APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - INCABÍVEL - DECISÃO NÃO COLOCOU FIM AO PROCESSO - DESCLASSIFICAÇÃO - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. I.O princípio da fungibilidade só é aplicável quando não há erro grosseiro e presentes os pressupostos de admissibilidade. II. O recurso cabível à hipótese é o Recurso em Sentido Estrito, nos termos do art. 581, II, do CPP.III. A Magistrada desclassificou a conduta e declinou da competência para um dos Juizados Especiais de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante/DF. A decisão não colocou fim ao processo. IV.Apelações não conhecidas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - INCABÍVEL - DECISÃO NÃO COLOCOU FIM AO PROCESSO - DESCLASSIFICAÇÃO - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. I.O princípio da fungibilidade só é aplicável quando não há erro grosseiro e presentes os pressupostos de admissibilidade. II. O recurso cabível à hipótese é o Recurso em Sentido Estrito, nos termos do art. 581, II, do CPP.III. A Magistrada desclassificou a conduta e declinou da competência para um dos Juizados Especiais de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante/DF. A decisão não colocou fim ao p...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - VENDA - DEPOIMENTOS - PROVAS DOCUMENTAIS - HARMONIA E COESÃO - DOSIMETRIA. I. No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. O local e as condições da apreensão, além da prova testemunhal, indicam a traficância. III. A condição de usuário, por si só, não afasta o delito do art. 33 da Lei de Drogas. As condutas comumente agregam-se.IV. O Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no que diz respeito à vedação de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (HC 97.256). Possível, portanto, em tese, a substituição da reprimenda no crime de tráfico. No caso, a substituição não é cabível. V. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - VENDA - DEPOIMENTOS - PROVAS DOCUMENTAIS - HARMONIA E COESÃO - DOSIMETRIA. I. No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. O local e as condições da apreensão, além da prova testemunhal, indicam a traficância. III. A condição de usuário, por si só, não afasta o delito do art. 33 da Lei de Drogas. As condutas comumente agregam-se.IV. O Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no que diz respeito à vedação de sub...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES - TERMO DE APELAÇÃO - TODAS AS ALÍNEAS - RAZÕES - RESTRIÇÃO DA INSURGÊNCIA - AMPLA ANÁLISE - PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO RÉU - DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Se nas razões recursais restringem-se as alíneas invocadas, a análise deve ser feita de forma ampla, em homenagem ao princípio da prevalência do interesse do réu.II. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório.III. Adequada a imposição da pena acima do mínimo pela análise negativa das moduladoras da culpabilidade e circunstâncias do crime. Porém, se existe apenas uma certidão com trânsito em julgado, utilizada para configurar a reincidência, exclui-se os maus antecedentes.IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES - TERMO DE APELAÇÃO - TODAS AS ALÍNEAS - RAZÕES - RESTRIÇÃO DA INSURGÊNCIA - AMPLA ANÁLISE - PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO RÉU - DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Se nas razões recursais restringem-se as alíneas invocadas, a análise deve ser feita de forma ampla, em homenagem ao princípio da prevalência do interesse do réu.II. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório.III....
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I. A palavra da vítima possui especial valor nos crimes contra o patrimônio, praticados às escondidas, especialmente quando em conformidade com o restante das provas.II. A ausência de apreensão ou perícia da arma usada no roubo não afasta, por si, a causa de aumento do art. 157, §2º, inc. I, do CP.III. O relato firme e repetido da vítima quanto à presença de mais de um agente basta para fundamentar o concurso de pessoas.IV. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I. A palavra da vítima possui especial valor nos crimes contra o patrimônio, praticados às escondidas, especialmente quando em conformidade com o restante das provas.II. A ausência de apreensão ou perícia da arma usada no roubo não afasta, por si, a causa de aumento do art. 157, §2º, inc. I, do CP.III. O relato firme e repetido da vítima quanto à presença de mais de um agente basta para fundamentar o con...
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO PELO PRIMO -VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PALAVRA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO AFASTADA - PENA PECUNIÁRIA EXCLUÍDA. I. Impossível o acolhimento do pleito absolutório quando as provas coligidas são harmônicas e atestam a certeza quanto à materialidade e autoria.II. A ausência de ameaça e o consentimento para a prática sexual, por si sós, não tornam a conduta atípica. É necessária a avaliação das circunstâncias do delito e das condições pessoais da vítima. Na hipótese, a criança com 11 (onze) anos de idade não possui discernimento necessário acerca do comportamento.III. O crime foi praticado antes da vigência da Lei 12.015/09. Não se aplicam as inovações, pois a norma menos benéfica não retroage.IV. O tipo do art. 224 do CP não previa sanção pecuniária. Portanto, deve ser excluída.IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO PELO PRIMO -VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PALAVRA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO AFASTADA - PENA PECUNIÁRIA EXCLUÍDA. I. Impossível o acolhimento do pleito absolutório quando as provas coligidas são harmônicas e atestam a certeza quanto à materialidade e autoria.II. A ausência de ameaça e o consentimento para a prática sexual, por si sós, não tornam a conduta atípica. É necessária a avaliação das circunstâncias do delito e das condições pessoais da vítima. Na hipótese, a criança com 11 (onze) anos de idade não possui discernimento necessário acerca do...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). MORTE DE UM DOS APELANTES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONDUTA TÍPICA.A morte do agente é causa extintiva de punibilidade, nos termos do art. 107, I, do Código Penal.Conjunto probatório que ampara a condenação do outro agente.O crime do art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, configura delito de mera conduta, de perigo indeterminado, pois portar/transportar arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, se enquadra no tipo penal, não se exigindo resultado danoso para configuração do delito. Para a configuração do crime, tipo penal de conteúdo múltiplo, é bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. Clarividente a potencialidade lesiva do artefato que submetido à perícia criminal foi atestado como apto à efetuar disparos em série. Declarada a extinção de punibilidade quanto a um dos agentes e desprovido o apelo quanto ao outro.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). MORTE DE UM DOS APELANTES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONDUTA TÍPICA.A morte do agente é causa extintiva de punibilidade, nos termos do art. 107, I, do Código Penal.Conjunto probatório que ampara a condenação do outro agente.O crime do art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, configura delito de mera conduta, de perigo indeterminado, pois portar/transportar arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, se enquadra no tipo penal, não se exigindo resultado da...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DESCRITOS NO ART. 158 E 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TODOS C/C O ART. 5º, INC. I, DA LEI 11.340/06 E ART. 28, CAPUT, DA LEI 11.343/06. PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL - INOBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO NA LEI 11.343/06 - INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Na aplicação das medidas socioeducativas, o Juiz deve observar o rito previsto no Estatuto Menorista, ainda que o ato infracional se relacione com violência doméstica, porquanto se trata de legislação especial, com o escopo de proteger o adolescente infrator. Se não há indícios sérios de que o adolescente seja portador de doença mental, não há que falar em nulidade por ausência de exame psiquiátrico.Não há lugar para a tese de insuficiência de provas, quando os elementos constantes dos autos são os necessários e suficientes para a demonstração da materialidade e autoria do ato infracional narrado na representação.Se o Juízo a quo, fundamentadamente, demonstrar ser a internação a medida mais adequada para a ressocialização do menor, nada impede a sua imposição, máxime quando já foram aplicadas medidas mais brandas sem que fossem alcançados os efeitos almejados pela Lei Menorista.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DESCRITOS NO ART. 158 E 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TODOS C/C O ART. 5º, INC. I, DA LEI 11.340/06 E ART. 28, CAPUT, DA LEI 11.343/06. PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL - INOBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO NA LEI 11.343/06 - INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Na aplicação das medidas socioeducativas, o Juiz deve observar o rito previsto no Estatuto Me...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 129, § 9º, DO CP, C/C O ART. 5º E 7º DA LEI 11.340/06. REDUÇÃO DA PENA AO PATAMAR MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - LITERALIDADE DO ARTIGO 67 DO CP - RECURSO DESPROVIDO.Se a pena foi fixada em patamar escorreito pelo Juízo sentenciante, ao considerar de forma adequada as circunstâncias judiciais insertas no artigo 59 do CP, não há justificativa para a redução da reprimenda ao patamar mínimo previsto no tipo penal.Inviável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, visto que a preponderância daquela promana da literalidade estampada no artigo 67 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 129, § 9º, DO CP, C/C O ART. 5º E 7º DA LEI 11.340/06. REDUÇÃO DA PENA AO PATAMAR MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - LITERALIDADE DO ARTIGO 67 DO CP - RECURSO DESPROVIDO.Se a pena foi fixada em patamar escorreito pelo Juízo sentenciante, ao considerar de forma adequada as circunstâncias judiciais insertas no artigo 59 do CP, não há justificativa para a redução da reprimenda ao patamar mínimo previsto no tipo penal.Inviável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. LEGÍTIMA DEFESA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU.1. O relato harmônico da vítima, tanto em sede policial quanto em juízo, no sentido de que sofreu agressões de seu ex-companheiro; e, mais a prova pericial - Laudo Técnico atestando agressões, são provas suficientes no sentido de que o réu violou as disposições do artigo 129, § 9º, do Código Penal.2. Não há que se falar que o réu estava em legítima diante da falta de provas sobre uma injusta agressão praticada pela vítima, atual ou iminente, preservação de um direito próprio ou de outrem, e que esteve a repeli-la por meios necessários e moderados. 4. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. LEGÍTIMA DEFESA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU.1. O relato harmônico da vítima, tanto em sede policial quanto em juízo, no sentido de que sofreu agressões de seu ex-companheiro; e, mais a prova pericial - Laudo Técnico atestando agressões, são provas suficientes no sentido de que o réu violou as disposições do artigo 129, § 9º, do Código Penal.2. Não há que se falar que o réu estava em legítima diante da falta de provas sobre...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §2º, INCISOS I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO ALTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERICÍA. PRESCINDIBILIDADE. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL IRRELEVANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA.1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu perpetrou crime de roubo com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas.2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como ocorre in casu.3. As formalidades previstas no art. 226 do CPP são recomendações e não exigências legais, sendo o reconhecimento pessoal em juízo facultativo.4. Incabível a desclassificação do crime de roubo para o de furto quando demonstrada o emprego de violência e grave ameaça para a intimação das vítimas e a subtração da res furtiva.5. A apreensão da arma e o laudo de exame de eficiência são dispensáveis à caracterização do uso de arma de fogo no crime de roubo, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada por outras provas, pois a lesividade é verificada in re ipsa.6. Nos termos da Súmula 231, do STJ, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, na segunda fase da dosimetria, não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal.7. Só se considera hipótese de aumento de pena em virtude da restrição de liberdade das vítimas, quando referida privação se der por laspo temporal relevante superior ao necessário para a prática do crime de roubo. 8. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais dos réus. 9. Necessária fundamentação idônea para exasperar a pena do roubo circunstanciado acima do mínimo legal relativo às causas de aumento, sendo insuficiente apenas a quantidade de majorantes. 10. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §2º, INCISOS I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO ALTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERICÍA. PRESCINDIBILIDADE. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL IRRELEVANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA.1. Inviável o pleito absolutório se as provas...
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO E DESOBEDIÊNCIA À DECISÃO JUDICIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA DEFESA. RECONHECIMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Conforme sedimentado na jurisprudência, o início do prazo do Ministério Público para recorrer começa a correr da entrada dos autos no órgão ministerial; no presente caso, em 30/03/2011. Precedente do STJ. 2. Nos termos do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, o prazo para interposição da apelação criminal é de 05 (cinco) dias, sendo o termo de apelação apresentado no juízo a quo em 05/04/2012, portanto, fora do prazo legal, devendo ser reconhecida sua intempestividade.3. Recurso não conhecido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO E DESOBEDIÊNCIA À DECISÃO JUDICIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA DEFESA. RECONHECIMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Conforme sedimentado na jurisprudência, o início do prazo do Ministério Público para recorrer começa a correr da entrada dos autos no órgão ministerial; no presente caso, em 30/03/2011. Precedente do STJ. 2. Nos termos do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, o prazo para interposição da apelação...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI DE DROGAS. TRÁFICO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO. DECLARAÇÃO DE USUÁRIOS NA DELEGACIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA-BASE. MAJORAÇÃO. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MP. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos consistentes na prisão em flagrante dos réus após policiais observarem e filmarem a mercancia ilícita de substâncias entorpecentes, nos depoimentos firmes e harmônicos dos agentes de polícia e de usuários e no reconhecimento dos réus, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo apelante se enquadra ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, sendo descabido falar em desclassificação para o crime previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006.2. A natureza da droga (crack), embora fundamente de forma válida o recrudescimento da pena-base, nos termos do artigo 42, da Lei nº 11.343/2006, no caso concreto, a exasperação não se justifica. Isso, porque a quantidade de droga foi pequena (0,22g), de sorte que não se apresenta completo o binômio natureza/quantidade da droga para elevação da pena na primeira fase.3. Verificando-se que o réu é primário, possui bons antecedentes e não há provas de que participe de atividades criminosas, nem de organização criminosa, faz jus à aplicação da causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, devidamente reconhecida pelo douto Magistrado.4. Negado provimento ao recurso do MP e dado parcial provimento ao recurso da Defesa para, mantida a condenação do apelante Antônio Francisco Fontenele dos Santos nas sanções do artigo 33, caput, da Lei de Drogas, reduzir sua pena de 06 (seis) anos de reclusão e 900 (novecentos) dias-multa para 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo; e para reduzir as penas dos réus Laudejário Santos Coimbra e Cristiane Ferreira Campos, de 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão mais 200 (duzentos) dias-multa para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, bem como ao pagamento pecuniário no valor de 180 (cento e oitenta) dias-multa, à razão mínima, substituída por duas restritivas de direito.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI DE DROGAS. TRÁFICO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO. DECLARAÇÃO DE USUÁRIOS NA DELEGACIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA-BASE. MAJORAÇÃO. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MP. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos consistentes na pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. PENA-BASE. CULPABILIDADE E PERSONALIDADE AFASTADAS. Mantém-se a condenação, quando a prática dos crimes de roubo simples e de estupro está demonstrada no acervo probatório, o qual é constituído pelos depoimentos da vítima e testemunha e pelo reconhecimento pessoal do acusado pela vítima na polícia e em Juízo.Nos crimes contra o patrimônio e a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima, quando harmônica e coesa com as demais provas reunidas nos autos, possui especial relevo, sendo suficiente para fundamentar a condenação.Impossível é a desclassificação para o crime de receptação quando o sólido acervo probatório demonstra a prática do crime de roubo simples. No crime de estupro, considero a culpabilidade favorável ao apelante. O fato de não ter sido utilizado preservativo durante a conjunção carnal não torna a conduta do acusado mais gravosa que a censura imposta na lei. Considerações sobre a personalidade do réu, dissociadas de qualquer comprovação específica, não se sustentam e não fundamentam, validamente, a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. PENA-BASE. CULPABILIDADE E PERSONALIDADE AFASTADAS. Mantém-se a condenação, quando a prática dos crimes de roubo simples e de estupro está demonstrada no acervo probatório, o qual é constituído pelos depoimentos da vítima e testemunha e pelo reconhecimento pessoal do acusado pela vítima na polícia e em Juízo.Nos crimes contra o patrimônio e a dign...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. PRAZO PRESCRICIONAL. MENORIDADE. REDUÇÃO EM METADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIDA. Constatado que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu prazo superior ao previsto em lei para a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade quanto ao crime de tentativa de roubo. O prazo prescricional deve ser reduzido em metade, tendo em vista que o réu era menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos (art. 115 do CP). Punibilidade declarada extinta. Recurso prejudicado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. PRAZO PRESCRICIONAL. MENORIDADE. REDUÇÃO EM METADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIDA. Constatado que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu prazo superior ao previsto em lei para a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade quanto ao crime de tentativa de roubo. O prazo prescricional deve ser reduzido em metade, tendo em vista que o réu era menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos (art. 115 do CP). Punibilidade declarada extinta. Recurso prejudicado.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PROVA. ORAL. SUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.Devidamente comprovas a materialidade e a autoria do delito, a manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe.Nos delitos contra o patrimônio, normalmente cometido às ocultas, a palavra da vítima assume especial relevância, mormente quando confirmada pelo acervo probatório.Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório, como ocorre no caso dos autos. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PROVA. ORAL. SUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.Devidamente comprovas a materialidade e a autoria do delito, a manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe.Nos delitos contra o patrimônio, normalmente cometido às ocultas, a palavra da vítima assume especial relevância, mormente quando confirmada pelo acervo probatório.Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do conjunt...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PRELIMINARES REJEITADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. PROVA COESA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REDIMENSIONAMENTO. MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA. ATENUANTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MAIORIDADE PENAL RELATIVA.Impossível o acolhimento da liminar de nulidade processual, pois não existiu determinação da Juíza no sentido de haver desentranhamento da resposta à acusação por considerá-la intempestiva. A ausência de oferecimento do sursis processual pelo Ministério Público enseja nulidade relativa, que deve ser suscitada em momento oportuno, ou seja, antes da prolação de sentença penal condenatória, sob pena de preclusão. Preliminar rejeitada.Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, ainda mais quando em consonância com o depoimento da testemunha.O depoimento prestado por policial militar goza de presunção de veracidade, na medida em que provem de agente público no exercício de suas atribuições, mormente quando está em consonância com o restante do conjunto probatório.Permanece a condenação pelo crime de furto (art. 155, caput, CP), quando o acervo probatório é suficiente e apto para fundamentá-la.Reconhecida a presença das circunstâncias atenuantes da menoridade relativa (artigo 65, inciso I, do Código Penal) e da confissão espontânea (artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal), cabível é o redimensionamento da sanção ao patamar mínimo legal na segunda fase da dosimetria.Rejeitar as preliminares.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PRELIMINARES REJEITADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. PROVA COESA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REDIMENSIONAMENTO. MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA. ATENUANTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MAIORIDADE PENAL RELATIVA.Impossível o acolhimento da liminar de nulidade processual, pois não existiu determinação da Juíza no sentido de haver desentranhamento da resposta à acusação por considerá-la intempestiva. A ausência de oferecimento do sursis processual pelo Ministério Público enseja nulidade relativa, que deve ser suscitada em momento oportuno, ou sej...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. INVERSÃO DO ÔNUS. DEPOIMENTO POLICIAL. PROVA IDÔNEA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA SATISFATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES.Mantém-se a condenação pelo crime de receptação, quando as circunstâncias em que o delito foi praticado demonstram o elemento subjetivo do tipo, sendo ônus do agente comprovar a origem lícita do bem.Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. A simples alegação do réu de que desconhece a autoria da adulteração de sinal identificador de veículo automotor não é capaz de afastar, por si só, a condenação, mormente quando o acervo probatório, constituído de prova oral e pericial, evidencia a prática do crime a ele imposto.Possuindo o réu mais de uma condenação com trânsito em julgado, por fatos anteriores ao que se examina, é lícito ao Juiz considerar uma delas como antecedente desabonador e outra como reincidência, sem que se configure bis in idem. Apelações não providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. INVERSÃO DO ÔNUS. DEPOIMENTO POLICIAL. PROVA IDÔNEA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA SATISFATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES.Mantém-se a condenação pelo crime de receptação, quando as circunstâncias em que o delito foi praticado demonstram o elemento subjetivo do tipo, sendo ônus do agente comprovar a origem lícita do bem.Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas at...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DENEGADA.Inaplicável é o princípio da insignificância para excluir a tipicidade material do crime de furto, quando o prejuízo patrimonial não é ínfimo e o desvalor social da ação demonstra a necessidade da censura penal.Incabível a fixação do regime aberto, na moldura do artigo 33, § 2º, do Código Penal, se o condenado é reincidente.A reincidência específica constitui óbice à aplicação da substituição da pena corporal por restritiva de direito.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DENEGADA.Inaplicável é o princípio da insignificância para excluir a tipicidade material do crime de furto, quando o prejuízo patrimonial não é ínfimo e o desvalor social da ação demonstra a necessidade da censura penal.Incabível a fixação do regime aberto, na moldura do artigo 33, § 2º, do Código Penal, se o condenado é reincidente.A reincidência específica constitui óbice à aplicação d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VUNERÁVEL.PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. ADOLESCENTE. EXPERIÊNCIA SEXUAL ANTERIOR.ABSOLVIÇÃO. CONTRADIÇÃO DOS DEPOIMENTOS. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO MÁXIMA DE AUMENTO. ADEQUAÇÃO .A Lei nº 12.015/2009 retirou do Código Penal a figura da violênciapresumida, mas introduziu o artigo 217-A, denominado comoestupro de vulnerável. Ao estabelecer a vulnerabilidade do menor de 14 (quatorze) anos, quis o legislador proteger a criança e o adolescente que se encaixe nesse limite de idade, por não possuírem desenvolvimento para decidir sobre seus atos sexuais, pois nessa idade sua personalidade ainda está em formação.A nova norma legal está em consonância com o artigo 227 da Constituição Federal.É pacífico o entendimento de que a palavra da vítima possui especial relevo nos crimes praticados contra a liberdade sexual, em geral cometidos longe da vista de testemunhas, ainda mais quando em consonância com as demais provas dos autos. Se as provas dos autos são firmes e coerentes no sentido de comprovar que o réu manteve relações sexuais com a vítima, quando esta contava com 13 (treze) anos de idade, configura-se o crime descrito na denúncia, com fundamento no artigo 217-A, caput, do Código Penal, não havendo de se falar em absolvição.Os fatos ocorreram por período superior a um ano, o que indica que o aumento de 2/3 (dois terços) em razão da continuidade delitiva se apresenta razoável e proporcional.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VUNERÁVEL.PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. ADOLESCENTE. EXPERIÊNCIA SEXUAL ANTERIOR.ABSOLVIÇÃO. CONTRADIÇÃO DOS DEPOIMENTOS. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO MÁXIMA DE AUMENTO. ADEQUAÇÃO .A Lei nº 12.015/2009 retirou do Código Penal a figura da violênciapresumida, mas introduziu o artigo 217-A, denominado comoestupro de vulnerável. Ao estabelecer a vulnerabilidade do menor de 14 (quatorze) anos, quis o legislador proteger a criança e o adolescente que se encaixe nesse limite de idade, por não possuírem desenvolvimento para decidir sobre seus atos sexuais, pois nes...
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. PRATICADA COM INFRAÇÃO DO DEVER FUNCIONAL. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. Quando a sentença atende ao disposto no art. 381 do CPP e o sentenciante examina e bem fundamenta todas as alegações trazidas nos autos, não há que se falar em ausência de fundamentação a embasar pretendida nulidade do processo. O Magistrado não está obrigado a rebater exaustivamente cada argumento da defesa, bastando que motive seu livre convencimento, motivadamente.A aplicação do art. 399, § 2º, do CPP não é absoluta. Diante da omissão da lei processual penal quanto às exceções ao princípio da identidade física do Juiz, deve ser aplicada, por analogia, a regra prevista no art. 132 do CPC. Não há ofensa ao art. 399, § 2º do CPP, quando o Juiz que proferiu a sentença penal condenatória não for o mesmo que presidiu a instrução processual, em razão de ter sido transferido para outro Juízo. Mantém-se a condenação pelo crime de corrupção ativa e a aplicação da causa de aumento de pena relativa à infração do dever funcional, quando o acervo probatório, constituído de prova oral e documental é coeso e demonstra, com segurança, a prática delitiva. Preliminares rejeitadas.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. PRATICADA COM INFRAÇÃO DO DEVER FUNCIONAL. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. Quando a sentença atende ao disposto no art. 381 do CPP e o sentenciante examina e bem fundamenta todas as alegações trazidas nos autos, não há que se falar em ausência de fundamentação a embasar pretendida nulidade do processo. O Magistrado não está obrigado a rebater exaustivamente cada argumento da defesa, bastando que motive seu livre conve...