APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. APELANTE FLAGRADO POR POLICIAIS PORTANDO ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA, PREVISTO NO ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO TINHA CIÊNCIA DA SUPRESSÃO DA NUMERAÇÃO. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE O ARTIGO 16 INCIDE SOMENTE EM CASO DE ARMA DE USO RESTRITO OU PROIBIDO. CONDUTAS DO CAPUT E DO PARÁGRAFO ÚNICO AUTÔNOMAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O crime de porte ilegal de arma de fogo com a numeração suprimida é classificado como crime de mera conduta, ou seja, se configura com a simples conduta em praticá-lo - portar, ilegalmente, arma de fogo com numeração suprimida - não sendo exigência do tipo penal ter o agente conhecimento da supressão do número de série para restar caracterizado o delito.2. De acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, as condutas descritas no caput e parágrafo único são autônomas, independentes, de modo que o fato de portar arma de fogo com a numeração suprimida, seja ela de uso permitido, restrito ou proibido, implica a condenação pelo artigo 16, parágrafo único, inciso IV, do Estatuto do Desarmamento.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. APELANTE FLAGRADO POR POLICIAIS PORTANDO ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA, PREVISTO NO ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO TINHA CIÊNCIA DA SUPRESSÃO DA NUMERAÇÃO. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE O ARTIGO 16 INCIDE SOMENTE EM CASO DE ARMA DE USO RESTRITO OU PROIBIDO. CONDUTAS DO CAPUT E DO PARÁGRAFO ÚNICO AUTÔNOMAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O crime de porte ilegal de arma de fogo com a nume...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS, CONSUMADO E TENTADO, PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PREJUDICIAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS POR AUSÊNCIA DE ENDEREÇO ATUALIZADO NOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS APTOS A EMBASAR A DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sem recurso da acusação, a prescrição da pretensão punitiva estatal regula-se pela pena concretizada na sentença, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal e Enunciado nº 146 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Ademais, em relação aos réus menores de 21 anos de idade na data do crime, reduz-se de metade o prazo prescricional, ex vi do artigo 115 do Código Penal. Assim, tendo, no caso em apreço, transcorrido o prazo prescricional de 04 (quatro) anos, entre a data da pronúncia e a data da decisão confirmatória da pronúncia, é de rigor declarar-se, in casu, a prescrição em relação ao crime de tentativa de homicídio qualificado, nos termos do artigo 110, § 1º c/c o artigo 109, inciso IV, artigo 115 e artigo 117, incisos II e III, todos do Código Penal.2. A Defesa não pode arguir nulidade pelo fato de três testemunhas arroladas com cláusula de imprescindibilidade não terem sido intimadas, pois a ausência de intimação se deu em virtude da inépcia da própria Defesa, que não forneceu o correto endereço dessas testemunhas. Outrossim, a matéria deveria ter sido arguida na Sessão de Julgamento e não o foi, restando, portanto, preclusa.3. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados acolheram a versão apresentada pela acusação, a qual encontra arrimo nas provas coligidas aos autos, tendo em vista que uma testemunha ocular dos fatos afirmou que o réu desferiu alguns tiros na direção das vítimas, o que foi confirmado por uma das vítimas.4. Não há que se falar em erro ou injustiça na aplicação da pena se esta já se encontra no mínimo legal estabelecido para o tipo.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, reconhecer a prescrição retroativa quanto ao crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, restando a pena final fixada em 12 (doze) anos de reclusão, no regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS, CONSUMADO E TENTADO, PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PREJUDICIAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS POR AUSÊNCIA DE ENDEREÇO ATUALIZADO NOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS APTOS A EMBASAR A DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHE...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA, LESÃO CORPORAL E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AGENTE QUE AMEAÇA A COMPANHEIRA DE MORTE DIZENDO QUE LHE DARIA UM PIPOCO NA CARA. REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL FEITO PELA COMPANHEIRA. AGRESSÕES POSTERIORES EM REPRESÁLIA AO REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL. DENÚNCIA POR CRIMES DE AMEAÇA, LESÃO CORPORAL E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CONDENAÇÃO. RECURSO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE AMEAÇA E DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTARES DO DELITO DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM DE AUMENTO QUE EXTRAPOLA A RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ABSOLVER DO CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO E REDUZIR A PENA EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida.2. Não há falar em insuficiência de provas quando as declarações prestadas pela vítima em juízo estão em perfeita consonância com o que já havia declarado na delegacia, quando representou contra o réu e pediu medidas protetivas. 3. O fato de o réu estar alcoolizado no momento da ameaça não retira o dolo da conduta, pois o estado de embriaguez, por si só, não afasta a vontade de intimidar. O que se deve verificar nestes casos é se a ameaça foi eficaz, isto é, se causou intimidação e abalou o estado psíquico da vítima, incutindo-lhe o temor de sofrer mal injusto. E quanto a isso não resta a mínima dúvida no caso dos autos.4. Constatando-se pela prova dos autos que o réu agrediu a vítima não para obter qualquer favorecimento no respectivo procedimento instaurado na delegacia, mas simplesmente porque ficou furioso pelo fato de a vítima ter registrado ocorrência policial pela ameaça feita antes, é de se concluir pela atipicidade quanto ao crime de coação no curso do processo, visto que faltou a elementar do dolo específico consistente na expressão com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio.5. Extrapola os limites da razoabilidade e da proporcionalidade um acréscimo de ½ (metade) da pena-base por conta de uma agravante, cumprindo reduzir a fração e aplicar um aumento da ordem de 1/6 (um sexto).6. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o réu do crime de coação no curso do processo (CP, art. 344), por atipicidade (CPP, art. 386, III), e reduzir a pena relativamente ao crime de ameaça, de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, ficando o réu condenado à pena total de 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção, no regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direito, porque incurso nas sanções dos artigos 147 e 129, § 9°, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA, LESÃO CORPORAL E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AGENTE QUE AMEAÇA A COMPANHEIRA DE MORTE DIZENDO QUE LHE DARIA UM PIPOCO NA CARA. REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL FEITO PELA COMPANHEIRA. AGRESSÕES POSTERIORES EM REPRESÁLIA AO REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL. DENÚNCIA POR CRIMES DE AMEAÇA, LESÃO CORPORAL E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CONDENAÇÃO. RECURSO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE AMEAÇA E DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE EL...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE UMA BICICLETA. ROMPIMENTO DO CADEADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PROVA ORAL. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, se as declarações da vítima foram corroboradas pelos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do réu e seu comparsa, confirmando a prática da tentativa de furto de uma bicicleta.2. Configura-se a qualificadora do rompimento do obstáculo por qualquer ação violenta contra os elementos de proteção à coisa. Assim, diante da farta prova oral de que o réu estava na posse de uma tesoura no momento de sua detenção, é inquestionável a incidência da referida qualificadora, especialmente porque o laudo pericial atestou a aptidão da tesoura para cortar a corrente.3. Ações penais sem o trânsito em julgado não podem ser utilizadas para valorar negativamente a circunstância judicial da personalidade.4. Afasta-se a análise negativa da conduta social, se não houve fundamentação em elementos concretos que indicassem ser a conduta social inadequada.5. Se houver duas circunstâncias qualificadoras, admite-se a utilização de uma delas para a qualificação jurídica do tipo penal, sendo que a outra pode ser valorada como agravante genérica ou como circunstância judicial.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, afastar a análise desfavorável da personalidade e da conduta social, reduzindo a pena para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 07 (sete) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE UMA BICICLETA. ROMPIMENTO DO CADEADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PROVA ORAL. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável atender ao...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. ROMPIMENTO DO VIDRO DE AUTOMÓVEL PARA SUBTRAÇÃO DE BENS DE SEU INTERIOR. QUALIFICADORA CONFIGURADA. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PARA PATAMAR MAIS PROPORCIONAL. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA NO PATAMAR DE 1/2 (METADE). REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição, pois o réu foi flagrado por uma testemunha, no interior do caminhão, no momento em que tentava subtrair um tacógrafo que se encontrava no interior do veículo.2. Configura a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal (rompimento ou destruição de obstáculo) a destruição do vidro da porta do caminhão para a subtração de seu tacógrafo.3. O prejuízo experimentado pela vítima, decorrente da destruição do vidro do caminhão, não pode justificar o aumento da pena-base, por se tratar de aspecto ínsito ao próprio tipo penal de furto qualificado.4. Se o aumento da pena em face da reincidência encontra-se desproporcional à pena-base aplicada, deve-se reduzi-lo para patamar mais adequado.5. O quantum de redução da pena pela tentativa guarda relação com o iter criminis percorrido pelo agente. No caso dos autos, apesar de o recorrente ter quebrado o vidro do caminhão e ingressado em seu interior, ele não chegou sequer a retirar o tacógrafo do painel. Dessa forma, a redução da pena em 1/2 (metade), em face da tentativa, se mostra mais condizente com a situação concreta dos autos6. O regime de cumprimento da pena mais brando para o réu reincidente é o semiaberto. Assim, ainda que a pena seja inferior a 04 (quatro) anos, não há que se falar em regime aberto para o cumprimento da pena nesses casos.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 155, § 4º, inciso I, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, afastar a avaliação desfavorável da circunstância judicial das consequências do crime, reduzir o quantum de aumento de pena em face da reincidência, e aumentar a fração de diminuição da pena decorrente da tentativa, restando a pena fixada em 01 (um) ano, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 08 (oito) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. ROMPIMENTO DO VIDRO DE AUTOMÓVEL PARA SUBTRAÇÃO DE BENS DE SEU INTERIOR. QUALIFICADORA CONFIGURADA. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PARA PATAMAR MAIS PROPORCIONAL. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA NO PATAMAR DE 1/2 (METAD...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AGENTE QUE, APÓS DISPENSAR ARMA DE FOGO, É PRESO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. IGUALDADE DE PEDIDOS. DUALIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A EMBASAR A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Caracterizada a dualidade recursal, pois os recursos apresentados pelo Ministério Público e pela Defesa do réu, dentro do prazo legal, possuem idêntica pretensão, qual seja, absolvição por insuficiência de provas, dá-se prevalência ao apelo da Defesa, diretamente lesada pelo decisum. Assim, em face da ausência do binômio necessidade-utilidade a justificar a prestação jurisdicional, não se conhece do recurso do Ministério Público.2. Não há falar-se em absolvição, porquanto a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, especialmente nos depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante, narrando o fato delituoso de forma harmônica e confirmando a apreensão da arma próximo ao local da abordagem policial. 3. O fato de o réu ser usuário de drogas não pode, por si só, servir de fundamento para se valorar negativamente a circunstância judicial da conduta social.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória em desfavor do apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, reduzir a pena para 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AGENTE QUE, APÓS DISPENSAR ARMA DE FOGO, É PRESO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. IGUALDADE DE PEDIDOS. DUALIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A EMBASAR A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Caracterizada a dualidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RÉ PRESA EM FLAGRANTE NA POSSE DE UMA PORÇÃO DE MACONHA, COM MASSA BRUTA DE 43,41G (QUARENTA E TRÊS GRAMAS E QUARENTA E UM CENTIGRAMAS) E UMA PORÇÃO DE COCAÍNA, COM MASSA BRUTA DE 51,13G (CINQUENTA E UM GRAMAS E TREZE CENTIGRAMAS). RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. ARTIGO 42 DA LEI ANTIDROGAS. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA METADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA ESTATUÍDA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI N. 11.343/2006. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. MULTA PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. DELITO COMETIDO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL E PROMESSA DE REMUNERAÇÃO PELA ENTREGA DA DROGA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 42 da Lei de Drogas impõe ao Julgador, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal, a análise da natureza e da quantidade da substância ilícita, tanto para a aplicação da pena-base, como para a fixação da fração de redução da causa especial de diminuição de pena estatuída no § 4.º do artigo 33 do referido diploma legal.2. Na espécie, considerando a diversidade das drogas apreendidas, a saber, maconha e cocaína, assim como a quantidade, correta a fundamentação adotada para o estabelecimento da pena-base acima do mínimo legal. No entanto, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, impõe-se a redução do quantum de aumento da pena, de 12 (doze) meses para 06 (seis) meses. 3. Inviável a aplicação do percentual máximo de redução da causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em face da análise desfavorável da natureza das drogas apreendidas, além da quantidade, a saber, 43,41g (quarenta e três gramas e quarenta e um centigramas) de maconha e 51,13g (cinquenta e um gramas e treze centigramas) de cocaína, sendo proporcional e adequada a redução da pena em metade.4. In casu, se a análise das circunstâncias judiciais, em face da natureza e da quantidade da droga, autoriza a redução da pena em seu patamar médio pela causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, é razoável que, pelas mesmas circunstâncias, aumente-se a pena na fração média prevista para a causa de aumento de pena estatuída no artigo 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico em estabelecimento prisional), mostrando-se adequada a fixação do quantum de aumento em 1/3 (um terço).5. A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada, devendo ser reduzida quando estabelecida em número excessivo de dias-multa.6. Nada obstante a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, diante da conduta da ré, que tentou adentrar em estabelecimento prisional com drogas, em troca de promessa de remuneração, não se mostra a medida socialmente recomendável.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação da ré nas sanções do artigo 33, caput, § 4º, c/c o artigo 40, inciso III, ambos da Lei n. 11.343/2006, reduzir a pena privativa de liberdade para 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 333 (trezentos trinta e três) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RÉ PRESA EM FLAGRANTE NA POSSE DE UMA PORÇÃO DE MACONHA, COM MASSA BRUTA DE 43,41G (QUARENTA E TRÊS GRAMAS E QUARENTA E UM CENTIGRAMAS) E UMA PORÇÃO DE COCAÍNA, COM MASSA BRUTA DE 51,13G (CINQUENTA E UM GRAMAS E TREZE CENTIGRAMAS). RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. ARTIGO 42 DA LEI ANTIDROGAS. MAN...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO EM RESIDÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. APLICABILIDADE SOMENTE EM RELAÇÃO AO CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO OU MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. NEGADO PROVIMENTO.1. Inviável se mostra pedido de absolvição com fundamento na aplicação da abolitio criminis temporária para as armas de uso restrito, eis que, além de não contemplado na lei de repressão às armas de fogo, lhe faltou outro requisito, a entrega espontânea do artefato belicoso. 2. O crime previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/03 é de mera conduta e de perigo abstrato; bastando para a sua tipificação que o agente possua ou porte a arma sem a devida licença da autoridade competente; e em desacordo com disposição legal ou regulamentar.3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO EM RESIDÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. APLICABILIDADE SOMENTE EM RELAÇÃO AO CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO OU MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. NEGADO PROVIMENTO.1. Inviável se mostra pedido de absolvição com fundamento na aplicação da abolitio criminis temporária para as armas de uso restrito, eis que, além de não contemplado na lei de repressão às armas de fogo, lhe faltou outro requisito, a entrega espontânea do artefato belicoso. 2. O cri...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DESCRITO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PEDIDO PREJUDICADO. MULTA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O depoimento harmônico e coeso dos policiais, tanto na fase policial quanto em juízo, corroborado em sede policial pelo usuário que foi flagrado adquirindo drogas do apelante, não permite outra conclusão senão a manutenção da condenação do réu, nos termos do artigo 33, caput, § 4º da lei nº 11.343/06.2. Resta prejudicado o pedido de modificação de regime inicial de cumprimento da pena e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando já houve apreciação da matéria perante esta Turma Criminal, por meio de Habeas Corpus.3. A multa pecuniária deve ser estabelecida segundo os parâmetros utilizados na fixação da sanção corporal, bem como ser fixada em patamar proporcional à sanção corporal. 4. Dado provimento parcial ao recurso.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DESCRITO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PEDIDO PREJUDICADO. MULTA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O depoimento harmônico e coeso dos policiais, tanto na fase policial quanto em juízo, corroborado em sede policial pelo usuário que foi flagrado adquirindo drogas do apelante, não permite outra conclusão senão a manutenção da condenação do réu, nos termos do artig...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APREENSÃO DA ARMA E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA PENA ACIMA DA FRAÇÃO MÍNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO COMINADO. ROUBO COM DUAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não vinga o pleito absolutório, se o conjunto das provas se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, inclusive em face do reconhecimento do réu pelas vítimas. 2. Para a configuração da qualificadora do uso de arma é prescindível a apreensão do artefato e a perícia, podendo a utilização ser comprovada por outros meios. 3. A majoração da pena, em razão da presença de duas causas de aumento, não pode ser fixada acima do mínimo desprovida da necessária e específica fundamentação (Súmula 443, STJ). 4. Havendo duas vítimas distintas do crime de roubo, aplica-se a regra do artigo 70, do Código Penal. 5. A mera alegação desprovida de provas concretas nos sentido de que o agente desconhecia a menoridade dos comparsas adolescentes não é suficiente para a pretendida absolvição pelo crime de corrupção de menores. 6. O crime de corrupção de menor é formal, não se exigindo a efetiva prova da corrupção do adolescente, sendo indiferente, também, que o menor já tenha praticado ato infracional. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APREENSÃO DA ARMA E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA PENA ACIMA DA FRAÇÃO MÍNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO COMINADO. ROUBO COM DUAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não vinga o pleito absolutório, se o conjunto das provas se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, inclusive em face do reconhecimento do réu pelas vítimas. 2. Para a c...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA TENSÃO. INOBSERVÂCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO. SUBESTAÇÃO LIGADA. FALECIMENTO DO OPERÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA PENAL ABOLUTÓRIA. FALTA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DO FATO. ARTIGO 935 DO CCB. INDEPENDENCIA DE INSTÂNCIAS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CULPA CONCORRENTE. CIRCUITO LIGADO PARA EVITAR A PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES FABRIS. RECURSO IMPROVIDO.Por força do contido no artigo 935 do CCB, a responsabilidade civil é independente da penal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor quando estar questões já se acharem decididas no juízo criminal. A sentença absolutória por falta de provas da existência do fato, portanto, não torna incontroversa a questão no Juízo Cível. O reconhecimento da culpa exclusiva da vítima no juízo criminal não tem repercussão na esfera cível, porque a culpa naquele juízo tem sua teoria normativa própria e pressupostos diversos e mais rígidos do que neste.Conquanto a vítima do choque elétrico tenha contribuído para a causa do acidente, porque aceitou trabalhar em condições perigosas e levou pessoa inexperiente para auxílio, o fato de terem que trabalhar com a energia ligada para evitar a paralisação das atividades fabris, deixando a fábrica, pois, de observar as normas de segurança aplicáveis à espécie, evidencia a culpa também da empresa, que assumiu o risco pelo trabalho perigoso.Não se pode duvidar acerca da existência do dano moral resultante da morte de ente familiar próximo, marido e pai dos autores, em razão do ato negligente praticado pela ré, razão porque fazem eles jus ao recebimento de indenização.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA TENSÃO. INOBSERVÂCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO. SUBESTAÇÃO LIGADA. FALECIMENTO DO OPERÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA PENAL ABOLUTÓRIA. FALTA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DO FATO. ARTIGO 935 DO CCB. INDEPENDENCIA DE INSTÂNCIAS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CULPA CONCORRENTE. CIRCUITO LIGADO PARA EVITAR A PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES FABRIS. RECURSO IMPROVIDO.Por força do contido no artigo 935 do CCB, a responsabilidade civil é independente da penal, não se podendo questionar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES (ART. 155 § 4º IV CP). ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DA COISA SUBTRAÍDA. BOM SENSO. INAPLICABILIDADE. PROVA SUFICIENTE E IDÔNEA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPROPRIEDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. MAUS ANTECEDENTES. REGISTRO INSERVÍVEL. FATO POSTERIOR. RECURSO DE UM DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO.1. Malgrado não tenha a res furtiva sido submetida a avaliação, nem realizada perícia sobre o veículo danificado, prima-se pelo bom senso para afastar a aplicação do princípio da insignificância, por considerar relevante o prejuízo ocasionado à vítima. Precedente (STJ, HC 124.903/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 05-8-2010, DJe 06-9-2010).2. Comprovado nos autos terem os réus se utilizado de menor de idade para consecução da subtração, é de se reputar elevado o grau de periculosidade social da ação e de reprovabilidade do comportamento imputado na denúncia.3. Não há que se falar em desclassificação da conduta para receptação, haja vista prova inequívoca de que os apelantes estavam próximos ao veículo arrombado, dando suporte à ação criminosa do menor.4. Tratando-se de registro criminal refletindo condenação por fato posterior ao ora analisado, afasta-se pecha de maus antecedentes.5. Recurso do réu Reginaldo provido parcialmente para reduzir sua pena privativa de liberdade. Recurso do réu José Américo desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES (ART. 155 § 4º IV CP). ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DA COISA SUBTRAÍDA. BOM SENSO. INAPLICABILIDADE. PROVA SUFICIENTE E IDÔNEA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPROPRIEDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. MAUS ANTECEDENTES. REGISTRO INSERVÍVEL. FATO POSTERIOR. RECURSO DE UM DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO.1. Malgrado não tenha a res furtiva sido submetida a avaliação, nem realizada perícia sobre o veículo danificado, prima-se pelo bom senso para afastar a aplicação do princípio da insignificância, p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESES. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONCURSO DE AGENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Analisadas as questões atinentes às provas e qualificadora, não há que falar em anulação da sentença, uma vez que inexiste vício a ser sanado.2. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima, especialmente quando ratificado em juízo e amparado por outros elementos de prova.3. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras da vítima que, de forma coerente e harmônica, narra o fato e aponta a autoria, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo.4. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.5. A prova oral coligida aos autos é meio apto a comprovar a causa de aumento referente ao concurso de agentes e o liame subjetivo entre os comparsas.6. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESES. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONCURSO DE AGENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Analisadas as questões atinentes às provas e qualificadora, não há que falar em anulação da sentença, uma vez que inexiste vício a ser sanado.2. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a cre...
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUIFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO POLICIAL. APLICAÇÃO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade à palavra da vítima que, de forma coerente e harmônica, narra o fato e aponta a autoria, quando em harmonia com o conjunto probatório dos autos.2. Os depoimentos de agentes de polícia, com a observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para o decreto condenatório.3. Inaplicável o princípio da insignificância ao crime de roubo, uma vez que se trata de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos, o patrimônio e a integridade da pessoa.4. O dolo do recorrente não era o de constranger a vítima a qualquer comportamento positivo o negativo, mas sim o dolo de subtração, razão pela qual não é possível a desclassificação do crime de roubo para o de constrangimento ilegal.5. Recurso desprovido.
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PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUIFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO POLICIAL. APLICAÇÃO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade à palavra da vítima que, de forma coerente e harmônica, narra o fato e aponta a autoria, quando em harmonia com o conjunto probatório dos autos.2. Os depoimentos de agentes de polícia, com a observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, go...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E PERSONALIDADE CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que falar em insuficiência de provas para supedanear a acusação, pois os depoimentos dos policiais são unânimes quanto ao fato de terem encontrado o réu de arma em punho.2. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, colhidos em juízo com observância do contraditório e da ampla defesa, são válidos para fundamentar a condenação, principalmente quando em consonância com o conjunto probatório colhido.3. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo o d. magistrado aplicá-la de maneira genérica, a teor do disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E PERSONALIDADE CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que falar em insuficiência de provas para supedanear a acusação, pois os depoimentos dos policiais são unânimes quanto ao fato de terem encontrado o réu de arma em punho.2. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, colhidos em juízo...
PENAL PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO E INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PREVISTA NO § 4 DO ART. 33. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Ainda que o agente negue a autoria dos fatos, os elementos de convicção consistentes na prisão em flagrante, na quantidade de droga apreendida, sua forma de acondicionamento, bem como os depoimentos judiciais de agentes de polícia, e do usuário que adquiriu a droga, robustecem e comprovam, de forma suficiente e idônea, a conduta delituosa descrita no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.3. Não se deve desclassificar o delito para a conduta descrita no art. 28 da lei de drogas, porque o contexto fático-probatório indica que o réu estava envolvido na mercancia de drogas.4. Para que o apelante se beneficie com a causa de isenção de pena prevista no art. 45 da Lei n. 11.343/2006 é necessário prova cabal de sua inteira incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, não bastando que o réu esteja drogado à época dos fatos. 5. Na fixação da pena base, deve o d. magistrado, além de se pautar na lei e nas circunstâncias judiciais, observar o princípio mostre justa e suficiente a cumprir seu fim precípuo, qual seja, a reprovação e prevenção dos delitos.6. Não faz jus o apelante à causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, porquanto o réu é reincidente e portador de maus antecedentes.7. Deve ser mantido o regime fechado, pois, enquanto não declarada a inconstitucionalidade da Lei Federal 11464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não vejo como este órgão fracionário, sem desrespeitar a SÚMULA VINCULANTE N. 10/STF, deixar de aplicá-la.8. Recurso provido parcialmente.
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PENAL PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO E INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PREVISTA NO § 4 DO ART. 33. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Ainda que o agente negue a autoria dos fatos, os elementos de convicção consistentes na prisão em flagrante, na quantidade de droga apreendida, sua forma de acondicionamento, bem como os depoimentos judiciais de agentes de polícia, e do usuário que adquiriu a droga, robustecem e comprovam, de forma suficiente e idônea, a conduta delituosa descrita no art. 33, caput, da Lei n. 11.343...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. OCULTAR. DEPOIMENTOS DE AGENTES DE POLÍCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ainda que não haja testemunha que afirme ter visto o réu ocultando a arma de fogo, acaso o conjunto probatório seja seguro neste sentido, não há falar em absolvição, principalmente quando a arma de fogo foi localizada enrolada na camisa em que o réu usava minutos antes da prisão.2. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. OCULTAR. DEPOIMENTOS DE AGENTES DE POLÍCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ainda que não haja testemunha que afirme ter visto o réu ocultando a arma de fogo, acaso o conjunto probatório seja seguro neste sentido, não há falar em absolvição, principalmente quando a arma de fogo foi localizada enrolada na camisa em que o réu usava minutos antes da prisão.2. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTS. 3º II C/C 11 LEI 8.137/1990). PRELIMINARES. INSTRUÇÃO. INVERSÃO NA ORDEM DE FORMULAÇÃO DAS PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS. NULIDADE. EXEGESE DO ART. 212 DO CPP (LEI 11.690/2008). OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. RESSALVA DE POSICIONAMENTO DO RELATOR. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL. IRRELEVÂNCIA. CRIME FUNCIONAL. NATUREZA FORMAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA APLICAÇÃO DA PENA. NULIDADE. REFORMA PELA SEGUNDA INSTÂNCIA. SUPERAÇÃO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. NULIDADE. CRIME COMPLEXO. INEXISTÊNCIA. TRANSCRIÇÃO TOTAL. INEXIGÊNCIA. MÉRITO. SOLICITAR VANTAGEM ECONÔMICA PARA REDUZIR OU SUPRIMIR TRIBUTO DEVIDO PELO CONTRIBUINTE. PROVAS CONTUNDENTES. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA. EXAGERO. DECOTE. PERDA DO CARGO. DECRETAÇÃO. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DO BÔNUS DO TESOURO NACIONAL. EXCLUSÃO. QUANTUM DE PENA. REGIME. ABRANDAMENTO. SUBSTITUIÇÃO. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NÃO RECOMENDAÇÃO. 1. Mera inversão na colheita dos depoimentos durante a instrução processual gera nulidade apenas relativa. Eventual nulidade somente deverá ser declarada em caso de prejuízo incontornável à parte que a alegar (art. 563, CPP). Precedente (STJ, HC 137094/DF, Min. OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe 8-3-2010).2. Não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de justa causa para a ação penal, alicerçado na ideia de que o ajuizamento da persecução criminal, sem o lançamento definitivo do tributo é inválido, mormente se a denúncia não cuida de crime praticado pelo contribuinte, mas sim pelo servidor público - auditor fiscal.3. Não é exigida a transcrição total das conversas interceptadas, o que, em alguns casos, poderia prejudicar a celeridade da investigação e a obtenção das provas necessárias (art. 6º, § 2º, da L. 9.296/96). Precedente (STF, HC 83515, Min. NELSON JOBIM, Tribunal Pleno, julgado em 16-9-2004, DJ 4-3-2005 pag. 11). 4. Não se decreta a nulidade, se o defeito apontado não é de inexistência de fundamentação no cálculo da pena, mas de deficiência. Neste caso, a instância revisora pode desencadear sua correção. Preliminares rejeitadas.5. O crime de solicitar vantagem indevida (art. 3º, II, Lei 8.137/90) para reduzir tributo é de natureza formal, não exigindo a ocorrência de resultado naturalístico.6. Não vinga a assertiva de que o valor solicitado corresponderia ao pagamento de honorários de consultoria, em processo administrativo, discutindo a viabilidade de concessão de imunidade tributária a entidade educacional.7. Havendo prova suficiente de que a ex-auditora fiscal fez proposta de reduzir tributo condicionada ao pagamento de propina, a condenação dela, do comparsa que aderiu ao seu comportamento e daquele que, não só transmitiu a proposta, mas fez ingerência para que fosse acolhida pelo contribuinte, é medida impositiva.8. Todavia, a mera circunstância de ex-contador do contribuinte manter amizade com a auditora fiscal, por si só, não induz adesão à conduta delitiva. A condenação baseada na interceptação de dois diálogos, sem conotação expressa de conluio, mostra-se temerária.9. O mesmo fato ou fundamento não pode servir para macular circunstâncias judiciais diversas, sob pena de incorrer o julgador em bis in idem.10. Devem ser consideradas favoráveis ao réu aquelas circunstâncias judiciais próprias do tipo penal. Pena reduzida.11. Vedada a substituição da pena privativa de liberdade por entender que a culpabilidade dos réus e as circunstâncias em que praticado o delito não recomendam tal medida (art. 44 CP).12. Decreta-se a perda do cargo, ainda que essa providência tenha sido tomada na esfera administrativa, conforme dogmática do art. 92, do Código Penal, dada à independência das instâncias. Neste sentido a jurisprudência do Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Precedentes (STJ, RMS 13.934/SP, Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJU de 12-8-03; RMS 18763/RJ, Min. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJU, 13-2-2006 p. 832).13. Exclui-se da condenação a pena pecuniária, uma vez extinto o indexador (BTN), sem que outro fosse legalmente criado.14. Recurso do réu LUIZ CARLOS provido para absolvê-lo. Apelos do MP e dos demais réus providos parcialmente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTS. 3º II C/C 11 LEI 8.137/1990). PRELIMINARES. INSTRUÇÃO. INVERSÃO NA ORDEM DE FORMULAÇÃO DAS PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS. NULIDADE. EXEGESE DO ART. 212 DO CPP (LEI 11.690/2008). OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. RESSALVA DE POSICIONAMENTO DO RELATOR. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL. IRRELEVÂNCIA. CRIME FUNCIONAL. NATUREZA FORMAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA APLICAÇÃO DA PENA. NULIDADE. REFORMA PELA SEGUNDA INSTÂNCIA. SUPERAÇÃO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS OPOSTOS PELO 1º APELANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. EMBARGOS OPOSTOS PELO 2º APELANTE. FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIDOS.1. Quanto à alegação de que houve omissão quanto ao pedido de declinação da competência para o Supremo Tribunal Federal, observa-se que o pedido foi expressamente acolhido, de modo que, não havendo omissão, os embargos de declaração do 1º apelante são rejeitados.2. Os embargos de declaração do 2º apelante foram opostos após o prazo legal de dois dias, razão pela qual são intempestivos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS OPOSTOS PELO 1º APELANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. EMBARGOS OPOSTOS PELO 2º APELANTE. FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIDOS.1. Quanto à alegação de que houve omissão quanto ao pedido de declinação da competência para o Supremo Tribunal Federal, observa-se que o pedido foi expressamente acolhido, de modo que, não havendo omissão, os embargos de declaração do 1º apelante são rejeitados.2. Os embargos de declaração do 2º apelante fora...
APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AGRESSÃO FÍSICA A PESSOA QUE FIGURAFA COMO TESTEMUNHA EM INQUÉRITOS POLICIAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO. PROVA SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. PENA. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. REDUÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.Não merece prosperar o pedido de absolvição se a prova dos autos não deixa dúvidas de que o réu, na data apontada na denúncia, agrediu fisicamente a vítima, a qual figurava como testemunha em inquéritos policiais instaurados para apurar a ocorrência de fatos criminosos atribuídos ao recorrente.2. A afirmativa da Defesa de que existe uma conspiração contra o réu por parte de sua ex-esposa, da vítima, de testemunhas e até do Ministério Público, não ultrapassa a mera conjectura, porquanto não há elementos nos autos que indiquem ser falsa a acusação contida na denúncia e acolhida na sentença.3.Eventual arquivamento do procedimento em que a vítima da coação figurava como testemunha não descaracteriza a prática do crime, o qual, por ser formal, consuma-se com o emprego da violência ou grave ameaça.4.Afasta-se a avaliação negativa da culpabilidade se as razões expostas pelo magistrado dizem respeito a elementos que integram a estrutura do crime.5.A exasperação da pena-base com fundamento na personalidade do agente não encontra fundamentação idônea na existência de inquéritos policiais ou de ações penais em curso, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência, apresentando-se a sentença em descompasso com o entendimento jurisprudencial sobre o tema.6.Afastada a avaliação desfavorável da personalidade e sendo essa a única justificativa de aplicação de regime mais gravoso (semiaberto) do que aquele indicado pelo quantum da pena, impõe-se o deferimento do regime inicial aberto.7.Satisfeitos os requisitos do artigo 77 do Código Penal, deve ser suspensa a pena por 02 (anos), nos termos e condições impostas pelo Juízo das Execuções Penais.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a avaliação desfavorável da culpabilidade e da personalidade, reduzindo a pena para 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e deferindo-lhe a suspensão condicional da pena por dois anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AGRESSÃO FÍSICA A PESSOA QUE FIGURAFA COMO TESTEMUNHA EM INQUÉRITOS POLICIAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO. PROVA SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. PENA. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. REDUÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.Não merece prosperar o pedido de absolvição se a prova dos autos não deixa dúvidas de que o réu, na data apontada na denúncia, agrediu fisicament...