APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA APLICADA EM UM ANO DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.2. Em conformidade com o artigo 44, §2º, do Código Penal, aplicada pena privativa de liberdade em um ano de reclusão, impõe-se a sua substituição por uma pena restritiva de direitos.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, além de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA APLICADA EM UM ANO DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.2. Em conformidade com o artigo 44, §2º, do Código Penal, aplicada pena privativa de liberdade...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO SEGUNDO APELANTE FORMULADA NO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. RECURSOS DAS DEFESAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DAS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RÉUS QUE FORAM INTIMADOS E COMPARECERAM ÀS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO NÃO APLICÁVEL À SEGUNDA FASE DO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. VERSÃO DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não há que se falar em conhecimento parcial do recurso do segundo apelante, pois, considerando-se que é o termo que delimita os fundamentos do apelo e que o termo recursal não indica as alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal em que a Defesa baseou seu inconformismo, reputa-se necessário conhecer o recurso de forma ampla, abordando as matérias relativas às alíneas a, b, c e d do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal.2. Deve-se rejeitar a preliminar de nulidade das audiências de oitiva de testemunhas quando os réus são intimados e se fazem presentes, o que ficou registrado nas respectivas atas.3. O princípio da identidade física do juiz não é aplicável na segunda fase do procedimento do Tribunal do Júri, tendo em vista que são os jurados, e não o Magistrado, quem julgam o réu.4. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, reputa-se necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal (a, b, c e d), ainda que a Defesa do primeiro recorrente tenha apresentado as razões de seu inconformismo em relação a somente duas delas.5. Caso a decisão dos jurados se encontre dissociada de qualquer elemento probatório, deve-se anulá-la e submeter o réu a novo julgamento popular, porquanto a soberania do júri não se confunde com onipotência. Para que seja válida, a decisão dos jurados deve ter o mínimo respaldo nas provas dos autos. No caso dos autos, existem provas que sustentam a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, qual seja, a de que os apelantes, com intuito homicida, desferiram golpes com pedaços de asfalto, concreto, tijolo, telha de amianto e uma ripa de madeira com pregos fincados contra a vítima, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos.6. Estando a sentença do juiz presidente de acordo com a lei expressa e com a decisão dos jurados, não há o que se discutir quanto à matéria da alínea b do artigo 593 do Código de Processo Penal.7. A simples exibição aos jurados das fotos originais das cópias que já constavam dos autos em preto e branco não é causa de nulidade posterior à pronúncia, ainda mais quando a gravidade e a multiplicidade das lesões provocadas na vítima já podem ser facilmente percebidas pelas cópias constantes do processo .8. A circunstância judicial do comportamento da vítima somente apresenta relevância nos casos em que a vítima incitar, facilitar ou induzir o réu a cometer o crime. Se a vítima em nada contribui para o crime, a circunstância não pode ser valorada em desfavor do réu.9. Se não há, contra o apelante, condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, deve ser afastada a análise negativa dos antecedentes.10. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a sentença que condenou os réus nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV do Código Penal, excluir a avaliação negativa das circunstâncias judiciais do comportamento da vítima e dos antecedentes, razão pela qual reduzo a pena do primeiro apelante para 17 (dezessete) anos de reclusão e a do segundo para 16 (dezesseis) anos de reclusão, ambas em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO SEGUNDO APELANTE FORMULADA NO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. RECURSOS DAS DEFESAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DAS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RÉUS QUE FORAM INTIMADOS E COMPARECERAM ÀS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO NÃO APLICÁVEL À SEGUNDA FASE DO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTANEA. ATENUANTE NÃO CONFIGURADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AVALIADAS NEGATIVAMENTE. PENA DE MULTA. DESPROPORÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Descabido falar em compensação entre a confissão espontânea e a reincidência se o réu negou a prática do delito, não ficando configurada a atenuante.2. Tratando-se de réu reincidente, que ostenta maus antecedentes e cuja culpabilidade, conduta social e consequências do crime foram avaliadas negativamente, mostra-se adequado o regime inicial fechado para o cumprimento da pena de 04 (quatro) anos de reclusão que lhe foi imposta.3. Deve ser reduzida a pena de multa que, em relação à fixação do número de dias-multa, apresenta-se desproporcional à pena privativa de liberdade fixada na sentença.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal e a pena privativamente de liberdade em 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial fechado, reduzir a pena de multa para 20 (vinte) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTANEA. ATENUANTE NÃO CONFIGURADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AVALIADAS NEGATIVAMENTE. PENA DE MULTA. DESPROPORÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Descabido falar em compensação entre a confissão espontânea e a reincidência se o réu negou a prática do delito, não ficando configurada a atenuante.2. Tratando-se de réu reinci...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE EFETUADA NA SENTENÇA. UTILIZAÇÃO DA FOLHA PENAL DO RÉU. CONDENAÇÕES POR FATOS ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AUMENTO PROPORCIONAL DA PENA-BASE. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. Na espécie, verifica-se que o acórdão embargado bem examinou a matéria, manifestando-se sobre as questões pertinentes ao deslinde da controvérsia, mostrando-se ausentes os vícios de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade.2. Restou destacado no acórdão embargado o entendimento de que, respeitando-se a vedação de bis in idem, as condenações transitadas em julgado por fatos anteriores ao que se examina podem ser utilizadas para se valorar negativamente a personalidade do agente, não havendo omissão nesse ponto. 3. Ao analisar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, na fixação da pena-base, não precisa o juiz especificar a fração da pena que estabeleceu para cada circunstância judicial. Basta que motive a decisão, consoante o disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Ademais, o magistrado não está adstrito a um parâmetro fixo de aumento, devendo observar, contudo, a proporcionalidade em relação ao mínimo e máximo abstratamente fixados para o crime. 4. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE EFETUADA NA SENTENÇA. UTILIZAÇÃO DA FOLHA PENAL DO RÉU. CONDENAÇÕES POR FATOS ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AUMENTO PROPORCIONAL DA PENA-BASE. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuj...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, a fundamentação do v. acórdão foi suficiente, sendo mantida a condenação diante da comprovação de que os réus mantinham casas de prostituição sob a fachada de clínicas de massagem. Restou destacado que a condenação estava lastreada em um vasto conjunto probatório, consistente não apenas de depoimentos prestados na fase inquisitorial, mas também de depoimentos judiciais dos policiais responsáveis pelas investigações, interceptações telefônicas devidamente autorizadas, laudos periciais, fotos do material encontrado nos referidos estabelecimentos e anúncios de Internet. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, porque inexistente omissão a ser sanada no acórdão embargado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, a fundamentação do v. acórdão foi suficiente, sendo mantida a condenação diante da comprovação de que os réus mantinham casas de prostituição sob a fachada de clínicas de massagem. Restou destacado que a condenação estava l...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES PENAIS, DA PERSONALIDADE E DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE TRÊS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 617 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Inexiste violação ao disposto no artigo 617 do Código de Processo Penal, pois, ainda que utilizados fundamentos diversos para a manutenção da avaliação negativa dos antecedentes penais, da personalidade e da agravante da reincidência, o efeito devolutivo do recurso de apelação permite a revisão dos critérios de individualização, desde que limitada ao teor da acusação e do conjunto probatório constante nos autos, notadamente quando há a redução da pena, como ocorreu na espécie. A fundamentação do acórdão para manter a análise desfavorável das circunstâncias judiciais dos antecedentes penais e da personalidade, assim como da agravante da reincidência, embasou-se na existência de três condenações transitadas em julgado por fatos anteriores. Assim, por constituírem fatos distintos, não há falar-se em dupla valoração.3. Embargos de declaração conhecidos e não providos, pois ausentes os requisitos do artigo 619 do Código de Processo Penal.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES PENAIS, DA PERSONALIDADE E DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE TRÊS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 617 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Inexiste violação ao dis...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ANTECEDENTES - PRIVILÉGIO - ART. 155, § 2º, DO CP - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - VOLUNTARIEDADE - INEXISTÊNCIA. I. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o valor do bem subtraído e o efetivo prejuízo, mas o desvalor social da ação e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, de forma a caracterizar a intensidade da culpabilidade.II. Se o réu é primário, a coisa furtada é de pequeno valor e ainda foi restituída ao ofendido, aplica-se o privilégio do art. 157, §2º, do CP.III. O reconhecimento do arrependimento posterior (art. 16 do CP) exige a comprovação da voluntariedade. IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ANTECEDENTES - PRIVILÉGIO - ART. 155, § 2º, DO CP - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - VOLUNTARIEDADE - INEXISTÊNCIA. I. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o valor do bem subtraído e o efetivo prejuízo, mas o desvalor social da ação e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, de forma a caracterizar a intensidade da culpabilidade.II. Se o réu é primário, a coisa furtada é de pequeno valor e ainda foi restituída ao ofendido, aplica-se o privilégio do art. 157, §2º, do CP.III....
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO - INÉPCIA DA DENÚNCIA - OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL - NÃO CABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIOI. Não é inepta a denúncia que atende os requisitos do art. 41 do CPP, individualiza a conduta dos réus e permite a ampla defesa quanto aos fatos imputados.II. Trata-se de procedimento padrão nos presídios revistar os visitantes dos internos, a fim de evitar a entrada de objetos ilícitos. As pessoas suspeitas de portarem drogas nas cavidades naturais são encaminhadas ao IML, para posterior exame com médico legista. Não há ofensa à integridade física e moral do suspeito.III. Autoria comprovada pelo conjunto probatório.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO - INÉPCIA DA DENÚNCIA - OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL - NÃO CABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIOI. Não é inepta a denúncia que atende os requisitos do art. 41 do CPP, individualiza a conduta dos réus e permite a ampla defesa quanto aos fatos imputados.II. Trata-se de procedimento padrão nos presídios revistar os visitantes dos internos, a fim de evitar a entrada de objetos ilícitos. As pessoas suspeitas de portarem drogas nas cavidades naturais são encaminhadas...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE - ABSOLVIÇÃO - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - REGIME ABERTO - CONVERSÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO - NÃO CABIMENTO.I. No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. O local e as condições da apreensão, além da prova testemunhal, indicam a traficância. III. A pena pecuniária deve ser proporcional à corporal. IV. No tráfico de entorpecentes, o regime de cumprimento da pena deve ser o inicial fechado, independentemente do quantum da reprimenda, nos termos da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90.V. Após a declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum, da parte do §4º do art. 33 e do art. 44 da Lei 11.343/06, que vedava a conversão da pena corporal por restritivas de direitos, a benesse pode ser aplicada desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. Não é o caso.VI. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE - ABSOLVIÇÃO - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - REGIME ABERTO - CONVERSÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO - NÃO CABIMENTO.I. No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. O local e as condições da apreensão, além da prova testemunhal, indicam a traficância. III. A pena pecuniária deve ser proporcional à corporal. IV. No tráfico de entorpecentes, o regime de cumprimento da pena deve ser o inicial fechado, independentement...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - SUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - PALAVRA DAS VÍTIMAS APOIADA EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - DOSIMETRIA.I. O depoimento das vítimas deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento do acusado.II. Merece reparo a pena-base majorada em razão do valor negativo atribuído aos antecedentes, quando as sentenças condenatórias definitivas referem-se a fatos posteriores.III. O desvalor das circunstâncias do artigo 59 do CP exige prova idônea nos autos, com base em elementos que extrapolem os inerentes ao tipo. IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - SUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - PALAVRA DAS VÍTIMAS APOIADA EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - DOSIMETRIA.I. O depoimento das vítimas deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento do acusado.II. Merece reparo a pena-base majorada em razão do valor negativo atribuído aos antecedentes, quando as sentenças condenatórias definitivas referem-se a fatos posteriores.III. O desvalor das circunstâncias do artigo 59 do CP exige prova idônea...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA - PEQUENO VALOR - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RELEVÂNCIA SOCIAL - INAPLICABILIDADE - ABUSO DE CONFIANÇA - CABIMENTO DO PRIVILÉGIO EM FACE DA QUALIFICADORA - DOSIMETRIA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA.I. É inadmissível a absolvição por falta de provas da autoria quando o contexto probatório é harmônico e coerente na indicação do autor.II.Não só as condições econômicas da vítima ou o valor dos objetos devem ser verificados para o reconhecimento do furto de bagatela. Também o desvalor do resultado em relação à ordem social deve ser analisado.III.Configurada a qualificadora do abuso de confiança quando o réu vale-se da amizade da vítima para cometer o crime.IV. O furto qualificado impede o reconhecimento do privilégio pela primariedade e pequeno valor da coisa subtraída.V. Recurso parcialmente provido. Reconhecimento da prescrição retroativa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA - PEQUENO VALOR - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RELEVÂNCIA SOCIAL - INAPLICABILIDADE - ABUSO DE CONFIANÇA - CABIMENTO DO PRIVILÉGIO EM FACE DA QUALIFICADORA - DOSIMETRIA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA.I. É inadmissível a absolvição por falta de provas da autoria quando o contexto probatório é harmônico e coerente na indicação do autor.II.Não só as condições econômicas da vítima ou o valor dos objetos devem ser verificados para o reconhecimento do furto de bagatela. Também o desvalor do resultado em relação à ordem social deve ser...
APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ POR EXAME CLÍNICO - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - ART. 306 DO CTB - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE - EXAMES TÉCNICOS ESPECÍFICOS - IMPRESCINDIBILIDADE.I. A antiga redação do art. 306 do CTB exigia apenas que o motorista estivesse sob a influência de álcool, sem indicar quantidade específica. Simples exame clínico poderia perfeitamente atender à exigência do tipo.II. A Lei 11.705/08 incluiu na redação do artigo a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas ou três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões (artigo 2º do Decreto 6.488 de 19.06.08).III. A prova técnica é indispensável e só pode ser aferida com o uso do chamado bafômetro ou com o exame de dosagem etílica no sangue.IV. O legislador procurou inserir critérios objetivos para caracterizar a embriaguez, mas inadvertidamente criou situação mais favorável àqueles que não se submeterem aos exames específicos. A lei que pretendia, com razão, ser mais rigorosa, engessou o tipo penal ao inserir um novo elemento objetivo.V. Se a lei é mais favorável, retroage para tornar a conduta atípica.VI. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ POR EXAME CLÍNICO - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - ART. 306 DO CTB - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE - EXAMES TÉCNICOS ESPECÍFICOS - IMPRESCINDIBILIDADE.I. A antiga redação do art. 306 do CTB exigia apenas que o motorista estivesse sob a influência de álcool, sem indicar quantidade específica. Simples exame clínico poderia perfeitamente atender à exigência do tipo.II. A Lei 11.705/08 incluiu na redação do artigo a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas ou três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos...
PENAL. ART. 214 C/C O ART. 224, ALÍNEA A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - AFASTAMENTO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO E DE NULIDADE PROCESSUAL - NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUFICIÊNCIA DE PROVAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DE AGRAVANTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Verificando-se que o recurso fora manejado dentro do prazo legal, a apresentação tardia das razões configura mera irregularidade.Não há que se falar em cerceamento de defesa pela inocorrência de oitiva das vítimas pelo Serviço Psicossocial Forense se estas já foram ouvidas na fase policial. Medida que se impõe para evitar a revitimização das ofendidas. Se o conhecimento da autoria dos fatos se deu no dia anterior à assinatura do Termo de Representação Criminal pela genitora das vítimas, não há que se falar em decadência do direito de representação.Constatando-se que a genitora das vítimas as representou desde a fase policial, não há falar-se em nulidade do processo ante a inocorrência de nomeação de curador especial. Inteligência do art. 33, do Código de Processo Penal. Os crimes contra a liberdade sexual são, de regra, praticados às escondidas. Por isso, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, maxime se em harmonia com as demais provas dos autos.Caracteriza ofensa ao princípio do non bis in idem a condenação do réu como incurso na agravante genérica prevista no art. 61, II, f e na causa especial de aumento inscrita no inciso II do art. 226, ambos do Código Penal, eis que são idênticos os fundamentos de suas aplicações. Exclusão da agravante genérica.Se o fato de o crime ter sido cometido contra criança já foi considerado para a adequação típica no art. 214, c/c o art. 224, aliena a, do Código Penal (violência presumida), deve-se extirpar a agravante do art. 61, II, h, do CP do cálculo da pena.
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PENAL. ART. 214 C/C O ART. 224, ALÍNEA A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - AFASTAMENTO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO E DE NULIDADE PROCESSUAL - NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUFICIÊNCIA DE PROVAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DE AGRAVANTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Verificando-se que o recurso fora manejado dentro do prazo legal, a apresentação tardia das razões configura mera irregularidade.Não há que se falar em cerceamento de defesa pela inocorrência de oitiva das vítimas pelo Serviço...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.I. Se a ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, falece a insurgência pelo artigo 593, inciso III, alínea 'a', do CPP.II. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.III. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.I. Se a ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, falece a insurgência pelo artigo 593, inciso III, alínea 'a', do CPP.II. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.III. Negado provimento ao recurso.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CRIME CONTINUADO. ((ARTIGO 171, CAPUT, C/C 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. SÚMULA 497 DO S.T.F. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO DELITO. CABIMENTO. PRELIMINAR ARGUIDA E ACOLHIDA. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM RELAÇÃO AO CRIME OCORRIDO EM 2003. DEVE SER ACOLHIDA A PRELIMINAR ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E, POR CONSEGUINTE, JULGADO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU EM RELAÇÃO AO CRIME DE ESTELIONATO OCORRIDO EM 2003. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCABIMENTO. PROVAS SUFICIENTES. COMPROVADAS A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO, EXCLUI-SE A INCIDÊNCIA DO INCISO VII DO ART. 386 DO CPP. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PREJUÍZO. CONSUMAÇÃO DO DELITO COM A DISPONIBILIDADE DA RES PELO AGENTE. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AVALIADA NAGATIVAMENTE PELO JUÍZO A QUO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE ESTELIONADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. EXCLUSÃO DO AUMENTO PENA METADE. AUMENTO TÃO SOMENTE NO PERCENTUAL DE ¼ (UM QUARTO). A FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA DEVE SEGUIR GRADAÇÃO PROPORCIONAL AO NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO T.J.D.F.T. SE FOREM QUATRO, 1/4 (UM QUARTO); CINCO DELITOS, 1/3 (UM TERÇO); SEIS DELITOS, 1/2 (METADE); SETE DELITOS OU MAIS, A FRAÇÃO MÁXIMA: 2/3 (DOIS TERÇOS). PENA PECUNIÁRIA, EM SE TRATANDO DE CRIME CONTINUADO. INAPLICÁVEL A REGRA CONTIDA NO ARTIGO 72, DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA DE FORMA PROPORCIONAL À APLICAÇÃO DA PENA CORPORAL. MANUTENÇÃO DO REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em absolvição por insuficiência de provas, quando os elementos probatórios coligidos aos autos comprovam a Materialidade e Autoria do crime de estelionato praticado pelo réu. 2. O delito de estelionato é crime material instantâneo, consumando-se no momento em que a vantagem indevida é obtida, sendo irrelevante que o agente desfrute dessa vantagem.3. Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar a Autoria e a Materialidade, notadamente as declarações firmes e coesas das testemunhas, deve-se condenar o acusado. 4. A intenção de obter benefício patrimonial em prejuízo alheio, mediante emprego de fraude, é evidente e deflui da própria conduta do segundo réu que, como descrito alhures, concorreu para a prática da infração penal, utilizando-se de dados pessoais de um terceiro. 5. Não há falar-se em insuficiência probatória, pois ficou evidente nos autos a obtenção da vantagem ilícita pelos apelantes, agindo com dolo, com a indução da vítima em erro, mediante emprego de meio fraudulento.6. Restou afastada a tese de negativa de autoria, tendo em vista que, restaram sobejamente comprovadas a materialidade e autoria do delito, excluindo, por completo, a incidência do inciso VII do art. 386 do CPP.7. Não procede o pedido de aplicação do princípio in dubio pro reo porque o conjunto probatório não deixa qualquer dúvida de que o apelante praticou o crime de estelionato, por 4 (quatro) vezes.8. Não se acolhe o pleito absolutório em face da inexistência do prejuízo suportado pelas vítimas, tendo em vista que, no crime de estelionato, o momento próprio para a avaliação da diminuição patrimonial das vítimas é o da consumação do delito.9. Comprovada a autoria e a materialidade delitivas, mas também o meio fraudulento necessário à configuração do tipo objetivo utilizado pelo réu para obter a vantagem indevida, ou seja, ao induzir as vítimas em erro, se apresentando como proprietário de uma empresa, demonstrou ardil prévio com a intenção de obter a vantagem ilícita, pois o endereço por ele fornecido a seus clientes era da empresa de uma das testemunhas. A versão sustentada pelo acusado é totalmente dissociada das demais provas dos autos, restando clara a intenção do réu de obter vantagem patrimonial em prejuízo de terceiros, os quais foram ludibriados ao contratarem prestação de serviços. Não há que se falar, portanto, em insuficiência de provas. 10. Em casos de pluralidade de delitos, tomando como orientação a Súmula 497 da Suprema Corte, verifica-se que a prescrição se regula pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuidade delitiva. Do mesmo modo, o legislador no art. 119 do CP, dispôs que no caso de concurso de crimes (material, formal ou continuado) a extinção da punibilidade não incidirá sobre a pena unificada, mas sobre a pena de cada um, isoladamente.11. Para efeitos de contagem da prescrição, há de se tomar como base, a pena privativa de liberdade sem o acréscimo da continuidade delitiva (art. 71 do CP).12. Por outro lado, cabe salientar que com o advento da Lei nº. 12.234/2010, houve significativa mudança quanto à contagem do prazo prescricional, uma vez que esta extirpou da lei penal a possibilidade de se ter, como baliza temporal, data anterior ao do recebimento da denúncia ou queixa, pois, revogou o § 2º do art. 110 do CP. 13. Contudo, verifica-se, in casu, que a Lei nº. 12.234/2010 é mais gravosa para o réu, não podendo retroagir para prejudicá-lo (art. 5º, XL, da CF/88).14. Assim, por se tratar de matéria de ordem pública (art. 61 do CPP), reconhece-se a prescrição retroativa operada nos autos, julgando extinta a punibilidade do réu quanto ao fato ocorrido no ano de 2003.15. Para eleição da fração referente à continuidade delitiva, deve-se adotar gradação proporcional ao número de crimes cometidos e, de acordo com a Jurisprudência dominante deste Tribunal se forem 02 (duas) infrações, o aumento será na fração de 1/6 (um sexto), 03 (três), na fração de 1/5 (um quinto). Se 04 (quatro) delitos, 1/4 (um quarto), 05 (cinco), 1/3 (um terço), 06 (seis) crimes, 1/2 (metade) e 07 (sete) ou mais delitos, na fração máxima de 2/3 (dois terços).16. Quanto à pena pecuniária, em se tratando de crime continuado, inaplicável a regra contida no artigo 72, do Código Penal.APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO apenas para, à luz da ampla devolutividade da apelação e desproporcionalidade da fixação da pena aplicada, reduzi-la em definitivo para 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão e reduzir a pena pecuniária do Apelante para fixá-la definitivamente em 15 (quinze) dias multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, mantendo o regime inicial aberto e a substituição da pena corporal por duas restritivas de direito na modalidade de prestação de serviços à comunidade, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Criminais.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CRIME CONTINUADO. ((ARTIGO 171, CAPUT, C/C 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. SÚMULA 497 DO S.T.F. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO DELITO. CABIMENTO. PRELIMINAR ARGUIDA E ACOLHIDA. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM RELAÇÃO AO CRIME OCORRIDO EM 2003. DEVE SER ACOLHIDA A PRELIMINAR ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E, POR CONSEGUINTE, JULGADO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU EM RELAÇÃO AO CRIME DE ESTELIONATO OCORRIDO EM 2003....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, POR TRÊS VEZES, E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE AMEAÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TEMOR POR PARTE DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. OFENDIDA ATEMORIZADA PELAS AMEAÇAS PROFERIDAS PELO RÉU. AMEAÇAS CONFIGURADAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LIAME ENTRE AS CONDUTAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Demonstrado nos autos que a ofendida se sentiu atemorizada pelas ameaças de morte proferidas pelo apelante, não há como acolher a pretensão absolutória.2. Para que seja reconhecida a continuidade delitiva, é necessário que haja vínculo entre os delitos, de modo que o subsequente possa ser tido como desdobramento do anterior. No caso dos autos, tal vínculo inexiste, pois os contextos em que as ameaças foram proferidas foram diferentes em cada caso. Com efeito, no primeiro caso de ameaça, o recorrente ameaçou a vítima porque ela se recusou a manter relações sexuais com ele; no segundo, porque ela tentou impedir que ele vendesse o botijão da casa em que residiam; e no terceiro, as ameaças foram proferidas em razão de uma discussão envolvendo um celular. Além disso, entre a primeira e a segunda ameaça transcorreu o período de 01 (um) mês e 12 (doze) dias, e entre a segunda e a terceira, o período de 01 (um) mês e 13 (treze) dias. Assim, não há um vínculo entre as ameaças proferidas, o que impossibilita o reconhecimento da continuidade delitiva.3. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou o apelante nas sanções dos artigos 129, § 9º, e 147 (três vezes), ambos do Código Penal, e do artigo 21 do Decreto-lei nº 3.688/1941, à pena de 06 (seis) meses de detenção e 15 (quinze) dias de prisão simples, no regime aberto, substituída por 01 (uma) restritiva de direitos, consistente em 195 (cento e noventa e cinco) horas de prestação de serviços à comunidade pelo período de 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias, em instituição e condições a serem fixadas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, POR TRÊS VEZES, E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE AMEAÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TEMOR POR PARTE DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. OFENDIDA ATEMORIZADA PELAS AMEAÇAS PROFERIDAS PELO RÉU. AMEAÇAS CONFIGURADAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LIAME ENTRE AS CONDUTAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Demonstrado nos autos que a ofendida se sentiu atemorizada pelas a...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MÃE DA COMPANHEIRA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. ELEMENTO SUBJETIVO. PRESENÇA. INTIMIDAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, a tese defensiva apresentada pelo recorrente encontra-se isolada no acervo probatório, sendo certo que as declarações colhidas em juízo comprovam que o réu proferiu ameaças à ofendida no sentido de que ia matá-la. 2. Para a configuração do crime de ameaça é necessário que o agente se encontre imbuído da vontade de intimidar, anunciando um mal futuro, causando à vítima grande temor. No caso dos autos, denota-se que a vítima se sentiu intimidada diante das palavras dirigidas a ela pelo réu, incutindo-lhe temor, tanto que foi à Delegacia buscar soluções para o caso, restando devidamente caracterizado o crime de ameaça.3. Nos termos do Enunciado nº 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.4. Considera-se reincidente, nos termos do artigo 63 do Código Penal, o agente que comete novo crime depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior. O artigo 64 do Código Penal prevê que, para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação. Assim, os efeitos da reincidência persistem durante os cinco anos posteriores ao cumprimento ou à extinção da pena. 5. A substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, em caso de réu reincidente, é somente permitida se houver o preenchimento de dois requisitos, a saber: a) quando a reincidência não for específica - operada pelo mesmo crime; b) desde que o Juiz vislumbre ser a medida socialmente recomendável. No caso dos autos, o apelante preenche o requisito de não ser reincidente específico, uma vez que o crime anteriormente praticado é de homicídio e não de ameaça. Entretanto, não se vislumbra a satisfação do segundo requisito - ser a medida socialmente recomendável -, porquanto, embora não tenha a condenação anterior se operado em razão da prática do mesmo crime, foi o réu condenado por crime doloso grave, e, agora, novamente volta a reincidir em crime doloso.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, afastar a análise desfavorável da personalidade e reduzir a pena para 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de detenção, no regime inicial semiaberto.-
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MÃE DA COMPANHEIRA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. ELEMENTO SUBJETIVO. PRESENÇA. INTIMIDAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítim...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA ALEGANDO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DE PERIGO À COLETIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME INICIAL SEMIABERTO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O resultado do teste de etilômetro restou corroborado pela confissão parcial do acusado e pelo depoimento da testemunha, comprovando sem nenhuma dúvida que o apelante cometeu o delito de embriaguez ao volante nas condições referidas na denúncia.2. O artigo 306 do Código de Trânsito, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.705/2008, exige para a configuração do delito de embriaguez ao volante apenas a concentração de pelo menos 6 decigramas por litro de sangue (ou 3 décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, conforme regra de equivalência estabelecida pelo artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 6.488/08), cuja prova demanda a realização de exames periciais (etilômetro e/ou exame de sangue), tratando-se de crime de perigo abstrato, sendo presumido o risco à incolumidade pública. 3. Nos termos do art. 67 do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, na segunda fase da individualização da pena.4. Tratando-se de réu condenado a pena inferior a quatro anos, a presença da reincidência impede a concessão do regime inicial aberto, aplicando-se a contrario sensu o artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, à pena de 08 (oito) meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 25 (vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA ALEGANDO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DE PERIGO À COLETIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME INICIAL SEMIABERTO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O resultado do teste de etilômetro restou corroborado pela confissão parcial do acusado e pelo depoimento da testemunha, comprovando sem nenhuma dúvida que o apelante cometeu o delito de embriaguez ao volante nas condições referidas na denúncia.2. O artigo 306 do Código de Trânsito, com a redaç...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-NAMORADA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. ELEMENTO SUBJETIVO. PRESENÇA. INTIMIDAÇÃO. AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, as declarações prestadas em juízo pela vítima, corroboradas pelo depoimento testemunhal, comprovam que o réu proferiu ameaças à ofendida. 2. Para a configuração do crime de ameaça é necessário que o agente se encontre imbuído da vontade de intimidar, anunciando um mal futuro, causando à vítima grande temor. No caso dos autos, denota-se que a vítima se sentiu intimidada diante das palavras dirigidas a ela pelo réu, incutindo-lhe temor, tanto que foi à Delegacia buscar soluções para o caso, restando devidamente caracterizado o crime de ameaça.3. A agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (contexto de relações domésticas) é plenamente aplicável em relação ao crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, pois o referido tipo não traz em seu bojo, a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, no regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-NAMORADA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. ELEMENTO SUBJETIVO. PRESENÇA. INTIMIDAÇÃO. AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendid...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA CONTRA A COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. AGENTE QUE ENCONTRA A COMPANHEIRA NO HOSPITAL E LHE DIZ: TÁ VENDO COMO EU TE ACHO ATÉ NO INFERNO? SE EU FOSSE DOIDO E FIZESSE ALGUMA LOUCURA AQUI?. CONDENAÇÃO. RECURSO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE PROMESSA DE MAL INJUSTO E FUTURO. MERO DESABAFO OU BRAVATA DO AGENTE. RECURSO PROVIDO. 1. É elementar do crime de ameaça que o agente faça uma promessa de praticar mal injusto e futuro contra a vítima. No caso, o réu não fez nenhuma promessa de causar mal injusto à vítima no futuro iminente ou distante. O que ele disse foi que se fosse doido e se estivesse armado, poderia, naquele momento, fazer uma besteira, utilizando-se em todas as frases de cláusula condicional, o que equivale a dizer objetivamente que, não sendo doido nem estando armado, não faria mal algum à vítima. 2. A constatação e verbalização do agente no sentido de que não pode fazer mal à vítima, seja porque não é doido, seja porque não está armado, traduz simples desabafo ou mera bravata, mas não o crime de ameaça, o qual não se volta para o passado nem para o presente impossível de se realizar, concluindo-se que, por mais censuráveis e repugnantes que tenham sido as expressões utilizadas pelo réu, trata-se de um irrelevante penal.3. Recurso conhecido e provido para absolver o réu das sanções previstas no artigo 147, do Código Penal, por atipicidade da conduta, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA CONTRA A COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. AGENTE QUE ENCONTRA A COMPANHEIRA NO HOSPITAL E LHE DIZ: TÁ VENDO COMO EU TE ACHO ATÉ NO INFERNO? SE EU FOSSE DOIDO E FIZESSE ALGUMA LOUCURA AQUI?. CONDENAÇÃO. RECURSO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE PROMESSA DE MAL INJUSTO E FUTURO. MERO DESABAFO OU BRAVATA DO AGENTE. RECURSO PROVIDO. 1. É elementar do crime de ameaça que o agente faça uma promessa de praticar mal injusto e futuro contra a vítima. No caso, o réu não fez nenhuma promessa de causar mal injusto à vítima no futuro iminente ou distante. O...