APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE NA MODALIDADE CHEQUE ESPECIAL. DECISÃO EXTINTIVA AO FUNDAMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FEITO PARALISADO PELA DIFICULDADE NA LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO SUPERIOR AO PRAZO DE COBRANÇA DO TÍTULO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. RELAÇÃO NEGOCIAL ESTABELECIDA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRAZO PRESCRICIONAL À ÉPOCA VINTENÁRIO. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 QUE SE IMPÕE. DECURSO DE MENOS DA METADE ATÉ A VIGÊNCIA DO NOVEL CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRAZO ESCOADO. DESÍDIA DO CREDOR. A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular que, durante a vigência do Código Civil de 1916, sujeitava-se ao prazo vintenário, a teor do art. 177 do referido diploma, passou submeter-se ao prazo de 5 (cinco) anos previsto no art. 206, § 5.º, I, do Estatuto Civil de 2002. Nas hipóteses em que há redução do lapso prescricional em virtude do advento do Código Civil de 2002, aplica-se a regra de transição disposta em seu art. 2.028, de modo que, se até a entrada em vigor desta codificação houver transcorrido menos da metade do prazo anterior, deve incidir o novo lapso temporal, observando-se como termo inicial o dia 11.1.2003 (TJSC, Apelação Cível n. 2009.039448-5, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j.11-04-2013). NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA NO QUE SE REFERE AO FUNDAMENTO JURÍDICO. MODALIDADE DA PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DOS RÉUS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUE DÁ LUGAR À PRESCRIÇÃO DIRETA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066396-0, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE NA MODALIDADE CHEQUE ESPECIAL. DECISÃO EXTINTIVA AO FUNDAMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FEITO PARALISADO PELA DIFICULDADE NA LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO SUPERIOR AO PRAZO DE COBRANÇA DO TÍTULO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. RELAÇÃO NEGOCIAL ESTABELECIDA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRAZO PRESCRICIONAL À ÉPOCA VINTENÁRIO. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 QUE SE IMPÕE. DECURSO DE MENOS DA METADE ATÉ A VIGÊNCIA DO NOVEL CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRAZO ESCOADO. DESÍDIA DO CRE...
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO GARANTIDO POR NOTA PROMISSÓRIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. APELO DA CASA BANCÁRIA. ARGUMENTOS RECHAÇADOS. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO FEITO POR 11 (ONZE) ANOS. INÉRCIA DO EXEQUENTE EM PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075227-4, de Palmitos, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO GARANTIDO POR NOTA PROMISSÓRIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. APELO DA CASA BANCÁRIA. ARGUMENTOS RECHAÇADOS. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO FEITO POR 11 (ONZE) ANOS. INÉRCIA DO EXEQUENTE EM PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075227-4, de Palmitos, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. FALTA DE INTERESSE AGIR. AFASTAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. MATÉRIA PRECLUSA. NÃO CONHECIMENTO NOS PONTOS. Dispõe o art. 473 do Código de Processo Civil que "É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão". PRETENSA REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO DO VALOR ESTABELECIDO EM R$1.000,00. VERBA FIXADA NOS TERMOS DO ART. 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECLAMO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055926-9, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. FALTA DE INTERESSE AGIR. AFASTAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. MATÉRIA PRECLUSA. NÃO CONHECIMENTO NOS PONTOS. Dispõe o art. 473 do Código de Processo Civil que "É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão". PRETENSA REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO DO VALOR ESTABELECIDO EM R$1.000,00. VERBA FIXADA NOS TERMOS DO ART. 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA...
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. AGRAVADA/DEVEDORA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 49, § 3º, DA LEI Nº 11.101/05. Apesar de o artigo 49, § 3º, da Lei nº 11.101/05 dispor que não se submetem aos efeitos da recuperação judicial os créditos que numera, também há referência expressa, no sentido de que não será permitida, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta mesma Lei, a venda ou retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial. ACERTO DA DECISÃO ATACADA. IMPROVIMENTO DA PRETENSÃO LANÇADA NO AGRAVO. Age assim, acertadamente, o magistrado que, verificando tratar-se de bem essencial à atividade da agravada, em recuperação judicial, indefere o pedido liminar de busca e apreensão. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027796-5, de Ipumirim, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. AGRAVADA/DEVEDORA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 49, § 3º, DA LEI Nº 11.101/05. Apesar de o artigo 49, § 3º, da Lei nº 11.101/05 dispor que não se submetem aos efeitos da recuperação judicial os créditos que numera, também há referência expressa, no sentido de que não será permitida, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta mesma Lei, a venda ou retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial. ACERTO DA DEC...
Data do Julgamento:08/09/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. AGRAVADA/DEVEDORA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 49, § 3º, DA LEI Nº 11.101/05. Apesar de o artigo 49, § 3º, da Lei nº 11.101/05 dispor que não se submetem aos efeitos da recuperação judicial os créditos que numera, também há referência expressa, no sentido de que não será permitida, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta mesma Lei, a venda ou retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial. ACERTO DA DECISÃO ATACADA. IMPROVIMENTO DA PRETENSÃO LANÇADA NO AGRAVO. Age assim, acertadamente, o magistrado que, verificando tratar-se de bem essencial à atividade da agravada, em recuperação judicial, indefere o pedido liminar de busca e apreensão. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027792-7, de Ipumirim, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. AGRAVADA/DEVEDORA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 49, § 3º, DA LEI Nº 11.101/05. Apesar de o artigo 49, § 3º, da Lei nº 11.101/05 dispor que não se submetem aos efeitos da recuperação judicial os créditos que numera, também há referência expressa, no sentido de que não será permitida, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta mesma Lei, a venda ou retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial. ACERTO DA DEC...
Data do Julgamento:08/09/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMBARGANTE QUE INDICOU, NA INICIAL, IMÓVEL RURAL À PENHORA. POSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ A FORMALIZAÇÃO DA CONSTRIÇÃO E SEGURANÇA DO JUÍZO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024118-0, de Joaçaba, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMBARGANTE QUE INDICOU, NA INICIAL, IMÓVEL RURAL À PENHORA. POSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ A FORMALIZAÇÃO DA CONSTRIÇÃO E SEGURANÇA DO JUÍZO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024118-0, de Joaçaba, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2015).
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. AGRAVADA/DEVEDORA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 49, § 3º, DA LEI Nº 11.101/05. Apesar de o artigo 49, § 3º, da Lei nº 11.101/05 dispor que não se submetem aos efeitos da recuperação judicial os créditos que numera, também há referência expressa, no sentido de que não será permitida, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta mesma Lei, a venda ou retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial. ACERTO DA DECISÃO ATACADA. IMPROVIMENTO DA PRETENSÃO LANÇADA NO AGRAVO. Age assim, acertadamente, o magistrado que, verificando tratar-se de bem essencial à atividade da agravada, em recuperação judicial, indefere o pedido liminar de busca e apreensão. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027748-4, de Ipumirim, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. AGRAVADA/DEVEDORA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 49, § 3º, DA LEI Nº 11.101/05. Apesar de o artigo 49, § 3º, da Lei nº 11.101/05 dispor que não se submetem aos efeitos da recuperação judicial os créditos que numera, também há referência expressa, no sentido de que não será permitida, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta mesma Lei, a venda ou retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial. ACERTO DA DEC...
Data do Julgamento:08/09/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUÍZO SINGULAR QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO COM DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. PEDIDO ALTERNATIVO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. VALORES FIXADOS DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO DENTRO DOS PARÂMETROS CONSTANTES NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C', DO § 3º, DO ARTIGO 20 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067255-0, de Ipumirim, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUÍZO SINGULAR QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO COM DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. PEDIDO ALTERNATIVO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. VALORES FIXADOS DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO DENTRO DOS PARÂMETROS CONSTANTES NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C', DO § 3º, DO ARTIGO 2...
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ANTERIOR À JANEIRO DE 1999. MANUTENÇÃO DO ACORDADO ATÉ DEZEMBRO DE 1998. APÓS, ADEQUAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES. RECLAMO PROVIDO NESSA PARTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIABILIDADE COMO DECORRÊNCIA DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.075963-0, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ANTERIOR À JANEIRO DE 1999. MANUTENÇÃO DO ACORDADO ATÉ DEZEMBRO DE 1998. APÓS, ADEQUAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES. RECLAMO PROVIDO NESSA PARTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIABILIDADE COMO DECORRÊNCIA DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO. ADITIVO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE CARROCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA. CAMINHÃO ADQUIRIDO EM CONJUNTO COM A CARROCERIA. DOCUMENTO EXPEDIDO PELO DETRAN QUE ANOTA A CARROCERIA COMO PARTE INTEGRANTE DO VEÍCULO. PROVA DOCUMENTAL QUE ATESTA O PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE ADITIVO CONTRATUAL, GARANTIA OU PROVA TESTEMUNHAL CAPAZ DE COMPROVAR O PACTO VERBAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO BUZAID. DECISÃO REFORMADA. INVERSÃO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. Conforme preceitua o art. 333, inciso I, do Código Processualista Civil, o ônus da prova, quanto ao fato constitutivo do direito, cabe ao autor da demanda, já restando estabelecido nesta Corte que 'na ausência de elementos que corroborem com a versão dada na exordial, judiciosa é a conclusão pela improcedência do pedido' (Apelação Cível n. 2013.019572-5, de Catanduvas, j. 20-5-2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019195-7, de Xanxerê, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO. ADITIVO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE CARROCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA. CAMINHÃO ADQUIRIDO EM CONJUNTO COM A CARROCERIA. DOCUMENTO EXPEDIDO PELO DETRAN QUE ANOTA A CARROCERIA COMO PARTE INTEGRANTE DO VEÍCULO. PROVA DOCUMENTAL QUE ATESTA O PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE ADITIVO CONTRATUAL, GARANTIA OU PROVA TESTEMUNHAL CAPAZ DE COMPROVAR O PACTO VERBAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO BUZAID. DECISÃO REFORMADA. INVERSÃO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA....
Data do Julgamento:08/09/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO COM BASE NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. PRESUNÇÃO RELATIVA DA INCAPACIDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL EM JUÍZO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. "O reconhecimento por parte do órgão previdenciário oficial de que o segurado tem o direito de se aposentar por incapacidade laboral não o exonera de fazer a demonstração de que, efetivamente, se encontra incapacitado, total ou parcialmente, para fins de percepção da indenização fundada em contrato de seguro privado.Isso porque a concessão de aposentadoria pelo INSS faz prova apenas relativa da invalidez, daí a possibilidade da realização de nova perícia com vistas à comprovar, de forma irrefutável, a presença da doença que acarreta a incapacidade total e permanente do segurado"(AgRg no Ag 1086577/MG, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJ 11.05.2009) AC n. 2014.037332-2, Rel. Des. Jorge Luiz Costa Beber). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075225-0, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO COM BASE NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. PRESUNÇÃO RELATIVA DA INCAPACIDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL EM JUÍZO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. "O reconhecimento por parte do órgão previdenciário oficial de que o segurado tem o direito de se aposentar por incapacidade laboral não o exonera de fazer a demonstração de que, efetivamente, se encontra incapacitado, total ou parcialmente, para fins de percep...
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. PERÍCIA JUDICIAL ATESTANDO QUE A SEGURADA POSSUI INCAPACIDADE PARCIAL TEMPORÁRIA. CONTRATO DE SEGURO QUE NÃO PREVÊ INDENIZAÇÃO PARA TAL COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074761-3, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. PERÍCIA JUDICIAL ATESTANDO QUE A SEGURADA POSSUI INCAPACIDADE PARCIAL TEMPORÁRIA. CONTRATO DE SEGURO QUE NÃO PREVÊ INDENIZAÇÃO PARA TAL COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074761-3, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALUGUEL. POSTO DE COMBUSTÍVEL. RENDA ESTABELECIDA SOBRE O VALOR DA VENDA DE COMBUSTÍVEL. REAJUSTE AUTOMÁTICO. CRITÉRIO LIVREMENTE ESCOLHIDO PELAS PARTES. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO DO JULGADO, REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO BUZAID. Na qualidade de recurso com fundamento vinculado, não podem os embargos declaratórios ser utilizados de forma a que a parte simplesmente manifeste sua irresignação com o que foi decidido, ou na intenção de que o magistrado ou órgão colegiado rebata, um a um, os argumentos lançados pelas partes quando os pontos já expostos forem suficientes para o pleno conhecimento dos motivos que amoldaram o pronunciamento judicial (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação n. 2013.030569-4, j. 3.07.2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.000890-7, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALUGUEL. POSTO DE COMBUSTÍVEL. RENDA ESTABELECIDA SOBRE O VALOR DA VENDA DE COMBUSTÍVEL. REAJUSTE AUTOMÁTICO. CRITÉRIO LIVREMENTE ESCOLHIDO PELAS PARTES. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO DO JULGADO, REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO BUZAID. Na qualidade de recurso com fundamento vinculado, não podem os embargos declaratórios ser utilizados de forma a que a parte simplesmente manifeste sua irresignação com o que foi decidido, ou na intenção de que o magistrado ou órgão colegiado rebata, um a um, os argumentos lançados pela...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXIGÊNCIA POSSÍVEL. INVIABILIDADE QUE SE OPERA, PORÉM, EM RELAÇÃO À RESPECTIVA CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. DEVER DE OBSERVÂNCIA AOS JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDAMENTE PACTUADOS. DECISÃO MANTIDA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. CONTUDO, TAXA DE JUROS ANUAL MAIOR QUE O DUODÉCUPLO DA MENSAL. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE TAL ENCARGO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DECISÃO ESCORREITA. PRETENSA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INACOLHIMENTO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA INDEMONSTRADO. PLEITO ANTECIPATÓRIO INDEFERIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041605-9, de Seara, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXIGÊNCIA POSSÍVEL. INVIABILIDADE QUE SE OPERA, PORÉM, EM RELAÇÃO À RESPECTIVA CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. DEVER DE OBSERVÂNCIA AOS JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDAMENTE PACTUADOS. DECISÃO MANTIDA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. CONTUDO, TAXA DE JUROS ANUAL MAIOR QUE O DUODÉCUPLO DA MENSAL. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO PONTO. AFASTAMENTO DA TARIFA DE 'SERVIÇOS DE TERCEIROS'. LUCRO INERENTE À PRÁTICA COMERCIAL. REPASSE INDEVIDO AO CONSUMIDOR DOS CUSTOS DE DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE FINANCEIRA. O repasse ao Consumidor da tarifa relativa a custo com 'Serviços de Terceiro' apresenta-se abusivo, uma vez que representa tarifa de financiamento. Estabelece o Código de Defesa do Consumidor que 'os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance' (art. 46). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Estabelece o art. 884 do Código Civil que: Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. ARBITRAMENTO, DE OFÍCIO, DA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE OS VALORES A RESTITUIR. A teor do disposto no art. 463, I, do Código de Processo Civil, é permitido ao Magistrado alterar a sentença para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo. Portanto, caso omissa, equivocada ou incompleta a sentença no que se refere aos critérios a serem utilizados para o cálculo da atualização monetária ou dos juros, esta regra autoriza o Tribunal a estabelecer, de ofício, esses parâmetros. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061416-3, de Ponte Serrada, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO PONTO. AFASTAMENTO DA TARIFA DE 'SERVIÇOS DE TERCEIROS'. LUCRO INERENTE À PRÁTICA COMERCIAL. REPASSE INDEVIDO AO CONSUMIDOR DOS CUSTOS DE DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE FINANCEIRA. O repasse ao Consumidor da tarifa relativa a custo com 'Serviços de Terceiro' apresenta-se abusivo, uma vez que representa tarifa de financiamento. Estabe...
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM NOTA FISCAL RELATIVA À COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS AGRÍCOLAS. QUESTÃO CAMBIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083919-5, de Maravilha, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
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AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM NOTA FISCAL RELATIVA À COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS AGRÍCOLAS. QUESTÃO CAMBIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083919-5, de Maravilha, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PRETENSÃO DO CORRENTISTA EM ANALISAR SUPOSTOS ABUSOS DO BANCO RÉU NO CONTRATO DE CONTA CORRENTE HAVIDO ENTRE AS PARTES. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO À IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA POR ESTAR A SENTENÇA GUERREADA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. O dever da instituição financeira de prestar as contas solicitadas pelo correntista decorre da gestão de seus bens e interesses, oriundos do registro de operações de débito e crédito efetivadas por aquele durante toda a relação contratual (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062157-4, Relatora: Desa. Soraya Nunes Lins, j. 22.05.2014). DECADÊNCIA. ARTIGO 26 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. REJEIÇÃO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 477 DO STJ. A Súmula 477 do STJ traz expressamente a não aplicação do art. 26 do CDC em ações de prestação de contas para obtenção de esclarecimento sobre taxas bancárias aplicadas. PEDIDO GENÉRICO. PEÇA INICIAL INDIVIDUALIZADA. POSSIBILIDADE DE DEFESA. Não deve prosperar a alegação de carência da ação pela formulação de pedidos genéricos, se a exordial preenche todos os requisitos exigidos, tornando ainda possível o oferecimento de defesa. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. FORNECIMENTO DE EXTRATOS MENSAIS AO CORRENTISTA. INSURGÊNCIA INTEMPESTIVA E SEM PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INACOLHIMENTO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA (ARTIGO 5º, XXXV, CF). Não se pode exigir a demonstração de prévio requerimento administrativo para a prestação de contas como requisito para a demanda judicial, sob pena de se estar vedando o sagrado princípio constitucional do livre acesso à justiça, previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna. NECESSIDADE DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. Não merece prosperar o pedido da instituição financeira de dilação do prazo para a apresentação das contas, tendo em vista que a presente demanda tramita há tempo suficiente para o cumprimento. DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REJEIÇÃO. Cabe à casa bancária suportar os honorários de sucumbência, à luz do preceituado na primeira parte do caput do art. 20 do CPC. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.018928-2, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PRETENSÃO DO CORRENTISTA EM ANALISAR SUPOSTOS ABUSOS DO BANCO RÉU NO CONTRATO DE CONTA CORRENTE HAVIDO ENTRE AS PARTES. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO À IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA POR ESTAR A SENTENÇA GUERREADA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. O dever da instituição financeira de prestar as contas solicitadas pelo correntista decorre da gestão de seus bens e interesses, oriundos do registro de operações de débito e crédito efetivadas por aquele durante toda a r...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DUPLICATAS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. APELO DO AUTOR. ARGUMENTOS RECHAÇADOS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO FEITO POR MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS. INÉRCIA DO EXEQUENTE EM PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076082-4, de Cunha Porã, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DUPLICATAS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. APELO DO AUTOR. ARGUMENTOS RECHAÇADOS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO FEITO POR MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS. INÉRCIA DO EXEQUENTE EM PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076082-4, de Cunha Porã, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES PARA FORÇAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA. OBRIGAÇÃO CUMPRIDA PELO ESTADO, EMBORA COM ATRASO. SENTENÇA QUE SUPRIMIU A PENALIDADE E EXTINGUIU A EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. FINALIDADE DO INSTITUTO ALCANÇADA. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O valor das astreintes pode ser alterado a qualquer tempo, quando se modificar a situação em que foi cominada a multa' (Resp n. 705914/RN, Min. Humberto Gomes de Barros). Assim, uma vez satisfeita pelo ente público estadual a determinação judicial ainda que em momento posterior ao prazo fixado, considerados os inafastáveis entraves burocráticos a que está submetido, é de ser extinta a imposição da pena imposta e, por consequência, a execução nela fundada, já que o seu objetivo 'não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica' (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade)" (Apelação Cível n. 2009.013720-1, de Armazém, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, 3ª Câm. Dir. Púb., j. 09/06/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055856-6, de Tubarão, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES PARA FORÇAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA. OBRIGAÇÃO CUMPRIDA PELO ESTADO, EMBORA COM ATRASO. SENTENÇA QUE SUPRIMIU A PENALIDADE E EXTINGUIU A EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. FINALIDADE DO INSTITUTO ALCANÇADA. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O valor das astreintes pode ser alterado a qualquer tempo, quando se modificar a situação em que foi cominada a multa' (Resp n. 705914/RN, Min. Humberto Gomes de Barros). Assim, uma vez satisfeita pelo ente público estadual a determina...
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRACIONAMENTO DE PRECATÓRIO. INOCORRÊNCIA. AUTONOMIA DOS CRÉDITOS PRINCIPAL E DE HONORÁRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA E VAGA. INACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A individualização do pagamento dos honorários advocatícios é factível, uma vez que não se trata de fracionamento do crédito exequendo, mas sim de reconhecer-se a autonomia dessa rubrica, pertencente a credor distinto, no caso, o advogado da causa, à luz do art. 23 da Lei n. 8.906/ 94, podendo ser feita, no caso sob apreciação, via RPV (Requisição de Pequeno Valor), dispensando, assim, a via crucis do precatório (art. 100, § 3º, da Constituição Federal). Cabe ao devedor/executado apresentar, em sede de embargos à execução, planilha de cálculo discriminada, provando o alegado excesso e demonstrando, de forma específica e inequívoca, os desacertos cometidos pelo credor/exequente, não bastando, para tanto, mera referência ao valor por ele tido como correto. Logo, não há como acolher-se, in casu, o aventado excesso de execução" (Apelação Cível n. 2014.032474-5, de Ituporanga, Relator: Des. João Henrique Blasi, 2ª Câm. Dir. Púb., j. 26/08/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032980-0, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRACIONAMENTO DE PRECATÓRIO. INOCORRÊNCIA. AUTONOMIA DOS CRÉDITOS PRINCIPAL E DE HONORÁRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA E VAGA. INACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A individualização do pagamento dos honorários advocatícios é factível, uma vez que não se trata de fracionamento do crédito exequendo, mas sim de reconhecer-se a autonomia dessa rubrica, pertencente a credor distinto, no caso, o advogado da causa, à luz do art. 23 da Lei n. 8.906/ 94, podendo ser feita, no caso sob apreciação, via RPV (Requisição de Pequeno...
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira