APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO DE UM APARELHO CELULAR. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório. Na hipótese, inviável atender ao pleito absolutório, diante da palavra firme e segura da vítima que, tanto na fase inquisitorial como na fase judicial, reconheceu o acusado como sendo o autor do roubo. 2. Restando indiscutivelmente comprovado pelo conjunto probatório o emprego de arma de fogo para a perpetração do crime de roubo, consubstanciado no depoimento da vítima sob o contraditório judicial, faz-se possível a incidência da causa de aumento inserta no inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal, mesmo que não haja a sua apreensão.3. O prejuízo sofrido pela vítima não pode justificar o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime, por se tratar de aspecto ínsito aos crimes contra o patrimônio.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, afastar a análise desfavorável das consequências do crime, reduzindo a pena para 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO DE UM APARELHO CELULAR. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório....
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO INCRIMINADOR DA VÍTIMA. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso dos autos, réus e vítima mantinham um contrato verbal pelo qual os réus trabalhavam em um veículo da vítima, no transporte alternativo de passageiros. Sobrevindo a proibição governamental contra esse tipo de serviço, os réus falsificaram a assinatura da vitima e de um tabelião e transferiram o veículo para o nome de um deles, incidindo assim, sem nenhuma dúvida, no crime de estelionato, pois obtiveram vantagem ilícita, em prejuízo alheio, por meio fraudulento. 2. Não procede a alegação defensiva de que os réus eram os verdadeiros donos do veículo, pois se fosse verdadeira a essa afirmação, eles teriam buscado a transferência do veículo por meios judiciais, e não mediante falsificação de assinaturas. 3. Revela-se desproporcional uma pena-base fixada no triplo do mínimo legal, sobretudo se apenas três das oito circunstâncias judiciais são reputadas desfavoráveis, cumprindo ao Tribunal, neste caso, reduzir a pena-base para valores que respeitem os limites da razoabilidade e da proporcionalidade.4. O comportamento da vítima não é circunstância apta a justificar aumento da pena-base, mas, pelo contrário, essa circunstância só pode ser valorada em benefício do réu. Se a vítima contribui para o crime, isso é causa de redução da pena-base; se a vítima nada contribui para o crime, trata-se de circunstância neutra.5. Justifica o acréscimo da pena-base em virtude das consequências do crime a existência de prejuízo sobremaneira vultoso, superando a quantia de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), ultrapassando o mero prejuízo exigido para a própria tipificação do delito. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação dos réus nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, excluir a análise negativa relativa ao comportamento da vítima e reduzir a pena, de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo, para 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituindo-se a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, a ser especificada no Juízo das Execuções Penais (VEPEMA).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO INCRIMINADOR DA VÍTIMA. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso dos autos, réus e vítima mantinham um contrato verbal pelo qual os réus trabalhavam em um veículo da vítima, no transporte alternativo de passageiros. Sobrevindo a proibição governamental con...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA.1. A agressão sofrida pela vítima foi inesperada, não sendo previsível que, em um momento de lazer e em plena luz do dia, considerando o fato de que estava no bar por volta de 11 horas da manhã, o acusado adentraria no local, desferindo-lhe disparos de arma de fogo, que atingiram as suas costas. Assim, correta a decisão que reconheceu a incidência da qualificadora do recurso que dificultou a defesa do ofendido.2. Havendo mais de uma circunstância qualificadora reconhecida pelos jurados, uma deve formar o tipo qualificado, enquanto a outra deve ser considerada para a exacerbação da pena-base.3. Exclui-se a análise negativa da culpabilidade havendo dupla valoração jurídica pelos mesmos fatos. Na espécie, foram utilizados os mesmos fatos para a análise negativa da culpabilidade e para a quesitação da circunstância qualificadora do motivo torpe. Segundo o princípio non bis in idem, a pena não pode ser exacerbada duas vezes pelos mesmos fatos.4. Inviável a manutenção da análise negativa da conduta social, pois a anotação penal que embasou tal circunstância foi utilizada para fins de reincidência. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, afastar a análise desfavorável da culpabilidade e da conduta social, e reduzir a pena para 15 (quinze) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA.1. A agressão sofrida pela vítima foi inesperada, não sendo previsível que, em um momento de lazer e em plena luz do dia, considerando o fato de que estava no bar por volta de 11 horas da manhã, o acusado adentraria no local, desferindo-lhe disparos de arma de fogo, que atingiram as sua...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E HOMICÍDIO DOLOSO. POLICIAL MILITAR QUE, AO FAZER ABORDAGEM DE SUSPEITO, EFETUA DISPAROS DE ARMA DE FOGO, ATINGINDO OUTRO POLICIAL MILITAR QUE PARTICIPAVA DA AÇÃO POLICIAL E O SUSPEITO, MATANDO-OS. DENÚNCIA POR DOIS HOMICÍDIOS DOLOSOS, SENDO UM POR ERRO DE EXECUÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO HOMICÍDIO COMETIDO POR ERRO DE EXECUÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO RELATIVA AO HOMICÍDIO CULPOSO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INVERSÃO DA SÉRIE DE QUESITOS. QUESTÃO NÃO ARGUIDA NO PLENÁRIO. PRECLUSÃO. VOTAÇÃO. REVELAÇÃO DA TOTALIDADE DOS VOTOS. MERA IRREGULARIDADE. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. COLIDÊNCIA ENTRE A DEFESA TÉCNICA E A AUTODEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE LÓGICA. TESES SUBMETIDAS AO CONSELHO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO. CRIME ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 11.719/2008. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO. NULIDADES REJEITADAS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.1.Fixada a pena pelo crime de homicídio culposo em 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de detenção e tendo transcorrido lapso temporal superior a 04 (quatro) anos entre a data do fato (12/11/1999) e o recebimento da denúncia (13/09/2004), impõe-se a declaração de extinção da punibilidade do fato.2.O momento adequado para impugnar eventual nulidade relativa à formulação dos quesitos ocorre logo após a leitura do rol em plenário, sob pena de preclusão.3.A regra insculpida no artigo 489 do Código de Processo Penal, segundo a qual as decisões do Tribunal do Júri serão tomadas por maioria de votos, tem como escopo garantir a integridade física dos Jurados. O fato de não ter sido encerrada a votação de cada quesito após a revelação de 04 (quatro) votos em um mesmo sentido caracteriza mera irregularidade, insanável pela via da apelação se a parte não registrou qualquer inconformismo na ata de julgamento. Além disso, nada está a indicar que a revelação da totalidade dos fatos tenha influenciado o resultado do julgamento, supostamente prejudicando o réu.4.A deficiência da defesa só dá causa à nulidade do processo quando demonstrado inequivocamente a ocorrência de prejuízo para o réu. 5.A divergência de interpretação ou de teses entre os advogados que atuaram no plenário do Júri e os advogados contratados para realizar a defesa no Tribunal não é causa de nulidade. A necessidade de recorrer de determinada decisão ou de solicitar esclarecimento de laudos é uma questão de interpretação e, portanto, subjetiva, incapaz de justificar o reconhecimento de eventual deficiência da defesa.6.Também não se reconhece nulidade pelo fato de não ter a Defesa técnica sustentado em plenário a tese absolutória apresentada pelo réu, inexistindo falar em colidência. A nulidade ocorreria se a tese sustentada pelo réu não fosse submetida ao Conselho de Sentença, o que não ocorreu na hipótese, diante da formulação do quesito genérico de absolvição.7.Extinta a punibilidade em relação ao homicídio culposo, exclui-se o aumento de 1/6 (um sexto) referente à continuidade delitiva, permanecendo apenas a pena do homicídio doloso, fixada em 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão.8. Deve ser afastada a condenação ao pagamento de indenização imposta ao réu, uma vez que o crime em apreço foi praticado antes da edição da Lei nº 11.719/2008, que introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, de forma que, por se tratar de lei mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fato pretérito, pois, embora seja lei processual, também tem conteúdo de direito material.9. Recurso conhecido e parcialmente provido para declarar a prescrição em relação ao homicídio culposo, excluindo da pena total o acréscimo de 1/6 (um sexto) referente à continuidade delitiva e afastar a condenação do réu ao pagamento de indenização mínima, permanecendo a condenação pelo homicídio doloso a uma pena de 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, sendo rejeitadas as teses de nulidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E HOMICÍDIO DOLOSO. POLICIAL MILITAR QUE, AO FAZER ABORDAGEM DE SUSPEITO, EFETUA DISPAROS DE ARMA DE FOGO, ATINGINDO OUTRO POLICIAL MILITAR QUE PARTICIPAVA DA AÇÃO POLICIAL E O SUSPEITO, MATANDO-OS. DENÚNCIA POR DOIS HOMICÍDIOS DOLOSOS, SENDO UM POR ERRO DE EXECUÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO HOMICÍDIO COMETIDO POR ERRO DE EXECUÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO RELATIVA AO HOMICÍDIO CULPOSO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INVERSÃO DA SÉRIE DE QUESITOS. QUESTÃO NÃO ARGUIDA NO PLENÁ...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS BENS DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL E DE FUNCIONÁRIOS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS MOTIVOS DO CRIME. REDUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. SUBTRAÇÃO DE BENS DE QUATRO VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Inviável atender ao pleito absolutório, se as vítimas reconheceram os réus como autores do roubo, descrevendo em detalhes a prática delituosa.2. A circunstância judicial dos motivos do crime não pode pesar negativamente por ser injustificável. Com efeito, se os motivos fossem justificáveis, sequer haveria crime a ser punido. 3. No caso dos autos, mediante uma ação criminosa, os recorrentes atingiram quatro patrimônios distintos, restando caracterizado o concurso formal.4. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, excluir a análise desfavorável dos motivos do crime, reduzindo a pena do primeiro para 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 13 (treze) dias-multa no valor unitário mínimo e, a pena do segundo para 07 (sete) anos, 07 (sete) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS BENS DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL E DE FUNCIONÁRIOS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS MOTIVOS DO CRIME. REDUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. SUBTRAÇÃO DE BENS DE QUATRO VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Inviável atender ao pleito absolutório, se as vítimas reconheceram os réus como aut...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. VIOLÊNCIA FÍSICA CONFIGURADA. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE E CESSAÇÃO DA AMEAÇA. ROUBO CONSUMADO. APLICAÇÃO DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. COAUTOR INIMPUTÁVEL. IRRELEVÂNCIA. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inaplicável o princípio da insignificância no crime de roubo, em razão da violência ou grave ameaça a ele inerente, e por serem tuteladas, além do patrimônio, a integridade física e moral da vítima. Precedentes do TJDFT, STJ e STF. 2. Incabível a desclassificação para furto, pois para sua configuração, imprescindível que a subtração da res fosse feita sem violência ou grave ameaça.3. Na espécie, é de rigor o reconhecimento do crime de roubo consumado, não havendo que se falar em tentativa, porque o bem subtraído ficou na posse do apelante, após cessada a violência, ainda que por um curto espaço de tempo.4. Havendo a comprovação de que o crime de roubo foi cometido por duas pessoas, o fato de uma delas ser inimputável não descaracteriza a causa especial de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, porque a lei não exige que os comparsas sejam pessoas capazes, maiores de 18 anos, bastando que o crime tenha sido praticado em concurso de pessoas.5. Verificada a presença da atenuante da menoridade relativa, deve-se levá-la em consideração na aplicação da pena, atentando-se, todavia, para o fato de que as circunstâncias atenuantes não têm o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal (Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça).6. Verificando-se serem favoráveis todas as circunstâncias judiciais, a pena-base e a pena pecuniária devem ser reduzidas para o mínimo legal. Ademais, forçoso reconhecer a ausência de interesse da Defesa na fixação da pena-base no mínimo legal, pois, na segunda fase de aplicação da pena, foi operada a redução por conta da atenuante da confissão espontânea, voltando a pena ao seu mínimo de 04 (quatro) anos, sendo importante destacar que a súmula 231 do STJ, vedaria a redução subsequente. Há de se ressaltar também a presença da atenuante da menoridade relativa que, de igual forma, conduziria a pena ao mínimo legal.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, reconhecer a atenuante da menoridade relativa e que as circunstâncias judiciais são favoráveis, mantendo o quantum da pena aplicada em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. VIOLÊNCIA FÍSICA CONFIGURADA. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE E CESSAÇÃO DA AMEAÇA. ROUBO CONSUMADO. APLICAÇÃO DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. COAUTOR INIMPUTÁVEL. IRRELEVÂNCIA. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inaplicável o princípio da ins...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 375 MICRO-PONTOS DE LSD E 12,65G DE COCAÍNA. PRELIMINARES DE NULIDADE. ILEGALIDADE DA PROVA COLHIDA POR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. REJEIÇÃO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESCOBERTA CASUAL DO APELANTE NO DECORRER DAS INVESTIGAÇÕES. RELAÇÃO DE CONTINÊNCIA COM O INVESTIGADO ORIGINAL. EXAME DE AUTENTICIDADE DE GRAVAÇÃO DE ÁUDIO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO LEGAL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. SUPOSTA COLIDÊNCIA DE DEFESAS ENTRE CORRÉUS. NÃO OCORRÊNCIA. VERSÕES NÃO CONFLITANTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS APTOS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DE QUE A DROGA SERIA DESTINADA À DIFUSÃO ILÍCITA. PENA. REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA NÃO VERIFICADA. UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÃO PENAL REFERENTE AO CORRÉU. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em nulidade da prova obtida pelas interceptações telefônicas, pois estas foram autorizadas judicialmente, e os resumos das conversas foram acostados aos presentes autos. Ademais, não era imprescindível novo pedido de autorização em relação ao apelante, pelo fato de ter sido descoberto casualmente no decorrer das investigações, pois, na hipótese, a descoberta casual guardou relação de continência com a investigação original. Ainda que assim não fosse, a sentença condenatória não se utilizou exclusivamente dos diálogos interceptados para embasar a condenação, mas em outros elementos probatórios, notadamente o auto de prisão em flagrante e as provas testemunhais.2. A ausência de exame de autenticidade de gravação de áudio não torna nula a interceptação telefônica. Primeiro, porque a identificação dos participantes das conversas foi esclarecida pelo conteúdo das gravações e corroborada pelos demais elementos de prova trazidos aos autos. Segundo, porque o artigo 6º, §1º, da Lei nº 9.269/96 não determina que a degravação das conversas interceptadas seja feita por peritos oficiais, e, como a Defesa não impugnou, em momento oportuno, a autenticidade da voz do réu, ficou preclusa a alegação de nulidade desta prova.3. Somente é imprescindível a instauração de exame de dependência toxicológica quando houver fundadas dúvidas sobre a integridade mental do acusado, competindo ao Magistrado, discricionariamente, decidir sobre a sua realização. Ademais, o fato de o réu ser dependente de drogas não afasta a possibilidade de se envolver com o tráfico de drogas.4. O Juízo a quo é o competente para o julgamento da presente ação penal, em conformidade com o disposto no artigo 75, parágrafo único, do Código de Processo Penal, uma vez que o processo que serviu de origem às investigações envolvendo os corréus foi distribuído previamente a ele. 5. Não merece prosperar a alegação de que houve prejuízo à ampla defesa do apelante e do corréu, pelo fato de o primeiro ter afirmado que consumiria a droga sozinho, e o segundo, com outros amigos. Com efeito, as versões apresentadas pelos réus não prejudicaram a defesa técnica, tanto que foi pleiteada a absolvição em relação a ambos, sob a alegação de que não praticaram nenhum ato de tráfico, sendo simplesmente usuários da droga apreendida pela polícia.6. Os elementos de convicção trazidos aos autos consistentes na prisão em flagrante do réu; na expressiva quantidade de droga encontrada com o apelante (375 micro-pontos de LSD e 12,65g de cocaína); nas escutas telefônicas; além dos depoimentos em juízo dos agentes de polícia, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo apelante se enquadra perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, inviabilizando a absolvição e/ou desclassificação para uso próprio.7. Deve ser excluída a agravante da reincidência, uma vez que a sentença utilizou-se erroneamente de condenação penal referente ao corréu. 8. A decisão que negou o direito do apelante de recorrer em liberdade se encontra devidamente fundamentada no requisito da garantia da ordem pública. Ademais, o recorrente possui condenação transitada em julgado por outro crime de tráfico e respondeu ao processo preso, circunstâncias que reforçam a necessidade de permanecer custodiado.9. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, excluir a agravante da reincidência e, em consequência, reduzir a pena privativa de liberdade para 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 375 MICRO-PONTOS DE LSD E 12,65G DE COCAÍNA. PRELIMINARES DE NULIDADE. ILEGALIDADE DA PROVA COLHIDA POR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. REJEIÇÃO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESCOBERTA CASUAL DO APELANTE NO DECORRER DAS INVESTIGAÇÕES. RELAÇÃO DE CONTINÊNCIA COM O INVESTIGADO ORIGINAL. EXAME DE AUTENTICIDADE DE GRAVAÇÃO DE ÁUDIO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO LEGAL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO....
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS, EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBTRAÇÃO DE BENS DE QUATRO VÍTIMAS DISTINTAS. CONDENAÇÃO. APELOS DEFENSIVOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. ACOLHIMENTO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CRITÉRIO ARITMÉTICO. AFASTAMENTO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO. FATO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL SEMIABERTO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem peso probatório significativo, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar a condenação. No caso dos autos, duas vítimas reconheceram os recorrentes, perante a autoridade policial, como sendo os autores do crime, e uma dessas vítimas confirmou o reconhecimento em Juízo, sob o pálio do contraditório. Ressalte-se que no automóvel em que os fatos ocorreram foi encontrado fragmento papiloscópico de um dos recorrentes.2. Não podem ser utilizadas, para embasar a valoração negativa da circunstância judicial da personalidade, sentenças condenatórias referentes a fatos posteriores ao dos autos.3. A apreensão e a perícia da arma utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena, bastando que seu emprego tenha sido confirmado por outros elementos de prova, como ocorreu in casu.4. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça).5. Deve ser afastada a fixação de valor mínimo de indenização imposta aos réus, uma vez que o crime em apreço foi praticado antes da entrada em vigor da Lei nº 11.719/2008, que introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, de forma que, por se tratar de lei mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fato pretérito, pois, embora seja lei processual, também tem conteúdo de direito material.6. O regime de cumprimento de pena mais adequado para réus primários e não portadores de maus antecedentes, e cuja pena aplicada seja inferior a 08 (oito) anos, é o inicial semiaberto.7. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos recorrentes nas penas do artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, afastar a avaliação negativa da circunstância judicial da personalidade, reduzir o quantum de majoração de pena em face das causas de aumento de pena e alterar o regime de cumprimento da pena, restando a reprimenda fixada em 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 17 (dezessete) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS, EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBTRAÇÃO DE BENS DE QUATRO VÍTIMAS DISTINTAS. CONDENAÇÃO. APELOS DEFENSIVOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. ACOLHIMENTO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CRITÉRIO ARITMÉTICO. AF...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E APARELHO CELULAR DA FILHA DA PROPRIETÁRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES. INCIDÊNCIA. PENA-BASE. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. REDUÇÃO. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO EFETUADO PELA REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As declarações harmônicas das vítimas comprovam a prática do roubo pelo acusado, inviabilizando o pleito absolutório.2. A causa de aumento de pena pelo emprego de arma no crime de roubo (artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal) pode ser reconhecida e aplicada, mesmo não havendo a sua apreensão, desde que sua utilização reste demonstrada por outros meios de prova. Precedentes desta Corte, do STJ e do STF.3. Comprovado nos autos, através das declarações das vítimas, que o réu agiu em comum acordou com outro indivíduo, incide a causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes.4. A avaliação desfavorável dos antecedentes criminais exige sentença condenatória, com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina. 5. Sendo exacerbado o aumento da pena-base, cabe a esta Corte reduzi-la para patamar mais proporcional. Do mesmo modo, estando desproporcional o aumento relativo a agravante da reincidência, deve o Tribunal adequá-lo para patamar mais razoável.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c artigo 70, do Código Penal, afastar a análise desfavorável dos antecedentes e diminuir o quantum aplicado pela reincidência, reduzindo a pena para 08 (oito) anos e 13 (treze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 37 (trinta e sete) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E APARELHO CELULAR DA FILHA DA PROPRIETÁRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES. INCIDÊNCIA. PENA-BASE. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. REDUÇÃO. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO EFETUADO PELA REINCIDÊNCIA. RECURSO CON...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PENA-BASE. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Estando comprovado nos autos que o apelante conduziu motocicleta produto de crime de roubo sem demonstrar que não sabia de sua origem ilícita e que possuía irregularmente, em seu quarto, arma de fogo cuja propriedade assumiu perante os policiais responsáveis por sua prisão em flagrante, incabível a absolvição quanto aos crimes de receptação e posse irregular de arma de fogo.2. Ações penais em curso não servem para fundamentar a análise negativa dos antecedentes penais, de acordo com o que dispõe a Súmula nº 444 do STJ.3. A alegação de que a personalidade do réu é voltada para a prática de ilícito, sem a fundamentação em elementos concretos que embasem essa conclusão, não pode ser utilizada para se valorar negativamente a circunstância judicial da personalidade.4. Fixada a pena do crime de receptação em patamar inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e neutras todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, deve-se alterar o regime inicial de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto, ainda que reincidente o réu.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, e do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, afastar a avaliação negativa dos antecedentes e da personalidade e reduzir o quantum de aumento relativo à reincidência quanto ao crime de receptação, razão pela qual reduzo a pena de cada um dos crimes para 01 (um) ano e 03 (três) meses, ambos em regime inicial semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PENA-BASE. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Estando comprovado nos autos que o apelante conduziu motocicleta produto de crime de roubo sem demonstrar que não sabia de sua origem ilícita e qu...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ERRO MÉDICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA QUE ANALISA AS ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS PELA DEFESA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. INEXIGIBILIDADE. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA MÉDICAS. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PROVIDOS.1. Tendo a sentença analisado as alegações formuladas pela Defesa em sede de memoriais, incabível o acolhimento da preliminar de nulidade da sentença.2. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, podendo ser relativizado quando, conforme ocorreu no caso dos autos, o julgador que presidiu a audiência de instrução e julgamento estiver em gozo de férias e o processo é concluso para sentença. O magistrado em exercício no Juízo é competente para prolatar a sentença.3. Se da leitura da peça acusatória exsurge a descrição pormenorizada da situação fática que ensejou o evento criminoso, com todas as circunstâncias que o envolveram e com a indicação do recorrente como o autor do fato, além da respectiva tipificação penal, não há que se falar em inépcia da denúncia, pois devidamente preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, possibilitando ao réu sua ampla defesa.4. A existência nos autos de outros meios de prova capazes de comprovar a materialidade do delito e a causa da morte da vítima supre a ausência de laudo de exame de corpo de delito da vítima, nos termos do artigo 167 do Código de Processo Penal.5. O Juiz tem o dever de zelar pela escorreita condução do processo, recusando-se à colheita de provas que, inequivocamente, não interessam ao deslinde da ação, obstando a produção de provas de caráter procrastinatório, que não terão qualquer utilidade para o alcance da verdade real. Assim, é perfeitamente cabível o indeferimento de produção de provas, inclusive de oitiva de testemunha ou de perguntas, desde que haja total desnecessidade e irrelevância para a busca da verdade real.6. Não estando comprovado nos autos que os apelantes agiram com imperícia, negligência ou imprudência, incabível a condenação pela prática do crime de homicídio culposo.7. Inexistindo nos autos prova que conduza à comprovação inequívoca de que o resultado morte, advindo à paciente, decorreu de omissão médica, a absolvição é medida que se impõe.8. Recursos conhecidos, preliminares rejeitadas e, no mérito, providos para absolver os apelantes das sanções do artigo 121, §§ 3º e 4º, combinado com o artigo 13, caput e § 2º, alíneas b e c, todos do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 11.690/2008.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ERRO MÉDICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA QUE ANALISA AS ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS PELA DEFESA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. INEXIGIBILIDADE. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA MÉDICAS. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRIT...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES PENAIS. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, a fundamentação do acórdão para manter a análise desfavorável da circunstância judicial dos antecedentes penais embasou-se na existência de uma condenação transitada em julgado por fato anterior. É viável a consulta ao sistema informatizado deste Tribunal de Justiça para a averiguação da existência e da situação das anotações penais constantes em desfavor do réu, não prosperando a alegação de violação ao disposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.3. Embargos de declaração conhecidos e não providos, pois ausentes os requisitos do artigo 619 do Código de Processo Penal.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES PENAIS. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, a fundamentação do acórdão para manter a análise desfa...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRELIMINAR DE NULIDADE -- AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA PELO DELITO DO ART. 224-B DA LEI 8069/90 - CRIME FORMAL - PROVA DA MENORIDADE - DOSIMETRIA - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE.I. O arbitramento da fração referente ao concurso formal próprio, sem a individualização da pena quanto ao delito de corrupção de menores, não acarreta nulidade se ausente prejuízo ao réu. Preliminar rejeitada. Vencida a Relatora.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo, independente da aparência do menor ou da prova da efetiva corrupção.III. A identificação pela polícia civil, que possui fé pública, atesta a idade do menor. Dispensada a certidão de nascimento se a menoridade está comprovada.IV. O fato de a vítima não contribuir para a prática do crime é comum ao tipo.V. A reincidência deve preponderar sobre a confissão. Embora a segunda revele intenção de colaborar com a Justiça, a reincidência demonstra que as sanções anteriores não surtiram o efeito de ressocializar o agente.VI. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRELIMINAR DE NULIDADE -- AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA PELO DELITO DO ART. 224-B DA LEI 8069/90 - CRIME FORMAL - PROVA DA MENORIDADE - DOSIMETRIA - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE.I. O arbitramento da fração referente ao concurso formal próprio, sem a individualização da pena quanto ao delito de corrupção de menores, não acarreta nulidade se ausente prejuízo ao réu. Preliminar rejeitada. Vencida a Relatora.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Pre...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRESÍDIO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA CORRÉ - DOSIMETRIA - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. I. Ausentes provas judicializadas que apontem, com inegável segurança, a autoria dos fatos narrados na denúncia, impõe-se a absolvição do co-acusado, com fundamento no princípio do in dubio pro reoII. A vedação expressa do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com a nova redação da Lei 11.464/07, impossibilita a adoção do regime aberto. III. Não é recomendável a substituição se o delito é praticado em presídio.IV. Recursos improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRESÍDIO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA CORRÉ - DOSIMETRIA - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. I. Ausentes provas judicializadas que apontem, com inegável segurança, a autoria dos fatos narrados na denúncia, impõe-se a absolvição do co-acusado, com fundamento no princípio do in dubio pro reoII. A vedação expressa do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com a nova redação da Lei 11.464/07, impossibilita a adoção do regime aberto. III. Não é recomendável a substituição se o delito é praticado...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENORPECENTES NO INTERIOR DE PRESÍDIO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - FRAÇÃO MÁXIMA PELA BENESSE DO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADE.I. A confissão, assim como as provas documentais e testemunhais, conferem certeza da autoria.II. No julgamento do HC 97.256, o STF decidiu pela inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no que diz respeito à vedação de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Mas, o delito praticado em presídio torna a substituição não recomendável.III. Inviável a concessão de liberdade à ré que foi presa em flagrante e permaneceu encarcerada até a prolação da sentença. Notadamente porque o crime em comento é equiparado a hediondo e o cumprimento da pena deve ter início no regime fechado.IV. Apelo do Ministério Público provido. Recurso da ré parcialmente provido para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENORPECENTES NO INTERIOR DE PRESÍDIO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - FRAÇÃO MÁXIMA PELA BENESSE DO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADE.I. A confissão, assim como as provas documentais e testemunhais, conferem certeza da autoria.II. No julgamento do HC 97.256, o STF decidiu pela inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no que diz respeito à vedação de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Mas, o delito praticado em presídi...
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM USO DE ARMA DE FOGO. DELAÇÃO INQUISITORIAL DE COMPARSA CORROBORADA POR PROVAS IDÔNEAS. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A TEXTO EXPRESSO DE LEI. RAZÕES QUE CONFIGURAM MERA REPETIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.1 Réu condenado por roubo circunstanciado por uso de arma de fogo e concurso de agentes, eis que, mediante prévio ajuste, acompanhou numa motocicleta a abordagem do comparsa à dona de uma lotérica para subtrair a bolsa com dinheiro e pertences pessoais, proporcionando cobertura estratégica à ação e assegurando a fuga, o que só não efetivou porque o assaltante foi perseguido por populares e compelido a fugir com outro comparsa num automóvel GM/Monza. A condenação se apoiou na delação do comparsa que não pretendeu se eximir da responsabilidade penal e que foi corroborada por provas idôneas.2 Não há participação de menor importância quando o agente acompanha a ação criminosa no próprio local do crime, vigiando e dando cobertura aos comparsas, com evidências da divisão de tarefas e unidade de desígnios no atingimento do desiderato comum.3 A inconformidade com o resultado do julgamento e a simples divergência de interpretação quanto ao direito aplicável não justifica a ação revisional, que objetiva corrigir erros de fato ou de direito existentes na sentença ou no acórdão transitado em julgado.4 Ação revisional improcedente.
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PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM USO DE ARMA DE FOGO. DELAÇÃO INQUISITORIAL DE COMPARSA CORROBORADA POR PROVAS IDÔNEAS. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A TEXTO EXPRESSO DE LEI. RAZÕES QUE CONFIGURAM MERA REPETIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.1 Réu condenado por roubo circunstanciado por uso de arma de fogo e concurso de agentes, eis que, mediante prévio ajuste, acompanhou numa motocicleta a abordagem do comparsa à dona de uma lotérica para subtrair a bolsa com dinheiro e pertences pes...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR - RÉU INDEFESO - ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU - RECURSO DO MP E DO RÉU CONDENADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVAS - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.I. Não se declara a nulidade processual se, apesar de sucinta, a defesa do recorrente expõe as razões da irresignação e os fatos e fundamentos jurídicos do pedido estão suficientemente explicitados.II. As apelações das decisões do Júri têm natureza restritiva e não devolvem ao Tribunal todo o conhecimento da causa. Mas esse preceito aplica-se quando o recurso é interposto por meio do Termo de Apelação, instrumento redigido pelas partes, que difere da Ata de Julgamento, ditada pelo Juiz ao escrevente e pode conter incorreções. III. Não é contrária à lei ou à decisão dos jurados a sentença que se pautou nos elementos constantes dos questionários formulados ao Júri e respeita o contraditório e a ampla defesa.IV. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório.V. Apelos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR - RÉU INDEFESO - ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU - RECURSO DO MP E DO RÉU CONDENADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVAS - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.I. Não se declara a nulidade processual se, apesar de sucinta, a defesa do recorrente expõe as razões da irresignação e os fatos e fundamentos jurídicos do pedido estão suficientemente explicitados.II. As apelações das decisões do Júri têm natureza restritiva e não devolvem ao Tribunal todo o conhecimento da causa. Mas esse preceito aplica-se quando o recurso é interposto por me...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS MATERIAIS - OUTRAS PROVAS - MANTIDA A CONDENAÇÃO - EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA NÃO PODE SER USADO PARA AGRAVAR A SANÇÃO PENAL. I. Confere-se especial credibilidade à palavra da vítima que apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, especialmente quando corroborado pelas provas dos autos. II. A ausência de vestígios materiais, por si só, não afasta a materialidade do delito, especialmente quando provada por outros meios.III. O fato de o acusado alegar que a vítima consentiu na conjunção carnal não pode ser valorado negativamente, por tratar-se de mero exercício do direito de defesa.IV. Apelo provido parcialmente, apenas para reduzir a dosimetria.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS MATERIAIS - OUTRAS PROVAS - MANTIDA A CONDENAÇÃO - EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA NÃO PODE SER USADO PARA AGRAVAR A SANÇÃO PENAL. I. Confere-se especial credibilidade à palavra da vítima que apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, especialmente quando corroborado pelas provas dos autos. II. A ausência de vestígios materiais, por si só, não afasta a materialidade do delito, especialmente quando provada por outros meios.III. O fato de o acusado alegar que a vítima consentiu na conjunção carnal nã...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - JOGO DAS TAMPINHAS - USO DE ARDIL - CONFIGURAÇÃO DO DELITO DO CAPUT DO ARTIGO 171 DO CP - DOLO PREORDENADO - JOGO DE AZAR - CONTRAVENÇÃO PENAL NÃO CARACTERIZADA - DOSIMETRIA.I. No jogo, a habilidade do embaralhador das tampinhas em fazer com que a bolinha não esteja debaixo de nenhuma delas, de forma a frustrar a aposta da vítima, que pensa ter chance de sucesso, caracteriza o crime de estelionato e não a contravenção do artigo 50 da LCP. Deve ser condenado o agente que atua com outros indivíduos na simulação desse jogo, com o fim de obter vantagem ilícita, mediante erro da vítima.II. A pena-base deve ser reduzida quando verificado excesso no quantitativo fixado pelo Magistrado.III. Provimento parcial do recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - JOGO DAS TAMPINHAS - USO DE ARDIL - CONFIGURAÇÃO DO DELITO DO CAPUT DO ARTIGO 171 DO CP - DOLO PREORDENADO - JOGO DE AZAR - CONTRAVENÇÃO PENAL NÃO CARACTERIZADA - DOSIMETRIA.I. No jogo, a habilidade do embaralhador das tampinhas em fazer com que a bolinha não esteja debaixo de nenhuma delas, de forma a frustrar a aposta da vítima, que pensa ter chance de sucesso, caracteriza o crime de estelionato e não a contravenção do artigo 50 da LCP. Deve ser condenado o agente que atua com outros indivíduos na simulação desse jogo, com o fim de obter vantagem ilícita, me...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DISPARO ACIDENTAL. INOCORRÊNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA. PROVA TESTEMUNHAL COESA, HÁBIL A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1)Em havendo provas testemunhais reconhecendo, com firmeza, que foi o agente que efetuou disparo de arma de fogo em lugar habitado, não há que se falar em negativa de autoria.2)O fato de não ter sido encontrada a arma para ser periciada não retira a força probante do depoimento das testemunhas. Precedente.3)Não se acolhe o argumento de que o disparo de arma de fogo tenha sido acidental, por se tratar de tese isolada no contexto probatório dos autos. Decreto condenatório impositivo pela farta prova testemunhal.4)O delito de disparo de arma de fogo é crime de mera conduta, o qual se exaure com o comportamento ilícito do agente. Assim, no momento em que o réu efetua os disparos pratica a conduta descrita no artigo 15 da Lei n. 10.826/2003. Precedentes.5)Segundo reiterado entendimento deste Tribunal, é o Juízo da Execução competente para analisar a condição de miserabilidade do beneficiário da assistência jurídica gratuita e decidir pela eventual isenção de custas processuais.6)Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DISPARO ACIDENTAL. INOCORRÊNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA. PROVA TESTEMUNHAL COESA, HÁBIL A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1)Em havendo provas testemunhais reconhecendo, com firmeza, que foi o agente que efetuou disparo de arma de fogo em lugar habitado, não há que se falar em negativa de autoria.2)O fato de não ter sido encontrada a arma para ser peric...