PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 593, III, C, DO CPP. DESPROPOCIONALIDADE. EXCESSO NA APLICAÇÃO DA PENA BASE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.O apelante se insurge contra a r. sentença condenatória, requerendo a retificação da pena imposta ao apelante, fixando-a no mínimo legal, uma vez que a personalidade e as circunstâncias do crime não podem utilizadas para exasperar a pena base.2.Como é cediço, o julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do CP, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para a reprovação do crime. (STJ, REsp. 827031/PE, Rel. Min. Laurita Vaz).3.Conforme a lição de Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, fazendo alusão ao penalista Ney Moura Teles, a personalidade não é um conceito jurídico, mas do âmbito de outras ciências - da psicologia, psiquiatria, antropologia - e deve ser entendida como um complexo de características individuais próprias, adquiridas, que determinam ou influenciam o comportamento do sujeito.4.Assim, é forte na jurisprudência desta Turma a necessidade de elementos objetivos para avaliação da personalidade do agente, o que, in casu, não há.5.Apelo conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 593, III, C, DO CPP. DESPROPOCIONALIDADE. EXCESSO NA APLICAÇÃO DA PENA BASE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.O apelante se insurge contra a r. sentença condenatória, requerendo a retificação da pena imposta ao apelante, fixando-a no mínimo legal, uma vez que a personalidade e as circunstâncias do crime não podem utilizadas para exasperar a pena base.2.Como é cediço, o julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os element...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - PEDIDO DE REDUÇÃO DO AUMENTO EM FACE DA REINCIDÊNCIA - ACOLHIMENTO. - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Revelando a prova testemunhal, de forma segura e harmônica, a autoria do crime de tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação.2) - Quando os elementos de prova trazidos aos autos são suficientes para comprovar que o entorpecente apreendido se destinava à mercancia ilícita, fica inviabilizado o atendimento do pleito de desclassificação para a conduta do artigo 28 da Lei nº 11.343/06.4) - Exacerbado o aumento de 1 (um) ano por ostentar o réu duas condenações definitivas, caracterizadoras da reincidência.5) - O aumento relativo a circunstância agravante da reincidência deve ser fixado baseado no âmbito geral e não pelo número de registros anteriores ostentado pela acusado.6) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - PEDIDO DE REDUÇÃO DO AUMENTO EM FACE DA REINCIDÊNCIA - ACOLHIMENTO. - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Revelando a prova testemunhal, de forma segura e harmônica, a autoria do crime de tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação.2) - Quando os elementos de prova trazidos aos autos são suficientes para comprovar que o entorpecente apreendido se destinava à mercancia ilícita, fica inviabilizado...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELAS CONDUTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 306 E 311, DA LEI Nº. 9.503/97. DIREÇÃO DE VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE SUBSTÂNCIA PSICOATIVA (COCAÍNA) E EM ZIGUE-ZAGUE. TRÁFEGO EM ALTA VELOCIDADE NAS PROXIMIDADES DE ESCOLA. APÓS AVISTAR A POLÍCIA, ACELEROU AINDA MAIS. COLISÃO COM OUTRO VEÍCULO. CONFISSÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. PROIBIÇÃO DE DIRIGIR VEÍCULO. EFEITO DA CONDENAÇÃO. ART. 92 DO CPB C/C ART. 306 DO CTB, LEI Nº 9503/97. DEVER LEGAL DE OBEDIÊNCIA À LEI. DOSIMETRIA DA PENA. ARTIGOS 59 E 68, DO CPB. ADEQUAÇÃO, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CRITÉRIOS OBSERVADOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. O delito de embriaguez ao conduzir veículo automotor em via pública, capitulado no art. 306, caput, do Código de Trânsito Nacional, com a redação dada pela Lei nº 11.705/2008, é de perigo abstrato. Suficiente para sua caracterização que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor, após a ingestão de bebida alcoólica em quantidade superior ao limite permitido por lei ou sob influência de substância psicoativa que determine dependência, no caso em exame, cocaína.2. Os crimes de perigo abstrato têm precisamente esse escopo, afastando-se da concepção dualista da norma penal de maneira a exigir apenas o desvalor da conduta do agente, sem levar em conta, necessariamente, o desvalor do resultado dela no mundo fenomênico.3. Provada a influência da substância psicoativa por laudo realizado logo após o delito, corroborando o teor da confissão, não há que se falar em inexistência de autoria e materialidade. Prova técnica e confissão, além das declarações de policial militar, que goza de presunção de veracidade, comprovando as condutas ilícitas praticadas.4. O fato de ser a testemunha o condutor do flagrante não torna, só por isso, suspeito ou inidôneo o depoimento tomado, máxime quando em consonância com as declarações de outro agente do Estado, ouvido na fase inquisitorial. 5. Os policiais, no desempenho da função estatal a eles atribuída, gozam de presunção de idoneidade e seus depoimentos, tomados na condição de testemunha, servem como prova apta a respaldar decreto condenatório.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELAS CONDUTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 306 E 311, DA LEI Nº. 9.503/97. DIREÇÃO DE VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE SUBSTÂNCIA PSICOATIVA (COCAÍNA) E EM ZIGUE-ZAGUE. TRÁFEGO EM ALTA VELOCIDADE NAS PROXIMIDADES DE ESCOLA. APÓS AVISTAR A POLÍCIA, ACELEROU AINDA MAIS. COLISÃO COM OUTRO VEÍCULO. CONFISSÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. PROIBIÇÃO DE DIRIGIR VEÍCULO. EFEITO DA CONDENAÇÃO. ART. 92 DO CPB C/C ART. 306 DO CTB, LEI Nº 9503/97. DEVER LEGAL DE OBEDIÊNCIA À LEI. DO...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICIDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, demonstrando cabalmente a imprudência, voltada numa conduta voluntaria, em inobservância as regras básicas de atenção e cautela, com previsibilidade de evento sinistro com vítimas fatais, a condenação pelo crime de homicídio culposo na condução de veículo automotor é medida que se impõe.2. O perdão judicial é concedido se o intenso sofrimento suportado pelo agente tornar despiciendo a pena aplicada.3. Se o período de suspensão da habilitação se mostra excessivo e em descompasso com a pena corporal imposta, ajusta-se para a devida proporcionalidade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICIDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, demonstrando cabalmente a imprudência, voltada numa conduta voluntaria, em inobservância as regras básicas de atenção e cautela, com previsibilidade de evento sinistro com vítimas fatais, a condenação pelo crime de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. SUSTENTADAS OMISSÕES, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. PERDÃO JUDICIAL. ART. 121 §5º, DO CPB. IMPOSSIBILIDADE. VÍTIMA DESCONHECIDA. ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA MÉDICA. CAUSA SUPERVENIENTE. ART. 13 §1º, DO CPB. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.3. Se sob a alegação de omissão ou contradição, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.4. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 5. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.6. A causa superveniente que se apresenta em decorrência da primeira, guardando correspondência com esta, sob forma de um prolongamento dos atos primeiros, não é independente e não rompe o nexo de causalidade, mesmo porque, restou evidenciado que a causa primeira - acidente automobilístico - causou sérias lesões na vítima, o que por si só poderia tê-lo levado à óbito.7. O perdão judicial é benesse que requer um plus de sofrimento, que refoge ao hodiernamente experimentado por quem causa uma morte. Impende estreita ligação emocional entre o causador do acidente e a vítima fatal, é espécie de dor que só sente aquele que contribuiu para o decesso de quem lhe era caro. 8. É compreensível que a Apelante esteja seriamente abalada emocionalmente pelo evento, porém, sequer conhecia a vítima, neste caso, não se subsume aos critérios para obter o perdão judicial.Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. SUSTENTADAS OMISSÕES, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. PERDÃO JUDICIAL. ART. 121 §5º, DO CPB. IMPOSSIBILIDADE. VÍTIMA DESCONHECIDA. ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA MÉDICA. CAUSA SUPERVENIENTE. ART. 13 §1º, DO CPB. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da m...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO CONTRA A COMPANHEIRA - DOLO NÃO COMPROVADO - DESCLASSIFICAÇÃO - LESÕES CORPORAIS.I. Indene de dúvidas quanto à possibilidade de o marido/companheiro ser sujeito ativo do crime de estupro. Deve-se, no entanto, avaliar as circunstâncias fáticas do caso. II. A desclassificação para lesões corporais é medida que se impõe quando não há evidencia do dolo exigido pelo art. 213 do CP. Na hipótese, manifesto tão-só o desejo de produzir dano corporal à vítima. III. Apelo parcialmente provido para desclassificar a conduta do art. 213 c/c art. 226, inc. II do CP para a de lesões corporais no âmbito familiar.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO CONTRA A COMPANHEIRA - DOLO NÃO COMPROVADO - DESCLASSIFICAÇÃO - LESÕES CORPORAIS.I. Indene de dúvidas quanto à possibilidade de o marido/companheiro ser sujeito ativo do crime de estupro. Deve-se, no entanto, avaliar as circunstâncias fáticas do caso. II. A desclassificação para lesões corporais é medida que se impõe quando não há evidencia do dolo exigido pelo art. 213 do CP. Na hipótese, manifesto tão-só o desejo de produzir dano corporal à vítima. III. Apelo parcialmente provido para desclassificar a conduta do art. 213 c/c art. 226, inc. II do CP para a de lesõe...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR TODAS AS ALÍNEAS - RAZÕES LIMITADAS À REVISÃO DA DOSIMETRIA - CONHECIMENTO AMPLO -DOSIMETRIA DA PENA.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Se nas razões recursais restringem-se as alíneas, a análise deve ser feita de forma a englobar as indicadas no termo, em homenagem ao princípio da prevalência do interesse do réu.II. A ata de julgamento constitui espelho fiel do desenvolvimento da sessão plenária. Se nela não se encontra estampada qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, é de se concluir que nulidade alguma existiu.III. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados, pode receber as devidas corrigendas pelo Tribunal.IV. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.V. Reduzir-se a pena-base que se mostra excessiva.VI. O aumento na pena pelas alíneas e e f do art. 61 do CP, por ter o acusado praticado o crime contra cônjuge e violência contra mulher, constitui bis in idem.VII. Parcial provimento para reduzir a reprimenda.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR TODAS AS ALÍNEAS - RAZÕES LIMITADAS À REVISÃO DA DOSIMETRIA - CONHECIMENTO AMPLO -DOSIMETRIA DA PENA.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Se nas razões recursais restringem-se as alíneas, a análise deve ser feita de forma a englobar as indicadas no termo, em homenagem ao princípio da prevalência do interesse do réu.II. A ata de julgamento constitui espelho fiel do desenvolvimento da sessão plenária. Se nela não se encontra estampada qualquer i...
APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - CONDENAÇÃO - ESTELIONATO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - AFASTAMENTO.I. O crime de apropriação indébita foi provado pelas declarações da vítima, corroboradas pelo depoimento testemunhal. O dolo surge obrigatoriamente após o agente ter a posse ou detenção da coisa alheia móvel.II. A absolvição do ilícito de estelionato é afastada quando inequívoca a vantagem ilícita obtida em razão do engano provocado ao ofendido. III. A indenização à vítima incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir.IV. Recurso ministerial provido para condenar o acusado pelo delito do art. 168, §1º, inciso III, do CP, em cúmulo material com o do art. 171, caput, do mesmo diploma. Apelo do réu provido parcialmente para excluir o valor da indenização.
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APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - CONDENAÇÃO - ESTELIONATO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - AFASTAMENTO.I. O crime de apropriação indébita foi provado pelas declarações da vítima, corroboradas pelo depoimento testemunhal. O dolo surge obrigatoriamente após o agente ter a posse ou detenção da coisa alheia móvel.II. A absolvição do ilícito de estelionato é afastada quando inequívoca a vantagem ilícita obtida em razão do engano provocado ao ofendido. III. A indenização à vítima incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir.IV. Recurso ministerial provi...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE ADOLESCENTE DE DOZE ANOS - ABSOLVIÇÃO - CONSENTIMENTO - PRESUNÇÃO RELATIVA.I. O principal fundamento da intervenção jurídico-penal no domínio da sexualidade é a proteção contra o abuso e a violência. Não é contra atos sexuais consentidos praticados em razão de relação de afeto. II. Se o réu demonstrar que a vítima, ainda que protegida pelo art. 224, alínea 'a', na antiga redação do Código Penal, tinha pleno conhecimento e vontade do que fazia, não há falar em violência presumida. Vencido o Relator.III. O consentimento da adolescente à prática da conjunção carnal afasta a presunção de violência e a tipificação do crime de estupro de vulnerável.IV. Apelo improvido. Maioria.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE ADOLESCENTE DE DOZE ANOS - ABSOLVIÇÃO - CONSENTIMENTO - PRESUNÇÃO RELATIVA.I. O principal fundamento da intervenção jurídico-penal no domínio da sexualidade é a proteção contra o abuso e a violência. Não é contra atos sexuais consentidos praticados em razão de relação de afeto. II. Se o réu demonstrar que a vítima, ainda que protegida pelo art. 224, alínea 'a', na antiga redação do Código Penal, tinha pleno conhecimento e vontade do que fazia, não há falar em violência presumida. Vencido o Relator.III. O consentimento da adolescente à prática da conjunção...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO PAGAMENTO E RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO PROVIDO PARA SUBMETER O RECORRIDO A NOVO JULGAMENTO.1. Decidindo o Conselho de Sentença sem o amparo das provas constantes dos autos, deve o réu ser submetido a outro julgamento para que novos jurados digam de sua culpabilidade ou não.2. Recurso do Ministério Público conhecido e provido para anular o julgamento do recorrido, realizado no dia 10/11/10, no Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF, com fundamento na alínea d, inciso III, artigo 593, Código de Processo Penal (decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos), para que o acusado seja submetido a novo julgamento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO PAGAMENTO E RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO PROVIDO PARA SUBMETER O RECORRIDO A NOVO JULGAMENTO.1. Decidindo o Conselho de Sentença sem o amparo das provas constantes dos autos, deve o réu ser submetido a outro julgamento para que novos jurados digam de sua culpabilidade ou não.2. Recurso do Ministério Público conhecido e provido para anular o julg...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO EM RESIDÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. APLICABILIDADE SOMENTE EM RELAÇÃO AO CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO OU MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. NEGADO PROVIMENTO.1. Inviável o pleito absolutório em razão da aplicação da abolitio criminis temporária para as armas de uso restrito, eis que a conduta de possuir arma de fogo ou munição de uso restrito foi descriminalizada temporariamente somente entre o dia 23 de dezembro de 2003, data da vigência da Lei nº 10.826/03 e 25 de outubro de 2005 (final do prazo para a entrega ou registro de arma, estendido pela Lei 11.118/05).2. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO EM RESIDÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. APLICABILIDADE SOMENTE EM RELAÇÃO AO CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO OU MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. NEGADO PROVIMENTO.1. Inviável o pleito absolutório em razão da aplicação da abolitio criminis temporária para as armas de uso restrito, eis que a conduta de possuir arma de fogo ou munição de uso restrito foi descriminalizada temporariamente somente entre o dia 23 de dezembro de 2003, data da vigência...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Se o acervo probatório é seguro e harmônico em apontar o acusado como o autor das agressões sofridas pela vítima, não há que se falar em absolvição. 2. Inviável, in casu, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou multa, tendo em vista a presença de óbice objetivo consistente na violência empregada contra a vítima (art. 44, I, CP), bem como o fato de que tal circunstância indica que a mera substituição não será suficiente para a reprovação da conduta levada a efeito pelo acusado, conforme a inteligência do artigo 44 do Código Penal.3. O Juízo das Execuções Penais é o competente para a análise do pedido de reconhecimento da gratuidade da justiça e a consequente isenção das custas processuais.4. Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Se o acervo probatório é seguro e harmônico em apontar o acusado como o autor das agressões sofridas pela vítima, não há que se falar em absolvição. 2. Inviável, in casu, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou multa, tendo em vista a presença de óbice objetivo consistente na violência empregada...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. INDEVIDAS CONSIDERAÇÕES DE CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS COMO DESFAVORÁVEIS. OFENSA AO PRINCIPIO DA INDIVIDUCALIZAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. Especialmente, quando considerar desfavoráveis as circunstancias judiciais, deve o magistrado declinar, motivadamente, as suas razões, pois a inobservância dessa regra ofende o preceito contido no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.2. Dado parcial provimento ao recurso para diminuir a pena privativa de liberdade e a multa pecuniária.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. INDEVIDAS CONSIDERAÇÕES DE CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS COMO DESFAVORÁVEIS. OFENSA AO PRINCIPIO DA INDIVIDUCALIZAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. Especialmente, quando considerar desfavoráveis as circunstancias jud...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA. ART. 155, §4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. EMBRIAGUEZ. ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE. AÇÕES PENAIS EM CURSO. REGIME PRISIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.1. O ônus da contra provar de que o réu não estava embriagado, é da Defesa - art. 156 do Código de Processo Penal.2. O registro criminal que não revelar o trânsito em julgado de sentença condenatória; e referir a fato posterior ao delito; não pode influenciar na avaliação da personalidade do agente, consoante comando da Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, e em respeito ao princípio constitucional da não-culpabilidade.3. A imposição de regime prisional mais gravoso deve ser fundamentada.4. Apelação a que se dá parcial provimento para excluir a circunstância judicial da personalidade do agente e alterar o regime prisional, nos termos do art. 33, §2º, alínea c, do Código Penal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA. ART. 155, §4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. EMBRIAGUEZ. ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE. AÇÕES PENAIS EM CURSO. REGIME PRISIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.1. O ônus da contra provar de que o réu não estava embriagado, é da Defesa - art. 156 do Código de Processo Penal.2. O registro criminal que não revelar o trânsito em julgado de sentença condenatória; e referir a fato posterior ao delito; não pode influenciar na avaliação da personalidade do agente, consoante comando da Súmula 444 do Superi...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA.1. O crime de ameaça é de natureza formal e exige apenas a manifestação clara e inequívoca da vontade do agente de intimidar a vítima, independentemente do estado emocional e da prova do efetivo temor causado.2. No crime de ameaça, bem como na contravenção consistente na perturbação da tranqüilidade, delitos que ocorrem normalmente distante de testemunhas, a palavra da vítima assume importante força probatória, restando apta a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório, desde que apresentada de maneira firme e coerente.3. Tomarem-se em consideração anotações penais para o fim específico de antecedentes; e da avaliação da personalidade do réu representa bis in idem na elevação da pena.4. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA.1. O crime de ameaça é de natureza formal e exige apenas a manifestação clara e inequívoca da vontade do agente de intimidar a vítima, independentemente do estado emocional e da prova do efetivo temor causado.2. No crime de ameaça, bem como na contravenção consistente na perturbação da tranqüilidade, delitos que ocorrem normalmente distante de testemunhas, a palavra da vítima assume importante força probatória, restando apta a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar de...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE (ARTIGO 121, § 2º, INCISO I, C/C ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). CRIME HEDIONDO PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.464/2007. REGIME INICIAL FECHADO NÃO É OBRIGATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 33 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Diante da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal do § 1º, do artigo 2º, da Lei nº 8.072/90, para os crimes hediondos, cometidos antes da publicação da Lei nº 11.464/07, o regime inicial fechado não é obrigatório, devendo se observar, para a fixação do regime de cumprimento de pena, o artigo 33, c/c o artigo 59, ambos do Código Penal.2. Dado parcial provimento ao recurso do Apelante para fixar regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE (ARTIGO 121, § 2º, INCISO I, C/C ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). CRIME HEDIONDO PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.464/2007. REGIME INICIAL FECHADO NÃO É OBRIGATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 33 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Diante da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal do § 1º, do artigo 2º, da Lei nº 8.072/90, para os crimes hediondos, cometidos antes da publicação da Lei nº 11.464/07, o regime inicial fechado não é obrigatório, devendo se observar, para a...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO - NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA DA PENA.I. Afastam-se as nulidades alegadas pela defesa quando não comprovado qualquer prejuízo ao acusado ou o ato processual foi praticado no âmbito da lei.II. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados, pode receber as devidas corrigendas pelo Tribunal.III. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.IV. A pena deve ser reduzida quando não forem desfavoráveis algumas circunstâncias judiciais e for reconhecida a confissão extrajudicial como atenuante.V. Provimento parcial ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO - NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA DA PENA.I. Afastam-se as nulidades alegadas pela defesa quando não comprovado qualquer prejuízo ao acusado ou o ato processual foi praticado no âmbito da lei.II. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados, pode receber as devidas corrigendas pelo Tribunal.III. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente c...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - DOSIMETRIA DAS PENAS.I. Dizer que a culpabilidade foi efetiva não desborda da normalidade, sem qualquer característica mais marcante da ação delituosa. II. Os doutrinadores salientam que a circunstância judicial é neutra quando a vítima não contribuiu para a ação delituosa.III. No roubo, o dano patrimonial moderado não se presta à agravação da pena-base.IV. É doutrinariamente aceito o aumento da pena-base pela utilização de uma das majorantes - emprego de arma, a título de circunstância judicial desfavorável, em vez de aplicar maior fração na terceira fase da dosimetria, quando concorrem duas causas de aumento.V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - DOSIMETRIA DAS PENAS.I. Dizer que a culpabilidade foi efetiva não desborda da normalidade, sem qualquer característica mais marcante da ação delituosa. II. Os doutrinadores salientam que a circunstância judicial é neutra quando a vítima não contribuiu para a ação delituosa.III. No roubo, o dano patrimonial moderado não se presta à agravação da pena-base.IV. É doutrinariamente aceito o aumento da pena-base pela utilização de uma das majorantes - emprego de arma, a título de circunstância judicial desfavorável, em vez de aplicar maior fração na terceira fase da dosime...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO PRIVILEGIADO - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO - ATENUANTE - SÚMULA 231 DO STJ - TENTATIVA - FRAÇÃO - PRIVILÉGIO - REDUÇÃO MÍNIMA.I. O fato de o acusado ter deixado no local a mochila com o bem furtado devem-se à tentativa de despistar o vigilante e sair impune. Seria hipótese de desistência voluntária se tivesse abandonado na sala e fosse embora. II. Não somente o valor dos objetos deve ser verificado para o reconhecimento do furto bagatelar. As condições subjetivas devem ser perquiridas, de sorte a evitar que aqueles que fazem do crime meio de vida e aqueles que pela primeira vez incursionam na seara criminosa recebam idêntico tratamento. III. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuante. Enunciado da Súmula 231 do STJ.IV. O percentual da tentativa situa-se no mínimo legal quando o iter criminis foi praticamente todo percorrido.V. O valor do bem autoriza uma fração menor pelo privilégio.VI.Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO PRIVILEGIADO - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO - ATENUANTE - SÚMULA 231 DO STJ - TENTATIVA - FRAÇÃO - PRIVILÉGIO - REDUÇÃO MÍNIMA.I. O fato de o acusado ter deixado no local a mochila com o bem furtado devem-se à tentativa de despistar o vigilante e sair impune. Seria hipótese de desistência voluntária se tivesse abandonado na sala e fosse embora. II. Não somente o valor dos objetos deve ser verificado para o reconhecimento do furto bagatelar. As condições subjetivas devem ser perquiridas, de sorte a ev...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - USO DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - RECONHECIMENTO - CONTINUIDADE.I. A inobservância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal durante o reconhecimento extrajudicial é sanável quando o ato é ratificado em juízo e corroborado pelas demais provas contraditadas.II. Não é frágil o conjunto probatório baseado nas declarações firmes do ofendido e do policial que participou das investigações. III. A ausência de apreensão ou perícia da arma usada no roubo não afasta, por si só, a causa de aumento do art. 157, §2º, inc. I, do CP, quando comprovada por outros meios.IV. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - USO DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - RECONHECIMENTO - CONTINUIDADE.I. A inobservância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal durante o reconhecimento extrajudicial é sanável quando o ato é ratificado em juízo e corroborado pelas demais provas contraditadas.II. Não é frágil o conjunto probatório baseado nas declarações firmes do ofendido e do policial que participou das investigações. III. A ausência de apreensão ou perícia da arma usada no roubo não afasta, por si só, a causa de aumento do art. 157, §2º, inc. I, do CP,...