AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. LUMBAGO COM CIÁTICA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. TERMO INICIAL: CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO FINAL: MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ENQUANTO PERDURAR A RECUPERAÇÃO DA SEGURADA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.. RECURSO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041951-5, de Joaçaba, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. LUMBAGO COM CIÁTICA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. TERMO INICIAL: CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO FINAL: MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ENQUANTO PERDURAR A RECUPERAÇÃO DA SEGURADA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.. RECURSO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041951-5, de Joaçaba, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1°, I E II, E ART. 12, I, AMBOS DA LEI N° 8.137/90. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 122 DO STJ. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA ENTRE CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO FEDERAL E ESTADUAL. ALMEJADA A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DE AÇÃO CÍVEL EM CURSO PROPOSTA PARA APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES CONTIDAS NO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. QUESTÃO QUE NÃO IMPEDE A ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE PENAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS. DISCUSSÃO DE NULIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, ADEMAIS, INCABÍVEL EM SEDE CRIMINAL. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. AGENTE QUE, NA QUALIDADE DE SÓCIO-ADMINISTRADOR, REDUZIU IMPOSTO DEVIDO AO ERÁRIO, AO PRESTAR INFORMAÇÃO FALSA, ENQUADRANDO SUA EMPRESA ILEGALMENTE EM REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO (SIMPLES/SC). PREJUÍZO À COLETIVIDADE COMPROVADA (ART. 12 DA LEI N° 8.137/90). VALOR DEVIDO QUE SUPERA O VALOR DE DUZENTOS MIL REAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PLEITEADO O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CP). DELITOS PRATICADOS EM CONDIÇÕES DE TEMPO, MODO E LUGAR SEMELHANTES. CONTINUIDADE DELITIVA MANTIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA FORMA RETROATIVA NÃO VERIFICADA. LAPSO TEMPORAL ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS INFERIOR AO PRAZO DE 8 (OITO) ANOS PREVISTO NO ART. 109, IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.091208-7, da Capital, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1°, I E II, E ART. 12, I, AMBOS DA LEI N° 8.137/90. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 122 DO STJ. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA ENTRE CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO FEDERAL E ESTADUAL. ALMEJADA A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DE AÇÃO CÍVEL EM CURSO PROPOSTA PARA APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES CONTIDAS NO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. QUESTÃO QUE NÃO IMPEDE A ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE PENAL. IN...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094804-0, de Gaspar, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CP). CONDENAÇÃO. RECURSO DO REU. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. PRIMEIRA FASE. MAUS ANTECEDENTES. APENAS UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POR FATO ANTERIOR. NEGATIVAÇÃO. EM 1/6 (UM SEXTO) DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. SEGUNDA FASE. MANUTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME DE PENA. AUMENTO DA PENA DECORRENTE DOS MAUS ANTECEDENTES (1ª FASE). PARTICULARIDADE, EM TESE, IMPEDITIVA DA APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 33, § 2º, 'C' DO CP. MANUTENÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA, SOB PENA DA INCIDÊNCIA DA REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.069827-9, de Araranguá, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CP). CONDENAÇÃO. RECURSO DO REU. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. PRIMEIRA FASE. MAUS ANTECEDENTES. APENAS UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POR FATO ANTERIOR. NEGATIVAÇÃO. EM 1/6 (UM SEXTO) DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. SEGUNDA FASE. MANUTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME DE PENA. AUMENTO DA PENA DECORRENTE DOS MAUS ANTECEDENTES (1ª FASE). PARTICULARIDADE, EM TESE, IMPEDITIVA DA APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 33, § 2º, 'C' DO CP. MANUTENÇÃO DO REGIME ABERT...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, CONDICIONADO À DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. TESE INFUNDADA. VANTAGEM QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO SEGUNDO O BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. CONSOLIDAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ NESTE SENTIDO. SENTENÇA CONSENTÂNEA A ESTA ORIENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO DECISUM. REFORMA DA DECISÃO NESTE TÓPICO. POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA AFERIÇÃO DO QUANTUM DEVIDO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. "Afasto a alegada necessidade da definição de eventuais diferenças já no processo de conhecimento, eis que nada impede que a apuração do quantum debeatur se dê na fase de liquidação de sentença" (Apelação Cível nº 2013.073017-2, de Chapecó. Relator Desembargador Substituto Rubens Schulz, julgado em 28/04/2014). ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. "Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários" (Apelação Cível nº 2014.008253-1, de São Francisco do Sul. Relator Desembargador Robson Luz Varella, julgado em 13/05/2014). RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004061-6, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU A...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES NA FORMA TENTADA (ART. 155, CAPUT, E ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALMEJADA A CONDENAÇÃO DO APELADO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A INSIGNIFICÂNCIA DA CONDUTA PRATICADA PELO RÉU. ACUSADO QUE POSSUI CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PELA PRÁTICA DE CRIME PATRIMONIAL. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DA BAGATELA. DECISÃO REFORMADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS QUE DÃO CONTA DA PRÁTICA DO DELITO PELO RÉU. PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA AUTORIA NA PESSOA DO ACUSADO. DOSIMETRIA. PENA EXASPERADA EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES E DA REINCIDÊNCIA. AUMENTO NO PATAMAR DE 1/6. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUASE EM SUA TOTALIDADE. DIMINUIÇÃO APLICADA NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA A REPREENSÃO DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.077765-4, de Criciúma, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES NA FORMA TENTADA (ART. 155, CAPUT, E ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALMEJADA A CONDENAÇÃO DO APELADO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A INSIGNIFICÂNCIA DA CONDUTA PRATICADA PELO RÉU. ACUSADO QUE POSSUI CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PELA PRÁTICA DE CRIME PATRIMONIAL. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DA BAGATELA. DECISÃO REFORMADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS QUE DÃO CONTA DA PRÁTICA DO DELITO PELO RÉU. PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA AUTORIA NA PESS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO. IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR. DEMONSTRATIVO APRESENTADO PELO EXEQUENTE EM CONFORMIDADE COM O COMANDO JUDICIAL E AS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS. NECESSIDADE DE AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ERRO MATERIAL QUANDO DA HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO, À VISTA DA INDICAÇÃO EQUIVOCADA DO VALOR DEVIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026653-6, de Brusque, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO. IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR. DEMONSTRATIVO APRESENTADO PELO EXEQUENTE EM CONFORMIDADE COM O COMANDO JUDICIAL E AS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS. NECESSIDADE DE AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ERRO MATERIAL QUANDO DA HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO, À VISTA DA INDICAÇÃO EQUIVOCADA DO VALOR DEVIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026653-6, de Brusque, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).
Data do Julgamento:07/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM FAVOR DA FILHA DO CASAL NO VALOR CORRESPONDENTE A 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. NECESSIDADE PRESUMIDA DA VERBA. ALIMENTANTE QUE, APESAR DE INVOCAR O SEU DESEMPREGO, EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA (ADVOCACIA) DE FORMA AUTÔNOMA. AUSÊNCIA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE SUA RENDA PARA FAZER FRENTE AO ENCARGO. QUANTUM ALIMENTAR EM CONSONÂNCIA COM O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE (ART. 1.694, § 1º, DO CC). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.067607-7, de Camboriú, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).
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AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM FAVOR DA FILHA DO CASAL NO VALOR CORRESPONDENTE A 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. NECESSIDADE PRESUMIDA DA VERBA. ALIMENTANTE QUE, APESAR DE INVOCAR O SEU DESEMPREGO, EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA (ADVOCACIA) DE FORMA AUTÔNOMA. AUSÊNCIA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE SUA RENDA PARA FAZER FRENTE AO ENCARGO. QUANTUM ALIMENTAR EM CONSONÂNCIA COM O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE (ART. 1.694, § 1º, DO CC). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.067607-7, de Camboriú, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ri...
ACIDENTE DO TRABALHO. DOENÇA PROFISSIONAL. CERVICOBRAQUIALGIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE, PARCIAL OU TOTAL, PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO TÉCNICO. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055326-4, de Campos Novos, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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ACIDENTE DO TRABALHO. DOENÇA PROFISSIONAL. CERVICOBRAQUIALGIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE, PARCIAL OU TOTAL, PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO TÉCNICO. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055326-4, de Campos Novos, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO. PAGAMENTO PARCELADO. ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA DOS RÉUS. PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE INDEFERIDO PELO MAGISTRADO A QUO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE É CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA RESCISÃO DO PACTO. NECESSIDADE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Nas ações de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel o pedido de reintegração de posse é subsidiário ao pedido rescindendo e por esta razão não se concebe a antecipação da tutela reintegratória antes do julgamento da rescisão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048571-3, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO. PAGAMENTO PARCELADO. ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA DOS RÉUS. PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE INDEFERIDO PELO MAGISTRADO A QUO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE É CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA RESCISÃO DO PACTO. NECESSIDADE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Nas ações de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel o pedido de reintegração de posse é subsidiário ao pedido rescindendo e por esta razão não se concebe a antec...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI N. 11.343/2006, ART. 33, CAPUT) - INQUÉRITO POLICIAL - INVESTIGAÇÕES PRETÉRITAS - CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS EM AMBAS AS FASES CONDIZENTES COM A REALIDADE DOS AUTOS - DECLARAÇÕES JUDICIAIS DE USUÁRIOS DANDO CONTA DO COMÉRCIO ESPÚRIO PRATICADO PELO ACUSADO - DEMAIS ELEMENTOS APTOS A COMPROVAR O EXERCÍCIO DA TRAFICÂNCIA - DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/2003, ART. 12) - APREENSÃO DO ARTEFATO BÉLICO NA RESIDÊNCIA DO RÉU - CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA - CONDENAÇÕES MANTIDAS - DOSIMETRIA - PENA ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS (CP, ART. 59) - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - ABERTO - POSSIBILIDADE - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - VIABILIDADE - MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.051499-7, de Itapiranga, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 25-11-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI N. 11.343/2006, ART. 33, CAPUT) - INQUÉRITO POLICIAL - INVESTIGAÇÕES PRETÉRITAS - CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS EM AMBAS AS FASES CONDIZENTES COM A REALIDADE DOS AUTOS - DECLARAÇÕES JUDICIAIS DE USUÁRIOS DANDO CONTA DO COMÉRCIO ESPÚRIO PRATICADO PELO ACUSADO - DEMAIS ELEMENTOS APTOS A COMPROVAR O EXERCÍCIO DA TRAFICÂNCIA - DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/2003, ART. 12) - APREENSÃO DO ARTEFATO BÉLICO NA RESIDÊNCIA DO RÉU...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS QUE NÃO FORAM CONHECIDOS PELO JUÍZO A QUO. ALEGADA AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC. IRREGULARIDADE NÃO VISLUMBRADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER OMISSÃO NO DECISUM CAPAZ DE JUSTIFICAR A INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE, TENDO SIDO NEGADO EFEITO INTERRUPTIVO AOS ACLARATÓRIOS, HOUVE VIOLAÇÃO AO ART. 538 DA LEI Nº 5.869/73. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO RECEBIDO EM 1º GRAU. PRELIMINARES RECHAÇADAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, CONDICIONADO À DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. TESE INFUNDADA. VANTAGEM QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO SEGUNDO O BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. CONSOLIDAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ NESTE SENTIDO. SENTENÇA CONSENTÂNEA A ESTA ORIENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. SENTENÇA ALTERADA NO TOCANTE. POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA AFERIÇÃO DO QUANTUM DEVIDO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. "Afasto a alegada necessidade da definição de eventuais diferenças já no processo de conhecimento, eis que nada impede que a apuração do quantum debeatur se dê na fase de liquidação de sentença" (Apelação Cível nº 2013.073017-2, de Chapecó. Relator Desembargador Substituto Rubens Schulz, julgado em 28/04/2014). LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE REGULAMENTAVAM A MATÉRIA. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. "[...] a existência das aludidas portarias não impede a revisão, pelo Poder Judiciário, da avença firmada entre as partes com o consequente reconhecimento do direito à complementação de ações ou indenização equivalente. Da mesma forma, quanto a correção monetária do capital integralizado, o fato é que 'este argumento não ilide a empresa de telefonia de sua responsabilidade, pois via de regra, a valorização das ações foi maior do que a correção monetária aplicada sobre o valor despendido pelo assinante, que serve unicamente para recompor desvalorização da moeda, não representando o efetivo acréscimo no valor patrimonial dos direitos societários' (Apelação Cível n. 2007.009284-6, de Blumenau, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Gastaldi Buzzi, j. em 15/05/07). Ademais, como reiteradamente tem decidido o Superior Tribunal de Justiça, é de se entender que não há nenhuma relação entre o valor patrimonial das ações (que no caso foram subscritas a menor) e os índices oficiais de correção monetária, uma vez que a forma de apuração se dá de maneira específica e diferente entre um e outro" (Apelação Cível nº 2013.057634-1. Relator Desembargador Substituto Guilherme Nunes Born, julgado em 13/03/2014). PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073922-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS QUE NÃO FORAM CONHECIDOS PELO JUÍZO A QUO. ALEGADA AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC. IRREGULARIDADE NÃO VISLUMBRADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER OMISSÃO NO DECISUM CAPAZ DE JUSTIFICAR A INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE, TENDO SIDO NEGADO EFEITO INTERRUPTIVO AOS ACLARATÓRIOS, HOUVE VIOLAÇÃO AO ART. 538 DA LEI Nº 5.869/73. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO RECEBIDO EM 1º GRAU. PRELIMINARES RECHAÇADAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVE...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. GUARDA DE MENOR. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. PEDIDO DE MANUTENÇÃO EM PLANO DE SAÚDE. RÉU REVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, COM A PARTILHA DE BENS A RAZÃO DE 50% PARA CADA CÔNJUGE DOS VALORES DAS PARCELAS PAGAS RELATIVAS AO FINANCIAMENTO DO AUTOMÓVEL. FIXAÇÃO DE PENSÃO EM FAVOR DO FILHO MENOR, BEM COMO MANUTENÇÃO DO MESMO COMO DEPENDENTE NO PLANO DE SAÚDE DO RÉU. GUARDA DO MENOR DEFERIDA EM FAVOR DA AUTORA E FIXAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENSÃO EM FAVOR DO FILHO MENOR, BEM COMO FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA AUTORA E MANUTENÇÃO DA MESMA COMO BENEFICIÁRIA DO PLANO DE SAÚDE DO REQUERIDO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NO SENTIDO DE MAJORAR A VERBA ALIMENTAR DEVIDA AO FILHO MENOR E FIXAR UM PRAZO DE SEIS MESES DE PERMANÊNCIA DA AUTORA COMO BENEFICIÁRIA DO PLANO DE SAÚDE DO REQUERIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037750-2, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. GUARDA DE MENOR. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. PEDIDO DE MANUTENÇÃO EM PLANO DE SAÚDE. RÉU REVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, COM A PARTILHA DE BENS A RAZÃO DE 50% PARA CADA CÔNJUGE DOS VALORES DAS PARCELAS PAGAS RELATIVAS AO FINANCIAMENTO DO AUTOMÓVEL. FIXAÇÃO DE PENSÃO EM FAVOR DO FILHO MENOR, BEM COMO MANUTENÇÃO DO MESMO COMO DEPENDENTE NO PLANO DE SAÚDE DO RÉU. GUARDA DO MENOR DEFERIDA EM FAVOR DA AUTORA E FIXAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. INSURGÊ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA EM FACE DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. ENTE QUE NÃO SE ENQUADRA NO ART. 99 DO CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CDOJESC. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, A ATRAIR A COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DE UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Diante da inexistência de regra de competência absoluta, rationae materiae ou ratione personae, no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina - CDOJESC, a competência para processar e julgar causas cíveis em que figure como parte sociedade de economia mista em primeiro grau de jurisdição, v.g., a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, ainda que ostente a qualidade de empresa concessionária de serviço público, é residual do Juízo Civel, e não da Vara da Fazenda Pública. "Em primeiro grau, não se tratando de mandado de segurança, é do Juízo Cível, e não do Juízo da Fazenda Pública, a competência para processar e julgar os feitos de índole privada nos quais sociedade de economia mista (CASAN) componha o pólo ativo ou passivo, ou, ainda, figure como interveniente, porque tais empresas não são abrangidas pelo conceito de Fazenda Pública e não estão incluídas no rol taxativo do art. 99 do CDOJESC que disciplina a atribuição funcional do juízo fazendário" (Conflito de Competência n. 2014.052455-8, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 19/11/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.022972-0, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA EM FACE DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. ENTE QUE NÃO SE ENQUADRA NO ART. 99 DO CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CDOJESC. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, A ATRAIR A COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DE UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Diante da inexistência de regra de competência absoluta, rationae materiae ou ratione personae, no...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. AUTORA QUE APRESENTA QUADRO DE SÍNDROME DOLOROSA MIOFASCIALCERVICODORSAL. PERÍCIA MÉDICA E DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTAM A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL, PORÉM PASSÍVEL DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL HABITUAL DA SEGURADA EM AVIÁRIO, CUJOS FATORES DE RISCO E DA NATUREZA OCUPACIONAL DECORREM DO DESEMPENHO EM POSIÇÕES FORÇADAS E ESFORÇO REPETITIVO DOS MEMBROS SUPERIORES. CONCAUSA CONFIGURADA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO (ART. 59, DA LEI N. 8.213/91). Comprovado o infortúnio laboral e a incapacidade para o exercício da atividade profissional que exercia habitualmente, o trabalhador faz jus ao benefício de auxílio-doença acidentário até que seja reabilitado profissionalmente (artigo 62, da Lei n. 8.213/91). MARCO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. "O termo inicial do estabelecimento da aposentadoria por invalidez deverá ter como data inicial a data do requerimento administrativo, pois a autarquia já tinha ciência da moléstia que acometia o segurado à época da perícia administrativa" (Reexame Necessário n. 2014.035599-1, de Seara, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 22/07/2014). CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 AOS JUROS MORATÓRIOS E À CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054538-7, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. AUTORA QUE APRESENTA QUADRO DE SÍNDROME DOLOROSA MIOFASCIALCERVICODORSAL. PERÍCIA MÉDICA E DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTAM A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL, PORÉM PASSÍVEL DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL HABITUAL DA SEGURADA EM AVIÁRIO, CUJOS FATORES DE RISCO E DA NATUREZA OCUPACIONAL DECORREM DO DESEMPENHO EM POSIÇÕES FORÇADAS E ESFORÇO REPETITIVO DOS MEMBROS SUPERIORES. CONCAUSA CONFIGURADA. RESTABELECIMENTO DO BE...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO. EMBARGOS. APELAÇÃO CÍVEL POR PARTE DO CREDOR. MULTA MORATÓRIA. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. MONTANTE EXCESSIVO. REDUÇÃO CABÍVEL. APELO DO RÉU. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS. ADEMAIS, PONTO RELACIONADO A MATÉRIA DE DIREITO, QUE NEM SE SUBMETE A TAL INSTITUTO. FLUÊNCIA DA MULTA POR INADIMPLÊNCIA CLARA NO CONTRATO. RECURSOS DESPROVIDOS. Por se mostrar flagrantemente excessiva a cláusula penal ajustada entre as partes em contrato de locação, adequada é a sua redução para um percentual razoável, capaz de ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela locadora, e, ao mesmo tempo, suficiente para coibir o inadimplemento das obrigações. (Apelação Cível n. 2011.036382-7, de Itajaí, Rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j.12.12.2013) A ausência de impugnação dos embargos do devedor não implica em revelia, tendo em vista que, o direito do credor encontra-se consubstanciado no próprio título, que se reveste de presunção de veracidade, cabendo ao embargante-executado o ônus quanto à desconstituição de sua eficácia (Resp 747.000-MG). (Apelação Cível n. 2010.010854-1, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 23.02.2012). Não bastasse isso, a questão agitada pelo devedor, concernente à multa moratória, associa-se puramente à leitura de cláusula contratual, constituindo, pois, matéria de direito que jamais estaria coberta pela revelia. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086854-0, de Brusque, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-12-2014).
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EXECUÇÃO. EMBARGOS. APELAÇÃO CÍVEL POR PARTE DO CREDOR. MULTA MORATÓRIA. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. MONTANTE EXCESSIVO. REDUÇÃO CABÍVEL. APELO DO RÉU. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS. ADEMAIS, PONTO RELACIONADO A MATÉRIA DE DIREITO, QUE NEM SE SUBMETE A TAL INSTITUTO. FLUÊNCIA DA MULTA POR INADIMPLÊNCIA CLARA NO CONTRATO. RECURSOS DESPROVIDOS. Por se mostrar flagrantemente excessiva a cláusula penal ajustada entre as partes em contrato de locação, adequada é a sua redução para um percentual razoável, capaz de ressarcir eventuais prejuízos sofridos pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA UNÍSSONAS E COESAS EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS. EXAME DE CORPO DE DELITO QUE CORROBORA O RELATO DA OFENDIDA. SUPOSTA EMBRIAGUEZ DO RÉU QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE AFASTAR SUA IMPUTABILIDADE PENAL (ART. 28, II, DO CÓDIGO PENAL). ELEMENTOS SUFICIENTES PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO FAMILIAR QUE NÃO PODE SER TIDA COMO IRRELEVANTE. LESIVIDADE DO BEM JURIDICO TUTELADO DEMONSTRADA. TESE RECHAÇADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.070562-2, de Joinville, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA UNÍSSONAS E COESAS EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS. EXAME DE CORPO DE DELITO QUE CORROBORA O RELATO DA OFENDIDA. SUPOSTA EMBRIAGUEZ DO RÉU QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE AFASTAR SUA IMPUTABILIDADE PENAL (ART. 28, II, DO CÓDIGO PENAL). ELEMENTOS SUFICIENTES PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNC...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL - DESNECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA EXPRESSA DO DEVEDOR POR NÃO SE TRATAR DE CESSÃO DE CONTRATO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO - PROCESSO INAPTO PARA JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os contratos de cessão de crédito firmados com o adquirente originário de ramal telefônico com participação financeira têm o condão de comprovar a transferência de direitos e obrigações sobre a linha, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também são capazes de legitimar ativamente a parte recorrida. Em se tratando de cessão de crédito, "não se está diante de cessão global dos contratos originários, mas apenas de parte deles, a saber, de eventuais créditos, o que, nos termos do art. 290 do Código Civil, dispensa a anuência do cedido, bastando apenas sua ciência/notificação" (Apelação Cível n. 2013.080797-8, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 20.2.2014). A mens legis do já mencionado art. 290 do Código Civil, ao estabelecer a necessidade de cientificação do devedor acerca da transferência de crédito, foi garantir seu direito de ser informado perante quem deve solver a obrigação, sem lhe ter sido atribuída qualquer prerrogativa no sentido de frustrar a cessão, o que afasta a necessidade de anuência da companhia telefônica devedora. Não estando o processo apto para julgamento, inviável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, razão pela qual inaplicável o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil ao caso concreto. FIGURA DO ESPECULADOR, CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES A DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ACIONISTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL, PREVISTO NO ART. 2º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DEVER DE EXIBIR QUE SE CONFIGURA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 31 E 100 DA LEI N. 6.404/76. O cessionário da participação nas ações que em momento algum utilizou-se dos serviços de telefonia prestados pela ré não se enquadra no conceito de consumidor presente no art. 2º do Código Consumerista. É direito do acionista, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/76, a obtenção de certidões constantes nos livros de Registro e Transferência de Ações, visando à defesa de direitos e esclarecimento de situações em que tenha interesse. Assim, na esteira do que dispõe o Código de Processo Civil, descumprida ilegitimamente a ordem de exibição, podem ser admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte pretendia provar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073601-9, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL - DESNECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA EXPRESSA DO DEVEDOR POR NÃO SE TRATAR DE CESSÃO DE CONTRATO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO - PROCESSO INAPTO PARA JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 515, § 3º, DO CÓDIG...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. REEXAME DA MATÉRIA NOS MOLDES DELINEADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVA TÉCNICA PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.039496-3, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. REEXAME DA MATÉRIA NOS MOLDES DELINEADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVA TÉCNICA PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.039496-3, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-20...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081468-4, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial