DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. ATO LIBIDINOSO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS NARRADOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - As instâncias civil, administrativa e criminal são independentes entre si, exceto se for reconhecida, em processo penal, a inexistência do fato ou a ausência de autoria, situação na qual tal decisão vinculará as demais instâncias (cível e administrativa), nos termos do art. 126 da Lei nº 8.112/90. Da mesma maneira, as instâncias administrativa e de improbidade administrativa também são independentes entre si, consoante decisão do STF.2 - A ausência de decisão na esfera criminal que absolva o réu por inexistência do fato ou a ausência de autoria permite ao Magistrado avaliar livremente a prova constante dos autos, para o fim de reconhecer ou não a prática de ato de improbidade administrativa.3 - A suposta prática de ato libidinoso (conduta anteriormente prevista no art. 214 do CP e atualmente constante do tipo penal do art. 213 do CP) em Delegacia de Polícia Civil, praticada por agente do Estado (Agente de Polícia) em detrimento de cidadã possui aptidão genérica para configurar ato de improbidade administrativa, pois constitui clarividente violação aos princípios da legalidade, honestidade, moralidade, imparcialidade e lealdade às instituições, nos termos do caput do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa.4 - De acordo com o STJ, para a caracterização de ato de improbidade, basta a presença de dolo eventual ou genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de intenção específica, pois a atuação deliberada em desrespeito às normas legais, cujo desconhecimento é inescusável, evidencia a presença do dolo (...) (AgRg no REsp 1230039/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe 02/02/2012)5 - No entanto, inexistindo provas contundentes que demonstrem a materialidade dos fatos narrados, é de se manter a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, tendo em vista que as sanções impostas aos atos de improbidade administrativa, com fulcro na Lei nº 8.429/92, em muito se assemelham a penas criminais.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. ATO LIBIDINOSO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS NARRADOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - As instâncias civil, administrativa e criminal são independentes entre si, exceto se for reconhecida, em processo penal, a inexistência do fato ou a ausência de autoria, situação na qual tal decisão vinculará as demais instâncias (cível e administrativa), nos termos do art. 126 da Lei nº 8.112/90. Da mesma maneira, as instâncias administrati...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CULPABILIDADE - QUANTIDADE DE NATUREZA DA DROGA - §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. O exame da culpabilidade deve pautar-se na reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, pela conjugação das demais circunstâncias do art. 59 do CP.II. A quantidade e a natureza do entorpecente apreendido justificam a depreciação das consequências do delito. Os vetores do art. 42 da Lei 11.343/2006 preponderam sobre as circunstâncias judiciais do Código Penal. Porém, o acréscimo tem que ser norteado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.III. A quantidade e diversidade das drogas podem ser considerada na fixação da fração do art. 33, §4º, Lei de Drogas. Não ocorre bis in idem (Precedentes).IV. As condutas de trazer consigo e ter em depósito substância entorpecente são desprovidas de violência ou grave ameaça à pessoa. O sujeito passivo é a sociedade. A gravidade abstrata do ilícito não basta para excluir a substituição da pena.V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CULPABILIDADE - QUANTIDADE DE NATUREZA DA DROGA - §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. O exame da culpabilidade deve pautar-se na reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, pela conjugação das demais circunstâncias do art. 59 do CP.II. A quantidade e a natureza do entorpecente apreendido justificam a depreciação das consequências do delito. Os vetores do art. 42 da Lei 11.343/2006 preponderam sobre as ci...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - TERMO DE APELAÇÃO - RAZÕES - RESTRIÇÃO DAS ALÍNEAS NO TERMO - ANÁLISE DAS ALÍNEAS INVOCADAS - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS - ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Se as razões recursais restringem as alíneas invocadas, a análise deve ser feita de forma a englobar as indicadas no termo, em homenagem ao princípio da prevalência do interesse do réu.II. A questão da nulidade de julgamento já foi decidida, por esta egrégia Turma, por habeas corpus nº 2011.00.2.019634-3, impetrado pelo apelante.III. Não se verifica sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados, pode receber as devidas corrigendas por este Tribunal. A sentença pautou-se nos elementos constantes do questionário formulado aos jurados e nas orientações legais.IV. Não há erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena. V. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.VI. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - TERMO DE APELAÇÃO - RAZÕES - RESTRIÇÃO DAS ALÍNEAS NO TERMO - ANÁLISE DAS ALÍNEAS INVOCADAS - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS - ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Se as razões recursais restringem as alíneas invocadas, a análise deve ser feita de forma a englobar as indicadas no termo, em homenagem ao princípio da prevalência do interes...
APELAÇÃO CRIMINAL - MP E RÉU - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - INDENIZAÇÃO POR DANOS - AFASTAMENTO.I. Apesar de o prejuízo ser inerente aos crimes contra o patrimônio, não há como igualar as vítimas que tiveram os bens restituídos com aquelas que amargaram elevado prejuízo. A relevante diminuição patrimonial do ofendido em R$130.000,00 (cento e trinta mil reais) extrapola o previsto pelo legislador e justifica o desvalor da moduladora.II. O enunciado da Súmula 443 do STJ proíbe aumento percentual superior a 1/3 (um terço) sem fundamentação idônea. A simples menção ao número de circunstâncias não é suficiente a justificar o aumento.III. A indenização às vítimas, incluída pela Lei 11.719/08, é norma de direito material e não dispensa pedido formal do Ministério Público na inicial ou de assistente de acusação no curso da instrução, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório. O pedido de condenação por danos materiais e morais em alegações finais não viabiliza o debate.IV. O pedido de indulto humanitário deve ser analisado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, que é competente para aferir se as condições do apelante justificam a concessão do benefício.V. Desprovido o recurso ministerial e provido parcialmente o apelo defensivo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - MP E RÉU - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - INDENIZAÇÃO POR DANOS - AFASTAMENTO.I. Apesar de o prejuízo ser inerente aos crimes contra o patrimônio, não há como igualar as vítimas que tiveram os bens restituídos com aquelas que amargaram elevado prejuízo. A relevante diminuição patrimonial do ofendido em R$130.000,00 (cento e trinta mil reais) extrapola o previsto pelo legislador e justifica o desvalor da moduladora.II. O enunciado da Súmula 443 do STJ proíbe aumento percentual superior a 1/3 (um terço) sem fundamentação i...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVAS DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE NULIDADES - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA.I. Se a ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, falece insurgência ao artigo 593, inciso III, alínea 'a', do CPP.II. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados, pode receber as devidas corrigendas pelo Tribunal.III. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.IV. A pena deve ser reduzida quando não forem desfavoráveis algumas circunstâncias judiciais relacionadas como se o fossem.V. Provimento parcial ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVAS DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE NULIDADES - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA.I. Se a ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, falece insurgência ao artigo 593, inciso III, alínea 'a', do CPP.II. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados, pode receber as devidas corrigendas pelo Tribunal.III. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto pro...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - MAJORANTE - FRAÇÃO DE AUMENTO.I. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente da declaração prestada pela vítima, cuja relevância é reconhecida pela jurisprudência em crimes desta espécie. II. A perícia da arma utilizada em roubo é desnecessária para a caracterização da causa de aumento do art. 157, § 2º, I, do CP.III. O recrudescimento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento das causas de aumento de pena, deve ser reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais, por exemplo, quando usadas armas de grosso calibre, número grande de agentes e tempo de restrição à liberdade da vítima exacerbado. No caso, não houve fundamentação diversa do número de causas de aumento.IV. Parcial provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - MAJORANTE - FRAÇÃO DE AUMENTO.I. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente da declaração prestada pela vítima, cuja relevância é reconhecida pela jurisprudência em crimes desta espécie. II. A perícia da arma utilizada em roubo é desnecessária para a caracterização da causa de aumento do art. 157, § 2º, I, do CP.III. O recrudescimento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento das causas de aumento de pena, deve ser reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais, por exemplo, quando usadas a...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ARMA BRANCA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - ISENÇÃO DE CUSTAS - INVIABILIDADE.I. O reconhecimento firme e o relato repetido das vítimas, além da fragilidade do álibi, são provas suficientes para a condenação. II. Dispensáveis a apreensão e a perícia da faca, para atestar a potencialidade lesiva, se o relato das vítimas confirma o uso do artefato. III. Não configura constrangimento ilegal a constrição mantida na sentença pelos mesmos fundamentos que levaram o magistrado a negar liberdade provisória ao réu.IV. O pagamento de custas processuais é decorrência lógica da sucumbência. Eventual isenção será concedida pelo Juízo das Execuções Penais.V. Parcial provimento ao apelo para reduzir a multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ARMA BRANCA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - ISENÇÃO DE CUSTAS - INVIABILIDADE.I. O reconhecimento firme e o relato repetido das vítimas, além da fragilidade do álibi, são provas suficientes para a condenação. II. Dispensáveis a apreensão e a perícia da faca, para atestar a potencialidade lesiva, se o relato das vítimas confirma o uso do artefato. III. Não configura constrangimento ilegal a constrição mantida na sentença pelos mesmos fundamentos que levaram o magistrado a negar liberdade provisória ao réu.IV. O pagamento de custas processua...
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - ART. 214, C/C ART. 224, ALÍNEA A DO CÓDIGO PENAL - PALAVRA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - CRIME HEDIONDO - REGIME INICIALMENTE FECHADO. I. Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos e provas dos autos. II. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o crime de atentado violento ao pudor, ainda que cometido na forma simples, é classificado como hediondo.III. Recurso ministerial provido. Apelo defensivo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - ART. 214, C/C ART. 224, ALÍNEA A DO CÓDIGO PENAL - PALAVRA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - CRIME HEDIONDO - REGIME INICIALMENTE FECHADO. I. Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos e provas dos autos. II. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o crime de atentado violento ao pudor, ainda que cometido na forma simples, é classificado como hediondo.III. Recurso ministerial provido. Apelo defen...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVA TÉCNICA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - DOSIMETRIA.I.A prova pericial é revestida de credibilidade e, se não elidida por outros meios, pode nortear a convicção do Julgador.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 244-B do ECA.III. Não há como valorar negativamente a personalidade do réu se a FAP registra apenas uma condenação definitiva anterior que foi utilizada como maus antecedentes. IV. A presença de mais de uma causa de aumento não autoriza o incremento da pena em mais de 1/3 (um terço) sem fundamentação idônea. Súmula 443 do STJ.V. Recurso parcialmente provido para redimensionar as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVA TÉCNICA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - DOSIMETRIA.I.A prova pericial é revestida de credibilidade e, se não elidida por outros meios, pode nortear a convicção do Julgador.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 244-B do ECA.III. Não há como valorar negativamente a personalidade do réu se a FAP registra apenas uma condenaçã...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO MÍNIMA. REJEITADA A PRELIMINAR E DESPROVIDO O RECURSO.1. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não poderá ser beneficiado com a liberdade quando da sentença, se permanecerem os mesmos motivos que ensejaram a sua prisão.2. A dosimetria não deve ser reformada quando a pena é aplicada foi de forma razoável e proporcional.3. O critério aceito para a aplicação do aumento da pena em razão da continuidade delitiva, de forma prevalente, é o do número de infrações praticadas. O aumento em 1/2 (metade) é adequado, quando o réu mediante mais de uma ação praticou quatro crimes da mesma espécie (estupro de vulnerável), em condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, tudo com amparo nas disposições do art. 71, do Código Penal.4. Rejeitada a preliminar suscitada e negado provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO MÍNIMA. REJEITADA A PRELIMINAR E DESPROVIDO O RECURSO.1. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não poderá ser beneficiado com a liberdade quando da sentença, se permanecerem os mesmos motivos que ensejaram a sua prisão.2. A dosimetria não deve ser reformada quando a pena é aplicada foi de forma razoável e proporcional.3. O critério aceito para a aplicação do aumento da pena em razão da continuidade delitiva, de forma prevalente, é o do núm...
APELAÇÃO CRIMINAL - ABUSO DE INCAPAZ - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - AUTORIA COMPROVADA.I. Incabível o pleito absolutório sob a alegação de falta de provas, diante de elementos robustos, tais como a confissão extrajudicial, corroborada por outras provas judicializadas, de que a ré valeu-se da debilidade mental da vítima para auferir vantagem ilícita.II. É prescindível a comprovação pericial da senilidade para a configuração do crime do art. 173 do CP. Basta que fique provada a redução da capacidade cognitiva por outros meios, como testemunhos e laudos.III. Apelo parcialmente provido para reduzir a pena corporal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ABUSO DE INCAPAZ - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - AUTORIA COMPROVADA.I. Incabível o pleito absolutório sob a alegação de falta de provas, diante de elementos robustos, tais como a confissão extrajudicial, corroborada por outras provas judicializadas, de que a ré valeu-se da debilidade mental da vítima para auferir vantagem ilícita.II. É prescindível a comprovação pericial da senilidade para a configuração do crime do art. 173 do CP. Basta que fique provada a redução da capacidade cognitiva por outros meios, como testemunhos e laudos.III. Apelo parcialmente provido para re...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - OMISSÃO DE SOCORRO - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA E ISENÇÃO DAS CUSTAS.I. A exclusão da majorante da omissão de socorro só é aceita em circunstâncias extraordinárias, como na hipótese em que a prestação de socorro põe em risco a vida ou a integridade física do autor. (Precedentes STJ).II. O magistrado sentenciante pode determinar o valor da prestação pecuniária alternativa (art. 44 CP), porém, cabe ao Juízo da Execução fixar a forma de pagamento condizente com as condições do réu, de modo que não prejudique a subsistência familiar. III. Ao Juízo da Execução cabe a análise dos pedidos de gratuidade de justiça e isenção das custas processuais.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - OMISSÃO DE SOCORRO - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA E ISENÇÃO DAS CUSTAS.I. A exclusão da majorante da omissão de socorro só é aceita em circunstâncias extraordinárias, como na hipótese em que a prestação de socorro põe em risco a vida ou a integridade física do autor. (Precedentes STJ).II. O magistrado sentenciante pode determinar o valor da prestação pecuniária alternativa (art. 44 CP), porém, cabe ao Juízo da Execução fixar a forma de pagamento condizente com as condições do réu, de modo que não prejudique a subsistência fami...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - EQUIVALÊNCIA FEITA PELO DECRETO 6488/08 - LICITUDE DA PROVA - ABSOLVIÇÃO AFASTADA.I. Para a consumação do delito do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. II. Não há ilicitude da prova se o teste é feito de forma espontânea pelo condutor. III. A Lei 9.503/1997, artigo 306, parágrafo único, delegou competência a órgão do Executivo Federal - CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) - para disciplina dos valores a serem utilizados em testes de alcoolemia diversos do exame sanguíneo. Trata-se de norma penal em branco heterogênea, cuja constitucionalidade é aceita pela doutrina e jurisprudência amplamente majoritárias. IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - EQUIVALÊNCIA FEITA PELO DECRETO 6488/08 - LICITUDE DA PROVA - ABSOLVIÇÃO AFASTADA.I. Para a consumação do delito do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. II. Não há ilicitude da prova se o teste é feito de forma espontânea pelo condutor. III. A Lei 9.503/1997, artigo 306, parágrafo único, delegou competência a órgão...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CONSUMADO - CONHECIMENTO DO APELO TÃO-SÓ POR UMA DAS ALÍNEAS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS.I. É forte na doutrina e jurisprudência o entendimento de que o termo de apelação no júri vincula a análise da matéria (Súmula 713 do STF). Conhecimento do apelo tão-só pela alínea 'd' assinalada no termo de interposição. II. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.III. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CONSUMADO - CONHECIMENTO DO APELO TÃO-SÓ POR UMA DAS ALÍNEAS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS.I. É forte na doutrina e jurisprudência o entendimento de que o termo de apelação no júri vincula a análise da matéria (Súmula 713 do STF). Conhecimento do apelo tão-só pela alínea 'd' assinalada no termo de interposição. II. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respal...
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO PELO PADRASTO -VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 9º DA LEI 8.072/1990 - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE AO TEMPO DO CRIME - NORMA MAIS BENÉFICA. I. Impossível o acolhimento do pleito absolutório quando as provas coligidas são harmônicas e atestam a certeza quanto à materialidade e autoria.II. Não se pode afastar a credibilidade da palavra da vítima que apresenta discurso coerente e em consonância com os demais elementos dos autos.III. A causa de aumento do art. 9º da Lei 8.072/90 só incide quando da violência empregada resultar lesão corporal grave ou morte.IV. O crime foi praticado antes da vigência da Lei 12.015/09. Não se aplicam as inovações, pois a lei menos benéfica não retroage.V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO PELO PADRASTO -VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 9º DA LEI 8.072/1990 - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE AO TEMPO DO CRIME - NORMA MAIS BENÉFICA. I. Impossível o acolhimento do pleito absolutório quando as provas coligidas são harmônicas e atestam a certeza quanto à materialidade e autoria.II. Não se pode afastar a credibilidade da palavra da vítima que apresenta discurso coerente e em consonância com os demais elementos dos autos.III. A causa de aumento do art. 9º da Lei 8.072...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. 2. Não está presente a alegada omissão ou ambiguidade, porquanto, condenado o réu na instância original nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal e artigo 244-B da Lei 8.069/1990 (duas vezes), o Acórdão deu parcial provimento ao recurso apenas para individualizar a pena privativa de liberdade dos crimes de corrupção de menores e reduzir a pena pecuniária, sem alterar a pena privativa de liberdade total estipulada na sentença em 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão.3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. 2. Não está presente a alegada omissão ou ambiguidade, porquanto, condenado o réu na instância original nas sanções do artigo 155,...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA DE UM DOS MENORES. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAR O RETORNO DO MENOR À MEDIDA ANTERIORMENTE APLICADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. ATO INFRACIONAL GRAVE, MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO E COM PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE AOS DEMAIS ADOLESCENTES. ACOLHIMENTO EM RELAÇÃO A APENAS UM DOS MENORES, QUE POSSUI SITUAÇÃO SOCIAL DESFAVORÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Deve ser recebida a apelação da Defesa apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado.2. Não exclui o interesse de agir do Ministério Público o fato de o adolescente se encontrar em cumprimento de outra medida socioeducativa de internação por processo diverso.3. Havendo provas de que o menor participou do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas, não há que se falar em absolvição.4. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação ao menor que pratica ato infracional grave, encontra-se em situação de risco e possui passagens anteriores pela Vara da Infância e da Juventude.5. A situação de risco em que se encontra um dos adolescentes, tendo em vista que está evadido da escola, anda em más companhias e possui rixas na localidade em que reside, aliada à gravidade do ato infracional praticado, demonstram que a medida socioeducativa de semiliberdade mostra-se mais adequada à sua ressocialização e reinserção na sociedade.6. Recursos conhecidos, recurso defensivo não provido, mantendo-se inalterada a sentença quanto ao primeiro recorrente, e recurso ministerial parcialmente provido para manter indene a sentença quanto aos primeiro e segundo recorridos e, quanto ao terceiro recorrido, substituir a medida socioeducativa aplicada para a de semiliberdade.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA DE UM DOS MENORES. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAR O RETORNO DO MENOR À MEDIDA ANTERIORMENTE APLI...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE EXTORSÃO E DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ACOLHIMENTO. ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO SOCIAL DESFAVORÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A situação de risco em que se encontra o adolescente, tendo em vista que está evadido da escola e relacionando-se com pessoas envolvidas com atos ilícitos, aliada à gravidade do ato infracional praticado, demonstram que a medida socioeducativa de semiliberdade mostra-se mais adequada à sua ressocialização e reinserção na sociedade.2. Recurso conhecido e provido para substituir a medida socioeducativa aplicada para a de semiliberdade.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE EXTORSÃO E DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ACOLHIMENTO. ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO SOCIAL DESFAVORÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A situação de risco em que se encontra o adolescente, tendo em vista que está evadido da escola e relacionando-se com pessoas envolvidas com atos ilícitos, aliada à gravidade do ato infracio...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO EXAME NEGATIVO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. PREJUÍZO CONSIDERÁVEL. EXASPERAÇÃO MANTIDA. FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA E AO CONCURSO DE PESSOAS. CONSIDERÁVEL NÚMERO DE AGENTES. UTILIZAÇÃO DE VÁRIAS ARMAS. QUANTUM DE AUMENTO MANTIDO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS. AUMENTO PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser o réu o autor do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório. 2. Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento prestado pela vítima, uma vez que geralmente são praticados às obscuras, longe de testemunhas.3. Apesar de o prejuízo patrimonial ser consequência ínsita ao crime de roubo, será razoável o acréscimo da pena-base quando a perda mostrar-se sobremaneira vultosa, ultrapassando o mero prejuízo exigido para a própria tipificação do delito.4. No caso em apreço, infere-se dos autos que a lesão patrimonial sofrida foi superior a R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), valor esse que se revela significativo e, portanto, apto a embasar o exame negativo das consequências do delito.5. A jurisprudência do Superior Tribunal Justiça afasta a utilização do critério aritmético para a escolha da fração de aumento a ser aplicada em razão das causas de aumento previstas no artigo 157, §2º, do Código Penal. Entende a Corte Superior que o aumento da pena decorrente das circunstâncias previstas no mencionado dispositivo, deve ser feito levando-se em conta o critério qualitativo, que melhor atende ao princípio de individualização da pena.6. Dessa forma, mostra-se razoável o aumento da pena em 3/8 (três oitavos), diante da participação de cinco pessoas no crime e da utilização de mais de uma arma, pois tais fatos denotam um maior grau de lesividade da conduta dos agentes, causando maior intimidação das vítimas e diminuindo-lhes a possibilidade de resistência. 7. No concurso de crimes, o acréscimo da pena deve ser aferido em função do número de delitos. No presente caso, por se tratar de quatro crimes de roubo, praticados em concurso formal, correto o aumento de ¼ (um quarto) da pena.8. Recursos conhecido e não provido, ficando mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I e II (por quatro vezes), combinado com artigo 70, ambos do Código Penal, impondo-lhe as penas de 09 (nove) anos e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 80 (oitenta) dias-multa, fixados no mínimo legal.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO EXAME NEGATIVO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. PREJUÍZO CONSIDERÁVEL. EXASPERAÇÃO MANTIDA. FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA E AO CONCURSO DE PESSOAS. CONSIDERÁVEL NÚMERO DE AGENTES. UTILIZAÇÃO DE VÁRIAS ARMAS. QUANTUM DE AUMENTO MANTIDO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS. AUMENTO PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Quando o conj...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A REDUÇÃO PENA PELA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Diante da fixação da pena-base no mínimo legal, descabido falar em redução da pena para aquém do mínimo pela incidência de atenuantes. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça2. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A REDUÇÃO PENA PELA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Diante da fixação da pena-base no mínimo legal, descabido falar em redução da pena para aquém do mínimo pela incidência de atenuantes. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça2. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão,...