APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO DE CD'S E DVD'S PIRATAS, CONTENDO JOGOS DE PLAYSTATION. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. JOGO DE VIDEOGAME. NATUREZA JURÍDICA DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.609/1998 (LEI DE SOFTWARE). PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. SUBSUNÇÃO DA CONDUTA AO ARTIGO ART. 12, § 2º, DA LEI Nº 9.609/1998. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Os jogos de videogame ou games constituem programas eletrônicos interativos, reproduzidos por meio de determinada mídia - cartuchos, disquetes, CDs, DVDs - e executados por uma espécie de computador, pré-programado para executar apenas esta função. Assim, o conceito de jogo de videogame adapta-se perfeitamente ao conceito legal de software determinado pela Lei nº 9.609/1998, que protege a propriedade intelectual de programas de computador.2. Em razão do princípio da especialidade, a conduta do agente que expõe à venda CDs e DVDs de jogos de Playstation falsificados não autoriza a imposição penal descrita no artigo 184 do Código Penal, devendo ser desclassificada para o delito previsto no artigo 12, §2º, da Lei nº 9.609/1998, que é de ação penal privada.3. Constatado que o Ministério Público é parte ilegítima para oferecer denúncia nos crimes de ação penal privada, e que não houve oferecimento de queixa no prazo decadencial de 6 (seis) meses estabelecido pelo artigo 103 do Código Penal, declara-se extinta a punibilidade pela decadência do direito de queixa.4. Recurso conhecido e provido para desclassificar a conduta imposta na denúncia (artigo 184, §2º, do Código Penal) para aquela prevista no artigo 12, §2º, da Lei nº 9.609/1998, de ação penal privada, e, em seguida, declarar extinta a punibilidade pela decadência, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO DE CD'S E DVD'S PIRATAS, CONTENDO JOGOS DE PLAYSTATION. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. JOGO DE VIDEOGAME. NATUREZA JURÍDICA DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.609/1998 (LEI DE SOFTWARE). PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. SUBSUNÇÃO DA CONDUTA AO ARTIGO ART. 12, § 2º, DA LEI Nº 9.609/1998. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Os jogos de videogame ou games constituem progra...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA UTILIZAÇÃO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CONFISSÃO NA FASE INQUISITORIAL, EM HARMONIA COM AS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em absolvição, porquanto materialidade e autoria do crime de furto qualificado estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, consistente na confissão extrajudicial do apelante e no depoimento do policial militar responsável pela prisão em flagrante, confirmando a apreensão do veículo furtado na posse do réu. 2. A minuciosa confissão extrajudicial do réu, em harmonia com as provas produzidas sob o crivo do contraditório, constitui prova suficiente para alicerçar um decreto condenatório, máxime se a retratação posterior é que se divorcia do contexto probatório. 3. Recurso conhecido e não provido para manter na íntegra a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, §4º, incisos III e IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA UTILIZAÇÃO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CONFISSÃO NA FASE INQUISITORIAL, EM HARMONIA COM AS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em absolvição, porquanto materialidade e autoria do crime de furto qualificado estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, consistente na confissão extrajudicial do apelante e no depoimento do policial militar responsável pela p...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 5,32G (CINCO GRAMAS E TRINTA E DUAS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK E 8,17G (OITO GRAMAS E DEZESSETE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. PEDIDO DE AUMENTO, PARA O MÁXIMO DE 2/3, DA FRAÇÃO REDUTORA RELACIONADA À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. PARCIAL ACOLHIMENTO. AUMENTO PARA 3/5 (TRÊS) QUINTOS. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO IMPOSTO PELA LEGISLAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DEVIDAMENTE ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em desclassificação para o crime de porte de droga para uso próprio se as provas carreadas aos autos deixam indene de dúvida de que o réu possuía, para fins de difusão ilícita, algumas porções das substâncias entorpecentes vulgarmente conhecidas como crack e maconha.2. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser considerada, para o fim de exasperar a pena-base, apenas quando houver um plus no cometimento do crime.3. A redução da pena em 3/5 (três quintos), por força da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, se mostra mais adequada ao caso dos autos, pois apesar de um dos entorpecentes apreendidos ser de alto teor lesivo (crack), as circunstâncias judiciais são predominantemente favoráveis ao recorrente e a quantidade de droga apreendida não é expressiva (5,32g de crack e 8,17g de maconha).4. Considerando tratar-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 02/03/2011, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorre de expressa previsão legal (artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990).5. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a concessão do mencionado benefício. Dessa forma, impõe-se a análise da possibilidade de substituição em cada caso.6. No presente caso, o recorrente é primário, possuidor de bons antecedentes, as circunstâncias judiciais não lhe desfavorecem, a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça e a quantidade da droga (5,32g de crack e 8,17g de maconha) é pouco expressiva. Assim, faz jus à substituição.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, afastar a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade, aumentar para 3/5 (três quintos) a fração de redução da reprimenda referente à causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, e substituir a pena privativa de liberdade - fixada em 02 (dois) anos de reclusão - por 02 (duas) restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem fixados pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 5,32G (CINCO GRAMAS E TRINTA E DUAS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK E 8,17G (OITO GRAMAS E DEZESSETE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. PEDIDO DE AUMENTO, PARA O MÁXIMO DE 2/3, DA FRAÇÃO REDUTORA RELACIONADA À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, §...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO ATIVA (ARTIGOS 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006, E 333, DO CÓDIGO PENAL). APREENSÃO DE MAIS DE UM QUILO DE COCAÍNA, GUARDADA PELO RÉU EM SUA CASA. OFERECIMENTO DE DINHEIRO AO POLICIAL PARA QUE DEIXASSE DE CUMPRIR ATO DE OFÍCIO. DEPOIMENTOS COERENTES, HARMÔNICOS E NÃO CONTRADITADOS DOS POLICIAIS QUE INVESTIGARAM E ENCONTRARAM O ENTORPECENTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INVIABILIDADE DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL EM RELAÇÃO AOS MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. CONFISSÃO PARCIAL NÃO LEVADA EM CONSIDERAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Descabida a absolvição do réu quando a prova dos autos é robusta no sentido de que guardava em sua casa, dentro de uma sacola, mais de um quilo de massa líquida de cocaína, substância esta que foi devidamente apreendida e periciada.2. O depoimento de policiais, sobretudo quando prestado na fase judicial, sob o crivo do contraditório, e harmônico às demais provas dos autos, é elemento probatório idôneo a fundamentar a condenação.3. A considerável quantidade de droga, aliada à circunstância de que o seu portador sequer alegou ser usuário, permite a conclusão de que se destinava à traficância, conforme dispõe o artigo 28, § 2º, da Lei 11.343/06. 4. Se as substâncias entorpecentes foram apreendidas não há falar em consequências do crime. A doutrina entende as consequências, como sendo o mal causado pelo crime que transcende o resultado típico. No delito em questão, as consequências foram típicas do delito e, portanto, essa circunstância não pode sofrer juízo negativo. 5. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, a justificativa de que o recorrente buscava 'lucro fácil' não constitui fundamentação idônea para negativar a circunstância judicial dos motivos do crime, uma vez que a intenção de lucro é, via de regra, o que move o traficante a arriscar-se na empreitada criminosa.6. Se o réu confessou integralmente o delito na delegacia, e em Juízo mudou um pouco a versão, mas ainda assim admitiu que a sacola com mais de um quilo da substância entorpecente realmente estava em sua casa e sob sua posse, faz jus à atenuante da confissão, ainda que de forma comedida. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, e do artigo 333, do Código Penal, reduzir a pena para 07 (sete) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 580 (quinhentos e oitenta) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO ATIVA (ARTIGOS 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006, E 333, DO CÓDIGO PENAL). APREENSÃO DE MAIS DE UM QUILO DE COCAÍNA, GUARDADA PELO RÉU EM SUA CASA. OFERECIMENTO DE DINHEIRO AO POLICIAL PARA QUE DEIXASSE DE CUMPRIR ATO DE OFÍCIO. DEPOIMENTOS COERENTES, HARMÔNICOS E NÃO CONTRADITADOS DOS POLICIAIS QUE INVESTIGARAM E ENCONTRARAM O ENTORPECENTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INVIABILIDADE DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL EM RELAÇÃO AO...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PATRULHAMENTO DE ROTINA. PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU E APREENSÃO DE 3.445,08G (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E CINCO GRAMAS E OITO CENTIGRAMAS) DE MACONHA E 83,88G (OITENTA E TRÊS GRAMAS E OITENTA E OITO CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA, ALÉM DE UMA FACA E DE UMA BALANÇA DE PRECISÃO COM RESQUÍCIOS DE DROGA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS HARMÔNICOS. VERSÃO DA DEFESA NÃO COMPROVADA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA E INSTRUMENTOS DO TRÁFICO. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. EXPRESSIVA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito desclassificatório para delito de consumo próprio se os elementos probatórios demonstram de forma harmônica que a droga apreendida se destinaria a difusão ilícita. Na espécie, além dos depoimentos harmônicos dos policiais, a apreensão de vultosa quantidade de distintas substâncias ilícita, qual seja, 3.445,08g (três mil, quatrocentos e quarenta e cinco gramas e oito centigramas) de maconha e 83,88g (oitenta e três gramas e oitenta e oito centigramas) de cocaína, além da localização de uma faca e de uma balança de precisão com resquícios de droga, comprovam que as substâncias entorpecentes se destinariam ao tráfico de drogas e não somente para consumo próprio. 2. Exclui-se a avaliação negativa da culpabilidade quando não fundamentada em elementos concretos.3. Nos crime de tráfico de drogas, a indicação de que o recorrente buscava lucro ilícito não constitui fundamentação idônea para considerar como graves os motivos do crime.4. A expressiva quantidade e a diversidade das drogas apreendidas justificam a exasperação da pena-base. Inteligência do artigo 42 da Lei n. 11.343/2006.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do réu, reduzir as penas para 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PATRULHAMENTO DE ROTINA. PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU E APREENSÃO DE 3.445,08G (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E CINCO GRAMAS E OITO CENTIGRAMAS) DE MACONHA E 83,88G (OITENTA E TRÊS GRAMAS E OITENTA E OITO CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA, ALÉM DE UMA FACA E DE UMA BALANÇA DE PRECISÃO COM RESQUÍCIOS DE DROGA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS HARMÔNICOS. VERSÃO DA DEFESA NÃO COMPROVADA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA E INSTRUMENTOS DO TRÁFICO. APLICAÇÃ...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALOR UNITÁRIO DO DIA MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem peso probatório significativo, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar a condenação. No caso dos autos, a vítima confirmou em Juízo que, na fase inquisitorial, reconheceu o recorrente, por fotografia, como sendo um dos autores do crime de roubo, o que foi confirmado pelo policial responsável pelas investigações do caso. Inviável, portanto, absolver o réu sob o argumento de que inexistem provas suficientes para a condenação.2. Se foram levados em consideração, para a avaliação desfavorável dos motivos e das consequências do crime, elementos inerentes ao próprio crime de roubo, deve-se afastar a valoração negativa de tais circunstâncias judiciais.3. A fixação do valor unitário do dia-multa acima do mínimo legal deve ser devidamente justificada e levar em consideração a situação econômica do acusado. Não havendo fundamentação, a redução para o valor unitário mínimo estabelecido pela legislação - 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido - é medida que se impõe.4. Tendo em vista que o réu é primário, que a pena fixada é inferior a 08 (oito) anos, e que as circunstâncias judiciais são predominantemente favoráveis, o regime inicial fechado para o cumprimento da pena mostra-se por demais rigoroso, devendo ser alterado para o inicial semiaberto.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, afastar a avaliação negativa das circunstâncias judiciais das consequências e dos motivos do crime, reduzir o valor unitário do dia-multa e alterar o regime de cumprimento da pena, restando a pena fixada em 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALOR UNITÁRIO DO DIA MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra das...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. SUBTRAÇÃO DE BENS DO QUINTAL DE UMA RESIDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALICADORA DA ESCALADA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PARCIAL ACOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO PARCIAL. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não se exige o exame pericial para a caracterização da qualificadora da escalada no crime de furto, quando há provas suficientes para a comprovação de que o apelante subiu no muro da residência da vítima para ter acesso ao fundo do quintal e subtrair os bens.2. Se o recorrente ostenta mais de uma condenação transitada em julgado por fatos anteriores ao dos autos, pode uma ser levada em consideração para macular os antecedentes e, as demais, a personalidade.3. Se não foram apontados elementos que demonstrassem que a conduta do recorrente extrapolou a culpabilidade normal do crime de furto qualificado, há que se afastar a valoração negativa dessa circunstância judicial.4. O fato de o réu ser usuário de drogas não pode, por si só, servir de fundamento para se valorar negativamente a circunstância judicial da conduta social.5. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, de forma que o aumento referente à agravante deve superar a redução relativa à atenuante. Ocorre, porém, que a confissão espontânea também não pode ser descartada, aplicando-se apenas o aumento referente à reincidência. O que deve haver é uma compensação parcial entre o aumento referente à agravante com a redução referente à atenuante, de forma que o aumento supere a redução.6. Reduzida a pena para patamar inferior a 04 (quatro) anos, mostra-se mais adequado o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e da conduta social, compensar, parcialmente, a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, e alterar o regime de cumprimento da pena, restando a pena fixada em 03 (três) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. SUBTRAÇÃO DE BENS DO QUINTAL DE UMA RESIDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALICADORA DA ESCALADA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PARCIAL ACOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO PARCIAL. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não se exi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ASSALTO A TRANSEUNTE. SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE TELEFONIA CELULAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. EXASPERAÇÃO DA PENA. DESPROPORÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual, incidindo as duas circunstâncias legais no caso concreto, a pena deve ser exasperada.2.Todavia, revelando-se desproporcional o acréscimo da pena na segunda fase de dosimetria, deve ser reduzida a exasperação.3.Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, reduzir a pena para 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, fixado cada dia-multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ASSALTO A TRANSEUNTE. SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE TELEFONIA CELULAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. EXASPERAÇÃO DA PENA. DESPROPORÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual, incidindo as duas circunstâncias legais no caso concreto, a pena deve ser exasperada.2.Todavia, reve...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES COMETIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE 34,99G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ACOLHIMENTO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando tratar-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 23/03/2011, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorreu de expressa previsão legal, nos termos do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei n 8.072/1990. De acordo com o entendimento de ambas as Turmas Criminais deste Tribunal de Justiça, no caso de condenação por tráfico de entorpecentes, fixa-se, independentemente do quantum da pena, o regime inicial fechado, nos termos da lei.2. No presente caso, a recorrente é primária, possuidora de bons antecedentes, as circunstâncias judiciais, assim como a quantidade e a natureza da droga apreendida, não lhe desfavorecem, a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça. Assim, faz jus à substituição.3. A pena de multa segue os mesmos critérios de fixação da pena privativa de liberdade.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da apelante nas sanções do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, à pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, reduzir a pena pecuniária para 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no valor legal mínimo e substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES COMETIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE 34,99G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ACOLHIMENTO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando tratar-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 23/03/2011, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorreu de expressa previsão...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 30,94G DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA E DE 3,00G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS QUE DESFAVORECEM O RÉU. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO RELATIVA À CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. ACOLHIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos, consistentes na denúncia anônima, na quantidade de entorpecente encontrada na residência do réu (três porções de cocaína, totalizando 30,94g - trinta gramas e noventa e quatro centigramas - de massa líquida, e 17 porções de crack, totalizando 3,00g - três gramas - de massa líquida), na apreensão de grande quantidade de dinheiro (R$ 2.635,00 - dois mil seiscentos e trinta e cinco reais) espalhado pela casa, na apreensão de uma balança de precisão no quarto do apelante, além dos depoimentos judiciais dos agentes de polícia, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo réu se enquadra ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.2. Na espécie, as naturezas das drogas apreendidas na residência do réu (cocaína e crack, drogas de alto poder destrutivo) autorizam a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, nos termos do artigo 42 da Lei de Drogas.3. Utilizada a natureza e a quantidade das drogas apreendidas para fixar a pena-base um pouco acima do mínimo legal, não pode tal fundamento ser novamente utilizado para se avaliar negativamente também a culpabilidade do recorrente, sob pena de se incorrer em bis in idem.4. Apenas as consequências que o delito efetivamente gerou podem ser utilizadas para se majorar a pena-base do recorrente. Aquelas consequências que o crime poderia, eventualmente, ter gerado, mas que não puderam ser observadas no caso concreto, não podem ser utilizadas para tal finalidade.5. A jurisprudência tem ancorado a eleição do percentual de redução da pena no exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como na quantidade e natureza da droga. Na hipótese dos autos, conquanto tenham sido avaliadas de forma favorável as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade das substâncias apreendidas (30,94g de massa líquida de cocaína e 3,00g de massa líquida de crack), apesar não ser excessiva, também não é inexpressiva, de forma que deve ser reduzida a fração de redução da pena de 2/3 (dois terços) para 1/2 (metade), conforme pleiteado pelo Parquet.6. Recursos conhecidos, recurso defensivo não provido e recurso ministerial parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 33, caput, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, considerar a natureza das drogas apreendidas para exasperar a pena-base e reduzir a fração de redução da pena decorrente da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 para 1/2 (metade), restando a pena fixada em 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 260 (duzentos e sessenta) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 30,94G DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA E DE 3,00G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS QUE DESFAVORECEM O RÉU. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO RELATIVA À CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. ACOLHIME...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA QUANDO DA OITIVA DA VÍTIMA. DEMONSTRAÇÃO DE TEMOR POR PARTE DA OFENDIDA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 217 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA INDEFERIDA. REJEIÇÃO. MÉRITO. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. ARTIGO 157, § 2º, I E V, DO CÓDIGO PENAL. CRITÉRIO ARITMÉTICO AFASTADO. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A retirada do réu da sala de audiências pode ser determinada pelo Juiz quando verificar que a presença do acusado poderá causar humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, não havendo necessidade de qualquer ato intimidatório por parte do acusado, nos termos do artigo 217 do Código de Processo Penal. Não há falar em ofensa ao princípio da ampla defesa, posto que garantido ao réu sua representação por advogado público nomeado pelo Juízo, o qual teve a oportunidade de participar ativamente da produção da prova, realizando perguntas à vítima.2. Não se declara nulidade quando não haja comprovação de efetivo prejuízo, conforme dispõe o artigo 563 do Código de Processo Penal.3. Não há falar-se em cerceamento de defesa pelo indeferimento de expedição de ofício a um hospital a fim de comprovar que o apelante estava utilizando muleta para se locomover. Com efeito, a diligência requerida pela Defesa era desnecessária para a comprovação da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma, uma vez que a vítima foi incisiva ao afirmar que o réu utilizou uma barra de ferro para ameaçá-la.4. A utilização da barra de ferro ou ainda da muleta, como sustentou a Defesa, como arma imprópria, isto é, como instrumento de ataque, enseja o reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma, dispensando a prova de sua eficiência, já que foi utilizada na prática de ameaça no roubo, fazendo incidir o disposto no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal, que diz: A pena aumenta-se de um terço até metade: - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma.5. A doutrina e a jurisprudência vêm entendendo que incide a causa de aumento prevista no inciso V do § 2º do artigo 157 do Código Penal, se o lapso temporal da privação da liberdade da vítima for juridicamente relevante, ainda que de breve duração.6. O julgador deve levar em conta critério qualitativo para majorar a pena quando presentes causas especiais de aumento no crime de roubo, atendendo ao princípio de individualização da pena, de modo que deve ser afastado o critério aritmético. 7. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas, e, no mérito, parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e V, do Código Penal, reduzir o quantum de aumento de pena em razão das causas especiais dos incisos I e V do §2º do artigo 157 do Código Penal de 3/8 (três oitavos) para 1/3 (um terço), fixando a pena definitiva em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA QUANDO DA OITIVA DA VÍTIMA. DEMONSTRAÇÃO DE TEMOR POR PARTE DA OFENDIDA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 217 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA INDEFERIDA. REJEIÇÃO. MÉRITO. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. ARTIGO 157, § 2º, I E V, DO CÓDIGO PENAL. CRITÉRIO ARITMÉTICO AFASTADO....
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL E DE CONCESSÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. PROCEDÊNCIA. PERSONALIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INTEIRAMENTE FAVORÁVEIS. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. CONCESSÃO DO REGIME ABERTO E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O entendimento predominante na jurisprudência desta Corte de Justiça é o de que condenações com trânsito em julgado por fatos posteriores ao que se examina não podem servir de fundamento para fins de aferição negativa da circunstância judicial da personalidade do réu.2. Se o único fundamento para o aumento da pena-base foi uma condenação por fato posterior ao que ora se examina, cumpre considerar favoráveis todas as circunstâncias judiciais e, em consequência, reduzir a pena-base para o mínimo legal.3. Aplicada a pena no mínimo legal, não há como reduzir aquém desse patamar pela atenuante da menoridade, a teor da Súmula n. 231, do Superior Tribunal de Justiça.4. Aplicada pena no mínimo legal de dois anos e sendo as circunstâncias judiciais inteiramente favoráveis, conclui-se que há elementos suficientes para a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do artigo 44, inciso III, do Código Penal.5. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei 10.826/03, à pena definitiva de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, alterar o regime de cumprimento da pena, de semiaberto para aberto, e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, nas condições a serem estabelecidas no Juízo da VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL E DE CONCESSÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. PROCEDÊNCIA. PERSONALIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INTEIRAMENTE FAVORÁVEIS. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. CONCESSÃO DO REGIME ABERTO E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O entendimento predominante na jurisprudência desta Corte de Justiça é o de que condenações com trânsito em julga...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O CRIME DE FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. PENAS-BASES JÁ APLICADAS NO MÍNIMO PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem peso probatório significativo, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar a condenação. No caso dos autos, a vítima afirmou que o recorrente e seu comparsa - um menor de idade - se aproximaram, oportunidade em que, enquanto o apelante ficou dando cobertura, o menor lhe aplicou uma gravata e subtraiu seu celular, após o que se evadiram do local juntos. Tais declarações foram confirmadas por duas testemunhas oculares dos fatos, de forma que se mostra incabível a absolvição.2. Inaplicável o princípio da insignificância no crime de roubo, em razão da violência ou grave ameaça a ele inerente, e por serem tuteladas, além do patrimônio, a integridade física e moral da vítima. Precedentes do TJDFT, STJ e STF. 3. Se houve emprego de violência contra a vítima - ainda que perpetrada pelo comparsa do recorrente -, a desclassificação para o crime de furto não se mostra cabível.4. O crime de roubo se consuma quando, cessada a violência, ocorre a inversão da posse do bem subtraído, mesmo que haja perseguição imediata e recuperação da res furtiva. Basta, portanto, que o agente exerça a posse do bem, ainda que por um breve período, não se exigindo que seja mansa e pacífica, nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima ou de terceiros.5. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e do artigo 244-B, da Lei nº 8.069/1990, à pena de 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O CRIME DE FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. PENAS-BASES JÁ APLICADAS NO MÍNIMO PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. E...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO SIMPLES E DE DESACATO. CONDENAÇÃO. RECURSO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO OU PELA REDUÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO SEGURO DAS VÍTIMAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE DO RÉU, BEM COMO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A condenação do apelante deve ser mantida, seja porque todas as vítimas o reconheceram, de forma coerente, segura e harmônica, como o autor do crime de roubo, seja porque foi preso em flagrante, pouco tempo depois dos fatos, ocasião em que estava na posse do bem subtraído e portava ainda o simulacro de arma de fogo com o qual exerceu grave ameaça contra as vítimas.2. Nos crimes contra o patrimônio, assume relevância a palavra da vítima, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova.3. A avaliação negativa acerca da personalidade e da conduta social do réu exige investigação e demonstração na prova dos autos, não sendo lícito apenas invocar a folha penal do acusado, máxime se referidos registros já foram utilizados para aferir os maus antecedentes. 4. O prejuízo suportado pela vítima no crime de furto é inerente ao próprio tipo penal, não justificando o acréscimo da pena-base. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida condenação nos crimes de roubo simples e desacato, excluir a análise negativa referente à conduta social e à personalidade do réu, bem como às consequências do delito, e reduzir as penas para 04 (quatro) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 17 dias-multa, no valor unitário mínimo (crime de roubo), e 08 (oito) meses de detenção, em regime inicial semiaberto (crime de desacato).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO SIMPLES E DE DESACATO. CONDENAÇÃO. RECURSO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO OU PELA REDUÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO SEGURO DAS VÍTIMAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE DO RÉU, BEM COMO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A condenação do apelante deve ser mantida, seja porque todas as vítimas o reconheceram, de forma coerente, segura e harmônica, como o autor do crime de roubo, seja porque foi preso em flagrante, pouc...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE QUE O APELANTE DESCONHECIA A AÇÃO CRIMINOSA. NÃO ACOLHIMENTO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DEMONSTRAM QUE O RECORRENTE CONCORREU PARA O FATO CRIMINOSO. TRANSPORTE DOS AGENTES E DOS BENS FURTADOS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. DECORRÊNCIA LÓGICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório se o conjunto probatório demonstra que o recorrente concorreu, de forma efetiva, para o fato criminoso. Na espécie, ainda que desconhecesse a prática do furto pelos corréus, o apelante aderiu ao intento criminoso no momento em que aceitou dar-lhes carona, durante a madrugada, transportando as televisões furtadas, e, portanto, configurada está, ao menos, a participação do recorrente no delito de furto qualificado.2. Não há falar em participação de menor importância se a conduta do recorrente foi determinante para o êxito do furto, mormente porque possibilitou a fuga dos corréus na posse dos objetos furtados.3. A incidência da circunstância qualificadora referente ao concurso de pessoas é objetiva e não pode ser afastada, uma vez que decorre da própria participação do apelante na empreitada criminosa.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença hostilizada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE QUE O APELANTE DESCONHECIA A AÇÃO CRIMINOSA. NÃO ACOLHIMENTO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DEMONSTRAM QUE O RECORRENTE CONCORREU PARA O FATO CRIMINOSO. TRANSPORTE DOS AGENTES E DOS BENS FURTADOS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. DECORRÊNCIA LÓGICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório se o conjunto probatório demonstra que o recorrente concorreu, de for...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A REDUÇÃO PENA PELA APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE PENAL RELATIVA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DE CUSTAS. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Diante da fixação da pena-base no mínimo legal, descabido falar em redução da pena para aquém do mínimo pela incidência de atenuantes. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça2. A questão relacionada à isenção do pagamento das custas processuais, sob a alegação de ser o réu hipossuficiente, é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.3. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A REDUÇÃO PENA PELA APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE PENAL RELATIVA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DE CUSTAS. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Diante da fixação da pena-base no mínimo legal, descabido falar em redução da pena para aquém do mínimo pela incidência de atenuantes. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça2. A questão relaciona...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIAS. INTERESSE RECURSAL NÃO SUBSISTENTE. APLICAÇÃO DA PENA. CORRETA ANÁLISE NEGATIVA DOS ANTECEDENTES PENAIS. SEGUNDA FASE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. TERCEIRA FASE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. REPARAÇÃO DO DANO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não subsiste interesse recursal quanto à conversão do julgamento em diligências, diante da determinação de recolhimento do mandado de prisão expedido em desfavor da apelante.2. A existência de sentença condenatória transitada em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina, embasa a avaliação desfavorável dos antecedentes penais. Ademais, existindo distintas sentenças condenatórias transitadas em julgado não há falar em bis in idem pela análise negativa dos antecedentes penais e pela avaliação da reincidência, pois se referem a fatos diversos.3. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. Precedentes do TJDFT. 4. Inviável o reconhecimento do arrependimento posterior quando a reparação do dano ocorre após o recebimento da denúncia.5. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação da ré nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, às penas de 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIAS. INTERESSE RECURSAL NÃO SUBSISTENTE. APLICAÇÃO DA PENA. CORRETA ANÁLISE NEGATIVA DOS ANTECEDENTES PENAIS. SEGUNDA FASE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. TERCEIRA FASE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. REPARAÇÃO DO DANO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não subsiste interesse recursal quanto à conversão do julgamento em diligências, diante da determinação de recolhimento do mandad...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PATRULHAMENTO DE ROTINA. AGENTE QUE, AO VISUALIZAR A VIATURA POLICIAL, EMPREENDE FUGA E DISPENSA OBJETO. PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU E LOCALIZAÇÃO DE 54 PORÇÕES DE CRACK, PERFAZENDO A MASSA BRUTA DE 16,46G (DEZESSEIS GRAMAS E QUARENTA E SEIS CENTIGRAMAS). CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS HARMÔNICOS. VERSÃO DA DEFESA NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DA PENA. CORRETA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. ANTECEDENTES PENAIS E REINCIDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ANOTAÇÕES PENAIS DISTINTAS. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório, haja vista que o conjunto probatório não deixa dúvidas quanto à autoria e à materialidade do crime de tráfico de drogas. Na espécie, os depoimentos policiais se mostraram verossímeis e coerentes a demonstrar que o réu encontrava-se na companhia de uma mulher, em um local conhecido como ponto de tráfico, e, ao avistarem a viatura militar, tentaram empreender fuga, momento em que o recorrente arremessou um objeto em uma moita. Realizada a busca no local, os policiais lograram a apreensão de 54 (cinquenta e quatro) porções da substância vulgarmente conhecida como crack, perfazendo massa bruta de 16,46 (dezesseis gramas e quarenta e seis centigramas). Assim, ainda que quantidade de droga não seja vultosa, não pode ser considerada desprezível e se amolda perfeitamente ao crime de tráfico, mormente diante da forma de acondicionamento dos entorpecentes a comprovar que se destinava à difusão ilícita.2. Correta a análise negativa da culpabilidade, uma vez que, além da quantidade do entorpecente, o alto teor alucinógeno da droga conhecida como crack justifica a exasperação da pena-base. 3. Existindo distintas sentenças condenatórias transitadas em julgado não há falar-se em bis in idem pela análise negativa dos antecedentes penais e pela avaliação da reincidência, pois se referem a fatos diversos. 4. Considerando tratar-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 6/3/2011, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorreu de expressa previsão legal, nos termos do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei n 8.072/1990.5. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput, do Código Penal, à pena de 6 (seis) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 560 (quinhentos e sessenta) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PATRULHAMENTO DE ROTINA. AGENTE QUE, AO VISUALIZAR A VIATURA POLICIAL, EMPREENDE FUGA E DISPENSA OBJETO. PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU E LOCALIZAÇÃO DE 54 PORÇÕES DE CRACK, PERFAZENDO A MASSA BRUTA DE 16,46G (DEZESSEIS GRAMAS E QUARENTA E SEIS CENTIGRAMAS). CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS HARMÔNICOS. VERSÃO DA DEFESA NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DA PENA. CORRETA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. ANTECED...
APELAÇÃO CRIMINAL. POLICIAL MILITAR QUE EFETUA DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO. CONDENAÇÃO. RECURSO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 20, DA LEI 10.826/03, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O POLICIAL SE ENCONTRAVA DE FOLGA. IRRELEVÂNCIA. FIXAÇÃO DO DIA-MULTA EM VALOR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se um policial militar, após discutir com a esposa, sai de casa e, nervoso, atira duas vezes no próprio carro, que se encontrava estacionado na garagem da residência, na qual se encontravam outras cinco pessoas, é certo que incide nas penas do artigo 15, caput, c/c artigo 20, da Lei 10.826/03, não procedendo a alegação de atipicidade ao argumento de que não havia ninguém no local dos disparos. 2. O crime previsto no artigo 15, caput, da Lei 10.826/2003 é de mera conduta, consumando-se no momento em que o agente efetua disparos de arma de fogo ou aciona munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.3. O fato de o réu, policial militar, não estar de serviço no momento dos fatos não induz à exclusão da majorante prevista no artigo 20 da Lei 10.826/03, visto que a lei não faz nenhuma distinção nesse sentido. 4. Para o estabelecimento de qualquer penalidade acima do mínimo, exige-se fundamentação concreta e vinculada à prova dos autos, não sendo suficiente invocar laconicamente a condição financeira do acusado para fixar o dia-multa em valor acima do mínimo, sobretudo se as poucas informações do processo, a esse respeito, levam à conclusão de que o réu não possui situação financeira privilegiada.5. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 15, caput, c/c o artigo 20, da Lei 10.826/03, reduzir o valor do dia-multa para o mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POLICIAL MILITAR QUE EFETUA DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO. CONDENAÇÃO. RECURSO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 20, DA LEI 10.826/03, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O POLICIAL SE ENCONTRAVA DE FOLGA. IRRELEVÂNCIA. FIXAÇÃO DO DIA-MULTA EM VALOR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se um policial militar, após discutir com a esposa, sai de casa e, nervoso, atira duas vezes no próprio ca...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 7,02G (SETE GRAMAS E DOIS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. ACOLHIMENTO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO IMPOSTO PELA LEGISLAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DEVIDAMENTE ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição se as provas carreadas aos autos deixam indene de dúvida de que o réu possuía, para fins de difusão ilícita, algumas porções da substância entorpecente vulgarmente conhecida como crack.2. A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal, na segunda fase da dosimetria, por força de circunstância atenuante. Súmula nº 231 do STJ, precedentes desta Corte e do STF.3. Havendo erro material na sentença no que tange ao cálculo da pena de multa, deve o equívoco ser sanado por esta Corte.4. Considerando tratar-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 19/03/2011, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorre de expressa previsão legal (artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990).5. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a concessão do mencionado benefício. Dessa forma, impõe-se a análise da possibilidade de substituição em cada caso.6. No presente caso, o recorrente é primário, possuidor de bons antecedentes, as circunstâncias judiciais não lhe desfavorecem, a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça e a quantidade da droga (7,02g) é pouco expressiva. Assim, faz jus à substituição.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, reduzir a pena de multa para 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor legal mínimo, e substituir a pena privativa de liberdade - fixada em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão - por 02 (duas) restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem fixados pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 7,02G (SETE GRAMAS E DOIS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. ACOLHIMENTO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO IMPOSTO PELA LEGISLAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA P...