PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATROPELAMENTO. MORTE. INDEPENDÊNCIA DAS RESPONSABILIDADES CIVIL E CRIMINAL. DANOS MORAIS. QUANTIFICAÇÃO.1. O ordenamento jurídico em vigor estabelece no art. 1.525 do CCB, hoje art. 935 do novo Código Civil, que a responsabilidade civil independe da criminal, não se podendo, porém, questionar sobre a existência do fato, ou quem seja seu autor, quando estas questões se acharem decididas no âmbito penal.2. Somente estaria isento da responsabilização civil aquele que comprovadamente não fosse o autor do fato, ou mesmo não houvesse o fato, e ainda pelas excludentes de ilicitude previstas em lei. 3. Na fixação da indenização por danos morais o Juiz deve considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.4. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATROPELAMENTO. MORTE. INDEPENDÊNCIA DAS RESPONSABILIDADES CIVIL E CRIMINAL. DANOS MORAIS. QUANTIFICAÇÃO.1. O ordenamento jurídico em vigor estabelece no art. 1.525 do CCB, hoje art. 935 do novo Código Civil, que a responsabilidade civil independe da criminal, não se podendo, porém, questionar sobre a existência do fato, ou quem seja seu autor, quando estas questões se acharem decididas no âmbito penal.2. Somente estaria isento da responsabilização civil aquele que comprovadamente não fosse o autor do fato, ou mesmo não houvesse o fato, e ainda pela...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I. A palavra da vítima possui especial valor nos crimes contra o patrimônio, praticados às escondidas, especialmente quando em conformidade com o restante das provas.II. A ausência de apreensão ou perícia da arma usada no roubo não afasta, por si, a causa de aumento do art. 157, §2º, inc. I, do CP.III. Presente a grave ameaça, impossível a desclassificação para o crime de furto.IV. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I. A palavra da vítima possui especial valor nos crimes contra o patrimônio, praticados às escondidas, especialmente quando em conformidade com o restante das provas.II. A ausência de apreensão ou perícia da arma usada no roubo não afasta, por si, a causa de aumento do art. 157, §2º, inc. I, do CP.III. Presente a grave ameaça, impossível a desclassificação para o crime de furto.IV. Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E LAUDOS TÉCNICOS - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA.I. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.II. A quantidade de cocaína e as circunstâncias da apreensão não deixam dúvidas quanto à intenção de difusão ilícita. III. A pena deve ser mantida quando não registra excesso, dentro da discricionariedade conferida ao Magistrado.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E LAUDOS TÉCNICOS - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA.I. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.II. A quantidade de cocaína e as circunstâncias da apreensão não deixam dúvidas quanto à intenção de difusão ilícita. III. A pena deve ser mantida quando não registra excesso, dentro da discricionariedade conferida ao Magistrado.IV. Apelo improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO - INOCORRÊNCIA - FRAUDE CARACTERIZADA - REPARAÇÃO MÍNIMA À VÍTIMA.I. O suposto erro sobre elementar do tipo penal desafia a norma do artigo 20 do CP, não aquela do artigo 21 do mesmo diploma.II. O comportamento do réu que, logo após subtrair os bens, dispensa parte da res em lixeiras públicas e permanece com os objetos de interesse próprio, demonstra de forma inequívoca o dolo do acusado e a ciência sobre a ilicitude da conduta. III. É inadmissível o afastamento da qualificadora de emprego de fraude quando o agente passa-se por proprietário dos bens e, por manter a funcionária do estabelecimento comercial em erro, consegue subtrair objetos de outro cliente.IV. O dever de a sentença condenatória fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, previsto no art. 387, inciso IV, do CPP, não se aplica aos crimes anteriores à vigência da lei, por tratar-se de norma heterotópica. Deve haver também pedido formal, seja do Ministério Público ou da assistência da acusação.V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO - INOCORRÊNCIA - FRAUDE CARACTERIZADA - REPARAÇÃO MÍNIMA À VÍTIMA.I. O suposto erro sobre elementar do tipo penal desafia a norma do artigo 20 do CP, não aquela do artigo 21 do mesmo diploma.II. O comportamento do réu que, logo após subtrair os bens, dispensa parte da res em lixeiras públicas e permanece com os objetos de interesse próprio, demonstra de forma inequívoca o dolo do acusado e a ciência sobre a ilicitude da conduta. III. É inadmissível o afastamento da qualificadora de emprego de fraude quando o agente passa-se...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE. MEDIDA ADEQUADA E NECESSÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.Se o douto Juízo a quo, fundamentadamente, demonstrar ser a semiliberdade a medida mais adequada para a ressocialização do menor, nada impede a sua imposição, máxime quando já foram aplicadas medidas mais brandas sem que fossem alcançados os efeitos almejados pela Lei Menorista.A medida de semiliberdade é adequada a menor cujo comportamento demonstra reiteração na prática de atos infracionais, máxime quando é urgente que retorne aos estudos e se profissionalize.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE. MEDIDA ADEQUADA E NECESSÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.Se o douto Juízo a quo, fundamentadamente, demonstrar ser a semiliberdade a medida mais adequada para a ressocialização do menor, nada impede a sua imposição, máxime quando já foram aplicadas medidas mais brandas sem que fossem alcançados os efeitos almejados pela Lei Menorista.A medida de semiliberdade é adequada a menor cujo comportamento demonstra reiteração na...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 155, § 1º, C/C O § 4º, INCISO I E IV, DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO REPOUSO NOTURNO. AFASTAMENTO. QUALIFICADORA - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - NÃO COMPROVAÇÃO. ATENUAÇÃO EM FACE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA CUMULADA COM A MEDIDA PROTETIVA PREVISTA NO ART. 101, INCISO VI DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.A atribuição de efeito suspensivo à apelação nos processos afetos à infância e juventude somente é admitida em caráter excepcional, o que não se verifica quando é necessário o início da execução provisória da sentença e o atendimento célere à efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes.A causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno, prevista no § 1º do artigo 155 do Código Penal é incompatível com o furto qualificado. Não havendo prova técnica conclusiva a respeito do rompimento de obstáculo, o afastamento da qualificadora inserta no inciso I do § 4º do artigo 155 do Código Penal é medida que se impõe, em homenagem ao princípio do in dúbio pro reo.A confissão espontânea não tem o condão de atenuar a medida socioeducativa a ser aplicada, isso porque o Juiz há de ter em vista o alcance da plena recuperação do adolescente, e fixará para tanto a medida mais adequada dentre as previstas no estatuto da criança e do adolescente.É correta a aplicação da medida socioeducativa de Internação em Estabelecimento Educacional a adolescente que praticou ato infracional análogo a furto qualificado, possui anteriores passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude e já sofreu a imposição da medida de Inserção em Regime de Semiliberdade. Não é a gravidade do ato, mas sim a reiteração de infrações e a evasão do cumprimento das medidas anteriormente impostas que justificam a imposição da internação. Inteligência do art. 122 do Estatuto Menorista.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 155, § 1º, C/C O § 4º, INCISO I E IV, DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO REPOUSO NOTURNO. AFASTAMENTO. QUALIFICADORA - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - NÃO COMPROVAÇÃO. ATENUAÇÃO EM FACE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA CUMULADA COM A MEDIDA PROTETIVA PREVISTA NO ART. 101, INCISO VI DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.A atribuição de efeito sus...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - CRIME DE DANO - RECEPTAÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. I. Absolve-se o réu quando as provas colacionadas deixam dúvidas sobre a unidade de desígnios entre os denunciados.II. Afastada a condenação do corréu, opera-se a desclassificação do furto qualificado, pelo concurso de pessoas, para o tipo simples.III. O art. 158 do CPP revela ser imprescindível a prova pericial quando o crime deixar vestígios. É o caso dos delitos do art. 163 do CP.IV. Os depoimentos testemunhais suprem a realização da perícia técnica apenas quando os indícios materiais tiverem desaparecido.V. Provimento aos recursos do MINISTÉRIO PÚBLICO e do segundo réu e parcial provimento aos apelos do primeiro e terceiro acusados.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - CRIME DE DANO - RECEPTAÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. I. Absolve-se o réu quando as provas colacionadas deixam dúvidas sobre a unidade de desígnios entre os denunciados.II. Afastada a condenação do corréu, opera-se a desclassificação do furto qualificado, pelo concurso de pessoas, para o tipo simples.III. O art. 158 do CPP revela ser imprescindível a prova pericial quando o crime deixar vestígios. É o caso dos delitos do art. 163 do CP.IV. Os depoimentos testemunhais suprem a realização da perícia técnica apenas quando os...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS SUFICIENTES. GUARDAR E TER EM DEPÓSITO. DEPOIMENTOS DE AGENTES DE POLÍCIA. USUÁRIO DE DROGAS. USO COMPARTILHADO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO N. 231 DO STJ. APLICAÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. PATAMAR MÍNIMO. QUANTIDADE DE DROGA. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Comprovado que o réu mantinha em depósito quantidade expressiva de entorpecente, 212,84g (duzentos e doze gramas e oitenta e quatro centigramas) de maconha, acondicionado em pequenas porções, não há que falar em absolvição.2. Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em juízo e as demais provas colhidas na instrução criminal, solidificam o decreto condenatório.3. A prisão do apelante, juntamente com o depoimento dos policiais e elaboração do Laudo Pericial, que constatou a apreensão de grande quantidade de entorpecente, acondicionada em diversas porções, torna inviável a desclassificação da conduta do apelante de tráfico do art. 33, para a de usuário de drogas do art. 28, ambos da Lei 11.343/06.5. Inviável a desclassificação do crime de tráfico, constante do caput, do art. 33, para o de uso compartilhado do § 3º, art. 33, ambos da Lei 11.343/06, haja vista não restar comprovado que a pessoa com a qual o apelante consumiu a droga era de seu relacionamento pessoal.4. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, RE 597270 RG-QO/RS.5. Mantida a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei N. 11.343/06, no patamar de 1/6 (um sexto), ante a quantidade de droga apreendida (212,84g de maconha).6. Enquanto não declarada inconstitucional, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, a dogmática da Lei Federal 11.464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos e assemelhados, não há como órgão fracionário de Tribunal deixar de aplicá-la, sob pena de se desrespeito a Súmula Vinculante 10 do STF.7. A pena definitiva aplicada obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme o inciso I do art. 44 do Código Penal.8. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS SUFICIENTES. GUARDAR E TER EM DEPÓSITO. DEPOIMENTOS DE AGENTES DE POLÍCIA. USUÁRIO DE DROGAS. USO COMPARTILHADO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO N. 231 DO STJ. APLICAÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. PATAMAR MÍNIMO. QUANTIDADE DE DROGA. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Comprovado que o réu mantinha em depósito quantidade expressiva de entorpecente, 212,84g (duzentos e doze gramas...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Todas as questões levantadas nos embargos de declaração foram enfrentadas e fundamentadas no v. acórdão, motivo pelo qual não há de se falar em vício, muito menos o da contradição.3. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Todas as questões levantadas nos embargos de declaração foram enfrentadas e fundamentadas no v. acórdão, motivo pelo qual não há de se falar em vício, muito menos o da contradição.3. Embargos de Declaração rejeitados.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. HOMICIDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS. PROVAS PERICIAIS CONCLUDENTES. DEVER DE CUIDADO NÃO OBSERVADO. EXCESSO DE VELOCIDADE. IMPRUDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável a tese absolutória se as provas dos autos atestaram a imprudência na condução de veículo automotor. Ao trafegar em velocidade 70% (setenta por cento) superior ao limite máximo da via, violou o réu o necessário dever de cuidado objetivo, devendo ser responsabilizado pelo acidente que redundou no falecimento da vítima, na forma do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.2. A perícia elaborada por profissionais habilitados é apta a demonstrar a velocidade do apelante antes da desaceleração, somente podendo ser desconfigurada com a produção de provas robustas em sentido contrário. 3. A responsabilidade penal somente pode decorrer de prova plena e inconteste, desprezando-se para tal presunção aquelas que não se arrimam em elementos probatórios concretos e induvidosos. 4. Mesmo admitindo a contribuição da vítima para o acidente, tal fato não exime o réu de sua responsabilidade, já que o Direito Penal não admite compensação de culpas. Somente a culpa exclusiva da vítima retiraria a culpabilidade do apelante, o que não ocorreu. 5. As penas previstas no artigo 302 da Lei n. 9.503/98 são cumulativas e aplicadas a todos, sem exceção, de modo a se mostrar inviável a pretensão de exclusão da reprimenda de suspensão para dirigir.6. Recurso desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. HOMICIDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS. PROVAS PERICIAIS CONCLUDENTES. DEVER DE CUIDADO NÃO OBSERVADO. EXCESSO DE VELOCIDADE. IMPRUDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável a tese absolutória se as provas dos autos atestaram a imprudência na condução de veículo automotor. Ao trafegar em velocidade 70% (setenta por cento) superior ao limite máximo da via, violou o réu o necessário dever de cuidado objetivo, devendo ser responsabilizado pelo acidente que redundou no falecimento da vítima, na forma do...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. PENA NO MÍNIMO LEGAL. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS NA PRIMEIRA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO.1. Presentes duas causas de aumento de pena no delito roubo, pode o juiz utilizar uma delas como agravante, desde que prevista, também, nas disposições do artigo 61, do Código Penal, eis que, além de ser mais benéfica para o réu, não há qualquer violação de direitos, pois, se está na fase de aplicação de pena.2. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea dos fatos e a agravante da reincidência, deve prevalecer esta, segundo dicção legal do artigo 67 do Código Penal, bem como de jurisprudência deste E. TJDFT.3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. PENA NO MÍNIMO LEGAL. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS NA PRIMEIRA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO.1. Presentes duas causas de aumento de pena no delito roubo, pode o juiz utilizar uma delas como agravante, desde que prevista, também, nas disposições do artigo 61, do Código Penal, eis que, além de ser mais benéfica para o réu, não há qualquer violação de direitos, pois, se está na fase de apl...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. REVISÃO. REGIME PRISIONAL. ALTERADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de crime de roubo circunstanciado, em concurso de agentes.2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como ocorre na hipótese em exame.3. Excluídas as circunstâncias judiciais tidas como desfavoráveis, impõe-se redução da pena-base.4. A competência para decidir sobre isenção das custas é do juízo das execuções penais.5. Subsistindo os motivos que justificaram a decretação da medida constritiva, ao longo da instrução criminal, inviável a soltura do acusado para aguardar em liberdade o julgamento do recurso aviado.6. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. REVISÃO. REGIME PRISIONAL. ALTERADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de crime de roubo circunstanciado, em concurso de agentes.2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como ocorre na h...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA COMPROVADA. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. REDIMENSIONADA. EXCLUSÃO. MAUS ANTECEDENTES. QUANTIDADE PEQUENA E NATUREZA DA DROGA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO. PROPORCIONALIDADE DA PENA DE MULTA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. RECURSO EM LIBERDADE PREJUDICADO. As provas quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, notadamente os depoimentos harmônicos prestados pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do acusado, impedem o pedido de absolvição para a conduta tipificada no art. 33, da Lei nº 11.343/2006.Os depoimentos dos agentes que efetuaram a prisão em flagrante delito são idôneos para fundamentar o decreto condenatório, desde que coerentes com as demais provas e postos à prova do contraditório e da ampla defesa.A ausência de condenação penal definitiva obsta a valoração negativa dos antecedentes penais para exasperação da pena na primeira fase, segundo a Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça.A natureza da droga (crack) fundamentaria, validamente, a elevação da pena acima do mínimo no primeiro estágio, segundo o disposto no artigo 42, da Lei nº 11.343/2006, se fosse apreendida razoável quantidade de droga. Como foi pequena, a pena-base não sofre elevação.Aplica-se o benefício contido no §4º, do artigo 33, da Lei de drogas na fração maior de 2/3 (dois terços), quando forem favoráveis todas as circunstâncias judiciais e o acusado não se dedicar à atividade criminosa e não integrar organização criminosa.O comando do § 1º, do art. 2º, da Lei nº 8.072/1990, com nova redação dada pela Lei nº 11.464/2007, veda a fixação de regime diverso do inicialmente fechado para o condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, uma vez que o delito continua equiparado a hediondo. Devem ser preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no art. 44, do CP, bem como observado o art. 42, da Lei nº 11.343/2006, para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. No caso concreto, o acusado faz jus ao benefício a critério do juiz da execução, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.O pedido de recurso em liberdade fica prejudicado com a substituição de pena aplicada. Apelação parcialmente provida. Expeça-se alvará de soltura.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA COMPROVADA. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. REDIMENSIONADA. EXCLUSÃO. MAUS ANTECEDENTES. QUANTIDADE PEQUENA E NATUREZA DA DROGA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO. PROPORCIONALIDADE DA PENA DE MULTA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. RECURSO EM LIBERDADE PREJUDICADO. As provas quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, notadamente os depoimentos harmônicos prestados pelos policiai...
APELAÇÃO CRIMINAL - INVASÃO DE DOMICÍLIO - SEMI-IMPUTÁVEL - ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA - MEDIDA DE SEGURANÇA - INTERNAÇÃO.I. Nada impede a internação em crimes punidos com detenção, pois não há relação de obrigatoriedade entre a detenção e o tratamento ambulatorial. A avaliação do caso concreto permite ao julgador optar pelo tratamento mais adequado ao inimputável, independente de o fato ser punido com reclusão ou detenção. II. Para preservação da saúde mental do réu a medida indicada é a internação. III. O Juiz da execução poderá, a qualquer tempo, mesmo antes do prazo mínimo fixado na sentença, determinar a realização de perícia médica para colocar o réu sob tratamento ambulatorial, conforme artigo 97, §2º, do Código Penal.IV. Apelo provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - INVASÃO DE DOMICÍLIO - SEMI-IMPUTÁVEL - ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA - MEDIDA DE SEGURANÇA - INTERNAÇÃO.I. Nada impede a internação em crimes punidos com detenção, pois não há relação de obrigatoriedade entre a detenção e o tratamento ambulatorial. A avaliação do caso concreto permite ao julgador optar pelo tratamento mais adequado ao inimputável, independente de o fato ser punido com reclusão ou detenção. II. Para preservação da saúde mental do réu a medida indicada é a internação. III. O Juiz da execução poderá, a qualquer tempo, mesmo antes do prazo mínimo fixado na sentença, de...
APELAÇÃO CRIMINAL - DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO - SOBERANIA DO JÚRI - DOSIMETRIA - EXCESSO NA PENA-BASE.I. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório.II. A falta de contribuição da vítima para o evento criminoso não pode ser tida como prejudicial ao acusado na análise do art. 59 do CP. A moduladora foi criada para beneficiar o réu. Precedentes do TJDFT.III. Praticadas duas tentativas de homicídio nas mesmas circunstâncias, incide a regra da continuidade delitiva.IV. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO - SOBERANIA DO JÚRI - DOSIMETRIA - EXCESSO NA PENA-BASE.I. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório.II. A falta de contribuição da vítima para o evento criminoso não pode ser tida como prejudicial ao acusado na análise do art. 59 do CP. A moduladora foi criada para beneficiar o réu. Precedentes do TJDFT.III. Praticadas duas tentativas de homicídio nas mesmas circunstân...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - COAUTORIA - MOTIVO TORPE - VINGANÇA - TERMO DE APELAÇÃO - TODAS AS ALÍNEAS - RAZÕES - RESTRIÇÃO DA INSURGÊNCIA - AMPLA ANÁLISE - PREVALÊNCIA DO INTERESSE DOS RÉUS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - ITER CRIMINIS - PENAS -REDIMENSIONAMENTO.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Se nas razões recursais restringem-se as alíneas invocadas, a análise deve ser feita de forma ampla, em homenagem ao princípio da prevalência do interesse do réu.II. A confissão, ainda que parcial, serve para atenuar a pena se foi capaz de influenciar o Conselho de Sentença. Porém, a confissão extrajudicial, não lida em Plenário e retratada na fase do sumário de culpa, impossibilita a redução na segunda fase da dosimetria.III Na aplicação da tentativa considera-se o iter criminis percorrido. Se não há elementos concretos de que o réu possuía apenas 3 (três) projéteis no revólver é correto considerar que o crime estabilizou-se na fase intermediária.IV. Recurso do MP desprovido. Recursos dos réus parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - COAUTORIA - MOTIVO TORPE - VINGANÇA - TERMO DE APELAÇÃO - TODAS AS ALÍNEAS - RAZÕES - RESTRIÇÃO DA INSURGÊNCIA - AMPLA ANÁLISE - PREVALÊNCIA DO INTERESSE DOS RÉUS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - ITER CRIMINIS - PENAS -REDIMENSIONAMENTO.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Se nas razões recursais restringem-se as alíneas invocadas, a análise deve ser feita de forma ampla, em homenagem ao princípio da prevalência do interesse do réu.II. A confissão, ainda que parcial, serve para...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL. NULIDADE. AUSÊNCIA. DESNECESSIDADE DE ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO. FLAGRANTE DELITO. CERTEZA DAS VÍTIMAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. CAUSA DE AUMENTO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. LIMITE NECESSÁRIO PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. EXCLUSÃO. NÃO CABIMENTO. PENA BASE. REDUÇÃO. CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DESCONSIDERAÇÃO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PREJUÍZO. DECORRÊNCIA LÓGICA DO TIPO PENAL. CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO. METADE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO. Consoante os termos do artigo 226 do Código de Processo Penal, o procedimento previsto para o reconhecimento de pessoas deve ser adotado pela autoridade policial quando for necessário, o que não ocorre no caso em que o apelante é preso em flagrante e é prontamente reconhecido pelas vítimas na delegacia e em Juízo, não havendo que se falar em nulidade do procedimento.A negativa de autoria, assim como a tese de que as provas produzidas nos autos são insuficientes para a condenação não se sustentam diante de prova oral coerente e harmônica no sentido de comprovar a autoria imputada ao apelante.Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima possui especial relevância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova.Se a restrição da liberdade da vítima ultrapassa o limite de tempo necessário para a consumação do crime de roubo, não há como desconsiderar a causa de aumento.A afirmação de que o réu não tem profissão e que nunca teve emprego não é suficiente, por si só, para fundamentar em desfavor dele, a circunstância relativa à conduta social.Os prejuízos experimentados pela vítima não podem ser valorados em desfavor do réu a título de circunstância judicial das conseqüências do crime, pois são decorrência lógica do tipo penal dos crimes contra o patrimônio.Havendo 3 (três) causas de aumento a serem consideradas, observado o disposto no enunciado da Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça e para melhor adequação da dosimetria ao caso concreto, é viável se aplicar uma delas (restrição da liberdade das vítimas) na primeira fase e as demais (uso de arma e do concurso de pessoas) na terceira, contudo, aplicando a fração mínima de 1/3 (um terço), se as causas reconhecidas não ensejam a aplicação em patamar superior.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL. NULIDADE. AUSÊNCIA. DESNECESSIDADE DE ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO. FLAGRANTE DELITO. CERTEZA DAS VÍTIMAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. CAUSA DE AUMENTO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. LIMITE NECESSÁRIO PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. EXCLUSÃO. NÃO CABIMENTO. PENA BASE. REDUÇÃO. CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DESC...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. PEQUENA QUANTIDADE DE MACONHA. O Supremo Tribunal Federal, em recente entendimento, passou a admitir a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos para as condenações pelo crime de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, em cotejo com o artigo 42 da Lei nº 11.343/2006. Cabível a substituição de pena nas hipóteses em que esta se mostra socialmente recomendável, em razão da apreensão de pequena quantidade de maconha, associada ao preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal. Apelação conhecida e provida. Expeça-se alvará de soltura.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. PEQUENA QUANTIDADE DE MACONHA. O Supremo Tribunal Federal, em recente entendimento, passou a admitir a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos para as condenações pelo crime de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, em cotejo com o artigo 42 da Lei nº 11.343/2006. Cabível a substituição de pena nas hipótese...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGAS, BALANÇA DE PRECISÃO, FRASCOS DE ÉTER A EVIDENCIAR QUE SE DESTINAVAM À DIFUSÃO ILÍCITA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.Inviável a desclassificação da conduta de tráfico de drogas (artigo 33, caput) para a prevista no art. 28, da lei n. 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio), quando o conjunto probatório é robusto no sentido de apontar que as drogas, pela quantidade, variedade e forma de acondicionamento, as balanças de precisão, os frascos de éter e o pacote de amido de milho, se destinavam a produção para difusão ilícita. Sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais, cabível a fixação da pena acima do mínimo legal, em observância ao princípio constitucional de individualização da pena.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGAS, BALANÇA DE PRECISÃO, FRASCOS DE ÉTER A EVIDENCIAR QUE SE DESTINAVAM À DIFUSÃO ILÍCITA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.Inviável a desclassificação da conduta de tráfico de drogas (artigo 33, caput) para a prevista no art. 28, da lei n. 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio), quando o conjunto probatório é robusto no sentido de apontar que as drogas, pela quantidade, variedade e forma de acondicionamento, as balanças...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Somente é considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório. Havendo duas versões e pautando-se o Conselho de Sentença por uma delas, com lastro no acervo probatório, mantém-se o seu veredicto.Verificando-se que a fixação da pena observou os ditames dos artigos 59 e 68 do Código Penal, avaliando devidamente todas as circunstâncias judiciais, não há reparos a serem perpetrados. Não se reconhece a atenuante prevista no art. 65, inc. III, c, CP, quando não há prova de sua existência, mormente diante de motivo comezinho para o crime. Para se determinar a fração de redução pela tentativa, deve-se levar em conta o iter criminis percorrido. Quanto mais perto da consumação, menor é a redução. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Somente é considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório. Havendo duas versões e pautando-se o Conselho de Sentença por uma delas, com lastro no acervo probatório, mantém-se o seu veredicto.Verificando-se que a fixação da pena observou os ditames dos artigos 59 e 68 do Código Penal, avaliando devidamente todas as circunstâncias judiciais, não há reparos a serem per...