APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBLIDADE. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. MONITORAMENTO POR POLICIAIS MILITARES QUE NÃO IMPEDIU A CONSUMAÇÃO DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar, no caso dos autos, em ausência de provas para a condenação, tendo em vista que o réu foi flagrado por policiais quebrando o vidro do veículo da vítima e subtraindo a res furtiva de seu interior, sendo, em seguida, perseguido e preso em flagrante delito.2. Para a aplicação do princípio da insignificância, não basta aferir o valor da res furtiva, mas devem-se analisar critérios como a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso, em que pese o Laudo de Avaliação Indireta ter avaliado o bem subtraído (um casaco) em apenas R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), não se deve olvidar que o prejuízo que a vítima sofreu em decorrência do furto foi superior a esse valor, pois teve que arcar com o conserto do vidro de seu veículo que foi quebrado durante a prática do crime, o que resultou em uma despesa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Além disso, não pode ser considerada como mínima a ofensividade da conduta do recorrente, porquanto praticou o furto em concurso de agentes, durante a madrugada e com o emprego de uma pedra para quebrar o vidro do veículo da vítima.3. O crime de furto se consuma quando, cessada a clandestinidade, ocorre a inversão da posse do bem subtraído, mesmo que haja perseguição imediata e recuperação da res furtiva. Basta, portanto, que o agente exerça a posse do bem, ainda que por um breve período, não se exigindo que seja mansa e pacífica, nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima ou de terceiros.4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBLIDADE. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. MONITORAMENTO POR POLICIAIS MILITARES QUE NÃO IMPEDIU A CONSUMAÇÃO DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar, no caso dos autos, em ausência de provas para a condenação, tendo em vista qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. AGRESSÃO FÍSICA PERPETRADA CONTRA COMPANHEIRA. RECURSO DA DEFESA. PENA. AUMENTO EXACERBADO. REDUÇÃO PARA PATAMAR PROPORCIONAL. UTILIZAÇÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o acréscimo da pena-base por conta da análise desfavorável da culpabilidade, da personalidade, da conduta social e das circunstâncias do crime foi excessivo, merece reparo para atender ao princípio da proporcionalidade.2. Condenado o réu pela prática do crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica (artigo 129, § 9º, do Código Penal), a utilização da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, configura bis in idem, pois a circunstância de o crime ter sido praticado por agente que se prevaleceu de relações domésticas já integra o próprio tipo penal qualificado, não podendo ser utilizada para recrudescer a pena na segunda fase da dosimetria como agravante.3. Mantém-se o regime prisional semiaberto para o cumprimento da reprimenda, diante do quantum da pena e pelo fato de ser o réu reincidente.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, reduzir o quantum de aumento da pena-base e afastar a agravante relativa à violência doméstica contra a mulher (artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal), estabelecendo a pena privativa de liberdade em 01 (um) ano de detenção, em regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. AGRESSÃO FÍSICA PERPETRADA CONTRA COMPANHEIRA. RECURSO DA DEFESA. PENA. AUMENTO EXACERBADO. REDUÇÃO PARA PATAMAR PROPORCIONAL. UTILIZAÇÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o acréscimo da pena-base por conta da análise desfavorável da culpabilidade, da personalidade, da conduta social e das circunstâncias do crime foi excessivo, merece reparo para atender ao p...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE EM CONFORMIDADE COM A LEI EXPRESSA E COM A DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, é necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal (a, b, c e d), ainda que o recorrente tenha apresentado as razões de seu inconformismo em relação a somente uma delas (c).2. Ausente impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, além de não ter ocorrido qualquer prejuízo à Defesa, não há nulidade a ser declarada.3. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar.4. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Assim, se os jurados reconhecerem que o apelante praticou o delito de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe com supedâneo no conjunto probatório, não se pode falar em decisão contrária à prova dos autos.5. A circunstância judicial dos antecedentes não se confunde com a conduta social, razão pela qual não pode a folha penal servir de base para a avaliação desfavorável da circunstância judicial da conduta social, que deve ser extraída da projeção do indivíduo enquanto ser social. Ademais, o Enunciado n. 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça veda a utilizada de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do recorrente nas penas do artigo 121, § 2º, inciso I, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal, excluir a análise negativa da conduta social, preservando-se a pena aplicada em 4 (quatro) anos de reclusão, no regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE EM CONFORMIDADE COM A LEI EXPRESSA E COM A DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. EXCLUSÃO DA ANÁLISE...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA SUBSUMIDA AO TIPO PENAL PREVISTO NO ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO ACOLHIMENTO. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovado nos autos que o apelante adquiriu um veículo (objeto de crime de furto), sabendo de sua origem ilícita, incabível a desclassificação para a receptação culposa, e muito menos a absolvição.2. Se o réu não confessa a prática de uma conduta típica, não há que se falar em confissão espontânea, entendida como aquela em que o agente confessa, espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime.3. Não pode a folha penal servir de base para a avaliação desfavorável da circunstância judicial da conduta social, a qual deve ser extraída da projeção do indivíduo enquanto ser social.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, afastar a avaliação negativa da circunstância judicial da conduta social, restando a pena fixada em 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA SUBSUMIDA AO TIPO PENAL PREVISTO NO ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO ACOLHIMENTO. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovado nos autos que o apelante adquiriu um veículo (objeto de crime de fu...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE ABSOLVEU SUMARIAMENTE O RECORRIDO. ACOLHIMENTO. INADMISSÍVEL A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA COM BASE NA PRESCRIÇÃO VIRTUAL. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A extinção da punibilidade pela prescrição regula-se, antes de transitar em julgado a sentença, pelo máximo da pena prevista para o crime (artigo 109 do Código Penal) ou pela pena efetivamente aplicada, depois do trânsito em julgado da sentença para a acusação (artigo 110 do Código Penal), conforme expressa previsão legal. Portanto, não existe previsão legal para o reconhecimento da chamada prescrição em perspectiva. Súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça, precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.2. No caso dos autos, como ainda não houve sentença condenatória, deve-se levar em consideração, para fins de cálculo do prazo prescricional, a pena máxima cominada ao tipo, que é de 20 (vinte) anos de reclusão (artigo 121 do Código Penal), reduzida na fração mínima de 1/3 (um terço) pela tentativa, resultando em 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Considerando que o réu completou setenta anos, o prazo prescricional fica reduzido pela metade, nos termos do artigo 115 do Código Penal. Assim, como o prazo prescricional no caso é de 10 (dez) anos (artigos 109, inciso I e 115, do Código Penal), não há que se falar em prescrição, pois entre o cometimento do crime (18/02/2007) e o recebimento da denúncia (09/12/2010) não decorreu tal lapso temporal.3. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para cassar a sentença que absolveu sumariamente o apelado e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, que deverá dar prosseguimento ao feito, julgando como de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE ABSOLVEU SUMARIAMENTE O RECORRIDO. ACOLHIMENTO. INADMISSÍVEL A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA COM BASE NA PRESCRIÇÃO VIRTUAL. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A extinção da punibilidade pela prescrição regula-se, antes de transitar em julgado a sentença, pelo máximo da pena prevista para o crime (artigo 109 do Código Penal) ou pela pena efetivamente aplicada, depois do trânsito em julgado da s...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. AUTORIA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. COERÊNCIA E CONVERGÊNCIA DE DECLARAÇÕES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA. ADEQUADA FIXAÇÃO.Pacífico é o entendimento jurisprudencial de que as declarações de agentes policiais, quando uniformes e convergentes entre si e em harmonia com os demais elementos probatórios, gozam da presunção de veracidade e constituem elementos válidos de prova. Nessas hipóteses, não há que se falar em fragilidade ou insuficiência da prova e, consequentemente, rejeita-se a pretensão absolutória.Verificando-se que a r. sentença observou os ditames legais para fixação da pena privativa de liberdade, do regime prisional e acerca da substituição por restritiva de direitos , sua manutenção é medida que se impõe.Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. AUTORIA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. COERÊNCIA E CONVERGÊNCIA DE DECLARAÇÕES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA. ADEQUADA FIXAÇÃO.Pacífico é o entendimento jurisprudencial de que as declarações de agentes policiais, quando uniformes e convergentes entre si e em harmonia com os demais elementos probatórios, gozam da presunção de veracidade e constituem elementos válidos de prova. Nessas hipóteses, não há que se falar em fragilidade ou insuficiência da prova e, consequentemente, rejeita-se a pretensão absolutória.Verificando-se que a r. sentença observ...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO. RETROATIVA. DATA DO FATO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA.Consoante o art. 61 do CPP, de ofício se conhece da matéria para declarar a extinção da punibilidade pelo reconhecimento da prescrição.A Lei nº 12.234/2010, que impediu o cômputo de qualquer período anterior ao recebimento da denúncia ou queixa no cálculo da prescrição, por constituir lei penal mais gravosa, não pode retroagir para alcançar situações anteriores a sua vigência. Decorrido lapso prescricional entre a data do fato e do recebimento da denúncia, impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa para declarar extinta a punibilidade da pena imposta ao réu pelo crime previsto no art. 171, caput, c/c art. 14, inc. II, ambos do CP.Declarada a extinção da punibilidade de ofício. Apelação prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO. RETROATIVA. DATA DO FATO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA.Consoante o art. 61 do CPP, de ofício se conhece da matéria para declarar a extinção da punibilidade pelo reconhecimento da prescrição.A Lei nº 12.234/2010, que impediu o cômputo de qualquer período anterior ao recebimento da denúncia ou queixa no cálculo da prescrição, por constituir lei penal mais gravosa, não pode retroagir para alcançar situações anteriores a sua vigência. Decorrido lapso prescricional entre a data d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RESERVA DE PLENÁRIO - SÚMULA VINCULANTE 10 - INAPLICABILIDADE.I. O acórdão não padece de omissão ou contradição. O recurso revela a nítida intenção de rediscutir o julgado, o que não pode ser autorizado nesta sede.II. A 1º Turma Criminal não declarou a inconstitucionalidade nem negou aplicação ao art. 387, IV, do CPP, sem respeitar a reserva de plenário. Apenas interpretou a norma de acordo com o regramento constitucional e infraconstitucional que regem a matéria. III. A Súmula Vinculante 10 não impossibilita que o órgão fracionado de tribunal deixe de aplicar a lei por ser inadequada à espécie. IV. O art. 387, IV, do CPP é norma válida, incide em todos os casos posteriores a sua publicação, desde que haja pedido expresso do Ministério Público, do assistente de acusação ou da própria vítima a possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal).V. Embargos desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RESERVA DE PLENÁRIO - SÚMULA VINCULANTE 10 - INAPLICABILIDADE.I. O acórdão não padece de omissão ou contradição. O recurso revela a nítida intenção de rediscutir o julgado, o que não pode ser autorizado nesta sede.II. A 1º Turma Criminal não declarou a inconstitucionalidade nem negou aplicação ao art. 387, IV, do CPP, sem respeitar a reserva de plenário. Apenas interpretou a norma de acordo com o...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE POLICIAIS CONDUTORES DO FLAGRANTE. PROVA ORAL COESA E HARMÔNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DETRAÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.Demonstrado concretamente, com os depoimentos da vítima e dos policiais condutores do flagrante na delegacia e em Juízo, que o ofendido se sentiu atemorizado pela ameaça de morte verbalizada pelo réu, mantém-se a condenação pelo crime de ameaça (art. 147, caput, do CP).É matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais o exame do pedido de reconhecimento de detração penal. Inteligência do art. 66, inc. III, c, da Lei nº 7.210/1984.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE POLICIAIS CONDUTORES DO FLAGRANTE. PROVA ORAL COESA E HARMÔNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DETRAÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.Demonstrado concretamente, com os depoimentos da vítima e dos policiais condutores do flagrante na delegacia e em Juízo, que o ofendido se sentiu atemorizado pela ameaça de morte verbalizada pelo réu, mantém-se a condenação pelo crime de ameaça (art. 147, caput, do CP).É matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais o exame do pedido de reconhecimento de detração...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DE PESSOA (ART. 226 DO CPP). APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA (ART. 157, § 2º, I, CP). CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO.Impossível é a absolvição, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo mediante ameaça exercida com emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Código Penal).Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima validamente faz prova da prática delitiva, quando associado a outros elementos probatórios, em especial nos crimes cometidos longe das vistas de outras pessoas, como no caso concreto, em que os fatos ocorreram em via pública.O reconhecimento realizado perante o Juiz, o Ministério Público e o Defensor, sob o pálio das garantias do contraditório e da ampla defesa, prescinde das formalidades descritas no artigo 226 do CPP.Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo, dispensável é a apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização.A não recuperação dos bens não serve de fundamento para a avaliação desfavorável das consequências do crime nos delitos contra o patrimônio, porque não ultrapassa aquelas já inerentes ao tipo penal.Necessário é o redimensionamento da pena privativa de liberdade, devido ao reexame das circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria da pena. Bem como a readequação da pena de multa para manter a proporcionalidade com os critérios de fixação da pena privativa de liberdade.Apelação provida parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DE PESSOA (ART. 226 DO CPP). APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA (ART. 157, § 2º, I, CP). CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO.Impossível é a absolvição, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo mediante ameaça exercida com emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Código Penal).Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da ví...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM SINAL DE IDENTIFICAÇÃO SUPRIMIDO. SEMI-IMPUTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERÍCIA. ARTEFATO APTO A EFETUAR DISPAROS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PROVA ORAL HARMÔNICA E COESA. CRIME DE MERA CONDUTA. CONSUMAÇÃO. DOSIMETRIA ADEQUADA.Reconhecida a semi-imputabilidade do réu, mediante prova técnica, não há que se falar em absolvição (art. 386, VI, do CPP), porquanto se trata de agente culpável que pode apenas ser agraciado pela causa geral de diminuição de pena prevista no § único do artigo 26 do CP.O crime de porte de arma de fogo de uso permitido com sinal de identificação suprimido é de mera conduta e perigo abstrato.Comprovado nos autos que o réu adquiriu um revólver calibre 38 com numeração suprimida por puncionamento, o manteve em casa até entregá-lo espontaneamente para a polícia, mantém-se a condenação pela prática do crime descrito no art. 16, parágrafo único, inc. IV, do Estatuto do Desarmamento.Mantém-se a dosimetria da pena que observa os parâmetros mínimos de quantificação em cada uma das fases.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM SINAL DE IDENTIFICAÇÃO SUPRIMIDO. SEMI-IMPUTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERÍCIA. ARTEFATO APTO A EFETUAR DISPAROS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PROVA ORAL HARMÔNICA E COESA. CRIME DE MERA CONDUTA. CONSUMAÇÃO. DOSIMETRIA ADEQUADA.Reconhecida a semi-imputabilidade do réu, mediante prova técnica, não há que se falar em absolvição (art. 386, VI, do CPP), porquanto se trata de agente culpável que pode apenas ser agraciado pela causa geral de diminuição de pena prevista no § único do artigo 26 do CP.O crime de porte de arm...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. EXCLUSÃO. INVIÁVEL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONFIGURAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO MÍNIMA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. A palavra da vítima tem importância, quando está corroborada por outros elementos demonstradores da autoria das infrações penais contra o patrimônio.Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática dos crimes de roubo com emprego de arma e concurso de pessoas e tentativa de latrocínio.A corrupção de menor é crime de natureza formal, não se exigindo que o resultado ocorra. É suficiente a participação de um adolescente ou criança em conjunto com agente penalmente imputável na prática de crime. O Enunciado nº 443, da Súmula do STJ dispõe: o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.Não há previsão legal de multa para o crime de corrupção de menor.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. EXCLUSÃO. INVIÁVEL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONFIGURAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO MÍNIMA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. A palavra da vítima tem importância, quando está corroborada por outros elementos demonstradores da autoria das infrações penais contra o patrimônio.Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática dos crimes de roubo com emprego de arma e concurso de pessoas e tentativa de la...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EXCLUSÃO. INVIÁVEL. ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. Inviável o pleito absolutório quando as provas se mostram suficientes para o decreto condenatório, mormente ante as declarações firmes e coesas da vítima, cujas declarações assumem especial relevo nos crimes contra o patrimônio, tanto mais quando corroborada por outros elementos de prova.Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma de fogo no crime de roubo é dispensável a apreensão e perícia do artefato se há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização.Na dosimetria da pena, a avaliação negativa da personalidade do agente depende de prova técnica, não servindo para macular a referida circunstância judicial registros de ações penais em andamento e condenação definitiva por fato posterior ao que se examina.A pena de multa fixada definitivamente deve ser reduzida a fim de guardar idêntica proporção com a pena privativa de liberdade.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EXCLUSÃO. INVIÁVEL. ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. Inviável o pleito absolutório quando as provas se mostram suficientes para o decreto condenatório, mormente ante as declarações firmes e coesas da vítima, cujas declarações assumem especial relevo nos crimes contra o patrimônio, tanto mais quando corroborada por outros elementos de prova.Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma de fogo no crime de r...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRATICADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PALAVRAS DA VÍTIMA. ARMA. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. A ausência de manifestação do assistente de acusação em alegações finais não autoriza a decretação da nulidade da sentença pugnada pela defesa, pois se trata de providência que só interessa à parte contrária, nos termos do art. 565 do CPP.Tampouco se decreta nulidade de ato que não ensejou qualquer prejuízo para a defesa, em atenção ao princípio pás de nullité sans grief.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório demonstra com segurança a prática do crime de roubo cometido mediante emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possuiu especial relevo, máxime quando corroborados por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial, como é o caso dos autos.Para a incidência da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo no crime de roubo é dispensável a apreensão e realização de perícia, quando sua utilização no delito foi comprovada pelo depoimento firme da vítima. Aumento superior a 1/3 (um terço) pela existência de mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo depende de fundamentação, sem a qual a exasperação deve se limitar ao patamar mínimo. Preliminar rejeitada. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRATICADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PALAVRAS DA VÍTIMA. ARMA. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. A ausência de manifestação do assistente de acusação em alegações finais não autoriza a decretação da nulidade da sentença pugnada pela defesa, pois se trata de providência que só interessa à parte contrária, nos termos do art. 5...
APELAÇÃO CRIMINAL. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL. RECURSO DEFENSIVO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. CONDUTA TÍPICA. TENTATIVA. POSSIBILIDADE.Segundo o artigo 218-B do Código Penal, pratica o crime quem submeter, induzir ou atrair à prostituição, ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone.O crime é material e consuma-se quando o agente induz ou atrai à prostituição ou à exploração sexual a vítima, ainda que esta não adira ao intento criminoso do agente e que não haja o efetivo contato sexual. A tentativa ocorre quando o sujeito passivo se nega a prostituir-se ou a se deixar explorar.O crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente foi revogado tacitamente pelo artigo 218-B, incluído pela Lei nº 12.015/2009.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL. RECURSO DEFENSIVO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. CONDUTA TÍPICA. TENTATIVA. POSSIBILIDADE.Segundo o artigo 218-B do Código Penal, pratica o crime quem submeter, induzir ou atrair à prostituição, ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone.O crime é material e consuma-se quando o agente induz ou atrai à prostituição ou à exploração sexua...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 619, CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.Inexiste omissão no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo, claramente, nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Os embargos de declaração não se prestam para sanar eventual inconformismo, tampouco para reexame de matéria já decidida. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, não podem ser acolhidos quando inexistentes vícios que reclamem correção. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 619, CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.Inexiste omissão no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo, claramente, nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Os embargos de declaração não se prestam para sanar eventual inconformismo, tampouco para reexame de matéria já decidida. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, não podem ser acolhidos qua...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. INCABÍVEL. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. QUALIFICADORA AFASTADA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. REGIME ABERTO. I - Incabível a desclassificação para o crime de roubo, quando a atitude do réu em levantar a blusa após ser abordado, deixando entrever algo no intuito de simular o porte de arma de fogo, configura a ameaça, elementar do crime de roubo, porquanto tal ato provocou na vítima temor suficiente a dissuadi-la, permitindo o êxito na subtração.II - Diante da falta de elementos probatórios suficientes para indicar o efetivo uso de arma de fogo no roubo, impõe-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo, devendo ser excluída a causa especial de aumento de pena inserta no inciso I, do § 2º, do art. 157, do Código Penal, com a conseqüente diminuição da pena.III - Cabível o regime inicial de cumprimento da pena aberto, consoante diretriz insculpida no artigo 33, § 2º, c, e § 3º, do Código Penal, diante da primariedade, do quantum da pena e da análise das circunstâncias judiciais não inteiramente desfavoráveis.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. INCABÍVEL. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. QUALIFICADORA AFASTADA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. REGIME ABERTO. I - Incabível a desclassificação para o crime de roubo, quando a atitude do réu em levantar a blusa após ser abordado, deixando entrever algo no intuito de simular o porte de arma de fogo, configura a ameaça, elementar do crime de roubo, porquanto tal ato provocou na vítima temor suficiente a dissuadi-la, permitindo o êxito na subtração.II - Diante da falta de elementos probatórios suficientes para indicar o efetivo uso de arma de fogo no roubo,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. JUIZO DA EXECUÇÃO. I - Pelo princípio da consunção tem-se a absorção do delito de lesões corporais pelo crime mais grave, roubo, quando o acusado se vale da violência para atingir seu intento maior, que é a subtração de bens da vítima.II- Na fixação da pena-base deve o magistrado agir com razoabilidade e proporcionalidade evitando-se a exasperação desta de forma exorbitante. Pena-base reduzida.III - Compete ao Juízo da Execução penal analisar o pedido de gratuidade de justiça.IV - A condenação por custas não pode ser afastada, por força do disposto no art. 804 do Código de Processo Penal, independentemente da alegação de hipossuficiência.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. JUIZO DA EXECUÇÃO. I - Pelo princípio da consunção tem-se a absorção do delito de lesões corporais pelo crime mais grave, roubo, quando o acusado se vale da violência para atingir seu intento maior, que é a subtração de bens da vítima.II- Na fixação da pena-base deve o magistrado agir com razoabilidade e proporcionalidade evitando-se a exasperação desta de forma exorbitante. Pena-base reduzida.III - Compete ao Juízo da Execução penal analisar o pedido...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PRELIMINAR REJEITADA. INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ART. 593, INCISO III, DO CPP NO TERMO DE APELAÇÃO. RAZÕES LIMITADAS À ALÍNEA C. CONHECIMENTO AMPLO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA REVISADA. CULPABILIDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONDUTA SOCIAL. TRÂNSITO EM JULGADO POR FATO POSTERIOR. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADAS. PERSONALIDADE DO RÉU. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 444 DO STJ. COMPENSAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA FAVORÁVEL COM MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. COMPROVADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO MÍNIMA PELA TENTATIVA. PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. INVIÁVEL. CUSTAS. CONDENAÇÃOI - Somente incorre em vício de nulidade a sentença que se encontra ausente do mínimo de motivação necessária à apreciação da matéria, sendo inadmissível falar-se em invalidade do decisum se o juiz ao determinar o regime inicial de cumprimento da reprimenda indicou o dispositivo legal pertinente.II - O recurso de apelação das decisões do Tribunal do Júri delimita-se pelo termo e não pelas razões.III - A culpabilidade como elemento limitador da pena reflete o índice de reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, não mais se discutindo a imputabilidade do agente, consciência potencial da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa, anteriormente examinadas a fim de condená-lo. IV - Inadmissível a valoração negativa da conduta social considerando-se as condenações definitivas por fato posterior ao fato-crime. Precedentes.V - Há posicionamento sumulado pelo eg. Superior Tribunal de Justiça no sentido de não poderem ser valorados de forma negativa os antecedentes, a conduta social ou a personalidade do réu, em razão da existência de inquéritos policiais e ações penais em curso, haja vista o princípio constitucional da presunção de inocência (Súmula 444/STJ).VI - Incabível a compensação diante da circunstância judicial negativa dos antecedentes e a positiva do comportamento da vítima, ante o entendimento de que os antecedentes do apenado devem receber maior peso na dosimetria da pena.VII - O texto legal prevê expressamente a aplicação da atenuante genérica da menoridade relativa quando o agente for menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, sem margem de discricionariedade por parte do juiz. Inteligência do art.65, I, do Código Penal.VIII - A confissão espontânea não retratada sempre atenuará a pena, porquanto possui caráter meramente objetivo, já que a lei não impôs critérios subjetivos ou fáticos. Precedente STJ.IX - O juiz deve considerar apenas e tão somente o iter criminis percorrido ao diminuir a pena em decorrência da tentativa, ou seja, quanto mais próximo o agente chegar da consumação do crime, menor será o percentual de redução.X - Concretizada a pena definitiva em 8 (oito) anos de reclusão, e sendo o réu primário com apenas uma circunstância judicial desfavorável, fixou-se o regime semiaberto para cumprimento da pena.XI - O réu deve ser condenado ao pagamento das custas processuais mesmo sendo beneficiário da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 804 do CPP, ficando seu pagamento sobrestado enquanto perdurar o seu estado de pobreza, pelo prazo de cinco anos, sendo que sua isenção somente poderá ser concedida ao réu na fase de execução do julgado, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça. XII - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PRELIMINAR REJEITADA. INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ART. 593, INCISO III, DO CPP NO TERMO DE APELAÇÃO. RAZÕES LIMITADAS À ALÍNEA C. CONHECIMENTO AMPLO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA REVISADA. CULPABILIDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONDUTA SOCIAL. TRÂNSITO EM JULGADO POR FATO POSTERIOR. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADAS. PERSONALIDADE DO RÉU. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 444 DO STJ. COMPENSAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. C...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. DESCABIMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA MANTIDA. I - A existência de uma circunstância judicial desfavorável ao réu justifica a majoração da pena-base um pouco acima do mínimo legal. II - Se a discussão que ensejou a valoração dos motivos parte de uma reação desarrazoada, mostra-se correta a sentença que elevou a reprimenda em razão dessa circunstância.III - A confissão denota a intenção do acusado em colaborar com a justiça, mas não enseja a compensação integral com a reincidência, que prevalece sobre a atenuante conforme dispõe o art. 67 do Código Penal, o qual estabelece que a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes.IV - O simples fato de o réu estar litigando por intermédio da Defensoria Pública não tem o condão de isentá-lo do pagamento das custas processuais.V - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. DESCABIMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA MANTIDA. I - A existência de uma circunstância judicial desfavorável ao réu justifica a majoração da pena-base um pouco acima do mínimo legal. II - Se a discussão que ensejou a valoração dos motivos parte de uma reação desarrazoada, mostra-se correta a sentença que elevou a reprimenda em razão dessa circunstância.III - A confissão denota a intenção do acusado em colaborar com a justiça, mas não ense...