APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. 1. A concessão de medidas protetivas de urgência representa sempre um sério gravame à liberdade individual, que não pode ser efetivada sem justa causa. No caso de o magistrado concluir pela inexistência de indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher, não resta dúvida de que poderá julgar, de imediato, o mérito do feito, não havendo que se falar em quebra de procedimento ou nulidade da sentença.2. Após grande lapso temporal da data do fato, sem reiteração do pedido de novas medidas protetivas, não há que se falar em interesse processual ou urgência no deferimento das medidas protetivas com o objetivo de assegurar a integridade física e psicológica da mulher. 3. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso prejudicado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. 1. A concessão de medidas protetivas de urgência representa sempre um sério gravame à liberdade individual, que não pode ser efetivada sem justa causa. No caso de o magistrado concluir pela inexistência de indícios de violência doméstica e familiar contr...
APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ POR EXAME CLÍNICO - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - ART. 306 DO CTB - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE - EXAMES TÉCNICOS ESPECÍFICOS - IMPRESCINDIBILIDADE.I. A antiga redação do art. 306 do CTB exigia apenas que o motorista estivesse sob a influência de álcool, sem indicar quantidade específica. Simples exame clínico poderia perfeitamente atender à exigência do tipo.II. A Lei 11.705/08 incluiu na redação do artigo a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas ou três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões (artigo 2º do Decreto 6.488 de 19.06.08).III. A prova técnica é indispensável e só pode ser aferida com o uso do chamado bafômetro ou com o exame de dosagem etílica no sangue.IV. O legislador procurou inserir critérios objetivos para caracterizar a embriaguez, mas inadvertidamente criou situação mais favorável àqueles que não se submeterem aos exames específicos. A lei que pretendia, com razão, ser mais rigorosa, engessou o tipo penal ao inserir um novo elemento objetivo.V. Se a lei é mais favorável, retroage para tornar a conduta atípica.VI. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ POR EXAME CLÍNICO - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - ART. 306 DO CTB - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE - EXAMES TÉCNICOS ESPECÍFICOS - IMPRESCINDIBILIDADE.I. A antiga redação do art. 306 do CTB exigia apenas que o motorista estivesse sob a influência de álcool, sem indicar quantidade específica. Simples exame clínico poderia perfeitamente atender à exigência do tipo.II. A Lei 11.705/08 incluiu na redação do artigo a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas ou três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PROVOCAR DANO DIRETO OU INDIRETO ÀS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E ÀS ÁREAS DE QUE TRATA O ART. 27 DO DECRETO N. 99.274. INSTALAÇÃO DE MOTOBOMBA SEM A DEVIDA LICENÇA. SERVIÇO POTENCIALMENTE POLUIDOR. ARTIGOS 40 E 60 DA LEI Nº 9.605/1998. PRELIMINARES SUSCITADAS PELO MINITÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DO RECURSO OU INTEMPESTIVIDADE. DÚVIDA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Para que se caracterize a desistência do recurso, necessário que o réu, com o devido acompanhamento de defensor, manifestasse expressamente o desejo de não persistir no inconformismo, solicitando que o recurso cesse o seu trâmite.2. Em caso de dúvida quanto à desistência da apelação, a decisão deve ser em favor do processamento do recurso, visando assegurar o duplo grau de jurisdição e a ampla defesa, principalmente quando o interesse maior for do acusado.3. O oferecimento tardio de razões recursais configura mera irregularidade quando o termo do recurso foi interposto no devido prazo legal.4. Nos termos do art. 21 do Código Penal, assegura-se que a lei é inescusável e a simples alegação de desconhecimento do injusto é insuficiente para descaracterizar o dolo da conduta, caso contrário, a eficácia das normas restaria comprometida.5. Evidenciada, por meio de testemunhos e Laudo de Exame de Local de Danos ao Meio Ambiente, a instalação de serviço potencialmente poluidor, que causou dano ao meio ambiente, a exemplo da instalação de uma motobomba para fins de irrigação, não há falar em absolvição por ausência de dolo.6. Preliminar suscitada pelo Parquet rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PROVOCAR DANO DIRETO OU INDIRETO ÀS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E ÀS ÁREAS DE QUE TRATA O ART. 27 DO DECRETO N. 99.274. INSTALAÇÃO DE MOTOBOMBA SEM A DEVIDA LICENÇA. SERVIÇO POTENCIALMENTE POLUIDOR. ARTIGOS 40 E 60 DA LEI Nº 9.605/1998. PRELIMINARES SUSCITADAS PELO MINITÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DO RECURSO OU INTEMPESTIVIDADE. DÚVIDA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Para que se caracterize a desistência do recurso, necessário que o réu, com o dev...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A CP) E POSSE E ARMAZENAGEM DE MATERIAL DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO CRIANÇA E ADOLESCENTE (ART. 241-B ECA). PRELIMINAR DE CONEXÃO DE AÇÕES. SENTENÇAS CONDENATÓRIAS. REJEIÇÃO. PROVA SUFICIENTE. RELATO DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES DA TESTEMUNHA E DOS PROFISSIONAIS DA PSICOLOGIA QUE ATENDERAM A OFENDIDA E SEUS FAMILIARES. COERÊNCIA. TIRAR A CALCINHA. CONTATO FÍSICO BASTANTE PARA CONFIGURAR O DELITO. CONDENAÇÃO DE RIGOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR (ART. 61, LCP). IMPROPRIEDADE. PENA. DOSAGEM. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. DESPROVIMENTO.1. Compete ao juízo da execução penal, ante informação de que os feitos já foram sentenciados, a unificação das penas, com aplicação da regra mais benéfica ao recorrente.2. O fato imputado ao réu é daqueles que, em sua expressiva maioria, são cometidos longe dos olhos do povo, às escondidas, merecendo a palavra a vítima maior credibilidade, desde que refletindo relatos coerentes e uniformes ao longo da persecução criminal.3. Assim, a convicção externada de que o réu praticou atos libidinosos com a vítima, diversos da conjunção carnal, sem o seu consentimento (violência presumida), autoriza a edição de decreto condenatório.4. O ato de abaixar a calcinha da vítima e tocar sua genitália, por mais fugaz que seja, configura o delito previsto no art. 217-A, do Código Penal, não havendo que se falar em importunação ofensiva ao pudor, pois, registre-se, o crime foi praticado dentro de estúdio fotográfico, de acesso restrito ao público.5. A posse ou armazenagem de fotos iguais às juntadas aos autos, configuram o delito previsto no art. 241-B, do ECA, haja vista conteúdo pornográfico ou de sexo explícito, envolvendo crianças e adolescentes.6. Se a sanção corporal foi aplicada no mínimo legal, nenhuma reforma merece a sentença condenatória.7. Preliminar rejeitada, recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A CP) E POSSE E ARMAZENAGEM DE MATERIAL DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO CRIANÇA E ADOLESCENTE (ART. 241-B ECA). PRELIMINAR DE CONEXÃO DE AÇÕES. SENTENÇAS CONDENATÓRIAS. REJEIÇÃO. PROVA SUFICIENTE. RELATO DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES DA TESTEMUNHA E DOS PROFISSIONAIS DA PSICOLOGIA QUE ATENDERAM A OFENDIDA E SEUS FAMILIARES. COERÊNCIA. TIRAR A CALCINHA. CONTATO FÍSICO BASTANTE PARA CONFIGURAR O DELITO. CONDENAÇÃO DE RIGOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR (ART. 61, LCP). IMPROPRIEDADE. PENA. DOSAG...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE INCÊNDIO. ART. 250, §1º, II, 'a', DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Exaurido o conflito familiar pela renúncia expressa da vítima à representação aos crimes de lesão corporal e injúria, não há que se falar em competência residual do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para julgar o crime tipificado no artigo 250, §1º, II, 'a' do Código Penal. 2. Impossível a absolvição do acusado quando os elementos de prova trazidos aos autos são suficientes para comprovar a existência de perigo à incolumidade pública e ao patrimônio de outrem.3. A conduta de atear fogo em cômodo de casa habitada e cercado de objetos inflamáveis demonstra que o acusado agiu com determinação em seu propósito de criar o risco de incêndio capaz de colocar em perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de sua companheira, bem como da comunidade vizinha, agindo, assim, dolosamente.4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE INCÊNDIO. ART. 250, §1º, II, 'a', DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Exaurido o conflito familiar pela renúncia expressa da vítima à representação aos crimes de lesão corporal e injúria, não há que se falar em competência residual do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para julgar o crime tipificado no artigo 250, §1º, II, 'a' do Código Penal. 2. Impossível a absolvição do acusa...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. (ART. 180, CAPUT, CPB) E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO (ART. 311, CPB). SUBSTITUIÇÃO DE PLACAS ORIGINAIS POR PLACAS DE VEÍCULO FURTADO. CONDENAÇÃO. PRIMEIRO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ERROR IN JUDICANDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INDEFERIMENTO. SEGUNDO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS.1. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes denunciados, não há como acolher pedido de absolvição. A alegada insuficiência do conjunto probatório não procede, visto que os elementos de prova, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa autorizam a condenação. As versões apresentadas pelos Réus, em juízo, encontram-se dissociadas das provas disponíveis nos autos, sendo insuficientes, para garantir a absolvição.2. Não há falar-se em atipicidade da conduta, com amparo no artigo 386, III, do CPB, se, diante da análise dos elementos formadores do tipo penal, o fato narrado na denúncia constituir infração penal, amoldando-se a conduta perpetrada pelos Réus, perfeitamente, ao tipo descrito na Lei Penal.3. Não incorre em error in judicando o Magistrado que, após análise de robusto conjunto probatório, interpreta a lei e, acertadamente, aplica seu texto para julgar a situação fática do caso concreto. 4. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. (ART. 180, CAPUT, CPB) E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO (ART. 311, CPB). SUBSTITUIÇÃO DE PLACAS ORIGINAIS POR PLACAS DE VEÍCULO FURTADO. CONDENAÇÃO. PRIMEIRO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ERROR IN JUDICANDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INDEFERIMENTO. SEGUNDO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS.1. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes denunciados, não há como acolher pedido de absolvição. A alegada insuficiência do conjunto probatório não procede, visto que os elem...
PENAL. PROCESO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO NO INTERIOR DO VEÍCULO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDALDE. SENTENÇA MANTIDA.1. Para a incidência do princípio da insignificância, não basta a simples verificação do valor econômico da coisa subtraída, sendo necessária também a ponderação dos seguintes vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente, b) nenhuma periculosidade social da ação, c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 84412, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 19/10/2004, DJ 19-11-2004). 2. É preciso, ainda, distinguir coisa furtada de pequeno valor e objeto de valor insignificante, sob pena de banalização do postulado da bagatela. A causa de reconhecimento da atipicidade da conduta deve incidir nos casos em que a lesão ao bem jurídico tutelado seja mínima.3. O acervo probatório consubstanciado na prisão em flagrante do acusado, após ser surpreendido por policiais a presença, no interior do veículo, de canivete, que teria sido utilizado para arrombar a porta do veículo, corroborado por outros elementos de prova, ficou patente, portanto, a presença da qualificadora, quanto à destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO NO INTERIOR DO VEÍCULO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDALDE. SENTENÇA MANTIDA.1. Para a incidência do princípio da insignificância, não basta a simples verificação do valor econômico da coisa subtraída, sendo necessária também a ponderação dos seguintes vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente, b) nenhuma periculosidade social da ação, c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressiv...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. EXAME PRESCINDÍVEL. COMPROVAÇÃO DO USO DO ARTEFATO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO DA PENA. NÚMERO DE CRIMES1.Se a confissão do réu em Juízo é confirmada pelos demais relatos colhidos sob o crivo do contraditório comprovando que foram abrangidas todas as elementares e circunstâncias inerentes do crime de roubo circunstanciado não só pelo concurso de agentes, mas, também, pelo uso de arma, a condenação do réu como incurso no artigo 157, § 2º I, II, do Código Penal, há de ser mantida.2.A apreensão do artefato utilizado no delito e a submissão à perícia para atestar a potencialidade lesiva é dispensável sendo presumida a sua existência quando houver depoimento firme e coerente da vítima, confirmando o efetivo uso no crime. Precedentes.3.O critério de exasperação de pena, pelo concurso formal previsto no caput do artigo 70 do Código Penal, variável de um sexto até metade da pena, é o número de infrações cometidas sendo razoável o acréscimo de 1/5 (um quinto) se foram três as vítimas que tiveram os patrimônios subtraídos. Precedentes.4.Negado provimento.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. EXAME PRESCINDÍVEL. COMPROVAÇÃO DO USO DO ARTEFATO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO DA PENA. NÚMERO DE CRIMES1.Se a confissão do réu em Juízo é confirmada pelos demais relatos colhidos sob o crivo do contraditório comprovando que foram abrangidas todas as elementares e circunstâncias inerentes do crime de roubo circunstanciado não só pelo concurso de agentes, mas, também, pelo uso de arma, a condenação do réu como incurso no artigo 157, §...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação pelo crime de receptação é medida que se impõe;2. Incabível a desclassificação para o crime de receptação culposa, quando comprovado nos autos, o dolo específico do tipo legal de receptação;3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação pelo crime de receptação é medida que se impõe;2. Incabível a desclassificação para o crime de receptação culposa, quando comprovado nos autos, o dolo específico do tipo legal de receptação;3. Recurso conhecido e improvido.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPROPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. EMPREGO DE VIOLENCIA E GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA CONFIGURADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. PROCEDENTE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORAVEIS. REGIME ABERTO. PROCEDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação pelo crime roubo impróprio é medida que se impõe;2. Incabível a desclassificação para o crime de furto, pois demonstrado o emprego de violência e grave ameaça após a posse do bem subtraído;3. Configurado o crime de roubo impróprio, prejudicado a aplicação do princípio da insignificância;4. Inquéritos policiais e ações penais em curso e ocorridas posteriormente à data dos fatos analisados não podem influir negativamente na análise das circunstâncias judiciais para elevar a pena-base. Súmula nº 444/STJ;5. Inexistindo nos autos elementos aferidores da personalidade do agente, a circunstância judicial deve ser favorável;6. Sendo o Réu primário, de bons antecedentes e a pena igual a 04 (quatro) anos de reclusão, adequada a imposição do regime aberto para o cumprimento da pena;7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPROPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. EMPREGO DE VIOLENCIA E GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA CONFIGURADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. PROCEDENTE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORAVEIS. REGIME ABERTO. PROCEDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação pelo crime roubo impró...
Conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. AUTORIA, MATERIALIDADE, COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME E PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO O objetivo do apelante é a sua absolvição, sob o argumento de que falta comprovação do elemento subjetivo do crime. Diz que não há nos autos provas hábeis a sustentar sua condenação pelo tráfico, uma vez que foram colhidos apenas depoimentos de agentes policiais sem consonância com o conjunto probatório. Argumenta, ainda, que há de se dar prevalência à versão que favorece o réu por força do Princípio da Inocência.Ressalta a necessidade de se aplicar o princípio do in dubio pro reo, já que as provas coligidas resumem-se aos depoimentos de policiais que não tinham visibilidade do local onde findou preso em flagrante, acusado de estar praticando o comércio ilícito.Entretanto, razão não lhe assiste.O Auto de Apreensão n. 149 de fl. 22, Auto de Prisão em Flagrante de fls. 5/12), Laudo de Exame Preliminar em material de fl. 24 e o Laudo de Exame Químico de fls. 125/129 comprovam a Materialidade do delito. Em que pese a negativa do réu (fl. 142), confira-se o teor do relatório à fl. 44, in verbis: (...) Da tipicidade, da autoria e da materialidade:A prática delituosa perpetrada pelos indiciados comportou todos os elementos do fato típico, mondando-se, com precisão, à figura descrita no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 - tráfico ilícito de entorpecentes - pois os sobreditos conduzidos traziam consigo considerada entorpecente pela Portaria n. 344/8 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, conforme atestou o Laudo Preliminar de Constatação (...).Some-se a prova oral coligida, na fase judicial, extraída das declarações prestadas pelos policiais civis que efetuaram a prisão do réu, em flagrante. Verifica-se que os policiais viram quando o Apelante, juntamente com o denunciado RUBENS, ao avistar a viatura da polícia, desvencilharam-se de uma sacola contendo um tijolo de maconha e tentaram se evadir do local, sendo capturados logo em seguida, nas proximidades.O policial militar MARCOS AURÉLIO ALMEIDA NOGUEIRA ao abordar o acusado detalha o ocorrido nos seguintes termos à fl. 143:(...) Que no dia dos fatos estava em patrulhamento, nas imediações da quadra 33 do Setor Oeste do Gama, visto que havia noticias da ocorrência de trafico nesse local. Que ingressaram num beco da quadra numa viatura com os faróis e o rotolight desligados. Que o condutor da viatura avistou duas pessoas à frente e por isso ligou o farol da viatura e deu luz alta. Neste momento perceberam que havia dois rapazes em pé mexendo num saco plástico. Tais rapazes quando notaram a aproximação da viatura dispensaram o objeto que segurava e fugiram em correria. Que perseguiram os dois rapazes vindo a detê-los quando ambos tentaram ingressar numa casa da vizinhança. Que renderam os dois rapazes ainda do lado de fora da casa, já que o portão estava fechado. Que fizeram a abordagem e o policial Juarez retornou ao beco a fim de recolher o objeto que havia sido dispensado pelos dois rapazes. Este policial recolheu o saco plástico contendo um tijolo de maconha e uma faca de serra (que foi recolhida nas imediações e ainda apresentava resquícios de droga). Que também abordaram um terceiro indivíduo, porem não o conduziram à delegacia porque não encontraram nada de ilícito com este rapaz. Que não sabe dizer se quem segurava o pacote no momento da chegada da viatura era o acusado Fernando ou Rubens, no entanto, esclarece que foi aquele réu que durante a fuga dispensou o pacote posteriormente recuperado pelo policial Juarez. Que no momento da abordagem não havia outras pessoas na rua alem dos dois réus e do rapaz anteriormente mencionado. Que os dois réus eram conhecidos na região por envolvimento em tráfico de drogas. (...).Por sua vez o policial militar JUAREZ DE JESUS ALMEIDA, que também participou da ação policial, prestou declarações no mesmo sentido, assim se manifestando à fl. 144:(...) Que na data do fato realizavam patrulhamento pela quadra 33 e quando ingressaram num beco avistaram dois indivíduos suspeitos, sendo que um deles segurava um objeto em uma das mãos. Estes rapazes, quando perceberam a aproximação da polícia, fugiram em correria e dispensaram o objeto que seguravam. Que saíram em perseguição e conseguiram deter os dois rapazes nas proximidades de uma casa. Que retornaram ao beco e recolheram o objeto que havia sido dispensado, um saco plástico preto, contendo uma porção de maconha e duas facas. Que também abordaram um terceiro indivíduo, porem o liberaram porque não o viram na companhia dos dois outros rapazes. Que os rapazes detidos, os réus Rubens e Fernando, negaram a propriedade da droga. Que acredita que o rapaz que dispensou o pacote plástico foi o acusado Rubens. Que os dois réus estavam juntos nos instantes que antecederam a abordagem. Que após as detenções dos réus diversas pessoas surgiram na rua e criaram embaraço à ação da polícia. que no momento da abordagem dos réus havia outras pessoas na rua. Que o local onde os réus foram detidos é um conhecido ponto de tráfico de drogas no Gama. Que a abordagem ocorreu por volta das 21 horas. Que encontraram R$ 40,00 em dinheiro em poder do réu Rubens. Que os réus residem em casas próximas ao local onde foram detidos. (...).Dessa forma, o acervo probatório carreado aos autos, notadamente os depoimentos das testemunhas em juízo, bem como os laudos periciais, não socorre a tese levantada pela defesa no sentido de absolvição, por não haver provas suficientes para a condenação. Não há, nos autos, nenhum indicativo de que os policiais tivessem qualquer interesse em atribuir falsamente o crime ao apelante. Além disso, a diversidade e a forma de acondicionamento das drogas encontradas com o réu não são compatíveis com a condição de usuário alegada.Ademais, cabe ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça tem decidido reiteradamente que é possível a condenação com base em depoimentos de policiais, como se extrai dos seguintes julgados:PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. REGULARIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. MEIO PROBATÓRIO VÁLIDO. ORDEM DENEGADA.1. Não há irregularidade se os depoimentos colhidos no curso do inquérito policial foram ratificados na fase judicial, em respeito aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal 2. O depoimento de policiais pode servir de referência ao juiz na verificação da materialidade e autoria delitivas, podendo funcionar como meio probatório válido para fundamentar a condenação, mormente quando colhido em juízo, com a observância do contraditório, e em harmonia com os demais elementos de prova.3. Ordem denegada. CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGA. NULIDADE DA SENTENÇA.FUNDAMENTAÇÃO NO DEPOIMENTO DE POLICIAIS. POSSIBILIDADE. DECISÃO MOTIVADA TAMBÉM EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. RECURSO DESPROVIDO.I. O depoimento de policiais pode ser meio de prova idôneo para embasar a condenação, principalmente quando tomados em juízo, sob o crivo do contraditório. Precedentes do STF e desta Corte.II. Hipótese na qual a condenação foi baseada, também, em outros elementos de prova, tais como a quantidade de droga apreendida, a forma como estava acondicionada e a existência de embalagens usualmente destinadas à preparação do entorpecente para a venda.III. Recurso desprovido. Assim, correta a sentença condenatória na qual as provas foram analisadas de forma minuciosa e coerente, razão por que mantenho a condenação nos exatos termos da denúncia. APLICAÇÃO DA PENA PRIVATIVA E PENA PECUNIÁRIAPasso à análise da reprimenda imposta. A pena-base fixada em 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão não é passível de alteração, tampouco o acréscimo de 06 meses devido a comprovada agravante da reincidência na segunda fase (fl. 149), tornando a reprimenda definitiva em 6 (seis) anos de reclusão, a qual mantenho.Todavia, no que tange à pena pecuniária, em atenção ao Princípio da Proporcionalidade entre a pena corporal e a pecuniária previstas no artigo 33 da Lei nº. 11.343/2006, reduzo a pena de multa aplicada a FERNANDO CLEITON FERREIRA ROCHA de 700 (setecentos) dias-multa para 600 (seiscentos) dias-multa.Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO apenas para reduzir a pena pecuniária imposta em desfavor de FERNANDO CLEITON FERREIRA ROCHA de 700 (setecentos) dias-multa para 600 (seiscentos) dias-multa, à razão de um trigésimo do valor do salário mínimo, mantida a sentença em seus ulteriores termos.É como voto.
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Conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. AUTORIA, MATERIALIDADE, COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME E PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO O objetivo do apelante é a sua absolvição, sob o argumento de que falta comprovação do elemento subjetivo do crime. Diz que não há nos autos provas hábeis a sustentar sua condenação pelo tráfico, uma vez que foram colhidos apenas depoimentos de agentes policiais sem consonância com o conjunto probatório. Argumenta, ainda, que há de se dar prevalência à versão que favorece o réu por força do Princípio da Inocência.Ressalta a necessid...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO - ARTIGO 33, CAPUT E § 4º DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADES COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITA DE DIREITOS. CABIMENTO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. DEVIDA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se os elementos de prova se mostram coesos e harmônicos, mormente pelo testemunho dos policiais, a apontar a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe;2. Conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, pois preenchidos os requisitos legais estipulados pelo artigo 44 do Código Penal e artigo 42 da Lei nº 11.343/2006;3. Se a pena pecuniária se mostra excessiva e em descompasso aritmético com a pena corporal imposta, ajusta-se para a devida proporcionalidade;4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO - ARTIGO 33, CAPUT E § 4º DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADES COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITA DE DIREITOS. CABIMENTO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. DEVIDA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se os elementos de prova se mostram coesos e harmônicos, mormente pelo testemunho dos policiais, a apontar a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe;2...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI 11.343/06. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. EFICÁCIA. NÃO CONHECIMENTO DA DETRAÇÃO DA PENA - COMPETÊNCIA DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu trazia consigo substância entorpecente, a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 é medida que se impõe. Inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório. 2. Não há que se falar em absolvição, se as provas produzidas nos autos são suficientes para a condenação.3. Os depoimentos dos policiais podem ser utilizados para fundamentar a condenação, quando em harmonia com as demais provas dos autos. Precedentes do STJ.4. A decisão acerca da detração da pena é da competência do Juízo da Execução (LEP, art. 66, inciso III, c ), não cabendo à Turma Criminal conhecer da matéria.5. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI 11.343/06. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. EFICÁCIA. NÃO CONHECIMENTO DA DETRAÇÃO DA PENA - COMPETÊNCIA DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu trazia consigo substância entorpecente, a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 é medida que se impõe. Inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório. 2. Não há que se falar em absolvição, se as provas produzidas nos autos são...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 306, DA LEI Nº. 9.503/97. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO TAMBÉM QUANTO AO DELITO DO ART. 303, DA LEI Nº 9503/97. NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA. APESAR DE INCONTROVERSA A MATERIALIDADE, PERSISTEM DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA, À LUZ DE TODO O ACERVO PROBATÓRIO. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. IMPERATIVA OBEDIÊNCIA DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 453/STF. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Embora sem a força da certeza necessária para a condenação, diante da dúvida acerca da culpa do réu, quanto à prática da conduta descrita no art. 303, da Lei Nº 9503/97, não há como negar a existência da materialidade e de indícios mínimos de autoria, o que inviabiliza o pleito de modificação da sentença quanto ao dispositivo legal nela invocado.2. Quando o conjunto probatório não é robusto no sentido de trazer a certeza da ocorrência do fato, deve o acusado ser absolvido, em homenagem ao in dubio pro reo. Desse modo, se não há elementos de prova suficientes e capazes a levar à certeza da prática delitiva, a absolvição é medida que se impõe. 3. O artigo 155 do CPP estabelece que deve o julgador basear sua convicção apreciando livremente as provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ou seja, a prova judicializada, a não ser que seja impossível a produção da mesma ou repetição em Juízo.4. Exige-se que a prova inquisitorial seja judicializada, ou seja, apreciada sob o crivo do contraditório e ampla defesa, o que somente ocorre em Juízo, conforme preceitua o art. 155 do Código de Processo Penal, sendo temeroso basear uma condenação apenas em prova produzida na delegacia.5. Inadmissível aplicação da causa de aumento de pena referente à sustentada omissão de socorro sem observar a necessária correlação entre a denúncia e a sentença, considerado que tal questão não foi oportunamente suscitada, nem houve aditamento à denúncia (art. 384, do CPP), bem como em atenção ao contido na Súmula 453/STF, uma vez que se pretende nas razões recursais é aplicação de pena mais grave sem imperiosa e oportuna abertura de vista à Defesa acerca de causa de aumento de pena não suscitada na denúncia.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 306, DA LEI Nº. 9.503/97. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO TAMBÉM QUANTO AO DELITO DO ART. 303, DA LEI Nº 9503/97. NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA. APESAR DE INCONTROVERSA A MATERIALIDADE, PERSISTEM DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA, À LUZ DE TODO O ACERVO PROBATÓRIO. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. IMPERATIVA OBEDIÊNCIA DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 453/STF. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO....
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA COM 14 ANOS DE IDADE. RÉU PADRASTO DA VÍTIMA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. TEMOR REVERENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SONO PROFUNDO. POSSIBILIDADE DE DEFESA. VÍTIMA QUE ACORDAVA DURANTE A PRÁTICA DOS ATOS LIBIDINOSOS. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O temor reverencial, conquanto abrangido pela hipótese de presunção de violência prevista na alínea c do artigo 224 do Código Penal, exige, para sua configuração, a existência de prova segura da completa impossibilidade da vítima de oferecer resistência. No caso dos autos, demonstrando as provas que o temor da vítima era dirigido à sua genitora, e não ao padrasto, incabível o reconhecimento do temor reverencial para fins de presunção de violência.2. Para que o sono configure a hipótese de presunção de violência prevista na alínea c do artigo 224 do Código Penal, necessário que este seja profundo a ponto de a vítima ficar totalmente submissa aos caprichos do ofensor. No caso dos autos, embora tenha a mãe da vítima afirmado que esta possuía um sono muito pesado, não há nada nos autos que revele se tratar de uma patologia do sono. Além disso, observa-se que a vítima era acordada pela prática dos atos libidinosos, circunstância que demonstra que seu sono não era tão profundo a ponto de ficar impossibilitada de oferecer resistência.3. Recurso ministerial conhecido e não provido para manter incólume a sentença que absolveu o apelado das sanções do artigo 214, combinado com o artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, e com os artigos 5º, inciso I, e 7º, inciso II, ambos da Lei nº 11.340/2006.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA COM 14 ANOS DE IDADE. RÉU PADRASTO DA VÍTIMA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. TEMOR REVERENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SONO PROFUNDO. POSSIBILIDADE DE DEFESA. VÍTIMA QUE ACORDAVA DURANTE A PRÁTICA DOS ATOS LIBIDINOSOS. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O temor reverencial, conquanto abrangido pela hipótese de presunção de violência prevista na alínea c do artigo 224 do Código Penal, exige, para sua configuração, a existência de prova segura da completa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E TENTATIVA DE ROUBO CONTRA DUAS VÍTIMAS, EM CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO PARA FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovado que a vítima sofreu ameaças suficientes para nela incutir real temor, inviável a desclassificação do delito para a figura típica descrita no artigo 155, caput, do Código Penal.2. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. Na hipótese, o acréscimo da pena por conta da agravante foi razoável, não merecendo qualquer reparo. 3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, caput, e artigo 157, caput, c/c o artigo 14, inciso II, na forma do artigo 70, todos do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 04 (quatro) anos, 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E TENTATIVA DE ROUBO CONTRA DUAS VÍTIMAS, EM CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO PARA FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovado que a vítima sofreu ameaças suficientes para nela incutir real temor, inviável a desclassificação do delito para a figura típica descrita no artigo 155, caput, do Código Penal.2. Conso...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO, DESACATO E AMEAÇA. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR, DINHEIRO E BICICLETA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. VIOLÊNCIA FÍSICA CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE DESACATO E AMEAÇA. XINGAMENTOS CONTRA POLICIAIS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO E AMEAÇA DE MORTE. TIPICIDADE DAS CONDUTAS. INTENÇÃO DE AFRONTAR A DIGNIDADE DA FUNÇÃO POLICIAL E INCUTIR TEMOR. EXALTAÇÃO DE ÂNIMO. IRRELEVÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR CONTA DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA NO PATAMAR DE 1/2 (METADE). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inaplicável o princípio da insignificância no crime de roubo, em razão da violência ou grave ameaça a ele inerente, e por serem tuteladas, além do patrimônio, a integridade física e moral da vítima. Precedentes do TJDFT, STJ e STF. 2. Incabível a desclassificação para furto, pois para sua configuração, imprescindível que a subtração da res fosse feita sem violência ou grave ameaça.3. Se o réu, após iniciar a execução do crime de roubo, deixa de prosseguir na ação criminosa em virtude da aproximação de um grupo de pessoas, não há que se falar em desistência voluntária. Na desistência voluntária o agente interrompe a execução por sua própria vontade, sem influência externa, ou seja, só pode ser reconhecida quando o agente podia prosseguir mas não quer, o que não restou caracterizado na hipótese.4. O nervosismo do agente não afasta a tipicidade do delito de ameaça, pois o tipo penal não exige que esteja com ânimo calmo e refletido, tampouco a embriaguez voluntária e não acidental exclui a imputabilidade, conforme a teoria actio libera in causa, adotada pelo Código Penal (artigo 28, §1º). Ademais, na hipótese, não restou comprovado que o réu estivesse alterado ou embriagado no momento da abordagem, estando a versão do apelante isolada nos autos.5. Mantém-se a condenação pelo crime de desacato pois o agente proferiu xingamentos em manifesto desrespeito e desprestígio para com policiais militares, quando estes se encontravam no legítimo exercício de suas funções, caso em que a exaltação de ânimo do ofensor não exclui o tipo penal.6. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.7. O quantum de redução da pena pela tentativa guarda relação com o iter criminis percorrido pelo agente. No caso dos autos, apesar de o recorrente ter abordado a vítima, não chegou a atingir o seu patrimônio, certamente porque ela não possuía os bens que lhe interessavam (celular e dinheiro). Poderia até ter roubado a bicicleta que a vítima lhe oferecera, mas não o fez, em razão da aproximação de populares. Dessa forma, a redução da pena em 1/2 (metade), em face da tentativa, se mostra mais condizente com a situação concreta dos autos8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções dos artigos 157, caput, c/c o artigo 14, inciso II, 331 e 147, todos do Código Penal, reduzir a pena da tentativa de roubo para 02 (dias) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 05 (cinco) dias-multa, no valor legal mínimo. Mantida a pena de 06 (seis) meses de detenção, para o crime de desacato, e 01 (um) mês de detenção, para o crime de ameaça. Mantida a substituição das penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO, DESACATO E AMEAÇA. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR, DINHEIRO E BICICLETA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. VIOLÊNCIA FÍSICA CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE DESACATO E AMEAÇA. XINGAMENTOS CONTRA POLICIAIS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO E AMEAÇA DE MORTE. TIPICIDADE DAS CONDUTAS. INTENÇÃO DE AFRONTAR A DIGNIDADE DA FUNÇÃO POLICIAL E INCUTIR TEMOR. EXALTAÇÃO DE ÂNIMO. IRRELEVÂNCIA. REDUÇÃ...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. APREENSÃO DE 154,08G DE MACONHA E 20,64G DE COCAÍNA. PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. PENA. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS NÃO ATENDIDOS. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO IMPOSTO PELA LEGISLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há nulidade, no caso dos autos, da prisão em flagrante, pois os policiais, investigando denúncia anônima sobre tráfico e uso de entorpecentes, observaram que o apelante comercializou droga em seu domicílio, o que autoriza o ingresso neste ainda que sem autorização judicial. Ademais, como os crimes de tráfico de drogas e de posse ilegal de munição de uso permitido são permanentes, sua consumação e, consequentemente, o estado de flagrância, se prolongam no tempo. Assim, havendo flagrante delito, o princípio da inviolabilidade do domicílio - que não é absoluto - fica mitigado, como autoriza o próprio artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.2. Estando a autoria do crime de tráfico de drogas devidamente caracterizada pelos depoimentos harmônicos e coesos dos policiais, tanto na Delegacia quanto em Juízo, e pela prisão em flagrante do réu, incabível a absolvição do apelante.3. Descabida a desclassificação do crime de tráfico ilícito de drogas para o crime de porte para consumo próprio quando o condenado, além de ter sido surpreendido com mais de 150 gramas de maconha e 20 gramas de cocaína e com dinheiro distribuído em várias notas de diversos valores, é visto em atitude suspeita, entregando algo a terceira pessoa e recebendo dinheiro em troca.4. A doutrina e jurisprudência consideram o crime de posse de munição como de mera conduta e de perigo abstrato, sendo irrelevante, para sua configuração, a ocorrência de resultado lesivo ou situação de perigo concreto.5. Não pode a folha penal servir de base para a avaliação desfavorável da circunstância judicial da conduta social, a qual deve ser extraída da projeção do indivíduo enquanto ser social.6. Deve ser afastada a avaliação negativa das circunstâncias do crime quando não apontados pela sentença quaisquer elementos que não aqueles ínsitos ao próprio tipo penal.7. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.8. Não preenchidos os requisitos objetivos estabelecidos no artigo 44 do Código Penal, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.9. Considerando tratar-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 28/7/2010, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorre de expressa previsão legal (artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990)10. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, afastar, quanto ao primeiro crime, a avaliação negativa da conduta social e, quanto ao segundo crime, a avaliação desfavorável da conduta social e das circunstâncias do crime, reduzindo-se sua pena para 05 (cinco) anos e 09 (nove) meses de reclusão, 01 (um) ano de detenção, no regime inicial fechado, e 570 (quinhentos e setenta) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. APREENSÃO DE 154,08G DE MACONHA E 20,64G DE COCAÍNA. PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. PENA. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PE...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. FALSA IDENTIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 33, 'C', § 2º, E ARTGO 44 DO CÓDIGO PENAL DADO PROVIMENTO. 1. Sendo o apelante tecnicamente primário e tendo a maior parte das circunstâncias judiciais avaliadas de forma favorável, é admissível o estabelecimento de regime inicial aberto para os condenados à pena igual ou inferior a quatro anos, nos termos do artigo 33, 'C', § 2º, do Código Penal. 2. A substituição da pena privativa de liberdade é medida socialmente recomendável quando a pena privativa de liberdade foi estabelecida em quantum inferior a 04 (quatro) anos, e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.3. Dado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. FALSA IDENTIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 33, 'C', § 2º, E ARTGO 44 DO CÓDIGO PENAL DADO PROVIMENTO. 1. Sendo o apelante tecnicamente primário e tendo a maior parte das circunstâncias judiciais avaliadas de forma favorável, é admissível o estabelecimento de regime inicial aberto para os condenados à pena igual ou inferior a quatro anos, n...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - TERMO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELAS ALÍNEAS C E D DO ARTIGO 593 DO CPP - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA - DOSIMETRIA.I. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não é a hipótese dos autos.II. A avaliação negativa das circunstâncias judiciais exige fundamentação idônea com base no arcabouço probatório, por fatos que extrapolam os elementos próprios da espécie.III. A análise da personalidade do agente exige a avaliação da qualidade moral do réu à época do cometimento do delito.IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - TERMO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELAS ALÍNEAS C E D DO ARTIGO 593 DO CPP - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA - DOSIMETRIA.I. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não é a hipótese dos autos.II. A avaliação negativa das circunstâncias judiciais exige fundamentação idônea com base no arcabouço probatório, por fatos que extrapolam os elementos próprios da espécie.III. A análise da personalidade do agente exige a avaliação da qualidade m...