PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 387, IV, DO CPP. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ABORDADA NO ACÓRDÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO.Não incorre em omissão o julgado embargado que abordou a matéria relativa ao art. 387, IV, do Código de Processo Penal. Não houve contraditório específico acerca do prejuízo da vítima, o que poderia ensejar enriquecimento sem causa. É necessário pedido expresso para possibilitar a condenação justa do réu, proporcionando-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa, consoante o artigo 5º, inciso LV, da Constituição, sendo inadmissível que alguém seja condenado a pagar indenização sem ter podido contestar o pedido e nem exercer o direito de defesa.Embargos de declaração desprovidos.
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 387, IV, DO CPP. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ABORDADA NO ACÓRDÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO.Não incorre em omissão o julgado embargado que abordou a matéria relativa ao art. 387, IV, do Código de Processo Penal. Não houve contraditório específico acerca do prejuízo da vítima, o que poderia ensejar enriquecimento sem causa. É necessário pedido expresso para possibilitar a condenação justa do réu, proporcionando-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa, consoante o artigo 5º, inciso LV, da Constituição,...
PENAL. ART. 155, § 4º, INC. I E IV, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. ART. 307 DO CP - ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, a condenação é medida que se impõe.O princípio da autodefesa não autoriza o agente a atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial, máxime se a apresentação de nome diverso gerou efetiva confusão quanto à verdadeira identidade, depois de iniciada a persecução criminal.Se a pena foi fixada em patamar adequado, não há que falar em sua redução.Incabível o pleito de concessão do direito de recorrer em liberdade, se persistem os motivos expostos na sentença.O pedido de isenção do pagamento de custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções.
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PENAL. ART. 155, § 4º, INC. I E IV, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. ART. 307 DO CP - ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, a condenação é medida que se impõe.O princípio da autodefesa não autoriza o agente a atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial, máxime se a apresentação de nome diverso gerou efetiva confusão quanto à verdadeira identidade, depois...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - COMPROVAÇÃO - CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DOS MEDICAMENTOS - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO - ABSOLVIÇÃO.I. No crime de receptação, quando há negativa do réu e dificuldade na análise do elemento subjetivo, maior importância deve ser conferida aos elementos probatórios coligidos. As interceptações telefônicas e as perícias realizadas nos computadores tornam inequívoco o conhecimento da origem ilícita dos medicamentos. II. A configuração do crime de quadrilha exige prova da manutenção de vínculo estável e de caráter duradouro para a prática de outras infrações penais, com divisão de tarefas hierarquizada e objetivos definidos. III. Apelos de Paulo Ricardo da Silva de Almeida e Lúcia Helena dos Santos de Sousa parcialmente providos. Recursos de Rafael Luiz Moura Ribeiro e Danilio Oliveira Sousa providos. Absolvição do crime do artigo 288 do CP estendida ao corréu Bruno Cirqueira Saraiva.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - COMPROVAÇÃO - CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DOS MEDICAMENTOS - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO - ABSOLVIÇÃO.I. No crime de receptação, quando há negativa do réu e dificuldade na análise do elemento subjetivo, maior importância deve ser conferida aos elementos probatórios coligidos. As interceptações telefônicas e as perícias realizadas nos computadores tornam inequívoco o conhecimento da origem ilícita dos medicamentos. II. A configuração do crime de quadrilha exige prova da manutenção de vínculo estável e de caráter duradou...
DIREITO PENAL - LESÃO CORPORAL E HOMÍCÍDIO CULPOSOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR -INVASÃO DA FAIXA DE MÃO CONTRÁRIA - IMPRUDÊNCIA - LAUDO PERICIAL - PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO DO HOMICÍDIO CULPOSO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - VÍTIMA QUE NÃO USAVA DISPOSITIVO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE CULPA - CONCAUSA - IRRELEVÂNCIA - ARTIGO 13 DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA MANTIDA.1.Conquanto a ausência de habilitação técnica para dirigir não configure, per se, presunção de responsabilidade por acidente de trânsito, a conclusão do laudo pericial é categórica quanto à causa determinante da colisão ter sido o desvio à direita do veículo conduzido pelo apelante, que invadiu a faixa de rolamento de sentido contrário, demonstrando a sua culpa pelo acidente que resultou na morte de uma criança e lesão dos demais passageiros do outro veículo, pois, descumprindo as normas de segurança, o apelante faltou com o dever de cuidado objetivo exigido no trânsito, deixando ainda de prestar o devido socorro às vítimas. 2.Ainda que se reconheça negligência do outro condutor, não responsável pelo acidente de trânsito, por transportar criança sem o devido equipamento de segurança, restou concluído que a conduta imprudente do apelante foi a causa determinante do acidente e, portanto, a causa eficiente da morte da vítima, porquanto sem o acidente de trânsito, a morte não teria ocorrido. Eventual culpa do outro condutor no transporte da criança sem o dispositivo de segurança, é inidônea a afastar a responsabilidade criminal do réu, porquanto, em Direito Penal, não há compensação de culpas.3.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL - LESÃO CORPORAL E HOMÍCÍDIO CULPOSOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR -INVASÃO DA FAIXA DE MÃO CONTRÁRIA - IMPRUDÊNCIA - LAUDO PERICIAL - PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO DO HOMICÍDIO CULPOSO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - VÍTIMA QUE NÃO USAVA DISPOSITIVO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE CULPA - CONCAUSA - IRRELEVÂNCIA - ARTIGO 13 DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA MANTIDA.1.Conquanto a ausência de habilitação técnica para dirigir não configure, per se, presunção de responsabilidade por acidente de trânsito, a...
APELAÇÃO CRIMINAL - QUADRILHA ARMADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REGIME INICIAL.I. Configura o crime de quadrilha armada a associação de mais de três pessoas para fins de cometimento de ilícitos, com uso de armas de fogo.II. Autoria e materialidade evidenciadas pelas investigações policiais e prova oral jurisdicionada.III. A fixação de regime inicial de cumprimento da pena deve pautar-se pelo montante da reprimenda estabelecida, pela reincidência e pelas circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, observada a gradação do artigo 33, §2º, do mesmo diploma. IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - QUADRILHA ARMADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REGIME INICIAL.I. Configura o crime de quadrilha armada a associação de mais de três pessoas para fins de cometimento de ilícitos, com uso de armas de fogo.II. Autoria e materialidade evidenciadas pelas investigações policiais e prova oral jurisdicionada.III. A fixação de regime inicial de cumprimento da pena deve pautar-se pelo montante da reprimenda estabelecida, pela reincidência e pelas circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, observada a gradação do artigo 33, §2º, do mesmo diploma. IV. Recurso parcialmente p...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REMESSA DOS AUTOS PARA MANIFESTAÇÃO DO PROCURADOR DE JUSTIÇA. PREVISÃO LEGAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. REJEITADA A PRELIMINAR E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. O Ministério Público segunda instância, regra geral atua como custus legis, razão de não haver duplicidade de oportunidades de falar nos autos.2. O depoimento da vítima perante a autoridade policial e em juízo, corroborado pelo Laudo Pericial, o qual atestou as lesões sofridas pela vítima, são elementos suficientes para a condenação do apelante, nos termos do artigo 129, § 9º, do Código Penal, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. 3. Rejeitada a preliminar e negado provimento ao recurso.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REMESSA DOS AUTOS PARA MANIFESTAÇÃO DO PROCURADOR DE JUSTIÇA. PREVISÃO LEGAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. REJEITADA A PRELIMINAR E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. O Ministério Público segunda instância, regra geral atua como custus legis, razão de não haver duplicidade de oportunidades de falar nos autos.2. O depoimento da vítima perante a autoridade policial e em juízo, corroborado pelo Laudo Pericial, o qual atestou as lesões sofridas pela vítima, são elementos suficientes para a condenação do ap...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REMESSA DOS AUTOS PARA MANIFESTAÇÃO DO PROCURADOR DE JUSTIÇA. PREVISÃO LEGAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. REJEITADA A PRELIMINAR E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. A Procuradoria do Ministério Público na segunda instância atua como custus legis, e não como órgão acusador, razão pela qual não restam malferidos o princípio do contraditório e da paridade de oportunidades processuais com a remessa dos autos para o seu conhecimento.2. O depoimento da vítima perante a autoridade policial e em juízo, e mais a prova Pericial, atestando as lesões sofridas pela vítima, são elementos suficientes para a condenação do apelante, nos termos do artigo 129, § 9º, do Código Penal, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. 3. Rejeitada a preliminar e negado provimento ao recurso.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REMESSA DOS AUTOS PARA MANIFESTAÇÃO DO PROCURADOR DE JUSTIÇA. PREVISÃO LEGAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. REJEITADA A PRELIMINAR E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. A Procuradoria do Ministério Público na segunda instância atua como custus legis, e não como órgão acusador, razão pela qual não restam malferidos o princípio do contraditório e da paridade de oportunidades processuais com a remessa dos autos para o seu conhecimento.2. O depoimento da vítima perante a autoridade policial e em juízo, e mai...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TRAZIDO NO §3º DO ARTIGO 33 DA LEI DE TÓXICO. INVIABILIDADE. CONSUMAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Por se tratar de crime de natureza múltipla, a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma do artigo 33, autoriza a condenação pelo crime de tráfico. Assim, inviável a desclassificação da conduta para norma de caráter subsidiário como a prevista no §3º, do mesmo artigo - uso compartilhado da droga com pessoa de relacionamento - uma vez consumada uma das condutas genéricas trazidas no tipo penal que descreve o crime de tráfico de entorpecentes. 2. Necessário o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando, mesmo que parcial, tenha sido utilizada como meio de convicção para o magistrado sentenciante. 3 Na segunda fase da dosimetria da pena, de acordo com a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a pena não pode ser fixada abaixo do mínimo legal, mesmo na presença de circunstâncias atenuantes. 4. Seguindo a linha de raciocínio elaborada pelo Supremo Tribunal Federal e diante da probabilidade de que seja declarada a inconstitucionalidade também do §1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 para dar cumprimento ao princípio da individualização da pena, entendo ser viável a fixação de regime prisional diverso do fechado aos condenados por crimes de tráfico ilícito de drogas, nos termos do disposto no art. 33 do Código Penal e no art. 42 da Lei nº 11.343/065. Preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, necessário substituir a pena corporal.6. Recurso a que se dá parcial provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TRAZIDO NO §3º DO ARTIGO 33 DA LEI DE TÓXICO. INVIABILIDADE. CONSUMAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Por se tratar de crime de natureza múltipla, a prática de qualquer das conduta...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CRIME IMPOSSÍVEL. SISTEMA ELETRÔNICO DE VIGILÂNCIA. POSSIBILIDADE DE CONSUMAÇÃO DO DELITO. ABUSO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE FIDÚCIA. FUNÇÃO DE FISCAL DE LOJA. VISTORIA DE FUNCIONÁRIOS. CREDIBILIDADE DEPOSITADA PELO EMPREGADOR. FURTO PRIVILEGIADO. REQUISITOS. PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA. RECURSO DESPROVIDO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS JUDICIALIZADAS. ABUSO DE CONFIANÇA. VENDEDOR. FALTA DO ELEMENTO SUBJETIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O sistema de vigilância dos estabelecimentos comerciais, seja eletrônico, seja mediante fiscais de prevenção e perda, não se mostra infalível a prevenir o cometimento de delitos de furto, pois, a despeito de dificultar a ocorrência da inversão da posse, não é capaz de impedir, por si só, a consumação do fato delituoso, razão pela qual não há que falar em crime impossível.2. A relação de confiança advém de um sentimento de credibilidade, representado por meio de vínculo subjetivo entre o agente e a vítima. 3. Quanto ao primeiro apelante, beneficiou-se do cargo de fiscal de loja para realizar as subtrações, o que revela abuso da confiança que lhe era depositada pelo empregador. Quanto ao segundo apelante, tendo em vista que exercia a função de vendedor, não se supõe que o empregador esperava especial fidelidade, pois o vínculo empregatício, por si só, não serve para caracterizar o elemento subjetivo necessário para a incidência da qualificadora relativa ao abuso de confiança.4. Não há que falar em furto privilegiado quando ausente um dos requisitos indispensáveis à sua caracterização, qual seja, o pequeno valor da coisa furtada. Ademais, a qualificadora subjetiva relativa ao abuso de confiança impede a desclassificação do delito para a forma privilegiada, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.5. Embora a confissão realizada na delegacia e não confirmada em Juízo não sirva, por si só, para embasar decreto condenatório, à luz do contraditório e da ampla defesa, esta não deve ser totalmente desprezada, podendo somar-se ao conjunto probatório como elemento corroborador das demais provas judicializadas, conferindo-lhes ainda mais presteza, certo que a retratação em Juízo, quando dissociada dos demais elementos de prova, hipótese dos autos, não é suficiente para invalidá-la.5. Recurso do primeiro apelante desprovido e recurso do segundo apelante parcialmente provido, apenas para afastar a qualificadora referente ao abuso de confiança (artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CRIME IMPOSSÍVEL. SISTEMA ELETRÔNICO DE VIGILÂNCIA. POSSIBILIDADE DE CONSUMAÇÃO DO DELITO. ABUSO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE FIDÚCIA. FUNÇÃO DE FISCAL DE LOJA. VISTORIA DE FUNCIONÁRIOS. CREDIBILIDADE DEPOSITADA PELO EMPREGADOR. FURTO PRIVILEGIADO. REQUISITOS. PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA. RECURSO DESPROVIDO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS JUDICIALIZADAS. ABUSO DE CONFIANÇA. VENDEDOR. FALTA DO ELEMENTO SUBJETIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O sistema de vigilância dos estabelec...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ROUBO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO DOLO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE DE SEUS COMPARSAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DOLO PRESUMIDO PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. DIVISÃO DE TAREFAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tratando-se de crime de receptação, as circunstâncias em que a coisa foi adquirida, a reação do acusado no momento do flagrante e as justificativas apresentadas sobre a posse do bem constituem parâmetros suficientes para a avaliação do dolo. Precedentes desta Corte.2. No delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova, devendo este assumir a obrigação de demonstrar a licitude da aquisição.3. Incabível o pleito absolutório pela prática do delito de corrupção de menores, sob a alegação de desconhecimento da menoridade de seus comparsas, cabendo à defesa provar o fato impeditivo, qual seja, a não incidência do elemento subjetivo, caso contrário, presume-se o dolo. 4. A contribuição efetiva para a prática delitiva, numa clara divisão de tarefas, evidencia a situação de coautoria e, consequentemente, impede o reconhecimento da participação de menor importância (art. 29, § 1º, CP).5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena para 03 (três) anos, 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias de reclusão, regime aberto, e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ROUBO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO DOLO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE DE SEUS COMPARSAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DOLO PRESUMIDO PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. DIVISÃO DE TAREFAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tratando-se de crime de receptação, as circunstâncias em que a coisa foi adquirida, a reação do acusado no momento do flagrante e as justificativas apresentadas sobre a posse do bem constituem parâmetros suficientes para a avaliação do dolo. Precedentes desta Corte.2. No delito de receptaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS COESAS. RECONHECIMENTO VÁLIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os depoimentos da vítima, realizados na seara policial e confirmados em juízo, coerentes e harmônicos, encontram arrimo no reconhecimento realizado, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante.2. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, o que inviabiliza a aplicação do brocardo in dubio pro reo e, consequentemente, a absolvição pretendida sob este fundamento. 3. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, especialmente quando amparado por outros elementos de prova.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS COESAS. RECONHECIMENTO VÁLIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os depoimentos da vítima, realizados na seara policial e confirmados em juízo, coerentes e harmônicos, encontram arrimo no reconhecimento realizado, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante.2. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, o que invi...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISOS II E IV, DA LEI Nº 8.137/90. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM CONCRETO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE DA SENTENÇA PELA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. MÉRITO. RESPONSABILIDADE DOS GERENTES E ADMINISTRADORES. DOLO GENÉRICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há que falar em inépcia da denúncia, pois formulada em obediência ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente o fato típico praticado, com todas as suas circunstâncias, com base nos elementos coletados na fase informativa. A narrativa clara e congruente do fato permitiu perfeita compreensão da imputação e o exercício da ampla defesa. 2. O termo a quo para a contagem do prazo prescricional no crime previsto no artigo 1º da Lei nº 8.137/90 é o momento da constituição do crédito tributário e não da ocorrência dos fatos. Isto porque, diante do caráter material do delito tipificado neste dispositivo legal, a sua consumação só ocorre após a constituição definitiva do crédito tributário, em sede administrativa. Súmula n. 24 do Supremo Tribunal Federal.3. A matéria constante da preliminar de ilegitimidade passiva, por discutir questões relacionadas à autoria delitiva, confunde-se com o mérito e com este deve ser analisada.4. Não há que falar em nulidade da sentença pela apresentação de idêntica fundamentação para a dosimetria da pena de alguns dos réus, tendo em vista a similitude de situação destes, que praticaram crimes de idêntica tipificação legal, ademais, a necessidade de correção em relação ao quantum da pena fixada não conduz à nulidade da sentença, pois perfeitamente possível a sua adequação neste segundo grau de jurisdição, quando da análise do mérito do apelo.5. A responsabilidade no crime de sonegação fiscal resulta de previsão legal (artigo 135 do Código Tributário Nacional), que atribui ao sócio-gerente ou administrador da empresa a obrigação de manter o fisco regularmente informado sobre o movimento financeiro da atividade empresarial. Não se trata de responsabilidade penal objetiva, pois devidamente comprovado, durante a instrução processual, que os apelantes exerciam poderes de gerência na empresa, comprovando, portanto, a tipicidade subjetiva.6. O tipo penal do artigo 1º da Lei nº 8.137/90 não exige a vontade livre e consciente de suprimir ou reduzir tributo, fazendo-se necessário apenas o dolo genérico para a sua configuração.7. Inviável a aplicação do princípio da insignificância, pois o valor do crédito tributário constituído e devidamente atualizado é superior R$ 1.000,00 (mil reais), importância tida como mínima para o ajuizamento das execuções ficais no caso de lesão à receita tributária do Distrito Federal, prevista no artigo 12 da Lei Complementar nº 781/08.8. A majoração decorrente do reconhecimento da continuidade delitiva deve ser proporcional à quantidade de crimes praticados. 9. A exclusão da pena pecuniária é a medida de rigor, diante da extinção do índice delimitador de sua base de cálculo (BTN) pela Lei nº 8.177/91. Inadmissível a substituição deste índice por outro, pois a analogia in malam partem é vedada no Direito Penal, por violação ao princípio da anterioridade e taxatividade.10. Preliminares rejeitadas. Recursos parcialmente providos para excluir as penas pecuniárias aplicadas aos réus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISOS II E IV, DA LEI Nº 8.137/90. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM CONCRETO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE DA SENTENÇA PELA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. MÉRITO. RESPONSABILIDADE DOS GERENTES E ADMINISTRADORES. DOLO GENÉRICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há que falar em inépcia da denúncia, pois formulada em obediência ao disposto no artigo 41 do Código de...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA LESADA. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ABALO PSICOLÓGICO. PENA BASE REDUZIDA.1. A condenação pelo crime de roubo tentado deve ser mantida quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante tentou subtrair para proveito próprio, mediante grave ameaça, bens pertencentes à lesada, que seguramente reconheceu o réu.2. O depoimento da lesada, prestado de forma coerente e harmônica, possui especial relevância nos crimes contra o patrimônio, ainda mais quando em conformidade com as demais provas dos autos.3. O abalo psicológico sofrido pela lesada, para justificar o aumento da pena base, como consequência negativa do crime, precisa ser comprovado nos autos.3. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA LESADA. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ABALO PSICOLÓGICO. PENA BASE REDUZIDA.1. A condenação pelo crime de roubo tentado deve ser mantida quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante tentou subtrair para proveito próprio, mediante grave ameaça, bens pertencentes à lesada, que seguramente reconheceu o réu.2. O depoimento da lesada, prestado de forma coerente e harmônica, possui especial relevância nos crimes contra o patrimônio, ainda mais quando em...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLVIÇÃO.1. Para que se qualifique como grosseira a falsificação, necessário que ela seja prontamente percebida pela pessoa comum, porquanto a ineficácia do meio que torna o crime impossível, segundo o art. 17 do Código Penal, deve ser absoluta.2. A falsificação que é detectada à primeira vista por pessoa comum é meio absolutamente ineficaz para ofender o bem jurídico tutelado pela norma (fé pública) e atingir o fim pretendido pelo agente, razão por que impõe sua absolvição.3. Apelação provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLVIÇÃO.1. Para que se qualifique como grosseira a falsificação, necessário que ela seja prontamente percebida pela pessoa comum, porquanto a ineficácia do meio que torna o crime impossível, segundo o art. 17 do Código Penal, deve ser absoluta.2. A falsificação que é detectada à primeira vista por pessoa comum é meio absolutamente ineficaz para ofender o bem jurídico tutelado pela norma (fé pública) e atingir o fim pretendido pelo agente, razão por que impõe sua absolviçã...
PENAL. ART. 129, CAPUT, E ART. 329, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - FORMALIDADE - PRELIMINAR AFASTADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA. ATIPICIDADE DO DELITO DE RESISTÊNCIA - ORDEM LEGAL - INVIABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO DA LESÃO CORPORAL PELA RESISTÊNCIA - CONCURSO MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA - INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.É entendimento pacífico que a representação prescinde de formalidades, bastando que a vítima formule a comunicação de ocorrência policial e se submeta ao exame no IML para demonstrar o interesse na persecução criminal.Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e autoria restam devidamente demonstradas pelo conjunto probatório, formado principalmente pelo auto de prisão em flagrante e pelo laudo pericial que atesta as lesões corporais na vítima.O pleito de absolvição do delito de resistência pela atipicidade da conduta deve ser afastado, porquanto se verifica que a ordem de prisão proferida pelos policiais era legal, pois foram acionados pela companheira do acusado que relatou a agressão sofrida.O § 2º do art. 329 do CP impede a absorção do delito de lesão corporal pelo de resistência, ocorrendo, na hipótese, a aplicação da regra do concurso material.Os delitos praticados com violência à pessoa afastam a incidência do princípio da insignificância, em face do alto grau de reprovabilidade da conduta do agente e da relevância da incolumidade física da pessoa.O art. 44, inciso I, do CP, impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos delitos praticados com violência à pessoa.
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PENAL. ART. 129, CAPUT, E ART. 329, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - FORMALIDADE - PRELIMINAR AFASTADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA. ATIPICIDADE DO DELITO DE RESISTÊNCIA - ORDEM LEGAL - INVIABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO DA LESÃO CORPORAL PELA RESISTÊNCIA - CONCURSO MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA - INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.É entendimento pacífico que a representação prescinde de formalidades, bas...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ARROMBAMENTO. IMPOSSILIBIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. APRENSÃO DO OBJETO UTILIZADO NO ROMPIMENTO DO OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA BASE REDUZIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PENA REDUZIDA. REGIME INICIAL SEMIABERTO.1. A prova testemunhal e a apreensão do objeto utilizado no arrombamento da residência, são elementos suficientes para embasar o decreto condenatório do furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, prescindindo de prova pericial para a caracterização desse tipo de delito.2. Procede-se à redução da pena base quando insuficiente o fundamento que justificou a análise negativa das consequências do crime, consistente na afirmação de que o furto foi praticado no período noturno, não trazendo com tal afirmativa nenhum registro relevante que possa embasar que o modus operandi empregado no crime tenha extrapolado a gravidade normal do tipo penal.3. Para que a atenuante genérica da confissão espontânea se configure, basta que o agente confesse espontaneamente a autoria do crime, não sendo necessário que ele admita as qualificadoras e causas de aumento incidentes na espécie. 4. A atenuante da confissão espontânea, por ser elemento de prova relevante para a decisão final do julgador, e demonstrar um aspecto positivo da personalidade do agente; circunstância essa tida como preponderante; deve ser compensada com a agravante da reincidência.5. Apelação provida parcialmente para reduzir as penas aplicadas e alterar o regime inicial de cumprimento.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ARROMBAMENTO. IMPOSSILIBIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. APRENSÃO DO OBJETO UTILIZADO NO ROMPIMENTO DO OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA BASE REDUZIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PENA REDUZIDA. REGIME INICIAL SEMIABERTO.1. A prova testemunhal e a apreensão do objeto utilizado no arrombamento da residência, são elementos suficientes para embasar o decreto condenatório do furto qualificado p...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA. INCONFORMISMO DA DEFESA QUANTO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS.1. As alegações do embargante denotam mero inconformismo com os fundamentos adotados, que devem ser objeto de recurso próprio, eis que os embargos declaratórios são destinados a ajustar e corrigir deficiências do acórdão fundadas em omissão, obscuridade ou contradição, nos estritos limites previstos no art. 619 do Código de Processo Penal.2. Qualquer incursão acerca do assunto ensejaria o reexame de matéria já apreciada pelo acórdão, inviável em sede de embargos de declaração.3. Embargos de Declaração Rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA. INCONFORMISMO DA DEFESA QUANTO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS.1. As alegações do embargante denotam mero inconformismo com os fundamentos adotados, que devem ser objeto de recurso próprio, eis que os embargos declaratórios são destinados a ajustar e corrigir deficiências do acórdão fundadas em omissão, obscuridade ou contradição, nos estritos limites previstos no art. 619 do Código de Processo Penal.2. Qualquer incursão acerca do assunto ensejaria o reexame de matéria já apreciad...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. VIOLENTA EMOÇÃO E INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório com base na excludente da legítima defesa, quando o conjunto probatório produzido durante a instrução criminal não revela qualquer iniciativa de agressão por parte da vítima.2. Da mesma forma, descabida a aplicação da causa de diminuição prevista no §4º, do art. 129, do CP, se não há qualquer prova de que o réu tenha agido sob o domínio de violenta emoção, após injusta provocação da vítima. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. VIOLENTA EMOÇÃO E INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório com base na excludente da legítima defesa, quando o conjunto probatório produzido durante a instrução criminal não revela qualquer iniciativa de agressão por parte da vítima.2. Da mesma forma, descabida a aplicação da causa de diminuição prevista no §4º, do art. 129, do CP, se não há qualquer prova de que o réu tenha agido sob o domínio de violent...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CP. BIS IN IDEM CONFIGURADO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.2. Sendo o réu condenado como incurso no art. 129, § 9º, do Código Penal, não incide a agravante prevista no art. 61, II, letra f, do CP, pois patente a identidade desta com a elementar do tipo penal em questão. 3. Constatada a exacerbação desmesurada da pena, dá-se provimento parcial para reduzi-la. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CP. BIS IN IDEM CONFIGURADO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.2. Sendo o réu condenado como incurso no art. 129, § 9º, do Código Penal, não incide a agravante prevista no art. 61, II, letra f, do CP, pois pat...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. REJEIÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. O recurso integrativo dos embargos de declaração presta-se tão somente a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, mas não à reapreciação da causa. 2. Na espécie, não se verifica a omissão apontada pelo embargante, uma vez que as conclusões do v. acórdão se fizeram acompanhar da respectiva fundamentação. 3. De ofício, retifica-se parte do v. acórdão para corrigir erro material constante de sua ementa. 4. Embargos de declaração conhecidos e improvidos, com retificação, de ofício, de erro material.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. REJEIÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. O recurso integrativo dos embargos de declaração presta-se tão somente a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, mas não à reapreciação da causa. 2. Na espécie, não se verifica a omissão apontada pelo embargante, uma vez que as conclusões do v. acórdão se fizeram acompanhar da respectiva fundamentação. 3. De ofício, retifica-se parte do v. acórdão para corrigir...