PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DENÚNCIA POR LESÃO CORPRAL DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ARTIGO 303, CAPUT DA LEI Nº 9.503/97. DOLO EVETUAL. RECURSO PROVIDO. 1. As circunstâncias fáticas do caso concreto demonstram que o condutor do veículo agiu com dolo eventual sendo de rigor a sua condenação pelos delitos de lesões leves e gravíssimas, causadas a passageiros. Age com dolo eventual o agente que aceita, voluntária e conscientemente, o risco de um resultado nefasto, tendo noção probabilística de que, estando sob os efeitos de bebida alcoólica e de droga, poderia dar causa a um acidente de trânsito ao efetuar manobras de ziguezague e imprimir no veículo velocidade superior à permitida pela via, o que mais se evidencia pela ação indiferente às súplicas das demais pessoas que estavam no veículo, que, cientes do perigo, imploravam ao condutor, sem êxito, para cessasse com a aceleração do veículo e a direção perigosa.2. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DENÚNCIA POR LESÃO CORPRAL DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ARTIGO 303, CAPUT DA LEI Nº 9.503/97. DOLO EVETUAL. RECURSO PROVIDO. 1. As circunstâncias fáticas do caso concreto demonstram que o condutor do veículo agiu com dolo eventual sendo de rigor a sua condenação pelos delitos de lesões leves e gravíssimas, causadas a passageiros. Age com dolo eventual o agente que aceita, voluntária e conscientemente, o risco de um resultado nefasto, tendo noção probabilística de que, estando sob os efeitos de bebida alcoól...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INEXISTÊNCIA DE CRIME. AUSÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. EMBRIAGUEZ. AGRAVANTE. BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.Do cotejo dos depoimentos e das demais provas carreadas nos autos, verifica-se que o recorrente incorreu na prática do delito tipificado no art. no art. 147 do CPB c/c art. 5º, III, da Lei 11.340/2006, não havendo que se falar, portanto, em absolvição por atipicidade da conduta ou ausência de provas suficientes para a condenação.In casu, percebe-se claramente que a vítima levou a sério as ameaças proferidas pelo apelante, pois, representou contra ele.O elemento subjetivo do tipo restou sobejamente comprovado, vez que o recorrente, por diversas vezes, ameaçou, de forma livre e consciente, a vítima, prometendo-lhe mal injusto e grave, afirmando que iria matá-la, fazendo uso de facas e cordas para amedrontá-la.A jurisprudência desta Corte caminha no sentido de que, em crimes que envolvem violência doméstica, a palavra da vítima reveste-se de alto valor probatório. Assim, não há nos autos nenhum elemento que possa indicar que a vítima, de forma leviana, tenha interesse em incriminar o acusado, sendo que esta foi forte em destacar que se sentiu intimidada diante das ameaças proferidas pelo acusado, motivo pelo qual manifestou desejo em representar.Quanto à alegada embriaguez, verifica-se, no caso dos autos, que tanto a vítima quanto o informante afirmaram, em juízo, que o apelante não estava embriagado no momento das ameaças, pouco importando se ele esteve antes ou depois dos fatos em um bar. Ademais, ainda que estivesse embriagado, tal estado não teria o condão de afastar a elementar do crime, que restou amplamente demonstrada. Como se sabe, a ameaça proferida sob o efeito de álcool, não obstante possa afastar a tipificação da conduta, não deve ser tratada de forma absoluta. Isso porque a embriaguez voluntária e não acidental não exclui a imputabilidade penal (art. 28 do CP), diferentemente, da embriaguez completa proveniente do caso fortuito ou de força maior, em que o agente é inteiramente incapaz de compreender a natureza ilícita do fato, ou de determinar-se de acordo com tal entendimento, e por isso, elide a responsabilidade penal do autor.No que concerne à dosimetria da pena, registro que a pena base foi estipulada no mínimo legal, sendo elevada em 15 (quinze) dias em razão da agravante do art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal, estando em estrita conformidade com os ditames legais, não havendo que se falar em bis in idem, pois, a Defesa se confundiu entre os conceitos de elementares e circunstâncias agravantes.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INEXISTÊNCIA DE CRIME. AUSÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. EMBRIAGUEZ. AGRAVANTE. BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.Do cotejo dos depoimentos e das demais provas carreadas nos autos, verifica-se que o recorrente incorreu na prática do delito tipificado no art. no art. 147 do CPB c/c art. 5º, III, da Lei 11.340/2006, não havendo que se falar, portanto, em absolvição por atipicidade da conduta ou ausência de provas suficientes para a condenação.In casu, percebe-se claramente que a vítima levou a s...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. RELAÇÃO CONSENTIDA. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. RELATIVA. CONSENTIMENTO VÁLIDO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.A sentença absolutória deve ser mantida, pois, o principal fundamento da intervenção jurídico-penal no domínio da sexualidade é a proteção contra o abuso e a violência. Não é contra atos sexuais consentidos praticados em razão de relação de afeto. 2.Mesmo que se considere que o apelado tinha plena consciência da idade da vítima - apesar da sua compleição física avantajada para sua idade, conforme se denota do Laudo Pericial, no qual, consta que ela possuía 1,56 cm de altura, pesando 52 Kg, com desenvolvimento e saúde mental normais - o crime de estupro contra vulnerável não se configurou.3.In casu, percebe-se claramente que a vítima não sofria de qualquer enfermidade ou deficiência mental, conforme atestaram os peritos criminais. Assim, há de se levantar em conta o seu consentimento nos atos sexuais, não havendo qualquer vício em sua vontade, uma vez que tinha pleno conhecimento sobre sexo, tendo em vista que afirmou em juízo que somente terminou o namoro com o recorrido porque ficou sabendo da sua infidelidade.4.Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. RELAÇÃO CONSENTIDA. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. RELATIVA. CONSENTIMENTO VÁLIDO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.A sentença absolutória deve ser mantida, pois, o principal fundamento da intervenção jurídico-penal no domínio da sexualidade é a proteção contra o abuso e a violência. Não é contra atos sexuais consentidos praticados em razão de relação de afeto. 2.Mesmo que se considere que o apelado tinha plena consciência da idade da vítima - apesar da sua compleição física avantajada para s...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LAT). GRAU MÁXIMO. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. RECURSOS NÃO PROVIDOS.1.Para configuração do crime de associação para o tráfico é necessário provar o dolo (animus associativo), aliado ao fim específico de traficar drogas ou maquinários, não bastando, apenas, a convergência de vontades para a prática das infrações descritas nos arts. 33 e 34 da LAT. É imprescindível demonstrar a intenção associativa com a finalidade de cometê-las (dolo específico), ou seja, deve-se comprovar a vontade de se associar para a prática do crime visado. Diante disso, o agente não incidirá no crime em comento, no caso de convergência ocasional de vontades para a prática do delito, pois, a sua conduta estabeleceria apenas a coautoria.2.Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do § 4º do art. 33 da LAT, quais sejam: ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa; torna-se direito subjetivo do réu a aplicação do benefício acima descrito.3.A jurisprudência tem ancorado a eleição do percentual de redução da pena no exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como na quantidade e natureza da droga. In casu, verifica-se que as circunstâncias judiciais são favoráveis ao apelado e a quantidade da droga apreendida não é elevada (15,52g). 4.O crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o réu é primário, de bons antecedentes e as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis, tendo em vista que, inclusive, sua pena base foi fixada no mínimo legal. Ademais, a quantidade de drogas apreendida em posse do apelado não é elevada. Assim, forçoso concluir que o réu atende aos requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 da Lei 11.343/06, motivo pelo qual, faz jus à substituição da pena corporal por restritivas de direito.5.Do cotejo dos depoimentos e das demais provas carreadas aos autos, verifica-se que a autoria imputada ao recorrente é inconteste, não havendo que se falar em absolvição por falta de provas, pois, sua autoria é extreme de dúvidas.6.Impossível se operar a declassificação para o crime previsto no art. 28 da LAT, pois restou amplamente comprovado que os fatos narrados na peça vestibular se adéquam à figura penal descrita no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LAT). GRAU MÁXIMO. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. RECURSOS NÃO PROVIDOS.1.Para configuração do crime de associação para o tráfico é necessário provar o dolo (animus associativo), aliado ao fim específico de traficar drogas ou maquinários, não bastando, apenas, a convergência de vontades para a prática das infrações descritas no...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. APELAÇÃO CRIMINAL. MPDFT. MAJORAÇÃO DA PENA BASE. NATUREZA DA DROGA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LAT). GRAU MÁXIMO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.O artigo 42 da Lei 11.343/2006 estabelece que o juiz, na fixação da pena, considerará, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. Sendo o réu primário, de bons antecedentes, bem como não havendo informações desfavoráveis acerca de sua personalidade e conduta social e pequena a quantidade de droga apreendida (6,38g), não há motivo para exasperar a pena base acima do mínimo legal.2.Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do § 4º do art. 33 da LAT, quais sejam: ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa, bem como a quantidade de droga apreendida não é expressiva, o réu faz jus a redução da pena na fração máxima de 2/3 (dois terços). 3.Se o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o réu é primário, de bons antecedentes, as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis, tendo em vista que, inclusive, sua pena base foi fixada no mínimo legal, bem como a quantidade de droga não é expressiva, forçoso concluir que o réu atende aos requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 da Lei 11.343/06, motivo pelo qual, faz jus à substituição da pena corporal por restritivas de direito.4.Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. APELAÇÃO CRIMINAL. MPDFT. MAJORAÇÃO DA PENA BASE. NATUREZA DA DROGA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LAT). GRAU MÁXIMO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.O artigo 42 da Lei 11.343/2006 estabelece que o juiz, na fixação da pena, considerará, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. Send...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALSA IDENTIDADE. CONDUTA ATÍPICA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Suficiente para a caracterização do delito tipificado no art. 180, caput, do Código Penal, que o agente, em face das circunstâncias que cercam o fato, tenha plenas condições de saber da origem ilícita dos bens adquiridos. 2. Tratando-se de receptação, o ônus da prova no tocante à licitude do bem cabe a quem detém a sua posse.3. Segundo entendimento majoritário desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça é atípica a conduta daquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial, em atitude de autodefesa, ex vi do disposto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante o direito ao silêncio e a não autoincriminação.4. No tocante à personalidade, processos e inquéritos em andamento não podem ser considerados para valorá-la negativamente, conforme Súmula 444 do STJ.5. A reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, porquanto, elas se compensam para que o aumento da pena supere a redução.6. Recurso parcialmente provido para absolver o réu pelo crime de falsa identidade, e reduzir a pena imposta pelo crime de receptação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALSA IDENTIDADE. CONDUTA ATÍPICA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Suficiente para a caracterização do delito tipificado no art. 180, caput, do Código Penal, que o agente, em face das circunstâncias que cercam o fato, tenha plenas condições de saber da origem ilícita dos bens adquiridos. 2. Tratando-se de receptação, o ônus da prova no tocante à licitude do bem cabe a quem detém a sua posse.3. Segundo entendimento majoritário desta Corte e do Supe...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIOR NÃO CUMPRIDA. NÃO CABIMENTO. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. INVIÁVEL. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Para cada infração será cabível nova medida socioeducativa, que melhor se amolde às circunstâncias do ato e atenda às necessidades do menor. Assim, impossível a utilização de medida socioeducativa aplicada em autos distintos para a presente hipótese, não havendo que falar em ausência de interesse de agir. Preliminar rejeitada. 2. Não havendo comprovação nos autos de que o Estado negou ao representado suas necessidades básicas, não se aplica a teoria da coculpabilidade, e tampouco se deve invocá-la a fim de justificar a prática de delitos.3. Incabível a absolvição quando a autoria e materialidade do ato infracional análogo ao delito de roubo circunstanciado encontram-se devidamente demonstradas pelos elementos probatórios coligidos aos autos, mormente pelas declarações das vítimas, que se mostraram uníssonas e coerentes com o restando do arcabouço probatório. 4. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIOR NÃO CUMPRIDA. NÃO CABIMENTO. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. INVIÁVEL. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Para cada infração será cabível nova medida socioeducativa, que melhor se amolde às circunstâncias do ato e atenda às necessidades do menor. Assim, impossível a utilização de medida socioeducativa aplicada em autos distin...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA INVIÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA COMINADA. INAPLICÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável a aplicação da causa de diminuição de pena, constante do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, posto não preenchidos os requisitos necessários, haja vista o apelante ostentar maus antecedentes e ser reincidente.2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, incisos I, II e III do Código Penal, por se tratar de réu reincidente e que ostenta maus antecedentes e a pena cominada ser superior a 4 (quatro) anos.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA INVIÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA COMINADA. INAPLICÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável a aplicação da causa de diminuição de pena, constante do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, posto não preenchidos os requisitos necessários, haja vista o apelante ostentar maus antecedentes e ser reincidente.2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois não se encontram pr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. PROVA ILÍCITA. DEMONSTRAÇÃO PREJUÍZO. REJEIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. TER EM DEPÓSITO. DEPOIMENTOS DE AGENTES DE POLÍCIA. DOSIMETRIA DA PENA. EXTIRPAÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DE CULPABILIDADE. MOTIVOS DO CRIME. INERENTE AO TIPO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não prospera a preliminar de nulidade do processo, haja vista que o questionamento feito pelo Ministério Público foi devidamente rebatido pela Defesa, não causando para a apelante qualquer prejuízo, e, ainda, as demais provas coligidas aos autos solidificam a sentença condenatória.2. Comprovado que a apelante tinha em depósito quantidade expressiva de entorpecente, 55,32 (cinqüenta e cinco gramas e trinta e dois centigramas) de crack, não há que falar em absolvição.3. Os depoimentos, em juízo, dos policiais responsáveis pela prisão e as demais provas colhidas na instrução criminal, solidificam o decreto condenatório.4. A culpabilidade não pode ser valorada negativamente, pois constitui medida do juízo de reprovabilidade, fazendo parte do próprio tipo penal, não devendo, portanto, ser considerada como critério para majoração da pena pelo juízo de censura.5. O lucro ilícito não traduz fundamentação idônea a justificar a valoração negativa dos motivos do crime, por se tratar pretensão comum, inerente à própria prática do delito de tráfico.6. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não se mostra razoável para fins de repressão nem prevenção do crime, em virtude do tipo de droga, 55,32 (cinqüenta e cinco gramas e trinta e dois centigramas) de crack, não preenchendo o inciso III, do artigo 44 do Código Penal. 7. Preliminar rejeitada, e, no mérito, recurso parcialmente provido, no entanto, sem alterar a pena fixada na r. sentença.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. PROVA ILÍCITA. DEMONSTRAÇÃO PREJUÍZO. REJEIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. TER EM DEPÓSITO. DEPOIMENTOS DE AGENTES DE POLÍCIA. DOSIMETRIA DA PENA. EXTIRPAÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DE CULPABILIDADE. MOTIVOS DO CRIME. INERENTE AO TIPO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não prospera a preliminar de nulidade do processo, haja vista que o questionamento feito pelo Ministério Público foi devidamente rebatido pela Defesa, não causando para a apelante qualquer prejuíz...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO. I. Impossível o acolhimento do pleito absolutório quando as provas coligidas são harmônicas e atestam a certeza quanto à materialidade e autoria.II. Não se pode afastar a credibilidade da palavra da vítima que apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos.III. O crime foi praticado antes da vigência da Lei 12.015/09. Não se aplicam as inovações, pois a lei menos benéfica não retroage.IV. A justificativa para majorar a pena pela culpabilidade implica bis in idem, pois a prática do estupro contra a própria filha foi considerada causa de aumento. V. Só há a possibilidade de ser imposta ou mantida prisão processual na sentença caso presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. Deferido o direito de recorrer em liberdade.VI. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO. I. Impossível o acolhimento do pleito absolutório quando as provas coligidas são harmônicas e atestam a certeza quanto à materialidade e autoria.II. Não se pode afastar a credibilidade da palavra da vítima que apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos.III. O crime foi praticado antes da vigência da Lei 12.015/09. Não se aplicam as inovações, pois a lei menos benéfica não retroage.IV. A justificativa para majorar a pena pela culpabilidade implica bis in idem, pois a prática do e...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - DESCABIMENTO.I. A simulação de uso de arma de fogo cria real temor no ofendido e configura a grave ameaça. Impossível a desclassificação para furto.II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando amparada em outros elementos de prova.III. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Enunciado da Súmula 231 do STJ. IV. O art. 44, inc. I, do CP veda a substituição da pena corporal no caso de crime praticado com grave ameaça.V. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - DESCABIMENTO.I. A simulação de uso de arma de fogo cria real temor no ofendido e configura a grave ameaça. Impossível a desclassificação para furto.II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando amparada em outros elementos de prova.III. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo lega...
APELAÇÃO CRIMINAL - OBSERVADO O PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - EMENDATIO LIBELLI - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.I. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar da queixa ou da denúncia, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.II. As condutas ocorreram em um mesmo contexto fático, portanto não são cumulativas. À hipótese deve ser aplicado o principio da especialidade para que seja afastada a condenação pelo crime de porte e mantidas somente as sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso V (entregar arma de fogo à adolescente), por ser crime mais grave.III. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - OBSERVADO O PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - EMENDATIO LIBELLI - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.I. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar da queixa ou da denúncia, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.II. As condutas ocorreram em um mesmo contexto fático, portanto não são cumulativas. À hipótese deve ser aplicado o principio da especialidade para que seja afastada a condenação pelo crime de porte e mantidas somente as sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso V (entregar arma de fogo à adolescente), por ser crime mais grave.III....
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 9º DA LEI 8.072/1990 - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE AO TEMPO DO CRIME - NORMA MAIS BENÉFICA. I. Impossível o acolhimento do pleito absolutório quando as provas coligidas são harmônicas e atestam a certeza quanto à materialidade e autoria.II. Não se pode afastar a credibilidade da palavra da vítima que apresenta discurso coerente e em consonância com os demais elementos dos autos.III. A causa de aumento do art. 9º da Lei 8.072/90 só incide quando da violência empregada resultar lesão corporal grave ou morte.IV. O crime foi praticado antes da vigência da Lei 12.015/09. Não se aplicam as inovações, pois a lei menos benéfica não retroage.V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 9º DA LEI 8.072/1990 - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE AO TEMPO DO CRIME - NORMA MAIS BENÉFICA. I. Impossível o acolhimento do pleito absolutório quando as provas coligidas são harmônicas e atestam a certeza quanto à materialidade e autoria.II. Não se pode afastar a credibilidade da palavra da vítima que apresenta discurso coerente e em consonância com os demais elementos dos autos.III. A causa de aumento do art. 9º da Lei 8.072/90 só incide quando da violência empregad...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS, EM CONCURSO FORMAL. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE DOS CRIMES DE ROUBO. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DA CONDUTA SOCIAL, DAS CONSEQUÊNCIAS E DOS MOTIVOS DO CRIME. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE CRIME COMETIDO CONTRA CRIANÇA. NÃO ACOLHIMENTO. MENOR DE 12 (DOZE) ANOS COMO UMA DAS VÍTIMAS DAS AMEAÇAS E VIOLÊNCIAS UTILIZADAS NA PRÁTICA DOS ROUBOS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. PATRIMÔNIOS DISTINTOS ATINGIDOS PELA CONDUTA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA. INVIABILIDADE. CONDUTA DEVIDAMENTE DESCRITA NA DENÚNCIA E CRIME CONFIGURADO. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. NÃO ACOLHIMENTO. DISPARO UTILIZADO COMO AMEAÇA NA PRÁTICA DO CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ABSORÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS, APELO MINISTERIAL NÃO PROVIDO E APELAÇÃO DEFENSIVA PARCIALMENTE PROVIDA.1. No caso de restarem configuradas mais de uma causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, do Código Penal, uma pode ser utilizada na terceira fase da dosimetria e, as demais, quando da análise das circunstâncias do crime, na primeira fase de dosagem da pena.2. Como as circunstâncias judiciais da culpabilidade, da conduta social, das consequências e dos motivos do crime foram valoradas negativamente sem fundamentação embasada em elementos concretos dos autos, ou levando-se em consideração aspectos ínsitos ao tipo penal em questão, tal valoração desfavorável deve ser afastada.3. Se a criança é vítima da ameaça ou da violência perpetrada no crime de roubo, ainda que não tenham sido subtraídos bens de seu patrimônio, há que se aplicar a agravante de pena prevista no artigo 61, inciso II, alínea h, do Código Penal.4. Há dois crimes de roubo, em concurso formal de crimes, quando mediante uma única ação são atingidos os patrimônios de vítimas distintas, ainda que pertencentes a uma mesma família.5. Ainda que as ameaças e violências tenham sido proferidas contra 04 (quatro) vítimas, há que se reconhecer a existência de apenas 02 (dois) crimes de roubo - pois foram atingidos os patrimônios de apenas duas vítimas -, em concurso formal de crimes, de forma que a fração de aumento de pena prevista no artigo 70 do Código Penal deve ser reduzida para o mínimo legal de 1/6 (um sexto).6. Restou devidamente configurado o crime de resistência qualificada, pois, logo após a prática do crime de roubo, o réu efetuou disparos contra policiais que se encontravam no local para garantir sua fuga. Ressalte-se, ademais, que tal conduta foi devidamente descrita na denúncia, embora a capitulação jurídica tenha sido alterada pelo julgador sentenciante.7. Os disparos de arma de fogo utilizados pelo réu como meio de ameaçar outrem a auxiliá-lo na fuga configura a ameaça inerente ao crime de constrangimento ilegal, e não delito autônomo.8. Recursos conhecidos, apelo ministerial não provido e apelação defensiva parcialmente provida para, mantida a condenação nas penas do artigo 157, § 2º, incisos I, II e V (duas vezes, na forma do artigo 70 do Código Penal), do artigo 329, § 1º, e do artigo 146, § 1º, na forma do artigo 69, tudo do Código Penal, afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, da conduta social, das consequências e dos motivos do crime e reduzir a fração de aumento de pena em razão do concurso formal de crimes (entre os crimes de roubo), restando a pena fixada em 09 (nove) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 01 (um) ano de detenção, no regime inicial fechado, e 24 (vinte e quatro) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS, EM CONCURSO FORMAL. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE DOS CRIMES DE ROUBO. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DA CONDUTA SOCIAL, DAS CONSEQUÊNCIAS E DOS MOTIVOS DO CRIME. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE CRIME COMETIDO CONTRA CRIANÇA. NÃO ACOLHIMENTO. MENOR DE 12 (DOZE) AN...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. ALEGAÇÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA QUANTO AO RESULTADO MORTE. ACOLHIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO CONSUMADO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. No caso dos autos, o réu, após subtrair os bens da vítima, desferiu um disparo contra ela, atingindo-a em área não letal, mas derrubando-a ao chão. Com a vítima jogada ao chão, o réu se aproximou e apontou a arma para sua cabeça, tendo ela suplicado que não a matasse, oportunidade em que o recorrente guardou a arma e se evadiu do local. Assim, está evidenciado que houve desistência voluntária quanto ao resultado morte, devendo o recorrente responder apenas pelos atos já praticados, em razão do que dispõe o artigo 15 do Código Penal.2. Como as lesões geradas na vítima não foram de natureza grave ou gravíssima, a conduta do recorrente se subsume ao tipo penal previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes), em concurso formal com o crime de corrupção de menores (artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990).3. Recurso conhecido e provido para desclassificar a conduta do réu para o crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes (artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal) em concurso formal com o crime de corrupção de menores (artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990), fixando a pena em 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. ALEGAÇÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA QUANTO AO RESULTADO MORTE. ACOLHIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO CONSUMADO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. No caso dos autos, o réu, após subtrair os bens da vítima, desferiu um disparo contra ela, atingindo-a em área não letal, mas derrubando-a ao chão. Com a vítima jogada ao chão, o réu se aproximou e apontou a arma para sua cabeça...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO COM RUPTURA DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO DO FURTO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DA CORRUPÇÃO DE MENORES POR JÁ SER CORROMPIDO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. HIPÓTESE DE CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. REFORMAR PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4°, incisos I e IV, e artigo 1°, da Lei 2.252/54, atual 244-B da Lei nº 8.069/84, combinados na forma do artigo 70, primeira parte, do Código Penal, por ter arrombado a porta de um comércio e subtraído bens de seu interior junto com dois indivíduos, incluindo um menor.2 O crime de corrupção de menor é de natureza formal e se efetiva com a simples realização do fato junto com inimputável, independentemente das infrações que possa ter cometido, tornando desnecessária e inócua a prova do estado de inocência da vítima.3 O princípio da insignificância é incompatível com a forma qualificada do furto praticado com violência contra a coisa, especialmente quando atrelada a corrupção de menor, que acentuada a sua reprovabilidade social.4 Confirmando o entendimento acolhido pela egrégia Câmara Criminal, o furto e a corrupção de menor juntos configura concurso formal próprio, cabendo o acréscimo de um sexto à pena do crime principal e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.5 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO COM RUPTURA DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO DO FURTO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DA CORRUPÇÃO DE MENORES POR JÁ SER CORROMPIDO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. HIPÓTESE DE CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. REFORMAR PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4°, incisos I e IV, e artigo 1°, da Lei 2.252/54, atual 244-B da Lei nº 8.069/84, combinados na forma do artigo 70, primeira parte, do Código Penal, por ter arrombado a porta de um comércio e subtraído...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. Havendo dúvida razoável a respeito da propriedade da droga apreendida, impõe-se a absolvição, por aplicação do princípio in dubio pro reo, pois não há prova segura da prática de qualquer das condutas descritas no artigo 33, da Lei n.º 11.343/2006. Quando a única prova existente nos autos é a suposta confissão informal do réu aos policiais, que, entretanto, nega a autoria do crime em Juízo e as declarações das testemunhas não esclarecem quem era o verdadeiro proprietário da droga, não há como manter a condenação. Milita em favor do acusado a presunção de não-culpabilidade, que não pode ser elidida sem provas válidas em sentido contrário. Recurso da defesa conhecido e provido. Recurso do Ministério Público prejudicado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. Havendo dúvida razoável a respeito da propriedade da droga apreendida, impõe-se a absolvição, por aplicação do princípio in dubio pro reo, pois não há prova segura da prática de qualquer das condutas descritas no artigo 33, da Lei n.º 11.343/2006. Quando a única prova existente nos autos é a suposta confissão informal do réu aos policiais, que, entretanto, nega a autoria do crime em Juízo e as declarações das testemunhas não esclarecem quem era o verdadeiro proprietário da droga, não há como ma...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V C/C O ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE. INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. RECURSO NÃO PROVIDO.É dispensável a apreensão de arma de fogo, se comprovado o seu uso, com o fito de intimidação, mediante a prova testemunhal carreada para os autos.Se o Juízo a quo, fundamentadamente, demonstrar ser a semiliberdade a medida mais adequada para a ressocialização do menor, nada impede a sua imposição, máxime quando já foram aplicadas medidas mais brandas sem que fossem alcançados os efeitos almejados pela Lei Menorista.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V C/C O ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE. INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. RECURSO NÃO PROVIDO.É dispensável a apreensão de arma de fogo, se comprovado o seu uso, com o fito de intimidação, mediante a prova testemunhal carreada para os autos.Se o Juízo a quo, fundamentadamente, demonstrar ser a semiliberdade a medida mais adequada para a ressociali...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE EM CONFORMIDADE COM A LEI EXPRESSA E COM A DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES PENAIS, DA PERSONALIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, é necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal (a, b, c e d), ainda que os recorrentes tenham apresentado as razões de seu inconformismo em relação a somente uma delas (c).2. Ausente impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, além de não ter ocorrido qualquer prejuízo à Defesa, não há nulidade a ser declarada.3. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar.4. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Assim, se os jurados, ao reconhecerem que o apelante praticou o delito de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, consistente na negativa da vítima em reatar o relacionamento amoroso com o recorrente, optaram pela versão da acusação, com supedâneo no conjunto probatório, não se podendo falar em decisão contrária à prova dos autos.5. O fato de a ofendida não ter contribuído para a prática do crime não fundamenta a análise negativa do comportamento da vítima, devendo-se considerá-la como circunstância neutra.6. A existência de condenações transitadas em julgado por fatos anteriores ao ora em exame embasa a valoração negativa dos antecedentes penais.7. A valoração negativa da personalidade do agente, entendida como a totalidade dos traços emocionais e comportamentais que caracterizam o indivíduo, é perfeitamente justificada diante da conduta do réu, demonstrando que sua personalidade encontra-se comprometida com a senda criminosa, porque, nada obstante cumprir pena em regime semiaberto pela prática de outro delito anterior aos fatos, usualmente portava arma em desacordo com determinação legal.8. Ultrapassa as circunstâncias ínsitas aos crimes contra a vida o fato de o delito ter sido cometido no interior da residência da vítima, especialmente porque o acusado arrombou a porta do banheiro, enquanto a vítima tentava se esconder e se proteger de seu algoz.9. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do recorrente nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso I, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal, reduzir a pena para 8 (oito) anos de reclusão, no regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE EM CONFORMIDADE COM A LEI EXPRESSA E COM A DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXCLUSÃO DA ANÁLI...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ROUBO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ROUBO. CONFIGURAÇÃO. VIOLÊNCIA FÍSICA. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DOSIMETRIA. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório constituído de prova oral é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática dos crimes de estupro, roubo e estupro de vulnerável. A palavra da vítima possui especial relevo nos crimes praticados contra a dignidade e liberdade sexual, cometidos normalmente sem a presença de testemunhas, notadamente quando em consonância com as demais provas dos autos.Improcedente o pedido de absolvição quanto ao crime de roubo, quando se demonstra o emprego de violência física contra a vítima, antes e após a subtração patrimonial. Não se configura a continuidade delitiva nas hipóteses em que os crimes de estupro são praticados contra vítimas diferentes, em condições diversas de tempo, lugar e modo de execução, e não há não há qualquer indicativo de que tenha havido unidade de desígnios entre as condutas. Deve ser redimensionada a pena quando esta se revela desproporcional às circunstâncias dos crimes praticados. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ROUBO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ROUBO. CONFIGURAÇÃO. VIOLÊNCIA FÍSICA. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DOSIMETRIA. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório constituído de prova oral é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática dos crimes de estupro, roubo e estupro de vulnerável. A palavra da vítima possui especial relevo nos crimes praticados contra a dignidade e liberdade sexual, cometidos normalmente sem a presença de testemunhas, notadamente quando em conso...