APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. COLISÃO COM MOTOCICLETA. AVANÇO DE SINAL VERMELHO. EMBRIAGUEZ. IMPRUDÊNCIA. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/1997. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO BUSCANDO ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPA. REJEIÇÃO DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Diante do conjunto probatório, notadamente depoimentos testemunhais e laudo técnico, depreende-se que a causa determinante para a eclosão do acidente foi o fato de o apelante ter agido de forma imprudente, pois, além de conduzir o seu veículo após ingerir bebida alcoólica, não obedeceu à sinalização de parada de veículo, ingressou no cruzamento e colidiu na motocicleta em que estava a vítima, causando-lhe as lesões que provocaram sua morte. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, à pena de 02 (dois) anos, no regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. COLISÃO COM MOTOCICLETA. AVANÇO DE SINAL VERMELHO. EMBRIAGUEZ. IMPRUDÊNCIA. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/1997. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO BUSCANDO ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPA. REJEIÇÃO DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Diante do conjunto probatório, notadamente depoimentos testemunhais e laudo técnico, depreende-se que a causa determinante para a eclosão do acidente foi o fato de o apelante ter agido de forma imprudente, pois, além de...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA CONTRA GENITORA E IRMÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. ELEMENTO SUBJETIVO. INTIMIDAÇÃO. PRESENÇA. AGRAVANTES PREVISTAS NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEAS E E F, DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. AGRAVANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SÚMULA 269 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, as vítimas foram uníssonas em narrar que o réu proferiu ameaças, causando-lhes temor, sem descrever qualquer discussão acalorada que pudesse afastar a tipicidade da conduta.2. Para a configuração do crime de ameaça, necessário que o agente se encontre imbuído da vontade de intimidar, anunciando mal futuro, causando à vítima grande temor. O fato de o réu vivenciar momentos de descontrole emocional, não afasta a ilicitude das ameaças proferidas em desfavor dos ofendidos.3. As agravantes previstas no artigo 61, inciso II, alíneas e (contra irmão) e f (contexto de relações domésticas), do Código Penal, são plenamente aplicáveis ao crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, não configurando bis in idem.4. O reconhecimento da agravante da reincidência não implica nova penalização pelo mesmo fato, mas visa conferir maior reprovabilidade à conduta daquele que reitera na prática criminosa, desprezando a ordem jurídica legal. Precedentes do STF e STJ. 5. Tratando-se de réu reincidente mantém-se a escolha do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 33, § 2º, alínea 'c', e § 3º, do Código Penal.6. A Lei n. 11.340/2006 tem como finalidade solucionar o conflito familiar, assegurando medidas de assistência e proteção para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e não punir, de forma mais gravosa, o agressor não contumaz, possibilitando o cumprimento rápido da pena e a continuidade do vínculo familiar, quando possível. Assim, ainda que se trate de crime de ameaça no âmbito de violência doméstica, é possível a conversão da sanção prisional se preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.7. Diante da reincidência genérica, e, considerando que consta somente uma condenação transitada em julgado em desfavor do apelante, é socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, a ser estabelecida pelo Juízo das Execuções Penais.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 147, c/c o artigo 70 (por duas vezes), do Código Penal, e a pena privativa de liberdade em 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, no regime semiaberto, substituir a sanção prisional por uma restritiva de direitos, a ser estabelecida pelo Juízo das Execuções Penais.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA CONTRA GENITORA E IRMÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. ELEMENTO SUBJETIVO. INTIMIDAÇÃO. PRESENÇA. AGRAVANTES PREVISTAS NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEAS E E F, DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. AGRAVANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SÚMULA 269 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157 § 2º I E II CP). TENTATIVA. CONFISSÃO. PROVA ORAL IRREFUTÁVEL. SUBTRAIR PARA SI OU PARA OUTREM. VIOLÊNCIA. PENA. MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO PELO CONATUS PATAMAR MÍNIMO. DESPROVIMENTO.1. A confissão dos réus na esfera policial, corroborada pela prova oral colhida durante a instrução criminal, reforçada pelo reconhecimento formal dos réus pela vítima, tanto que um deles foi preso em flagrante, não deixa dúvida a respeito da prática do crime de roubo.2. Se não houve a inversão da posse da res furtiva, em virtude da reação da vítima, é de se reconhecer que o delito não ultrapassou a órbita da tentativa.3. Pena dosada em seu patamar mínimo, ressaltando-se que a redução pelo conatus em fração mínima (1/3) levou em conta as consequências do crime, eis que atingida a vítima por disparo de arma de fogo.4. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157 § 2º I E II CP). TENTATIVA. CONFISSÃO. PROVA ORAL IRREFUTÁVEL. SUBTRAIR PARA SI OU PARA OUTREM. VIOLÊNCIA. PENA. MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO PELO CONATUS PATAMAR MÍNIMO. DESPROVIMENTO.1. A confissão dos réus na esfera policial, corroborada pela prova oral colhida durante a instrução criminal, reforçada pelo reconhecimento formal dos réus pela vítima, tanto que um deles foi preso em flagrante, não deixa dúvida a respeito da prática do crime de roubo.2. Se não houve a inversão da posse da res furtiva, em virtude da reação da vítima, é d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES (ART. 155 § 4º IV CP). ROUBO MAJORADO (ART. 157 § 2º II CP). ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE PARTE DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS. BOM SENSO. INAPLICABILIDADE. PROVA SUFICIENTE E IDÔNEA. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. MAUS ANTECEDENTES. PRUDÊNCIA. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE FURTO E ROUBO. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. NÃO RECONHECIMENTO. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Mesmo olvidada a avaliação de parte da res furtiva, prima-se pelo bom senso para afastar a aplicação do princípio da insignificância, por considerar relevante o prejuízo ocasionado à vítima. Precedente (STJ, HC 124.903/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 05-8-2010, DJe 06-9-2010).2. A confissão de dois acusados na fase inquisitorial, robustecida na instrução criminal pelos depoimentos das testemunhas - agentes de polícia e vítima -, permite concluir que a condenação dos apelantes não se louvou em meros indícios ou presunções.3. Há prova suficiente de que dois réus, um deles portando cópia de chave fornecida pelo cunhado, num primeiro momento, compareceram à residência da vítima, subtraindo um botijão de gás e uma chapa de assar sanduíche para aquisição de droga. Posteriormente, objetivando comprar mais entorpecente, voltaram, na companhia de mais dois comparsas, rendendo o ofendido, mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, apossando-se de outros bens, empreendendo fuga em seguida.4. Se, na dosimetria da pena, a autoridade sentenciante levou em conta os maus antecedentes dos réus, bem como a presença da agravante da reincidência, nenhuma mácula se vislumbra na fixação da reprimenda acima do mínimo legal.5. Não há continuidade delitiva envolvendo os crimes de furto e roubo majorado, pois, embora sejam do mesmo gênero, não são da mesma espécie. Precedente (STJ, REsp 749.240/RS, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 22-2-2010).6. Recursos desprovidos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES (ART. 155 § 4º IV CP). ROUBO MAJORADO (ART. 157 § 2º II CP). ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE PARTE DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS. BOM SENSO. INAPLICABILIDADE. PROVA SUFICIENTE E IDÔNEA. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. MAUS ANTECEDENTES. PRUDÊNCIA. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE FURTO E ROUBO. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. NÃO RECONHECIMENTO. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Mesmo olvidada a avaliação de parte da res furtiva, prima-se pel...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - ART. 306 DO CTB - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE - EXAMES TÉCNICOS ESPECÍFICOS - IMPRESCINDIBILIDADE.I. A antiga redação do art. 306 do CTB exigia apenas que o motorista estivesse sob a influência de álcool, sem indicar dosagem específica. Simples exame clínico poderia perfeitamente atender à exigência do tipo. II. A Lei 11.705/08 incluiu na redação do artigo a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas ou três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões (Art. 2º do Decreto 6.488 de 19.06.08). III. A prova técnica é indispensável e só pode ser aferida com o uso do chamado bafômetro ou com o exame de dosagem etílica no sangue. IV. O legislador procurou inserir critérios objetivos para caracterizar a embriaguez, mas inadvertidamente criou situação mais favorável àqueles que não se submeterem aos exames específicos. A lei que pretendia, com razão, ser mais rigorosa, engessou o tipo penal e tornou a conduta atípica.V. Recurso improvido.
Ementa
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - ART. 306 DO CTB - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE - EXAMES TÉCNICOS ESPECÍFICOS - IMPRESCINDIBILIDADE.I. A antiga redação do art. 306 do CTB exigia apenas que o motorista estivesse sob a influência de álcool, sem indicar dosagem específica. Simples exame clínico poderia perfeitamente atender à exigência do tipo. II. A Lei 11.705/08 incluiu na redação do artigo a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas ou três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões (Ar...
APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ POR EXAME CLÍNICO - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - ART. 306 DO CTB - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE - EXAMES TÉCNICOS ESPECÍFICOS - IMPRESCINDIBILIDADE.I. A Lei 11.705/08, que conferiu nova redação ao artigo 306 do CTB, passou a exigir a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas ou três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões (artigo 2º do Decreto 6.488 de 19.06.08) para a caracterização do crime.II. O simples exame clínico não basta à demonstração da elementar do crime. A prova técnica é indispensável e só pode ser aferida com o uso do chamado bafômetro ou com o exame de dosagem etílica no sangue.III. O legislador procurou inserir critérios objetivos para caracterizar a embriaguez, mas inadvertidamente criou situação mais favorável àqueles que não se submeterem aos exames específicos. A lei que pretendia, com razão, ser mais rigorosa, engessou o tipo penal ao inserir um novo elemento objetivo.IV. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ POR EXAME CLÍNICO - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - ART. 306 DO CTB - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE - EXAMES TÉCNICOS ESPECÍFICOS - IMPRESCINDIBILIDADE.I. A Lei 11.705/08, que conferiu nova redação ao artigo 306 do CTB, passou a exigir a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas ou três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões (artigo 2º do Decreto 6.488 de 19.06.08) para a caracterização do crime.II. O simples exame clínico não basta à demonstração da elementar do crime. A prova técnica é indi...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS SUFICIENTES - MINORANTE DO ARTIGO 33 DA LAT.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. A quantidade de 'crack' e as circunstâncias da apreensão não deixam dúvidas quanto à intenção de difusão ilícita. III. Somente aufere 2/3 (dois terços), pela causa de diminuição do §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, o acusado que tem favoráveis todas as circunstâncias judiciais.IV. A agravante da reincidência só subsiste se há prova do trânsito em julgado da condenação anterior.V. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS SUFICIENTES - MINORANTE DO ARTIGO 33 DA LAT.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. A quantidade de 'crack' e as circunstâncias da apreensão não deixam dúvidas quanto à intenção de difusão ilícita. III. Somente aufere 2/3 (dois terços), pela causa de diminuição do §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, o acusado que tem favoráveis todas as circunstâncias judiciais.IV. A agravante da reincidência só subsiste se há prova do t...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO - TERMO DE APELAÇÃO - TODAS AS ALÍNEAS - RAZÕES - RESTRIÇÃO DA INSURGÊNCIA - AMPLA ANÁLISE - PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO RÉU - DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO - CONFISSÃO.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Se nas razões recursais restringem-se as alíneas invocadas, a análise deve ser feita de forma ampla, em homenagem ao princípio da prevalência do interesse do réu.II. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório.III. Adequada a imposição da pena acima do mínimo pela análise negativa das moduladoras as circunstâncias. Mas, se a qualificadora do motivo fútil não foi incluída, não pode ser utilizada para majorar a reprimenda.IV. No procedimento do Júri a sentença só pode reconhecer agravantes ou atenuantes alegadas nos debates. V. Apelo parcialmente provido..
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO - TERMO DE APELAÇÃO - TODAS AS ALÍNEAS - RAZÕES - RESTRIÇÃO DA INSURGÊNCIA - AMPLA ANÁLISE - PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO RÉU - DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO - CONFISSÃO.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Se nas razões recursais restringem-se as alíneas invocadas, a análise deve ser feita de forma ampla, em homenagem ao princípio da prevalência do interesse do réu.II. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto pro...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS E DE POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE PERÍCIA DA ARMA DE FOGO USADA - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS -DOSIMETRIA.I. Não é frágil o conjunto probatório baseado nas declarações firmes dos ofendidos e de policial, corroboradas pelas provas. II. A ausência de apreensão ou perícia da arma usada no roubo não afasta, por si só, a causa de aumento do art. 157, §2º, inc. I, do CP.III. Não é possível aplicar a causa de aumento do §2º do art. 157 do CP em 2/3 (dois terços), fração superior à máxima. IV. Recurso provido parcialmente, para reduzir as penas corporais.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS E DE POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE PERÍCIA DA ARMA DE FOGO USADA - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS -DOSIMETRIA.I. Não é frágil o conjunto probatório baseado nas declarações firmes dos ofendidos e de policial, corroboradas pelas provas. II. A ausência de apreensão ou perícia da arma usada no roubo não afasta, por si só, a causa de aumento do art. 157, §2º, inc. I, do CP.III. Não é possível aplicar a causa de aumento do §2º do art. 157 do CP em 2/3 (dois terços), fração superior à máxima. IV. Recurs...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CORRUPÇÃO DE MENORES - RECONHECIMENTO EXTRA E JUDICIAL DO ACUSADO - PALAVRA DA VÍTIMA - VERSÃO FRÁGIL DA DEFESA - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DAS PENAS - AUMENTO EM 1/3 PELAS MAJORANTES - CONCURSO FORMAL.I. Correta a condenação se o encadeamento dos fatos, as narrativas e o reconhecimento corroboram a conclusão. II. A palavra da vítima é suficiente para o reconhecimento da majorante do emprego de arma de fogo. A prova contrária cabe ao réu.III. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes, deve ser fundamentado e reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais que indiquem a necessidade do aumento. Súmula 443 do STJ.IV. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo do artigo 244-B do ECA.V. A pena-base deve ser reduzida quando as circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado.VI. Não há previsão legal para a imposição da pena pecuniária pelo crime de corrupção de menores.VII. A aplicação do concurso formal de crimes é mais benéfico que o material quando considerados todos os crimes praticados, mas aplicado quantitativo menor.VIII. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CORRUPÇÃO DE MENORES - RECONHECIMENTO EXTRA E JUDICIAL DO ACUSADO - PALAVRA DA VÍTIMA - VERSÃO FRÁGIL DA DEFESA - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DAS PENAS - AUMENTO EM 1/3 PELAS MAJORANTES - CONCURSO FORMAL.I. Correta a condenação se o encadeamento dos fatos, as narrativas e o reconhecimento corroboram a conclusão. II. A palavra da vítima é suficiente para o reconhecimento da majorante do emprego de arma de fogo. A prova contrária cabe ao réu.III. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majo...
PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.1 O embargante afirma que o acórdão é omisso por não fazer referência expressa à violação do artigo 593, inciso III, alíneas c e d, do Código Penal, além do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.2 O acórdão deixou claro que o julgamento do Conselho de Sentença estava amparado pelas provas dos autos e que a pena fora imposta de maneira adequada. Eventual ausência de referência expressa a dispositivos legais que nortearam de forma evidente o julgamento da causa não configura omissão.3 Rejeito os embargos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.1 O embargante afirma que o acórdão é omisso por não fazer referência expressa à violação do artigo 593, inciso III, alíneas c e d, do Código Penal, além do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.2 O acórdão deixou claro que o julgamento do Conselho de Sentença estava amparado pelas provas dos autos e que a pena fora imposta de maneira adequada. Eventual ausência de referência expressa a dispositivos legais que nortearam de forma evidente o julgamento da causa não configura omissão.3 Rejeito os emba...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ROUBO IMPRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO POR NÃO TER SIDO APLICADA JURISPRUDÊNCIA DESSA CORTE. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE.1 O réu opõe embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao seu recurso e manteve intacta condenação por furto qualificado. Alega que o acórdão é omisso porque a jurisprudência desta Corte deixou de ser aplicada, uma vez que vêm se decidindo que a posse definitiva do bem configura o crime de furto em razão da inversão da posse. Aduz que o embargante já havia incorrido no delito de furto de forma mansa e pacífica, não usando a ameaça como meio de deter a coisa para si.2 O acórdão está fundamentado no sentido de que se configura o roubo impróprio quando o réu, após a subtração da res, emprega grave ameaça para assegurar a detenção da coisa.. Ainda que o entendimento da Segunda Turma criminal fosse em sentido contrário, não existe omissão a ser sanada, eis que o aresto seguiu a orientação deste órgão julgador. 3 Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ROUBO IMPRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO POR NÃO TER SIDO APLICADA JURISPRUDÊNCIA DESSA CORTE. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE.1 O réu opõe embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao seu recurso e manteve intacta condenação por furto qualificado. Alega que o acórdão é omisso porque a jurisprudência desta Corte deixou de ser aplicada, uma vez que vêm se decidindo que a posse definitiva do bem configura o crime de furto em razão da inversão da posse. Aduz que o embargante já havia incorrido no delito...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA CRIANÇA DO SEXO FEMININO. ALEGAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS. IMPROCEDÊNCIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA CONVINCENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DEFENSIVO E DESPROVIMENTO DO ACUSATÓRIO.1 Réu condenado por infringir cinco vezes os artigos 214 e 224, alínea a, na forma do artigo 71 do Código Penal, eis que abusou repetidamente da própria sobrinha, que contava entre nove e dez anos de idade, entre 2004 e 2005. Três anos depois a moça contou o fato ao namorado e este a instigou a contar à mãe, dando início ao esclarecimento dos fatos ocorridos no seio familiar, entre tio e sobrinha, membros da Igreja Mórmon.2 A investigação policial não deriva de informações de pessoa proibida de depor, uma vez que o bispo da igreja Mórmon, que teria ouvido a confissão do réu, sequer foi ouvido pela autoridade policial; ao comparecer na Delegacia com o manual de sua ordem religiosa para alegar o dever de sigilo. Segundo o relatório policial, a mãe da vítima foi quem relatou os fatos, ensejando o início das investigações. O avô, membro e conselheiro da referida igreja, prestou declarações depois de comunicada a ocorrência pela genitora da vítima, esclarecendo que soubera dos fatos por meio dela e que jamais suspeitara que a neta fosse molestada pelo seu genro. As partes interessadas foram ouvidas e o termo de representação criminal formalizado nos autos, não se podendo cogitar de provas obtidas por meio ilícito, nem em nulidade do processo3 A palavra da vítima sempre mereceu especial destaque na apuração de crimes contra a liberdade sexual, nada obstante a cautela que deve ser adotada quando se trata de criança, em razão da sugestionabilidade que a leva a fantasiar a realidade. Exige-se em tais casos elevada sensibilidade do Juiz para verificar se o depoimento da infanta se apresenta lógico e verossímil, compatibilizando-se com outros elementos de convicção. Embora tenham os fatos ocorridos quando ela tinha apenas nove anos de idade, foi ouvida aos quinze e narrou os fatos com firmeza e consistência, merecendo ampla credibilidade, por estar assentada na lógica e corroborada por outros elementos de convicção.4 Não cabe a aplicação retroativa da Lei 11.464/2007, que alterou a Lei dos Crimes Hediondos, tendo em vista que os fatos ocorreram antes da sua vigência.5 Sendo a pena fixada no mínimo legal e favoráveis as circunstâncias judiciais o réu faz jus ao regime semiaberto, nos termos do artigo 33. § 2º, letra b. A imposição de regime mais severo exige motivação idônea, consoante as Súmulas 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal.6 Provimento parcial do apelo defensivo e desprovimento do acusatório.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA CRIANÇA DO SEXO FEMININO. ALEGAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS. IMPROCEDÊNCIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA CONVINCENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DEFENSIVO E DESPROVIMENTO DO ACUSATÓRIO.1 Réu condenado por infringir cinco vezes os artigos 214 e 224, alínea a, na forma do artigo 71 do Código Penal, eis que abusou repetidamente da própria sobrinha, que contava entre nove e dez anos de idade, entre 2004 e 2005. Três ano...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA COM DEFEITO. APTIDÃO PARA EFETUAR DISPAROS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. DESNECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE LESÃO CONCRETA PARA A TIPIFICAÇÃO DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O porte de arma de fogo de uso permitido, sem a devida autorização, é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de mera conduta, não sendo necessária a existência de lesão concreta à sociedade para a tipificação do delito.2. O fato de a arma de fogo ter apresentado defeito, uma vez que o retém do tambor estava quebrado, não descaracteriza o crime atribuído ao réu, porque a arma foi apreendida com 04 (quatro) projéteis intactos e, de acordo com o laudo pericial, estava apta para efetuar disparos, apesar do defeito.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituindo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA COM DEFEITO. APTIDÃO PARA EFETUAR DISPAROS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. DESNECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE LESÃO CONCRETA PARA A TIPIFICAÇÃO DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O porte de arma de fogo de uso permitido, sem a devida autorização, é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de mera conduta, não sendo necessária a existência de lesão concreta à sociedade para a tipificação do delito.2. O fato de a arma de f...
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO E AMEAÇA, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA CONTRA EX-ESPOSA NO INTERIOR DA DELEGACIA E DESACATO CONTRA POLICIAIS. RECURSO DA DEFESA. TIPICIDADE DAS CONDUTAS. INTENÇÃO DE INCUTIR TEMOR NA EX-ESPOSA E AFRONTAR A DIGNIDADE DA FUNÇÃO POLICIAL. EXALTAÇÃO DE ÂNIMO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Configura-se o crime de ameaça quando o agente se encontra imbuído da vontade de intimidar, anunciando um mal futuro, causando à vítima grande temor. Não há que se falar em atipicidade da conduta pelo fato de o réu não se encontrar com o ânimo calmo e refletido no momento dos fatos, já que as ameaças proferidas tiveram a potencialidade de intimidar e atemorizar a vítima, caracterizando o elemento subjetivo do delito de ameaça. 2. Mantém-se a condenação pelo crime de desacato, uma vez comprovado que o agente insultou os policiais quando estes se encontravam no legítimo exercício de suas funções, em manifesto desrespeito e desprestígio para com os agentes públicos, caso em que a exaltação de ânimo do ofensor não exclui o tipo penal.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções dos artigos 147 e 331, do Código Penal, às penas de 09 (nove) meses de detenção, em regime aberto, concedendo a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO E AMEAÇA, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA CONTRA EX-ESPOSA NO INTERIOR DA DELEGACIA E DESACATO CONTRA POLICIAIS. RECURSO DA DEFESA. TIPICIDADE DAS CONDUTAS. INTENÇÃO DE INCUTIR TEMOR NA EX-ESPOSA E AFRONTAR A DIGNIDADE DA FUNÇÃO POLICIAL. EXALTAÇÃO DE ÂNIMO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Configura-se o crime de ameaça quando o agente se encontra imbuído da vontade de intimidar, anunciando um mal futuro, causando à vítima grande temor. Não há que se falar em atipicidade da conduta pelo fato de o réu não se encontrar com o ânimo calmo e...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DA DEFESA POSTULANDO A DIMINUIÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A doutrina e a jurisprudência orientam no sentido da proporcionalidade entre a aplicação da pena privativa de liberdade e a pena restritiva de direitos, consistente na proibição ou suspensão da habilitação para dirigir. Assim, fixada a pena privativa de liberdade no patamar mínimo legal, impõe-se a redução da sanção relativa à suspensão do direito de dirigir veículo automotor, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.2. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação da ré nas sanções do artigo 302, caput, da Lei nº 9.503/1997, à pena de 02 (dois) anos de detenção, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, reduzir o prazo de suspensão da habilitação para dirigir para 02 (dois) meses.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DA DEFESA POSTULANDO A DIMINUIÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A doutrina e a jurisprudência orientam no sentido da proporcionalidade entre a aplicação da pena privativa de liberdade e a pena restritiva de direitos, consistente na proibição ou suspensão da habilitação para dirigir. Assim, fixada a pena privativa de liberdade no patamar mínimo legal, impõe-se a redução da sanção relativa à suspensão do direito de dirigir veí...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MAL INJUSTO PROMETIDO À EX-COMPANHEIRA E À ENTEADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL DA PENA. PAGAMENTO DE CUSTAS. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.Fixada a pena-base, para cada um dos crimes de ameaça, em 01 (um) mês de detenção, mostra-se desproporcional a exasperação da pena para 03 (três) meses de detenção, com fundamento apenas na agravante da violência doméstica, devendo ser reduzido o quantum de aumento.2.A questão relacionada à isenção do pagamento das custas processuais, sob a alegação de que o réu é hipossuficiente, é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.3.Recurso conhecido e parcialmente provido para mitigar a exasperação da pena em razão da aplicação da agravante da violência doméstica, reduzindo a pena privativa de liberdade total de 06 (seis) meses para 03 (três) meses de detenção, mantidos o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MAL INJUSTO PROMETIDO À EX-COMPANHEIRA E À ENTEADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL DA PENA. PAGAMENTO DE CUSTAS. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.Fixada a pena-base, para cada um dos crimes de ameaça, em 01 (um) mês de detenção, mostra-se desproporcional a exasperação da pena para 03 (três) meses de detenção, com fundamento apenas na agravante da violência doméstica, devendo ser reduzido o quantum de aumento.2.A questão relacionada à isenção do pagamento das c...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, E ARTIGO 307, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUTODEFESA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. ACRÉSCIMO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO DAS PENAS-BASES. REINCIDÊNCIA. AUMENTO EXACERBADO. REDUÇÃO. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDO E DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.1. A conduta daquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial, em atitude de autodefesa, é atípica, em observância ao disposto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante o direito ao silêncio, bem como por inexistir perigo de lesão a bem juridicamente tutelado (Precedentes do STJ e TJDFT).2. Ainda que controvertido, encontra amparo na jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, na incidência de duas causas de aumento no crime de roubo, é possível o deslocamento de uma na fixação da pena-base e a manutenção da outra na terceira fase, ressalvando-se o entendimento de não ser esta a melhor técnica de dosimetria da reprimenda. Sendo exacerbado o aumento da pena-base, todavia, cabe a esta Corte reduzi-la para patamar mais proporcional.3. Estando desproporcional o aumento relativo a agravante da reincidência, deve o Tribunal adequá-lo para patamar mais razoável.4. A quantidade de dias-multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, seguindo os mesmos critérios do artigo 59 do Código Penal. 5. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.6. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao apelo do Ministério Público para manter a absolvição do recorrido em relação ao crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal. Deu-se parcial provimento ao recurso da Defesa para, mantida a condenação dos réus nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, reduzir a pena do primeiro apelante para 06 (seis) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 21 (vinte e um) dias-multa, no valor unitário mínimo, e a do segundo para 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor unitário mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, E ARTIGO 307, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUTODEFESA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. ACRÉSCIMO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO DAS PENAS-BASES. REINCIDÊNCIA. AUMENTO EXACERBADO. REDUÇÃO. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO MI...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBTRAÇÃO REALIZADA MEDIANTE VIOLÊNCIA FÍSICA. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em absolvição quando as provas coligidas aos autos convergem no sentido de ser o apelante um dos autores do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, mormente na espécie, em que o acervo probatório é harmônico e idôneo o suficiente para embasar a condenação, encontrando-se sustentado pelo depoimento judicial das vítimas e do agente de polícia.2. Incabível a desclassificação para o crime de tentativa de furto quando as vítimas declaram em Juízo que a subtração dos bens se deu mediante violência física.3. Impossível o reconhecimento de participação de menor importância, quando for constatada a atuação efetiva do corréu na conduta delitiva.4. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.5. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, a 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 08 (oito) dias-multa, no valor mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBTRAÇÃO REALIZADA MEDIANTE VIOLÊNCIA FÍSICA. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em absolvição qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APELANTE FLAGRADO POR POLICIAIS PORTANDO ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO ACOLHIMENTO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A alegação de que fora vítima de uma tentativa de homicídio e que o autor está em liberdade, e por isso portava arma de fogo para sua defesa pessoal, não respalda a tese de inexigibilidade de conduta diversa, porque deveria o agente buscar outros meios idôneos para garantir a própria segurança.2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviço à comunidade, em entidade a ser indicada pela Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas, e na limitação de fim de semana.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APELANTE FLAGRADO POR POLICIAIS PORTANDO ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO ACOLHIMENTO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A alegação de que fora vítima de uma tentativa de homicídio e que o autor está em liberdade, e por isso portava arma de fogo para sua defesa pessoal, não respalda a tese de inexigibilidade de conduta diversa, porque deveria o agente buscar outros meios idôneos para garantir a própria segura...