipo penal pelo Poder Executivo. Precedentes.4. O art. 237 do Regimento Interno do Distrito Federal e Territórios permite suscitar incidente de controle difuso de inconstitucionalidade (a ser julgado perante o Conselho Especial), se a arguição for considerada relevante ou indispensável para julgamento da causa, não sendo este o caso dos autos, até porque, esta egrégia Corte de Justiça tem admitido o teste de bafômetro para configuração do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Argüição de inconstitucionalidade do uso do etilômetro, afastada.5. Os crimes de lesão corporal culposa (Art. 303, CTB) e embriaguez na direção de veículo automotor (306, CTB) tutelam bens jurídicos diferentes e se consumam em momento distinto, razão pela qual se impõe o implemento do concurso material.6. A dosimetria da pena feita pontualmente culminando por fixar a reprimenda em seu mínimo legal não merece qualquer reparo. 7. A pena restritiva de direitos, consistente na suspensão da habilitação para dirigir, deve guardar proporcionalidade com a da pena privativa de liberdade aplicada, valendo-se dos mesmos critérios utilizados na fixação desta, como no caso dos autos. 8. Nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, a comprovação acerca de irregularidades no preenchimento do teste e no aparelho de medição (bafômetro) é ônus processual da Defesa, inclusive no que se refere à calibragem anual conforme padrões do INMETRO.9. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGOS 303 E 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO APTO A ENSEJAR O RECONHECIMENTO DO CRIME CULPOSO. COLISÃO DESEJADA PELO RÉU. INVIABILIDADE. PROVA DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A IMPRUDÊNCIA NA CONDUTA DO APELANTE. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO DOS PULMÕES. ACIMA DE 0,30MG/L. ARTIGO 2º, INCISO II, DECRETO 6.488/08. INCONSTITUCIONALIDADE. TESTE ALCOOLEMIA. ETILÔMETRO. AFASTADA. PADRÕES DO INMETRO. APARELHO DO BAFÔMETRO. ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA D...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REJEITADO. RÉU FLAGRADO COM A POSSE DOS BENS PRODUTOS DE CRIME. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO DO ARTIGO 180, §5º, CP. RECURSO DESPROVIDO.1. É suficiente para a caracterização do delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, a constatação de que o réu, diante das circunstâncias que cercam o fato, tinha condições de saber da origem ilícita do bem encontrado em sua posse.2. No delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova, devendo este assumir a obrigação de demonstrar a licitude da aquisição3. Não há falar na incidência do benefício do art. 180, § 5º do Código Penal quando o relógio, produto de crime, encontrado na posse do réu, foi avaliado em R$ 549,00 (quinhentos e quarenta e nove reais), não sendo valor insignificante, mormente porque superar o montante do salário mínimo vigente ao tempo do crime.4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REJEITADO. RÉU FLAGRADO COM A POSSE DOS BENS PRODUTOS DE CRIME. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO DO ARTIGO 180, §5º, CP. RECURSO DESPROVIDO.1. É suficiente para a caracterização do delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, a constatação de que o réu, diante das circunstâncias que cercam o fato, tinha condições de saber da origem ilícita do bem encontrado em sua posse.2. No delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. PROVAS FRÁGEIS. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. RECURSO PROVIDO.1. Não havendo provas suficientes da presença de outros indivíduos na prática do crime, exclui-se a qualificadora do concurso de pessoas.2. Indispensável a realização de perícia para a configuração do rompimento de obstáculo, podendo ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios. Precedentes. 3. Recurso provido para desclassificar a conduta para tentativa de furto simples (art. 155, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal), redimensionando a pena para 7 (sete) meses, 17 (dezessete) dias de reclusão, regime semiaberto, e ao pagamento de 7 (sete) dias-multa, calculados no valor unitário mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. PROVAS FRÁGEIS. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. RECURSO PROVIDO.1. Não havendo provas suficientes da presença de outros indivíduos na prática do crime, exclui-se a qualificadora do concurso de pessoas.2. Indispensável a realização de perícia para a configuração do rompimento de obstáculo, podendo ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios. Precedentes. 3. Recurso provido para desclassificar a conduta para tentativa de furto simples (art. 155, caput, c/c art. 14,...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MPDFT E DO RÉU - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ART. 33 DA LEI N.11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - APREENSÃO DE LIDOCAÍNA E ÁCIDO BÓRICO - ART. 33, §1º, I, Lei nº 11.343/2003 - AUSÊNCIA DE PROVAS DA UTILIZAÇÃO ILÍCITA DAS SUBSTÂNCIAS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO (ART. 12 DA LEI 10.826/2003) - ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE TEMPORÁRIA - NÃO CABIMENTO - CRIME DE IDENTIDADE FALSA (ART. 307 DO CP) - ATRIBUIÇÃO DE IDENTIDADE FALSA PERANTE AUTORIDADE POLICIAL - ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA - TESE NÃO ACOLHIDA - JULGADO DE REPERCUSSÃO GERAL - STF - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO EM VIRTUDE DA CONFISSÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Não cabe a desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33 da Lei n.º 11.343/06, para o crime de uso próprio de que trata o art. 28 da mesma Lei, quando as provas colacionadas aos autos, em especial a quantidade da droga apreendida e os antecedentes do agente, reincidente específico, apontam para a prática da traficância de drogas.2. Ante a ausência de prova segura e robusta de que as substâncias apreendidas, quais sejam, lidocaína e ácido bórico, seriam utilizadas ilicitamente, ou seja, misturadas à cocaína, impõe-se a manutenção da absolvição, uma vez que não se cuidam de substâncias entorpecentes ou de uso proibido. Precedentes.3. Considerando que a última prorrogação do prazo para entrega espontânea de armas de fogo terminou em 31.12.2009 e a arma e as munições foram apreendidas em 24.05.2011, não se pode aceitar a tese da defesa de atipicidade temporária, mostrando-se escorreita a condenação do réu pelo crime de posse de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/2003). 4. Segundo o julgado do c. Supremo Tribunal Federal de repercussão geral, O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes. (RE 640139RG/DF, Min. Dias Toffoli).5. Cabível a redução da pena quando verificada a presença de atenuante, no caso, confissão, não considerada quando da dosimetria da pena.6. Recurso do réu conhecido e provido parcialmente. Recurso do Ministério Público conhecido e parcialmente provido para reformar em parte a sentença a fim de condenar o acusado como incurso também nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MPDFT E DO RÉU - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ART. 33 DA LEI N.11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - APREENSÃO DE LIDOCAÍNA E ÁCIDO BÓRICO - ART. 33, §1º, I, Lei nº 11.343/2003 - AUSÊNCIA DE PROVAS DA UTILIZAÇÃO ILÍCITA DAS SUBSTÂNCIAS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO (ART. 12 DA LEI 10.826/2003) - ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE TEMPORÁRIA - NÃO CABIMENTO - CRIME DE IDENTIDADE FALSA (ART. 307 DO CP) - ATRIBUIÇÃO DE IDENTIDADE FALSA PERANTE AUTORIDADE POLICIAL -...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ACUSADO FLAGRADO COM PORÇÕES DE MACONHA. DROGA ENCONTRADA NO TELHADO DA RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À DIFUSÃO ILÍCITA. USO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO ART.28, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.O conjunto probatório constante dos autos não se mostra suficiente para escorar uma condenação por tráfico de entorpecentes, já que as provas demonstram que o acusado foi flagrado com porções de maconha, inexistindo elementos outros capazes de confirmar que a substância entorpecente apreendida se prestaria a fomentar a mercancia ilícita, apta a caracterizar o tráfico de drogas.2.Tendo a sentença foi proferida em estrita observância às provas produzidas nos autos, de forma coerente e bem fundamentada, não merece reparos a desclassificação da conduta descrita na denúncia para aquela prevista no art.28, caput, da Lei n.º 11.343/06.3.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ACUSADO FLAGRADO COM PORÇÕES DE MACONHA. DROGA ENCONTRADA NO TELHADO DA RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À DIFUSÃO ILÍCITA. USO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO ART.28, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.O conjunto probatório constante dos autos não se mostra suficiente para escorar uma condenação por tráfico de entorpecentes, já que as provas demonstram que o acusado foi flagrado com porções de maconha, inexistindo elementos outros c...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 26 DO CP. NÃO APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Incabível a absolvição do tipo penal previsto no art. 147, do Código Penal (por duas vezes) e da contravenção prevista no art. 61 da LCP, posto que devidamente comprovada a autoria e materialidade delitiva pelo conjunto probatório dos autos.2. Não se aplica a causa de redução prevista no parágrafo único do art. 26 do CP, se o acusado possuía plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato, bem como de determinar-se de acordo com o entendimento do caráter criminoso do fato. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 26 DO CP. NÃO APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Incabível a absolvição do tipo penal previsto no art. 147, do Código Penal (por duas vezes) e da contravenção prevista no art. 61 da LCP, posto que devidamente comprovada a autoria e materialidade delitiva pelo conjunto probatório dos autos.2. Não se aplica a causa de redução prevista no parágrafo único do art. 26 do CP, se o acusado possuía plena capacidade de entend...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVAÇÃO -- PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - FURTO PRIVILEGIADO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - TENTATIVA - INOCORRÊNCIA - PERSONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO - FATOS POSTERIORES - REGIME PARA CUMPRIMENTO DA PENA - ADEQUAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O princípio da insignificância não pode ser banalizado, devendo ser prestigiado quando o resultado da conduta delitiva representar mínima afetação do bem jurídico tutelado. Para sua aplicação, o magistrado deve partir da análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos, a saber, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada, essenciais à afirmação daquele princípio. Não restando dúvidas quanto à autoria e materialidade da conduta criminosa, resta inviável o decreto de absolvição do réu pelo princípio da insignificância, se atentarmos para a reprovabilidade de seu comportamento e o desvalor social da ação.2. Para reconhecimento do privilégio no furto, não basta a primariedade do agente e que o valor da coisa seja de pequena monta, pois necessária a análise da repercussão no patrimônio da vítima e do desvalor social da conduta, para que não se incentive a reiteração de delitos de pequeno valor econômico que, em conjunto, podem causar desordem social.3. Consoante jurisprudência desta Corte, em respeito ao princípio da presunção de inocência, inquéritos e processos em andamento, assim como processos com trânsito em julgado emanados de fatos posteriores aos narrados na denúncia, não podem ser utilizados como fundamento para majoração da pena-base a título de personalidade voltada para o crime. - STL, HC 124.481 /SC, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJ de 31/05/2010).4. Suficiente a inversão da posse do bem para que o crime de furto seja considerado consumado. 5. Observados os critérios previstos no art. 59 do Código Penal, tratando-se de réu primário cuja pena imposta foi de 01(um) ano, aplicável ao caso o regime aberto para início do cumprimento da pena - art. 33, § 3º, CP.6. Embora preenchidos pelo apelante os requisitos objetivos contidos no art. 44 do CPB, não se mostra aconselhável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por ensejar a sensação de impunidade ao infrator diante do seu envolvimento em delitos contra o patrimônio.7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVAÇÃO -- PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - FURTO PRIVILEGIADO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - TENTATIVA - INOCORRÊNCIA - PERSONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO - FATOS POSTERIORES - REGIME PARA CUMPRIMENTO DA PENA - ADEQUAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O princípio da insignificância não pode ser banalizado, devendo ser prestigiado quando o resultado da conduta delitiva representar mínima afetação do bem jurídico tutelado. Para sua aplicação, o magistrado deve partir da análise criteriosa de determinados requisito...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO - VIOLÊNCIA OU AMEAÇA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - VALORAÇÃO NEGATIVA - BIS IN IDEM - NÃO OCORRÊNCIA - REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REPARAÇÃO DE DANOS - OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DO ART. 387, IV, CPP - SENTENÇA MANTIDA.1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui relevância especial, ainda mais quando corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos. 2. Além da utilização da arma de fogo, o réu também privou a liberdade da vítima, como meio de execução do roubo, sendo desnecessário, no caso, que a privação da liberdade seja prolongada para configurar a majorante contida no inc. V do art. 155 do Código Penal. A fuga da vítima, após ser trancada em um dos quartos, não tem o condão de afastar a circunstância agravante, se tal fato se deu sob o desconhecimento do agente enquanto praticava o roubo nos demais cômodos da residência.3. Existindo mais de uma causa de aumento de pena, pode o magistrado adotar uma para qualificar o crime e as demais serem valoradas no exame das circunstâncias judiciais ou agravantes. Precedentes. 4. Nos termos do art. 67 do Código Penal e jurisprudência dominante desta eg. Corte, a agravante da reincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea.5. Inafastável a incidência do concurso formal, previsto no art. 70 do Código Penal, se comprovadamente o réu, mediante uma única ação, subtraiu bens de valor pertencentes a duas vítimas, ainda que da mesma família.6. O expresso pedido para a fixação da reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido e contra qual nada aduziu a defesa no momento em que lhe foi oportunizada manifestar-se a respeito, obsta o acolhimento do pleito recursal para sua exclusão, ao fundamento de que a condenação se deu de ofício. 7. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO - VIOLÊNCIA OU AMEAÇA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - VALORAÇÃO NEGATIVA - BIS IN IDEM - NÃO OCORRÊNCIA - REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REPARAÇÃO DE DANOS - OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DO ART. 387, IV, CPP - SENTENÇA MANTIDA.1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui relevância especial, ainda mais quando corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos. 2. Além da utilização da arma de fogo, o r...