APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CORRUÇÃO DE MENORES. NULIDADE AFASTADA. PRINCIPIO DA CORRELAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. CRIMES SEXUAIS. PALAVRA DA VÍTIMA. MENOR DE 14 ANOS. CONSENTIMENTO VICIADO. ERRO DE TIPO. ERRO DE PROIBIÇÃO. PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PARA CORRUPÇÃO DE MENORES. I - Não estando o magistrado vinculado à tipificação penal contida na denúncia, mas sim aos fatos, não configura violação ao princípio da correlação a promoção da emendatio libelli quando da prolação da sentença.II - Em crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima possui especial relevo. III - Embora os atos libidinosos diversos da conjunção carnal tenham se dado com o consentimento da vítima, esse consentimento é viciado em razão da idade, na hipótese, 13 (treze) anos, não possuindo a vítima discernimento suficiente para consentir para tal ato.IV - Comprovado nos autos que o réu detinha plena consciência da idade da vítima e da ilicitude do ato praticado, afasta-se as teses de erro de tipo e erro de proibição. V - A prescrição retroativa deve ser reconhecida de ofício se transcorreu o prazo prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. VI - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CORRUÇÃO DE MENORES. NULIDADE AFASTADA. PRINCIPIO DA CORRELAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. CRIMES SEXUAIS. PALAVRA DA VÍTIMA. MENOR DE 14 ANOS. CONSENTIMENTO VICIADO. ERRO DE TIPO. ERRO DE PROIBIÇÃO. PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PARA CORRUPÇÃO DE MENORES. I - Não estando o magistrado vinculado à tipificação penal contida na denúncia, mas sim aos fatos, não configura violação ao princípio da correlação a promoção da emendatio libelli quando da prolação da sentença.II - Em crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima possui especial relevo. III - Embora o...
EMABARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. DECRETO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO. EFEITOS DA CONDENAÇÃO. PERDA DO CARGO PÚBLICO. FUNDAMENTOS. CORPO DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. EMBARGOS REJEITADOS I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide.II - Ausente a ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. o embargante, se considerar impróprio o acórdão combatido, deve valer-se da via adequada para deduzir sua irresignação.III - Embargos declaratórios rejeitados.
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EMABARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. DECRETO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO. EFEITOS DA CONDENAÇÃO. PERDA DO CARGO PÚBLICO. FUNDAMENTOS. CORPO DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. EMBARGOS REJEITADOS I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide.II - Ausente a ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. o embargante, se considerar impróprio o acór...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO INFORMAL EM JUÍZO. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FORÇA PROBANTE. CONCURSO DE AGENTES. INEXISTÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO AGENTE. AÇÕES EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ. ISENÇÃO DE CUSTAS. RÉU BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ISENÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃOI - Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, a condenação é medida que se impõe.II - O ato de reconhecimento do agente em juízo sem a observância das formalidades previstas no art. 226, do Código de Processo Penal deve ser considerado como prova testemunhal, merecendo ser apreciado como mais um elemento de convicção para formação do convencimento do magistrado.III - O depoimento da vítima assume especial força probante nos delitos contra o patrimônio praticados sem a presença de testemunhas.IV - A não identificação do corréu não obsta a incidência da causa de aumento se existentes nos autos provas suficientes a comprovar a concorrência de duas pessoas na prática delitiva. V - Impõe-se a redução da pena-base aplicada ao réu se utilizados inquéritos policiais e ações penais em curso para valorar de forma negativa a sua personalidade, em razão do princípio constitucional da presunção de inocência (Súmula 444/STJ).VI - A defesa do acusado pela Defensoria Pública não tem o condão de exonerá-lo do pagamento das custas processuais, devendo ele ser condenado em tal verba, ficando apenas suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 12 da Lei nº 1.060/50.VII - Eventual pedido de isenção do pagamento de custas processuais deve ser dirigido ao Juízo das execuções penais, que é o competente para decidir sobre a matéria.VIII - Em razão do princípio da non reformatio in pejus, mantém-se a isenção do pagamento das custas processuais deferido em sentença.IX - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO INFORMAL EM JUÍZO. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FORÇA PROBANTE. CONCURSO DE AGENTES. INEXISTÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO AGENTE. AÇÕES EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ. ISENÇÃO DE CUSTAS. RÉU BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ISENÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃOI - Devidamente comprovadas a mate...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ART. 12 DA LEI 10.826/2003. PRELIMINAR. APREENSÃO DA ARMA. PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. FLAGRANTE DELITO. PRELIMINAR REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. DUAS ANOTAÇÕES PENAIS. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA EFEITO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. SENTENCIADO. MAIS DE 70 ANOS NA DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DO ART. 65, I, CP. OBRIGATORIEDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADEI - Se a apreensão da arma de fogo decorre de flagrante delito, após comunicação de ocorrência de vias de fato, permanece íntegra a prova obtida quando do ingresso dos policiais na residência do réu.II - Encontra respaldo na exceção descrita na norma constitucional inserta no inciso IX do art. 5º da Constituição Federal, os policiais que adentram à casa do acusado sem autorização caso haja algum flagrante ou desastre.III - Presentes duas anotações penais, admite-se a utilização de uma delas para majorar a pena na primeira fase e a outra na segunda fase da dosimetria da pena, a título de reincidência. Precedentes IV - Comprovado que o réu na data da sentença condenatória contava com mais de 70 anos de idade, obrigatória a incidência da atenuante prevista no art. 65, I, do Código Penal.V - O réu beneficiário da assistência judiciária gratuita, deve ser condenado ao pagamento das custas processuais nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal, ficando seu pagamento sobrestado enquanto perdurar o seu estado de pobreza, pelo prazo de cinco anos, sendo que sua isenção somente poderá ser concedida na fase de execução do julgado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ART. 12 DA LEI 10.826/2003. PRELIMINAR. APREENSÃO DA ARMA. PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. FLAGRANTE DELITO. PRELIMINAR REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. DUAS ANOTAÇÕES PENAIS. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA EFEITO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. SENTENCIADO. MAIS DE 70 ANOS NA DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DO ART. 65, I, CP. OBRIGATORIEDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADEI - Se a apreensão da arma de fogo decorre de fla...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. INQUÉRITO POLICIAL. VICIO NÃO ALCANÇA AÇÃO PENAL. PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENUNCIA. EXCESSO. ALEGAÇÃO INÓCUA. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA OITIVA DE VÍTIMA. CONDENAÇÃO ART. 214, CP. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI. LEI MAIS BENÉFICA. RÉU MAIOR DE 70 ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. PRESCRIÇÃO AFASTADA.I - O prazo de 30 (trinta) dias para o término do inquérito policial pode ser elastecido conforme autoriza o §3º do art. 10 do CPP, não dispondo a lei do tempo da prorrogação. II - Eventual vício ocorrido no inquérito não alcança a ação penal.III - A ultrapassagem do prazo para oferecimento da denúncia, desde que razoável, não impede que ela seja recebida, uma vez que o excesso de prazo processual deve ser analisado em conjunto e não em relação a cada ato separadamente, sendo inócua a alegação depois do seu recebimento. IV - O arquivamento do inquérito com relação a uma das vítimas não implica em impedimento de sua oitiva como testemunha para demonstrar a materialidade e autoria do delito.V - A condenação do réu no art. 214 do Código Penal, não configura afronta ao princípio da anterioridade da lei, pois na hipótese, primou-se pela regra da não retroação da pena mais grave, visto que uma das condutas delituosas se deu sob a vigência de artigo de lei (art. 214, CP), que a despeito de ter sido revogado, é aplicado por ser mais benéfico. VI - O simples fato de o réu contar com mais de 70 anos não lhe garante a prisão domiciliar.VII - Não há falar-se em prescrição quando não transcorrido o prazo nem entre a data do fato e o recebimento da denúncia, nem entre esta e a publicação da sentença. VIII - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. INQUÉRITO POLICIAL. VICIO NÃO ALCANÇA AÇÃO PENAL. PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENUNCIA. EXCESSO. ALEGAÇÃO INÓCUA. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA OITIVA DE VÍTIMA. CONDENAÇÃO ART. 214, CP. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI. LEI MAIS BENÉFICA. RÉU MAIOR DE 70 ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. PRESCRIÇÃO AFASTADA.I - O prazo de 30 (trinta) dias para o término do inquérito policial pode ser elastecido conforme autoriza o §3º do art. 10 do CPP, não dispondo a lei do tempo da prorrogação. II - Eventual vício ocorrido no inquérito não alcança a ação penal.II...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. EMENDATIO LIBELLI. ERROR IN PROCEDENDO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA QUALIFICADORA DA FRAUDE. NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADEI - Nos termos do art. 383 do Código de Processo Penal, o juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar da queixa ou da denúncia, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. Trata-se de faculdade conferida ao magistrado que ao examinar os fatos narrados na denúncia pode dar capitulação jurídica diversa da proposta pelo órgão ministerial.II - Não há falar-se em error in procedendo, quando em razão da emendatio libelli dispensa-se a remessa dos autos à defesa, para que esta se manifestasse sobre as modificações implementadas na denúncia, pois não se trata de mutatio libelli, cuja incidência requer tal providência nos termos do art. 384, do Código de Processo Penal. III - Caracteriza-se o furto mediante fraude quando há utilização de meios ardilosos, insidiosos, fazendo com que a vítima incorra, ou seja mantida em erro, a fim de que o próprio agente pratique a subtração. No caso em exame a conduta foi praticada sem qualquer ardil para a subtração, pois apesar da subtração não ter sido presenciada pela funcionária da loja, foi percebida por ela tanto que viu o apelado sair em fuga, o que não se configura como fraude.IV - Por ser matéria de ordem pública, cabe a análise da prescrição a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.V - Transcorrido o lapso temporal superior ao prazo de 2 (dois) anos, previsto no artigo 114, I, do Código Penal, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, opera-se a prescrição da pretensão punitiva estatal.VI - Recurso conhecido e desprovido. Reconhecida de ofício a prescrição da pretensão punitiva estatal e extinta a punibilidade do crime imputado ao réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. EMENDATIO LIBELLI. ERROR IN PROCEDENDO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA QUALIFICADORA DA FRAUDE. NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADEI - Nos termos do art. 383 do Código de Processo Penal, o juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar da queixa ou da denúncia, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. Trata-se de faculdade conferida ao magistrado que ao examinar os fatos narrados na denúncia pode dar capitulação jurídica diversa da proposta pelo órgão minist...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV DA LEI N. 10.826/03. AUTORIA. DEPOIMENTO POLICIAL. REDUÇÃO DA PENA. CONDUTA SOCIAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Não há que se falar em aplicação do princípio do in dubio pro reo quando as provas dos autos não deixam dúvida de que o acusado portava, dentro do veículo por ele conduzido, arma de fogo com remuneração de série raspada, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.II - O depoimento dos policiais que efetuaram a abordagem do indiciado possuem credibilidade, servindo como prova da autoria delitiva, mormente porque realizado sob o crivo do contraditório e ampla defesa, além de coerentes e harmônicos entre si.III - Quando observada apenas uma circunstância judicial desfavorável para aumento da pena-base, a elevação deverá ocorrer de maneira proporcional. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV DA LEI N. 10.826/03. AUTORIA. DEPOIMENTO POLICIAL. REDUÇÃO DA PENA. CONDUTA SOCIAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Não há que se falar em aplicação do princípio do in dubio pro reo quando as provas dos autos não deixam dúvida de que o acusado portava, dentro do veículo por ele conduzido, arma de fogo com remuneração de série raspada, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.II - O depoimento dos policiais que efetuaram a abordagem do indiciado possuem credibilidade, s...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO AFASTADA. RESTITUIÇÃO POSTERIOR. RESPONSABILIDADE PENAL MANTIDA.I - Não há falar-se em absolvição, quando as provas dos autos são firmes, no sentido de ter o recorrente praticado o crime de apropriação indébita, restando suficientemente demonstradas a autoria e materialidade.II - Embora não seja expressiva também não é insignificante quantia apropriada que se aproxima do salário mínimo vigente à época do fato. III - A restituição posterior de mercadorias ou valores não elide a tipicidade do crime de apropriação indébita, quanto muito acarreta apenas a diminuição da pena. IV - Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO AFASTADA. RESTITUIÇÃO POSTERIOR. RESPONSABILIDADE PENAL MANTIDA.I - Não há falar-se em absolvição, quando as provas dos autos são firmes, no sentido de ter o recorrente praticado o crime de apropriação indébita, restando suficientemente demonstradas a autoria e materialidade.II - Embora não seja expressiva também não é insignificante quantia apropriada que se aproxima do salário mínimo vigente à época do fato. III - A restituição posterior de mercadorias ou valores não elide a tipicidade do crime de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MOTIVOS DO CRIME. AQUISIÇÃO DE DROGAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. MANUTENÇÃO. REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECONHECIMENTO.I - Não obstante o atual tratamento jurídico conferido aos usuários de entorpecentes, o fato do agente ter cometido crime contra o patrimônio visando a aquisição de drogas e, assim, satisfazer seu vício, extrapola o grau de reprovabilidade normal à espécie, autorizando, assim, a valoração negativa da circunstância judicial relativa aos motivos do crime e, consequentemente, a exasperação da pena-base.II - Se o montante da pena aplicada não excede a 4 (quatro) anos e o réu é primário e tem a seu favor a maioria das circustâncias judiciais, faz ele jus ao regime aberto. III - Por envolver violência ou grave ameaça à pessoa, o crime de roubo não preenche os requisitos legais exigidos para que se possa conceder ao acusado a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.IV - Uma vez assegurado o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, impõe-se a reforma da sentença no que tange à proibição de recorrer em liberdade, pois tratam-se de determinações incompatíveis entre si. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MOTIVOS DO CRIME. AQUISIÇÃO DE DROGAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. MANUTENÇÃO. REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECONHECIMENTO.I - Não obstante o atual tratamento jurídico conferido aos usuários de entorpecentes, o fato do agente ter cometido crime contra o patrimônio visando a aquisição de drogas e, assim, satisfazer seu vício, extrapola o grau de reprovabilidade normal à espécie, autorizando, assim, a valoração negativa da circunstância judicial relativa aos motivos do crime e, conse...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. DESACATO. EMBRIAGUEZ. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. RESPONSABILIDADE PENAL. EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. I - O Ordenamento Jurídico Brasileiro adotou, nos casos de crimes praticados em estado de embriaguez, a teoria da actio libera in causa, que defende que, se o agente voluntaria e conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, não pode alegar ausência de responsabilidade pelo ilícito cometido, pois a sua consciência existia antes de se embriagar ou de se colocar em estado de inimputabilidade. II - Apenas a embriaguez completa e acidental é capaz de excluir a responsabilidade penal, não sendo apta para tanto, quando voluntária ou culposa.III - A embriaguez patológica é considerada doença mental capaz de tornar o agente inimputável, conforme disposto no art. 48 do Código Penal Militar, todavia, há que restar demonstrada nos autos para fundamentar uma possível absolvição. IV - Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. DESACATO. EMBRIAGUEZ. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. RESPONSABILIDADE PENAL. EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. I - O Ordenamento Jurídico Brasileiro adotou, nos casos de crimes praticados em estado de embriaguez, a teoria da actio libera in causa, que defende que, se o agente voluntaria e conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, não pode alegar ausência de responsabilidade pelo ilícito cometido, pois a sua consciência existia antes de se embriagar ou de se colocar em estado de inimputabilidade. II - Apenas a embriaguez completa e acidental...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE DO RÉU. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. RÉU REINCIDENTE. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. I - A materialidade e a autoria do delito trazer consigo substância entorpecente ilícita restaram sobejamente comprovadas nos autos pelo farto conjunto probatório.II - Não há de se falar em desclassificação para o tipo penal descrito no artigo 28 da Lei Antidrogas, quando a droga apreendida encontra-se fracionada e embalada individualmente e não há prova nos autos de que o réu detinha-a droga para consumo próprio, ou que seja dependente de substância entorpecente.III - A culpabilidade como elemento limitador da pena reflete o índice de reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, não mais se discutindo a imputabilidade do agente, consciência potencial da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa, anteriormente examinadas a fim de condená-lo. Se verificado nos autos que a conduta do réu não assumiu maior relevância, nada havendo em seu desfavor quanto à exacerbação da reprovabilidade de sua conduta, cabe afastar a valoração negativa da circunstância judicial relativa à culpabilidade.IV - É vedada a valoração de forma negativa aos antecedentes, à conduta social ou à personalidade do réu, em razão da existência de inquéritos policiais e ações penais em curso, haja vista o princípio constitucional da presunção de inocência (Súmula 444/STJ).V - Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, aos delitos definidos no caput e no § 1o do referido artigo, aplica-se a redução da pena de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, não se aplicando in casu ante a reincidência do apenado.VI - A pena privativa de liberdade fixada no crime de tráfico não deve ser convertida em restritiva de direitos, pois tal substituição não se mostra suficiente para fins de prevenção e repressão do crime, devendo-se levar em consideração primordialmente requisitos específicos descritos no artigo 42 da Lei de Drogas, a saber, natureza e quantidade da droga apreendida.VII - Inviável o exame de pedido do réu quanto à detração da pena e progressão de regime prisional, porquanto o Juízo das Execuções Penais é o competente para analisar o referido pleito, nos termos do artigo 66, inciso III, alínea b e c, da Lei de Execuções Penais.VIII - Recurso conhecido e desprovido. Afastada, de ofício, a valoração negativa das circunstâncias relativas à culpabilidade e à personalidade do réu, sem, contudo, alterar o quantum da pena fixado na sentença recorrida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE DO RÉU. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. RÉU REINCIDENTE. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. I - A materialidade e a autori...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RAZÕES EXTEMPORÃNEAS. MERA IRREGULARIDADE. TRIBUNAL DO JÚRI TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA Á PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 67 DO CÓDIGO PENAL. I - A apresentação extemporânea das razões recursais não impede o conhecimento nem o processamento do recurso, consubstanciando-se em mera irregularidade. II - No Tribunal do Júri, é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não nas razões recursais. III - Não constando do termo de apelação em quais alíneas do art. 593, III, do Código de Processo Penal, se funda a irresignação, o apelo deve ser conhecido por todos os fundamentos legalmente previstos.IV - Não se declara a nulidade da decisão do Conselho de Sentença que condenou o réu se está ela respaldada pelo conjunto probatório harmônico e coeso. V - A retratação em juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para invalidar a confissão extrajudicial detalhada, que, somada aos depoimentos das testemunhas e aos demais elementos de convicção que compõe o acervo probatório, é capaz de prestar solidez ao decreto condenatório. VI - A agravante da reincidência prevalece sobre a atenuante da confissão espontânea, para majorar a pena, nos termos do artigo 67 do Código Penal. VII - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RAZÕES EXTEMPORÃNEAS. MERA IRREGULARIDADE. TRIBUNAL DO JÚRI TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA Á PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 67 DO CÓDIGO PENAL. I - A apresentação extemporânea das razões recursais não impede o conhecimento nem o processamento do recurso, consubstanciando-se em mera irregularidade. II - No Tribunal do Júri, é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não nas razões recursais. III - Não constando do term...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO PERPETRADO EM 2005. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI Nº 12234/2010. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO RECURSOS PARCIALEMTNE PROVIDOS.I - A cassação do veredicto popular só é possível quando a decisão for escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório, nunca aquela que opta por uma das versões existentes, sob pena de se negar vigência ao princípio constitucional da soberania do Tribunal do Júri.II - A consciência da ilicitude do ato não é razão para que se valore negativamente a culpabilidade, posto que a incapacidade de entendimento ou de determinação é causa de isenção de pena e a exigibilidade de conduta diversa é pressuposto para sua aplicaçãoIII - Quando os motivos do crime lhe são inerentes não podem ser considerados para agravar a pena-base IV - A afirmação de que a sociedade está perplexa com a violência cada vez mais banalizada tem cunho genérico, não servindo para má valorar as consequências do crime. V - Para o delito perpetrado antes da vigência da Lei nº 12.234/2010, é cabível a utilização de data anterior à denúncia ou à queixa para o início da contagem do prazo prescricional.VI - Recursos parcialmente providos. Reconhecida de ofício a prescrição retroativa em relação ao crime de corrupção de menores.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO PERPETRADO EM 2005. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI Nº 12234/2010. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO RECURSOS PARCIALEMTNE PROVIDOS.I - A cassação do veredicto popular só é possível quando a decisão for escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório, nunca aquela que opta por uma das versões existentes, sob pena de se negar vigência ao princípio...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA - ABSOLVIÇÃO - PENA - INDENIZAÇÃO.I. A condenação decorre do conjunto probatório, confissão do réu, depoimentos testemunhais e provas documentais. II. Ações penais em curso não servem para macular antecedentes, personalidade ou conduta social.III. A confissão, ainda que genérica, quando contribui para a formação de culpa, deve ser reconhecida na dosimetria.IV. O arbitramento de indenização exige que o crime seja posterior à vigência da lei, por tratar-se de norma heterotópica.V. Negado provimento ao recurso ministerial e dado parcial provimento ao apelo defensivo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA - ABSOLVIÇÃO - PENA - INDENIZAÇÃO.I. A condenação decorre do conjunto probatório, confissão do réu, depoimentos testemunhais e provas documentais. II. Ações penais em curso não servem para macular antecedentes, personalidade ou conduta social.III. A confissão, ainda que genérica, quando contribui para a formação de culpa, deve ser reconhecida na dosimetria.IV. O arbitramento de indenização exige que o crime seja posterior à vigência da lei, por tratar-se de norma heterotópica.V. Negado provimento ao recurso ministerial e dado parcial provimento...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABUSO DE CONFIANÇA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - OFENSIVIDADE DA CONDUTA - INAPLICABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - NÃO CABIMENTO - CONFISSÃO - INEXISTÊNCIA - REGIME - RECURSO DESPROVIDO.I. Não só as condições econômicas da vítima ou o valor dos objetos devem ser verificados para o reconhecimento do furto de bagatela. Também o desvalor do resultado em relação à ordem social e a ofensividade da conduta devem ser apreciados.II. Configurada a qualificadora do abuso de confiança quando o empregador exerce menor vigilância sobre os bens por acreditar na lealdade do agente.III. Impossível o reconhecimento da confissão espontânea se o acusado não compareceu em juízo para elucidar os fatos e o depoimento na delegacia não foi usado para fundamentar o decreto condenatório.IV. Aplica-se o regime semiaberto aos reincidentes, desde que favoráveis as circunstâncias judiciais (Súmula 269 do STJ).V. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABUSO DE CONFIANÇA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - OFENSIVIDADE DA CONDUTA - INAPLICABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - NÃO CABIMENTO - CONFISSÃO - INEXISTÊNCIA - REGIME - RECURSO DESPROVIDO.I. Não só as condições econômicas da vítima ou o valor dos objetos devem ser verificados para o reconhecimento do furto de bagatela. Também o desvalor do resultado em relação à ordem social e a ofensividade da conduta devem ser apreciados.II. Configurada a qualificadora do abuso de confiança quando o empregador exerce menor vigilância sobre os bens por acreditar na leald...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ART.33 DA LEI N.11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO DO TRÁFICO - NÃO CABIMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS - POSSIBILIDADE - DELITO PREVISTO NO ART. 29, § 1º, III, DA LEI Nº 9.605/98 (ANIMAIS SILVESTRES) - EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - NÃO CABIMENTO - DETRAÇÃO - COMPETÊNCIA DA VEC - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. O fato de não ter sido surpreendido praticando atos de mercancia é inepto a descaracterizar a incursão do apelante no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, bastando a prática de apenas uma das condutas nele descritas para se perfazer a subsunção na infração capitulada, o que ocorreu in casu com a comprovação da prática da conduta delituosa ter em depósito droga ilícita. 2. Não se pode acolher o pleito de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes previsto no art.33 da Lei n.º 11.343/06, para o crime de uso próprio de que trata o art.28 da mesma Lei, quando as provas colacionadas aos autos, em especial a grande quantidade da droga apreendida, bem como as folhas de papel alumínio, somadas às denúncias anônimas, apontam para a prática da traficância de drogas.3. Ante a ausência de prova segura de que os valores apreendidos na residência do acusado são produto decorrente da venda ilícita de drogas, afigura-se correta a devolução destes à companheira do acusado.4. Para configurar a agravante da reincidência não há necessidade que esta seja específica.5. Não se justifica a fixação do regime inicial aberto para o crime tipificado no art. 29, § 1º, III, da Lei nº 9.605/98, quando este não se mostra recomendável ao acusado, não somente pela reincidência, mas consideradas as circunstâncias judiciais e, em razão do disposto no art. 33, § 2º, c e § 3º do CP.6. Da mesma forma, inviável a pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando demonstrado que o acusado é reincidente em crime doloso e a medida não se mostra suficiente para o atendimento das finalidades preventivas e repressivas.7. A detração, embora direito do acusado, é matéria afeta à VEC, nos termos do art. 66, III, c, da Lei 7.210/84.8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ART.33 DA LEI N.11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO DO TRÁFICO - NÃO CABIMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS - POSSIBILIDADE - DELITO PREVISTO NO ART. 29, § 1º, III, DA LEI Nº 9.605/98 (ANIMAIS SILVESTRES) - EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - NÃO CABIMENTO - DETRAÇÃO - COMPETÊNCIA DA VEC - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. O fato de não ter sido surpreendido praticando at...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI N.11.343/06 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável na espécie a conversão da pena restritiva de liberdade por restrita de direitos, pois não houve atendimento às condições estabelecidas no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, e no art. 44, III, do CP, não somente em razão da quantidade considerável de droga apreendida, mas, principalmente, pelo fato de que a difusão ilícita do entorpecente se daria dentro de estabelecimento prisional, fato bastante grave a ser considerado.2. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI N.11.343/06 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável na espécie a conversão da pena restritiva de liberdade por restrita de direitos, pois não houve atendimento às condições estabelecidas no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, e no art. 44, III, do CP, não somente em razão da quantidade considerável de droga apreendida, mas, principalmente, pelo fato de que a difusão ilícita...
APELAÇÃO CRIMINAL - FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CRIME OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO OCORRÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça, a prova da prática do crime previsto no artigo 90 da Lei n. 8.666/93, bem como de seu dolo específico deve, em razão da sua natureza, ser aferida por meio das circunstâncias que envolveram a dinâmica dos fatos. 2. Assim, constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos - consistente na apresentação de propostas praticamente idênticas e com valores muito próximos por sociedades empresárias licitantes, compostas basicamente por integrantes do mesmo grupo familiar, - que os acusados efetivamente fraudaram, mediante combinação, o caráter competitivo do respectivo procedimento licitatório, inviável o acolhimento do pleito absolutório fundado na inexistência do crime ou na insuficiência de provas de sua ocorrência. 3. O tipo penal previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93 não exige para sua caracterização que tenha havido dano ao erário, bastando, para tanto, que da conduta perpetrada pelos agentes tenha decorrido frustração ou fraude, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, ao caráter competitivo do procedimento licitatório, de modo que a lesão aos cofres públicos, quando ocorrido, deve ser visto como mero exaurimento da conduta delitiva.4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CRIME OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO OCORRÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça, a prova da prática do crime previsto no artigo 90 da Lei n. 8.666/93, bem como de seu dolo específico deve, em razão da sua natureza, ser aferida por meio das circunstâncias que envolveram a dinâmica dos fatos. 2. Assim, constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos - consistente na apresentação de pr...
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MPDFT -RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - SENTENÇA - ABSOLVIÇÃO QUANTO A AMBAS AS IMPUTAÇÕES - PEDIDO DE REFORMA QUANTO A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO E REMESSA DOS AUTOS A 1ª INSTÂNCIA PARA OFERECIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NESSE MOMENTO PROCESSUAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 337 DO STJ - NÃO PROVIMENTO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU - RECEPTAÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVEM A APREENSÃO DO BEM EM PODER DO ACUSADO - PRESUNÇÃO DESFAVORÁVEL AO RÉU - ÔNUS DE PROVAR O CONTRÁRIO - NÃO DESINCUMBÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE APLICADA AO CRIME DE RECEPTAÇÃO - MÁ APRECIAÇÃO DA CIRCUSTÂNCIA JUDICIAL CULPABILIDADE - OCORRÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Tendo o juiz de primeiro grau absolvido o réu quanto a acusação pela prática de ambos os crimes - receptação e posse ilegal de arma de fogo - que lhe foram imputados na denúncia, ainda que restassem demonstradas a materialidade e a autoria do delito de receptação em relação ao réu recorrido, revela-se inviável, em fase recursal, o acolhimento do pleito do Ministério Público de retorno dos autos para que seja oferecida proposta de suspensão condicional do processo em relação a tal imputação, porquanto o acusado já foi efetivamente processado, julgado e absolvido quanto a ela, sendo, pois, a concessão do benefício do sursis processual, nesse momento processual, incompatível com a própria natureza do instituto. Inaplicabilidade, no presente caso, da Súmula 337 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça, tratando-se de crime de receptação, as circunstâncias que envolvem a apreensão dos bens, provenientes de outro crime, em poder do acusado, bem como o seu respectivo comportamento, fazem presumir que este sabia ou deveria saber a origem ilícita dos referidos bens, de modo que cabe- lhe o ônus de demonstrar o contrário. 3. Assim, constatado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o réu não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, deve ser mantida a sua condenação pela prática do crime de receptação.4. O fato de o acusado ter se valido de sua amizade com o co-réu, quando da prática do crime de receptação, não é circunstância que revela ter ele agido com dolo que ultrapassa os limites da norma penal, não merecendo ser atribuído, por essa razão, maior juízo de censurabilidade à circunstância judicial culpabilidade, devendo a pena-base aplicada ser reduzida. 5. Recurso interposto pelo MPDFT conhecido e não provido. Recurso interposto pelo réu DENNIS JEFFERSON conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MPDFT -RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - SENTENÇA - ABSOLVIÇÃO QUANTO A AMBAS AS IMPUTAÇÕES - PEDIDO DE REFORMA QUANTO A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO E REMESSA DOS AUTOS A 1ª INSTÂNCIA PARA OFERECIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NESSE MOMENTO PROCESSUAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 337 DO STJ - NÃO PROVIMENTO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU - RECEPTAÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVEM A APREENSÃO DO BEM EM...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -VIOLÊNCIA OU AMEAÇA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - DESCLASSIFICAÇÃO - EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (ART. 345 DO CP) - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE AUMENTO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - EXCLUSÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Restando comprovadas a autoria e a materialidade delitiva pelo conjunto probatório dos autos, impossível a desclassificação do roubo para o crime de exercício arbitrário das próprias razões, principalmente se ausente qualquer comprovação quanto à dívida decorrente da venda de anabolizantes falsificados atribuída à vítima.2. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui relevância especial, ainda mais quando o reconhecimento pessoal do acusado pela vítima está corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos. 3. No caso, não havendo consonância dos depoimentos da vítima que ratifiquem a tese do uso de arma de fogo, e não existindo provas que corroborem a majorante, deve esta ser excluída em observância ao princípio in dubio pro reo.4. Nos termos do art. 33, § 1º, c, do Código Penal, o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para imputar ao réu a prática do delito previsto no art. 157, caput, do Código Penal, impondo-se a redução da pena em definitivo, em razão da exclusão da causa de aumento prevista no § 2º, inc. I, do referido artigo e fixar o regime aberto para cumprimento da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -VIOLÊNCIA OU AMEAÇA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - DESCLASSIFICAÇÃO - EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (ART. 345 DO CP) - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE AUMENTO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - EXCLUSÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Restando comprovadas a autoria e a materialidade delitiva pelo conjunto probatório dos autos, impossível a desclassificação do roubo para o crime de exercício arbitrário das próprias razões, principalmente se ausente qualquer comprovação quanto à dívida decorrente da venda de anabolizantes falsifi...