APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DENÚNCIA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59, CP. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS. IMPOSSIBILIDADE À MÍNGUA DE PARÂMETROS OBJETIVOS.Se a peça acusatória narrou o fato com todas as suas circunstâncias, delimitando-o no tempo e no espaço, e descreveu a sua dinâmica, individualizando condutas e indicando a efetiva lesão a bens jurídicos penalmente tutelados, não há que se falar em denúncia genérica. Preliminar de inépcia rejeitada.Não ofende o ordenamento jurídico negar ao réu o direito de apelar em liberdade, se a conduta social e os maus antecedentes indicarem que, em liberdade, sentirá os mesmos estímulos para prosseguir praticando crimes, o que atenta contra a ordem pública, sobretudo se sob custódia permaneceu durante o curso da instrução criminal.A fixação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 (art. 33, § 3º, CP). Logo, o Juiz não está manietado pelo critério objetivo fixado no artigo 33, § 2º, alíneas a, b e c, do Código Penal, razão pela qual não merece reforma a sentença que estabelece regime mais gravoso à luz das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.Embora prescindível a instauração de procedimento específico, a fixação de valor mínimo para a reparação dos prejuízos suportados pela vítima requer a exata valoração do dano, o que não se extrai de mero depoimento de testemunha, bem como seja o quantum debeatur objeto de debate sob o crivo do contraditório, o que não ocorreu no caso concreto.Recursos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DENÚNCIA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59, CP. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS. IMPOSSIBILIDADE À MÍNGUA DE PARÂMETROS OBJETIVOS.Se a peça acusatória narrou o fato com todas as suas circunstâncias, delimitando-o no tempo e no espaço, e descreveu a sua dinâmica, individualizando condutas e indicando a efetiva lesão a bens jurídicos penalmente tutelados, não há que se falar em denúncia genérica. Preliminar de inépcia rejeitada.Não ofende o or...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DESTA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. PENA CORPORAL. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO. CUSTAS. ISENÇÃO.Pacífico na jurisprudência do egrégio TJDFT e do colendo STF que a agravante da reincidência tem preponderância sobre as circunstâncias atenuantes, exceto aquelas de natureza subjetiva, dentre as quais não se inclui a da confissão espontânea. Se a exasperação da pena privativa de liberdade na segunda fase decorre da preponderância da reincidência sobre a atenuante da confissão e é fixada em valor razoável, não há que se modificar a dosimetria neste ponto. A pena pecuniária deve guardar relação de proporcionalidade com a pena corporal. Não há que se falar em fixação do regime aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, se o condenado é reincidente.A reincidência, exceto a decorrente da prática do mesmo crime, não desautoriza a substituição da pena privativa de liberdade, contudo, para sua concessão, o julgador há de demonstrar que a medida é socialmente recomendável, à luz dos requisitos enumerados no inciso III do artigo 44 do Código Penal.A isenção do pagamento de custas determinado na sentença é matéria de competência do Juízo das Execuções Penais. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DESTA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. PENA CORPORAL. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO. CUSTAS. ISENÇÃO.Pacífico na jurisprudência do egrégio TJDFT e do colendo STF que a agravante da reincidência tem preponderância sobre as circunstâncias atenuantes, exceto aquelas de natureza subjetiva, dentre as quais não se inclui a da confissão espontânea. Se a exasperação da pena privativa de liberdade na segunda fase decorre da preponderância da reinci...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DA VANTAGEM OBTIDA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. PENA BASE. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE DA CULPABILIDADE. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. NOVA DOSIMETRIA. NECESSIDADE. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório demonstra que o agente tinha consciência da ilicitude da conduta pela qual auferiu para si vantagem ilícita em prejuízo da vítima, mediante o artifício de induzi-la em erro para efetuar depósitos em conta bancária a título de pagamento de custas em processo que movia contra a União, sob a promessa de que receberia valores que acreditava ter direito a título de pecúlio.Se a culpabilidade não ultrapassa o necessário para a configuração do tipo penal, a circunstância judicial não pode sofrer valoração negativa, devendo ser decotada da sentença.As conseqüências do crime merecem análise desfavorável quando a vítima não é ressarcida de prejuízos de grande monta experimentados.A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal aplicada. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DA VANTAGEM OBTIDA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. PENA BASE. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE DA CULPABILIDADE. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. NOVA DOSIMETRIA. NECESSIDADE. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório demonstra que o agente tinha consciência da ilicitude da conduta pela qual auferiu para si vantagem ilícita em prejuízo da vítima, mediante o artifício de...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. FIRMES E COERENTES. VALIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR FATO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO NO CURSO DO PROCEDIMENTO. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS.Os depoimentos de policiais são merecedores de credibilidade na medida em que partem de agentes públicos no exercício das suas funções, estão em consonância com as demais provas dos autos e, ainda, porque não há elementos de prova indicativos de que os policiais pretendiam prejudicar o réu.É possível valorar negativamente a circunstância judicial dos antecedentes utilizando-se de sentença condenatória com trânsito em julgado em data posterior à do fato sob exame, ainda que no curso do procedimento. Não há como concluir que o apelante possui um desvio de personalidade, com propensão ao envolvimento em ilícitos, quando só contam em seu desfavor uma condenação com trânsito em julgado e a presente ação penal, de modo que essa circunstância deve ser decotada.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. FIRMES E COERENTES. VALIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR FATO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO NO CURSO DO PROCEDIMENTO. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS.Os depoimentos de policiais são merecedores de credibilidade na medida em que partem de agentes públicos no exercício das suas funções, estão em consonância com as demais provas dos autos e, a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONSUMAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA (ART. 64, I, CP). REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO.Consuma-se o roubo quando o agente arrebata os bens de propriedade da vítima, assumindo a posse deles, ainda que por curto período de tempo. Se, após empreender fuga, foi perseguido e posteriormente detido por populares, trazendo consigo a res furtiva em local diverso, fora da esfera de vigilância da vítima, tem-se por consumado o roubo, não havendo que se falar em desclassificação para a modalidade tentada.Ao crime de roubo não se aplica o princípio da insignificância vez que se trata de delito complexo em que há ofensa a bens jurídicos diversos - o patrimônio e a integridade da pessoa. Precedentes.Não se verifica reincidência se extinta a pena há mais de 5 (cinco) anos da data do cometimento do fato em análise, consoante dispõe o artigo 64, inciso I, do Código Penal.Verificando-se que as circunstâncias judiciais não são totalmente desfavoráveis ao réu, a sentença que fixa pena-base muito além do mínimo previsto deve ser reformada.Não cabe a fixação de regime inicial aberto para o cumprimento da pena corporal, nem tampouco a sua substituição por restritivas de direito se o crime é cometido mediante grave ameaça, se a pena é estabelecida em quantum superior a 4 (quatro) anos de reclusão e se a conduta social do agente, a motivação e circunstâncias do crime não o recomendam.Recurso conhecido e parcialmente provido para redução da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONSUMAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA (ART. 64, I, CP). REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO.Consuma-se o roubo quando o agente arrebata os bens de propriedade da vítima, assumindo a posse deles, ainda que por curto período de tempo. Se, após empreender fuga, foi perseguido e posteriormente detido por populares, trazendo consigo a res furtiva em local diverso, fora da esfera de vigilância da vítima, tem-se por consumado o roubo, não havendo que s...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA.Impossível se mostra a absolvição por inexistência de provas, pois o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria dos crimes de receptação e uso de documento falso.Incabível a desclassificação para receptação culposa, por força do § 3º do artigo 180 do Código Penal, quando há comprovação do dolo direto na prática delituosa. A alegação de comportamento lícito é ônus que incumbe à defesa. Há exasperação da pena-base pela valoração negativa das consequências do crime, se ocorrer prejuízo patrimonial e administrativo para terceira pessoa, cuja placa do veículo foi clonada.Deve ser redimensionada a sanção pecuniária, para manter a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade fixada. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA.Impossível se mostra a absolvição por inexistência de provas, pois o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria dos crimes de receptação e uso de documento falso.Incabível a desclassificação para receptação culposa, por força do § 3º do artigo 180 do Código Penal, quando há comprovação do dolo direto na prá...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA BASE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. INVIABILIDADE DE COMPENSAÇÃO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.Impossível se mostra a absolvição com base na atipicidade e na negativa de autoria, pois o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria.Incabível a desclassificação para crime culposo quando está comprovado o dolo direto na prática do crime. A alegação de comportamento lícito é ônus que incumbe à defesa. A pena-base não pode ser exasperada com fundamento na culpabilidade e na personalidade, quando não houver elementos concretos para valoração negativa.A confissão extrajudicial, ainda que retratada em Juízo, se utilizada na fundamentação da sentença condenatória, deve incidir como circunstância atenuante.Prevalência da agravante da reincidência sobre a circunstância atenuante da confissão espontânea, conforme determina o artigo 67, do Código Penal.Apelação provida parcialmente.--
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA BASE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. INVIABILIDADE DE COMPENSAÇÃO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.Impossível se mostra a absolvição com base na atipicidade e na negativa de autoria, pois o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria.Incabível a desclassificação para crime culposo quando está comprovado o dolo direto na prática do crime. A alegação de comportamento lícito é ônus que incum...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. Ainda que a defesa tenha reduzido o fundamento do seu inconformismo nas razões de recurso, este deve ser conhecido de forma ampla, pois nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos do recurso, segundo o disposto na Súmula nº 713 do Supremo Tribunal Federal. As nulidades ocorridas após a pronúncia devem ser arguidas em plenário, sob pena de preclusão. A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados quando pautada nos parâmetros delineados pelo corpo de jurados. Somente é considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório. Havendo duas versões e pautando-se o Conselho de Sentença por uma delas, com lastro no acervo probatório, mantém-se o seu veredicto.Verificando-se que a fixação da pena não observou os ditames dos artigos 59 e 68, do Código Penal, por avaliar indevidamente a circunstância judicial relativa ao comportamento da vítima, impõe-se o seu redimensionamento. O comportamento da vítima, somente deve ser considerado na dosimetria da pena quando apto a beneficiar o acusado.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. Ainda que a defesa tenha reduzido o fundamento do seu inconformismo nas razões de recurso, este deve ser conhecido de forma ampla, pois nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos do recurso,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO. PENA DE MULTA. MANTIDOS. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. FALTA DE REQUERIMENTO NA DENÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo circunstanciado e corrupção de menores. A corrupção de menores é crime formal e se consuma com a mera participação do adolescente na prática do delito, prescindindo da comprovação de efetiva corrupção.Na condenação por corrupção de menores, inviável a exclusão da causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas no delito de roubo, pois a inimputabilidade de algum dos agentes não inviabiliza a caracterização da majorante, não se cogitando de suposto bis in idem.Escorreita é a fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal ante a valoração desfavorável de três circunstâncias do art. 59, do Código Penal.Possuindo o réu mais de uma condenação com trânsito em julgado, é lícito ao Juiz considerar uma delas como antecedente desabonador e outra como reincidência, sem que se configure bis in idem. A quantidade de pena aplicada, a reincidência e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis implicam a fixação de regime prisional inicialmente fechado.Mantém-se a pena de multa, quando fixada em patamar razoável e proporcional à pena privativa de liberdade.A falta na denúncia de requerimento de reparação civil de dano material, causado pelo réu à vítima, obsta a iniciativa judicial de arbitrar o mínimo indenizatório, sob pena de desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Todavia, cabível o pedido de reparação no Juízo Cível.A subsistência dos requisitos que autorizaram a decretação da prisão preventiva justifica a manutenção desta na sentença que nega o direito de recorrer em liberdade ao condenado.Compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais a apreciação de pedido de concessão do benefício de justiça gratuita e consequente isenção de pagamento de custas processuais.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO. PENA DE MULTA. MANTIDOS. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. FALTA DE REQUERIMENTO NA DENÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo circunstanciado e corrup...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. MOTIVOS INERENTES AO TIPO.Ainda que a defesa tenha reduzido o fundamento do seu inconformismo nas razões de recurso, este deve ser conhecido de forma ampla, pois nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos do recurso, segundo o disposto na Súmula nº 713 do Supremo Tribunal Federal. As nulidades ocorridas após a pronúncia devem ser arguidas em plenário, sob pena de preclusão. A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados quando pautada nos parâmetros delineados pelo corpo de jurados. Somente é considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório. Havendo duas versões e pautando-se o Conselho de Sentença por uma delas, com lastro no acervo probatório, mantém-se o seu veredicto.Verificando-se que a fixação da pena não observou os ditames dos artigos 59 e 68, do Código Penal, por avaliar indevidamente as circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade e aos motivos do crime, impõe-se o seu redimensionamento. Para que seja validamente fundamentado o acréscimo da pena-base decorrente da culpabilidade, deve haver indicação de elemento concreto apto a justificar a maior reprovabilidade da conduta. A ausência de motivos não justifica o agravamento da pena-base, pois devem ser indicadas causas que extrapolem aquelas inerentes ao tipo penal. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. MOTIVOS INERENTES AO TIPO.Ainda que a defesa tenha reduzido o fundamento do seu inconformismo nas razões de recurso, este deve ser conhecido de forma ampla, pois nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. SUBMETER MENOR SOB VIGILÂNCIA A VEXAME OU CONSTRANGIMENTO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CONTRADITA. TESTEMUNHA. AUDIÊNCIA. PRECLUSÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OUTRAS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. CAUSA DE AUMENTO. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EXCLUSÃO. CONCURSO DE CRIMES. REGIMES DIFERENCIADOS. COMPATIBILIDADE. ESPÉCIES DISTINTAS DE PENA. Afasta-se a preliminar de nulidade da sentença, quando a contradita de testemunha não é feita pelo advogado do réu imediatamente após a qualificação dela em audiência. Isso, porque se consumou a preclusão.A palavra da vítima, em harmonia com o contexto fático extraído das outras provas produzidas em juízo, se mostra suficiente para fundamentar a condenação pela prática do crime de atentado violento ao pudor, porquanto este, normalmente, é cometido às ocultas.Caracteriza-se o crime de submeter menor sob sua vigilância a vexame ou constrangimento, quando o obriga a assistir filmes pornográficos e a ingerir o esperma ejaculado pelo autor do delito, logo após masturbação.A valoração negativa da culpabilidade somente ocorrerá, quando a censura social superar a normalmente atribuída ao crime perpetrado. Quando configurar majorante, esta deve ser valorada no momento apropriado da dosimetria.Deve ser excluído o acréscimo decorrente das consequências do crime, quando o Juiz não a valorou na dosimetria do crime do artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente.Inviável é o afastamento da causa especial de aumento de pena prevista no art. 226, inciso II, do Código Penal, se resta evidenciado nos autos ser o apelante pai da vítima, porquanto o crime de atentado violente ao pudor foi praticado com habitualidade, inclusive na vigência da lei mais gravosa (Lei nº 11.106/2005), que incidirá no caso vertente.Não havendo previsão legal de aumento de pena em razão da presunção de violência (artigo 224, alínea a, do Código Penal), a eliminação do acréscimo é medida que se impõe.É compatível a fixação, no concurso de crimes, de regimes diferenciados para o cumprimento das reprimendas de espécies distintas (reclusão e detenção).Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. SUBMETER MENOR SOB VIGILÂNCIA A VEXAME OU CONSTRANGIMENTO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CONTRADITA. TESTEMUNHA. AUDIÊNCIA. PRECLUSÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OUTRAS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. CAUSA DE AUMENTO. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EXCLUSÃO. CONCURSO DE CRIMES. REGIMES DIFERENCIADOS. COMPATIBILIDADE. ESPÉCIES DISTINTAS DE PENA. Afasta-se a preliminar de nulidade da sentença, quando a contradita de testemunha nã...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ART. 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS - EMENDATIO LIBELLI - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - PROVA EMPRESTADA LÍCITA - ABUSO DE CONFIANÇA - CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA INCOMUNICÁVEL - REDUÇÃO DA PENA APLICADA.1. Não constitui nulidade a aplicação da emendatio libelli na sentença quando os fatos estão suficientemente narrados na denúncia e a nova capitulação não decorre de elemento novo não contido na acusação. 2. É lícita a utilização de interceptação telefônica como prova emprestada, desde que, no processo de origem, tenha sido obtida com autorização judicial, e oportunizado, no processo atual, o exercício do contraditório e da ampla defesa acerca do teor das gravações.3. A qualificadora do abuso de confiança é circunstância subjetiva, de caráter pessoal, não podendo, portanto, ser comunicada àquele que não possui vínculo de confiança com a vítima.4. As circunstâncias do concurso de pessoas e do abuso de confiança não podem servir, ao mesmo tempo, para qualificar o crime de furto e exasperar a pena-base, sob pena de constituir bis in idem.5. Presentes duas qualificadoras, pode uma delas ser utilizada para qualificar o crime, e a outra, como circunstância judicial negativa.6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ART. 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS - EMENDATIO LIBELLI - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - PROVA EMPRESTADA LÍCITA - ABUSO DE CONFIANÇA - CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA INCOMUNICÁVEL - REDUÇÃO DA PENA APLICADA.1. Não constitui nulidade a aplicação da emendatio libelli na sentença quando os fatos estão suficientemente narrados na denúncia e a nova capitulação não decorre de elemento novo não contido na acusação. 2. É lícita a utilização de interceptaç...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. ISENÇÃO de CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1.A materialidade e a autoria são indenes de dúvidas.2.A tese de negativa de autoria encontra-se totalmente isolada e divorciada dos elementos de informações e do acervo probatório colhido na instrução processual, não havendo que se falar, portanto, em absolvição.3.É entendimento desta Turma que a isenção das custas processuais deve ser pleiteada ao Juízo da Vara de Execuções Penais, competente para aferir se as condições do apelante justificam a concessão do benefício.4.Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. ISENÇÃO de CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1.A materialidade e a autoria são indenes de dúvidas.2.A tese de negativa de autoria encontra-se totalmente isolada e divorciada dos elementos de informações e do acervo probatório colhido na instrução processual, não havendo que se falar, portanto, em absolvição.3.É entendimento desta Turma que a isenção das custas processuais deve ser pleiteada ao Juízo da Vara de Execu...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. USO RESTRITO. NUMERAÇÃO RASPADA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.O art. 30 da Lei 10.826/03 deferiu prazo até o dia 31/12/2008 - prorrogado para o dia 31/12/2009, pela Lei 11.922/09 -, para os possuidores de armas de fogo de uso permitido solicitassem o devido registro nos órgãos competentes.2.A Lei reconheceu a hipótese da chamada abolitio criminis temporalis, ou seja, nesse período, considera-se como atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo (art. 12 do Estatuto do Desarmamento).3.O prazo para regularização só se aplica aos artefatos bélicos de uso permitido, não se aplicando as armas de fogo de uso proibido, bem como os de numeração raspada.4.A tese de negativa de autoria encontra-se totalmente isolada e divorciada dos elementos de informações e do acervo probatório colhido na instrução processual, não havendo que se falar, portanto, em absolvição por ser infundada a acusação.5.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. USO RESTRITO. NUMERAÇÃO RASPADA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.O art. 30 da Lei 10.826/03 deferiu prazo até o dia 31/12/2008 - prorrogado para o dia 31/12/2009, pela Lei 11.922/09 -, para os possuidores de armas de fogo de uso permitido solicitassem o devido registro nos órgãos competentes.2.A Lei reconheceu a hipótese da chamada abolitio criminis temporalis, ou seja, nesse período, considera-se como atípica a conduta relacionada ao crime de posse...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PENA. REDIMENSIONAMENTO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ACOLHIMENTO. 1.Restou afastada a tese de negativa de autoria, tendo em vista que, restaram sobejamente comprovadas a materialidade e autoria do delito.2.Considerando que somente o fator antecedentes pode ser considerado desfavorável ao réu, na análise das circunstâncias judiciais, promove-se o redimensionamento da pena. 3. Verificado que entre a data do recebimento da denúncia até a prolação da sentença condenatória, com trânsito em julgado para acusação, transcorreu lapso temporal superior a 04 anos, impõe-se reconhecer a prescrição, com esteio no art. 109, V, c/c art. 110, §§ 1º, todos do CP, destacando-se a inaplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 12.234/2010, por ser esta mais gravosa para o réu, não podendo, deste modo, retroagir para alcançar fatos pretéritos (art. 5º, XL, da CF/88).4.Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PENA. REDIMENSIONAMENTO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ACOLHIMENTO. 1.Restou afastada a tese de negativa de autoria, tendo em vista que, restaram sobejamente comprovadas a materialidade e autoria do delito.2.Considerando que somente o fator antecedentes pode ser considerado desfavorável ao réu, na análise das circunstâncias judiciais, promove-se o redimensionamento da pena. 3. Verificado que entre a data do recebimento da denúncia até a prolação da sentença condenatória, com trânsito em...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE E TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇAO. ERRO DE PROIBIÇÃO. DESCONHECIMENTO DA LEI. IMPROCEDENTE. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSAO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há como ser reconhecido o erro inevitável sobre a ilicitude do fato, se para o agente servidor público e residente na Capital Federal era perfeitamente previsível o conhecimento à época dos fatos da vigência do Estatuto do Desarmamento, assim como suas implicações e finalidades, uma vez que foi amplamente divulgado em todos os meios de mídia, além do fato de que o Certificado de Registro da arma de fogo estampa, expressamente, que o proprietário deverá manter a arma em sua residência, estabelecimento ou empresa, não se permitindo o porte ou transporte do instrumento indiscriminadamente. 2. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE E TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇAO. ERRO DE PROIBIÇÃO. DESCONHECIMENTO DA LEI. IMPROCEDENTE. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSAO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há como ser reconhecido o erro inevitável sobre a ilicitude do fato, se para o agente servidor público e residente na Capital Federal era perfeitamente previsível o conhecimento à época dos fatos da vigência do Estatuto do Desarmamento, assim como suas implicações e finalidades, uma vez que foi ampla...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇAO RASPADA. ABSOLVIÇAO. ERRO TIPO. DESCONHECIMENTO DA SUPRESSAO. IMPROCEDENTE. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. DESCLASSIFICAÇAO. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSAO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Para configuração do delito previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003 basta que a conduta se amolde no tipo legal de portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, sendo presumida a lesão e ofensividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal de segurança público, razão pela qual é considerado um crime de mera conduta e de perigo abstrato.2. Configurado o crime de porte de arma de fogo com numeração raspada, incabível a desclassificação para o delito previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/03 ou qualquer outro dispositivo da mesma norma penal 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇAO RASPADA. ABSOLVIÇAO. ERRO TIPO. DESCONHECIMENTO DA SUPRESSAO. IMPROCEDENTE. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. DESCLASSIFICAÇAO. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSAO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Para configuração do delito previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003 basta que a conduta se amolde no tipo legal de portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qual...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.Do cotejo dos depoimentos e das demais provas carreadas nos autos, verifica-se que restou sobejamente comprovada a autoria e a materialidade dos fatos imputados ao recorrente.2.A tese defensiva: de desclassificação do crime imputado ao recorrente para aquele descrito no art. 180, § 3º, do CP, encontra-se totalmente isolada e divorciada dos elementos de informações e do acervo probatório colhido na instrução processual, não havendo que se falar, portanto, desclassificação ou, muito menos, da aplicação do princípio do in dubio pro reo.3.A jurisprudência deste Tribunal é forte no sentido de dar especial relevo ao depoimento dos agentes policiais, quando em compasso com o conjunto probatório dos autos, devendo ser considerado como elemento idôneo e suficiente para amparar um decreto condenatório.4.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.Do cotejo dos depoimentos e das demais provas carreadas nos autos, verifica-se que restou sobejamente comprovada a autoria e a materialidade dos fatos imputados ao recorrente.2.A tese defensiva: de desclassificação do crime imputado ao recorrente para aquele descrito no art. 180, § 3º, do CP, encontra-se totalmente isolada e divorciada dos elementos de informações e do acervo probatório colhido na instrução processual, não havendo q...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. PRÁTICA REITERADA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PERSONALIDADE DESAJUSTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A atipicidade material do furto de bem de valor ínfimo só pode ser aplicada se cominada com outros requisitos do princípio da insignificância ou da bagatela, quais sejam: I - mínima ofensividade da conduta do agente; II - nenhuma periculosidade social da ação; III - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e IV - inexpressividade da lesão jurídica provocada.2. A prática contumaz de crimes aliada à personalidade desajustada comprovada por Laudo de Exame Psiquiátrico e presente condenação transitada em julgado por delito contra o patrimônio são fatores impeditivos da absolvição do Apelante pelo princípio da insignificância, sob pena da ausência punitiva estatal conferir estímulo à constância delitiva.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. PRÁTICA REITERADA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PERSONALIDADE DESAJUSTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A atipicidade material do furto de bem de valor ínfimo só pode ser aplicada se cominada com outros requisitos do princípio da insignificância ou da bagatela, quais sejam: I - mínima ofensividade da conduta do agente; II - nenhuma periculosidade social da ação; III - reduzido grau de reprovabilidade do com...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. CONDENAÇÃO INFERIOR A 1 ANO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. APLICABILIDADE.1. Preenchidos todos os requisitos dos incisos I, II e III, art. 44 do Código Penal, deve ser aplicado o disposto no § 2º do mesmo: Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos.2. Em casos de crime contra o patrimônio praticados sob o pretexto de o réu estar passando por dificuldades financeiras, não se mostra adequada a substituição da pena privativa de liberdade por multa alternativa, sendo mais apropriada a aplicação de uma pena restritiva de direitos.3. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. CONDENAÇÃO INFERIOR A 1 ANO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. APLICABILIDADE.1. Preenchidos todos os requisitos dos incisos I, II e III, art. 44 do Código Penal, deve ser aplicado o disposto no § 2º do mesmo: Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos.2. Em casos de crime contra o patrimônio praticados sob o pretexto de o réu estar passando por dificuldades financeiras, não se mostra adequada a substituição da pe...