APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA AVÓ. LEI MARIA DA PENHA. PRELIMINAR DE NÃO RECEPÇÃO DOS ARTIGOS 610 E 613 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. ATUAÇÃO COMO CUSTOS LEGIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO.1. Não há incompatibilidade entre os artigos 610 e 613 do Código de Processo Penal, que determinam a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para parecer, e a Constituição Federal. Ademais, não há que se falar em nova remessa dos autos à Defesa após o oferecimento de parecer, uma vez que a Procuradoria de Justiça não atua na condição de parte, e, sim, de custos legis.2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, as declarações prestadas pela vítima assumem especial relevância. No caso dos autos, a palavra da vítima, somada às declarações prestadas por um dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do recorrente, são elementos suficientes para embasar o decreto condenatório.3. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, não provido para manter indene a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) mês e 22 (vinte e dois) dias de detenção, no regime inicial aberto, substituída por 01 (uma) restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA AVÓ. LEI MARIA DA PENHA. PRELIMINAR DE NÃO RECEPÇÃO DOS ARTIGOS 610 E 613 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. ATUAÇÃO COMO CUSTOS LEGIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO.1. Não há incompatibilidade entre os artigos 610 e 613 do Código de Processo Penal, que determi...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAR O RETORNO DO MENOR À MEDIDA ANTERIORMENTE APLICADA. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATO GRAVE. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. DIVERSAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. NECESSIDADE DE RESPOSTA MAIS ENÉRGICA POR PARTE DO ESTADO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CO-CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA OMISSÃO ESTATAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não exclui o interesse de agir do Ministério Público o fato de o adolescente se encontrar em cumprimento de outra medida socioeducativa de internação por processo diverso.2. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, tendo em vista que o Estatuto Menorista não tem por escopo a imposição de pena, tal qual o Código Penal, e sim de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e reintegração do menor na família e na sociedade.3. Mostra-se adequada a aplicação da medida de internação ao apelante, pois além de ser grave o ato infracional praticado - porte de arma de fogo com numeração raspada - o menor se encontra em situação de risco, pois possui inimizades na comunidade em que vive e faz uso de substâncias entorpecentes. Além disso, possui diversas passagens pela Vara da Infância e da Juventude, sendo que já lhe foram aplicadas as medidas de liberdade assistida, semiliberdade e até mesmo internação.4. Não há que se falar na aplicação da teoria da co-culpabilidade haja vista não haver a comprovação nos autos de que ao apelante foram negadas necessidades básicas pelo Estado ou mesmo de que foi pessoa marginalizada pela sociedade.5. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se inalterada a sentença que aplicou ao apelante a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, prevista no artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAR O RETORNO DO MENOR À MEDIDA ANTERIORMENTE APLICADA. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATO GRAVE. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. DIVERSAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. NECESSIDADE DE RESPOSTA MAIS ENÉRGICA POR PAR...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO ESPORTIVO E ENVOLVIMENTO DE MENOR. APREENSÃO DE 40,58G (QUARENTA GRAMAS E CINQUENTA E OITO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. PEDIDO DE RECRUSDECIMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. MANUTENÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE DIMINUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. 1. Não se admite fundamentação genérica a respeito das consequências do crime com a finalidade de exasperar a pena-base do réu. Se as razões expostas na sentença podem ser aplicadas indistintamente a qualquer crime de tráfico de drogas, deve ser afastada a avaliação desfavorável. Concessão de habeas corpus de ofício.2. Se o legislador não estabeleceu parâmetros que indiquem o quantum de redução da pena pela aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, deve o Magistrado fazê-lo, sempre fundamentando a fração escolhida.3. A jurisprudência tem ancorado a eleição do percentual de redução da pena no exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como na quantidade e natureza da droga. Na hipótese dos autos, as circunstâncias judiciais foram analisadas favoravelmente, além do que a natureza e a quantidade da droga apreendida - a saber a 40,58g (quarenta gramas e cinquenta e oito centigramas) de massa líquida de maconha - justificam a eleição do percentual máximo de redução da pena.4. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos em sede de controle difuso. O Senado Federal, por sua vez, consolidou o entendimento sufragado pela Corte Suprema, e conferindo efeito erga omnes ao julgado, publicou a Resolução nº 05/2012, suspendendo a execução de parte do § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, que vedava a concessão do benefício da substituição da pena. Na espécie, preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, porquanto a pena é inferior a 4 (quatro) anos, o réu não é reincidente e a quantidade da substância apreendida em poder do réu também não é expressiva, haja vista a apreensão de 40,58g (quarenta gramas e cinquenta e oito centigramas) de massa líquida de maconha, impõe-se a conversão da pena prisional.5. Recurso do Ministério Público conhecido e não provido. Concessão de habeas corpus de ofício para, mantida a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, incisos III e VI, da Lei n. 11.343/2006, excluir a valoração negativa das consequências do crime, redimensionando as penas para 2 (dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 200 (duzentos) dias-multa, no valor mínimo legal, preservada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO ESPORTIVO E ENVOLVIMENTO DE MENOR. APREENSÃO DE 40,58G (QUARENTA GRAMAS E CINQUENTA E OITO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. PEDIDO DE RECRUSDECIMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. MANUTENÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE DIMINUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO MINISTERIAL...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO RÉU PARA APRESENTAR JUSTIFICATIVA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Se exsurge da leitura da peça acusatória que foi corretamente apontada a concentração de álcool no organismo do apelante, qual seja, 0,60 mg/L, portanto, acima do limite legal para fins penais, não acarretando, assim, qualquer prejuízo à Defesa, não há que se falar em inépcia da denúncia, pois devidamente preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, possibilitando ao réu sua ampla defesa.2. Não obstante a existência de divergência sobre o tema, deve prevalecer o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e de alguns julgados dessa Corte no sentido de que o Juiz, antes de decidir sobre a revogação da suspensão condicional do processo, deve determinar a intimação do acusado para oportunizar-lhe a apresentação de justificativa acerca do descumprimento das condições impostas, em apreço aos princípios do contraditório e da ampla defesa.3. Recurso conhecido e provido para cassar a decisão que revogou a suspensão condicional do processo e os atos processuais subsequentes, inclusive a sentença, determinando a intimação do acusado, para, que querendo, apresente eventual justificativa acerca do descumprimento das condições, antes de o Juízo a quo decidir sobre a revogação da suspensão condicional do processo.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO RÉU PARA APRESENTAR JUSTIFICATIVA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Se exsurge da leitura da peça acusatória que foi corretamente apontada a concentração de álcool no organismo do apelante, qual seja, 0,60 mg/L,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 5,13g (CINCO GRAMAS E TREZE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA, ACONDICIONADA EM 06 (SEIS) PEQUENAS PORÇÕES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição se as provas carreadas aos autos demonstra que o recorrente - que trabalhava como guardador de carros no estacionamento do Conjunto Nacional -, no dia dos fatos, guardou algumas porções de maconha na carroceria de uma caminhonete que encontrava-se estacionada no local, com o fim de difundi-las ilicitamente, sendo que chegou a ser fotografada uma transação do recorrente com um indivíduo no local.2. O reconhecimento da agravante da reincidência não implica nova penalização pelo mesmo fato, mas visa conferir maior reprovabilidade à conduta daquele que reitera na prática criminosa, desprezando a ordem jurídica legal. Não há que se falar, portanto, em inconstitucionalidade.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 5,13g (CINCO GRAMAS E TREZE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA, ACONDICIONADA EM 06 (SEIS) PEQUENAS PORÇÕES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição se as provas carreadas aos autos demonstra que o recorrente - que trabalhava como guardador de carros no estacionamento do Conjunto Naci...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. NULIDADE DO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO. REVELIA. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU ESTAVA PRESO NA DATA DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO. ELEMENTOS DOS AUTOS COMPROVANDO QUE O RÉU JÁ SE ENCONTRAVA EM LIBERDADE. LAUDO PAPILOSCÓPICO. ELABORAÇÃO POR INTEGRANTES DO QUADRO DE PAPILOSCOPISTAS POLICIAIS. VALIDADE. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o pleito da Defesa para declarar a nulidade do Mandado de Notificação, ao argumento de que o réu encontrava-se sob a custódia do Estado, pois os elementos colhidos nos autos indicam que o réu já se encontrava em liberdade, por força de alvará, na data da expedição do referido mandado. Como o acusado também não foi encontrado no endereço constante dos autos, mostrou-se correta a decretação de sua revelia.2. O artigo 159 do Código de Processo Penal não esclarece quem são os profissionais denominados peritos oficiais, responsáveis pela elaboração de perícias criminais. Certo é que devem ser pessoas idôneas, que tenham conhecimentos técnicos suficientes para auxiliar na correta aplicação da legislação aos fatos concretos. Na hipótese, não há que se falar em nulidade do laudo papiloscópico, pois este foi elaborado por integrantes do quadro de Papiloscopistas Policiais, detentores de diploma de curso superior e de conhecimentos necessários para elaboração da perícia.3. Incabível o pedido de afastamento da qualificadora atinente ao rompimento de obstáculo, se devidamente comprovado, por perícia, que o fragmento de impressão digital encontrado no veículo da vítima era do réu, que foi preso em flagrante com o notebook furtado.4. Recurso conhecido e não provido para manter, na íntegra, a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. NULIDADE DO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO. REVELIA. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU ESTAVA PRESO NA DATA DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO. ELEMENTOS DOS AUTOS COMPROVANDO QUE O RÉU JÁ SE ENCONTRAVA EM LIBERDADE. LAUDO PAPILOSCÓPICO. ELABORAÇÃO POR INTEGRANTES DO QUADRO DE PAPILOSCOPISTAS POLICIAIS. VALIDADE. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o pleito da Defesa para declarar a nulidade do Mandado de Notificação, a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. RECURSO DA DEFESA. RAZÕES APRESENTADAS EM FAVOR DE RÉU QUE NÃO APELOU. NÃO CONHECIMENTO. VOLUNTARIEDADE. PEDIDO DE AUMENTO NO QUANTUM DE REDUÇÃO DECORRENTE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E DA TENTATIVA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VIOLÊNCIA CONTRA AS VÍTIMAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS MAJORANTES PARA EXASPERAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. É cediço que, salvo exceções legalmente previstas, a interposição de recurso deve ser ato voluntário da parte. In casu, não havendo manifestação por parte de um dos réus ou de sua Defesa técnica em recorrer, e não sendo caso de duplo grau de jurisdição obrigatório, inviável o conhecimento das razões apresentadas pela Defensoria Pública em favor do mencionado réu. 2. Além disso, ainda que se considerasse interposto o recurso em favor do segundo acusado, seria intempestivo, uma vez que o CEAJUR teve vista pessoal dos autos em 6/2/2012, vindo a manifestar-se somente em 23/2/2012, ultrapassando, portanto, o prazo de 10 (dez) dias concedido à Defensoria Pública para apelar (artigo 593, caput, do Código de Processo Penal combinado com artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50). 3. O quantum de redução em face da tentativa guarda relação com o iter criminis percorrido pelo agente e, aproximando-se da consumação, o patamar de diminuição deverá ser aplicado no mínimo. No caso dos autos, quando abordados, os recorrentes já estavam em poder das vítimas há algum tempo, já tendo, inclusive, acondicionado diversos bens e colocado alguns deles no interior do veículo que conduziam, o que justifica o percentual mínimo de redução da pena.4. O quantum de aumento ou diminuição, a ser aplicado na segunda fase de dosimetria, está intimamente relacionado à discricionariedade do julgador, não cabendo a esta instância revisora a sua modificação, salvo se os parâmetros aplicados mostrarem-se desarrazoados, o que não é o caso.5. O exame negativo das circunstâncias do crime deve ser mantido, uma vez que as agressões físicas perpetradas contra as vítimas ultrapassaram os limites do tipo penal de roubo.6. A utilização de uma das causas de aumento do crime de roubo (no caso, emprego de arma de fogo) como circunstância judicial, conquanto controvertida, encontra amparo na jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.7. Recursos conhecidos e não providos, ficando mantida a sentença que condenou o primeiro e o terceiro recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I, II, e V, combinado com artigo 14, inciso II, por cinco vezes, na forma do artigo 70, todos do Código Penal, impondo-lhes, respectivamente, as penas de 04 (quatro) anos, 08 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, e 05 (cinco) anos, 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Quanto às razões apresentadas em favor do segundo acusado, deixo de conhecê-las, diante da inexistência de recurso por ele interposto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. RECURSO DA DEFESA. RAZÕES APRESENTADAS EM FAVOR DE RÉU QUE NÃO APELOU. NÃO CONHECIMENTO. VOLUNTARIEDADE. PEDIDO DE AUMENTO NO QUANTUM DE REDUÇÃO DECORRENTE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E DA TENTATIVA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VIOLÊNCIA CONTRA AS VÍTIMAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS MAJORANTES PARA EXASPERAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. É ced...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. PRIMEIRO APELANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA PATAMAR MAIS PROPORCIONAL. ACOLHIMENTO. SEGUNDO APELANTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA PERPETRADA COM O INTUITO DE SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA PATAMAR MAIS PROPORCIONAL. ACOLHIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Se a atitude do réu de desferir golpes de faca na vítima não ocorreu com animus necandi, mas sim com o objetivo de garantir o delito contra o patrimônio, mostra-se incabível o pedido de desclassificação para o crime de homicídio.2. Não há que se falar em absolvição se a participação do recorrente na conduta delitiva restou devidamente demonstrada nos autos.3. A aplicação da reprimenda deve atender aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Havendo desproporcionalidade da pena aplicada na sentença, é de rigor sua adequação.4. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos recorrentes nas sanções do artigo 157, § 3º, segunda parte, do Código Penal, o primeiro apelante na forma do artigo 29, § 1º, do Código Penal, reduzir a pena aplicada ao primeiro apelante para 14 (quatorze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 10 (dez) dias-multa, e a aplicada ao segundo apelante para 20 (vinte) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. PRIMEIRO APELANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA PATAMAR MAIS PROPORCIONAL. ACOLHIMENTO. SEGUNDO APELANTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA PERPETRADA COM O INTUITO DE SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA PATAMAR MAIS PROPORCIONAL. ACOLHIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Se a atitude do réu de desferir golpes de faca na vítima não...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora do rompimento de obstáculo somente incide se o arrombamento for comprovado mediante prova pericial, não servindo para tal mister outro tipo de prova, como a testemunhal.2. Recurso conhecido e provido para, afastando a qualificadora do rompimento de obstáculo, desclassificar o delito para o previsto no artigo 155, caput, do Código Penal, restando a pena fixada em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora do rompimento de obstáculo somente incide se o arrombamento for comprovado mediante prova pericial, não servindo para tal mister outro tipo de prova, como a testemunhal.2. Recurso conhecido e provido para, afastando a qualificadora do rompimento de obstáculo, desclassificar o delito para o previsto no artigo 155, cap...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INICIAL SEMIABERTO. MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que a personalidade seja avaliada como circunstância judicial negativa, a motivar a elevação da pena-base, é preciso que a decisão esteja fundamentada em caso concreto, não bastando apenas a conclusão de que o réu revela personalidade voltada para a prática de crimes.2. Não há justificação idônea para a análise negativa da conduta social se as anotações penais utilizadas para a exasperação da pena-base não transitaram em julgado.3. Mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda, se o réu possui uma condenação transitada em julgado por fato anterior, além deste ora em análise, todos por crime contra o patrimônio. Ademais, estava em gozo de liberdade provisória quando foi preso em flagrante pelo cometimento de ilícito semelhante.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, afastar a análise desfavorável da personalidade e da conduta social, reduzindo a pena para 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, acrescidos de 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INICIAL SEMIABERTO. MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que a personalidade seja avaliada como circunstância judicial negativa, a motivar a elevação da pena-base, é preciso que a decisão esteja fundamentada em caso concreto, não bastando apenas a conclusão de que o réu revela personalidade voltada para a prática de crimes.2. Não há justificação idônea para...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE 3,04 (TRÊS GRAMAS E QUATRO CENTIGRAMAS) DE CRACK, QUANTIA EM DINHEIRO E OBJETOS COM RESQUÍCIOS DA DROGA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS HARMÔNICOS. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. VERSÃO DA DEFESA NÃO COMPROVADA. ALTO TEOR ALUCINÓGENO DA DROGA E OBJETOS DO TRÁFICO. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. MANUTENÇÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito desclassificatório para delito de consumo próprio se os elementos probatórios demonstram de forma harmônica que a droga apreendida se destinaria à difusão ilícita. Na espécie, demonstrado nos autos que, após diversas denúncias anônimas acerca do tráfico de drogas próximo à residência do apelante, apontando-o como responsável pela difusão ilícita, policiais civis deslocaram-se ao local e lograram a apreensão de 3,04g (três gramas e quatro centigramas) da substância entorpecente vulgarmente conhecida como crack, além de quantia em espécie, objeto metálico e uma faca com resquícios da mesma substância ilícita.2. Em respeito ao princípio ne bis in idem, exclui-se a valoração negativa dos antecedentes criminais se a única condenação penal transitada em julgado foi utilizada para fins de reconhecimento da agravante da reincidência.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do réu nas penas do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, reduzir a sanção para 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE 3,04 (TRÊS GRAMAS E QUATRO CENTIGRAMAS) DE CRACK, QUANTIA EM DINHEIRO E OBJETOS COM RESQUÍCIOS DA DROGA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS HARMÔNICOS. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. VERSÃO DA DEFESA NÃO COMPROVADA. ALTO TEOR ALUCINÓGENO DA DROGA E OBJETOS DO TRÁFICO. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. MANUTENÇÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE QUANTIA EM DINHEIRO EM RESIDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. REDUÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de serem os réus os autores do crime de roubo, não se mostra plausível o pleito absolutório. 2. Inviável o pleito de desclassificação para estelionato na forma tentada, pois restou demonstrado nos autos que as acusadas, juntamente com o réu e outros dois comparsas não identificados, participaram de forma ativa para a consecução do crime de roubo com emprego de arma de fogo, na medida em que aguardaram no veículo o momento certo para dar fuga aos comparsas e garantir o êxito da empreitada criminosa, além de terem recebido parte da quantia subtraída da vítima.3. Para a avaliação desfavorável dos antecedentes criminais, é necessário que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina. 4. A existência de outras anotações penais transitadas em julgado por fatos anteriores autoriza o reconhecimento da agravante da reincidência, assim como a valoração negativa da personalidade do agente.5. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que, havendo mais de uma causa de aumento - como ocorre nos autos -, uma pode ser transferida para a primeira fase de dosimetria da pena, como circunstância judicial desfavorável.6. O prejuízo sofrido pela vítima não pode justificar o aumento da pena-base, a título de valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime, por se tratar de aspecto ínsito ao próprio tipo penal do roubo.7. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Mantida a sentença que condenou os réus nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c o artigo 70, ambos do Código Penal, reduzir a pena da primeira apelante para 06 (seis) anos, 10 (dez) meses e 13 (treze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 24 (vinte e quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo; a do segundo apelante para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 21 (vinte e um) dias-multa, no valor legal mínimo; e a da terceira apelante para 06 (seis) anos, 08 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 24 (vinte e quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE QUANTIA EM DINHEIRO EM RESIDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. REDUÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de serem os réus os autores do crime de roubo, não se mostra plausív...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE CELULAR E UM RELÓGIO DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. ALTERAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DA PENA E RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem peso probatório significativo. No caso dos autos, a vítima reconheceu o réu como sendo o autor do crime de roubo, o que foi confirmado, em Juízo, por uma testemunha presencial e pelo policial responsável pela prisão em flagrante do acusado, com o celular e o relógio subtraídos. Inviável, portanto, absolver o réu sob o argumento de que inexistem provas suficientes para a condenação.2. Para a avaliação desfavorável dos antecedentes é necessário que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina. 3. Tratando-se de réu reincidente e aplicada a pena privativa de liberdade em 07 (sete) anos de reclusão, mostra-se justificado o estabelecimento do regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, §§ 1º e 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 07 (sete) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE CELULAR E UM RELÓGIO DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. ALTERAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DA PENA E RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem peso probatório significativo. No caso dos autos, a vítima reconheceu o réu como sendo o autor do crime de roubo, o que foi confirmado, em Juízo, por um...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO ROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem peso probatório significativo. No caso dos autos, as vítimas reconheceram o recorrente, na fase policial, como sendo o autor do crime de roubo, o que foi confirmado, em Juízo, pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu, com o dinheiro subtraído. Inviável, portanto, absolver o réu sob o argumento de que inexistem provas suficientes para a condenação.2. Recurso conhecido e não provido manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO ROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem peso probatório significativo. No caso dos autos, as vítimas reconheceram o recorrente, na fase policial, como sendo o autor do crime de roubo, o que foi confirmado, em Juízo, pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu, com o dinheiro subtraído. Inviável, portanto, ab...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INVIABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS NECANDI DO AGENTE. AGRESSÕES E ESTRANGULAMENTO DA VÍTIMA, UMA SENHORA DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE. MORTE NÃO CONSUMADA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO RÉU. CHEGADA DE TERCEIRO AO LOCAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DE ATENUANTE. NÃO ACOLHIMENTO. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL FECHADO IMPOSTO PELA LEGISLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em desclassificação do crime de tentativa de latrocínio para o crime de roubo tentado, uma vez que os elementos probatórios carreados aos autos demonstram o animus necandi do réu, que, ao ingressar na residência da vítima - uma senhora de 60 (sessenta) anos de idade - para subtrair seu patrimônio, surpreendeu-a dormindo, agrediu-a e a estrangulou, apenas cessando a agressão com a chegada da filha da ofendida ao local.2. As circunstâncias atenuantes não têm o condão de levar à redução da pena, na segunda fase da dosimetria, para aquém do mínimo legal. Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.3. Tratando-se de crime hediondo, o regime inicial fechado para o cumprimento da pena é imposto pela legislação (artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8072/1990), não havendo como se aplicar outro mais brando.4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 3º, parte final, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INVIABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS NECANDI DO AGENTE. AGRESSÕES E ESTRANGULAMENTO DA VÍTIMA, UMA SENHORA DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE. MORTE NÃO CONSUMADA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO RÉU. CHEGADA DE TERCEIRO AO LOCAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DE ATENUANTE. NÃO ACOLHIMENTO. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tratando-se da acusação de crime de receptação dolosa, é ônus da Defesa comprovar que o réu adquiriu o bem ou sua posse de forma legítima ou que não tinha ciência da origem criminosa da coisa.2. A prova dos autos evidencia que o recorrente tinha ciência da origem ilícita do veículo, uma vez que o conduzia sem a chave original, além de ter sido adquirido em uma feira do rolo.3. No tocante ao argumento da Defesa de que o réu é portador de uma doença que lhe retira parte da capacidade cognitiva, cabe destacar, como bem ponderado pelo nobre representante ministerial, que não há qualquer prova técnica nos autos a indicar que a doença da qual foi acometido o apelante lhe retirasse o discernimento sobre o certo e o errado, bem como sua autodeterminação para se comportar licitamente perante a sociedade.4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante pelos crimes de receptação e dirigir sem habilitação à pena de 01 (um) ano de reclusão e 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tratando-se da acusação de crime de receptação dolosa, é ônus da Defesa comprovar que o réu adquiriu o bem ou sua posse de forma legítima ou que não tinha ciência da origem criminosa da coisa.2. A prova dos autos evidencia que o recorrente tinha ciência da origem ilícita do veículo, uma vez que o conduzia sem a chave original, além de ter...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - PROCEDÊNCIA.I. A apreensão de substância entorpecente em poder de indivíduo que se declara usuário, situação comprovada pelo exame toxicológico, não caracteriza, por si só, o tráfico. Nos termos do artigo 28, §2º, da Lei 11.343/06, a diferenciação da posse de drogas para uso pessoal daquela destinada à difusão ilícita dá-se pela natureza e quantidade da substância apreendida, pelo local e condições em que se desenvolveu a ação, pelas circunstâncias sociais e pessoais, bem como pela conduta e antecedentes do agente. II. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - PROCEDÊNCIA.I. A apreensão de substância entorpecente em poder de indivíduo que se declara usuário, situação comprovada pelo exame toxicológico, não caracteriza, por si só, o tráfico. Nos termos do artigo 28, §2º, da Lei 11.343/06, a diferenciação da posse de drogas para uso pessoal daquela destinada à difusão ilícita dá-se pela natureza e quantidade da substância apreendida, pelo local e condições em que se desenvolveu a ação, pelas circunstâncias sociais e pessoais, bem como pela conduta e antecedentes do agente. II. Recurso provid...
EMABARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. ART. 111 DA LEP. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VEP. CRIME DE TRÁFICO. REGIME INICIAL FECHADO. CONFORMIDADE COM LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo Penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide.II - Ausente a ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. o embargante, se considerar impróprio o acórdão combatido, deve valer-se da via adequada para deduzir sua irresignação.III - Os dispositivos descritos na Lei de Execução Penal devem ser analisados de forma sistemática e não isoladamente, sob pena de interpretação equivocada, por isso, não se deve perder de vista que a competência para unificação das penas é essencialmente do juízo da Vara de Execuções Penais, conforme determina art. 66, III, alínea 'a' da lei de Execução Penal.IV - O regime inicial de cumprimento da pena de crime de tráfico ilícito de entorpecentes deve ser o fechado, conforme preconiza o art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, sendo certo que enquanto não declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 11.464/2007 que estabelece o regime inicial fechado para crimes hediondos, não pode este órgão fracionário sem desrespeitar a Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal, ou deixar de aplicá-la.V - Embargos declaratórios rejeitados.
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EMABARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. ART. 111 DA LEP. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VEP. CRIME DE TRÁFICO. REGIME INICIAL FECHADO. CONFORMIDADE COM LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo Penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide.II - Ausente a ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. o embargante, se considerar...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA PERICIAL JUNTADA APÓS A SENTENÇA. PROVA TESTEMUNHAL E APREENSÃO DO OBJETO UTILIZADO NO ROMPIMENTO. PROVA SUFICIENTEI - Presentes elementos probatórios firmes e coesos nos autos consubstanciados nas declarações da vítima corroboradas pelo depoimento da testemunha deixando extreme de dúvidas que o acusado deu início aos atos executórios, a fim de subtrair a res furtiva, não consumando o furto em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, o decreto condenatório é medida que se impõe.II - Não há falar-se em nulidade em razão de prova pericial juntada após a prolação da sentença se observados os postulados constitucionais da ampla defesa e do contraditório.III - Necessário se faz considerar outros critérios para a aplicação do princípio da insignificância, que não apenas o valor da res, sob pena de incentivar-se a prática de subtrações mínimas, em verdadeira afronta ao dever estatal de manutenção da ordem social. IV - A prova pericial é desnecessária para a caracterização do furto pelo rompimento de obstáculo se devidamente comprovada pela prova testemunhal e pela apreensão do objeto utilizado no arrombamento da residência.V - Recurso conhecido e provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA PERICIAL JUNTADA APÓS A SENTENÇA. PROVA TESTEMUNHAL E APREENSÃO DO OBJETO UTILIZADO NO ROMPIMENTO. PROVA SUFICIENTEI - Presentes elementos probatórios firmes e coesos nos autos consubstanciados nas declarações da vítima corroboradas pelo depoimento da testemunha deixando extreme de dúvidas que o acusado deu início aos atos executórios, a fim de subtrair a res furtiva, não cons...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO - INTERVENÇÃO DO DIREITO PENAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO.I. Os princípios da lesividade e da intervenção mínima complementam-se. Este permite a interferência do direito penal quando houver ofensa a bem jurídico relevante; aquele legitima a atuação quando existir lesão a direito de terceiro. O furto ofende o patrimônio, bem de relevo. Lesiona direito de terceiro ainda que na forma tentada e com a restituição dos objetos subtraídos.II. A alta reprovabilidade da conduta e o valor expressivo dos objetos subtraídos obstam o reconhecimento do furto bagatelar. III. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO - INTERVENÇÃO DO DIREITO PENAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO.I. Os princípios da lesividade e da intervenção mínima complementam-se. Este permite a interferência do direito penal quando houver ofensa a bem jurídico relevante; aquele legitima a atuação quando existir lesão a direito de terceiro. O furto ofende o patrimônio, bem de relevo. Lesiona direito de terceiro ainda que na forma tentada e com a restituição dos objetos subtraídos.II. A alta reprovabilidade da conduta e o valor expressivo dos objetos subtraídos obstam o reconhecimento...