APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE CD'S E DVD'S FALSIFICADOS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. INOCORRÊNCIA. NORMA PENAL EM BRANCO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não obstante ser público e notório que em grandes e pequenas cidades há o comércio de CD's e DVD's contrafeitos por pessoas de baixa renda com dificuldade na manutenção básica de seus familiares, certo é que, em razão do desvalor da ação e do desvalor do resultado, a conduta merece censura jurídica, devendo incidir os rigores da lei penal. 2. O direito autoral é previsto na Constituição Federal como direito fundamental (art. 5º XXVII), sendo que a ofensa a este bem jurídico não pode ser considerada de menor relevância. 3. O tipo penal previsto no artigo 184, caput e §2º, do Código Penal não afronta o princípio da taxatividade, pois se trata de norma penal em branco, cujo complemento encontra-se nas Leis nº 9.609/98 e nº 9.610/98, dentre outras. Desse modo, referido tipo permite ao acusado, sem margem de dúvida, o exercício da ampla defesa. 4. O pedido de gratuidade de justiça é questão a ser resolvida no Juízo das Execuções Penais. 5. Recurso conhecido e improvido, para manter a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 184, § 2º, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE CD'S E DVD'S FALSIFICADOS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. INOCORRÊNCIA. NORMA PENAL EM BRANCO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não obstante ser público e notório que em grandes e pequenas cidades há o comércio de CD's e DVD's contrafeitos por pessoas de baixa renda com dificuldade na manutenção básica de seus familiares, certo...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 6,52G (SEIS GRAMAS E CINQUENTA E DUAS CENTIGRAMAS) DE MACONHA. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO IMPOSTO PELA LEGISLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a concessão de mencionado benefício. Dessa forma, impõe-se a análise da possibilidade de substituição em cada caso. 2. In casu, não preenche o apelante os requisitos objetivos e subjetivos para o deferimento do benefício, uma vez que a pena aplicada é superior a 04 (quatro) anos e o apelante ostenta maus antecedentes.3. Considerando tratar-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 16/01/2010, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorre de expressa previsão legal (artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990).4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, a 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor legal mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 6,52G (SEIS GRAMAS E CINQUENTA E DUAS CENTIGRAMAS) DE MACONHA. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO IMPOSTO PELA LEGISLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Ple...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DO OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE VEÍCULO, MEDIANTE DESTRUIÇÃO DO VIDRO. LAUDO PAPILOSCÓPICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DIGITAIS DO ACUSADO COLHIDAS NAS PROXIMIDADES DA JANELA QUE FOI ARROMBADA PELO ASSALTANTE PARA ADENTRAR NO AUTOMÓVEL. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A Jurisprudência desta Corte entende que o exame papiloscópico se constitui de prova segura, quando o laudo é conclusivo em identificar as impressões digitais. Na hipótese, localizou-se a impressão digital do recorrente nas proximidades da janela que restou arrombada e que deu acesso ao interior do veículo. Ressalte-se que não foram encontradas outras impressões digitais que não as do recorrente.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o réu nas penas do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor legal mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DO OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE VEÍCULO, MEDIANTE DESTRUIÇÃO DO VIDRO. LAUDO PAPILOSCÓPICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DIGITAIS DO ACUSADO COLHIDAS NAS PROXIMIDADES DA JANELA QUE FOI ARROMBADA PELO ASSALTANTE PARA ADENTRAR NO AUTOMÓVEL. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A Jurisprudência desta Corte entende que o exame papiloscópico se constitui de prova segura, quando o laudo é conclusivo em identificar as impressõ...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA, CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. TESTEMUNHA POLICIAL. DEPOIMENTO IDÔNEO. DESCLASSIFICAÇÃO. FORMA TENTADA. TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de serem os réus os autores do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório.2. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça já se pacificou no sentido de que os depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório, além de serem revestidos de idoneidade, gozam de plena eficácia probatória. 3. Segundo a teoria da apprehensio ou amotio, o momento consumativo do crime de furto ocorre quando, cessada a clandestinidade, opera-se a inversão da posse do bem subtraído, mesmo que haja perseguição imediata e recuperação da res furtiva. 4. Recurso de apelação conhecido e não provido, mantendo a sentença que condenou o primeiro apelante a pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixados no mínimo legal, pela prática da conduta descrita no artigo 155, §4º, incisos III e IV, do Código Penal e a de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixados no mínimo legal, pela prática da conduta descrita no artigo 155, §4º, inciso I e IV, do Código Penal; e o segundo apelante a pena de 03 (três) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 78 dias-multa, fixados no mínimo legal, pela prática da conduta descrita no artigo 155, §4º, incisos III e IV, do Código Penal; e a de 03 (três) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 78 (setenta e oito) dias-multa, pela prática da conduta descrita no artigo 155, §4º, incisos I e IV do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA, CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. TESTEMUNHA POLICIAL. DEPOIMENTO IDÔNEO. DESCLASSIFICAÇÃO. FORMA TENTADA. TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de serem os réus os autores do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório.2. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça já se pacificou no se...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS SIMPLES, EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBTRAÇÃO DE BENS DE DUAS VÍTIMAS DISTINTAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 70, também do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor legal mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS SIMPLES, EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBTRAÇÃO DE BENS DE DUAS VÍTIMAS DISTINTAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sa...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO PELO APELANTE JUNTAMENTE COM UM MENOR DE IDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DIREITOS JÁ RECONHECIDOS PELA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Incabível o pedido de absolvição ou de desclassificação do crime de furto para o de receptação quando o apelante e um menor de idade são presos em flagrante, momentos depois da subtração, empurrando a motocicleta da vítima, conforme atestam os depoimentos judiciais dos policiais militares. Além disso, o menor declarou na Delegacia da Criança e do Adolescente que o apelante foi responsável pela subtração da motocicleta.2. Incabível a exclusão da qualificadora do concurso de pessoas prevista no artigo 155, § 2º, inciso IV, do Código Penal, quando as provas dos autos comprovam que o apelante e um menor de idade subtraíram, em conjunto, uma motocicleta.3. Fixada a pena no mínimo legal considerando-se os crimes praticados pelo apelante - furto qualificado e corrupção de menores em concurso formal de crimes -, incabível o pedido de redução da pena formulado pela Defesa.4. Não assiste interesse recursal à Defesa em pleitear o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se tais direitos já foram reconhecidos pela sentença condenatória.5. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, e do artigo 244-B, da Lei nº 8.069/1990, à pena para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO PELO APELANTE JUNTAMENTE COM UM MENOR DE IDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊ...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ARTIGO 297, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 21 DO CÓDIGO PENAL. ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Diante do conjunto probatório acostado aos autos, não há dúvidas de que o réu, agindo com consciência e vontade de criar documento falso como se verdadeiro fosse, mediante comum resolução e realização com pessoa não identificada, falsificou documento público, na medida em que forneceu seus dados e sua fotografia para pessoa não identificada, inclusive mediante pagamento de R$ 60,00 (sessenta reais), tudo com o objetivo de conseguir, como conseguiu, a Carteira de Identidade falsa sob comento.2. É certo concluir que o apelante tinha conhecimento prévio acerca dos meios idôneos e legais exigidos para a confecção e aquisição do documento público em questão. Portanto, não há como acolher a versão acerca do desconhecimento da origem ilícita do documento, pois, apesar da negativa do acusado, as circunstâncias que envolveram a infração e a prova testemunhal são suficientes para indicar o dolo na conduta do agente, inviabilizando a aplicação do artigo 21 do Código Penal.3. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 297, caput, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ARTIGO 297, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 21 DO CÓDIGO PENAL. ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Diante do conjunto probatório acostado aos autos, não há dúvidas de que o réu, agindo com co...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS BENS DE UMA RESIDÊNCIA. ARROMBAMENTO DA PORTA E DA JANELA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PROVA ORAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, se as declarações da vítima foram corroboradas pelos depoimentos testemunhais, confirmando que o recorrente arrombou a porta e a janela da residência para furtar diversos bens que se encontravam em seu interior, sendo que parte dos objetos subtraídos foi encontrada na casa do recorrente.2. Configura-se a qualificadora do rompimento do obstáculo por qualquer ação violenta contra os elementos de proteção à coisa. Assim, em que pese não ter havido exame pericial, a farta prova oral demonstra que o réu arrombou a residência para o cometimento do furto, mostrando-se inquestionável a incidência da referida qualificadora.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS BENS DE UMA RESIDÊNCIA. ARROMBAMENTO DA PORTA E DA JANELA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PROVA ORAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, se as declarações da vítima foram corroboradas pelos depoimentos testemunhais, confirmando que o recorrente arrombou a p...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE UM REBOQUE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. INVIABILIDADE. SUPRIMENTO PELA PROVA ORAL, INCLUINDO A CONFISSÃO DOS ACUSADOS DE QUE CORTARAM COM UM CADEADO A CERCA DE ARAME QUE PROTEGIA O BEM. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Configura-se a qualificadora do rompimento do obstáculo por qualquer ação violenta contra os elementos de proteção à coisa. Assim, diante da farta prova oral, incluindo-se a confissão, de que os réus cortaram com um cadeado a cerca de arame que protegia o bem subtraído, é inquestionável a incidência da referida qualificadora, ainda que ausente laudo pericial.2. Aplicada a pena no mínimo legal, não há como reduzir aquém desse patamar pela atenuante da confissão espontânea, a teor da Súmula n. 231, do Superior Tribunal de Justiça.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou os réus como incursos nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, cada qual à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direito, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE UM REBOQUE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. INVIABILIDADE. SUPRIMENTO PELA PROVA ORAL, INCLUINDO A CONFISSÃO DOS ACUSADOS DE QUE CORTARAM COM UM CADEADO A CERCA DE ARAME QUE PROTEGIA O BEM. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Configura-se a qualificadora do ro...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. ACUSADO SURPREENDIDO COM UMA ARMA DE FOGO NA CINTURA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar, no caso dos autos, em ausência de provas para a condenação, tendo em vista que o réu foi preso em flagrante portando uma arma de fogo de uso permitido, oportunidade em que confessou a prática do crime, o que foi confirmado, em Juízo, pelos policiais responsáveis pela prisão.2. A questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.3. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. ACUSADO SURPREENDIDO COM UMA ARMA DE FOGO NA CINTURA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar, no caso dos autos, em ausência de provas para a condenação, tendo em vista que o réu foi preso em flagrante portando uma arma de fogo de uso permitido, oportunidade em que confessou a prática do crime, o que foi confirmado, em Juízo, pelos policiais responsáveis pela prisão.2. A questão p...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. TRANSPORTAR ARMA DE FOGO. DOLO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA APENAS NOS CASOS DE POSSE EM RESIDÊNCIA OU EM LOCAL DE TRABALHO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 prevê as condutas de portar e transportar arma de fogo, independentemente da propriedade da arma.2. Os elementos probatórios colacionados aos autos, analisados conjuntamente, não deixam dúvidas de que o recorrente tinha pleno conhecimento de que o menor portava ilegalmente arma de fogo quando entrou em seu veículo, enquadrando-se sua conduta no artigo 14 da Lei nº. 10.826/2003. 3. A abolitio criminis temporária, decorrente dos artigos 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento, com a nova redação conferida pela nº 11.922/2009, de 13 de abril de 2009, abrange apenas os casos de posse de arma de fogo e munições, em residência ou em local de trabalho, e não os casos de porte de arma de fogo, como é o caso dos autos.4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. TRANSPORTAR ARMA DE FOGO. DOLO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA APENAS NOS CASOS DE POSSE EM RESIDÊNCIA OU EM LOCAL DE TRABALHO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 prevê as condutas de portar e transportar arma de fogo, independentemente da propriedade da arma.2. Os elementos probatórios colacionados aos autos, analisados conjuntamente, não deixam dúvidas de que o recorrente t...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 05 (...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COMETIDO CONTRA FILHA MENOR DE QUATORZE ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR OU PARA O CRIME DE PRÁTICA DE ATO OBSCENO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o acolhimento da tese de ausência de provas para a condenação quando, tratando-se da prática de crime de atentado violento ao pudor cometido contra a própria filha, menor de quatorze anos, esta relatou, perante a autoridade judicial, os abusos aos quais foi submetida pelo próprio pai, o que foi confirmado, em Juízo, por sua genitora e seu padrasto. 2. O conjunto probatório demonstra que os atos praticados pelo réu contra a sua filha, uma criança com apenas 10 (dez) anos de idade, consubstanciam atentado violento ao pudor, pois revestidos do cunho libidinoso, consistentes em passar as mãos nas pernas da criança e em suas partes íntimas, quando esta se encontrava dormindo em sua casa. Inviável, assim, a desclassificação para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor ou para o crime de prática de ato obsceno.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 214, caput (redação antiga), combinado com o artigo 224, alínea a e artigo 226, inciso II, todos do Código Penal, à pena de 09 (nove) anos de reclusão, no regime inicial fechado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COMETIDO CONTRA FILHA MENOR DE QUATORZE ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR OU PARA O CRIME DE PRÁTICA DE ATO OBSCENO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o acolhimento da tese de ausência de provas para a condenação quando, tratando-se da prática de crime de atentado violento ao pudor cometido contra a própria filha, menor...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COMETIDO CONTRA ENTEADO MENOR. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o acolhimento da tese de ausência de provas para a condenação quando, tratando-se da prática de crime de atentado violento ao pudor cometido contra menor, este relatou, perante a autoridade policial, os abusos aos quais foi submetido pelo próprio padrasto, o que foi confirmado, em Juízo, pela professora e pela diretora da escola em que o menor estudava, para as quais foram confidenciados os abusos sofridos. Ademais, perante a autoridade policial, o réu confessou parcialmente os crimes que lhe foram imputados.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 214, caput (redação antiga), combinado com o artigo 226, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, à pena de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial fechado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COMETIDO CONTRA ENTEADO MENOR. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o acolhimento da tese de ausência de provas para a condenação quando, tratando-se da prática de crime de atentado violento ao pudor cometido contra menor, este relatou, perante a autoridade policial, os abusos aos quais foi submetido pelo próprio padrasto, o que foi confirmado, em Juízo, pela profes...
APELAÇÃO CRIMINAL. PARTICIPAÇÃO NO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. VENDA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO SURSIS. INVIABILIDADE. BENEFÍCIO DE CARÁTER SUBSIDIÁRIO, SOMENTE APLICÁVEL QUANDO NÃO CAIBA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Dispôs o legislador, expressamente, que somente se aplica o benefício da suspensão condicional da pena - sursis, caso não caiba substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por ser o sursis um benefício de caráter subsidiário.2. No caso dos autos, a ilustre Julgadora após verificar a presença dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, substituiu a pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, inviabilizando, assim, a aplicação do sursis.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 297, c/c o artigo 29, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída por duas restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PARTICIPAÇÃO NO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. VENDA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO SURSIS. INVIABILIDADE. BENEFÍCIO DE CARÁTER SUBSIDIÁRIO, SOMENTE APLICÁVEL QUANDO NÃO CAIBA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Dispôs o legislador, expressamente, que somente se aplica o benefício da suspensão condicional da pena - sursis, caso não caiba substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. PALAVRA SEGURA DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA PRESENCIAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. APLICAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As declarações harmônicas da vítima e da testemunha presencial, aliadas ao reconhecimento do réu, comprovam a prática do roubo pelo acusado, inviabilizando o pleito absolutório.2. Comprovado que a vítima sofreu grave ameaça, haja vista que o réu simulou o porte de arma de fogo, incabível a desclassificação do ato infracional para o análogo ao crime de furto, previsto no artigo 155, caput, do Código Penal.3. Reconhecida a atenuante da menoridade em favor do réu e aplicada a pena mínima cominada ao tipo penal, não há interesse no pleito recursal para redução da pena. Ademais, a incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. PALAVRA SEGURA DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA PRESENCIAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. APLICAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As declarações harmônicas da vítima e da testemunha presencial, aliadas ao reconhecimento do réu, comprovam a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. RÉU QUE, JUNTAMENTE COM UM MENOR, INGRESSOU NO VEÍCULO DA VÍTIMA E SUBTRAIU DIVERSOS OBJETOS. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL. NÃO ACOLHIMENTO. PREVALÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A REINCIÊNCIA OU A COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. DIMINUIÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO PRÓXIMO À CONSUMAÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de corrupção de menores é formal, consumando-se diante da conduta do agente, maior de idade, em praticar crime na companhia de menor, sendo prescindível a comprovação da efetiva corrupção deste ou do animus do agente de corromper o adolescente.2. Segundo o entendimento da jurisprudência, a prova da menoridade da vítima do crime de corrupção de menores não se faz apenas com a juntada da certidão de nascimento ou da carteira de identidade. Suficiente se apresenta para a comprovação da inimputabilidade, o termo de declarações do menor na Delegacia, em que consta a data de nascimento e o número da carteira de identificação do adolescente. 3. O concurso entre as circunstâncias agravantes e atenuantes é estatuído pelo artigo 67 do Código Penal e reconhecido pela doutrina e jurisprudência. Dentre as circunstâncias legais, existem aquelas preponderantes, que em confronto com as consideradas não preponderantes, devem se sobressair. Na hipótese de incidir, por um lado, a reincidência e, de outro, a confissão espontânea e a menoridade relativa, esta última prepondera sobre as demais, pois a menoridade relativa consiste em circunstância atenuante que deve preponderar sobre qualquer outra circunstância.4. Na espécie, conforme relato da vítima, o acusado, juntamente com o adolescente, ingressou em seu veículo, determinando que a ofendida os levasse até Samambaia, sendo que seus pertences foram subtraídos pelo acusado e colocados em uma mochila. Em seguida, conduzindo o veículo, a vítima parou em um semáforo, momento em que constatou a aproximação de um policial militar, que prendeu em flagrante o réu e o menor. Dessa forma, considerando o iter criminis percorrido e, estando evidente que a consumação do crime ficou próxima, mantém-se a redução da pena no patamar mínimo de 1/3 (um terço).5. Embora o quantum da pena permita o estabelecimento do regime inicial semiaberto (quatro anos, um mês e vinte e três dias de reclusão), restou demonstrado nos autos ser o apelante reincidente, devendo, assim, ser mantido o regime inicial fechado, em atenção ao que preceitua o artigo 33, § 2º, alíneas a e b, do Código Penal.6. A questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.7. In casu, o apelante permaneceu preso durante a instrução processual, em decorrência de prisão em flagrante, e a sentença, na parte em que negou a ele o direito de recorrer em liberdade, não se apresentou desprovida de fundamentação, diante da presença do requisito garantia da ordem pública.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal e, artigo 244-B da Lei n. 8.069/1990, excluir o aumento na segunda fase da dosimetria diante da preponderância das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa sobre a agravante da reincidência, reduzindo sua pena para 04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 08 (oito) dias-multa, no valor legal mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. RÉU QUE, JUNTAMENTE COM UM MENOR, INGRESSOU NO VEÍCULO DA VÍTIMA E SUBTRAIU DIVERSOS OBJETOS. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL. NÃO ACOLHIMENTO. PREVALÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A REINCIÊNCIA OU A COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. DIMINUIÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO PRÓXIMO À CONSUMAÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO DO RÉU. APREENSÃO DO VEÍCULO EM PODER DO ACUSADO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE LAUDO DE EFICIÊNCIA DO ARTEFATO. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque a vítima, tanto na fase inquisitorial como em juízo, foi forte e segura em reconhecer o acusado como um dos autores do roubo circunstanciado, destacando que era ele quem portava a arma de fogo. Ademais, o veículo subtraído foi apreendido em poder do réu e este não foi capaz de declinar, ao menos, o nome da pessoa que teria lhe vendido o bem roubado. 2. A apreensão e a perícia da arma utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena se outros elementos probatórios evidenciarem o seu emprego, como ocorreu in casu.3. A pena de multa segue os mesmos critérios para a fixação da pena privativa de liberdade, impondo-se a sua redução quando extrapolar os limites da razoabilidade e proporcionalidade.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, e a pena privativa de liberdade fixada em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, reduzir a sanção pecuniária para 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO DO RÉU. APREENSÃO DO VEÍCULO EM PODER DO ACUSADO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE LAUDO DE EFICIÊNCIA DO ARTEFATO. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de fragilidade do conjunto p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE BENS DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. UTILIZAÇÃO DA ARMA DEVIDAMENTE COMPROVADA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME COMETIDO POR MAIS DE UMA PESSOA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. PENA APLICADA EM PATAMAR EXCESSIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem peso probatório significativo, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar a condenação. No caso dos autos, a vítima reconheceu, tanto na fase policial quanto em Juízo, o recorrente como sendo um dos autores do crime de roubo do qual fora vítima. Ademais, um dos vizinhos da vítima também reconheceu o apelante como um dos autores do crime, não havendo que se falar em ausência de provas suficientes quanto à autoria delitiva. 2. A apreensão e a perícia da arma utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena, bastando que seu emprego tenha sido confirmado por outros elementos de prova, como ocorreu in casu.3. Havendo a vítima declarado que o roubo foi cometido por duas pessoas, o que foi confirmado por uma testemunha, que afirmou que sua esposa viu dois indivíduos estranhos ingressarem na residência da vítima, não há como se afastar a causa de aumento de pena referente ao concurso de agentes.4. Se a pena-base, em que pese a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, fora fixada em patamar exagerado, deve-se reduzi-la para patamar mais proporcional.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, reduzir a pena para 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 21 (vinte e um) dias-multa, no valor legal mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE BENS DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. UTILIZAÇÃO DA ARMA DEVIDAMENTE COMPROVADA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME COMETIDO POR MAIS DE UMA PESSOA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. PENA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DA VÍTIMA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ANÚNCIO DE ASSALTO E AMEAÇA DURANTE A MADRUGADA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. CONCURSO DE AGENTES. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DA CONDUTA SOCIAL, DA PERSONALIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, pois, na espécie, existem provas suficientes para embasar o decreto condenatório. In casu, além dos depoimentos das autoridades policiais e do condutor do veículo, as declarações da vítima são fortes em demonstrar a ação criminosa adotada pelo apelante que, em concurso de agentes, anunciou o assalto e arrebatou-lhe o dinheiro.2. A grave ameaça, no crime de roubo, pode se exteriorizar de diversas formas, seja por gestos, palavras, atos, enfim, qualquer meio apto a, de alguma forma, perturbar a liberdade psíquica da vítima. Na espécie, a vítima, durante a madrugada, narrou que foi abordado por um elemento que desceu de um veículo (ocupado por mais duas pessoas) e anunciou o assalto e retirou-lhe o dinheiro. Destacou, ainda, o seu temor, pois acreditava que o apelante portava arma de fogo.3. Configura-se o concurso de agentes quando há provas seguras de que o agente, acompanhado por outro indivíduo, ainda que menor, pratica roubo.4. O fato de o réu ter agido conscientemente caracteriza a culpabilidade como elemento integrante do conceito tripartido de crime, o que já foi avaliado quando se decidiu condená-lo, não podendo a pena-base ser majorada em razão da existência de elementos que integram a estrutura do crime.5. Deve ser afastada a análise negativa da circunstância judicial da personalidade, porque não foram declinados os motivos pelos quais se entendeu que o apelante demonstra ter a personalidade voltada para o submundo do crime. Do mesmo modo, afasta-se a valoração negativa da conduta social, uma vez que não há fundamentação em elemento concreto.6. O intuito de lucro fácil não fundamenta a avaliação negativa dos motivos do crime nos delitos contra o patrimônio, pois ínsito ao tipo penal.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, reduzir a pena para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DA VÍTIMA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ANÚNCIO DE ASSALTO E AMEAÇA DURANTE A MADRUGADA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. CONCURSO DE AGENTES. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DA CONDUTA SOCIAL, DA PERSONALIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A tese de fragilidade do...