APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSO: ROUBO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ERRÔNEA VALORAÇÃO QUANTO À CULPABILIDADE - POSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR - RAZOABILIDADE - IMPOSSIBILIDIADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Salvo na hipótese em que a grave ameaça e/ou a violência são empregadas de forma a ultrapassar os limites normais do tipo penal previsto no artigo 157 do Código Penal, a respectiva conduta criminosa não pode ser valorada com maior juízo de reprovabilidade. Desse modo, merece reparo a sentença no tocante a majoração da pena-base com fulcro no juízo negativo da culpabilidade quando resta demonstrado, por meio do próprio depoimento da vítima, que a subtração dos seus bens não teria sido possível sem o emprego da respectiva violência contra ela praticada (tapa em seu rosto).2. A valoração negativa da culpabilidade, baseada no fato de o roubo ter sido praticado na companhia de um menor, não guarda consonância com o decreto absolutório proferido pelo juiz de primeiro grau quanto à imputação pelo delito de corrupção de menores. Assim, inviável a majoração da pena-base com fundamento na aludida circunstância judicial. 3. Não merece prosperar o pleito de redução da pena em patamar superior, com base no reconhecimento da confissão espontânea, quando se constata que o juiz a quo já o fez, devidamente, de forma razoável.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSO: ROUBO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ERRÔNEA VALORAÇÃO QUANTO À CULPABILIDADE - POSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR - RAZOABILIDADE - IMPOSSIBILIDIADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Salvo na hipótese em que a grave ameaça e/ou a violência são empregadas de forma a ultrapassar os limites normais do tipo penal previsto no artigo 157 do Código Penal, a respectiva conduta criminosa não pode ser valorada com maior juízo de reprovabilidade. Desse modo, merece reparo a sentença no to...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003. TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL AFASTADA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO POLICIAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA.I. O crime de porte ilegal de munição de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando para a configuração do delito que se pratique alguma das ações descritas no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).II. Constatada a aptidão das munições, deve-se afastar a tese defensiva de atipicidade da conduta por crime impossível.III. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes dos policiais militares e da testemunha, corroboradas pelo auto de apresentação e apreensão das munições e pelo laudo de exame pericial.IV. O depoimento prestado por policial militar, concorde com os demais elementos de prova e não contraditado ou desqualificado, é dotado de presunção de veracidade, na medida em que emanado de agente público no exercício de suas funções e não destoa do acervo probatório.V. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003. TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL AFASTADA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO POLICIAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA.I. O crime de porte ilegal de munição de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando para a configuração do delito que se pratique alguma das ações descritas no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatut...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO - TENTATIVA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS - IMPOSSIBILIDADE - TENTATIVA BRANCA - PERCENTUAL MÁXIMO DE REDUÇÃO - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal não se mostra exacerbada, se a culpabilidade do réu merece elevado grau de reprovação em razão de sua conduta, ao demonstrar intenso dolo de matar, disparando diversas vezes com arma de fogo contra a vítima e lhe atingido por um deles. A reforma do julgado para a fixação da pena no mínimo legal somente seria possível se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, não sendo o caso dos autos.2. Consubstancia-se a tentativa branca quando o agente não consegue atingir a pessoa contra a qual direcionou sua conduta, mesmo tendo se utilizado dos meios que tinha ao seu alcance. Se o iter criminis percorrido em muito se aproximou da consumação, incabível a fixação do percentual máximo de redução da pena pelo crime de tentativa de homicídio.3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO - TENTATIVA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS - IMPOSSIBILIDADE - TENTATIVA BRANCA - PERCENTUAL MÁXIMO DE REDUÇÃO - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal não se mostra exacerbada, se a culpabilidade do réu merece elevado grau de reprovação em razão de sua conduta, ao demonstrar intenso dolo de matar, disparando diversas vezes com arma de fogo contra a vítima e lhe atingido por um deles. A reforma do julgado para a fixação da pena no mínimo legal somente seria possível se...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14, LEI Nº 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Incabível o pleito de absolvição, se as provas dos autos encontram-se firmes no sentido de que a arma de fogo encontrada debaixo do colchão da residência do outro réu pertencia ao recorrente, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, adequando-se o fato perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003. Autoria e materialidade devidamente comprovadas pelo conjunto probatório contido nos autos, máxime pela confissão do próprio réu de que a arma lhe pertencia.2. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando para a configuração do delito que se pratique algum dos verbos descritos no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). 3. Segundo entendimento da Corte Superior, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal. (HC 191.288/SP)4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14, LEI Nº 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Incabível o pleito de absolvição, se as provas dos autos encontram-se firmes no sentido de que a arma de fogo encontrada debaixo do colchão da residência do outro réu pertencia ao recorrente, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, adequando-se o fato perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003. Autoria e materialidade devidamente comprova...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. MAUS-TRATOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES DA MATERIALIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Não há que falar em crime de maus-tratos o fato de a adolescente ter recebido um tapa, ou um murro, no braço, sem deixar qualquer vestígio de agressão.2. Sendo a prova dos autos insuficiente para comprovar abuso dos meios de correção ou disciplina, bem como para assegurar que a menor teve sua vida ou saúde exposta a perigo, impõe-se a absolvição da ré.3. Recurso provido para absolver a recorrente da conduta de maus-tratos, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. MAUS-TRATOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES DA MATERIALIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Não há que falar em crime de maus-tratos o fato de a adolescente ter recebido um tapa, ou um murro, no braço, sem deixar qualquer vestígio de agressão.2. Sendo a prova dos autos insuficiente para comprovar abuso dos meios de correção ou disciplina, bem como para assegurar que a menor teve sua vida ou saúde exposta a perigo, impõe-se a absolvição da ré.3. Recurso provido para absolver a recorrente da conduta de maus-tratos, com fundamento no art. 386, inciso VI...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCURSO FORMAL. PERDÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVADA A ÍNTIMA RELAÇÃO DE AFINIDADE EXISTENTE ENTRE AS VÍTIMAS E O RÉU. NÃO COMPROVADA A GRAVIDADE DAS LESÕES SOFRIDAS PELO RÉU. RECURSO DESPROVIDO.1. Para que a punibilidade do réu seja extinta pelo perdão judicial, necessário comprovar a estreita relação de afinidade ou parentesco existente entre ele e a vítima, a gravidade das lesões sofridas e o arrependimento ou sofrimento que tornam desnecessária a sanção penal.2. No caso, a Defesa não produziu prova que pudesse corroborar com a gravidade das lesões, bem como não apresentou qualquer evidência da amizade ou parentesco existente entre o réu e as vítimas.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCURSO FORMAL. PERDÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVADA A ÍNTIMA RELAÇÃO DE AFINIDADE EXISTENTE ENTRE AS VÍTIMAS E O RÉU. NÃO COMPROVADA A GRAVIDADE DAS LESÕES SOFRIDAS PELO RÉU. RECURSO DESPROVIDO.1. Para que a punibilidade do réu seja extinta pelo perdão judicial, necessário comprovar a estreita relação de afinidade ou parentesco existente entre ele e a vítima, a gravidade das lesões sofridas e o arrependimento ou sofrimento que tornam desnecessária a sanção pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. AUTORIA E MATERIALIDADE. ATIPICIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes de ameaça, praticados em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório.2. O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a liberdade psíquica do indivíduo, além da liberdade física, que poderá ser assegurada em razão do grande temor produzido.3. Para configuração do crime de ameaça é necessário o preenchimento dos requisitos do artigo 147 do Código Penal, que o mal seja injusto, grave e apto a intimidar a vítima, situação evidenciada nos autos, tanto que a vítima formulou requerimento de medidas protetivas. 4. Recurso parcialmente provido somente para reduzir a pena do apelante para 1 (um) mês e 25 (vinte e cinco) dias de detenção.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. AUTORIA E MATERIALIDADE. ATIPICIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes de ameaça, praticados em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório.2. O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a liberdade psíquica do indivíduo, além da liberdade física, que poderá ser assegurada em razão do grande temor produzido.3. Para configuração do crime de ameaça é necessário o preenchimento dos requisitos do artigo 147 do Código Penal, que o mal seja injusto, grave e apto a intimidar a vítima, situaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS CONTRA A MULHER. RÉU ABSOLVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em relação ao crime de ameaça, identifica-se a prescrição, pois recebida a denúncia em 3-abril-2009, o lapso temporal, sem que se fizesse presente qualquer outro marco interruptivo da prescrição, ultrapassou 2 (dois) anos, considerada, ainda, a redação do artigo 109, inciso VI, do Código Penal, com a roupagem anterior à Lei 12.234/2010, em decorrência do caráter penal da norma.2. As pequenas contradições e omissões extraídas das declarações da vítima e da testemunha, desde que não sejam de caráter substancial, mas, ao contrário, se refiram a meros detalhes sobre a dinâmica dos fatos, são insuficientes para absolver o réu, especialmente quando as provas das lesões ficam comprovadas, inclusive por meio de laudo de exame de corpo de delito.3. Recurso parcialmente provido para declarar a extinção da punibilidade em relação ao crime de ameaça, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, e condenar o réu, como incurso no artigo 129, § 9º, do Código Penal, à pena de 3 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS CONTRA A MULHER. RÉU ABSOLVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em relação ao crime de ameaça, identifica-se a prescrição, pois recebida a denúncia em 3-abril-2009, o lapso temporal, sem que se fizesse presente qualquer outro marco interruptivo da prescrição, ultrapassou 2 (dois) anos, considerada, ainda, a redação do artigo 109, inciso VI,...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ÂMBITO DOMÉSTICO. INEXISTÊNCIA DO FATO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO. EMBRIAGUEZ DO RÉU. IRRELEVÂNCIA. PALAVRAS E GESTOS APTOS A CAUSAR TEMOR NA VÍTIMA. FALTA DE PROVAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. CREDIBILIDADE. FILHA DO CASAL. TESTEMUNHA DESCOMPROMISSADA. PROVA ORAL NECESSÁRIA E CONVERGENTE. TESTEMUNHA OCULAR DOS FATOS. PROVAS SUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há respaldo na alegação de inexistência do fato se as provas orais coletadas certificam a ocorrência do fato criminoso.2. A embriaguez, ainda quando completa, não afasta a tipicidade ou imputabilidade, a menos que decorrente de caso fortuito ou força maior. Ademais, no caso dos autos, sequer há comprovação de que o réu estava bêbado o suficiente para se falar em embriaguez. 3. Em crimes de ameaça, praticados em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, mormente quando ratificadas por testemunha presencial.4. Em que pese a testemunha presencial não ter prestado compromisso de dizer a verdade, devido ao seu parentesco com os envolvidos, os seus dizeres foram convergentes e uníssonos com as declarações da vítima, razão pela qual devem ser amplamente recebidos.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ÂMBITO DOMÉSTICO. INEXISTÊNCIA DO FATO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO. EMBRIAGUEZ DO RÉU. IRRELEVÂNCIA. PALAVRAS E GESTOS APTOS A CAUSAR TEMOR NA VÍTIMA. FALTA DE PROVAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. CREDIBILIDADE. FILHA DO CASAL. TESTEMUNHA DESCOMPROMISSADA. PROVA ORAL NECESSÁRIA E CONVERGENTE. TESTEMUNHA OCULAR DOS FATOS. PROVAS SUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há respaldo na alegação de inexistência do fato se as provas orais coletadas certificam a ocorrência do fato criminoso.2. A embriaguez, ainda quando completa, não afasta a tipicidade ou imputabilidade, a me...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA CONSISTENTE EM INTERNAÇÃO. INCONFORMISMO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. CRIME APENADO COM DETENÇÃO. INVIABILIDADE. INDICAÇÃO MÉDICA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO.1. O artigo 97 do Código Penal prescreve que o tratamento ambulatorial é indicado nas hipóteses de crimes apenados com detenção. Entretanto, este dispositivo estabelece que o juiz poderá submeter o agente à tratamento ambulatorial quando prevista pena de detenção, e não que deverá fazê-lo.2. Nada impede que esta regra seja mitigada quando o caso concreto evidenciar a necessidade da internação. 3. No caso em apreciação, a internação é a medida mais adequada, por se mostrar mais eficaz para a segurança da sociedade e para o controle da doença da apelante.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA CONSISTENTE EM INTERNAÇÃO. INCONFORMISMO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. CRIME APENADO COM DETENÇÃO. INVIABILIDADE. INDICAÇÃO MÉDICA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO.1. O artigo 97 do Código Penal prescreve que o tratamento ambulatorial é indicado nas hipóteses de crimes apenados com detenção. Entretanto, este dispositivo estabelece que o juiz poderá submeter o agente à tratamento ambulatorial quando prevista pena de detenção, e não que deverá fazê-lo.2. Nada impede que esta...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. NULIDADE. NÃO OFERECIMENTO DO SURSIS PROCESSUAL. ARTIGO 89 DA LEI 9099/95. NÃO APLICAÇÃO. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTIGO 41 DA LEI 11.340/06. CONSTITUCIONALIDADE. PROVAS SATISFATÓRIAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO.1.Não há nulidade no processo pelo não oferecimento do benefício do sursis processual, previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95, uma vez que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se pela constitucionalidade do artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, constando em seu teor o afastamento da aplicação dos preceitos contidos na Lei nº 9.099/1995 aos crimes dessa natureza.2. Em crimes praticados no âmbito de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, mormente quando ratificadas por laudo técnico.3. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade como a autoria, não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório, o que inviabiliza a absolvição ou a desclassificação do crime para o de lesão corporal culposa.4. Preliminar rejeitada, e, no mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. NULIDADE. NÃO OFERECIMENTO DO SURSIS PROCESSUAL. ARTIGO 89 DA LEI 9099/95. NÃO APLICAÇÃO. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTIGO 41 DA LEI 11.340/06. CONSTITUCIONALIDADE. PROVAS SATISFATÓRIAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO.1.Não há nulidade no processo pelo não oferecimento do benefício do sursis processual, previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95, uma vez que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se pela constitucionalidade do artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, constando em seu teor o afas...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A teor do disposto nos arts. 158 e 167 do Código de Processo Penal, indispensável a realização de exame de corpo de delito para comprovar a materialidade dos crimes que deixam vestígios, admitindo-se que outros meios de prova sejam utilizados quando estes tiverem desaparecidos por completo e o lugar se tenha tomado impróprio para a constatação dos peritos.2. A menoridade constitui elemento essencial do delito corrupção de menores, atualmente previsto no artigo 244-B da Lei 8.069/90. Assim, para sua configuração, imprescindível a prova da menoridade por documento hábil, não bastando referências genéricas ou conjecturas pessoais (Súmula 74 do Superior Tribunal de Justiça).3. Embora os depoimentos colhidos durante a fase policial, por si só, não ofereçam força probatória suficiente para embasar decreto condenatório, não merecem ser totalmente desprezados, podendo servir como elemento corroborador da versão sustentada pelas vítimas em Juízo, conferindo-lhe ainda mais credibilidade.4. Recursos providos parcialmente para absolver os réus pelo crime de corrupção de menores e extirpar a qualificadora do rompimento de obstáculo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A teor do disposto nos arts. 158 e 167 do Código de Processo Penal, indispensável a realização de exame de corpo de delito para comprovar a materialidade dos crimes que deixam vestígios, admitindo-se que outros meios de prova sejam utilizados quando estes tiverem desaparecidos por completo e o lugar se tenha tomado impróprio para a constatação dos peritos.2. A menoridade constitui elemento essencial do delito corrup...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CULPA CONSCIENTE OU DOLO EVENTUAL. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.1. O dolo eventual, na prática, não é extraído da mente do autor, mas das circunstâncias do caso concreto. Não se exige a aceitação do resultado, o que seria adequado ao dolo direto, mas que a aceitação se mostre no plano do possível, do provável, exatamente a hipótese dos autos.2. A culpa consciente configura-se quando o agente, mesmo sob a influência de álcool, acredita sinceramente na não ocorrência do resultado, por confiar em sua perícia e habilidade, por ter ciência de seu estado de embriaguez e das suas limitações, situação não configurada nos autos.3. Não é plausível imaginar que o réu, em estado de desorientação causado pelo uso excessivo de álcool, acreditava sinceramente na não ocorrência de um resultado danoso, na ausência de risco à incolumidade pública, ainda mais com as inúmeras campanhas veiculadas na mídia quanto à influência do álcool na condução de veículo automotor.4. O Código de processo penal, em seu artigo 387, inciso IV, autoriza a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais causados à vítima, todavia, inviável a fixação de verba reparatória por danos morais.5. Recurso do Ministério Público provido. Recurso da Defesa parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CULPA CONSCIENTE OU DOLO EVENTUAL. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.1. O dolo eventual, na prática, não é extraído da mente do autor, mas das circunstâncias do caso concreto. Não se exige a aceitação do resultado, o que seria adequado ao dolo direto, mas que a aceitação se mostre no plano do possível, do provável, exatamente a hipótese dos autos.2. A culpa c...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. ARTIGO 593, INCISO III, ALÍNEAS A, B, C E D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TERMO DE APELAÇÃO. SÚMULA 713 DO STF. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. ANTECEDENTES CRIMINAIS. MOTIVOS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MAJORAR A PENA. DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.1. Conforme o que dispõe o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, em apelação contra decisões do Júri o efeito devolutivo se adstringe aos fundamentos firmados no termo recursal, e não ao que apresentado em razões de recurso.2. No tocante à alínea a do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, quando não se extraem dos autos nulidades relativa ou absoluta, nem mesmo impugnação em plenário a este respeito, não há cogitar de nulidade posterior à pronúncia, até porque a hipotética existência de nulidade estaria preclusa, nos termos do art. 571, inciso V, do Código de Processo Penal.3. Para que o recorrente seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, ao argumento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver prova cabal da total dissonância com o conjunto probatório. 4. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados, não sendo o caso dos autos.5. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados quando o juiz presidente, amparado na decisão dos jurados, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal. 6. A culpabilidade apresentada no art. 59 do Código Penal deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser valorada de forma negativa apenas quando ocorrer extrapolação do tipo penal. Não se deve reapreciar a imputabilidade, potencial consciência da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa.7. Não havendo dados suficientes para a aferição da personalidade do agente, mostra-se incorreta sua valoração negativa a fim de supedanear o aumento da pena-base.8. A conduta social do agente deve ser analisada conforme o seu comportamento perante a família, a sociedade, a vizinhança, todo o meio social de seu convívio. Uma pessoa, ainda que possua extensa folha penal, pode exercer atos beneméritos, de relevância social e moral.9. Condenações por fatos anteriores ao apurado na ação penal em destaque, ainda que com trânsito em julgado posterior, não servem para caracterizar a agravante da reincidência, podendo, contudo, fundamentar a exasperação da pena-base como maus antecedentes.10. Quando os motivos do crime não são identificados com a devida precisão, não podem ensejar o recrudescimento da pena-base.11. O argumento do Parquet no sentido de que as circunstâncias do crime são desfavoráveis ao recorrido, pois este adotou meio que, ao menos, dificultou a oferta de defesa pela vítima, não pode prejudicar o réu, até porque se trata da qualificadora constante do inciso IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal, que haveria de ser submetida e reconhecida pelo Conselho de Sentença.12. O fato de a vítima não ter contribuído para o evento não pode ser utilizado em detrimento do réu.13. Recurso do Ministério Público desprovido. Recurso da Defesa parcialmente provido para reduzir a pena e torná-la definitivamente em 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. ARTIGO 593, INCISO III, ALÍNEAS A, B, C E D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TERMO DE APELAÇÃO. SÚMULA 713 DO STF. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. ANTECEDENTES CRIMINAIS. MOTIVOS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MAJORAR A PENA. DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCI...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NÚMERO DE SÉRIE E MARCA SUPRIMIDOS. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.826/03. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA E CONTRADIÇÃO DA PROVA ORAL. IN DUBIO PRO REO. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS CIVIS. PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA. QUADRO FÁTICO BEM DELIMITADO. CONFIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O inciso IV do parágrafo único do art. 16 do Estatuto do Desarmamento abrange tanto a arma de uso restrito quanto a arma de uso permitido, bastando que o sinal identificador esteja raspado, suprimido ou adulterado.2. Os depoimentos dos policiais civis gozam de inconteste credibilidade quando amparados por um quadro fático verossímil e sem que haja qualquer elemento que indique a suposta intenção escusa de incriminar falsamente o réu. 3. Presente insofismável conteúdo probatório apto a embasar o decreto condenatório não há se falar em absolvição com fulcro no adágio in dubio pro reo.4. No concurso entre circunstâncias atenuantes e agravantes, a menoridade relativa prepondera sobre todas as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, inclusive a reincidência.5. Recurso parcialmente provido para readequar a pena imposta.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NÚMERO DE SÉRIE E MARCA SUPRIMIDOS. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.826/03. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA E CONTRADIÇÃO DA PROVA ORAL. IN DUBIO PRO REO. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS CIVIS. PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA. QUADRO FÁTICO BEM DELIMITADO. CONFIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O inciso IV do parágrafo único do art. 16 do Estatuto do Desarmamento abrange tanto a arma de us...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DEZ VEZES. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS ROBUSTAS. DENÚNCIA ANÔNIMA. APREENSÃO DE 9 VEÍCULOS NA CHÁCARA DO RÉU. RÉU FLAGRADO CONDUZINDO VEÍCULO OBJETO DE CRIME. FATURA NOMINAL AO RÉU NA CHÁCARA. TESTEMUNHOS POLICIAIS. VALIDADE. PROVA. ART. 156 CPP. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. REPAROS. CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO. NÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O policial condutor do flagrante informou que as investigações foram iniciadas a partir de uma denúncia anônima na qual havia sido informado o nome do réu e suas descrições físicas. Em razão disso, os policiais empreenderam diligências e identificaram o réu e o local onde ele ocultava os carros. Houve o flagrante dos nove veículos objetos de roubo e furto ocultados na chácara do réu, onde também foi encontrada uma fatura de água e luz em nome do acusado. O caseiro da chácara confirmou que o local pertencia ao réu. O réu foi flagrado conduzindo veículo objeto de crime. Todas estas provas confirmam a materialidade e autoria delitiva do réu pelo crime de receptação qualificada, dez vezes.2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador. Precedentes TJDFT.3. Consoante norma veiculada no art. 156, caput, do Código de Processo Penal, incumbe à Defesa fazer prova de suas alegações quando a versão apresentada pelo réu não encontra amparo na prova dos autos.4. O artigo 70, caput, do Código Penal, fixa o critério de elevação de pena pelo concurso formal, variável de um sexto até metade da pena, que deve ser mensurado conforme o número de infrações cometidas. A doutrina e a jurisprudência pacificaram as seguintes medidas: a) dois crimes, acréscimo de um sexto (1/6); b) três delitos, acréscimo de um quinto (1/5); c) quatro crimes, acréscimo de um quarto (1/4); d) cinco delitos, acréscimo de um terço (1/3); e) seis crimes, acréscimo de metade (1/2); e f) sete delitos ou mais, acréscimo de dois terços (2/3).5. A pena de multa, nos casos de crime continuado, por se tratar de crime único, é calculada sem a incidência da regra do artigo 72, do Código Penal, a qual é aplicável apenas aos concursos material e formal.6. A quantidade da pena privativa de liberdade, superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos, e a primariedade do réu ensejam a fixação do regime semiaberto, nos moldes do art. 33, §2º, b, c/c §3º, do Código Penal.7. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por medida restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, inciso I, do Código Penal, uma vez que a pena definitiva ultrapassa 4 (quatro) anos.8. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária para 16 (dezesseis) dias-multa, no padrão unitário no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DEZ VEZES. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS ROBUSTAS. DENÚNCIA ANÔNIMA. APREENSÃO DE 9 VEÍCULOS NA CHÁCARA DO RÉU. RÉU FLAGRADO CONDUZINDO VEÍCULO OBJETO DE CRIME. FATURA NOMINAL AO RÉU NA CHÁCARA. TESTEMUNHOS POLICIAIS. VALIDADE. PROVA. ART. 156 CPP. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. REPAROS. CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO. NÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O policial condutor do flagrante informou que as investigações foram iniciadas a partir de uma denúncia anônima na qual havia sido informado o nome do réu e suas descrições físicas. Em razã...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DE SUA GENITORA. REDUZIR PENA. ERRO MATERIAL. ALTERAR REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Os crimes contra a liberdade sexual podem ser comprovados de variadas maneiras, não apenas por laudo de exame de corpo de delito, já que em muitos casos não deixam vestígios detectáveis nas vítimas.2. As palavras das vítimas, em crimes de conotação sexual, revestem-se de especial valor probatório, mormente quando apresentadas de forma segura e coerente com as demais provas dos autos, a exemplo da confissão extrajudicial do réu e das declarações de sua genitora, caso dos autos.3. Ocorridos os crimes entre os anos de 2000 e 2004, deve-se aplicar a decisão da Suprema Corte, proferida nos autos do HC 82.959/SP, onde declarou a inconstitucionalidade do regime integralmente fechado para crimes hediondos e assemelhados, e estabeleceu, para os delitos cometidos até a entrada em vigor da Lei 11.464/2007 (29-março-2007), as balizas constantes do artigo 33 do Código Penal.4. Não há dúvida de que a Lei 11.464/07 não pode retroagir para prejudicar o réu, caso contrário, haveria violação às regras contidas no inciso XL do artigo 5º da Constituição Federal.5. Recurso parcialmente provido para corrigir de ofício erro material da sentença, reduzindo a pena final definitiva para 8 (oito) anos de reclusão, e estabelecer o regime semiaberto para inicial cumprimento da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DE SUA GENITORA. REDUZIR PENA. ERRO MATERIAL. ALTERAR REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Os crimes contra a liberdade sexual podem ser comprovados de variadas maneiras, não apenas por laudo de exame de corpo de delito, já que em muitos casos não deixam vestígios detectáveis nas vítimas.2. As palavras das vít...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVAS SATISFATÓRIAS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A negativa da autoria do crime por parte do réu não tem o condão de evitar a condenação, uma vez que o conjunto probatório está embasado em provas satisfatórias da autoria e materialidade.2. As provas produzidas no inquérito, por si sós, não são aptas a embasar um decreto condenatório, todavia, quando em consonância com as provas coligidas no decorrer do processo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, devem ser prestigiadas.3. No delito de furto, para se comprovar a qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo, indispensável a realização de perícia, que somente poderá ser suprida por prova testemunhal quando não se mostrar possível a sua efetivação.4. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVAS SATISFATÓRIAS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A negativa da autoria do crime por parte do réu não tem o condão de evitar a condenação, uma vez que o conjunto probatório está embasado em provas satisfatórias da autoria e materialidade.2. As provas produzidas no inquérito, por si sós, não são aptas a embasar um decreto condenatório, todavia, quando em consonância com as provas coligidas no decorrer do processo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, devem ser prestigiadas.3....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS SATISFATÓRIAS. DEPOIMENTOS. VÍTIMAS E POLICIAIS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas e das testemunhas policiais, quando apresentadas de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos.2. Embora a confissão realizada na delegacia e não confirmada em Juízo não sirva, por si só, para embasar decreto condenatório, à luz do contraditório e da ampla defesa, esta não deve ser totalmente desprezada, podendo somar-se ao conjunto probatório como elemento corroborador das provas orais judicializadas, no caso, as palavras das vítimas e das testemunhas policiais, conferindo-lhes ainda mais presteza, certo que a retratação em Juízo, quando dissociada dos demais elementos de prova, hipótese dos autos, não é suficiente para invalidá-la.3. Dispensável a apreensão da arma de fogo, ou a realização do exame pericial, para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando existirem nos autos outros elementos probatórios comprovando a sua utilização no evento delituoso.4. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS SATISFATÓRIAS. DEPOIMENTOS. VÍTIMAS E POLICIAIS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas e das testemunhas policiais, quando apresentadas de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos.2. Embora a confissão realizada na delegacia e não confirmada em Juízo não sirva, por si só, para embasar decreto condenatório, à luz do c...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LAUDO DO ETILÔMETRO SEM ASSINATURA DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELO EXAME. VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE FÉ PÚBLICA. AFERIÇÃO DA CONCENTRAÇÃO ALCOÓLICA NO SANGUE. ELEMENTAR OBJETIVA DO TIPO. RECURSO DESPROVIDO.1. O laudo do exame de alcoolemia sem indicação de nome, assinatura e matrícula do servidor que realizou o teste, não ostenta a fé pública necessária para que o resultado aferido pelo etilômetro possa embasar um decreto condenatório.2. A Lei nº 11.705/2008, conhecida como Lei Seca, trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, qual seja, a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue. Por se tratar de elementar objetiva, apenas o teste do etilômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LAUDO DO ETILÔMETRO SEM ASSINATURA DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELO EXAME. VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE FÉ PÚBLICA. AFERIÇÃO DA CONCENTRAÇÃO ALCOÓLICA NO SANGUE. ELEMENTAR OBJETIVA DO TIPO. RECURSO DESPROVIDO.1. O laudo do exame de alcoolemia sem indicação de nome, assinatura e matrícula do servidor que realizou o teste, não ostenta a fé pública necessária para que o resultado aferido pelo etilômetro possa embasar um decreto condenatório.2. A Lei nº 11.705/2008, conhecida como Lei Seca, trouxe cr...