APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - PENA - REGIME - SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. A pena-base não pode ser fixada no mínimo legal quando existentes vetores judiciais desfavoráveis.III. Se o réu não admite a traficância e alega ser usuário não incide a atenuante da confissão.IV. Incide a causa de diminuição de pena do §4º do artigo 33 da LAT quando o agente é primário, de bons antecedentes, não se dedica às atividades criminosas nem integra organização criminosa. A fração de diminuição mínima é justificada pela grande quantidade do entorpecente.V. O regime é o fechado para o crime de tráfico praticado após a Lei 11.464/07.VI. Impossível a substituição. Pena aplicada superior a 4 (quatro) anos. Incide o óbice do artigo 44, inciso I, do CP.VII. Apelo da ré improvido e do réu parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - PENA - REGIME - SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. A pena-base não pode ser fixada no mínimo legal quando existentes vetores judiciais desfavoráveis.III. Se o réu não admite a traficância e alega ser usuário não incide a atenuante da confissão.IV. Incide a causa de diminuição de pena do §4º do artigo 33 da LAT quando o agente é primário, de bons antecedentes, não se dedica às atividades criminosas...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. Nas decisões do Tribunal do Júri é o termo, e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo, que por isso deve ser conhecido de forma ampla.As nulidades ocorridas após a pronúncia devem ser arguidas em plenário, sob pena de preclusão. A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados quando pautada nos parâmetros delineados pelo corpo de jurados. A decisão dos jurados somente é manifestamente contrária à prova dos autos quando é arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. Verificando-se que a fixação da pena não observou os ditames dos artigos 59 e 68 do Código Penal, por avaliar indevidamente a circunstância judicial referente ao comportamento da vítima, impõe-se o seu redimensionamento. O comportamento da vítima, somente deve ser considerado na dosimetria da pena quando apto a beneficiar o acusado.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. Nas decisões do Tribunal do Júri é o termo, e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo, que por isso deve ser conhecido de forma ampla.As nulidades ocorridas após a pronúncia devem ser arguidas em plenário, sob pena de preclusão. A sentença não está em contrarie...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. LAUDO PSIQUIÁTRICO. INIMPUTABILIDADE (ART. 26, CAPUT, CP). SEMI-IMPUTABILIDADE (ART. 26, PAR. ÚN., CP). ASPECTO PSICOLÓGICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. CONFISSÃO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DESCABIMENTO.Para verificação de inimputabilidade (art 26, caput, CP), o laudo produzido em sede de incidente de insanidade mental constitui-se em prova hábil a afastá-la, sendo defeso ao Juiz imiscuir-se nessa seara, porque a aferição do desenvolvimento mental incompleto ou retardado constitui o aspecto biológico.Para verificação da semi-imputabilidade, há que se considerar a conclusão de laudo produzido nos autos de incidente específico, subscrito por dois peritos, que informa acerca da plena capacidade do apelante.Consuma-se o furto, quando o agente toma para si coisa alheia móvel e assume a posse dela, ainda que por curto período de tempo.O estabelecimento de pena-base em patamar acima do mínimo previsto requer fundamentação idônea. O reconhecimento da atenuante da confissão não autoriza a redução da pena aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ).Descabida a fixação de valor mínimo para reparação a título de danos morais (art. 387, IV, CPP), porque não foi deduzido pleito nesse sentido e, ademais, o fato é anterior à Lei 11.719/2008.Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. LAUDO PSIQUIÁTRICO. INIMPUTABILIDADE (ART. 26, CAPUT, CP). SEMI-IMPUTABILIDADE (ART. 26, PAR. ÚN., CP). ASPECTO PSICOLÓGICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. CONFISSÃO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DESCABIMENTO.Para verificação de inimputabilidade (art 26, caput, CP), o laudo produzido em sede de incidente de insanidade mental constitui-se em prova hábil a afastá-la, sendo defeso ao Juiz imiscuir-se nessa seara, porque a aferição do desenvolvimento mental incomple...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. PROVA ORAL HARMÔNICA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO.Se o reconhecimento fotográfico e pessoal, realizado com segurança e presteza, é ratificado em Juízo, não procede a alegada fragilidade da prova.Considerando que as informações prestadas pela vítima encontram-se em consonância com o acervo probatório e, bem assim, que na posse do apelante foram encontrados alguns de seus pertences que haviam sido subtraídos dias antes, não subsistem dúvidas quanto à autoria que a este é imputada. Por conseguinte, o pleito absolutório, com esteio no artigo 386, V e VII, do Código de Processo Penal, não tem cabimento.Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. PROVA ORAL HARMÔNICA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO.Se o reconhecimento fotográfico e pessoal, realizado com segurança e presteza, é ratificado em Juízo, não procede a alegada fragilidade da prova.Considerando que as informações prestadas pela vítima encontram-se em consonância com o acervo probatório e, bem assim, que na posse do apelante foram encontrados alguns de seus pertences que haviam sido subtraídos dias antes, não subsistem dúvidas quanto à autoria que a este é imputada....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. O art. 396-A do CPP, determina que o momento oportuno para especificar provas pretendidas pela defesa é no prazo de resposta.O deferimento de diligências é ato discricionário do Magistrado, que poderá indeferi-las, fundamentadamente, quando as julgar protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a instrução do processo, sem que isso caracterize cerceamento de defesa.A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possui especial relevo, tanto mais quando corroborada por outros elementos de prova.Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada, e no mérito, desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. O art. 396-A do CPP, determina que o momento oportuno para especificar provas pretendidas pela defesa é no prazo de resposta.O deferimento de diligências é ato discricionário do Magistrado, que poderá indeferi-las, fundamentadamente, quando as julgar protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a instrução do processo, sem que isso caracterize cerceamento de defesa.A...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EXCLUSÃO. NÃO CABIMENTO. ARMA. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. Mantém-se a condenação e a causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime pelo apelante, com a utilização do artefato em questão. Dispensável a apreensão da arma e, de conseqüência, a realização de exame pericial, quando o seu emprego ficar comprovado por meio de outras provas idôneas.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EXCLUSÃO. NÃO CABIMENTO. ARMA. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. Mantém-se a condenação e a causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime pelo apelante, com a utilização do artefato em questão. Dispensável a apreensão da arma e, de conseqüência, a realização de exame pericial, quando o seu emprego ficar comprovado por meio de outras pro...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. INDÍCIOS DE VEÍCULO UTILIZADO NO TRÁFICO DE DROGAS. DÚVIDAS A RESPEITO DA PROPRIEDADE DO BEM, QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO (ART. 118 DO CPP). POSSÍVEL INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 62 DA LEI N. 11.343/06. DESPROVIMENTO.Não há como acolher o pedido de restituição do bem, ou mesmo de nomeação do apelante como fiel depositário dele, quando realmente há dúvida a respeito da propriedade do veículo, pois, enquanto o apelante junta documentos de financiamento, o réu da ação principal afirmou ser ele o dono do veículo, divergência que deve ser resolvida por ocasião da instrução criminal. Depois, há indícios de que o veículo foi utilizado para a prática do crime de tráfico de drogas, impondo-se, nesse momento, aguardar o desdobramento da ação penal, considerando a regra do art. 62 da Lei n. 11.343/06.Assim, enquanto não evidenciado ser a constrição desnecessária para a finalidade legal (art. 118 do CPP), não se defere a restituição. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. INDÍCIOS DE VEÍCULO UTILIZADO NO TRÁFICO DE DROGAS. DÚVIDAS A RESPEITO DA PROPRIEDADE DO BEM, QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO (ART. 118 DO CPP). POSSÍVEL INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 62 DA LEI N. 11.343/06. DESPROVIMENTO.Não há como acolher o pedido de restituição do bem, ou mesmo de nomeação do apelante como fiel depositário dele, quando realmente há dúvida a respeito da propriedade do veículo, pois, enquanto o apelante junta documentos de financiamento, o réu da ação principal afirmou ser ele o dono do veículo, divergência que...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. Basta que a fundamentação adotada no julgamento incompatibilize a da parte.Impróprios os presentes embargos, já que reclamam o saneamento de vício não verificado no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em sede de embargos de declaração. Não é cabível, em embargos declaratórios, rediscutir matéria já julgada, sob pena de eternizar a discussão já dirimida. Embargos de declaração rejeitados.
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. Basta que a fundamentação adotada no julgamento incompatibilize a da parte.Impróprios os presentes embargos, já que reclamam o saneamento de vício não verificado no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em sede de embargos de de...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. INTERNAÇÃO. ATENUAÇÃO EM FACE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A confissão espontânea não tem o condão de atenuar a medida socioeducativa a ser aplicada, isso porque o Juiz terá em vista o alcance da plena recuperação do adolescente, e fixará para tanto a medida mais adequada dentre as previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.Se o Juízo a quo, fundamentadamente, demonstrar ser a internação a medida mais adequada para a ressocialização do menor, nada impede a sua imposição, máxime quando já foram aplicadas medidas mais brandas sem que fossem alcançados os efeitos almejados pela Lei Menorista.É correta a aplicação da medida socioeducativa de Internação a adolescente que praticou ato infracional análogo crime de tráfico, mormente quando possui anteriores passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude e já sofreu a imposição da medida de Inserção em Regime de Semiliberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. INTERNAÇÃO. ATENUAÇÃO EM FACE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A confissão espontânea não tem o condão de atenuar a medida socioeducativa a ser aplicada, isso porque o Juiz terá em vista o alcance da plena recuperação do adolescente, e fixará para tanto a medida mais adequada dentre as previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.Se o Juízo a quo, fundamentadamente, demonstrar se...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Improcedente a tese de insuficiência de provas quando os elementos constantes dos autos são necessários e suficientes para a demonstração da materialidade e da autoria do ato infracional.É correta a aplicação da medida socioeducativa de Semiliberdade a adolescentes que praticaram ato infracional análogo crime de roubo, mormente quando possuem anteriores passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude e já sofreram a imposição das medidas de Liberdade Assistida, independentemente de não tê-las iniciado seu cumprimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Improcedente a tese de insuficiência de provas quando os elementos constantes dos autos são necessários e suficientes para a demonstração da materialidade e da autoria do ato infracional.É correta a aplicação da medida socioeducativa de Semiliberdade a adolescentes que praticaram ato infracional análogo crime...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATIPICIDADE DA CONDUTA - ARMA DESMUNICIADA - INVIABILIDADE. SEMILIBERDADE - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO.Desacolhe-se pleito de absolvição por atipicidade da conduta quando a arma de fogo encontra-se desmuniciada, pois esta circunstância é ofensiva não só em razão da capacidade em abstrato de intimidar a outrem, como também da idoneidade para atemorizar a segurança pública.É adequada a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade a adolescente cujo comportamento demonstra reiteração na prática de atos infracionais, máxime quando é urgente que retorne aos estudos e se profissionalize.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATIPICIDADE DA CONDUTA - ARMA DESMUNICIADA - INVIABILIDADE. SEMILIBERDADE - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO.Desacolhe-se pleito de absolvição por atipicidade da conduta quando a arma de fogo encontra-se desmuniciada, pois esta circunstância é ofensiva não só em razão da capacidade em abstrato de intimidar a outrem, como também da idoneidade para atemorizar a segurança pública.É adequada a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade a adolescente cujo comportamento demonstra reiteração...
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO PARCIAL DE TELEFONE PÚBLICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. RELEVÂNCIA SOCIAL DO BEM DANIFICADO. PREJUÍZO AO INTERESSE PÚBLICO E LESAO À COMUNIDADE. AUSÊNCIA DOS VETORES DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. CONDENAÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONCLUDENTE QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Para a aplicação do princípio da insignificância, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. Assim, o princípio da insignificância não deve pautar-se, tão somente, na expressão monetária do bem danificado, mas também é imprescindível perquirir acerca da relevância do prejuízo causado à comunidade, beneficiária dos serviços de telefonia pública, especialmente quando para parte da população o único meio de comunicação é o telefone público.2. Na espécie, não há falar em reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta do agente, haja vista que o desvalor da ação atinge o interesse público, pois o prejuízo causado pela sua conduta estende-se a toda a comunidade ao suprimi-la do direito ao acesso ao serviço de telefonia. Ademais, ainda que se trate de bem cujo valor econômico não seja expressivo, o dano causado ao bem jurídico tutelado ultrapassa o prejuízo meramente individual da concessionária de serviço público. Ao contrário, trata-se de bem cujo valor alcança o patamar da relevância social. 3. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime de dano qualificado e, diante da inviabilidade do reconhecimento do princípio da insignificância, impõe-se a condenação do recorrido.4. Recurso conhecido e provido para condenar o recorrido nas sanções do artigo 163, parágrafo único, inciso III do Código Penal, à pena de 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias de detenção, no regime inicial aberto, e 11 (onze) dias-multa, fixado cada dia multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, substituída a sanção prisional por uma restritiva de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO PARCIAL DE TELEFONE PÚBLICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. RELEVÂNCIA SOCIAL DO BEM DANIFICADO. PREJUÍZO AO INTERESSE PÚBLICO E LESAO À COMUNIDADE. AUSÊNCIA DOS VETORES DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. CONDENAÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONCLUDENTE QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Para a aplicação do princípio da insignificância, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da co...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS E TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INVIABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS NECANDI DOS AGENTES. RECURSOS DAS DEFESAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. CONFISSÃO JUDICIAL. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. AUTORIA COMPROVADA NOS AUTOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA POR MEIO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 29, § 2º, DO CÓDIGO PENAL (COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA), PARA DESCLASSIFICAR O CRIME DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO PARA O DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE ANUIU COM A UTILIZAÇÃO DA ARMA DE FOGO POR PARTE DO COMPARSA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PARTICIPAÇÃO RELEVANTE PARA A PRÁTICA DO CRIME. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DOS ANTECEDENTES E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA DE 1/3 (UM TERÇO) PARA 1/2 (METADE). RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDO. RECURSOS DAS DEFESAS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Configura-se o instituto da emendatio libelli quando o Juiz, mantendo-se fiel à descrição dos fatos contida na denúncia, sem modificá-la, atribui-lhe definição jurídica diversa, ainda que tenha que aplicar pena mais grave. No caso em apreço, os fatos são de pleno conhecimento dos réus desde o início da ação penal, uma vez que constou da narração da denúncia que os réus, ao tentarem subtrair bens das vítimas, efetuaram disparo de arma de fogo contra um dos ofendidos, o que autoriza a condenação pelo crime de tentativa de latrocínio.2. A desclassificação do crime de tentativa de latrocínio para o crime de roubo circunstanciado depende da análise do dolo finalístico do agente, ou seja, a consciência da prática do fato delituoso, bem como a vontade de alcançar o resultado morte. Na espécie, analisando objetivamente a situação dos autos, é possível extrair da prova testemunhal o animus necandi dos apelantes, notadamente pelos relatos das vítimas de que um dos réus efetuou disparo na direção de um dos ofendidos, logrando êxito em atingi-lo na região das costas, para assegurar o sucesso da subtração iniciada.3. Realizado o exame de corpo de delito, não há que se falar em violação do artigo 158 do Código de Processo Penal e em inexistência de provas quanto à materialidade do crime de tentativa de latrocínio.4. Conforme se extrai da confissão judicial dos réus, o apelante sabia, quando decidiu praticar os crimes, que o comparsa estava armado. Dessa forma, tendo o apelante ciência de que o corréu iria praticar o roubo portando uma arma de fogo, anuiu com a possibilidade de o comparsa utilizar o artefato, o que impede a aplicação do disposto no artigo 29, § 2º, do Código Penal (cooperação dolosamente distinta), e, consequentemente, a desclassificação do crime de tentativa de latrocínio para roubo circunstanciado.5. Não há que se falar em participação de menor importância no caso dos autos, pois a atuação do recorrente - que permaneceu no local dos fatos, vigiando e dando cobertura ao comparsa, evidenciando, assim, a divisão de tarefas - foi relevante para a prática do crime.6. A análise desfavorável da circunstância judicial da culpabilidade requer um plus na conduta do agente, revelando um maior grau de reprovabilidade do fato. O fato de o réu ter agido com potencial conhecimento da ilicitude do fato caracteriza a culpabilidade como elemento integrante do conceito tripartido de crime, o que já foi avaliado quando se decidiu condenar os réus, de forma que tal fundamento é inidôneo para se majorar a pena-base dos réus.7. Ações penais em curso e condenações ainda não transitadas em julgado não podem ser utilizadas como fundamento para se avaliar negativamente a circunstância judicial dos antecedentes. Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça.8. Não ultrapassando as consequências do crime aquelas inerentes ao delito de tentativa de latrocínio, incabível a avaliação negativa de tal circunstância judicial.9. O quantum de redução da pena pela tentativa guarda relação com o iter criminis percorrido pelo agente. No caso dos autos, conquanto tenha a vítima do crime de tentativa de latrocínio sido atingida pelo disparo de arma de fogo, não houve risco de vida, consoante laudo de exame de corpo de delito. Dessa forma, a redução da pena em 1/2 (metade) em face da tentativa, patamar intermediário de redução da pena, se mostra condizente com a situação concreta dos autos que a fração de 1/3 (um terço) estabelecida pela sentença.10. Recursos conhecidos, preliminar rejeitada e, no mérito, recurso do Ministério Público não provido e recursos das Defesas parcialmente providos para reduzir as penas dos réus para 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a serem cumpridas no regime inicial fechado, e 18 (dezoito) dias-multa.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS E TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INVIABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS NECANDI DOS AGENTES. RECURSOS DAS DEFESAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. CONFISSÃO JUDICIAL. DEPOIMENTOS DA...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. FATO ANTERIOR À LEI N. 12.234/2010. IRRETROATIVIDADE DE LEI MAIS GRAVOSA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA DE CADA UM DOS DELITOS, ISOLADAMENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Com o advento da nova Lei n. 12.234/2010, houve a ampliação do lapso prescricional para os crimes apenados com pena inferior a 1 (um) ano. Entretanto, por se tratar de lei de natureza material mais gravosa, é irretroativa, não podendo alcançar os fatos praticados antes de sua entrada em vigor, consoante o artigo 5º, inciso XL, da Constituição da República, e 2 artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal. 2. No caso dos autos, aplicada a pena em 3 (três) meses de detenção, verifica-se a ocorrência da prescrição retroativa, pois entre a data do recebimento da denúncia, em 17/2/2009, e a data da publicação da sentença em cartório, em 10/3/2011, transcorreu o prazo prescricional de 2 (dois) anos.3. Recurso conhecido e provido para declarar extinta a punibilidade do crime descrito na inicial acusatória, em face da prescrição retroativa, com fulcro no artigo 107, inciso IV e artigo 110, § 1º, c/c artigo 109, inciso VI, com a redação anterior à Lei n. 12.234/2001, do mesmo diploma legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. FATO ANTERIOR À LEI N. 12.234/2010. IRRETROATIVIDADE DE LEI MAIS GRAVOSA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA DE CADA UM DOS DELITOS, ISOLADAMENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Com o advento da nova Lei n. 12.234/2010, houve a ampliação do lapso prescricional para os crimes apenados com pena inferior a 1 (um) ano. Entretanto, por se tratar de lei de natureza material mais gravosa, é irretroativa, não podendo alcançar os fatos praticad...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO PRIVILEGIADO. REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. In casu, a res foi avaliada em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o que supera os parâmetros normalmente adotados para o reconhecimento da insignificância. Além disso o réu adentrou em um veículo escolar, durante o repouso noturno, local onde tentou subtrair o aparelho toca-CD, tratando-se de conduta penalmente relevante. Acrescente-se que o réu está envolvido em outros dois crimes contra o patrimônio, razão pela qual a absolvição pelo reconhecimento da atipicidade material da conduta seria um incentivo para a prática de outros delitos.2. Recurso conhecido e não provido para para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 155, caput, e §§ 1º e 2º, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, às penas de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, e 3 (três) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos a ser fixada pelo Juízo das Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO PRIVILEGIADO. REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. In casu, a res foi ava...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. MORTE DE PEDESTRE. VELOCIDADE EXCESSIVA. LAUDO PERICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA PERICIAL. IMPRUDÊNCIA DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Das provas coligidas nos autos - laudo pericial e ocorrência policial - infere-se que o recorrente conduziu o veículo de forma imprudente, empreendendo velocidade incompatível com o local, o que ocasionou o acidente, causando a morte do pedestre.2. Inviável a acolhida de que existiram circunstâncias que concorreram para o acidente automobilístico porque o laudo pericial conclui que a causa determinante do acidente foi o excesso de velocidade desenvolvido pelo condutor do veículo e que, se este trafegasse dentro da velocidade limite da via, haveria condições de ser detido antes de atingir o pedestre, independentemente da trajetória da vítima nos momentos anteriores à colisão, bem como de suas condições de movimentação.3. No Direito Penal, não se admite a compensação de culpas, devendo ser analisada individualmente a conduta de cada agente.4. Recurso conhecido e não provido para manter na íntegra a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 302, caput, da Lei n. 9.503/1997, à pena de 2 (dois) anos de detenção, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 2 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. MORTE DE PEDESTRE. VELOCIDADE EXCESSIVA. LAUDO PERICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA PERICIAL. IMPRUDÊNCIA DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Das provas coligidas nos autos - laudo pericial e ocorrência policial - infere-se que o recorrente conduziu o veículo de forma imprudente, empreendendo velocidade incompatível com o local, o que ocasionou o acidente, causando a morte do pedestre.2. Inviável a acolhida de que existiram circunstâncias que c...
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ATO GRAVE. OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. NECESSIDADE DE RESPOSTA MAIS ENÉRGICA POR PARTE DO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser recebida a apelação apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado.2. Mostra-se adequada a aplicação da medida de semiliberdade ao apelante, pois além de ser grave o ato infracional praticado - roubo circunstanciado pelo emprego de arma - o menor se encontra em situação de risco, pois faz uso de drogas (crack) e encontra-se evadido da escola. Ademais, conforme fundamentação trazida na sentença, o adolescente registra outras passagens por atos infracionais análogos aos crimes de furto e tráfico de drogas, já tendo recebido o benefício da remissão judicial como forma de suspensão do processo cumulada com a medida socioeducativa de liberdade assistida. Diante da natureza do ato infracional praticado, bem como da situação pessoal do menor, a semiliberdade é a medida mais adequada para proteger o adolescente.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, prevista no artigo 112, inciso V, do Estatuto da Criança.
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APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ATO GRAVE. OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. NECESSIDADE DE RESPOSTA MAIS ENÉRGICA POR PARTE DO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. De...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO INDICANDO AS ALÍNEAS C E D DO ARTIGO 593, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AMPLIAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO PARCIAL. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO COM ALICERCE EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. APLICAÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE ERRO OU INJUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Nos processos submetidos ao rito do Tribunal do Júri, é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso. Indicadas apenas as alíneas c e d do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, não se conhece de outras matérias veiculadas nas razões recursais, como na hipótese, em que se alegou ocorrência de nulidade posterior à pronúncia, correspondente à alínea a do mesmo dispositivo legal.2. Em razão do princípio constitucional da soberania dos veredictos, os Jurados têm a liberdade para escolher, caso seja a hipótese, por uma das versões verossímeis, sustentadas pelos elementos de prova, ainda que esta não seja eventualmente tida como a melhor decisão. No caso concreto, o Conselho de Sentença acolheu a tese da acusação, inclusive em relação à qualificadora da utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, a qual encontra respaldo em vários elementos de prova, mostrando-se inviável dar provimento ao recurso sob o fundamento de que a decisão foi contrária à prova dos autos.3. Comprovado nos autos que o réu já foi condenado definitivamente por fatos anteriores ao que se examina nos presentes autos, nenhuma censura merece a avaliação desfavorável dos antecedentes do réu, apresentando-se a sentença em harmonia com a Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça.4. Recurso conhecido parcialmente e nessa parte não provido, confirmando-se integralmente a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 13 (treze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO INDICANDO AS ALÍNEAS C E D DO ARTIGO 593, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AMPLIAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO PARCIAL. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO COM ALICERCE EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. APLICAÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE ERRO OU INJUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Nos processos submetidos ao rito do Tribunal do Júri, é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso....
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. DENÚNCIA POR CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. DESCLASSIFICAÇÃO EM PLENÁRIO. CONDENAÇÃO. NÃO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 89 DA LEI N. 9.099/95. MÉRITO. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos termos do artigo 492, § 1º, do Código de Processo Penal, ocorrendo a desclassificação da infração para outra de competência de Juiz singular, competirá ao presidente do Tribunal do Júri proferir sentença e, se for o caso, aplicar os benefícios previstos para os crimes considerados como infração de menor potencial ofensivo. 2. O crime de lesão corporal de natureza grave, cuja pena cominada em abstrato é de 1 (um) a 5 (cinco) anos de reclusão, comporta, em tese, o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Entretanto, na espécie, o apelante não preenche os requisitos subjetivos para tal benesse, haja vista que responde a outra ação penal, o que obsta a suspensão condicional do processo.3. Mantém-se a análise negativa da culpabilidade, uma vez que a conduta do agente ultrapassa aquela inerente ao crime de lesão corporal de natureza grave.4. O ordenamento jurídico brasileiro refuta a autotutela penal como mecanismo de solução de conflitos, configurando motivo reprovável a prática de crime contra a integridade física de outrem motivada por suposto crime contra o patrimônio.5. Inviável a análise desfavorável da conduta social se não há elementos concretos ou anotações penais hábeis a demonstrar ter o agente comportamento violento.6. Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e, no mérito, parcialmente provido para afastar a avaliação desfavorável da conduta social, reduzir a pena para 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e deferir a suspensão condicional da pena por dois anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. DENÚNCIA POR CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. DESCLASSIFICAÇÃO EM PLENÁRIO. CONDENAÇÃO. NÃO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 89 DA LEI N. 9.099/95. MÉRITO. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos termos do artigo 492, § 1º, do Código de Processo Penal, ocorrendo a desclassificação da infração para outra de competência de Juiz singular, competirá ao pres...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ASSALTO A TRANSEUNTE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. DEPOIMENTO COERENTE E HARMÔNICO COM AS DEMAIS PROVAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, reconhecendo o acusado, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.2. No caso concreto, a vítima reconheceu o recorrido por fotografia na delegacia, sendo que, em Juízo, confirmou que não teve nenhuma dúvida em apontá-lo como sendo o autor do roubo. A vítima destacou, ainda, que já havia visto o réu no mesmo lugar em outra oportunidade, quando, inclusive, achou que seria assaltada por ele, o que facilitou o reconhecimento.3. Afasta-se a causa de aumento do emprego de arma de fogo no crime de roubo se não confirmado em Juízo que o réu utilizou algum instrumento para ameaçar a vítima.4. Recurso conhecido e provido para condenar o réu nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ASSALTO A TRANSEUNTE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. DEPOIMENTO COERENTE E HARMÔNICO COM AS DEMAIS PROVAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, reconhecendo o acusado, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.2. No caso concreto, a vítima reconheceu o recorrido por fotografia na delegacia, sendo que...