EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, os embargos de declaração não podem ser acolhidos quando inexistentes vícios que reclamem correção. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, os embargos de declaração não podem ser acolhidos quando inexistentes vícios que reclamem correção. Emb...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, os embargos de declaração não podem ser acolhidos quando inexistentes vícios que reclamem correção. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, os embargos de declaração não podem ser acolhidos quando inexistentes vícios que reclamem correção. Emb...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, os embargos de declaração não podem ser acolhidos quando inexistentes vícios que reclamem correção. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, os embargos de declaração não podem ser acolhidos quando inexistentes vícios que reclamem correção. Emb...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, os embargos de declaração não podem ser acolhidos quando inexistentes vícios que reclamem correção. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, os embargos de declaração não podem ser acolhidos quando inexistentes vícios que reclamem correção. Emb...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, os embargos de declaração não podem ser acolhidos quando inexistentes vícios que reclamem correção. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, os embargos de declaração não podem ser acolhidos quando inexistentes vícios que reclamem correção. Emb...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, os embargos de declaração não podem ser acolhidos quando inexistentes vícios que reclamem correção. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, os embargos de declaração não podem ser acolhidos quando inexistentes vícios que reclamem correção. Emb...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, os embargos de declaração não podem ser acolhidos quando inexistentes vícios que reclamem correção. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, os embargos de declaração não podem ser acolhidos quando inexistentes vícios que reclamem correção. Emb...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 619 DO CPP. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.Inexiste omissão no julgado quando o órgão colegiado se manifesta acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo, claramente, nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Os embargos de declaração não se prestam para sanar eventual inconformismo por meio do reexame de matéria já decidida.Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, não podem ser acolhidos quando inexistentes vícios que reclamem correção. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 619 DO CPP. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.Inexiste omissão no julgado quando o órgão colegiado se manifesta acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo, claramente, nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Os embargos de declaração não se prestam para sanar eventual inconformismo por meio do reexame de matéria já decidida.Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, não podem ser acolhidos quando ine...
PENAL. ART. 157, § 2º, I, e 214, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - DESNECESSIDADE - AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DOS MAUS ANTECEDENTES - SÚMULA 444 DO STJ. IMPOSIÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA AO CRIME DO ART. 214 DO CP - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A Lei 12.015/09 estabeleceu que o atual crime do art. 214 do CP se procede mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos, tornando desnecessária a representação criminal da vítima para o prosseguimento da ação penal. Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria da conduta reprimida, não prospera o pedido de absolvição, mormente se a vítima reconhece o acusado como sendo o autor dos crimes. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (súmula 444 do STJ).Deve ser decotada a pena pecuniária quanto ao crime do art. 214 do CP, ante a ausência de previsão legal para a sua imposição.
Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, I, e 214, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - DESNECESSIDADE - AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DOS MAUS ANTECEDENTES - SÚMULA 444 DO STJ. IMPOSIÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA AO CRIME DO ART. 214 DO CP - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A Lei 12.015/09 estabeleceu que o atual crime do art. 214 do CP se procede mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos, tornando desnecessária a representação criminal da vítima para o...
PENAL. ARTIGO 121, § 2º, I e III, DO CÓDIGO PENAL. INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ART. 593, INCISO III, DO CPP. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA NÃO ARGUIDA - PREJUÍZO NÃO DEMOSNTRADO - REJEIÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS - INOCORRÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há que se falar em nulidade do feito ao argumento de que diligências foram requeridas depois de sentenciado o réu, se as providências foram requeridas e deferidas no momento processual adequado para tanto, havendo o juiz, em plenário, somente determinado o seu cumprimento, oportunidade em que a defesa não se manifestou. Ademais, não se declara a nulidade de ato do qual não restou comprovado prejuízo à parte. Não é manifestamente contrária às provas dos autos a decisão do Conselho de Sentença que tem por lastro uma das vertentes da prova.Se a solução alvitrada pela inteligência monocrática, mesmo controvertida, está baseada em texto legal, encontra amparo na doutrina e jurisprudência pátria, bem assim, naquilo que decidiu o Sinédrio Popular, esta não há de ser alterada, em sede de apelação criminal, sob alegação de que a sentença do juiz-presidente é contrária à lei ou à decisão dos jurados.A fixação da pena acima do mínimo legal encontra-se devidamente justificada, se algumas circunstâncias judiciais foram analisadas desfavoravelmente ao acusado.
Ementa
PENAL. ARTIGO 121, § 2º, I e III, DO CÓDIGO PENAL. INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ART. 593, INCISO III, DO CPP. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA NÃO ARGUIDA - PREJUÍZO NÃO DEMOSNTRADO - REJEIÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS - INOCORRÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há que se falar em nulidade do feito ao argumento de que diligências foram requeridas depois de sentenciado o réu, se as providências foram requeridas e deferidas no momento processual adequado para tanto, havendo o juiz, em plenár...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, INCISOS I e II, DO CP). DOSIMETRIA DA PENA: INCONSTITUCIONALIDADE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA- NÃO OCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 2/3 PARA FINS DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Nos termos de abalizada doutrina, quando o acusado percorre quase todo o iter criminis, a fração prevista no art. 14, inc. II pode ser estipulada no percentual de 1/3. 2. Não há se falar em inconstitucionalidade da agravante da reincidência, até porque, in casu, não foi valorada na segunda fase. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, INCISOS I e II, DO CP). DOSIMETRIA DA PENA: INCONSTITUCIONALIDADE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA- NÃO OCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 2/3 PARA FINS DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Nos termos de abalizada doutrina, quando o acusado percorre quase todo o iter criminis, a fração prevista no art. 14, inc. II pode ser estipulada no percentual de 1/3. 2. Não há se falar em inconstitucionalidade da agravante da reincidência, até porque, in casu, não foi valorada na segunda fase....
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO INCISO IV, DO § 4º, DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO OCORRÊNCIA - PRINCIPÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RES FURTIVA DE VALOR CONSIDERÁVEL - IMPOSSIBILIDADE - FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO - INADMISSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos - consubstanciado não apenas na palavra da vítima, mas também no testemunho de pessoa que a acompanhava e estava ao seu lado quando da subtração da res furtiva, bem como no depoimento do policial que efetuou a prisão em flagrante da ré - que ela efetivamente subtraiu o aparelho celular da bolsa da vítima e o repassou para sua comparsa (que conseguiu evadir-se do local dos fatos), revela-se incabível o seu pleito de absolvição por insuficiência de provas e de exclusão da qualificadora prevista no inciso IV, do § 4º, do artigo 155, do Código Penal (concurso de agentes). 2. Inviável, de acordo com a jurisprudência dominante, a aplicação do princípio da insignificância ao crime de furto quando o valor do bem subtraído é considerável e supera, inclusive, o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. 3. O privilégio insculpido no § 2º, do artigo 155, do Código Penal não pode ser aplicado na hipótese em que a coisa furtada não seja de pequeno valor. 4. Segundo a jurisprudência prevalecente neste egrégio Tribunal de Justiça, a aplicação do privilégio previsto no § 2º, do artigo 155, do Código Penal é incompatível com a hipótese de crime de furto qualificado. 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO INCISO IV, DO § 4º, DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO OCORRÊNCIA - PRINCIPÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RES FURTIVA DE VALOR CONSIDERÁVEL - IMPOSSIBILIDADE - FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO - INADMISSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos - consubstanciado não apenas na palavra da vítima, mas também no testemunho de pessoa que a acompanhava e estava ao seu lado quando da subtração da res furtiva, bem como no...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA SOBRE O ARTEFATO - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - CORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - NÃO ACOLHIMENTO - COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE - PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO EM DECORRÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA - PROCEDÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos termos da jurisprudência prevalecente neste egrégio Tribunal de Justiça, a apreensão e a realização de perícia sobre a arma de fogo é prescindível para a configuração da causa de aumento de pena prevista no inciso II, do § 2º, do artigo 157, do Código Penal, bastando, para tanto, que as demais provas coligidas aos autos demonstrem a sua utilização quando da prática do crime, a exemplo, dos depoimentos das vítimas e da confissão do próprio acusado. 2. Não merece ser acolhido o pleito recursal de redução da pena-base quando constatado que as circunstâncias judiciais, tidas como indevidamente apreciadas, foram, na verdade, devidamente valoradas, de forma negativa, pelo juiz de primeiro grau.3. Consoante entendimento prevalecente no colendo Superior Tribunal de Justiça e nesta egrégia Corte de Justiça, não é cabível a exata compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, tendo em vista que esta circunstância deve preponderar sobre aquela, nos termos do que dispõe o artigo 67 do Código Penal. 4. De acordo com a jurisprudência predominante no colendo Superior Tribunal de Justiça e neste egrégio Tribunal de Justiça, o aumento da pena, em decorrência do reconhecimento da continuidade delitiva, na hipótese de prática de 03 delitos, deve se dar com base na fração 1/5 (um quinto) e não pela metade, como aplicado pelo juiz a quo. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA SOBRE O ARTEFATO - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - CORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - NÃO ACOLHIMENTO - COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE - PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO EM DECORRÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA - PROCEDÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos termos da jurisprudência prevalecente neste egrégio Tribunal de Justiça, a apreensão e a realização de per...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA. EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).2. Descabido o afastamento da causa de aumento da pena do crime de roubo quando o conjunto probatório se mostrou coeso e suficiente em apontar a circunstância de emprego de arma de fogo.3. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal, notadamente em relação à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.4. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional que se amolda ao tipo descrito no artigo 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal, quando há provas reveladoras do razoável comprometimento do adolescente com o mundo da delinquência e de descumprimento de medida anteriormente imposta ao representado.5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA. EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).2. Descabido o afastamento da causa de au...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - DOSIMETRIA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA - ART. 157, § 2º, CP - AUMENTO DA PENA EM PATAMAR SUPERIOR AO LIMITE LEGAL - REDUÇÃO NECESSÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1. A fixação da pena-base por roubo circunstanciado acima do limite mínino deve ser mantida quando forem devidamente especificados os elementos concretizadores das circunstância judiciais, bem como atendidos os requisitos de proporcionalidade e razoabilidade.2. O aumento da pena em virtude das causas especiais previstas no art. 157, § 2º, I a V, do Código Penal, deve obedecer aos limites legais, importando reforma da sentença quando majorada a pena em patamar superior ao limite máximo de 1/2 (um meio) da pena-base fixada.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir o tempo de pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - DOSIMETRIA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA - ART. 157, § 2º, CP - AUMENTO DA PENA EM PATAMAR SUPERIOR AO LIMITE LEGAL - REDUÇÃO NECESSÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1. A fixação da pena-base por roubo circunstanciado acima do limite mínino deve ser mantida quando forem devidamente especificados os elementos concretizadores das circunstância judiciais, bem como at...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. ART.33 DA LEI N.11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VALIDADE. ART.42 DA LEI N.11.343/2006. PLEITO DE APLICAÇÃO NO MÁXIMO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, LEI N.º 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE NOS ARTIGOS 42 DA LEI Nº 11.343/2006, E 44, DO CP. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REJEIÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MENOS GRAVOSO. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.As disposições contidas no art.42 da Lei n.º 11.343/2006 autorizam o juiz, na fixação das penas, considerar, com preponderância sobre o previsto no art.59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, bem como a personalidade e a conduta social do agente.2.Para a aplicação da minorante prevista no § 4º do artigo 33 do Código Penal devem ser consideradas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e as disposições do art. 42 da Lei n.º 11.343/06. Assim, incabível a redução da pena ao patamar máximo se restou comprovado que o réu exerce o comércio de substâncias entorpecentes, ou seja, agiu com culpabilidade exacerbada para os crimes desta natureza, e sua ação foi marcada por alto grau de reprovabilidade, em razão da diversidade de droga apreendida, e o alto grau de nocividade que ostentam.3.Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos nos crime de tráfico, devem ser observados os requisitos previstos no art.44 do Código Penal. 4. Na hipótese de tráfico de drogas, incide a norma especial do art. 2º, §1º, da Lei 8.072/90, que determina o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.5.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. ART.33 DA LEI N.11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VALIDADE. ART.42 DA LEI N.11.343/2006. PLEITO DE APLICAÇÃO NO MÁXIMO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, LEI N.º 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE NOS ARTIGOS 42 DA LEI Nº 11.343/2006, E 44, DO CP. DIREITO DE RECORRER EM LIBERD...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO POLICIAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. ISENÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes dos policiais militares, corroboradas pelo relatório médico que atesta a lesão sofrida pelo agente estatal, que agia no estrito cumprimento do dever legal.II. O depoimento prestado por policial militar, concorde com os demais elementos de prova e não contraditado ou desqualificado, é dotado de presunção de veracidade, na medida em que emanado de agente público no exercício de suas funções e não destoa do acervo probatório.III. Tratando-se de embriaguez voluntária, por uso de substância alcoólica, não há se falar em ausência do elemento subjetivo do tipo, porquanto na espécie não incide os § 1º e § 2º, ambos do artigo 28 do Código Penal.IV. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO POLICIAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. ISENÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes dos policiais militares, corroboradas pelo relatório médico que atesta...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ARTIGO 33, CAPUT E § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. Não se pode acolher o pleito de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes previsto no artigo 33, caput e § 4º, da Lei nº 11.343/06, para o crime de uso próprio de que trata o artigo 28 do mesmo diploma legal, quando as provas colacionadas aos autos, em especial, a apreensão de quantidade considerável das substâncias entorpecentes ilícitas e o fato de o apelante ter sido flagrado em típica situação de venda de drogas em determinado endereço tido como ponto de intensa comercialização de entorpecentes, somadas às denúncias anônimas, apontam para a prática da traficância de drogas.II. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ARTIGO 33, CAPUT E § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. Não se pode acolher o pleito de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes previsto no artigo 33, caput e § 4º, da Lei nº 11.343/06, para o crime de uso próprio de que trata o artigo 28 do mesmo diploma legal, quando as provas colacionadas aos autos, em especial, a apreensão de quantidade considerável das substâncias entorpecentes ilícitas e o fato de o apelante ter sido flagrado em típica...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. PROVA DA GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO DA TESE DEFENSIVA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CRIME CONTRA O PATRIMONIO. DOSIMETRIA DA PENA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. SENTENÇA MANTIDA.I. Nos crimes contra o patrimônio, dentre eles o roubo, rotineiramente praticado na clandestinidade, a palavra da vítima merece maior destaque, em relação à negativa do agente, máxime quando corroborada pelos demais elementos probatórios coligidos aos autos, pelo que não se pode acolher o pleito de desclassificação do crime para furto.II. Na hipótese de concurso entre a agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea, aquela deve preponderar sobre esta, face à determinação do art. 67 do Código Penal, sendo inadmissível a compensação integral entre ambas ou a prevalência desta sobre aquela.III. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. PROVA DA GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO DA TESE DEFENSIVA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CRIME CONTRA O PATRIMONIO. DOSIMETRIA DA PENA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. SENTENÇA MANTIDA.I. Nos crimes contra o patrimônio, dentre eles o roubo, rotineiramente praticado na clandestinidade, a palavra da vítima merece maior destaque, em relação à negativa do agente, máxime quando corroborada pelos demais elementos probatórios coligidos aos autos, p...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS. NÃO CABIMENTO. REGIME INICIAL ABERTO. ACUSADO REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1.Não se justifica a absolvição do acusado por insuficiência de provas,quando o conjunto probatório deixa evidente a participação deste no furto ocorrido.2. Inviável se mostra a aplicação da excludente de culpabilidade de estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, quando demonstrado que o acusado tinha plena consciência da ilicitude da ordem, inclusive, recebendo parte dos lucros obtidos com a revenda do material furtado.3. Não cabe a exclusão das qualificadoras, quais sejam, o concurso de agentes e o abuso de confiança, quando estas restaram efetivamente configuradas na hipótese.4. Se há valoração negativa de alguma das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, justifica-se a não fixação da pena-base no mínimo legal.5.A reincidência impede a fixação do regime inicial aberto ao acusado (art. 33, §2º, c, do CP).6. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS. NÃO CABIMENTO. REGIME INICIAL ABERTO. ACUSADO REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1.Não se justifica a absolvição do acusado por insuficiência de provas,quando o conjunto probatório deixa evidente a participação deste no furto ocorrido.2. Inviável se mostra a aplicação da excludente de culpabilidade de estrita obediência a ordem, não manif...