APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - TERMO DE APELAÇÃO - TODAS AS ALÍNEAS - RAZÕES - RESTRIÇÃO DA INSURGÊNCIA - AMPLA ANÁLISE - PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO RÉU - DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO - CONFISSÃO.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Se nas razões recursais restringem-se as alíneas invocadas, a análise deve ser feita de forma ampla, em homenagem ao princípio da prevalência do interesse do réu.II. A ata de julgamento constitui espelho fiel do desenvolvimento da sessão plenária. Se nela não se encontra estampada qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, é de se concluir que vício algum existiu.III. O erro cometido pelo Juiz-Presidente na aplicação da pena que venha a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados pode receber as devidas corrigendas pelo Tribunal. Desacolhe-se pleito recursal pela alínea b do artigo 593, inciso III, do CPP, quando ausentes tais irregularidades.IV. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório.V. Verificado que os motivos e as circunstâncias do delito não extrapolam o tipo, mister o redimensionamento da pena-base.VI. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - TERMO DE APELAÇÃO - TODAS AS ALÍNEAS - RAZÕES - RESTRIÇÃO DA INSURGÊNCIA - AMPLA ANÁLISE - PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO RÉU - DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO - CONFISSÃO.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Se nas razões recursais restringem-se as alíneas invocadas, a análise deve ser feita de forma ampla, em homenagem ao princípio da prevalência do interesse do réu.II. A ata de julgamento constitui espelho fiel do desenvolvimento da sessão plenária. Se nela não se encontra estampada qua...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO -INCIDENTE TOXICOLÓGICO - HIGIDEZ MENTAL COMPROMETIDA AO TEMPO DO CRIME - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 46, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 11.343/06 E ARTIGO 26, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP - REGIME INICIAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEFAVORÁVEIS.I. A prova pericial que revela o elevado grau de comprometimento da capacidade de entendimento do caráter ilícito da ação, além da diminuição da autodeterminação ao tempo dos fatos, em razão da dependência química, enseja a redução das reprimendas na terceira etapa dosimétrica em grau máximo.II. A fixação do regime inicial de cumprimento da sanção corporal deve observar não só o montante da reprimenda, mas também as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP (artigo 33, §§ 2º e 3º, do CP).III. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO -INCIDENTE TOXICOLÓGICO - HIGIDEZ MENTAL COMPROMETIDA AO TEMPO DO CRIME - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 46, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 11.343/06 E ARTIGO 26, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP - REGIME INICIAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEFAVORÁVEIS.I. A prova pericial que revela o elevado grau de comprometimento da capacidade de entendimento do caráter ilícito da ação, além da diminuição da autodeterminação ao tempo dos fatos, em razão da dependência química, enseja a redução das reprimendas na terceira etapa dosimétrica em grau máximo.II. A fixação do regime inicial de cumprimento da...
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. LEI 12.086/2009. PRETERIÇÃO. PROCESSO CRIMINAL EM CURSO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. NÃO OFENSA. 1. Vedar a participação de policial militar na disputa para promoção ao cargo de segundo sargento, em razão de o militar estar respondendo a processo criminal, além de ter respaldo legal, não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência, diante da razoabilidade de tal exigência. Precedentes. 2. A Administração não afronta o princípio da presunção de inocência ao evitar a promoção de pessoas desprovidas das qualificações ideais, visto que, tendo o múnus de zelar pela segurança da sociedade, age em conformação com outros princípios que norteiam os atos administrativos, em particular aos da legalidade, finalidade, razoabilidade e isonomia. O contrário resultaria em graves prejuízos à própria Corporação Militar, uma vez que colocaria em risco a própria disciplina que sustenta o regime militar e, por via reflexa, a própria sociedade como um todo. 3. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. LEI 12.086/2009. PRETERIÇÃO. PROCESSO CRIMINAL EM CURSO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. NÃO OFENSA. 1. Vedar a participação de policial militar na disputa para promoção ao cargo de segundo sargento, em razão de o militar estar respondendo a processo criminal, além de ter respaldo legal, não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência, diante da razoabilidade de tal exigência. Precedentes. 2. A Administração não afronta o princípio da presunção de inocência ao evitar a promoção de pessoas desprovidas das qualificações ideais, vis...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.340/2006. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONFISSÃO PARCIAL EM JUÍZO.Nos termos do artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Essa igualdade não é absoluta, mas material, pois há diferenças entre homens e mulheres que devem ser observadas e inclusive são reconhecidas no próprio texto constitucional, por exemplo, nos artigos 5º, inciso L; 7º, incisos XVIII e XIX; artigo 143, §§1º e 2º; 201, § 7º, incisos I e II, todos da Carta Magna.Para a efetivação dos direitos e garantias fundamentais, leis específicas são editadas e políticas públicas são adotadas e a denominada Lei Maria da Penha surge nesse contexto, para atender a previsão do art. 226, § 8º, da CF, e justificada pela situação de vulnerabilidade em que se encontram as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.Na apuração de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima possui especial relevo, uma vez que são praticadas, no mais das vezes, distante da vista de testemunhas, prevalecendo-se o autor da relação que mantém com a ofendida.Se o acervo probatório formado pela palavra da vítima, pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito e pela confissão parcial do réu, é coeso, crível e apto a demonstrar a materialidade e a autoria, não há que se falar em absolvição do crime tipificado no artigo 129, § 9º, do CP.Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.340/2006. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONFISSÃO PARCIAL EM JUÍZO.Nos termos do artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Essa igualdade não é absoluta, mas material, pois há diferenças entre homens e mulheres que devem ser observadas e inclusive são reconhecidas no próprio texto constitucional, por ex...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. LESÕES LEVES. ACENTUADO GRAU DE REPROVABILIDADE SOCIAL. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.Demonstrado, concretamente, com os depoimentos da vítima e de testemunha em Juízo, que a ofendida foi lesionada no pescoço com o espelho arremessado pelo apelante (ex-companheiro), mantém a condenação pelo crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas ou familiares (artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006).O sistema penal deve tutelar a integridade física da vítima, inclusive nos casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher, ainda que as lesões corporais sejam de natureza leve. Esse posicionamento afasta a aplicação do princípio da insignificância no crime de lesão corporal, porquanto não se trata de um irrelevante penal.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. LESÕES LEVES. ACENTUADO GRAU DE REPROVABILIDADE SOCIAL. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.Demonstrado, concretamente, com os depoimentos da vítima e de testemunha em Juízo, que a ofendida foi lesionada no pescoço com o espelho arremessado pelo apelante (ex-companheiro), mantém a condenação pelo crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas ou familiares (artigo 129, § 9º, do Código Pen...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE COMPROVADA. DÚVIDA SOBRE A AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO.Havendo sérias dúvidas de que foi o réu o autor das lesões corporais provocadas na vítima no âmbito das relações domésticas ou familiares pelo conjunto probatório colhido no feito, impõe-se a absolvição do crime tipificado no artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, com fundamento na insuficiência de provas em prestígio ao princípio do in dubio pro reo.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE COMPROVADA. DÚVIDA SOBRE A AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO.Havendo sérias dúvidas de que foi o réu o autor das lesões corporais provocadas na vítima no âmbito das relações domésticas ou familiares pelo conjunto probatório colhido no feito, impõe-se a absolvição do crime tipificado no artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, com fundamento na insuficiência de provas em prestígio ao princípio do in dubio pro reo.Apelação desprovida.
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NULIDADE DA SENTENÇA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.099/1995. VEDAÇÃO. ARTIGO 41, LEI 11.340/2006. PRECLUSÃO. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. CONDENAÇÃO MANTIDA.O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, assentou o entendimento de inaplicação dos dispositivos da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/1995) às causas que envolvam crimes submetidos à Lei Maria da Penha, quando decidiu pela constitucionalidade do artigo 41 da Lei nº 11.340/2006. Ademais, há preclusão da matéria, pela ventilação da questão somente em sede recursal.Demonstrado concretamente, com os depoimentos da vítima e de testemunha em Juízo, que a ofendida se sentiu atemorizada pela ameaça de morte feita pelo apelante, impõe-se a manutenção da condenação pelo crime de ameaça praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas (artigo 147, caput, do Código Penal c/c artigo 5º, da Lei nº 11.340/2006).Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NULIDADE DA SENTENÇA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.099/1995. VEDAÇÃO. ARTIGO 41, LEI 11.340/2006. PRECLUSÃO. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. CONDENAÇÃO MANTIDA.O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, assentou o entendimento de inaplicação dos dispositivos da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/1995) às causas que envolvam crimes submetidos à Lei Maria da Penha, quando decidiu pela constitucionalidade do ar...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS. MULTA. DECOTEInviável a absolvição quando o conjunto probatório é suficiente para comprovar a autoria do crime de atentado violento ao pudor com violência presumida praticado por padrasto, em continuidade.Nos crimes praticados contra a liberdade sexual, em geral cometidos longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo, tanto mais quando esta mantém harmonia e coerência lógica em todos os depoimentos prestados e quando corroborada por outros elementos de provas colhidos judicialmente.O resultado negativo no laudo de exame de corpo de delito é irrelevante, pois o crime de atentado violento ao pudor nem sempre deixa vestígios detectáveis por perícia. Não há previsão de penalidade de multa para os crimes contra os costumes no Código Penal Brasileiro, razão pela qual esta deve ser excluída. Precedente desta Corte.Recurso não provido. Pena pecuniária excluída de ofício.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS. MULTA. DECOTEInviável a absolvição quando o conjunto probatório é suficiente para comprovar a autoria do crime de atentado violento ao pudor com violência presumida praticado por padrasto, em continuidade.Nos crimes praticados contra a liberdade sexual, em geral cometidos longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo, tanto mais quando esta mantém harmonia e coerência lógica em todos os...
PENAL. EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. REDIMENSIONAMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO.Inviável o pleito absolutório quando as provas se mostram suficientes para a condenação dos agentes, mormente ante a declaração firme e coesa da vítima.Quando constatada a atuação efetiva do corréu na conduta delitiva, inviável o reconhecimento de participação de menor importância.Para análise desfavorável da circunstância judicial referente à personalidade, necessária prova técnica apta a atestar o desajuste de tal circunstância.O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possui o direito de recorrer em liberdade, mormente quando presentes os requisitos do artigo 312 do CPP.Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. REDIMENSIONAMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO.Inviável o pleito absolutório quando as provas se mostram suficientes para a condenação dos agentes, mormente ante a declaração firme e coesa da vítima.Quando constatada a atuação efetiva do corréu na conduta delitiva, inviável o reconhecimento de participação de menor importância.Para análise desfavorável da circunstância judicial referente à personalidade, necessária prova técnica apta a atestar o...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003). ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, PREVISTO NO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTAS DO CAPUT E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 SÃO AUTÔNOMAS. O erro material encontrado na parte dispositiva da sentença pode ser corrigido de ofício pelo próprio juiz prolator da sentença ou pelo Tribunal em instância recursal. Sentença corrigida para constar a condenação do réu como incurso nas penas do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003.Está comprovado que o apelante portava arma de fogo de uso permitido com o número de série suprimido. Esta conduta se subsume ao tipo do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003. Inviável é a desclassificação para o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, descrito no artigo 14, do Estatuto de Desarmamento. A situação descrita no inciso IV do parágrafo único do artigo 16 da Lei 10.826/2003 é figura típica autônoma em relação ao caput do mesmo diploma legal. Sua circunstância elementar está caracterizada no fato de a arma de fogo estar com sua numeração ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. Não importa se a arma apreendida é de uso permitido, restrito ou proibido.Apelação desprovida. Erro material corrigido de ofício.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003). ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, PREVISTO NO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTAS DO CAPUT E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 SÃO AUTÔNOMAS. O erro material encontrado na parte dispositiva da sentença pode ser corrigido de ofício pelo próprio juiz prolator da sentença ou pelo Tribunal em instância recursal. Sentença corrigida para constar a conden...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. PROVA ORAL HARMÔNICA. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DAS MAJORANTES NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. FRAÇÃO 1/3. PATAMAR RAZOÁVEL. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. AUMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADO. INDEFERIMENTO. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA.Em crimes de natureza patrimonial, a palavra da vítima assume grande importância e, quando associado ao depoimento de testemunha e reconhecimento pessoal do condenado na polícia e em Juízo, formam um conjunto probatório harmônico e suficiente para fundamentar a condenação pela prática do crime de roubo com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas.Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo dispensável é a apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização, em especial a palavra da vítima e de testemunhas em Juízo.Existindo duas causas de aumento no crime de roubo - emprego de arma de fogo e concurso de pessoas -, admissível a apreciação de uma delas na primeira fase e de outra na terceira etapa da dosimetria. Isso, para prestigiar o princípio da individualização da pena, com sopesamento das causas especiais de aumento de pena em etapas distintas da dosimetria da pena.Não se concede ao réu o direito de recorrer em liberdade quando a necessidade de prisão é suficientemente fundamentada pelo Juízo aquo.Apelação do Ministério Público provida.Apelação do réu desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. PROVA ORAL HARMÔNICA. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DAS MAJORANTES NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. FRAÇÃO 1/3. PATAMAR RAZOÁVEL. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. AUMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADO. INDEFERIMENTO. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA.Em crimes de natureza patrimonial, a palavra da vítima assume grande importância e, quando assoc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. CAUSA DE AUMENTO. FRAÇÃO 1/3. PATAMAR RAZOÁVEL. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REGIME SEMIABERTO. MODIFICAÇÃO. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA.Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo dispensável é a apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização.Reconhecida a majorante do emprego de arma no crime de roubo, é razoável o aumento da pena provisória em 1/3 (um terço) e não em fração maior como pretende a acusação.Para a pena corporal superior a 4 (quatro) anos o regime adequado é o semiaberto para o início da execução penal, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea 'b', do Código Penal.Apelação provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. CAUSA DE AUMENTO. FRAÇÃO 1/3. PATAMAR RAZOÁVEL. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REGIME SEMIABERTO. MODIFICAÇÃO. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA.Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo dispensável é a apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização.Reconhecida a majorante do emprego de arma no crime de roubo, é razoável o aumento da pena provisória em 1/3 (um terço) e não em fração mai...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTELIONATO TENTADO. FLAGRANTE PREPARADO. SÚMULA 145 DO STF. INAPLICABILIDADE.A manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe quando do processo deflui a comprovação cabal da materialidade e autoria do crime.O crime de falso (artigo 304 do Código Penal) não exige resultado naturalístico, pois possui natureza formal.Inviável é a desclassificação para tentativa de estelionato, quando não há ato executório deste crime.Não se configura o flagrante preparado quando a polícia não coopera, não induz nem instiga para a pratica do delito e evita sua consumação.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTELIONATO TENTADO. FLAGRANTE PREPARADO. SÚMULA 145 DO STF. INAPLICABILIDADE.A manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe quando do processo deflui a comprovação cabal da materialidade e autoria do crime.O crime de falso (artigo 304 do Código Penal) não exige resultado naturalístico, pois possui natureza formal.Inviável é a desclassificação para tentativa de estelionato, quando não há ato executório deste crime.Não se configura o...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. Comprovadas a materialidade e a autoria, inclusive da qualificadora do crime de furto, deve ser mantida a sentença condenatória.Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima assume grande importância e prepondera sobre a negativa do acusado, quando estribada pelas demais provas dos autos e colhida sob o crivo do contraditório.Para aplicação do princípio da insignificância, devem servir de parâmetro, além do grau de ofensa patrimonial do comportamento do agente sobre a vítima, também o grau de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. O crime de furto, quando qualificado, e o prejuízo patrimonial resultante dessa conduta (em torno de R$ 1.800,00) constituem empecilhos para a aplicação do princípio da insignificância.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. Comprovadas a materialidade e a autoria, inclusive da qualificadora do crime de furto, deve ser mantida a sentença condenatória.Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima assume grande importância e prepondera sobre a negativa do acusado, quando estribada pelas demais provas dos autos e colhida sob o crivo do contraditório.Para aplicação do princípio da insignificância, devem servir de parâmetro, além do grau de ofensa patr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Comprovadas a materialidade e a autoria, inclusive da qualificadora do concurso de pessoas, deve ser mantida a sentença condenatória pela prática de crimes de roubo em concurso formal.Em crimes de natureza patrimonial, a palavra da vítima assume grande importância e prepondera sobre a negativa do acusado, quando corroborada pelas demais provas dos autos e colhida sob o crivo do contraditório.O depoimento de policial no pleno exercício de suas funções goza de fé pública e é hábil a fundamentar o decreto condenatório, desde que harmônico com as demais provas produzidas em contraditório.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Comprovadas a materialidade e a autoria, inclusive da qualificadora do concurso de pessoas, deve ser mantida a sentença condenatória pela prática de crimes de roubo em concurso formal.Em crimes de natureza patrimonial, a palavra da vítima assume grande importância e prepondera sobre a negativa do acusado, quando corroborada pelas demais provas dos autos e colhida sob o crivo do contraditório.O depoimento de policial no pleno exercício de suas funções goza de fé pú...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LUGAR HABITADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA AMEAÇA. IMPROCEDÊNCIA. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova testemunhal harmônica demonstra, indene de dúvidas, a prática do crime de disparo de arma de fogo em lugar habitado. Incabível a desclassificação da conduta para o crime de ameaça quando as circunstâncias do caso concreto não demonstram que o réu pretendia apenas ameaçar a testemunha. A atenuante da menoridade relativa não pode conduzir a pena-base a patamar inferior ao mínimo legal, conforme veda o enunciado n.º 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LUGAR HABITADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA AMEAÇA. IMPROCEDÊNCIA. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova testemunhal harmônica demonstra, indene de dúvidas, a prática do crime de disparo de arma de fogo em lugar habitado. Incabível a desclassificação da conduta para o crime de ameaça quando as circunstâncias do caso concreto não demonstram que o réu pretendia apenas ameaçar a testemunha. A atenuante da menoridade relativa não pode conduzir a pena-base a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIABILIDADE .O artigo 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, estabelece que, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local, e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. Quando a quantidade, diversidade, natureza e forma de acondicionamento da droga demonstram que o réu mantinha porções de maconha, cocaína e crack em depósito, com o fim de comercializá-las ilicitamente para a obtenção de lucro e não para seu consumo pessoal, não há que se falar em absolvição, pela aplicação do princípio in dúbio pro reo, e tampouco em desclassificação da conduta do tráfico para a do consumo pessoal, descrita no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/2006. Nos crimes de tráfico, a Lei nº 11.343.2006 estabelece que o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta do agente.O legislador destacou apenas os pressupostos para a incidência do benefício contido no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, sem, contudo, estabelecer parâmetros para a escolha entre a menor e a maior fração. Doutrina e jurisprudência disciplinam que devem ser consideradas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e, de forma especial, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, consoante o contido no artigo 42, da Lei nº 11.343/2006. Enquanto não declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 11.464/2007, diga-se, em vigência antes do cometimento do crime em questão, inviável a fixação de regime que não seja o fechado para o início de cumprimento da pena. A conduta sob julgamento continua equiparada a crime hediondo, portanto incompatível com regime inicial de cumprimento de pena que não o fechado.Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, devem ser preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no artigo 44 do Código Penal, bem como observado o artigo 42 da Lei nº 11.343/2006.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIABILIDADE .O artigo 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, estabelece que, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local, e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agen...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CAUSAS DE AUMENTO POR USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA - EQUIPARAÇÃO À DELAÇÃO PREMIADA - IMPOSSIBILIDADE. SUSPENÇÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.O tratamento legal conferido à confissão espontânea é completamente diferente do dispensado à delação premiada. A confissão está no rol das atenuantes genéricas do Código Penal. A delação é causa especial de diminuição da pena prevista em leis extravagantes. São aplicadas em situações fáticas distintas.A suspensão da exigibilidade das custas processuais, nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, deve ser apreciada pelo Juiz da execução penal e não pelo Tribunal em sede recursal.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CAUSAS DE AUMENTO POR USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA - EQUIPARAÇÃO À DELAÇÃO PREMIADA - IMPOSSIBILIDADE. SUSPENÇÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.O tratamento legal conferido à confissão espontânea é completamente diferente do dispensado à delação premiada. A confissão está no rol das atenuantes genéricas do Código Penal. A delação é causa especial de diminuição da pena prevista em leis extravagantes. São aplicadas em situações fáticas distintas.A suspensão da exigibilidade das custas processuai...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTOS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO. NATUREZA DO ENTORPECENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. DECRETRAÇÃO DO PERDIMENTO DE BENS. LEGALIDADE.As provas seguras e coesas quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, mormente ante os depoimentos harmônicos prestados pelas testemunhas, obstam o pleito absolutório, prejudicando, via de conseqüência, o pedido de desclassificação.O legislador destacou somente os pressupostos para a incidência do benefício contido no §4º, do art. 33, da Lei Antidrogas, sem, contudo, estabelecer parâmetros para a escolha entre a menor e a maior fração. Assim, para se eleger a fração, doutrina e jurisprudência disciplinam que, em razão da ausência de previsão de parâmetros, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP e, especialmente, o contido no art. 42, da Lei nº 11.343/2006.Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, devem ser preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no art. 44, do CP, bem como observado o art. 42, da Lei nº 11.343/2006.Existindo indícios suficientes de que os valores apreendidos com o agente são produto do crime de tráfico de entorpecentes, a decretação de seu perdimento é medida correta.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTOS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO. NATUREZA DO ENTORPECENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. DECRETRAÇÃO DO PERDIMENTO DE BENS. LEGALIDADE.As provas seguras e coesas quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, mormente ante os depoimentos harmônicos prestados pelas testemunhas, obstam o pleito absolutório, prejudicando, via de con...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE. NÃO APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES DO CRIME DE ROUBO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. UNIDADE DE DESÍGNIOS. REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA. ISENÇÃO DAS CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. Comprovadas a materialidade e a autoria, inclusive da qualificadora do crime de furto, deve ser mantida a sentença condenatória.Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima assume grande importância e prepondera sobre a negativa do acusado, quando corroborada pelas demais provas dos autos.O crime do artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é de natureza formal e se consuma com o simples cometimento de delito em companhia do menor. Não é admitida a aplicação da causa de aumento do artigo 157, § 2º, II, CP, em detrimento da qualificadora pelo concurso de agentes no crime de furto.Não comprovada a autonomia de desígnios na prática dos crimes de furto qualificado e corrupção de menores, prevalece o concurso formal próprio com o acréscimo de 1/5 (um quinto) sobre a pena mais grave, pelo cometimento de três infrações penais.A isenção das custas processuais deve ser apreciada pelo Juiz das execuções.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE. NÃO APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES DO CRIME DE ROUBO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. UNIDADE DE DESÍGNIOS. REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA. ISENÇÃO DAS CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. Comprovadas a materialidade e a autoria, inclusive da qualificadora do crime de furto, deve ser mantida a sentença condenatória.Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima assume grande importância e prepondera sobre a negativa d...