APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS ROBUSTAS. VÍTIMA. POLICIAL. RÉUS APREENDIDOS COM A POSSE DOS BENS ROUBADOS. DESCLASSIFICAÇÃO FURTO. INVIÁVEL. SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA. QUALIFICADORA DE USO DE ARMA DE FOGO. AFASTADA. QUALIFICADORA DE CONCURSO DE AGENTES. MANTIDA. DOSIMETRIA. MANTIDA. REGIME SEMIABERTO. INDEFERIDA SUBSTITUIÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS, SEM ALTERAÇÃO DAS PENAS.1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida, composta por depoimentos testemunhais coerentes e uniformes, houve prisão em flagrante delito e o reconhecimento do réu no cenário do crime, além de estarem documentadas a apreensão e restituição de parte da res subtraída e reavida.2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando confortada pelas demais provas dos autos.3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador.4. Incabível a desclassificação para furto, tendo em vista que a vítima foi firme em narrar que um dos agentes simulou portar arma de fogo e ameaçou reiteradas vezes de morte.5. A simulação de porte de arma de fogo é suficiente para tipificar a elementar grave ameaça do crime de roubo, pela intimidação que causa sobre a vítima, mas não para caracterizar a qualificadora do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.6. Descabida a aplicação do princípio da insignificância para crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça.7. A quantidade da pena privativa de liberdade, superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos, e a primariedade técnica dos réus ensejam a fixação do regime semiaberto, nos moldes do art. 33, §2º, b, c/c §3º, do Código Penal.8. Incabível a substituição das penas privativas de liberdade por medidas restritivas de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, inciso I, do Código Penal, quando as penas definitivas ultrapassam 4 (quatro) anos e o crime foi cometido com grave ameaça.9. Recurso parcialmente provido para decotar a qualificadora do emprego de arma de fogo (art. 157, §2º, inciso I, Código Penal), e manter a condenação dos réus WELINGTON e DYEDERIX como incursos no delito do art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e as penas fixadas na r. sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS ROBUSTAS. VÍTIMA. POLICIAL. RÉUS APREENDIDOS COM A POSSE DOS BENS ROUBADOS. DESCLASSIFICAÇÃO FURTO. INVIÁVEL. SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA. QUALIFICADORA DE USO DE ARMA DE FOGO. AFASTADA. QUALIFICADORA DE CONCURSO DE AGENTES. MANTIDA. DOSIMETRIA. MANTIDA. REGIME SEMIABERTO. INDEFERIDA SUBSTITUIÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS, SEM ALTERAÇÃO DAS PENAS.1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida, com...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DE PENA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MAUS ANTECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO PARA UM DOS REUS E PROVIDO PARCIALMENTE PARA O OUTRO. 1. A fundamentação utilizada para considerar negativa a circunstância culpabilidade é inerente a sua própria definição, portanto, deve ser afastada.2. Constatada a pluralidade de condenações transitadas em julgado em datas anteriores ao delito que se apura, correta a utilização de uma para macular os antecedentes, na primeira fase da dosimetria, e a outra apenas na segunda etapa, como agravante da reincidência, observado, neste caso, o quinquídio legal (art. 64, inc. I, do CP), sem incorrer em hipótese de bis in idem. Precedente.3. Não há que se proceder à valoração negativa das consequências do crime ao argumento de que o bem subtraído não foi restituído à vítima, porquanto tal fato é ínsito ao tipo penal.4. Existindo mais de uma causa de aumento é possível a utilização de uma destas para majorar a pena-base.5. A fixação de verba reparatória mínima a título de danos materiais depende de comprovação efetiva por meio de documento ou laudo pericial.6. Recurso provido parcialmente para reduzir o quantum das penas aplicadas, em relação ao réu Roberto, e recurso do réu Wellington desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DE PENA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MAUS ANTECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO PARA UM DOS REUS E PROVIDO PARCIALMENTE PARA O OUTRO. 1. A fundamentação utilizada para considerar negativa a circunstância culpabilidade é inerente a sua própria definição, portanto, deve ser afastada.2. Constatada a pluralidade de condenações transitadas em julgado em datas anteriores ao delito que se apura, correta a utilização de uma para macular os antecedentes, na primeira fase da dosimetria, e a outra apenas na segunda etapa,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MACONHA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS (634,45g). PENA DE MULTA. REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. À pena pecuniária deve ser sopesada nos mesmo critério trifásico aplicado à pena corporal.2. A decisão proferida favoravelmente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi adotada em sede difusa de constitucionalidade, por maioria de votos, e sem efeito vinculante, porém, destaca-se que, referida decisão versa sobre direitos individuais e da liberdade do cidadão, portanto, não tem o condão de estancar o seu efeito, possibilitando a sua expansão e a sua utilização, conforme entendimento do magistrado.3. A quantidade de droga apreendida, 634,45g de massa líquida de maconha, e em conformidade com os ditames insculpidos no art. 42 da Lei de Drogas, torna incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, porquanto na hipótese não preenche o requisito inserto no inciso III do artigo 44 do Código Penal.4. Recursos parcialmente providos apenas para reduzir a pena de multa de ambos os apelantes.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MACONHA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS (634,45g). PENA DE MULTA. REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. À pena pecuniária deve ser sopesada nos mesmo critério trifásico aplicado à pena corporal.2. A decisão proferida favoravelmente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi adotada em sede difusa de constitucionalidade, por maioria de votos, e sem efeito vinculante, porém, destaca-se que, referida decisão versa sobre direitos individua...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA PARA O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Restou comprovado que a apelante, juntamente com os comparsas, reuniram-se para subtrair mercadorias de supermercados, mediante fraude, consistente em utilizar bolsas especialmente preparadas para burlar o sistema eletrônico dos estabelecimentos comerciais.2. Com a alteração legislativa implementada pela Lei n.º 12.015, de 7-agosto-2009, que revogou a Lei n.º 2.252/54, o artigo 244-B da Lei n.º 8.069/1990 passou a disciplinar este delito. O novo dispositivo legal não alterou o quantum abstrato da pena privativa de liberdade, entretanto, excluiu a de multa anteriormente prevista.3. Recurso provido parcialmente apenas para excluir a pena de multa referente ao crime de corrupção de menores.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA PARA O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Restou comprovado que a apelante, juntamente com os comparsas, reuniram-se para subtrair mercadorias de supermercados, mediante fraude, consistente em utilizar bolsas especialmente preparadas para burlar o sistema eletrônico dos estabelecimentos comerciais.2. Com a alteração legislativa implementada pela Lei n.º 12.015, de 7-agosto-2009, que revogou a Lei n.º 2.252/54, o artigo 244-B da Lei n.º 8.069/1990 passou...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que há duas qualificadoras (escalda e concurso de pessoas) possível a utilização de uma delas para caracterizar o tipo qualificado e a outra como circunstância judicial desfavorável, conforme julgados do colendo STJ (HC 206 427/SP, HC 170135/PE, HC 202035/SP etc.).2. Tranquilo o entendimento de que a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. O próprio artigo 67 do Código Penal preconiza que reincidência deve ser considerada como circunstância preponderante.3. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária para 12 (doze) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que há duas qualificadoras (escalda e concurso de pessoas) possível a utilização de uma delas para caracterizar o tipo qualificado e a outra como circunstância judicial desfavorável, conforme julgados do colendo STJ (HC 206 427/SP, HC 170135/PE, HC 202035/SP etc.).2. Tranquilo o entendimento de que a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. O próprio artigo 67 do Código Penal preconiza que rein...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE VETORES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. FOLHA PENAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONDUTA SOCIAL. USUÁRIO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO IN TOTUM. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedente do STF.2. A conduta de se aproveitar da dificuldade da vítima em adentrar num ônibus de transporte coletivo carregando uma criança nos braços para abrir sua bolsa e subtrair um aparelho celular avaliado em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) não se adéqua ao princípio da bagatela, pois a lesão jurídica provocada não pode ser considerada inexpressiva e, ainda, pela reprovabilidade do comportamento do agente.3. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo, o d. magistrado, aferi-las de maneira genérica, a teor do disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.4. Havendo várias condenações penais transitadas em julgado em data anterior ao delito que se apura, é correta a utilização de uma delas apenas na segunda etapa, como agravante da reincidência (art. 61, inc. I do CP), observado o quinquídio legal (art. 64, inc. I, do CP), e, as outras, na primeira fase da dosimetria, para macular os antecedentes e a personalidade, sem, com isso, incorrer em bis in idem, certo que a análise negativa da personalidade pode ser fundamentada na existência de condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, o que não se admite é a reutilização da mesma condenação para fins de reincidência ou maus antecedentes. Precedentes STJ e desta Corte.5. Quanto à conduta social, o magistrado não pode se valer de condenações penais para valorar negativamente referida circunstância judicial, certo que o fato de o réu ser usuário de substâncias entorpecentes, por si só, não traduz fundamentação suficiente para tal fim. Precedentes desta Corte.6. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento da pena supere um pouco o de sua redução. Precedente desta Turma.7. A quantidade de pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena de reclusão definitivamente estabelecida, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.8. Embora a pena tenha sido definitivamente fixada abaixo de 4 (quatro) anos, evidenciada a situação de reincidência e a presença de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis (antecedentes e personalidade), o regime inicial de cumprimento de pena deverá ser o semiaberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alíneas b e c, e § 3º, do Código Penal.9. Recurso parcialmente provido para reduzir a quantidade das penas anteriormente impostas, tornando-as definitivas em 1 (um) ano e 5 (cinco) meses de reclusão, regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE VETORES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. FOLHA PENAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONDUTA SOCIAL. USUÁRIO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO IN TOTUM. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PROVAS INSUFICIENTES. FALTA DE CONFIRMAÇÃO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PALAVRA DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO.1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório. In casu, os fatos narrados revelam que o proprietário do veículo foi vítima de crime de estelionato.2. Não merece acolhida a irresignação da Defesa no sentido de que a segunda vítima não ratificou em juízo o depoimento prestado na Delegacia, pois as provas colhidas na fase inquisitorial não devem, sozinhas, lastrear o decreto condenatório, todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado se em consonância com as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PROVAS INSUFICIENTES. FALTA DE CONFIRMAÇÃO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PALAVRA DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO.1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório. In casu, os fatos narrados revelam que o proprietário do veículo foi vítima de crime de estelionato.2. Não merece acolhida a irresignação da...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. No caso concreto, verifica-se a ocorrência da prescrição retroativa, pois o réu era menor de 21 anos à época dos fatos, a pena foi estabelecida em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa e decorreram mais de 3 (três) anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, observado o disposto no artigo 110, §§ 1º e 2º, c/c o artigo 109, inciso V, ambos do Código Penal - redação vigente à data do fato.2. Declaração de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado.3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. No caso concreto, verifica-se a ocorrência da prescrição retroativa, pois o réu era menor de 21 anos à época dos fatos, a pena foi estabelecida em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa e decorreram mais de 3 (três) anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, observado o disposto no artigo 110, §§ 1º e 2º, c/c o artigo 109, inciso V, ambos do Código Penal - redação vigente à data do fato.2. Declaraçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS COESAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. DIVISÃO DE TAREFAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Os depoimentos da vítima e das testemunhas, coerentes e harmônicos, realizados na esfera judicial, formam um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir sua autoria à apelante.2. Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima em consonância com o acervo probatório é deveras relevante para embasar o decreto condenatório.3. A contribuição efetiva para a prática delitiva, numa clara divisão de tarefas, evidencia a situação de coautoria e, conseqüentemente, impede o reconhecimento da participação de menor importância (art. 29, § 1º, CP).4. Comete crime quem de qualquer modo concorre para ele, sendo desnecessário acordo prévio entre os agentes. Demonstrado que o recorrente agiu em conluio de vontade com outra pessoa, consciente de que ambos contribuíam para a consecução comum da infração penal, mediante divisão dos atos executórios, não há que falar em exclusão da qualificadora do concurso de agentes.5. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS COESAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. DIVISÃO DE TAREFAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Os depoimentos da vítima e das testemunhas, coerentes e harmônicos, realizados na esfera judicial, formam um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir sua autoria à apelante.2. Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima em consonância com o acervo prob...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA CORROBORADA POR DEPOIMENTO DE POLICIAL. NEGATIVA DE AUTORIA DISSOCIADA DO ACERVO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO EM RAZÃO DE ATENUANTES. ENUNCIADO SUMULAR N. 231 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. REGIME ABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há que falar em cerceamento de defesa quando o réu, devidamente cientificado sobre as consequências da mudança de endereço sem comunicação prévia no Juízo processante, não é localizado no endereço declinado no termo de compromisso por ele assinado no ato de sua soltura, máxime porque a d. Defesa Técnica (CEAJUR) participou efetivamente de todos os atos processuais, tendo oportunidade de fazer perguntas à vítima, em respeito ao corolário do princípio geral da ampla defesa. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos.3. O depoimento de policial que participou do flagrante merece total credibilidade, mormente quando prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório.4. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, tornando inviável aplicação do adágio in dubio pro reo.5. Devidamente comprovado o emprego de grave ameaça, consistente na simulação de porte de arma de fogo, inviável a desclassificação da conduta atribuída ao acusado (roubo) para aquela descrita no artigo 155 do Código Penal (furto). Precedentes desta Corte.6. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.7. A quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio das sanções.8. Em se tratando de réu primário, portador de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis e definitivamente condenado à pena de reclusão de 4 (quatro) anos, o regime para início de cumprimento da pena corporal deverá ser o aberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c, e § 3º, do Código Penal, o que, aliado à grave ameaça inerente ao delito de roubo, justifica a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão de sursis, pois, não preenchidos os requisitos necessários dos artigos 44, inciso I, e 77, caput, ambos do Código Penal. 9. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA CORROBORADA POR DEPOIMENTO DE POLICIAL. NEGATIVA DE AUTORIA DISSOCIADA DO ACERVO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO EM RAZÃO DE ATENUANTES. ENUNCIADO SUMULAR N. 231 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. REGI...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, §4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS CORRÉUS. POSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO FRÁGIL. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTELIONATO. INVIÁVEL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. CONSEQUÊNCIAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Restando dúvidas quanto à autoria, melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente.2. A confissão extrajudicial é prova válida, entretanto, se não corroborada por qualquer outro elemento, perde força probatória, não podendo, assim, servir de base exclusiva para a condenação, impondo-se a aplicação do brocardo in dubio pro reo.4. Não há que falar em desclassificação do crime de furto qualificado pela fraude para o de estelionato se não se verifica qualquer participação da vítima para a consumação do evento danoso. No estelionato o agente induz a vítima em erro para que esta lhe entregue espontaneamente o bem, diversamente do furto qualificado pela fraude em que o agente emprega artifício para facilitar a retirada da res da posse da vítima.5. Na análise da circunstância judicial da culpabilidade não mais se volta à apreciação da imputabilidade, potencial consciência da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa. Agora, deve ser estudada levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade e censurabilidade da conduta do agente, servindo como critério limitador da pena.6. Conforme Súmula 444 do STJ, não tem o condão de macular a personalidade: inquéritos policiais, ações penais em andamento, sentenças penais condenatórias não transitadas em julgado e fatos posteriores ao evento em julgamento. 7. As circunstâncias do delito são elementos acidentais não participantes da estrutura do tipo, embora envolvendo o delito. No caso dos autos, o fato de o acusado ter se apresentado como funcionário da agência bancária e ludibriado a vítima para obter a sua senha, não extrapola o tipo penal previsto no artigo 155 § 4º, II e IV, do Código Penal, tendo em vista que a fraude demonstrada já foi utilizada para qualificar o crime. 8. Recurso de Francisco parcialmente provido para reduzir a reprimenda corporal e pecuniária para 2 (dois) anos e 3 (meses) de reclusão, e 13 (treze) dias-multa. Recurso de William de Oliveira Costa provido parcialmente para reduzir a reprimenda corporal e pecuniária para 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, §4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS CORRÉUS. POSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO FRÁGIL. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTELIONATO. INVIÁVEL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. CONSEQUÊNCIAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Restando dúvidas quanto à autoria, melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente.2. A confissão extrajudicial é prova válida, entretanto, se não corroborada por qualquer outro elemento, perde força probatória, não pode...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. LEI MARIA DA PENHA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser analisada para efeito de aferição do grau de culpa do réu, levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade da conduta delituosa. O fato de o apelante ser ex-companheiro da vítima já está sendo considerado na dosimetria com a aplicação da regra disposta no artigo 129, §10º, do Código Penal, não comportando valoração nesta oportunidade, sob pena de violação ao princípio do ne bis in idem.2. A conduta social se caracteriza como o papel do réu na comunidade, inserido no contexto da família, do trabalho, da escola, da vizinhança, dentre outros. 3. As circunstâncias do crime compreendem todos os fatores relacionados ao fato criminoso, embora não previstos no tipo penal, motivo pelo qual são considerados acessórios ou acidentais. São os elementos do caso concreto que se referem à forma de execução, os meios empregados, objeto, tempo de duração, lugar, a relação entre autor e vítima, a postura adotada pelo infrator durante a concretização e outras semelhantes. O cometimento das agressões em via pública, aos olhares dos populares, ofendendo moralmente a vítima, é motivo suficiente para a exasperação da reprimenda.4. A extensão das lesões provocadas na vítima, somada ao desconforto emocional e psíquico, justificam a apreciação do grau de reprovabilidade de uma conduta, a ensejar a exasperação da pena-base pelas consequências do crime.5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena para 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. LEI MARIA DA PENHA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser analisada para efeito de aferição do grau de culpa do réu, levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade da conduta delituosa. O fato de o apelante ser ex-companheiro da vítima já está sendo considerado na dosimetria com a aplicação da regra disposta no artigo 129, §10º, do Código Penal, não comportando valoração nesta oportunidade, sob pena de violação ao pri...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. CONDENAÇÃO COM BASE EM DECLARAÇÕES PRESTADAS NA FASE INQUISITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO. PROVAS EXTRAJUDICIAIS EM SINTONIA COM AS PROVAS JUDICIAIS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. MENOR ANTERIORMENTE CORROMPIDO. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a aplicação do princípio in dubio pro reo, uma vez que, tanto as provas produzidas na fase inquisitorial, como as provas judiciais - em especial a confissão do acusado e o depoimento da vítima -, demonstram-se coesas e revelam de maneira uníssona a ocorrência dos fatos nos exatos termos narrados na denúncia.2. Comprovada a condição etária do inimputável, correta a condenação do recorrente pela prática do delito descrito no artigo 244-B da Lei 8.069/90, uma vez que o crime de corrupção de menores possui natureza formal.3. Aplica-se a regra do concurso formal próprio entre o crime contra o patrimônio e o de corrupção de menores se com uma só conduta o agente violou, simultaneamente, dois bens jurídicos; salvo, se a aplicação do concurso material for mais benéfica ao sentenciado.4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. CONDENAÇÃO COM BASE EM DECLARAÇÕES PRESTADAS NA FASE INQUISITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO. PROVAS EXTRAJUDICIAIS EM SINTONIA COM AS PROVAS JUDICIAIS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. MENOR ANTERIORMENTE CORROMPIDO. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a aplicação do princípio in dubio pro reo, uma vez que, tanto as provas produzidas na fase inquisitorial, como as provas judiciais - em especial a confissão do acusa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO. POSSE MANSA E PACÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. DOSIMETRIA. ELEVAÇÃO DA PENA EM 1 ANO NA SEGUNDA FASE. DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Segundo a teoria da amotio, consuma-se o delito de furto ou de roubo assim que a coisa sai da esfera física da vítima e entra naquela do agente, não se confundindo o estado de flagrância com ausência de consumação do delito.2. Verificado que na segunda fase da dosimetria da pena o aumento foi excessivo, a reprimenda deve ser reduzida, com observância da preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea.3. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena, fixando-a definitivamente em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, regime inicial fechado, e ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, calculados no padrão mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO. POSSE MANSA E PACÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. DOSIMETRIA. ELEVAÇÃO DA PENA EM 1 ANO NA SEGUNDA FASE. DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Segundo a teoria da amotio, consuma-se o delito de furto ou de roubo assim que a coisa sai da esfera física da vítima e entra naquela do agente, não se confundindo o estado de flagrância com ausência de consumação do delito.2. Verificado que na segunda fase da dosimetria da pena o aumento foi excessivo, a reprimenda deve ser red...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. COMPROVAÇÃO DE AUTORIA, MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE DOLO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A PROCEDÊNCIA LÍCITA DO BEM. RECURSO DESPROVIDO.1. Tratando-se de crime de receptação, as circunstâncias em que a coisa foi adquirida, a reação do acusado no momento do flagrante e as justificativas apresentadas sobre a posse do bem constituem parâmetros suficientes para a avaliação do dolo. Precedentes desta Corte.2. No delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova, devendo este assumir a obrigação de demonstrar a licitude da aquisição. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. COMPROVAÇÃO DE AUTORIA, MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE DOLO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A PROCEDÊNCIA LÍCITA DO BEM. RECURSO DESPROVIDO.1. Tratando-se de crime de receptação, as circunstâncias em que a coisa foi adquirida, a reação do acusado no momento do flagrante e as justificativas apresentadas sobre a posse do bem constituem parâmetros suficientes para a avaliação do dolo. Precedentes desta Corte.2. No delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do acusado...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. MÉRITO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora as provas orais colhidas no inquérito policial, isoladamente, não sirvam para embasar a prolação de um decreto condenatório, se firmes e coerentes, não devem ser totalmente desprezadas, servindo para corroborar os elementos probatórios produzidos no decorrer da instrução, conferindo-lhes maior presteza.2. Não há que falar em legítima defesa, tendo em vista a ausência de provas da agressão atual ou iminente da vítima, bem como, do uso moderado dos meios necessários para evitá-la.3. A deformidade permanente implica na subsunção do fato ao tipo previsto no artigo 129, §2º, inciso IV, do Código Penal, independentemente da sua extensão. 4. Quanto maior a extensão da lesão mais elevada é a consequência da conduta delitiva, justificando a exasperação da pena-base.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. MÉRITO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora as provas orais colhidas no inquérito policial, isoladamente, não sirvam para embasar a prolação de um decreto condenatório, se firmes e coerentes, não devem ser totalmente desprezadas, servindo para corroborar os elementos probatórios produzidos no decorrer da instrução, conferindo-lhes maior presteza.2. Não há que falar em legítima defesa, tendo em vista a ausência de provas da agressão atual ou iminente da vítima, bem como, do uso m...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA DA MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTOS FIRMES E CONVERGENTES DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. DECRETO CONDENATÓRIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA E CARACTERIZAÇÃO DO CRIME. IRRELEVÂNCIA. CRIME TENTADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LESIVIDADE E PERICULOSIDADE SOCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. OBJETOS COM RELEVANTE VALOR ECONÔMICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O decreto condenatório não merece reparos quando devidamente fundamentado nos firmes e convergentes depoimentos testemunhais, considerados conjuntamente com as declarações da vítima.2. Não há como desprestigiar os depoimentos prestados na fase inquisitorial, caso sejam estes devidamente ratificados em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.3. O crime de furto, na sua forma tentada, prescinde de inversão da posse dos objetos do crime, porquanto, caso este ocorra, ter-se-á crime exaurido e não mero conatus.4. Na esteira do entendimento jurisprudencial das Cortes Superiores, não há ausência de lesividade e periculosidade no comportamento do agente que comete crime de furto tentado tendo os objetos materiais relevância econômica indiscutível. Valores que circundam o patamar do salário mínimo. 5. Reincidência especifica, por expressa vedação legal, impede o deferimento do pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA DA MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTOS FIRMES E CONVERGENTES DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. DECRETO CONDENATÓRIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA E CARACTERIZAÇÃO DO CRIME. IRRELEVÂNCIA. CRIME TENTADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LESIVIDADE E PERICULOSIDADE SOCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. OBJETOS COM RELEVANTE VALOR ECONÔMICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O decreto condenatório não mer...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PROVAS SATISFATÓRIAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PALAVRAS DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. CONFISSÃO DO APELANTE. RECURSO DESPROVIDO.1.Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras da vítima quando apresentadas de forma essencialmente coerentes, ainda mais quando corroboradas pelos demais elementos probatórios.2. Não há que falar em insuficiência probatória, pois além das declarações da vítima, o apelante foi reconhecido pessoalmente tanto na fase inquisitorial quanto judicial, e ainda confessou espontaneamente a autoria do delito.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PROVAS SATISFATÓRIAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PALAVRAS DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. CONFISSÃO DO APELANTE. RECURSO DESPROVIDO.1.Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras da vítima quando apresentadas de forma essencialmente coerentes, ainda mais quando corroboradas pelos demais elementos probatórios.2. Não há que falar em insuficiência probatória, pois além das declarações da vítima, o apelante foi reconhecido pessoalmente tanto na fase inquisitorial quanto judicial, e ainda confessou espontaneamente a autoria do delito.3. Recurso...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. No caso concreto, verifica-se a ocorrência da prescrição retroativa, pois pena foi estabelecida em 1 (um) ano pelo crime previsto no art. 299, e de 2 (dois) anos pelo crime previsto no artigo 304, todos do Código Penal e decorreram mais de 6 (seis) anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, observado o disposto no artigo 110, §§ 1º e 2º, c/c o artigo 109, inciso V, ambos do Código Penal - redação vigente à data do fato.2. No concurso de crimes, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada crime isoladamente.3. Declaração de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. No caso concreto, verifica-se a ocorrência da prescrição retroativa, pois pena foi estabelecida em 1 (um) ano pelo crime previsto no art. 299, e de 2 (dois) anos pelo crime previsto no artigo 304, todos do Código Penal e decorreram mais de 6 (seis) anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, observado o disposto no artigo 110, §§ 1º e 2º, c/c o artigo 109, inciso V, ambos do Código Penal - redação vigente à data do fato.2. No concurso de crimes, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de c...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, os embargos de declaração não podem ser acolhidos quando inexistentes vícios que reclamem correção. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, os embargos de declaração não podem ser acolhidos quando inexistentes vícios que reclamem correção. Emb...