Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação de consumo evidenciada. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Juntada espontânea da radiografia pelo autor na réplica. Documento suficiente ao deslinde da demanda, por conter informações referentes à contratação. Perda de objeto do decisum no tocante à incidência do artigo 6º, inciso VIII, da legislação consumerista. Qualidade, ademais, de acionista demonstrada. Reclamo parcialmente conhecido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade, em tese. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum reformado nesse ponto. Honorários advocatícios. Pretensa fixação em 10%. Situação já verificada no decisum ora combatido. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Agravo retido desprovido. Apelo acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047428-4, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefo...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO PARA O PLANO MULTIFUTURO I. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO E RECURSO DE APELAÇAO DA FUSESC. 1. AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. TESE RECHAÇADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 2. APELAÇÃO. 2.1. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS. 2.1.1 CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL ATUARIAL. 2.1.2. JULGAMENTO EXTRA PETITA DECORRENTE DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA DO TERMO DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO E APLICAÇÃO DE ÍNDICE DIVERSO DO POSTULADO PELA PARTE AUTORA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DE OFÍCIO DE CLÁUSULA ABUSIVA, POR FORÇA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. CONDENAÇÃO EM ÍNDICE DIVERSO DO PEDIDO, EXTRAPOLANDO OS LIMITES DA LIDE. EXCLUSÃO. REFORMA PARCIAL. 2.1.3. INTERESSE PROCESSUAL E POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. OBSERVÂNCIA À TEORIA DA ASSERÇÃO. PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. 2.1.4. EXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO ESTABELECIDAS ENTRE AS PARTES. CLAÚSULA CONTRATUAL COM VÍCIO DE NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO PELO TOGADO E DE ANÁLISE DA AVENÇA ORIGINÁRIA. NORMAS CONSUMERISTAS APLICÁVEIS. EXEGESE DA SÚMULA 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREFACIAL AFASTADA. 2.1.5. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECENAL NAS AÇÕES QUE VERSAM SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RESERVA DE POUPANÇA. 2.1.6. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL QUE NÃO ALCANÇA O FUNDO DE DIREITO. INCIDÊNCIA APENAS SOBRE AS PARCELAS ANTERIORES A 5 (CINCO) ANOS DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 291 E 427, AMBAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2.1.7. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A PATROCINADORA NÃO CONSTATADO. 2.2. MÉRITO. 2.2.1. CORREÇÃO PELOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS QUE INFLUENCIARÁ O VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. SÚMULA 25 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 2.2.2. PERCENTUAIS DEVIDOS EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO IMPUGNADA. 2.2.3. COMPENSAÇÃO DA CONDENAÇÃO COM VALORES RECEBIDOS NO MOMENTO DA MIGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. 2.2.4. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO. 2.2.5. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA POR ARBITRAMENTOS. DESNECESSIDADE. MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. 2.2.6. MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE A CONDENAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA DEVEDORA PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. REFORMA DA DECISÃO NESTE TOCANTE. 2.2.7. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO CONTIDA NA SÚMULA 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2.2.8. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE CADA PAGAMENTO A MENOR POR NÃO CONSTITUIR UM PLUS. 2.2.9. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELOS LITIGANTES. 3. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRÁTICA DESLEAL EVIDENCIADA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) E INDENIZAÇÃO DE 15% (QUINZE POR CENTO), AMBAS A INCIDIR SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075430-6, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO PARA O PLANO MULTIFUTURO I. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO E RECURSO DE APELAÇAO DA FUSESC. 1. AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. TESE RECHAÇADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 2. APELAÇÃO. 2.1. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS. 2.1.1 CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL ATUARIAL. 2.1.2. JULGAMENTO EXTRA PETITA DECORRENTE DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA DO TERMO DE NOVAÇÃO E...
Data do Julgamento:29/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUMENTO DA VERBA DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073681-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUMENTO DA VERBA DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073681-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 28/03/2005. AUSÊNCIA DE PROVA DO GRAU DE INVALIDEZ, A FIM DE APURAÇÃO DO IMPORTE INDENIZATÓRIO, CONSOANTE DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974 E NA RESOLUÇÃO N. 1/1975 DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, VIGENTES À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. 3. SENTENÇA ANULADA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Em vista da inexistência de laudo pericial nos autos, a realização de perícia judicial é medida indispensável para que se possa verificar qual o grau de invalidez apresentado pelo apelado e, consequentemente, se correto o valor pago administrativamente pela seguradora. Tratando-se de prova indispensável ao julgamento da lide, e tendo em vista que esta foi julgada antecipadamente, sem dilação probatória, viável a cassação da sentença de ofício e o envio dos autos à origem". (Apelação Cível n. 2010.011123-2, de Caçador, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 13-4-2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.073448-7, de Rio Negrinho, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO...
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1 ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2 RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 18/12/2004. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA GRAVIDADE DA INVALIDEZ, CONSOANTE DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974 E NA RESOLUÇÃO N. 1/75 DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, VIGENTES À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL. SENTENÇA ANULADA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PENALIDADE AFASTADA. "Em vista da inexistência de laudo pericial nos autos, a realização de perícia judicial é medida indispensável para que se possa verificar qual o grau de invalidez apresentado pelo apelado e, consequentemente, se correto o valor pago administrativamente pela seguradora. Tratando-se de prova indispensável ao julgamento da lide, e tendo em vista que esta foi julgada antecipadamente, sem dilação probatória, viável a cassação da sentença de ofício e o envio dos autos à origem" (Apelação Cível n. 2010.011123-2, de Caçador, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 13-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.073005-9, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1 ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2 RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCO...
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSOS DAS PARTES. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1 ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2 RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 21/06/2003. AUSÊNCIA DE PROVA DO GRAU DE INVALIDEZ, A FIM DE APURAÇÃO DO IMPORTE INDENIZATÓRIO, CONSOANTE DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974 E NA RESOLUÇÃO N. 1/1975 DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, VIGENTES À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. 3. SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. 4. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.000495-1, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSOS DAS PARTES. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1 ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2 RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNS...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. DESPEJO. CONTESTAÇÃO, RECONVENÇÃO E INCIDENTE DE FALSIDADE PROTOCOLIZADOS UM DIA APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO REQUERIDA PELA AUTORA ANTES DO DECURSO DO PRAZO PARA A RESPOSTA (ART. 267, § 4.º, DO CPC). VIABILIDADE. RECONVENÇÃO QUE, EMBORA TENHA AUTONOMIA EM RELAÇÃO À AÇÃO ORIGINÁRIA, NÃO TEM COMO SER PROPOSTA E PROSSEGUIR SE JÁ EXTINTA A DEMANDA QUE SE LHE DEU CAUSA. SENTENÇA. DECISÓRIO MANTIDO EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO (ART. 267, VIII, DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Em sede de pretensão à desistência da ação, somente é necessária a anuência do demandado se o respectivo pedido é formulado quando já decorrido o prazo para o oferecimento da resposta. 2. Homologada, por igual, a desistência, eventual pleito reconvencional logicamente não mais poderá ser deduzido ou ter seguimento, dada a extinção da demanda que se lhe daria causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068432-5, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. DESPEJO. CONTESTAÇÃO, RECONVENÇÃO E INCIDENTE DE FALSIDADE PROTOCOLIZADOS UM DIA APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO REQUERIDA PELA AUTORA ANTES DO DECURSO DO PRAZO PARA A RESPOSTA (ART. 267, § 4.º, DO CPC). VIABILIDADE. RECONVENÇÃO QUE, EMBORA TENHA AUTONOMIA EM RELAÇÃO À AÇÃO ORIGINÁRIA, NÃO TEM COMO SER PROPOSTA E PROSSEGUIR SE JÁ EXTINTA A DEMANDA QUE SE LHE DEU CAUSA. SENTENÇA. DECISÓRIO MANTIDO EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO (ART. 267, VIII, DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Em sede de pretensão à desistência da ação,...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO COMO AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). FUNGIBILIDADE RECURSAL ADMITIDA. "[...] O agravante, ao interpor agravo regimental quando a lei expressamente previa o cabimento do agravo do § 1º, do art. 557, do CPC, incidiu em erro grosseiro, o que obstaria a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e conduziria ao não conhecimento do recurso. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar hipótese idêntica, admitiu a sua fungibilidade desde que haja dúvida quanto ao recurso a ser interposto e inexistência de erro grosseiro, e que a sua interposição ocorra dentro do prazo legal previsto para o recurso adequado [...]" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2006.017540-8/0001.00, de Tubarão, rel. Des. Volnei Carlin, j. 20-7-2006). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU EFEITO SUSPENSIVO-ATIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO DECISÓRIO IRRECORRÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.068075-7, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli , j. 22-11-2012). Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.046836-7, de Tubarão, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 17-10-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO COMO AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). FUNGIBILIDADE RECURSAL ADMITIDA. "[...] O agravante, ao interpor agravo regimental quando a lei expressamente previa o cabimento do agravo do § 1º, do art. 557, do CPC, incidiu em erro grosseiro, o que obstaria a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e conduziria ao não conhecimento do recurso. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar hipótese idêntica, admitiu a sua fungibilidade desde que haja dúvida quanto ao recurso a ser interposto...
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 31/10/2008, NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.194/1974 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/2007. GRAU DE INVALIDEZ DEMONSTRADO POR PERÍCIA MÉDICA. DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO IMPORTE DE 70% (SETENTA POR CENTO) DO VALOR DEFINIDO EM LEI. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 3. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.044950-8, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TR...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias não tratadas na decisão interlocutória. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade, em tese. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo retido e apelação desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Contrarrazões. Pleito de cálculo do valor patrimonial das ações (VPA) conforme o balancete do mês em que houve o desembolso. Via inadequada. Necessidade de interposição de recurso próprio. Pedido não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047548-2, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Teleb...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO PARA O PLANO MULTIFUTURO I. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA FUSESC. 1. AGRAVOS RETIDOS. 1.1. DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. TESE RECHAÇADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1.2. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A PATROCINADORA NÃO CONSTATADO. 2. INTERESSE PROCESSUAL. OBSERVÂNCIA À TEORIA DA ASSERÇÃO. PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL ATUARIAL. 4. JULGAMENTO EXTRA PETITA VERIFICADO, TÃO SOMENTE, EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PEDIDO INICIAL NESTE SENTIDO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. 5. EXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO ESTABELECIDAS ENTRE AS PARTES. CLAÚSULA CONTRATUAL COM VÍCIO DE NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO PELO TOGADO E DE ANÁLISE DA AVENÇA ORIGINÁRIA. NORMAS CONSUMERISTAS APLICÁVEIS. EXEGESE DA SÚMULA 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREFACIAL AFASTADA. 6. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL QUE NÃO ALCANÇA O FUNDO DE DIREITO. INCIDÊNCIA APENAS SOBRE AS PARCELAS ANTERIORES A 5 (CINCO) ANOS DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 291 E 427, AMBAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 7. MÉRITO. 7.1. CORREÇÃO PELOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS QUE INFLUENCIARÁ O VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. SÚMULA 25 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 7.2. VALORES DEVIDOS EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO IMPUGNADA. 7.3. DEDUÇÃO, DA CONDENAÇÃO, DO VALOR REFERENTE À ATUALIZAÇÃO EFETIVADA PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ÀQUELAS ÉPOCAS. 7.4. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO. 8. JUROS DE MORA, DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. PLEITOS RECURSAIS IDÊNTICOS AO DEFERIDO PELO DECISUM COMBATIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 9. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE CADA PAGAMENTO A MENOR POR NÃO CONSTITUIR UM PLUS. 10. AUTORA QUE DECAIU PARCIALMENTE DO PLEITO DA INICIAL. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, FICANDO AS CUSTAS PROCESSUAIS REPARTIDAS NA PROPORÇÃO DE 30% (TRINTA POR CENTO) PARA A DEMANDANTE E 70% (SETENTA POR CENTO) PARA A DEMANDADA, CABENDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE R$600,00 (SEISCENTOS REAIS) PARA A REQUERENTE E NO PATAMAR DE 20% (VINTE POR CENTO) PARA A DEMANDADA, SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA, CONFORME PRECONIZA A SÚMULA 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 11. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELOS LITIGANTES. 12. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRÁTICA DESLEAL EVIDENCIADA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) E INDENIZAÇÃO DE 15% (QUINZE POR CENTO), AMBAS A INCIDIR SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. 13. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006489-1, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO PARA O PLANO MULTIFUTURO I. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA FUSESC. 1. AGRAVOS RETIDOS. 1.1. DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. TESE RECHAÇADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1.2. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A PATROCINADORA NÃO CONSTATADO. 2. INTERESSE PROCESSUAL. OBSERVÂNCIA À TEORIA DA ASSERÇÃO. PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL ATUARIAL. 4. JULGAMENTO...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e de não cabimento da inversão do ônus da prova. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal no ponto. Relação contratual, ademais, evidenciada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo retido desprovido. Apelo acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049756-7, de Urussanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Teleb...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova. Matéria também suscitada no apelo. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam e prescrição. Temas já apreciados em decisão anterior, não recorrida. Preclusão, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Art. 473 do CPC. Reclamo não conhecido nesses pontos. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Embargos de declaração opostos pela demandada. Rejeição. Aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa. Artigos 17, inciso VII, do Código de Processo Civil. Elemento subjetivo, ademais, não observado. Penalidade afastada. Reclamo do autor provido nesse tópico. Recurso do demandante parcialmente acolhido. Apelo da ré desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036050-7, de Ibirama, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova. Matéria também suscitada no apelo. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse p...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Pedido de Justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade ativa. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ajuste pactuado na modalidade de habilitação. Procedimento realizado após 30.06.1997. Pacto acostado ao feito que revela, todavia, a sua celebração anteriormente à mencionada data. Preliminar afastada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum favorável quanto ao tema. Ausência de interesse em recorrer da ré, no ponto. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Fixação em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Apelos das partes providos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034400-8, de Rio do Campo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Pedido de Justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade ativa. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ajuste pactuado na modalidade de habi...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAL, MORAL, ESTÉTICO E PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO. ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO. DEMANDADO QUE, POR CORTESIA, TRANSPORTA O DEMANDANTE EM SEU VEÍCULO VINDO, POSTERIORMENTE, A COLIDIR CONTRA O MURO DE UMA RESIDÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR AFASTADA. SÚMULA N. 145 DO STJ. DOLO OU CULPA GRAVE DO MOTORISTA NÃO ADEQUADAMENTE DEMONSTRADOS. CONDUTA DO APELANTE, ADEMAIS, QUE, FUNDAMENTALMENTE, CONTRIBUIU PARA A OCORRÊNCIA DO SINISTRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INC. I, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave (Súmula 145 do STJ), sendo deste o ônus de demonstrar a ocorrência de uma ou outra hipótese. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087538-0, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAL, MORAL, ESTÉTICO E PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO. ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO. DEMANDADO QUE, POR CORTESIA, TRANSPORTA O DEMANDANTE EM SEU VEÍCULO VINDO, POSTERIORMENTE, A COLIDIR CONTRA O MURO DE UMA RESIDÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR AFASTADA. SÚMULA N. 145 DO STJ. DOLO OU CULPA GRAVE DO MOTORISTA NÃO ADEQUADAMENTE DEMONSTRADOS. CONDUTA DO APELANTE, ADEMAIS, QUE, FUNDAMENTALMENTE, CONTRIBUIU PARA A OCORRÊNCIA DO SINISTRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INC. I, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. No transporte desinteressad...
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. MAGISTRADA A QUO QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL OBSERVÂNCIA AO FATO DA PROMOÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SER UM DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. ART. 5º, INCISO XXXII, DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. ART. 6º, INCISO V, DA LEI N. 8.078/1990. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS INCUMBÊNCIAS DESPROPORCIONAIS. NE PROCEDAT IUDEX EX OFFICIO. SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Juros remuneratórios. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. SÚMULA VINCULANTE N. 7. NÃO APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 22.626/1933 (SÚMULA 382 DO STJ), NEM DO ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL. ESPECIALIDADE DA LEI N. 4.595/1964. ENCARGO QUE ALÇA A TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO, CONSOANTE DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. LIMITAÇÃO SUJEITA À TAXA NA MODALIDADE PREVISTA PARA O "CHEQUE ESPECIAL - PESSOA FÍSICA", OBSERVANDO-SE A DATA DE VENCIMENTO DAS FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE VARIAÇÃO DO PATAMAR CONTRATADO EM 10% DA MÉDIA DE MERCADO. REMUNERAÇÃO DO CAPITAL, NO QUE TOCA ÀS FATURAS ACOSTADAS NO FEITO, QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVA. JÁ NO QUE SE REFERE AOS DEMAIS PERÍODOS DA CONTRATAÇÃO, DIANTE DO DESCUMPRIMENTO, PELA CASA BANCÁRIA, DA ORDEM JUDICIAL PARA A JUNTADA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES, HÁ PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359 DO CÓDIGO BUZAID. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE QUE, AUSENTE O PACTO FIRMADO ENTRE AS PARTES, OS JUROS REMUNERATÓRIOS DEVEM SER LIMITADOS NA TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO, CONSOANTE DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, SALVO SE FOR MAIS VANTAJOSA A TAXA EFETIVAMENTE CONTRATADA. PROVIMENTO DO APELO DO BANCO NESSE PONTO, A FIM DE LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ANATOCISMO. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36. EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DESSA FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO PELO MÚTUO FINANCEIRO E DE INTELIGÍVEL INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. ART. 6º, INCISO III, DA LEI N. 8.078/1990. Instrumento firmado anteriormente à publicação da medida provisória n. 1.963-17, de 31-3-2000. Impossibilidade de cobrança do encargo na periodicidade inferior à anual. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESOLUÇÃO N. 1.229 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PERMISSIVIDADE DE EXIGÊNCIA DESDE QUE CONTRATADA. AUSÊNCIA DE POTESTATIVIDADE. SÚMULA 30 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COBRANÇA DESSE ENCARGO QUE OBSTA A EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DE ANORMALIDADE CONTRATUAL, DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E CLÁUSULA PENAL. SÚMULAS 30, 296 E 472, TODAS DA CORTE DA CIDADANIA. CONSUMIDOR QUE DEFENDE, NA INICIAL, A EXPURGAÇÃO DE TAL ENCARGO. PRESUNÇÃO DE NÃO ESTIPULAÇÃO, JÁ QUE NÃO COMPROVADA A SUA EXPRESSA CONTRATAÇÃO. COBRANÇA VEDADA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ABUSIVIDADE DE ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL PATENTEADA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SATISFEITOS. DIFICULDADE, NO ENTANTO, NA APURAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. CASO EM DESLINDE EM QUE A IMPOSSIBILIDADE DE DELIMITAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR PERMITE O DEFERIMENTO DO PLEITO REALIZADO EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, SEM NECESSIDADE DE CONSIGNAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS OU DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. PASSÍVEL PUBLICIDADE DA MORA SOMENTE QUANDO FOREM REALIZADOS OS RECÁLCULOS DO DÉBITO CONSOANTE OS NOVOS PARÂMETROS DEFINIDOS PELO PODER JUDICIÁRIO. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPLICA NA REANÁLISE DESSE ÔNUS. REQUERENTE QUE DECAiu DE PARTE DE SEUS PEDIDOS. ENFOQUE, SOBRETUDO, SOB O PONTO DE VISTA ECONÔMICO DO ÊXITO DAs PARTEs. LITIGANTES QUE SÃO RECIPROCAMENTE VENCEDORES E VENCIDOS. ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM r$ 1.000,00 (MIL REAIS) EM FAVOR DO PROCURADOR DO CONSUMIDOR, E EM R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS) AO PATRONO DO BANCO, CONFORME O § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º, AMBOS DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ESTIPÊNDIO QUE DEVE SER COMPENSADO. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.054537-4, da Capital, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. MAGISTRADA A QUO QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL OBSERVÂNCIA AO FATO DA PROMOÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SER UM DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. ART. 5º, INCISO XXXII, DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. ART. 6º, INCISO V, DA LEI N. 8.078/1990. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS INCUMBÊNCIAS DESPROPORCIONAIS. NE PROCEDAT IUDEX EX OFFICIO. SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA....
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSOS DA RÉ. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 22/11/1989. AUSÊNCIA DE PROVA DO GRAU DE INVALIDEZ, A FIM DE APURAÇÃO DO IMPORTE INDENIZATÓRIO, CONSOANTE DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974 E NA RESOLUÇÃO N. 1/1975 DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, VIGENTES À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. 3. SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. 4. RECURSO PREJUDICADO "Em vista da inexistência de laudo pericial nos autos, a realização de perícia judicial é medida indispensável para que se possa verificar qual o grau de invalidez apresentado pelo apelado e, consequentemente, se correto o valor pago administrativamente pela seguradora. Tratando-se de prova indispensável ao julgamento da lide, e tendo em vista que esta foi julgada antecipadamente, sem dilação probatória, viável a cassação da sentença de ofício e o envio dos autos à origem". (Apelação Cível n. 2010.011123-2, de Caçador, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 13-4-2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015023-7, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSOS DA RÉ. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS DE EMPREITADA DE LAVOR. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. 1. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E CERTIDÃO SIMPLIFICADA DEMONSTRANDO INATIVIDADE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA DESDE 2007. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PEDIDO PREJUDICADO. 2. CONTRATOS DE EMPREITADA PARA MÃO DE OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL. AJUSTE VERBAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADICIONAIS. EXECUÇÃO COMPROVADA DE ALGUMAS ATIVIDADES EXTRAORDINÁRIAS. CONTRAPRESTAÇÃO, CONTUDO, JÁ ADIMPLIDA. NOTAS FISCAIS DANDO CONTA DO PAGAMENTO EM VALOR SUPERIOR AO CONTRATADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084430-3, de São José, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS DE EMPREITADA DE LAVOR. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. 1. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E CERTIDÃO SIMPLIFICADA DEMONSTRANDO INATIVIDADE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA DESDE 2007. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PEDIDO PREJUDICADO. 2. CONTRATOS DE EMPREITADA PARA MÃO DE OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL. AJUSTE VERBAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADICIONAIS. EXECUÇÃO COMPROVADA DE ALGUMAS ATIVIDADES EXTRAORDINÁRIAS. CONTRAPRESTAÇÃO, CONTUDO, JÁ ADIMPLIDA. NOTAS FISCAIS DANDO CONTA DO PAGAMENTO EM VALOR SUPERIOR AO CONTRATADO. MANUTENÇÃO DA SEN...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO PECUNIÁRIA E DANO MORAL. CONSÓRCIO PARA A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL. CARTA DE CRÉDITO NÃO ENTREGUE NO PRAZO AVENÇADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRETENDIDA INCLUSÃO, NO MONTANTE OBJETO DA DEVOLUÇÃO, DOS VALORES EXPRESSOS NOS CHEQUES ALEGADAMENTE ENTREGUES COMO PAGAMENTO DAS COTAS CONSORCIAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034446-9, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO PECUNIÁRIA E DANO MORAL. CONSÓRCIO PARA A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL. CARTA DE CRÉDITO NÃO ENTREGUE NO PRAZO AVENÇADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRETENDIDA INCLUSÃO, NO MONTANTE OBJETO DA DEVOLUÇÃO, DOS VALORES EXPRESSOS NOS CHEQUES ALEGADAMENTE ENTREGUES COMO PAGAMENTO DAS COTAS CONSORCIAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034446-9, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 1...
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES PERTENCENTES AO CURATELADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES PARA NECESSIDADES EVENTUAIS E NÃO DEMONSTRADAS DO CURATELADO. IMPOSSIBILIDADE. PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.753 e 1.754 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033347-6, de Urussanga, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES PERTENCENTES AO CURATELADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES PARA NECESSIDADES EVENTUAIS E NÃO DEMONSTRADAS DO CURATELADO. IMPOSSIBILIDADE. PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.753 e 1.754 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033347-6, de Urussanga, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).