APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. VIOLÊNCIA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA PEDINDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA. EQUÍVOCO QUANTO À REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar a materialidade e autoria delitiva, notadamente as declarações firmes e coesas da vítima e das testemunhas no sentido de que o réu utilizou de violência na perpetração da subtração, sendo inclusive preso em flagrante por policiais no momento em que se encontrava em luta corporal com a vítima, incabível o pedido de desclassificação para furto tentado. 2. Em crimes contra o patrimônio, normalmente praticados às escondidas, a palavra do ofendido constitui forte elemento de convicção. 3. Se a certidão que foi considerada como prova da reincidência atesta que a condenação anterior transitou em julgado cerca de um mês após a prática do último delito, cumpre corrigir o equívoco, afastando a agravante da reincidência e, em consequência, reduzir a pena e conceder o regime inicial aberto.4. A violência contra a pessoa impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas não o sursis, o qual é de concessão obrigatória quando a pena é inferior a 02 anos e as circunstâncias judiciais são inteiramente favoráveis, como no caso dos autos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 157, caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, desconsiderar a agravante da reincidência e, em conseqüência, reduzir a pena e conceder o regime inicial aberto e a suspensão condicional da pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. VIOLÊNCIA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA PEDINDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA. EQUÍVOCO QUANTO À REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar a materialidade e autoria delitiva, notadamente as declarações firmes e coesas da vítima e das testemunhas no sentido de que o réu utilizou de violência na perpetração da subtração, sendo inclusive preso em flag...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PENA-BASE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA DA CULPABILIDADE. ELEMENTO ÍNSITO AO TIPO PENAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE À PENA CORPORAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Havendo, nos autos, elementos suficientes de que a violência empregada contra a vítima ultrapassou a reprovação inerente à conduta típica, resta justificada a elevação da pena-base acima do mínimo legal pela valoração negativa da culpabilidade.2. A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada e, em observância ao critério trifásico, deve ser reduzida quando estabelecida em número excessivo de dias-multa.3. O pedido de isenção de custas processuais deve ser formulado perante o Juízo de execução, a quem compete verificar a condição de hipossuficiência do condenado.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 157, §2º, inciso II, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, reduzir a pena de multa de 21 (vinte e um) para 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo, conservando a pena privativa de liberdade em 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime aberto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PENA-BASE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA DA CULPABILIDADE. ELEMENTO ÍNSITO AO TIPO PENAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE À PENA CORPORAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Havendo, nos autos, elementos suficientes de que a violência empregada contra a vítima ultrapassou a reprovação inerente à conduta típica, resta justificada a elevação da pena-base acima do mínimo legal pela valoraçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA VINGANÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA SEM INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. RAZÕES RECURSAIS QUE ABORDAM APENAS AS ALÍNEAS A, C E D. AMPLO CONHECIMENTO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. QUESTÃO PRECLUSA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO COMPATÍVEL COM PROVA DOS AUTOS. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O AUMENTO DA PENA COM BASE NA CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, e não tendo a Defesa indicado nenhuma das alíneas do artigo 593, inciso III, do CPP, conhece-se do recurso de forma ampla, ainda que nas razões recursais a Defesa tenha alegado apenas nulidade posterior à pronúncia, decisão manifestamente contrária à prova dos autos e injustiça na aplicação da pena.2. No Tribunal do Júri, a determinação de desentranhamento de documentos juntados extemporaneamente não importa em cerceamento de defesa.3. Sem a demonstração do prejuízo, não se decreta nulidade. 4. Se o Conselho de Sentença acolheu a autoria e a materialidade do delito de homicídio qualificado, e nesse contexto a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com as respostas dos quesitos, não há falar em sentença contrária à decisão dos jurados.5. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado do que foi apresentado nos autos, não sendo esta a hipótese do caso concreto.6. Diante de depoimentos de testemunhas que afirmam que o réu matou a vítima algumas horas depois de uma briga, quando a vítima se encontrava deitada numa parada de ônibus, não se pode dizer que é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que rejeitou as teses de legítima defesa e homicídio privilegiado, pois nessas circunstâncias não se fazem presentes os requisitos objetivos nem da dirimente de culpabilidade nem do privilégio.7. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser considerada, para o fim de exasperar a pena-base, apenas quando houver um plus no cometimento do crime, não sendo esta a hipótese dos autos.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 121, § 2°, inciso I, do Código Penal, excluir a análise desfavorável relativa à culpabilidade e, em consequência, reduzir a pena para 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA VINGANÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA SEM INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. RAZÕES RECURSAIS QUE ABORDAM APENAS AS ALÍNEAS A, C E D. AMPLO CONHECIMENTO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. QUESTÃO PRECLUSA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO COMPATÍVEL COM PROVA DOS AUTOS. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O AUMENTO DA PENA COM BASE NA CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1....
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO SEM INDICAÇÃO DA MATÉRIA RECORRIDA. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES E DA CULPABILIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL SEM A EXPOSIÇÃO DE RAZÕES. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. TENTATIVA BRANCA. REDUÇÃO DA PENA NO MÁXIMO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo e não tendo sido indicadas as alíneas do inciso III, do artigo 593 do Código de Processo Penal, reputa-se necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas (a, b, c e d), ainda que o recorrente, em suas razões recursais, tenha apresentado inconformismo apenas com a pena aplicada.2. Inexistindo nulidade posterior à pronúncia, apresentando-se a sentença de acordo com a legislação e com as respostas dadas aos quesitos, e estando a decisão dos Jurados em conformidade com a prova dos autos, deve ser mantida a condenação do réu.3. Afasta-se a avaliação desfavorável dos antecedentes e da culpabilidade se a fundamentação adotada na sentença não é idônea a justificar a exasperação da pena-base.4. Não merece ser confirmada a análise desfavorável da conduta social se o Magistrado não expõe as razões de seu convencimento.5. Exclui-se a agravante da reincidência se não existe nos autos certidão comprovando a condenação definitiva do réu antes do fato apurado nos presentes autos.6. Aplica-se a redução máxima prevista na causa geral de diminuição de pena relativa à tentativa se as vítimas dos crimes de tentativa de homicídio sequer foram atingidas pelos disparos de arma de fogo contra elas desferidos.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do réu nas penas do artigo 121, § 2º, inciso V, c/c artigo 14, inciso II, na forma do artigo 70, segunda parte, todos do Código Penal, por quatro vezes, e artigo 16 da Lei 10.826/2003, afastar a avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais dos antecedentes, da culpabilidade e da conduta social, excluir a agravante da reincidência e aplicar a causa geral de diminuição da pena referente à tentativa em sua fração máxima, reduzindo a pena total do réu de 31 (trinta e um) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa para 19 (dezenove) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO SEM INDICAÇÃO DA MATÉRIA RECORRIDA. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES E DA CULPABILIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL SEM A EXPOSIÇÃO DE RAZÕES...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A palavra da vítima assume especial relevância em crimes praticados no ambiente doméstico e familiar, normalmente longe dos olhares de terceiros, situação em que a condenação é medida que se impõe, sobretudo se, como no caso dos autos, a versão da vítima vem corroborada por depoimento testemunhal e pelo laudo técnico.2. Inaplicável o princípio da insignificância no crime de lesão corporal, em razão da violência a ele inerente e por ser tutelada a integridade física da vítima, especialmente da mulher em situação que se qualifica como de violência doméstica ou familiar, caso em que a conduta não pode ser considerada penalmente irrelevante, ainda que a lesão seja leve.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, no âmbito da violência doméstica, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, concedendo a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) ano
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A palavra da vítima assume especial relevância em crimes praticados no ambiente doméstico e familiar, normalmente longe dos olhares de terceiros, situação em que a condenação é medida que se impõe, sobretudo se, como no caso dos autos, a versão da vítima vem corroborada por depoimento testemunhal e pelo laudo técnico.2. Inaplicável o princípio da insignificância no crime de...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EMBRIAGUEZ COMPLETA. ELEMENTO SUBJETIVO. PRESENÇA. INTIMIDAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. ELEVAÇÃO EXACERBADA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A embriaguez não afasta a tipicidade da conduta, mas, em verdade, será capaz de excluir a imputabilidade penal quando for completa e proveniente de caso fortuito ou força maior, em que o agente é inteiramente incapaz de compreender a natureza ilícita do fato, ou de determinar-se segundo tal entendimento. Noutros dizeres, para que incida a pretendida causa excludente, deve ser a embriaguez involuntária, acidental ou fortuita, além de completa. Na espécie, nada obstante o estado de embriaguez do acusado, não há elementos probatórios que comprovem que fosse completa e que tenha decorrido de caso fortuito ou força maior. Assim, demonstrado que o réu proferiu ameaças eficazes, isto é, capazes de intimidar e abalar o estado psíquico da vítima, incutindo-lhe o temor de sofrer um mal injusto, mantém-se a condenação pela prática do crime do artigo 147 do Código Penal. 2. A elevação da pena-base, diante da avaliação desfavorável de uma única circunstância judicial, pauta-se nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Diante da desproporcionalidade na majoração da pena, reduz-se a sanção.3. Tratando-se de réu reincidente, além de portador de maus antecedentes, mantém-se a escolha do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 33, § 2º, alínea 'c', e § 3º, do Código Penal.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 147 do Código Penal, reduzir a pena para 2 (dois) meses e 11 (onze) dias de detenção, no regime inicial semiaberto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EMBRIAGUEZ COMPLETA. ELEMENTO SUBJETIVO. PRESENÇA. INTIMIDAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. ELEVAÇÃO EXACERBADA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A embriaguez não afasta a tipicidade da conduta, mas, em verdade, será capaz de excluir a imputabilidade pen...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 387, IV, DO CPP. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ABORDADA NO ACÓRDÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO.Não incorre em omissão o julgado embargado que abordou a matéria relativa ao art. 387, IV, do Código de Processo Penal de forma expressa e fundamentada, afirmando o caráter penal da Lei 11.719/08, que, portanto, não pode retroagir em prejuízo do réu. Ao sustentar que a Lei n. 11.719/08 é norma de caráter apenas processual e que o direito que ela visa assegurar é da vítima e de natureza civil, daí não haver que se falar em retroatividade de lei penal mais grave, pretende o embargante, pela via inadequada dos embargos de declaração, promover novo julgamento da causa, o que não é possível, sob pena de eternizar-se a discussão.E ainda que prevalecesse a tese sustentada pelo embargante, inexiste omissão quando o afastamento da exclusão da indenização fixada em favor da vítima deu-se, também, com base em outro fundamento, também expressamente consignado no acórdão embargado, qual seja, o de que a condenação deve ser precedida de pedido formal por parte da vítima ou do Ministério Público, respeitando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa. Nesse quadro, não há qualquer omissão a ser sanada.Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 387, IV, DO CPP. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ABORDADA NO ACÓRDÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO.Não incorre em omissão o julgado embargado que abordou a matéria relativa ao art. 387, IV, do Código de Processo Penal de forma expressa e fundamentada, afirmando o caráter penal da Lei 11.719/08, que, portanto, não pode retroagir em prejuízo do réu. Ao sustentar que a Lei n. 11.719/08 é norma de caráter apenas processual e que o direito que ela visa assegurar é da vítima e de natureza civil, daí não haver que se falar em...
CONTRAVENÇÃO PENAL - PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA1) - Mesmo a palavra da vítima tendo especial relevo em se tratando de violência doméstica, quando a versão não exprime convicção e gera dúvidas, não se sustentando por nenhuma outra prova, não tem ela o condão de levar à condenação. 2) - O depoimento da vítima, divorciado de qualquer outra prova, não se presta para sustentar um decreto condenatório, mais ainda quando o acusado comprova estar em local diverso do declarado pela vítima.3) - Condenação criminal, pelas graves consequências que tem, não pode ser baseada em suspeitas, exigindo-se prova cabal sobre a autoria do delito, e em não havendo deve se dar a absolvição, aplicando-se o princípio In dubio pro reo.4) - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CONTRAVENÇÃO PENAL - PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA1) - Mesmo a palavra da vítima tendo especial relevo em se tratando de violência doméstica, quando a versão não exprime convicção e gera dúvidas, não se sustentando por nenhuma outra prova, não tem ela o condão de levar à condenação. 2) - O depoimento da vítima, divorciado de qualquer outra prova, não se presta para sustentar um decreto condenatório, mais ainda quando o acusado comprova estar em local diverso do declarado pela vítima.3) - Condenação criminal, pelas graves consequências que t...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO.Impróprios os presentes embargos, já que reclamam o saneamento de vícios não verificados no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em sede de embargos de declaração. Não houve ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Não pode a parte pretender, em embargos declaratórios, rediscutir matéria já julgada, sob pena de eternizar a discussão já dirimida.Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO.Impróprios os presentes embargos, já que reclamam o saneamento de vícios não verificados no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em sede de embargos de declaração. Não houve ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Não pode a parte pretender, em embargos declaratórios, rediscutir matéria já julgada, sob pena de eternizar a discussão já dirimida.Embargos de declaração rejeitados.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INC. VI, DA LEI DE DROGAS - DEPOIMENTOS DO POLICIAL E USUÁRIO - PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. I. Autoria comprovada pelo conjunto probatório. II. O depoimento do policial serve como prova no crime de tráfico de drogas, quando claro e corroborado pelas declarações do usuário, que comprou os entorpecentes. III. O Enunciado da súmula n.º 74 do STJ não exige expressamente a certidão de nascimento. Qualquer documento hábil presta-se para comprovar a idade do jovem. No caso, presente termo de declarações prestadas na DCA.IV. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INC. VI, DA LEI DE DROGAS - DEPOIMENTOS DO POLICIAL E USUÁRIO - PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. I. Autoria comprovada pelo conjunto probatório. II. O depoimento do policial serve como prova no crime de tráfico de drogas, quando claro e corroborado pelas declarações do usuário, que comprou os entorpecentes. III. O Enunciado da súmula n.º 74 do STJ não exige expressamente a certidão de nascimento. Qualquer documento hábil presta-se para comprovar a idade do jovem. No caso, presente termo de declarações prestadas na DCA.IV. R...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. SUSTENTADAS OBSCURIDADE E OMISSÕES INEXISTENTES. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. REGULARIDADE PROCESSUAL. CRIME CONSUMADO. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. CONTINUIDADE DELITIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONFISSÃO. PRIVILÉGIO DO ART. 155 §2º, DO CPB. INADMISSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. LIMITES DA MATÉRIA DEBATIDA. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.3. Se sob a alegação de omissão ou contradição, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.4. Se a Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 5. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.6. O entendimento quanto ao furto privilegiado-qualificado não tem prevalecido no STF bem como no STJ, considerado incompatível diante da gravidade do crime qualificado, e face à posição topográfica do privilégio a indicar a intenção do Legislador de vê-lo aplicado somente ao furto simples.7. A via dos embargos de declaração não admite inovação de teses não impugnadas no momento oportuno sob pena de transmudar-se o limite recursal na rediscussão ad eternum, o que fere o sentido da Emenda Constitucional 45 (art. 5º inciso LXXVIII, da CF/88) quanto à garantia da razoável duração do processo. 8. A admissão dos recursos excepcionais está condicionada ao julgamento prévio da matéria impugnada e não à menção de artigos de lei.9. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 10. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. SUSTENTADAS OBSCURIDADE E OMISSÕES INEXISTENTES. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. REGULARIDADE PROCESSUAL. CRIME CONSUMADO. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. CONTINUIDADE DELITIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONFISSÃO. PRIVILÉGIO DO ART. 155 §2º, DO CPB. INADMISSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. L...
Apelação criminal. Estelionato. Prescrição. Não-ocorrência. Absolvição. Improcedência. Redução da pena-base. Delação premiada. 1. Posto que tenha sido reconhecida a menoridade do apelante, na sentença, não se aplica a regra do art. 115 do Código Penal, para reconhecimento da prescrição, se restou comprovado que ele, ao tempo do crime, contava com mais de vinte e um anos de idade. 2. Havendo provas suficientes da autoria, mormente pela delação de co-réu, nega-se provimento ao pedido de absolvição.3. Desfavoráveis apenas as circunstâncias do crime, injustificável a fixação da pena-base em dois anos de reclusão pelo crime de estelionato.4. Faz jus ao benefício da delação premiada o acusado que confessa voluntariamente a autoria do crime e relata, com minúcias, a forma como foi praticado e contribui para a condenação de comparsa.
Ementa
Apelação criminal. Estelionato. Prescrição. Não-ocorrência. Absolvição. Improcedência. Redução da pena-base. Delação premiada. 1. Posto que tenha sido reconhecida a menoridade do apelante, na sentença, não se aplica a regra do art. 115 do Código Penal, para reconhecimento da prescrição, se restou comprovado que ele, ao tempo do crime, contava com mais de vinte e um anos de idade. 2. Havendo provas suficientes da autoria, mormente pela delação de co-réu, nega-se provimento ao pedido de absolvição.3. Desfavoráveis apenas as circunstâncias do crime, injustificável a fixação da pena-base em dois a...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429/92. POLICIAL CIVIL. VANTAGEM AUFERIDA EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO. CONFIGURAÇÃO. PERDA DO CARGO PÚBLICO. CONDUTA PRATICADA INCOMPATÍVEL COM O CARGO EXERCIDO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO NÃO CUMULATIVA DAS SANÇÕES. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO.1. As instâncias cível, penal e administrativa são independentes, salvo a hipótese de a esfera criminal declarar a inexistência material do fato ou se julgar provado que aquele determinado agente público não foi seu autor, de tal forma que a improbidade administrativa é ato ilícito que pode repercutir na esfera cível, penal e administrativa pela imposição de sanções distintas.2. A perda da função pública nas esferas administrativas ou criminal não impede que a sentença condenatória por ato de improbidade se pronuncie a respeito, declarando novamente a perda. É de toda conveniência, inclusive, que assim o faça, objetivando alcançar a imutabilidade plena do julgado civil.3. Sendo a conduta praticada pelo apelado incompatível com o cargo por ele exercido, em plena violação ao princípio da moralidade pública, insculpida no artigo 37 da Constituição da República, e em flagrante violação aos deveres de honestidade e lealdade à instituição a que serve, a medida que se impõe é a decretação da perda da função pública por ele exercida, nos termos do artigo 12, inciso I, da Lei 8.429/92 e do artigo 37, § 4º da Constituição.4. A simples configuração da prática do ato de improbidade administrativa não implica imposição automática de todas as penalidades previstas no artigo 12, da Lei nº 8.429/92. O Juiz poderá aplicar as sanções isolada ou cumulativamente, cabendo a ele, entre outras circunstâncias, diante das peculiaridades do caso concreto, avaliar, à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a adequação das penas, decidindo quais as sanções apropriadas e indispensáveis à reprovação da conduta praticada e suas dimensões, de acordo com a conduta do agente e o gravame sofrido pelo erário.5. Verificado no caso concreto que o Juiz fixou as reprimendas com observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, afastando aquelas que julgou impertinentes ou desproporcional à gravidade do fato e aproveitamento patrimonial obtido pelo agente, não há qualquer razão que justifique a alteração do entendimento judicial adotado.6. Não havendo provas nos autos que comprovem o efetivo dano à coletividade, os quais ultrapassam a mera insatisfação com a atividade administrativa, não cabem danos morais em ações que discutam improbidade administrativa. Imprescindível a demonstração concreta do grau de repercussão do ato na sociedade, do quão efetivamente o ato maculou a credibilidade e a imagem da entidade a que o agente público estava vinculado, de modo a colocar em risco a própria segurança da população e prejudicar a consecução dos diversos fins da atividade da Administração Pública.7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429/92. POLICIAL CIVIL. VANTAGEM AUFERIDA EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO. CONFIGURAÇÃO. PERDA DO CARGO PÚBLICO. CONDUTA PRATICADA INCOMPATÍVEL COM O CARGO EXERCIDO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO NÃO CUMULATIVA DAS SANÇÕES. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO.1. As instâncias cível, penal e administrativa são independentes, salvo a hipótese de a esfera criminal declarar a inexistência material do fato ou se julgar provado que aquel...
APELAÇÃO CRIMINAL - QUADRILHA ARMADA - AUTORIA COMPROVADA - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - DEPOIMENTOS DO POLICIAL E DA VÍTIMA - DOSIMETRIA - MULTA SUBSTITUTIVA - PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL.I. Configura o crime de quadrilha armada a associação de mais de três pessoas para fins de cometimento de ilícitos, com uso de armas de fogo. A prova dos autos revela que cada réu tinha papel definido no esquema e o objetivo visado era comum.II. A multa aplicada em substituição à pena privativa de liberdade deve guardar proporcionalidade à dosimetria da sanção corporal.III. Recursos providos parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - QUADRILHA ARMADA - AUTORIA COMPROVADA - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - DEPOIMENTOS DO POLICIAL E DA VÍTIMA - DOSIMETRIA - MULTA SUBSTITUTIVA - PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL.I. Configura o crime de quadrilha armada a associação de mais de três pessoas para fins de cometimento de ilícitos, com uso de armas de fogo. A prova dos autos revela que cada réu tinha papel definido no esquema e o objetivo visado era comum.II. A multa aplicada em substituição à pena privativa de liberdade deve guardar proporcionalidade à dosimetria da sanção corporal.III. Recursos providos parcia...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PALAVRA DAS VÍTIMAS - DEPOIMENTO DA MÃE - RELATÓRIO PSICOSSOCIAL - VESTÍGIOS - PRESCINDIBILIDADE - AMEAÇA - ELEMENTO DO TIPO -PARCIAL PROVIMENTO.I. Impossível o acolhimento do pleito absolutório quando as provas coligidas são harmônicas e atestam a certeza quanto à materialidade e autoria contra uma das vítimasII. Não se pode afastar a credibilidade da palavra da criança mais velha, que apresenta discurso semelhante aos relatos dos familiares.III. A ausência de sinais de violência sexual não descaracteriza os crimes. É certo que a prática de atos libidinosos nem sempre deixa vestígios. A conduta pode ser provada por outros meios. Caso contrário seria praticamente impossível a condenação.IV. No crime do art. 217-A, a violência ou grave ameaça são presumidas e não configuraram crimes autônomos.V. O pai responsável por cuidar da filha de menos de 2 (dois) anos certamente já tocou em seus órgãos genitais. Sem a comprovação do finalidade libidinosa não há crime.VI. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PALAVRA DAS VÍTIMAS - DEPOIMENTO DA MÃE - RELATÓRIO PSICOSSOCIAL - VESTÍGIOS - PRESCINDIBILIDADE - AMEAÇA - ELEMENTO DO TIPO -PARCIAL PROVIMENTO.I. Impossível o acolhimento do pleito absolutório quando as provas coligidas são harmônicas e atestam a certeza quanto à materialidade e autoria contra uma das vítimasII. Não se pode afastar a credibilidade da palavra da criança mais velha, que apresenta discurso semelhante aos relatos dos familiares.III. A ausência de sinais de violência sexual não descaracteriza os crimes. É certo que a prática de atos lib...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AGENTE QUE, APÓS EMPRESTAR ARMA DE FOGO A VIZINHO, É SURPREENDIDO PELA ABORDAGEM POLICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVA EMPRESTADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DECLARAÇÕES PRESTADAS EM OUTRA AÇÃO PENAL QUE SUBSIDIARAM O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. ELEMENTOS INDICIÁRIOS COMPROVADOS PELAS PROVAS JUDICIAIS. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As declarações prestadas pelo réu, na qualidade de testemunha, em outra ação penal, serviram como elementos indiciários para o oferecimento da denúncia nos presentes autos. Não se trata, pois, de prova emprestada, não prosperando a alegação de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.2. Não há falar-se em absolvição, porquanto a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório. In casu, após a instrução processual, os elementos indiciários que apontavam a prática do crime previsto no artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/2003, foram comprovados pelas provas colhidas, especialmente pelas declarações da testemunha ouvida, inviabilizando o pleito absolutório.3. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão relativa à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Penais.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AGENTE QUE, APÓS EMPRESTAR ARMA DE FOGO A VIZINHO, É SURPREENDIDO PELA ABORDAGEM POLICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVA EMPRESTADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DECLARAÇÕES PRESTADAS EM OUTRA AÇÃO PENAL QUE SUBSIDIARAM O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. ELEMENTOS INDICIÁRIOS COMPROVADOS PELAS PROVAS JUDICIAIS. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As declarações prestadas pelo réu, na qualidade de testemunha, em outra ação...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. APREENSÃO DE 10 TROUXINHAS DE COCAÍNA, PERFAZENDO 13,60G DE MASSA BRUTA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DO RÉU. INVIABILIDADE. PROVAS INSUFICIENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório formado nos autos não se mostra suficiente para embasar a condenação do réu pelo crime de tráfico, pois a apreensão do entorpecente foi feita na casa em que ele residia com um adolescente conhecido na localidade como traficante, e que, inclusive, assumiu a propriedade da droga. Além disso, o usuário abordado pelos policiais afirmou que comprou a droga do referido adolescente e que este apenas repassou o dinheiro ao réu, tendo este afirmado que se tratava de parte do valor devido pelo aluguel do imóvel. Ademais, o policial responsável pelas investigações afirmou que as denúncias anônimas não relatavam o envolvimento do acusado com o tráfico de drogas, assim como não o viu vendendo droga nos dias de campana. 2. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, porquanto tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta a hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo para manter a absolvição do apelado.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o apelado quanto à prática do crime capitulado no artigo 33, caput, e artigo 40, inciso VI, ambos da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. APREENSÃO DE 10 TROUXINHAS DE COCAÍNA, PERFAZENDO 13,60G DE MASSA BRUTA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DO RÉU. INVIABILIDADE. PROVAS INSUFICIENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório formado nos autos não se mostra suficiente para embasar a condenação do réu pelo crime de tráfico, pois a apreensão do entorpecente foi feita na casa em que ele residia com um adolescente conhecido na localidade como traficante, e que, inclusive, assumiu a prop...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA QUALIFICADA INSERTA NO ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. OPERAÇÃO CHOQUE DE ORDEM. APREENSÃO DE DIVERSAS MÍDIAS REPRODUZIDAS COM VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório quanto ao crime de violação de direito autoral, pois incide no tipo penal qualquer pessoa que exponha à venda, o material com violação de direito autoral, com intuito de lucro direto ou indireto e, sob tal aspecto, estão demonstradas nos autos a autoria e materialidade do crime de violação de direito autoral do artigo 184, § 2º, do Código Penal, em face da venda pela ré de CDs e DVDs falsificados em uma banca, conforme descrito pelas autoridades policiais que participaram da Operação Choque de Ordem em Planaltina-DF. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação da ré nas sanções do artigo 184, § 2º, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída por duas restritivas de direitos, nos moldes estabelecidos pela sentença hostilizada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA QUALIFICADA INSERTA NO ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. OPERAÇÃO CHOQUE DE ORDEM. APREENSÃO DE DIVERSAS MÍDIAS REPRODUZIDAS COM VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório quanto ao crime de violação de direito autoral, pois incide no tipo penal qualquer pessoa que exponha à venda, o material com violação de direito autoral, com intuito de lucro direto ou indireto e, so...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATOS. ABERTURA DE CONTAS CORRENTES COM DOCUMENTOS FALSOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A REDUÇÃO DA PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REINCIDÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.A circunstância judicial das consequências do crime somente deve ser sopesada em desfavor do réu quando ultrapassa as consequências já inerentes ao modelo descritivo que individualizou a conduta. O legislador, ao definir o limite mínimo e o máximo da pena abstratamente cominada ao delito, já considerou as consequências do resultado típico deste e considerá-las novamente na primeira fase de dosimetria da pena implicaria outro aumento com base no mesmo substrato.2.Na hipótese dos autos, em que se apura a prática de dois crimes de estelionato, o prejuízo sofrido pela vítima se exaure na própria elementar do tipo, estando nele previsto e, assim, não pode ser valorado negativamente quando da análise da circunstância judicial das consequências do crime, na primeira fase da dosagem penalógica, sob pena de incorrer bis in idem.3. Impõe-se a declaração da extinção da punibilidade da ré, uma vez que, aplicada a pena inferior a 02 (dois) anos de reclusão, verifica-se que entre a data dos fatos (16 e 22 de novembro de 2005) e a data do recebimento da denúncia (17 de dezembro de 2009), transcorreu lapso superior a 04 (quatro) anos.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a avaliação desfavorável das consequências dos delitos, reduzir as penas dos crimes de estelionato para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e, em razão da redução, reconhecer a prescrição, declarando extinta a punibilidade dos fatos, com fundamento no artigo 109, V, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATOS. ABERTURA DE CONTAS CORRENTES COM DOCUMENTOS FALSOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A REDUÇÃO DA PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REINCIDÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.A circunstância judicial das consequências do crime somente deve ser sopesada em desfavor do réu quando ultrapassa as consequências já inerentes ao modelo descritivo que individualizou a conduta. O legislador, ao definir o limite mínimo e o máximo da p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO À IDADE DO SUPOSTO MENOR. PLEITO ACOLHIDO. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CRITÉRIO QUALITATIVO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser o réu o autor do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório. 2. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se fixou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume especial relevo o depoimento da vítima, uma vez que geralmente são praticados às obscuras, longe de testemunhas. 3. Consoante entendimento jurisprudencial, não se faz necessária a juntada de cópia da certidão de nascimento ou da identidade para verificar a menoridade do agente. Todavia, é imprescindível que outros meios de prova demonstrem que se trata de pessoa inimputável em razão da idade. Inexistindo elementos que atestem a data de nascimento do suposto adolescente, a absolvição é medida que se impõe. 4. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça firmou-se no sentido de que a majoração da pena, quando presentes causas de aumento no crime de roubo, deve levar em conta critério qualitativo, afastando a utilização de critério aritmético, pois aquele atende melhor ao princípio da individualização da pena.5. Se a pena aplicada é inferior a 08 (oito) anos e o acusado não é reincidente, sendo as circunstâncias judiciais favoráveis, inexiste razão para se fixar regime de cumprimento de pena mais gravoso que o inicial semiaberto.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o apelante da prática da conduta tipificada no artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, mantendo a condenação pelo crime previsto no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, reduzindo de 2/3 (dois terços) para 1/3 (um terço) o aumento aplicado em razão das circunstâncias do emprego de arma e do concurso de pessoas, e alterando o regime inicial de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto, estabilizando a reprimenda imposta em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, fixados no mínimo legal, a ser cumprida no regime inicial semiaberto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO À IDADE DO SUPOSTO MENOR. PLEITO ACOLHIDO. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CRITÉRIO QUALITATIVO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elemen...