APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, CAPUT, (DUAS VEZES) E ARTIGO 157, CAPUT, C/C ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ATENUANTES MENORIDADE E CONFISSÃO. INCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITO OBJETIVO. QUANTIDADE DE CRIMES CONSIDERADOS. TRÊS INFRAÇÕES PENAIS. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MENOR. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA. Inviável é a redução da pena-base abaixo do mínimo legal na segunda fase pelo reconhecimento das atenuantes da menoridade relativa e confissão espontânea (Súmula 231, STJ).A majoração da pena em razão da continuidade delitiva deve levar em conta a quantidade de crimes praticados. Sendo três o número de infrações penais, a fixação do acréscimo no patamar de 1/5 (um quinto) deve ser aplicada no lugar dos 3/8 (três oitavos) fixados pela sentença. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, CAPUT, (DUAS VEZES) E ARTIGO 157, CAPUT, C/C ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ATENUANTES MENORIDADE E CONFISSÃO. INCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITO OBJETIVO. QUANTIDADE DE CRIMES CONSIDERADOS. TRÊS INFRAÇÕES PENAIS. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MENOR. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA. Inviável é a redução da pena-base abaixo do mínimo legal na segunda fase pelo reconhecimento das atenuantes da menoridade relativa e confissão espontânea (Súmula 231, STJ).A majoração da pena em razão da continuidade delitiva d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA COESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. CONFISSÃO, MENORIDADE E REINCIDÊNCIA. PREPODERÂNCIA DA ATENUANTE. CAUSA DE AUMENTO. FRAÇÃO 1/3. PATAMAR RAZOÁVEL. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA.Na segunda fase da dosimetria, a circunstância atenuante da menoridade relativa deve preponderar sobre qualquer outra circunstância, mesmo tratando-se da agravante da reincidência. Inteligência do artigo 67 do Código PenalPara a configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo dispensável é a apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização, em especial a palavra da vítima e a confissão do réu.Há concurso de pessoas na prática do roubo, mesmo quando um dos corréus não esteja identificado.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA COESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. CONFISSÃO, MENORIDADE E REINCIDÊNCIA. PREPODERÂNCIA DA ATENUANTE. CAUSA DE AUMENTO. FRAÇÃO 1/3. PATAMAR RAZOÁVEL. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA.Na segunda fase da dosimetria, a circunstância atenuante da menoridade relativa deve preponderar sobre qualquer outra circunstância, mesmo tratando-se da agravante da reincidência. Inteligência do artigo 67 do Código PenalPara a configuração da causa de aumento do emp...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MERCANCIA COMPROVADA. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FAVORÁVEIS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.Suficientemente comprovada a materialidade e autoria do delito por meio de todo conjunto probatório, não há falar em absolvição por aplicação do princípio do in dubio pro reo.Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé e presunção de veracidade, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições e especialmente quando estão em consonância com o restante do robusto conjunto probatório que fundamenta a condenação. A pena-base deve ser fixada no mínimo legal, quando as circunstâncias judiciais são inteiramente favoráveis ao acusado.Aplica-se a redução de 2/3 (dois terços), quando a quantidade e a natureza da droga apreendida não tiverem repercussão na fixação da pena-base.Possível é a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a critério do juiz da execução, que as especificará e fixará as condições para cumprimento.Apelação parcialmente provida. Expeça-se alvará de soltura.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MERCANCIA COMPROVADA. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FAVORÁVEIS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.Suficientemente comprovada a materialidade e autoria do delito por meio de todo conjunto probatório, não há falar em absolvição por aplicação do princípio do in dubio pro reo.Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé e presunção de ve...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR. EXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. QUADRILHA ARMADA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCABIMENTO. CRITÉRIO DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇAO.Em razão de tutelarem objetos jurídicos diversos, o crime de roubo cometido com emprego de arma e em concurso de agentes e o crime de quadrilha armada são autônomos e independentes. Assim, não acarreta bis in idem a condenação do agente em ambos os delitos.Inviável o pleito absolutório quando as provas se mostram suficientes para a condenação.Não merece respaldo a tese da participação de menor importância, quando resta evidenciada a divisão de tarefas entre os agentes do delito, demonstrando que cada um deles contribuiu de forma relevante para obtenção do resultado final.Não há reparos a serem feitos quando, em razão do aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo qualificado, se observa o enunciado nº 443 da Súmula do STJ, bem como se mostra idônea a fundamentação que exaspera a pena acima da fração mínima. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR. EXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. QUADRILHA ARMADA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCABIMENTO. CRITÉRIO DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇAO.Em razão de tutelarem objetos jurídicos diversos, o crime de roubo cometido com emprego de arma e em concurso de agentes e o crime de quadrilha armada são autônomos e independentes. Assim, não acarreta bis in idem a condenação do agente em ambos os delitos.Inviável o pleito absolutório quando...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PENA IN CONCRETO. PRAZO PRESCRICIONAL DE QUATRO ANOS. DECORRIDOS MAIS DE CINCO ANOS ENTRE A DATA DO FATO E A DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ARTIGO 110, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, COM A REDAÇÃO ANTERIOR À DA REFORMA PROMOVIDA PELA LEI Nº 12.234/2010. Aplicada pena cujo prazo prescricional é de quatro anos e transcorridos mais cinco anos entre data do fato o recebimento da denúncia, resulta prescrita a pretensão executória estatal, nos termos do artigo 109, inciso V, c/c o artigo 110, § 1º, ambos do Código Penal, sendo que este último, conforme a redação anterior à da reforma promovida pela Lei nº 12.234/2010.Decreta-se a prescrição da pretensão executória estatal e declara-se a extinção da punibilidade do apelante, com fulcro no artigo 109, inciso V, c/c o artigo 110, § 1º, e c/c o artigo 107, inciso IV, todos do Código Penal. Preliminar acolhida e declarada extinta a punibilidade pela prescrição.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PENA IN CONCRETO. PRAZO PRESCRICIONAL DE QUATRO ANOS. DECORRIDOS MAIS DE CINCO ANOS ENTRE A DATA DO FATO E A DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ARTIGO 110, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, COM A REDAÇÃO ANTERIOR À DA REFORMA PROMOVIDA PELA LEI Nº 12.234/2010. Aplicada pena cujo prazo prescricional é de quatro anos e transcorridos mais cinco anos entre data do fato o recebimento da denúncia, resulta prescrita a pretensão executória estatal, nos termos do artigo 109, inciso V, c/c o artigo 110, § 1º, ambos...
APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO DE TESTEMUNHA NO CURSO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO DA PENA RETROATIVA. DATA DO FATO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. LAPSO SUPERIOR A DOIS ANOS. MENORIDADE DO RÉU. CONTAGEM PELA METADE. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.É medida de rigor a aplicação da contagem do prazo prescricional pela metade quando o réu for menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato.Decorrido lapso prescricional superior a 2 (dois) anos entre a data do fato e do recebimento da denúncia, impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa para declarar extinta a punibilidade da pena imposta ao apelante pelo crime previsto no artigo 344 do Código Penal (artigo 110, § 1º, do Código Penal).De ofício se conhece da matéria para declarar a extinção da punibilidade pelo reconhecimento da prescrição.Punibilidade extinta de ofício. Apelação prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO DE TESTEMUNHA NO CURSO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO DA PENA RETROATIVA. DATA DO FATO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. LAPSO SUPERIOR A DOIS ANOS. MENORIDADE DO RÉU. CONTAGEM PELA METADE. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.É medida de rigor a aplicação da contagem do prazo prescricional pela metade quando o réu for menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato.Decorrido lapso prescricional superior a 2 (dois) anos entre a data do fato e do recebimento da denúncia, impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa para declarar extinta a punibilidade da pena...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. LESÃO CORPORAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AMEAÇA. CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA NO CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. RECONHECIMENTO. REDIMENSIONADO DA PENA.Inviável o pleito absolutório quando as provas se mostram suficientes para a condenação, mormente ante as declarações firmes e coesas das vítimas e testemunhas.Cuida-se de conduta atípica a ameaça proferida em discussão onde os ânimos estão exaltados, uma vez que pronunciada impulsivamente sem a seriedade e idoneidade que caracterizam o delito contido no art. 147, do CP.Incide a regra prevista no art. 71, do CP, adotando-se a menor fração de aumento, quando demonstrado nos autos que a violência sexual ocorreu mais de uma vez, em continuidade delitiva, sem que seja possível determinar com segurança o número de infrações cometidas.Recurso do réu conhecido e improvido. Recurso do Ministério Público conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. LESÃO CORPORAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AMEAÇA. CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA NO CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. RECONHECIMENTO. REDIMENSIONADO DA PENA.Inviável o pleito absolutório quando as provas se mostram suficientes para a condenação, mormente ante as declarações firmes e coesas das vítimas e testemunhas.Cuida-se de conduta atípica a ameaça proferida em discussão onde os ânimos estão exaltados, uma vez que pronunciada impulsivamente sem a seriedade e idoneidade que caracterizam...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. MULTA. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.Inviável o pleito absolutório quando as provas se mostram suficientes para o decreto condenatório, mormente ante as declarações firmes e coesas da vítima, cujas declarações assumem especial relevo nos crimes contra o patrimônio, tanto mais quando corroborada por outros elementos de prova.A sanção pecuniária deve ser proporcional à pena privativa de liberdade.A reincidência específica, além da quantidade de pena aplicada (5 anos de reclusão) autorizam a fixação de regime inicial fechado para o cumprimento da pena, encontrando a aplicação de regime menos severo óbice no artigo 33, § 2º, alínea b, e § 3º, do Código Penal.Recuso não provido. Pena pecuniária reduzida de ofício.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. MULTA. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.Inviável o pleito absolutório quando as provas se mostram suficientes para o decreto condenatório, mormente ante as declarações firmes e coesas da vítima, cujas declarações assumem especial relevo nos crimes contra o patrimônio, tanto mais quando corroborada por outros elementos de prova.A sanção pecuniária deve ser proporcional à pena privativa de liberdade.A reincidência específica, além da quantidade de pena aplicada (5 anos de rec...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PREJUÍZO ECONÔMICO EVIDENCIADO E NÃO RESSARCIDO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. NÃO CABIMENTO. ALTERAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE.O crime de estelionato admite a duplicidade de sujeitos passivos (física ou jurídica), se desdobrando tanto na pessoa que foi efetivamente enganada quanto na que suportou o efetivo prejuízo patrimonial.É adequada a análise desfavorável da circunstância judicial relativa às conseqüências do crime, mesmo quando a vítima que portava o cartão de crédito tem ressarcido os valores subtraídos, pela instituição financeira, que passa a então suportar o prejuízo advindo da conduta.A reincidência obsta a fixação de regime de cumprimento de pena menos gravoso que o semiaberto, bem como a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - art. 44 do CP.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PREJUÍZO ECONÔMICO EVIDENCIADO E NÃO RESSARCIDO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. NÃO CABIMENTO. ALTERAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE.O crime de estelionato admite a duplicidade de sujeitos passivos (física ou jurídica), se desdobrando tanto na pessoa que foi efetivamente enganada quanto na que suportou o efetivo prejuízo patrimonial.É adequada a análise desfavorável da circunstância judicial relativa às conseqüências do crime, mesmo quando a vítima que portava o cartão de crédito tem ressarcido os v...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL.É suficiente e apto a fundamentar a condenação o conjunto probatório formado pela confissão extrajudicial do coautor, corroborada pelas declarações coerentes e harmônicas dos policiais militares que realizaram a prisão em flagrante.O crime de corrupção de menor é de natureza formal. Para que haja a sua configuração o inimputável deve participar da conduta típica juntamente com autor do crime, maior de idade, não sendo necessária a prova da efetiva corrupção do menor de 18 anos. Apelação improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL.É suficiente e apto a fundamentar a condenação o conjunto probatório formado pela confissão extrajudicial do coautor, corroborada pelas declarações coerentes e harmônicas dos policiais militares que realizaram a prisão em flagrante.O crime de corrupção de menor é de natureza formal. Para que haja a sua configuração o inimputável deve participar da conduta típica juntamente com autor do crime, maior de idade, não sendo necessária a prova da efetiva...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. EXCLUSÃO. NÃO CABIMENTO. ARMA. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. Mantém-se a condenação e a aplicação das causas de aumento de pena relativas ao emprego de arma e concurso de agentes quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo circunstanciado por dois agentes, com a utilização de arma branca.As atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa não podem conduzir a pena base a patamar inferior ao mínimo legal, conforme veda o enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. EXCLUSÃO. NÃO CABIMENTO. ARMA. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. Mantém-se a condenação e a aplicação das causas de aumento de pena relativas ao emprego de arma e concurso de agentes quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo circunstanciado por dois agentes, com a utilização de arma branca.As atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa não podem conduzir a pena b...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA. CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATIPICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RESSARCIMENTO POSTERIOR. CONSUMAÇÃO. Se amolda ao crime de estelionato a conduta de obter para si vantagem ilícita, em prejuízo das vítimas, induzindo-as em erro, ao vender os direitos relativos a imóvel pertencente à terceiro. Indiferente para a configuração do tipo penal a situação fática do imóvel, que deve ser debatida na esfera cível. O crime de estelionato se consuma com a mera obtenção da vantagem ilícita ou prejuízo alheio, não se descaracterizando pelo posterior ressarcimento da vítima. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA. CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATIPICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RESSARCIMENTO POSTERIOR. CONSUMAÇÃO. Se amolda ao crime de estelionato a conduta de obter para si vantagem ilícita, em prejuízo das vítimas, induzindo-as em erro, ao vender os direitos relativos a imóvel pertencente à terceiro. Indiferente para a configuração do tipo penal a situação fática do imóvel, que deve ser debatida na esfera cível. O crime de estelionato se consuma com a mera obtenção da vantagem ilícita ou prejuízo alh...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. CONJUNTO PROBANTE COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA ADEQUADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIRETO. RAZOABILIDADE. Os depoimentos de policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante são merecedores de credibilidade, porquanto partem de agentes públicos no exercício das suas funções e estão em consonância com as demais provas suficientes para fundamentar o decreto condenatório.A conduta do apelante de portar ilegalmente arma de fogo de uso permitido na cintura configura o tipo penal disposto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003. Basta para a consumação a prática de qualquer das condutas prevista nos núcleos do tipo, em homenagem ao princípio da alternatividade.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. CONJUNTO PROBANTE COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA ADEQUADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIRETO. RAZOABILIDADE. Os depoimentos de policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante são merecedores de credibilidade, porquanto partem de agentes públicos no exercício das suas funções e estão em consonância com as demais provas suficientes para fundamentar o decreto condenatório.A conduta do apelante de portar ilegalmente arma de fogo de uso permitido na...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE SIMPLES. CONFISSÃO DO REU E PROVA ORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EMPREGO DE ARMA BRANCA. CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DAS MAJORANTES. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO.Em crimes de natureza patrimonial, a palavra da vítima assume grande importância. Quando associado à confissão parcial do réu e ao depoimento dos policiais que realizaram flagrante, forma um conjunto probatório coeso e seguro para a condenação.Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo dispensável é a apreensão do artefato se há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização.Cabível a circunstância de aumento do concurso de pessoas ainda que um dos envolvidos seja menor.Nada a reparar quando a dosimetria da pena observa os parâmetros legais previstos no sistema trifásico (artigo 68 do Código Penal).Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE SIMPLES. CONFISSÃO DO REU E PROVA ORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EMPREGO DE ARMA BRANCA. CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DAS MAJORANTES. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO.Em crimes de natureza patrimonial, a palavra da vítima assume grande importância. Quando associado à confissão parcial do réu e ao depoimento dos policiais que realizaram flagrante, forma um conjunto probatório coeso e seguro para a condenação.Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo dispen...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. LAUDO PERICIAL. PROVA ORAL. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CORREÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA.Inviável é a absolvição, porque o resultado da perícia papiloscópica foi positivo no confronto da impressão digital coletada no local e instrumentos do crime com o padrão do acusado e esta prova em cotejo com os depoimentos das vítimas e testemunhas formam um conjunto probatório coeso e seguro para a condenação.Correta é a dosimetria da pena, quando feita com observação do critério trifásico e quantificada a reprimenda com razoabilidade.Apelações não providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. LAUDO PERICIAL. PROVA ORAL. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CORREÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA.Inviável é a absolvição, porque o resultado da perícia papiloscópica foi positivo no confronto da impressão digital coletada no local e instrumentos do crime com o padrão do acusado e esta prova em cotejo com os depoimentos das vítimas e testemunhas formam um conjunto probatório coeso e seguro para a condenação.Correta é a dosimetria da pena, quando feita com observação do c...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. As provas seguras e coesas quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, mormente os depoimentos harmônicos prestados pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do acusado e fizeram a busca, obstam o pedido de desclassificação para a conduta tipificada no § 3º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006.O legislador destacou apenas os pressupostos para a incidência do benefício contido no §4º, do artigo 33, da Lei de drogas, sem, contudo, estabelecer parâmetros para a escolha entre a menor e a maior fração. Assim, para se eleger a fração, doutrina e jurisprudência disciplinam que, em razão da ausência de previsão de parâmetros, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal e, especialmente, o contido no art. 42, da Lei nº 11.343/2006.Não há bis in idem na consideração da quantidade de droga tanto para fixar a pena base acima do mínimo, quanto para negar a redução no máximo, na terceira fase da dosimetria da pena.Incabível a fixação do regime inicial aberto para o condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, uma vez que o delito continua equiparado a hediondo. Comando do § 1º, do art. 2º, da Lei nº 8.072/1990, com nova redação dada pela Lei nº 11.464/2007, em vigência antes do crime em comento. Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, devem ser preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no art. 44, do CP, bem como observado o art. 42, da Lei nº 11.343/2006.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. As provas seguras e coesas quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, mormente os depoimentos harmônicos prestados pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do acusado e fizeram a busca, obstam o pedido de desclassificação para a condu...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. INVERSÃO DA POSSE. CONSUMAÇÃO DO CRIME. CONFISSÃO DO REU E PROVA ORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL, SUPOSTO USO DE DROGAS OU EMBRIAGUEZ. CAUSA GERAL DE DIMINUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO.A inversão na posse da res furtiva é suficiente para caracterização do crime de furto, ainda que o réu seja perseguido pela vítima e a prisão em flagrante ocorra instante depois da subtração da coisa.Incide a qualificadora do rompimento do obstáculo quando esta é comprovada por meio do laudo de exame de veículo.Necessário para o reconhecimento da causa geral de diminuição de pena prevista no artigo 28, § 2o, do Código Penal, que a embriaguez ou o uso de drogas seja completa e acidental, proveniente de caso fortuito ou de força maior, para excluir a imputabilidade penal ou reduzir a pena do agente.Não cabe a condenação em reparação de dano à vítima sem que tenha sido assegurada ao acusado a oportunidade de se manifestar quanto à extensão e quantificação do dano e sem prévio pedido de indenização, sob pena de violação dos princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa.Apelações não providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. INVERSÃO DA POSSE. CONSUMAÇÃO DO CRIME. CONFISSÃO DO REU E PROVA ORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL, SUPOSTO USO DE DROGAS OU EMBRIAGUEZ. CAUSA GERAL DE DIMINUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO.A inversão na posse da res furtiva é suficiente para caracterização do crime de furto, ainda que o réu seja perseguido pela vítima e a prisão em flagrante ocorra instante depois da subtração da coisa.Incide...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PRISÃO EM FLAGRANTE. TESTEMUNHA DO POVO. PRESCINDIBILIDADE. PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática dos crimes descritos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e artigo 12, caput, da Lei 10.826/2003. O crime de tráfico de drogas foi comprovado pela apreensão de droga em variedade e quantidade incompatível com o mero uso, tendo sido precedida de denúncia anônima, que informava que a droga se destinaria à mercancia ilícita. A presença de testemunha do povo durante a apreensão de entorpecente é prescindível e sua ausência não invalida a prisão em flagrante.Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PRISÃO EM FLAGRANTE. TESTEMUNHA DO POVO. PRESCINDIBILIDADE. PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática dos crimes descritos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e artigo 12, caput, da Lei 10.826/2003. O crime de tráfico de drogas foi comprovado pela apreensão de droga em variedade e quantidade incompatível com o mero uso, tendo sido pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. NÃO RECOMENDÁVEL. Comprovadas a materialidade e a autoria, inclusive da qualificadora do crime de furto, deve ser mantida a sentença condenatória.Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima assume grande importância e prepondera sobre a negativa do acusado, quando estribada pelas demais provas dos autos e colhida sob o crivo do contraditório.Para aplicação do princípio da insignificância, devem servir de parâmetro, além do grau de ofensa patrimonial do comportamento do agente sobre a vítima, também o grau de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. Precedentes.Inviável a exclusão da qualificadora de rompimento de obstáculo quando o laudo pericial demonstra a sua configuração.A reincidência, ainda que não específica, desautoriza a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tanto mais quando esta não se mostrar socialmente recomendável.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. NÃO RECOMENDÁVEL. Comprovadas a materialidade e a autoria, inclusive da qualificadora do crime de furto, deve ser mantida a sentença condenatória.Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima assume grande importância e prepondera sobre a negativa do acusado, quando estribada pelas dema...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. MERCANCIA COMPROVADA. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. REINCIDÊNCIA. AUMENTO RAZOÁVEL. Suficientemente comprovada a materialidade e autoria do delito por meio de todo conjunto probatório, não há falar em absolvição por aplicação do princípio in dúbio pro réu.Os depoimentos prestados por policiais resultam merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições e especialmente quando estão em consonância com o restante do robusto conjunto probatório. O Juiz dispõe de discricionariedade na dosimetria da pena, não existindo valoração específica, mostrando-se o aumento de três meses em face da reincidência razoável e proporcional.Recuso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. MERCANCIA COMPROVADA. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. REINCIDÊNCIA. AUMENTO RAZOÁVEL. Suficientemente comprovada a materialidade e autoria do delito por meio de todo conjunto probatório, não há falar em absolvição por aplicação do princípio in dúbio pro réu.Os depoimentos prestados por policiais resultam merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições e especialmente quando estão em consonância com o rest...