APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA. PRATICADA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. PRELIMINAR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REQUISITO TEMPORAL. AUSÊNCIA. ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO CONFIGURADO. RESSARCIMENTO PARCIAL. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. Tratando-se de apropriação indébita circunstanciada praticada em continuidade delitiva, em que a aplicação das causas de aumento correspondentes na fração mínima resulta em pena superior a 1 (um) ano de reclusão, é incabível o oferecimento de suspensão condicional do processo. Inteligência do enunciado n.º 243 da Súmula do STJ. A impossibilidade de redução da pena, na segunda fase da dosimetria, para patamar inferior ao mínimo legal cominado em abstrato, por aplicação de atenuantes, está consolidada no enunciado n.º 231 da Súmula do STJ. Inviável que se reconheça o arrependimento posterior nas hipóteses em que não houve o ressarcimento integral do prejuízo sofrido pela vítima. É desarrazoado o pedido de aplicação de apenas uma pena restritiva de direitos, quando a condenação ultrapassa 1 (um) ano de reclusão, por violar dispositivo de lei. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA. PRATICADA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. PRELIMINAR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REQUISITO TEMPORAL. AUSÊNCIA. ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO CONFIGURADO. RESSARCIMENTO PARCIAL. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. Tratando-se de apropriação indébita circunstanciada praticada em continuidade delitiva, em que a aplicação das causas de aumento correspondentes na fração mínima resulta em pena superior a 1 (um) ano de reclusão, é incabível o oferecimento de suspensão condicional d...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO NOS AUTOS. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ARTIGO 44, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. ISENÇÃO DE CUSTAS. DEFENSORIA PÚBLICA. INVIABILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO.Comprovando-se que a sentença condenatória do apelante, pela prática de crime anterior, transitou em julgado para as partes em data anterior à do novo crime, não há qualquer dúvida quanto à agravante da reincidência reconhecida na sentença. O regime inicial semiaberto para cumprimento de pena fixada em 1 (um) ano de reclusão em desfavor de réu reincidente está de acordo com art. 33, § 2º, c, do CP.Mesmo na hipótese de condenação à pena igual ou inferior a um ano de reclusão, em que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal são favoráveis ao réu, o qual é reincidente não específico, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é cabível se a medida não se apresenta socialmente recomendável, por demonstrar que não será suficiente para a reinserção do réu no meio social. Não há nada a prover quanto ao pedido de revisão de custas, consequência do julgamento da ação, nos termos do art. 804 do CPP. Sendo o apelante beneficiário da justiça gratuita, conforme entendimento jurisprudencial, a hipótese é a de suspensão da exigibilidade do pagamento e não de isenção (artigo 3º), nos termos do art. 12, da Lei nº 1.060/1950.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO NOS AUTOS. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ARTIGO 44, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. ISENÇÃO DE CUSTAS. DEFENSORIA PÚBLICA. INVIABILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO.Comprovando-se que a sentença condenatória do apelante, pela prática de crime anterior, transitou em julgado para as partes em data anterior à do novo crime, não há qualquer dúvida quanto à...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUZIDA. REINCIDÊNCIA. CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. INVIÁVEL. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. INCABÍVEL.Comprovada a autoria do crime por meio de prova oral e pericial deve ser mantida a condenação.Afasta-se o pleito desclassificatório do crime de furto qualificado para a modalidade simples, quando há rompimento do vidro da porta de veículo para subtração de bens existentes no seu interior, restando caracterizado a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal.A presença de circunstância judicial desfavorável justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal, mas de modo proporcional à quantidade de vetores negativamente valorados.Possuindo o réu mais de uma condenação com trânsito em julgado, é lícito ao Juiz considerar uma delas como antecedente desabonador e outra como reincidência, sem que se configure bis in idem. A agravante da reincidência deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea, nos termos do artigo 67, do Código Penal.Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tem-se o patamar de 1/6 como ideal para a segunda fase da dosimetria, sendo necessária fundamentação idônea para qualquer acréscimo além do mínimo, em vista que na terceira fase são utilizados os percentuais de 1/6 a 2/3, relativos às causas especiais de aumento e diminuição de pena.Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados à vítima, indispensável o pedido formal aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da inércia da jurisdição. Todavia, cabível o pedido de reparação no juízo cível.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUZIDA. REINCIDÊNCIA. CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. INVIÁVEL. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. INCABÍVEL.Comprovada a autoria do crime por meio de prova oral e pericial deve ser mantida a condenação.Afasta-se o pleito desclassificatório do crime de furto qualificado para a modalidade simples, quando há rompimento do vidro da porta de veículo para subtração...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO TENTADO. CONCURSO MATERIAL. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. MOTIVOS. OBTENÇÃO DE LUCRO FÁCIL. INERENTE AO TIPO. CIRCUNSTÂNCIAS. MEIO CRUEL. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. Ainda que a defesa tenha reduzido o fundamento do seu inconformismo nas razões, este deve ser conhecido de forma ampla, pois, nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos do recurso, segundo o disposto na Súmula nº 713 do STF.Verificando-se que a fixação da pena não observou os ditames dos artigos 59 e 68, do Código Penal, por avaliar indevidamente os motivos do crime de roubo e as circunstâncias do crime de homicídio, impõe-se o seu redimensionamento. O desejo de obtenção de lucro fácil é ínsito aos crimes contra o patrimônio, uma vez que o agente que pratica tais espécies de delitos objetiva o auferimento de alguma vantagem econômica.Se a descrição das circunstâncias do delito se amolda à qualificadora do meio cruel, prevista no art. 121, § 2º, inc. III, do CP, e não consta da decisão de pronúncia, tampouco foi submetida ao Conselho de Sentença, não pode ser considerada como circunstância judicial. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO TENTADO. CONCURSO MATERIAL. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. MOTIVOS. OBTENÇÃO DE LUCRO FÁCIL. INERENTE AO TIPO. CIRCUNSTÂNCIAS. MEIO CRUEL. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. Ainda que a defesa tenha reduzido o fundamento do seu inconformismo nas razões, este deve ser conhecido de forma ampla, pois, nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos do recurso, segundo o disposto na Súmula n...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EXCLUSÃO. NÃO CABIMENTO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. PATRIMÔNIO DE VÍTIMAS DISTINTAS. PENA DE MULTA. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO.Mantém-se a aplicação da causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes quando as vítimas são unânimes em afirmar que foram abordadas por dois indivíduos, que atuaram em clara unidade de desígnios e divisão de tarefas. Inviável o acolhimento da pretensão de exclusão do concurso formal de crimes, pois o réu e seu comparsa, mediante uma única ação, atingiu o patrimônio de duas vítimas. Impõe-se a redução da pena de multa, observando-se o critério da proporcionalidade e a situação econômica do réu. Recurso conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EXCLUSÃO. NÃO CABIMENTO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. PATRIMÔNIO DE VÍTIMAS DISTINTAS. PENA DE MULTA. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO.Mantém-se a aplicação da causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes quando as vítimas são unânimes em afirmar que foram abordadas por dois indivíduos, que atuaram em clara unidade de desígnios e divisão de tarefas. Inviável o acolhimento da pretensão de exclusão do concurso formal de crimes, pois o réu e seu comparsa, mediante uma única ação, atingiu o patrimônio de duas vítimas...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO. PRETENSA ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. FATO POSTERIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. PENA DE MULTA. CRITÉRIOS. Para aplicação do princípio da insignificância devem servir de parâmetro, além do grau de ofensa patrimonial do comportamento do agente sobre a vítima, também o grau de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da culpabilidade do réu.Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que se configura elevado o grau de reprovabilidade do comportamento do agente, contumaz na prática de crimes contra o patrimônio. Condenações por fatos praticados após o crime a que se analisa não podem ser utilizadas para exasperar a pena-base, pois não autorizam a avaliação desfavorável dos antecedentes do réu.A reincidência somente se verifica quando o agente pratica novo crime após o trânsito em julgado definitivo de sentença que o tiver condenado. A fixação da pena pecuniária deve observar os mesmos critérios que nortearam a fixação da pena privativa de liberdade. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO. PRETENSA ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. FATO POSTERIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. PENA DE MULTA. CRITÉRIOS. Para aplicação do princípio da insignificância devem servir de parâmetro, além do grau de ofensa patrimonial do comportamento do agente sobre a vítima, também o grau de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da culpabilidade do réu.Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que se configura el...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SÚMULA 444 DO STJ. ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO.Comprovado o fato com todas as circunstâncias e a autoria em Juízo, mormente pelo depoimento dos policiais que prenderam o acusado em flagrante delito, deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação dolosa (art. 180, caput, do Código Penal).Nos termos da Súmula 444, do STJ, É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. A pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal, em razão da inexistência de circunstâncias desfavoráveis. Possível o abrandamento do regime prisional para o aberto e a substituição por uma pena restritiva de direitos.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SÚMULA 444 DO STJ. ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO.Comprovado o fato com todas as circunstâncias e a autoria em Juízo, mormente pelo depoimento dos policiais que prenderam o acusado em flagrante delito, deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação dolosa (art. 180, caput, do Código Penal).Nos termos da Súmula 444, do STJ, É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. NATUREZA DA DROGA. DESFAVORÁVEL. SEGUNDA FASE. DUAS ATENUANTES. REDUÇÃO. TERCEIRA FASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO MANTIDA. PENA DE MULTA. REDUZIDA. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DENEGADA.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. A valoração negativa das consequências do crime com fundamento na natureza da droga não se mostra idônea, pois a referida circunstância judicial se refere ao resultado da conduta do agente. No entanto, a natureza da droga constitui elemento autônomo e preponderante na fixação da pena, consoante preceitua o artigo 42 da Lei n.º 11.343/06, sendo viável sua utilização para exasperar a pena na primeira fase da dosimetria.Constatado que a redução da pena na segunda fase foi modesta diante da incidência de duas atenuantes, impõe-se o aumento do quantum redutor.Mantém-se a aplicação da causa especial de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, na fração de 1/3 (um terço), tendo em vista a natureza da droga apreendida (cocaína).O legislador destacou apenas os pressupostos para a incidência do benefício contido no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, sem, contudo, estabelecer parâmetros para a escolha entre a menor e a maior fração. Doutrina e jurisprudência disciplinam que devem ser consideradas as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal e, de forma especial, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, consoante o contido no artigo 42, da Lei nº 11.343/2006.A pena de multa deve guardar idêntica proporção com a pena privativa de liberdade. Enquanto não declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 11.464/2007, em vigência antes do cometimento do crime em questão, inviável a fixação de regime que não seja o fechado para o início de cumprimento da pena. A conduta sob julgamento é equiparada a crime hediondo, portanto incompatível com regime inicial de cumprimento de pena diverso do fechado.Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, devem ser preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no artigo 44, do Código Penal, bem como observado o artigo 42, da Lei nº 11.343/2006. No caso, a natureza da droga e a quantidade apreendida - 33,77g (trinta e três gramas e setenta e sete centigramas) de cocaína - não recomendam a conversão da pena.Apelação do primeiro réu não provida e do segundo réu parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. NATUREZA DA DROGA. DESFAVORÁVEL. SEGUNDA FASE. DUAS ATENUANTES. REDUÇÃO. TERCEIRA FASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO MANTIDA. PENA DE MULTA. REDUZIDA. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DENEGADA.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. De...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO VIOLAÇÃO. JUIZ NÃO VINCULADO POR AFASTAMENTO POSTERIOR À AUDIÊNCIA.Consoante a regra inserta no artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a eliminar da decisão qualquer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento.Embargos de declaração providos para, no que diz respeito ao princípio da identidade física do juiz, esclarecer o motivo de o sentenciante não ter sido a mesma autoridade que presidiu a audiência de instrução e julgamento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO VIOLAÇÃO. JUIZ NÃO VINCULADO POR AFASTAMENTO POSTERIOR À AUDIÊNCIA.Consoante a regra inserta no artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a eliminar da decisão qualquer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento.Embargos de declaração providos para, no que diz respeito ao princípio da identidade física do juiz, esclarecer o motivo de o sentenciante não ter sido a mesma autoridade que presidiu...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. AUTORIA e MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA. REDIMENSIONAMENTO PARA QUE A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL SEJA CONSIDERADA. REGIME INICIAL FECHADO. ADEQUAÇÃO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E REINCIDÊNCIA. APELO EM LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR CAUTELAS ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.1. Havendo prova robusta da autoria e materialidade, mantém-se a condenação.2. Aconfissão extrajudicial, ainda que parcial ou que tenha havido a retratação em juízo, deve ser considerada na dosimetria se influiu na convicção do julgador. 3. Desfavoráveis os antecedentes, correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal.4. Incabível a substituição da prisão por uma das medidas cautelares do artigo 319 do CPP se necessária a prisão preventiva para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. AUTORIA e MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA. REDIMENSIONAMENTO PARA QUE A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL SEJA CONSIDERADA. REGIME INICIAL FECHADO. ADEQUAÇÃO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E REINCIDÊNCIA. APELO EM LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR CAUTELAS ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.1. Havendo prova robusta da autoria e materialidade, mantém-se a condenação.2. Aconfissão extrajudicial, ainda que parcial ou que tenha havido a retratação em juízo, deve ser considerada na dosimetria se influiu na...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. QUADRILHA ARMADA. INÉPCIA DA DENÚNCIA, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS. PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. REGIME E SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. 1.A denúncia atendeu perfeitamente aos requisitos objetivos do art. 41 do CPP, pois, expôs o fato criminoso afirmando que os réus se associaram, de forma estável e permanente, para a prática de diversos crimes de homicídio, com emprego de arma de fogo, contra membros da quadrilha rival. 2.A justa causa está evidenciada quando a peça acusatória encontra alicerce em elementos de informações coligidos no inquérito, apontando a prática da infração penal e indícios de autoria. 3.O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, cedendo espaço para os princípios da celeridade, da economia processual e da instrumentalidade. No caso de afastamento do magistrado que realizou a instrução, o julgamento cabe ao magistrado que estiver em exercício no juízo quando da conclusão do feito para sentença.4.A autoria e a materialidade do delito restaram sobejamente comprovadas em relação a três apelantes, impondo-se, quanto a eles, a manutenção da sentença condenatória. Absolve-se o quarto apelante, tendo em vista a necessidade de judicialização da prova, nos termos do art. 155 do CPP, o que não ocorreu, sendo insuficientes os indícios colhidos no inquérito.5. O incremento imposto na pena base respeitou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não havendo que se falar erro na dosimetria da pena.6.O regime inicial para cumprimento da reprimenda e a não substituição da pena corporal por restritivas de direito, estão de acordo com as disposições dos arts. 33, § 3º, e 44, ambos do CP.7.A pena pecuniária deve ser excluída da condenação dos apelantes, por falta de expressa previsão legal, uma vez que o delito do art. 288 do CP somente é apenado com pena de reclusão.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. QUADRILHA ARMADA. INÉPCIA DA DENÚNCIA, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS. PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. REGIME E SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. 1.A denúncia atendeu perfeitamente aos requisitos objetivos do art. 41 do CPP, pois, expôs o fato criminoso afirmando que os réus se associaram, de forma estável e permanente, para a prática de diversos crimes de homicídio, com emprego de arma de fogo, contra membros da qua...
MANUTENÇÃO INDEVIDA DE REGISTRO CRIMINAL NO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO. EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO.1. Caracterizada a falha do Serviço de Distribuição de Ceilândia, que deveria informar ao Serviço de Registro de Distribuição do Cartório de Distribuição Ruy Barbosa posterior alteração no pólo passivo da ação penal, a fim de que fosse excluído o registro criminal em nome do apelado, deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva do Distrito Federal.2. Recaindo a responsabilidade civil sobre órgão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, cuja manutenção e organização competem à União (art. 21, inciso XIII, da Constituição Federal), forçoso reconhecer a incompetência desta Corte para o processamento e julgamento do feito, os quais competem à Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal. 3. Apelação a que se deu provimento para extinguir o feito sem exame do mérito.
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MANUTENÇÃO INDEVIDA DE REGISTRO CRIMINAL NO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO. EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO.1. Caracterizada a falha do Serviço de Distribuição de Ceilândia, que deveria informar ao Serviço de Registro de Distribuição do Cartório de Distribuição Ruy Barbosa posterior alteração no pólo passivo da ação penal, a fim de que fosse excluído o registro criminal em nome do apelado, deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva do Distrito Feder...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA TÉCNICA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - TEMPO DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - DOSIMETRIA.I. A prova pericial é revestida de credibilidade e, se não elidida por outros meios, pode nortear a convicção do Julgador.II. A apreensão e a realização de perícia para constatar o funcionamento da arma são irrelevantes à caracterização da causa de aumento.III. O concurso de agentes não pode ser desconsiderado quando comprovado pelas declarações das vítimas.IV. Incide a circunstância de restrição da liberdade quando os acusados mantêm as vítimas, por mais de duas horas, no interior da residência. E depois as abandonam amarradas no local.IV. A presença de mais de uma causa de aumento não autoriza o incremento da pena em mais de 1/3 (um terço) sem fundamentação idônea. Súmula 443 do STJ.VI. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA TÉCNICA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - TEMPO DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - DOSIMETRIA.I. A prova pericial é revestida de credibilidade e, se não elidida por outros meios, pode nortear a convicção do Julgador.II. A apreensão e a realização de perícia para constatar o funcionamento da arma são irrelevantes à caracterização da causa de aumento.III. O concurso de agentes não pode ser desconsiderado quando comprovado pelas declarações das vítimas.IV. Incide a circunstância de restrição da liberdade qua...
APELAÇÃO CRIMINAL - DANO - PORTA DA DELEGACIA DANIFICADA COM CHUTE -INSIGNIFICÂNCIA - FALTA DE DOLO E PROVAS - IMPROVIMENTO.I. Confirmada a materialidade e autoria pela confissão do réu corroborada pelas demais provas dos autos. Incabível a absolvição por falta de provas.II. O princípio da insignificância é aplicável somente nos casos em que há mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica. No caso, além do delito ser qualificado, o valor do dano é considerável.III. O delito do artigo 163 do CP não exige dolo específico. Não é razoável que pessoa adulta acredite que forte chute, desferido conscientemente na porta da delegacia, não iria destruir, inutilizar ou deteriorar o bem público.IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DANO - PORTA DA DELEGACIA DANIFICADA COM CHUTE -INSIGNIFICÂNCIA - FALTA DE DOLO E PROVAS - IMPROVIMENTO.I. Confirmada a materialidade e autoria pela confissão do réu corroborada pelas demais provas dos autos. Incabível a absolvição por falta de provas.II. O princípio da insignificância é aplicável somente nos casos em que há mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica. No caso, além do delito ser qualificado, o valor do dano é considerável.III. O delito do a...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A LESÕES CORPORAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.1. Quando o conjunto probatório não é robusto no sentido de trazer a certeza da ocorrência do fato, deve-se aplicar o princípio in dubio pro reo, mantendo-se a absolvição. 2. Na presente hipótese, à ausência de ratificação do reconhecimento por fotografia, efetuado pela vítima perante a autoridade policial, dificultando sua aceitação plena e firme, alia-se a ausência de provas outras a corroborar a palavra da vítima. Evidenciada a dúvida, deve ela ser interpretada em favor do menor infrator, não se afigurando adequada a intervenção do Estado em não satisfeitos os elementos fáticos indispensáveis a sustentar uma decisão desfavorável.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A LESÕES CORPORAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.1. Quando o conjunto probatório não é robusto no sentido de trazer a certeza da ocorrência do fato, deve-se aplicar o princípio in dubio pro reo, mantendo-se a absolvição. 2. Na presente hipótese, à ausência de ratificação do reconhecimento por fotografia, efetuado pela vítima perante a autoridade policial, dificultando sua...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONHECIDOS E DESPROVIDOS.1. Pertinente a oposição de embargos de declaração diante de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal.2. Inexiste vício a macular o acórdão retro, muito menos o da omissão. Ao contrário do que arguiu a Defesa, o v. acórdão analisou e decidiu a tese invocada, não obstante a tenha rejeitado.3. Os embargos de declaração não configuram via adequada para rediscutir o mérito da controvérsia. Precedentes.4. A contradição capaz de justificar a oposição de embargos de declaração é aquela verificada no interior do julgado, que se relaciona com a fundamentação e a sua respectiva conclusão, o que não ficou evidenciado pelo embargante. (EDcl no AgRg nos EREsp 1073085/SP).5. Embargos de Declaração Rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONHECIDOS E DESPROVIDOS.1. Pertinente a oposição de embargos de declaração diante de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal.2. Inexiste vício a macular o acórdão retro, muito menos o da omissão. Ao contrário do que arguiu a Defesa, o v. acórdão analisou e decidiu a tese invocada, não obstante a tenha rejeitado.3. Os embargos de declaração não configuram via adequada para rediscutir o mérito da controvérsia. Precedentes.4. A contradição capaz de justificar a o...
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. PENAL. LEI Nº 11.340/06. DECRETO LEI Nº 3.688/41. LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO CONTRA A FILHA EM ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de lesão corporal contra companheira e a prática da contravenção penal de vias de fato contra a filha, em âmbito doméstico. 2. Se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, o seu redimensionamento é medida imperiosa, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.3. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. PENAL. LEI Nº 11.340/06. DECRETO LEI Nº 3.688/41. LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO CONTRA A FILHA EM ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de lesão corporal contra companheira e a prática da contravenção penal de vias de fato contra a filha, em âmbito doméstico. 2. Se a pena-base foi fixada...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. LEI Nº 11.343/2006. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO CONTRA EX-COMPANHEIRA. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O princípio da identidade física do juiz não é regra absoluta, superada quando não acarreta prejuízo ao réu e ao desenvolvimento regular do processo. Está é a interpretação mais consentânea com a própria lei de regência, que admite a substituição do juiz que instruiu o processo por outro, quando o primeiro tenha se afastado com causa justificada. E, no caso, a justificativa consistiu no gozo de férias pelo juiz que instruiu o processo, na data da conclusão da sentença.2. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de coação no curso do processo. De outro lado, impõe-se a absolvição pelo crime de ameaça que não restou satisfatoriamente provado.3. Dado parcial provimento ao recurso para rejeitar a preliminar e absolver o acusado do crime de ameaça.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. LEI Nº 11.343/2006. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO CONTRA EX-COMPANHEIRA. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O princípio da identidade física do juiz não é regra absoluta, superada quando não acarreta prejuízo ao réu e ao desenvolvimento regular do processo. Está é a interpretação mais consentânea com a própria lei de regência, que admite a substituição do juiz que instruiu o processo por out...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA, ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PROVAS ORAIS. SUPRIMENTO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. DANOS CONCRETOS. TENTATIVA. PATAMAR DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova oral e pericial, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de furto qualificado pela escalada, rompimento de obstáculo e concurso de pessoas. Os depoimentos prestados por policiais, que visualizaram o agente pular o muro da residência e em seguida o prenderam em flagrante, são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório e não foram desqualificados. Mantém-se a qualificadora do arrombamento quando esta é comprovada por meio de laudo pericial acostado nos autosPara que seja validamente fundamentado o acréscimo da pena-base decorrente da culpabilidade, deve haver indicação de elemento concreto apto a justificar a maior reprovabilidade da conduta. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos e não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes, pois demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados, de forma que permita a correta aferição pelo Julgador. Justifica-se a aplicação da fração mínima de redução pela tentativa quando o iter criminis foi percorrido quase em sua totalidade, uma vez que o réu foi abordado no exterior da residência da vítima, quando já havia subtraído o bem e se afastava do local. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA, ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PROVAS ORAIS. SUPRIMENTO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. DANOS CONCRETOS. TENTATIVA. PATAMAR DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova oral e pericial, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de furto qualificado pela escalada, rompimento de obstáculo e concurso de pessoas. Os depoimentos prestados por policiais, que...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DO USUÁRIO - PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - BIS IN IDEM - MÚLTIPLAS ANOTAÇÕES PENAIS - DELITO EQUIPARADO AO HEDIONDO - REGIME INICIAL FECHADO. I. Não há carência de provas se a traficância é comprovada pelo testemunho dos policiais e pela delação de usuário, confirmada em Juízo.II. Não há bis in idem se existem múltiplas anotações penais consideradas em moduladoras distintas.III. O regime inicial da condenação por tráfico de drogas deve ser fechado, por ser delito equiparado ao hediondo.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DO USUÁRIO - PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - BIS IN IDEM - MÚLTIPLAS ANOTAÇÕES PENAIS - DELITO EQUIPARADO AO HEDIONDO - REGIME INICIAL FECHADO. I. Não há carência de provas se a traficância é comprovada pelo testemunho dos policiais e pela delação de usuário, confirmada em Juízo.II. Não há bis in idem se existem múltiplas anotações penais consideradas em moduladoras distintas.III. O regime inicial da condenação por tráfico de drogas deve ser fechado, por ser delito equiparado ao hediondo.IV. Apelo impro...