APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA DE TRABALHO. DEPRESSÃO. NEGATIVA DE PAGAMENTO. INVALIDEZ TEMPORÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA DESEMPENHADA QUANDO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. NEGATIVA AMPARADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA E CLARA. ÔNUS PROBATÓRIO DE RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Prevista na apólice de seguro a cobertura para a hipótese de invalidez permanente total ou parcial por acidente, o segurado, para fazer jus à respectiva indenização, tem que comprovar, ao menos indiciariamente, a ocorrência de sua invalidez permanente, seja ela total ou parcial (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017930-8, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 22-05-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043434-5, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA DE TRABALHO. DEPRESSÃO. NEGATIVA DE PAGAMENTO. INVALIDEZ TEMPORÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA DESEMPENHADA QUANDO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. NEGATIVA AMPARADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA E CLARA. ÔNUS PROBATÓRIO DE RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Prevista na apólice de seguro a cobertura para a hipótese de i...
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PELA EXISTÊNCIA DE NOVO GRAVAME EM FAVOR DE TERCEIRO. BAIXA PROVISÓRIA DO REGISTRO PARA SOLUÇÃO DA ALIENAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA E IMPOSIÇÃO DE ASTREINTE PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. APELO DA FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE PELA DEMORA NA TRANSFERÊNCIA IMPUTADA À ANTIGA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. REJEIÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DISPONIBILIZA DOCUMENTAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA MAIS DE DOIS ANOS APÓS A QUITAÇÃO DO LEASING. NEGLIGÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A casa bancária não pode esquivar-se das consequências pela má prestação dos seus serviços quando, através das provas relacionadas nos autos, percebe-se que agiu com negligência e desprezo na relação contratual. AVENTADA EXIGUIDADE DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DESCABIMENTO. Inadmissível a dilação do prazo em vinte dias, quando teve a financeira mais de dois anos para o cumprimento da obrigação. OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA NA SENTENÇA. ASTREINTE. MULTA DIÁRIA DE R$ 10.000,00. EXCESSO VERIFICADO. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA PARTE ADVERSA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019835-3, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PELA EXISTÊNCIA DE NOVO GRAVAME EM FAVOR DE TERCEIRO. BAIXA PROVISÓRIA DO REGISTRO PARA SOLUÇÃO DA ALIENAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA E IMPOSIÇÃO DE ASTREINTE PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. APELO DA FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE PELA DEMORA NA TRANSFERÊNCIA IMPUTADA À ANTIGA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. REJEIÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DISPONIBILIZA DOCUMENTAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA MAIS DE DOIS ANOS APÓS A QUITAÇÃO DO LEASING. NEGLIGÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS....
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE. PRECLUSÃO. PEDIDO DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM APELAÇÃO. INVIABILIDADE, NO CASO. Tendo sido indeferido o pedido de benefício de assistência judiciária em interlocutória e não havendo interposição de recurso próprio e tempestivo, opera-se a preclusão, sendo inviável a discussão da matéria somente em sede de apelação. "PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO EM SEDE DE APELAÇÃO. INVIABILIDADE. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE, EM ANTERIOR OPORTUNIDADE, INDEFERIU A BENESSE, CUJA DECISÃO NÃO FOI ALVO DE IRRESIGNAÇÃO RECURSO. EVIDENCIADA A PRECLUSÃO, FORTE NO ARTIGO 473 DO CÓDIGO BUZAID. INOBSTANTE AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO ESTADO DE MISERABILIDADE, OU DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DESDE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO NO JUÍZO DE ORIGEM. ÔNUS QUE, NO CASO PRESENTE, COMPETE À RECORRENTE, SENDO DESNECESSÁRIA A CONCESSÃO DE PRAZO PARA TAL DESIDERATO. PAGAMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO CONFIGURADA. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA." (AC n. 2010.014730-9, de Caçador, Rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076121-1, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE. PRECLUSÃO. PEDIDO DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM APELAÇÃO. INVIABILIDADE, NO CASO. Tendo sido indeferido o pedido de benefício de assistência judiciária em interlocutória e não havendo interposição de recurso próprio e tempestivo, opera-se a preclusão, sendo inviável a discussão da matéria somente em sede de apelação. "PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO EM SEDE DE APELAÇÃ...
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ SERASA S.A. ENTIDADE MANTENEDORA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMPROVANTE DE REMESSA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR NO ENDEREÇO INFORMADO PELA CREDORA. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 43, §2º, DO CDC. SÚMULA 404 DO STJ. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. Para o atendimento à exigência do art. 43, §2º, do CDC, basta que a entidade mantenedora do cadastro de inadimplentes comprove o envio da notificação prévia ao suposto devedor, no endereço fornecido pela credora, o que se verifica no caso, sendo despicienda que a comunicação seja promovida mediante carta com aviso de recebimento. APELO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. ATENDIMENTO AO CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR FIXADO QUE NÃO ATENDE AO BINÔMIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. O valor fixado a título de danos morais deve atender aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, observada a avaliação com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, grau de culpa e condições financeiras das partes. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 54 DO STJ. A teor do disposto no art. 463, I, do Código de Processo Civil, é permitido ao Magistrado alterar a sentença para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo. Portanto, caso omissa, equivocada ou incompleta a sentença no que se refere aos critérios a serem utilizados para o cálculo da atualização monetária ou dos juros, esta regra autoriza o Tribunal a estabelecer, de ofício,esses parâmetros. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019831-5, de Mondaí, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ SERASA S.A. ENTIDADE MANTENEDORA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMPROVANTE DE REMESSA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR NO ENDEREÇO INFORMADO PELA CREDORA. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 43, §2º, DO CDC. SÚMULA 404 DO STJ. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. Para o atendimento à exigência do art. 43, §2º, do CDC, basta que a entidade mantenedora do cadastro de i...
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EDUCAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA ORIGEM. PRESCRIÇÃO. CONTRATO CELEBRADO SOB A ÉGIDE DO CC/2002. INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 206, § 5º, DO DIPLOMA CIVILISTA. PRECEDENTES. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE DÁ NO MOMENTO DA CITAÇÃO. EFEITOS RETROATIVOS, TODAVIA, À DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA POR DISPOSIÇÃO LÓGICA DO ART. 219, CAPUT E § 1º, do CPC. PREFACIAL AFASTADA. "Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o prazo prescricional da pretensão de cobrança de mensalidades escolares vencidas até 11.01.2003 - entrada em vigor do novo Código Civil - é o estabelecido no art. 178, § 6º, VII do CC/16. Para as mensalidades vencidas após a referida data, aplica-se o prazo quinquenal, disposto no art. 206, § 5º, I do CC/02. 2. Agravo regimental não provido." (STJ, Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1167858/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salmão, j. 12-11-2013) "A citação válida, ainda que ordenada por juiz incompetente, interrompe a prescrição, que retroagirá à data da propositura da ação. Arts. 219, caput e § 1º, do CPC e 202, I, do Código Civil." (STJ, Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1131345/SP, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Terceira Turma, j. 18-06-2013) PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FUNDADA EM DOCUMENTO ACOSTADO AOS AUTOS APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA E DA RÉPLICA. JUNTADA POSSÍVEL DESDE QUE NÃO SE TRATE DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E NÃO HAJA MÁ-FÉ DA PARTE INTERESSADA. EXEGESE DO ART. 397 DO CPC. CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE JÁ ERAM CORROBORADAS PELO HISTÓRICO ESCOLAR, FICHA FINANCEIRA E CERTIFICADO DA CONCLUSÃO DO CURSO. DOCUMENTOS QUE, EMBORA UNILATERAIS, SE MOSTRAVAM SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL E DA INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PREJUÍZO À PARTE ADVERSA, A QUAL FOI REGULARMENTE INTIMADA E SOBRE O DOCUMENTO EXTEMPORÂNEO SE MANIFESTOU A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO INOCORRENTE. CONDENAÇÃO QUE SE MOSTRA DEVIDA. "'Somente os documentos tidos como indispensáveis, porque pressupostos da ação, é que devem acompanhar a inicial e a defesa. A juntada dos demais pode ocorrer em outras fases e até mesmo na via recursal, desde que ouvida a parte contrária e inexistentes o espírito de ocultação premeditada e de surpresa de juízo" (Resp 795.862/PB, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 17/10/2006, DJ 06/11/2006, p. 337).'" (Agravo Regimental no Recurso Especial n. 330.444/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13-05-2014) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057608-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EDUCAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA ORIGEM. PRESCRIÇÃO. CONTRATO CELEBRADO SOB A ÉGIDE DO CC/2002. INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 206, § 5º, DO DIPLOMA CIVILISTA. PRECEDENTES. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE DÁ NO MOMENTO DA CITAÇÃO. EFEITOS RETROATIVOS, TODAVIA, À DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA POR DISPOSIÇÃO LÓGICA DO ART. 219, CAPUT E § 1º, do CPC. PREFACIAL AFASTADA. "Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o prazo prescricional da pretensão de cobrança de mensalidades escolares vencidas até 11.0...
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO GRACIOSA, DEVIDA À PORTADORA DE NECESSIDADE ESPECIAL. MÉRITO. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS DEFICIENTES QUE NÃO POSSAM, POR SI OU SUA FAMÍLIA, PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO, CONSOANTE REGRAMENTO INSERTO NA LEI N. 6.185/82, ALTERADA PELA LEI N. 7.702/89. PENSÃO ESTABELECIDA EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO INFRACONSTITUCIONAL. MANIFESTA VIOLAÇÃO AO ART. 203, V, DA CRFB/88, E AO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AMBOS QUE ASSEGURAM A GARANTIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA QUE COMPROVE A IMPOSSIBILIDADE DE SE SUSTENTAR OU SER SUSTENTADO POR SUA FAMÍLIA. A lei que concedeu o benefício à autora (Lei n. 6.185/82, com alterações da Lei n. 7.702/89) é anterior à promulgação da Carta Magna (05/10/1989), logo, sendo infraconstitucional, não deve prevalecer em observância à hierarquia das normas no Direito Brasileiro. Aliás, nesta toada, salienta-se que a alteração realizada pela Lei n. 7.702/89, em 22 de agosto de 1989, já deveria ter se adequado à norma insculpida na CRFB/88 (art. 203, V) no que se refere à pensão devida à pessoa deficiente, no montante de um salário mínimo. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09, A CONTAR DE 1º DE JULHO DE 2009. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. FIXAÇÃO EM 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. PRECEDENTES DA CORTE. Vencida a Fazenda Pública, o magistrado deve fixar os honorários advocatícios com razoabilidade, nos termos do § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, não podendo, entretanto, olvidar-se de observar o disposto no § 3º, do mesmo artigo, para, assim, não envilecer nem tampouco compensar em demasia o trabalho do advogado. "Esta Câmara de Direito Público não está mais adotando a tendência de se fixar invariavelmente a verba honorária em 10% quando a Fazenda Pública for vencida. É mais sensato ponderar, caso a caso, a quantia que melhor remunerará o causídico de acordo com os critérios normativos explicitados no art. 20, § § 3º e 4º, do CPC. Aquela interpretação, outrora conferida, não se harmoniza com os princípios modernos do direito processual civil, principalmente o da igualdade entre os litigantes, disposto no art. 125, I, do CPC (Ap. Cív. n. 2008.050556-6, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 21-11-2008)" (Ap. Cív. n. 2010.065585-1, de Criciúma, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 1º-11-2011) (AC. n. 2011.071770-7, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba) RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070900-8, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO GRACIOSA, DEVIDA À PORTADORA DE NECESSIDADE ESPECIAL. MÉRITO. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS DEFICIENTES QUE NÃO POSSAM, POR SI OU SUA FAMÍLIA, PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO, CONSOANTE REGRAMENTO INSERTO NA LEI N. 6.185/82, ALTERADA PELA LEI N. 7.702/89. PENSÃO ESTABELECIDA EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO INFRACONSTITUCIONAL. MANIFESTA VIOLAÇÃO AO ART. 203, V, DA CRFB/88, E AO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AMBOS QUE ASSEGURAM A GARANTIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA QUE COMPROVE A...
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO GRACIOSA, DEVIDA AO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL. MÉRITO. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS DEFICIENTES QUE NÃO POSSAM, POR SI OU SUA FAMÍLIA, PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO, CONSOANTE REGRAMENTO INSERTO NA LEI N. 6.185/82, ALTERADA PELA LEI N. 7.702/89. PENSÃO ESTABELECIDA EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO INFRACONSTITUCIONAL. MANIFESTA VIOLAÇÃO AO ART. 203, V, DA CRFB/88, E AO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AMBOS QUE ASSEGURAM A GARANTIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA QUE COMPROVE A IMPOSSIBILIDADE DE SE SUSTENTAR OU SER SUSTENTADO POR SUA FAMÍLIA. SENTENÇA MANTIDA. A lei que concedeu o benefício à autora (Lei n. 6.185/82, com alterações da Lei n. 7.702/89) é anterior à promulgação da Carta Magna (05/10/1989), logo, sendo infraconstitucional, não deve prevalecer em observância à hierarquia das normas no Direito Brasileiro. Aliás, nesta toada, salienta-se que a alteração realizada pela Lei n. 7.702/89, em 22 de agosto de 1989, já deveria ter se adequado à norma insculpida na CRFB/88 (art. 203, V) no que se refere à pensão devida à pessoa deficiente, no montante de um salário mínimo. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09, A CONTAR DE 1º DE JULHO DE 2009. RECURSO DESPROVIDO, NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. FIXAÇÃO EM 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. PRECEDENTES DA CORTE. Vencida a Fazenda Pública, o magistrado deve fixar os honorários advocatícios com razoabilidade, nos termos do § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, não podendo, entretanto, olvidar-se de observar o disposto no § 3º, do mesmo artigo, para, assim, não envilecer nem tampouco compensar em demasia o trabalho do advogado. "Esta Câmara de Direito Público não está mais adotando a tendência de se fixar invariavelmente a verba honorária em 10% quando a Fazenda Pública for vencida. É mais sensato ponderar, caso a caso, a quantia que melhor remunerará o causídico de acordo com os critérios normativos explicitados no art. 20, § § 3º e 4º, do CPC. Aquela interpretação, outrora conferida, não se harmoniza com os princípios modernos do direito processual civil, principalmente o da igualdade entre os litigantes, disposto no art. 125, I, do CPC (Ap. Cív. n. 2008.050556-6, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 21-11-2008)" (Ap. Cív. n. 2010.065585-1, de Criciúma, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 1º-11-2011) (AC. n. 2011.071770-7, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba) RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070899-6, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO GRACIOSA, DEVIDA AO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL. MÉRITO. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS DEFICIENTES QUE NÃO POSSAM, POR SI OU SUA FAMÍLIA, PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO, CONSOANTE REGRAMENTO INSERTO NA LEI N. 6.185/82, ALTERADA PELA LEI N. 7.702/89. PENSÃO ESTABELECIDA EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO INFRACONSTITUCIONAL. MANIFESTA VIOLAÇÃO AO ART. 203, V, DA CRFB/88, E AO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AMBOS QUE ASSEGURAM A GARANTIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA QUE COMPROVE A...
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA EM FACE DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO EXECUTIVO AO SÓCIO-ADMINISTRADOR. LAPSO TEMPORAL QUINQUENAL NÃO TRANSCORRIDO ENTRE A CONSTATAÇÃO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE E O PLEITO DE REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO NÃO EVIDENCIADA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. RECURSO PROVIDO. "Conforme consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, 'presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente' (S-1, Súmula 435). À luz dessa presunção, 'não deve ser denegado pedido de citação de sócios de empresa dissolvida irregularmente - e de penhora de seus bens, se for o caso -, pois essa decisão importaria, por via reflexa, em prematura declaração da inexistência da responsabilidade deles pelas obrigações tributárias da sociedade, que só poderá ser mensurada à luz dos termos da defesa que eventualmente venha a ser apresentada' (AI n. 2005.012278-9, Des. Newton Trisotto)" (Agravo de Instrumento n. 2013.039770-7, de Forquilhinha, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 01/07/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.063388-8, de Canoinhas, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2015).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA EM FACE DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO EXECUTIVO AO SÓCIO-ADMINISTRADOR. LAPSO TEMPORAL QUINQUENAL NÃO TRANSCORRIDO ENTRE A CONSTATAÇÃO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE E O PLEITO DE REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO NÃO EVIDENCIADA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. RECURSO PROVIDO. "Conforme consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, 'presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o r...
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AÇÃO DE COBRANÇA DE ABONOS (LEI N. 12.667/2003 E LEI N. 13.135/2004). PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. EXECUÇÃO DA SENTENÇA. EMBARGOS DO DEVEDOR PARCIALMENTE ACOLHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. "Nas lides pendentes, se além da identidade de partes e de causa petendi, houver pedido visando ao mesmo efeito jurídico, configura-se a litispendência, impondo a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, do CPC, a fim de se coibir a duplicidade das causas sobre a mesma lide. [...] A lei utiliza como critério prevalente o da citação válida; por isso, onde o ato de comunicação realizar-se válido e em primeiro lugar indicará a prioridade da demanda que permanecerá de pé" (STJ, EDclAgRgMC n. 5.281, Min. Luiz Fux). A regra não se aplica à execução da sentença prolatada na ação individual concomitantemente com a execução da sentença da ação coletiva (REsp n. 995.932, Min. Castro Meira; AgRgREsp n. 1.233.090, Min. Arnaldo Esteves Lima). Nessa hipótese, "permanecerá de pé" a execução da sentença prolatada na ação individual, independentemente da data da citação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001477-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AÇÃO DE COBRANÇA DE ABONOS (LEI N. 12.667/2003 E LEI N. 13.135/2004). PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. EXECUÇÃO DA SENTENÇA. EMBARGOS DO DEVEDOR PARCIALMENTE ACOLHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. "Nas lides pendentes, se além da identidade de partes e de causa petendi, houver pedido visando ao mesmo efeito jurídico, configura-se a litispendência, impondo a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, do CPC, a fim de se coibir a duplicidade das causas sobre a mesma lide. [...] A lei utiliza como critério prevalente o da...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. PLEITO DEVIDAMENTE ACOLHIDO EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. INFORTÚNIO LABORAL. MARCENEIRO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO QUARTO DEDO DA MÃO ESQUERDA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA PELO PERITO MÉDICO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. TERMO INICIAL. DATA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. CUSTAS PROCESSUAIS PELA METADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA INALTERADA NA PARTE SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063680-8, de Trombudo Central, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. PLEITO DEVIDAMENTE ACOLHIDO EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. INFORTÚNIO LABORAL. MARCENEIRO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO QUARTO DEDO DA MÃO ESQUERDA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA PELO PERITO MÉDICO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. TERMO INICIAL. DATA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. CUSTAS PROCESSUAIS PELA METADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA INALTERADA NA PARTE SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cív...
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. LOMBOCIATALGIA, HÉRNIAS DISCAIS LOMBARES E ESPÔNDILO ARTROSE. TRABALHADOR BRAÇAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE EVIDENCIADA. PERITO QUE DESCARTA A POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADE DIVERSA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. TERMO INICIAL. DIA IMEDIATAMENTE POSTERIOR À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ART. 43 DA LEI N. 8.213/1991. MANUTENÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS PRESERVADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA INALTERADA NA PARTE SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022044-7, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. LOMBOCIATALGIA, HÉRNIAS DISCAIS LOMBARES E ESPÔNDILO ARTROSE. TRABALHADOR BRAÇAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE EVIDENCIADA. PERITO QUE DESCARTA A POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADE DIVERSA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. TERMO INICIAL. DIA IMEDIATAMENTE POSTERIOR À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ART. 43 DA LEI N. 8.213/1991. MANUTENÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS PRESERVADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA INALTERADA NA PARTE SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC,...
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO POR INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I. EXAME ADMISSIONAL QUE ATESTOU A INAPTIDÃO DO IMPETRANTE. TUTELA DE URGÊNCIA FUNDADA NA INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE VALOR DO MÉDICO PERITO MUNICIPAL EMITIDO COM BASE NO EXAME COMPLEMENTAR DE RADIOLOGIA (RAIO X) EM CONGRUÊNCIA COM AS CARACTERÍSTICAS PESSOAIS DO AGRAVADO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO IMPETRANTE QUANTO ÀS PATOLOGIAS DENOMINADAS "ESCOLIOSE LOMBAR ESQUERDA" E "ARTROSE INIERAPOLISARIA". ATESTADOS DE APTIDÃO FÍSICA GENÉRICOS E UNILATERAIS, ELABORADOS SEM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRIMADO DO SUPERIOR INTERESSE DO SERVIÇO PÚBLICO NA ADMISSÃO DE SERVIDOR QUE GOZE DE BOA SAÚDE FÍSICA E MENTAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS, REQUISITO IMPRESCINDÍVEL AO DEFERIMENTO DA LIMINAR. DECISÃO CASSADA. RECLAMO PROVIDO. Mutatis mutandis, "o ato de reprovação de candidato em concurso público, no exame de capacidade física, deve necessariamente ser motivado, sendo vedada sua realização segundo critérios subjetivos do avaliador, bem como a ocorrência de sigilo no resultado do exame e de irrecorribilidade, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e da impessoalidade. [...]" (STJ, Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 26.927/RO, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, j. 04-08-2011) No caso concreto, além da legítima exigência do exame clínico para ingresso em cargo público, a motivação do laudo emitido pelo Médico Perito se revela, em analise perfunctória, válida, porquanto inerente ao resultado apresentado no exame médico complementar de radiologia (Raio X), o qual evidencia estar o agravado acometido de "escoliose lombar esquerda" e "artrose inierapolisaria", patologias crônicas incompatíveis com as atividades relacionadas ao cargo almejado, em congruência com as demais características pessoais do agravado, tais como a idade, bem como em relação a possibilidade de cura das enfermidades apresentadas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075144-4, de Taió, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2015).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I. EXAME ADMISSIONAL QUE ATESTOU A INAPTIDÃO DO IMPETRANTE. TUTELA DE URGÊNCIA FUNDADA NA INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE VALOR DO MÉDICO PERITO MUNICIPAL EMITIDO COM BASE NO EXAME COMPLEMENTAR DE RADIOLOGIA (RAIO X) EM CONGRUÊNCIA COM AS CARACTERÍSTICAS PESSOAIS DO AGRAVADO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO IMPETRANTE QUANTO ÀS PATOLOGIAS DENOMINADAS "ESCOLIOSE LOMBAR ESQUERDA" E "ARTROSE INIERAPOLISARIA...
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ENSINO SUPERIOR. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. PRELIMINAR. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL BASTANTE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PREFACIAL ARREDADA. É a orientação do Superior Tribunal de Justiça, com base no art. 130 do Código de Processo Civil, que "cabe ao juiz decidir quais as provas pertinentes ao deslinde da controvérsia e quais devem ser indeferidas, por desnecessárias, não constituindo cerceamento de defesa a negativa de nova perícia, considerada desnecessária pelo magistrado. A lei processual o autoriza, mas não lhe impõe, como diretor do processo, determinar a realização de nova prova técnica" (REsp. 331084/MG, rel. Min. Castro Filho, DJ 10/11/2003). MÉRITO. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO TERMO CONTRATUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, ADEMAIS, AFASTADA PELO NÃO COMPARECIMENTO DO ALUNO ÀS AULAS MINISTRADAS. PRESUNÇÃO DA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO CURSO ANTES DO INÍCIO DAS AULAS. DÍVIDA INEXISTENTE. ÔNUS DA PROVA QUANTO À PRESTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. "'A inexistência de prova concreta, ou argumentos suficientes para formar o convencimento do julgador, acarretam na improcedência do pedido, pois de acordo com o disposto no inciso I do art. 333 do CPC, cabe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito.' (AC n. 2007.007645-7, de Itajaí, Relª. Desª. Substª. Sônia Maria Schmitz, j. 27.08.2008) (TJSC, Apelação Cível n. 2008.016130-2, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 18-12-2008)." RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025759-9, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ENSINO SUPERIOR. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. PRELIMINAR. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL BASTANTE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PREFACIAL ARREDADA. É a orientação do Superior Tribunal de Justiça, com base no art. 130 do Código de Processo Civil, que "cabe ao juiz decidir quais as provas pertinentes ao deslinde da controvérsia e quais devem ser indeferidas, por desnecessárias, não consti...
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR CARTA DE FIANÇA. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO PRINCIPAL, INCLUSIVE COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DOS RESPECTIVOS VALORES PENHORADOS EM FAVOR DO EXEQUENTE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COMO DEFINITIVA, EX VI DO ART. 475-I, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. "'Se algum fato posterior à interposição do recurso esvaziar o seu objeto, é de se o julgar prejudicado ante a falta de interesse recursal' (Agravo de Instrumento n. 2012.017966-3, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 20.2.2014)" (Agravo de Instrumento n. 2014.026409-2, de Fraiburgo, rel. Des. Rejane Andersen, j. em 07/10/2014). Diante da superveniência do trânsito em julgado no processo principal, a execução provisória converte-se em definitiva, na forma do art. 475-I, § 1º, do Código de Processo Civil, tornando-se, destarte, prejudicada a discussão acerca de qual bem deve ser objeto da penhora: in casu, se o numerário em dinheiro, via constrição online através do sistema Bacenjud, ou a carta de fiança. É que, por se tratar a penhora da prestação de uma mera garantia, visando à satisfação do crédito perseguido pelo exequente na demanda executiva, o executado poderá saldar o débito por meio de pagamento em dinheiro, que poderia ser obtido inclusive com a alienação do bem que pretende oferecer em substituição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017028-0, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR CARTA DE FIANÇA. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO PRINCIPAL, INCLUSIVE COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DOS RESPECTIVOS VALORES PENHORADOS EM FAVOR DO EXEQUENTE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COMO DEFINITIVA, EX VI DO ART. 475-I, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. "'Se algum fato posterior à interposição do recurso esvaziar o seu objeto, é de se o julgar prejudicado ante a falta de interesse recursal' (Agravo de Inst...
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES FÍSICAS DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. PATOLOGIAS NOS MEMBROS SUPERIORES. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DÉFICIT FUNCIONAL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Atestado pela perícia médica que a doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho não causa incapacidade laboral, não é devido qualquer benefício acidentário" (AC n. 2014.068520-3, de Anita Garibaldi, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-12-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072427-5, de Herval D'Oeste, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÕES FÍSICAS DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. PATOLOGIAS NOS MEMBROS SUPERIORES. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DÉFICIT FUNCIONAL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Atestado pela perícia médica que a doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho não causa incapacidade laboral, não é devido qualquer benefício acidentário" (AC n. 2014.068520-3, de Anita Garibaldi, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-12-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072427-5, de Herval D'Oeste, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeir...
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM FINANCEIRA PERCEBIDA INDEVIDAMENTE E DE BOA-FÉ. INADMISSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PERCEBIDA. RETIFICAÇÃO DO QUANTUM DA VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VNI). RECURSO DO IPREV PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DESPROVIDO. 01. "'Quando ocorre uma colisão de princípios é preciso verificar qual deles possui maior peso diante das circunstâncias concretas. [...] No plano do abstrato, não há uma ordem imóvel de primazia, já que é impossível se saber se ela seria aplicável a situações ainda desconhecidas. A solução somente advém de uma ponderação no plano concreto, em função da qual se estabelece que, naquelas condições, um princípio sobrepõe-se ao outro' (Humberto Bergmann Ávila). Por força do disposto na Lei n. 9.784, de 1999, 'o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé' (art. 54, caput). Preceitua ela que, 'no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento' (§ 1º). Na Lei está positivado o princípio da segurança jurídica (CR, art. 5º, inc. XXXVI). Quando em conflito o princípio da segurança jurídica com o da moralidade administrativa, cumpre ao julgador atentar para a advertência de Juarez Freitas: 'nunca soou razoável invocar a primazia da segurança das relações jurídicas para afrontar, de modo letal, a moralidade administrativa'. O ato aposentatório 'consubstancia ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração' (MS n. 25.072, Min. Eros Grau; RE n. 195.861, Min. Marco Aurélio). Se ao Tribunal de Contas cumpre examinar a regularidade do ato aposentatório, inclusive quanto ao valor dos proventos, podendo, v. g., reduzi-los para que sejam adequados aos parâmetros legais, chancelaria grave violação ao princípio da moralidade administrativa decisão judicial que, com fundamento na decadência, impedisse a Administração Pública de implementar de imediato essa adequação. O Judiciário não pode conferir efeitos jurídicos a ato administrativo flagrantemente nulo - assim considerados os 'atos administrativos, inconstitucionais ou ilegais, marcados por vícios ou deficiências gravíssimas, desde logo reconhecíveis pelo homem comum, e que agridem em grau superlativo a ordem jurídica' (Almiro Couto e Silva). Ao ato administrativo 'tisnado de flagrante inconstitucionalidade, ainda mais quando revigorado mês a mês pelas prestações de trato sucessivo dele decorrentes, não se aplica o prazo decadencial inscrito no art. 54 da Lei n. 9.784/1999' (MS n. 2010.049265-1, Des. Luiz Cézar Medeiros)" (GCDP, EDclMS n. 2012.000058-8, Des. Newton Trisotto). 02. "Erro no cálculo do valor da 'Vantagem Nominalmente Identificável' (VNI) não pode se perpetuar; cumpre à Administração Pública corrigi-lo. A boa-fé pode ser invocada apenas para desobrigar o servidor da restituição da quantia percebida indevidamente" (GCDP, MS n. 2013.027601-8, Des. Newton Trisotto). 03. Salvo quando decorrente de decisão judicial provisória, "é incabível o desconto das diferenças recebidas indevidamente, em decorrência de errônea interpretação, má aplicação da lei ou equívoco da Administração Pública, quando constatada a boa-fé do beneficiado" (STJ, REsp n. 1.120.510, Min. Laurita Vaz; STJ, REsp n. 651.081, Min. Hélio Quaglia Barbosa). 04. "Por força do disposto na Lei Complementar n. 83/1993 (art. 1º, § 4º), o valor da Vantagem Nominalmente Identificável (VNI) 'será mantido' ainda que ocorra 'alteração do vencimento do cargo de provimento efetivo'; do disposto na Lei Complementar n. 323/2006, 'será aumentado nas mesmas datas e índices dos reajustes do vencimento do cargo efetivo' (art. 94). Os abonos de que tratam as Leis ns. 12.667/2003 e 13.135/2004 (ambos de R$ 100,00) foram incorporados aos vencimentos dos servidores do Quadro do Magistério Público Estadual: o primeiro, pela Lei n. 13.791/2006; o segundo, pela Lei Complementar n. 455/2009. Na proporção do reajuste do vencimento deles decorrentes deve ser reajustado o valor da Vantagem Nominalmente Identificável (VNI)" (GCDP, MS n. 2010.075841-8, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092908-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM FINANCEIRA PERCEBIDA INDEVIDAMENTE E DE BOA-FÉ. INADMISSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PERCEBIDA. RETIFICAÇÃO DO QUANTUM DA VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VNI). RECURSO DO IPREV PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DESPROVIDO. 01. "'Quando ocorre uma colisão de princípios é preciso verificar qual deles possui maior peso diante das circunstâncias concretas. [...] No plano do abstrato, não há uma ordem imóvel de primazia, já que é impossível se saber se ela seria aplicável a situações ainda desconhecidas. A solução somen...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS, EXCLUSIVAMENTE, COM O FITO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INATENDIDOS. EMBARGOS REJEITADOS. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, em afronta aos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, inclusive para fins de prequestionamento, porquanto estes, para serem admitidos, não dispensam a concomitante incidência de um dos vícios apontados no aludido dispositivo legal. O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre cada fundamento legal trazido pela parte, sobretudo quando tenha encontrado motivação suficiente para embasar o convencimento. Aliás, conforme já sedimentou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, impende registrar ser "(...) desnecessária a manifestação explícita da Corte de origem acerca das normas que envolvem a matéria debatida, uma vez que, para a satisfação do prequestionamento, basta a implícita discussão da matéria impugnada no apelo excepcional" (Resp n. 637.836/DF, rel. Min. Felix Fischer). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2014.068546-1, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2015).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS, EXCLUSIVAMENTE, COM O FITO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INATENDIDOS. EMBARGOS REJEITADOS. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, em afronta aos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, inclusive para fins de prequestionamento, porquanto estes, para serem admitidos, não dispensam a concomitante incidência de um do...
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DO ART. 545 DO CPC. VIA INADEQUADA. IRRESIGNAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC), EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA A RESPEITO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "01. Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico" (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke). 02. "A Lei n. 11.738/2008 confere direito apenas a um 'piso salarial'; não confere direito a reajustamento, na mesma proporção do reajuste do vencimento, às demais classes e/ou níveis da carreira" (AC n. 2013.025506-9, Des. Newton Trisotto)." (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.049006-5, de Jaguaruna, rel. Des. Newton Trisotto, j. 17-12-2013). "Demais disso, tem-se decidido que a prova documental almejada poderia ser obtida pela autora por meio de acesso ao endereço eletrônico destinado aos servidores públicos do Estado de Santa Catarina" (Apelação Cível n. 2014.029852-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 22-07-2014). (TJSC, Agravo (art. 545 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.066053-1, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DO ART. 545 DO CPC. VIA INADEQUADA. IRRESIGNAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC), EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA A RESPEITO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "01. Da decisão unipessoal do...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. MEIO AMBIENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESMATAMENTO E CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. RECURSO DESPROVIDO. Comprovado que, apesar do embargo administrativo, o réu construiu prédio residencial em área de preservação permanente e com ele afetou o curso natural de água, impõe-se a confirmação da sentença que o condenou a recuperar a área degradada - recuperação que consiste em estabelecer condições para a livre fluência das águas. Não afasta a ilicitude do ato a circunstância de o curso d'água não ser perene, mas decorrente de precipitações pluviométricas. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084487-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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CONSTITUCIONAL. MEIO AMBIENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESMATAMENTO E CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. RECURSO DESPROVIDO. Comprovado que, apesar do embargo administrativo, o réu construiu prédio residencial em área de preservação permanente e com ele afetou o curso natural de água, impõe-se a confirmação da sentença que o condenou a recuperar a área degradada - recuperação que consiste em estabelecer condições para a livre fluência das águas. Não afasta a ilicitude do ato a circunstância de o curso d'água não ser perene, mas decorrente de precipitações p...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO (CTN, ART. 174) EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (CTN, ART. 156, V). RECURSO DESPROVIDO. "A prescrição da pretensão se verifica 'quando o titular do direito não exerce, no prazo legal, ação tendente a proteger tal direito. A inércia é o requisito essencial da prescrição' (REsp n. 822.914, Min. Humberto Gomes de Barros; CC, art. 189); a prescrição intercorrente, quando 'o processo administrativo ou judicial fica paralisado por incúria da Fazenda Pública. Logo, essa prescrição seria um modo de sancionar a negligência da Fazenda' (Maria Helena Diniz). Proposta a ação no quinquênio legal, o fato de a citação do devedor não ter se concretizado no prazo de cinco anos, contado da data em que o crédito tributário se tornou exigível, não conduz à prescrição da pretensão, salvo se o ato citatório não se realizou tempestivamente por desídia do credor. Nessa linha, reiteradamente o Superior Tribunal de Justiça tem afirmado que: i) 'o exercício do direito de ação pelo Fisco, por intermédio de ajuizamento da execução fiscal, conjura a alegação de inação do credor, revelando-se incoerente a interpretação segundo a qual o fluxo do prazo prescricional continua a escoar-se, desde a constituição definitiva do crédito tributário, até a data em que se der o despacho ordenador da citação do devedor (ou até a data em que se der a citação válida do devedor, consoante a anterior redação do inciso I, do parágrafo único, do artigo 174, do CTN)'; ii) o Código de Processo Civil, 'no § 1º, do artigo 219, estabelece que a interrupção da prescrição, pela citação, retroage à data da propositura da ação, o que, na seara tributária, após as alterações promovidas pela Lei Complementar 118/2005, conduz ao entendimento de que o marco interruptivo atinente à prolação do despacho que ordena a citação do executado retroage à data do ajuizamento do feito executivo, a qual deve ser empreendida no prazo prescricional'; iii) 'se a interrupção retroage à data da propositura da ação, isso significa que é a propositura, e não a citação, que interrompe a prescrição. Nada mais coerente, posto que a propositura da ação representa a efetivação do direito de ação, cujo prazo prescricional perde sentido em razão do seu exercício, que será expressamente reconhecido pelo juiz no ato da citação. Nesse caso, o que ocorre é que o fator conduta, que é a omissão do direito de ação, é desqualificado pelo exercício da ação, fixando-se, assim, seu termo consumativo. Quando isso ocorre, o fator tempo torna-se irrelevante, deixando de haver um termo temporal da prescrição'; iv) 'a propositura da ação constitui o dies ad quem do prazo prescricional e, simultaneamente, o termo inicial para sua recontagem sujeita às causas interruptivas previstas no artigo 174, parágrafo único, do CTN' (REsp n. 1.120.295, Min. Luiz Fux; AgRgAgRgREsp n. 1.158.792, Min. Benedito Gonçalves)' (AC n. 2010.049689-3, Des. Newton Trisotto). Se entre a data do ajuizamento e a da citação por edital válida da executada transcorreram mais de cinco anos, impõe-se a extinção do crédito tributário (art. 156, inc. V, CTN) e da execução fiscal. O fato de a citação por edital ter sido provocada por erro do Judiciário na inserção do endereço da executada no mandado não tem o condão de afastar a prescrição. Cumpria ao credor zelar pela regularidade dos atos processuais tendentes a perceberem o débito. Isso porque, 'se é certo que 'o processo civil começa por iniciativa da parte' e se 'desenvolve por impulso oficial' (CPC, art. 262), também é certo que o desenvolvimento regular da execução depende, fundamentalmente, do 'interesse do credor' (CPC, art. 612). Toda movimentação processual está disponível no SAJ - Sistema de Automação do Judiciário. Cumpre ao advogado requerer a realização dos atos necessários à satisfação do 'interesse' do credor' (AC n. 2010.084481-2, Des. Newton Trisotto)" (AC n. 2011.085110-2, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035635-7, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO (CTN, ART. 174) EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (CTN, ART. 156, V). RECURSO DESPROVIDO. "A prescrição da pretensão se verifica 'quando o titular do direito não exerce, no prazo legal, ação tendente a proteger tal direito. A inércia é o requisito essencial da prescrição' (REsp n. 822.914, Min. Humberto Gomes de Barros; CC, art. 189); a prescrição intercorrente, quando 'o processo administrativo ou judicial fica paralisado por incúria da Fazenda Pública. Logo, essa prescrição seria um modo de sancionar a negligência da Fazenda' (Maria Helena...
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público