PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA INCONTESTE. CONCURSO DE AGENTES. ABUSO DE CONFIANÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA. CRIMES PATRIMONIAIS. PREJUÍZO. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. BIS IN IDEM. I. Dos depoimentos acostados se evidencia comprovadamente a autoria do crime, destoante tão somente das declarações dos dois réus, que negam a autoria, porém o contexto probante aponta, com juízo de certeza, para a prática do crime de furto.II. Os réus, que desviaram as mercadorias da empresa durante 6 meses, gozavam de credibilidade por parte do empregador, sendo que um deles era o único a possuir as chaves do almoxarifado, o outro controlava o fluxo das mercadorias e o terceiro era o motorista do caminhão da própria empresa que fazia a entrega das mercadorias furtadas. Observa-se claramente a presença da qualificadora do abuso de confiança.III. Impossível a desclassificação do crime de furto qualificado para furto simples quando os autos trazem todo o contexto probatório, restando demonstrado, de forma hialina, que os réus agiam em conluio, unidade de desígnios e mediante clara e ostensiva divisão de tarefas, confirmando o concurso de pessoas. Evidenciado também, o abuso de confiança. IV. A pena pecuniária fixada pelo i. Sentenciante tem o escopo de ressarcir parte do prejuízo sofrido pela empresa vítima, nesse sentido, impossível sua substituição por pena restritiva de direitos, porquanto não atinge o fim colimado pelo nobre julgador a quo.V. O prejuízo da vítima, nos crimes patrimoniais, é parte integrante do tipo, sendo assim, a avaliação desfavorável das consequências do crime com o recrudescimento da pena base, sob este argumento, constitui bis in idem, devendo ser decotado da dosimetria da pena o quantum referente ao acréscimo sofrido em virtude desta avaliação negativa. VI. Recurso parcialmente provido para redimensionar as penas cominadas.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA INCONTESTE. CONCURSO DE AGENTES. ABUSO DE CONFIANÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA. CRIMES PATRIMONIAIS. PREJUÍZO. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. BIS IN IDEM. I. Dos depoimentos acostados se evidencia comprovadamente a autoria do crime, destoante tão somente das declarações dos dois réus, que negam a autoria, porém o contexto probante aponta, com juízo de certeza, para a prática do crime de furto.II. Os réus, que desviaram as mercadorias da empresa durante 6 meses, gozavam de credibilidade por parte do e...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REINCIDENCIA E MAUS ANTECEDENTES. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria, da materialidade e pela subsunção no tipo legal, a condenação do Apelante pela prática de crime de receptação simples é a medida pertinente e cabível;2. Não há que se falar em falta de fundamentação da sentença para a fixação de pena se a reprimenda imposta foi fixada em estrita conformidade com os ditames legais, aplicada com razoabilidade e proporcionalidade e obedecido o sistema trifásico;3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REINCIDENCIA E MAUS ANTECEDENTES. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria, da materialidade e pela subsunção no tipo legal, a condenação do Apelante pela prática de crime de receptação simples é a medida pertinente e cabível;2. Não há que se falar em falta de fundamentação da sentença para a fixação de pena se a reprimenda imposta foi fixa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CP. RECEPTAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. SUSTENTADA NULIDADE DA SENTENÇA POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 41, CPP ATENDIDOS. APÓS PROLAÇÃO DA SENTENÇA, MATÉRIA PRECLUSA. PRECEDENTES. ART. 569, DO CPP. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. RELATIVIZAÇÃO. CRITÉRIOS DO ART. 132, DO CPC. SENTENÇA FUNDAMENTADA. OBEDIÊNCIA AO ART. 93, IX DA CF/88. PENA DE MULTA APLICADA OBEDECENDO AOS CRITÉRIOS LEGAIS DOS ARTIGOS 49 E 60, DO CPB. PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PRODUTO DE FURTO. PLACAS CLONADAS E NÚMEROS DE IDENTIFICAÇÃO E MOTOR ADULTERADOS. LAUDO PERICIAL. PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXISTÊNCIA DE DOLO. RECURSO DESPROVIDO.1. Se da leitura da peça acusatória exsurge a descrição pormenorizada da situação fática que ensejou o evento criminoso, com todas as circunstâncias que o envolveram e com a indicação do recorrente como o autor do fato, além da respectiva tipificação penal, não há que se falar em inépcia da denúncia, pois devidamente preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, possibilitando ao réu sua ampla defesa. Ademais, não se há de falar em inépcia da denúncia após a prolação da sentença condenatória, em face da ocorrência de preclusão, conforme artigo 569 do Código de Processo Penal. 2. A sentença impugnada trouxe sim fundamentação concreta e especificada bastando uma simples leitura do seu conteúdo, eis que apreciou as questões preliminares, a autoria, a materialidade, o considerável acervo probatório, observando os limites dos artigos 59 e 68, do CPB, bem como atendendo ao princípio da individualização da pena, fixando a multa de forma proporcional e razoável (60 (sessenta) dias multa) considerando a pena de privação de liberdade aplicada, de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão. 3. A designação de Juiz Substituto que presidiu a audiência de instrução e julgamento para exercício de atribuições em outro juízo, designação oficial muito comum neste TJDFT, é motivo idôneo para relativizar o Princípio da Identidade Física do Juiz, em atenção ao previsto no art. 132, do CPC, prestigiando-se a celeridade, a economia processual, e ainda observando-se o direito fundamental à razoável duração do processo4. Autoria e materialidade demonstradas consoante acervo probatório harmônico e convincente, sinalizando para a aquisição de veículo produto de furto, as placas clonadas e números de identificação e motor adulterados consoante laudo pericial, comprovando a procedência ilícita do bem. 5. A prova oral colhida na instrução criminal dá a certeza de que o Recorrente, policial militar da PMDF à época dos fatos, tinha o pleno conhecimento de que o veículo adquirido sem nenhuma formalidade legal era de procedência criminosa. Além de não apresentar qualquer documento fiscal que confirmasse a origem lícita do automóvel, trouxe uma narração fática destoante dos fatos e, no mínimo, fantasiosa. 6. Tratando-se de crime de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias em que concretizada a aquisição do bem constituem parâmetros para a avaliação do dolo. Precedentes.7. No delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova, devendo este assumir a obrigação de demonstrar a licitude da aquisição. Precedentes.8. O dolo no delito de receptação é a vontade de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar a coisa, ou a de influir para que terceiro o faça.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CP. RECEPTAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. SUSTENTADA NULIDADE DA SENTENÇA POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 41, CPP ATENDIDOS. APÓS PROLAÇÃO DA SENTENÇA, MATÉRIA PRECLUSA. PRECEDENTES. ART. 569, DO CPP. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. RELATIVIZAÇÃO. CRITÉRIOS DO ART. 132, DO CPC. SENTENÇA FUNDAMENTADA. OBEDIÊNCIA AO ART. 93, IX DA CF/88. PENA DE MULTA APLICADA OBEDECENDO AOS CRITÉRIOS LEGAIS DOS ARTIGOS 49 E 60, DO CPB. PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. AQUISIÇÃO DE VEÍCUL...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS EXCLUSIVOS DAS DEFESAS. CRIMES DE HOMICÍDIO SIMPLES E OCULTAÇÃO DE CADÁVER EM CONCURSO MATERIAL (ARTIGOS 121, CAPUT, 211 C/C 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL). LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO ATESTA A MORTE DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE E CONTRARIEDADE DAS PROVAS. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. NÃO CABIMENTO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DIMINUIÇÃO NA FIXAÇÃO DAS PENAS DIANTE DESPROPORCIONALIDADE DA PENA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. CABIMENTO. PRIMARIEDADE, CONDUTA SOCIAL E BONS ANTECEDENTES OBSERVADOS E FAVORÁVEIS AOS APELANTES. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL FAVORÁVEIS. ARTIGO 593, INCISO III, ALÍNEA C, DO CPP - ERRO OU INJUSTIÇA QUANTO À PENA. CABIMENTO PARCIAL. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO SOMENTE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE EM RAZÃO DA REPROVABILIDADE DOS CRIMES. PRECEDENTES. REDUÇÃO DA PENA-BASE DE AMBOS OS CRIMES EM FAVOR DE AMBOS OS RECORRENTES. INEXISTÊNCIA DE AGRAVANTES E ATENUANTES. INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA. RECONHECIMENTO. ADEQUAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ARTIGO 593, INCISO III, ALÍNEA d DO CPP -DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCABIMENTO. REGIME PRISIONAL DE CUMPRIMENTO INICIALMENTE FECHADO. MANTIDO. ART. 33 § 2º, ALÍNEA A, DO C.P.B.. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.1. Os interrogatórios dos Réus e as declarações prestadas pelas testemunhas, em juízo, estão em consonância com a prova técnica e comprovam a Autoria e Materialidade dos crimes de homicídio e ocultação de cadáver. O Laudo de Exame de Corpo de Delito atesta a morte da vítima por choque hipovolêmico secundário à ação pérfuro cortante. 2. Para atender a inovação e permitir, em sede de recurso, suscitar a nulidade como preliminar, deve a parte prejudicada requerer, de imediato, ao juiz que conste da ata a menção feita pelo ex adverso, de um dos temas que, agora, são intocáveis.3. A culpabilidade do artigo 59, do Código Penal é elemento fundamentador e limitador da pena, não se confundindo com a culpabilidade que é elemento do crime. Dessa forma, agiram os réus com alto grau de reprovabilidade.4. É inviável a fixação da pena base no mínimo legal quando, mesmo após a nova análise da dosimetria da pena, verifica-se que existe circunstância judicial desfavorável aos acusados.5. Tendo sido a pena-base fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime, obedecidos os Princípios da Individualização da Pena, Proporcionalidade e Razoabilidade. Precedentes desta Corte.6. Corrige-se a dosimetria da pena quando não obedece convenientemente os parâmetros fixados pelo legislador.7. Não se pode exacerbar a pena-base com fundamento em motivação ínsita ao tipo penal. 8. A circunstância judicial do comportamento da vítima somente apresenta relevância nos casos de incitar, facilitar ou induzir o réu a cometer o crime. Caso contrário, se a vítima em nada contribuiu, a circunstância judicial não pode ser valorada negativamente.9. Observe-se que para se acolher a tese de um novo julgamento em face de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, mister se faz que a conclusão do Conselho de Sentença esteja totalmente divorciada dos elementos probatórios constantes dos autos, o que não se verifica no caso em questão. 10. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, e encontra-se afastada de qualquer elemento de convicção, sendo fruto de construção mental do julgador. 11. Para que ocorra a anulação do julgamento, como pretendem os Apelantes, é necessário que a decisão seja teratológica, totalmente afastada de uma das teses promovidas pelas partes.12. Manifesto é o que é certo (quod certum est), segundo STRYKIO. É aquilo que se apresenta evidente, unívoco e sem possibilidade de dúvidas. Sem esses atributos, a discordância entre a prova dos autos e o veredicto não autoriza a rescisão deste.13. A pena do crime de homicídio deve ser reduzida de 9 (nove) anos de reclusão para 8 (oito) anos de reclusão. A pena do crime de ocultação de cadáver de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa deve ser reduzida para 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, mantido o valor unitário em 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Diante do concurso material, a pena deve ser totalizada em 9 (nove) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa para cada Apelante.14. Mantido o regime de cumprimento da pena privativa de liberdade, estabelecido pela sentença no inicial fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea a, do Código Penal, apesar de os réus serem primários e terem avaliação favorável da maioria das circunstâncias judiciais.15. Redimensionamento da pena-base. Adequação.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA DOS RÉUS PARA 9 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, calculados à razão de 1/10 (um décimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, pela prática dos crimes de homicídio e ocultação de cadáver.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS EXCLUSIVOS DAS DEFESAS. CRIMES DE HOMICÍDIO SIMPLES E OCULTAÇÃO DE CADÁVER EM CONCURSO MATERIAL (ARTIGOS 121, CAPUT, 211 C/C 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL). LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO ATESTA A MORTE DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE E CONTRARIEDADE DAS PROVAS. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. NÃO CABIMENTO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DIMINUIÇÃO NA FIXAÇÃO DAS PENAS DIANTE DESPROPORCIONALIDADE DA PENA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. CABIMENTO. PRIMARIEDADE, CONDUTA SOCIAL E...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ARTIGO 16 da LEI 10.826/03). MILITAR. ATIPICIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. REDUÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. PENA CORPORAL. 1.Confira-se típica a conduta do agente que porta ilegalmente as munições de uso restrito, mesmo sendo soldado militar, quando apenas pode fazer uso de armas e munições em atividades estritamente internas ou missão externa. 2.O porte ilegal de munição de arma de fogo é crime de mera conduta e de perigo abstrato, não exigindo a ocorrência de nenhum resultado naturalístico para sua configuração, bastando que a conduta se amolde a uma das condutas tipificadas no Estatuto do Desarmamento.3.A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada, devendo ser reduzida quando estabelecida em excesso.4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ARTIGO 16 da LEI 10.826/03). MILITAR. ATIPICIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. REDUÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. PENA CORPORAL. 1.Confira-se típica a conduta do agente que porta ilegalmente as munições de uso restrito, mesmo sendo soldado militar, quando apenas pode fazer uso de armas e munições em atividades estritamente internas ou missão externa. 2.O porte ilegal de munição de arma de fogo é crime de mera conduta e de perigo abstrato, não exigindo a ocorrência de nenhum resultado na...
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - MENOR - ATUAL ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ART. 217-A DO CP - PALAVRA DAS VÍTIMAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - VALOR PROBATÓRIO - CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA - CONFIGURAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO. I. Impossível o acolhimento do pleito absolutório quando as provas coligidas são harmônicas e atestam a certeza quando à materialidade e autoria.II. Não se pode afastar a credibilidade da palavra das vítimas que, apesar de menores, apresentam discursos semelhantes aos relatos dos familiares e à confissão extrajudicial do réu.III. Aplica-se a continuidade delitiva ao recorrente que praticou quatro crimes da mesma espécie, subsequentes e autônomos, com elo de continuidade evidente.IV. O tratamento mais severo do parágrafo primeiro do art. 71 do CP é ministrado aos delitos dolosos que atingem bens personalíssimos. V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - MENOR - ATUAL ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ART. 217-A DO CP - PALAVRA DAS VÍTIMAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - VALOR PROBATÓRIO - CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA - CONFIGURAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO. I. Impossível o acolhimento do pleito absolutório quando as provas coligidas são harmônicas e atestam a certeza quando à materialidade e autoria.II. Não se pode afastar a credibilidade da palavra das vítimas que, apesar de menores, apresentam discursos semelhantes aos relatos dos familiares e à confissão extrajudicial do réu.III. Aplica-se a continuidade...
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - MENORES DE 14 ANOS - PRELIMINARES - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 212 DO CPP - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 225 DO CP - AUSÊNCIA DE CURADOR NOMEADO - DECADÊNCIA - DENÚNCIA GENÉRICA - IMPROCEDÊNCIA.I. A inversão da ordem processual para inquirição das testemunhas só pode implicar nulidade se houver prova do prejuízo.II. Não há falta de prova da capacidade financeira dos representantes para custearem o processo se nomeado curador especial, diante da colidência de interesses entre as vítimas e os representantes legais.III. A nomeação de curador especial, deferida em procedimento autônomo pelo MM. Juiz da Vara da Infância e Juventude, tem por base o confronto de interesses entre as vítimas e os genitores.IV. O prazo decadencial de seis meses para o exercício da representação inicia-se no dia em que a vítima ou o representante legal souber quem é o autor do crime e não quando os fatos ocorreram.V. Inviável reconhecer a inépcia da denúncia se a exordial narra a prática da conduta e ofereceu condições de exercício da defesa. VI. Negado provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - MENORES DE 14 ANOS - PRELIMINARES - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 212 DO CPP - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 225 DO CP - AUSÊNCIA DE CURADOR NOMEADO - DECADÊNCIA - DENÚNCIA GENÉRICA - IMPROCEDÊNCIA.I. A inversão da ordem processual para inquirição das testemunhas só pode implicar nulidade se houver prova do prejuízo.II. Não há falta de prova da capacidade financeira dos representantes para custearem o processo se nomeado curador especial, diante da colidência de interesses entre as vítimas e os representantes legais.III. A nomeação de curador especial,...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE - IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA - TERMO DE APELAÇÃO - TODAS AS ALÍNEAS - RAZÕES - RESTRIÇÃO DA INSURGÊNCIA - AMPLA ANÁLISE - PREVALÊNCIA DO INTERESSE DOS RÉUS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - QUALIFICADORA USADA COMO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE - POSSIBILIDADE - PENAS -REDIMENSIONAMENTO.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Se nas razões recursais restringem-se as alíneas invocadas, a análise deve ser feita de forma ampla, em homenagem ao princípio da prevalência do interesse do réu.II. A utilização de uma das qualificadoras como agravante genérica é usualmente aceita. Na segunda fase, a pena pode merecer acréscimo.III. O artigo 59 do Código Penal refere-se à culpabilidade em sentido lato, ou seja, à reprovação social, ao justo grau de censura que o autor e o crime merecem. Basta, para exasperação da pena-base, mencionar a ilicitude do fato com elementos que indiquem maior reprovabilidade da conduta.IV. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula 444 do STJ).V. Se o quesito acerca da impossibilidade de defesa da vítima (surpresa) não foi avaliado pelo Conselho de Sentença, para os partícipes, por não ter sido incluído na denúncia, impossível o acréscimo da reprimenda pelo fundamento.VI. Na elevação da pena pela reincidência a jurisprudência recomenda que se observem dois critérios: a pena mínima e máxima imposta ao crime e a quantidade de condenações com trânsito em julgado anteriores ao fato..
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE - IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA - TERMO DE APELAÇÃO - TODAS AS ALÍNEAS - RAZÕES - RESTRIÇÃO DA INSURGÊNCIA - AMPLA ANÁLISE - PREVALÊNCIA DO INTERESSE DOS RÉUS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - QUALIFICADORA USADA COMO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE - POSSIBILIDADE - PENAS -REDIMENSIONAMENTO.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Se nas razões recursais restringem-se as alíneas invocadas, a análise deve ser feita de forma ampla, em homenagem ao princípio da prevalência do...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DOSIMETRIA - PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO SOBRE A REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PELO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. I. A quantidade e a natureza da droga podem majorar a pena-base, segundo o art. 42 da Lei 11.343/06. De igual forma os maus antecedentes.II. A reincidência deve preponderar sobre a confissão. Embora a segunda revele intenção de colaborar com a Justiça, a reincidência demonstra que as sanções anteriores não surtiram o efeito de ressocializar o agente.III. O réu reincidente não faz jus à causa de redução do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06.IV. Recursos improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DOSIMETRIA - PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO SOBRE A REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PELO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. I. A quantidade e a natureza da droga podem majorar a pena-base, segundo o art. 42 da Lei 11.343/06. De igual forma os maus antecedentes.II. A reincidência deve preponderar sobre a confissão. Embora a segunda revele intenção de colaborar com a Justiça, a reincidência demonstra que as sanções anteriores não surtiram o efeito de ressocializar o agente.III. O réu reincidente não faz jus à causa de redução do §4º do art. 33...
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA CITAÇÃO - NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INIMPUTABILIDADE - INSANIDADE MENTAL - PACIENTE SURDO-MUDO.I. Se o réu é surdo-mudo e há suspeita de inimputabilidade, deve haver instauração do incidente de insanidade mental.II. Reconhecida a nulidade absoluta do processo, a partir da citação. Determinado o reenvio dos autos à Vara de origem para que seja instaurado o incidente, nomeado curador efetivo para o réu e renovados os atos processuais na presença do réu e do curador, se for o caso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA CITAÇÃO - NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INIMPUTABILIDADE - INSANIDADE MENTAL - PACIENTE SURDO-MUDO.I. Se o réu é surdo-mudo e há suspeita de inimputabilidade, deve haver instauração do incidente de insanidade mental.II. Reconhecida a nulidade absoluta do processo, a partir da citação. Determinado o reenvio dos autos à Vara de origem para que seja instaurado o incidente, nomeado curador efetivo para o réu e renovados os atos processuais na presença do réu...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOS FILHOS - CONDENAÇÃO - EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - PRETENSÃO LEGÍTIMA NÃO DEMONSTRADA - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL.I. A pretensão do crime de exercício arbitrário das próprias razões deve ser legítima. Subtrair bem para ressarcir-se de dívida com drogas afasta o tipo legal.II. Nos crimes patrimoniais, muitas vezes sem testemunhas presenciais, a palavra da vítima reveste-se de credibilidade até prova em contrário. III. A corrupção de menores é crime de natureza formal. Os núcleos do tipo penal são os verbos corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos (artigo 244-B do ECA).IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOS FILHOS - CONDENAÇÃO - EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - PRETENSÃO LEGÍTIMA NÃO DEMONSTRADA - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL.I. A pretensão do crime de exercício arbitrário das próprias razões deve ser legítima. Subtrair bem para ressarcir-se de dívida com drogas afasta o tipo legal.II. Nos crimes patrimoniais, muitas vezes sem testemunhas presenciais, a palavra da vítima reveste-se de credibilidade até prova em contrário. III. A corrupção de menores é crime de natureza formal. Os núcleos do tipo penal são os...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DA LEI DE DROGAS QUE VEDAVAM O BENEFÍCIO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ERRO MATERIAL QUANTO AO CÁLCULO DA PENA PECUNIÁRIA. CORREÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.1. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a concessão de mencionado benefício. Assim, preenchidos os requisitos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.2. Constatado erro material no cálculo da pena pecuniária, impõe-se a sua correção de ofício.3. Embargos de declaração conhecidos e providos, substituindo a pena privativa de liberdade da embargante por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juiz da Execução Penal, além de corrigir o erro material relativo à pena pecuniária, estabelecendo-a em 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DA LEI DE DROGAS QUE VEDAVAM O BENEFÍCIO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ERRO MATERIAL QUANTO AO CÁLCULO DA PENA PECUNIÁRIA. CORREÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.1. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRÁTICA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO DE AGENTES. COAUTORIA DEMONSTRADA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, a fundamentação do acórdão para afastar a causa de diminuição de pena referente à participação de menor importância fundamentou-se na configuração da prática do roubo circunstanciado em concurso de agentes, o que inviabiliza a incidência da referida minorante. De fato, o conjunto probatório, notadamente as declarações da vítima e da autoridade judicial, demonstra que o embargante cooperou significativamente para a realização da figura típica, uma vez que, enquanto o coautor abordou e ameaçou a vítima, subtraindo-lhe seus pertences, o acusado monitorou o movimento do local, fornecendo a necessária tranquilidade para a consumação do delito de roubo circunstanciado.3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, porque inexistente omissão a ser sanada no acórdão embargado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRÁTICA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO DE AGENTES. COAUTORIA DEMONSTRADA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, a fundamentação do acórdão para afastar a causa de diminuição de pena...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÕES CORPORAIS. AGRESSÕES FÍSICAS PERPETRADAS CONTRA EX-COMPANHEIRA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. TESE NÃO PROVADA PELA DEFESA. ALEGAÇÃO DE CRIME COMETIDO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância das declarações prestadas pela vítima com o laudo de exame de corpo de delito, no sentido de que o acusado a agrediu gratuitamente, não há que se falar em absolvição. Ressalte-se que a tese de legítima defesa, além de inverossímil, não foi comprovada pela Defesa, a quem incumbia o ônus da prova, conforme dispõe o artigo 156 do Código de Processo Penal.2. Incabível o reconhecimento dos benefícios previstos pelos parágrafos 4º e 5º do artigo 129 do Código Penal, assim como da atenuante descrita no artigo 65, inciso III, alínea c, do mesmo Codex, se não há provas que demonstrem que o réu agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.3. As lesões provocadas na vítima são consequências ínsitas ao tipo penal de lesões corporais, de forma que não podem ser consideradas para se majorar a pena-base4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006, afastar a valoração negativa das consequências do crime, restando a pena fixada em 06 (seis) meses de detenção, no regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÕES CORPORAIS. AGRESSÕES FÍSICAS PERPETRADAS CONTRA EX-COMPANHEIRA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. TESE NÃO PROVADA PELA DEFESA. ALEGAÇÃO DE CRIME COMETIDO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. CARTA ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA VEICULANDO O ENVOLVIMENTO DO QUERELANTE COM IRREGULARIDADES FINANCEIRAS. IMPROCEDÊNCIA DA QUEIXA CRIME. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SOBRE O ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO (ANIMUS CALUMNIANDI, DIFFAMANDI E INJURIANDI). IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os crimes contra a honra - calúnia, difamação e injúria - exigem para a sua configuração a intenção dolosa de ofender a honra alheia, consubstanciada no animus caluniandi, diffamandi e injuriandi, respectivamente.2. Inexistindo imputação de fato certo e determinado, delimitado no tempo e no espaço, definido pela lei como crime, não se reconhece a presença do dolo de caluniar.3. Se o querelado se limitou a encaminhar ao Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal um documento narrando fatos que supostamente presenciou e até participou, envolvendo parlamentar e assessores do gabinete no qual trabalhava, acerca de movimentação de dinheiro em contas correntes que foram abertas por si e pelos demais assessores, mas que eram utilizadas pelo parlamentar, sem prova de que tinha a intenção direcionada à ofensa da honra alheia, ausente a prova de que tenha praticado os crimes de difamação e injúria, máxime se os fatos relatados ainda estão sendo objeto de apuração na respectiva Casa Legislativa.3. No caso da calúnia, se o querelado não imputou ao querelante a prática de nenhum fato definido como crime, tendo afirmado apenas que o querelante estaria sendo usado como laranja, porquanto sua conta corrente estaria sendo usada pela parlamentar para movimentação de dinheiro, para custeio de despesas particulares desta, não havendo na narrativa qualquer indicação de que o querelante teria concordado ou mesmo participado ativamente da movimentação bancária em tela, tem-se como não configurado o crime de calúnia, na medida em que não houve a imputação de um fato típico e determinado.4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que julgou improcedente a queixa-crime por ausência de provas do elemento subjetivo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. CARTA ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA VEICULANDO O ENVOLVIMENTO DO QUERELANTE COM IRREGULARIDADES FINANCEIRAS. IMPROCEDÊNCIA DA QUEIXA CRIME. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SOBRE O ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO (ANIMUS CALUMNIANDI, DIFFAMANDI E INJURIANDI). IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os crimes contra a honra - calúnia, difamação e injúria - exigem para a sua configuração a intenção dolosa de ofender a honra alheia, consubstanciada no animus caluniandi, diffam...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. NÃO RECOLHIMENTO DE TRIBUTO NO PRAZO LEGAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DO MP. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. PARTE DOS FATOS OCORRIDOS QUANDO O RÉU NÃO ERA SÓCIO GERENTE DA EMPRESA NEM RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. ILEGITMIDADE PASSIVA. RECOLHIMENTOS POSTERIORES DE RESPONSABILIDADE DO RÉU. QUANTIA IRRISÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Havendo documento nos autos que comprova que o réu somente passou a gerenciar a sociedade comercial em 22/1/1999, não pode ser penalmente responsabilizado por atos anteriores a essa data.2. Se os processos de cobrança de débitos fiscais são arquivados por valores insignificantes (inferiores a R$ 10.000,00 no âmbito da Lei Federal e a R$ 1.000,00 no âmbito da Lei Distrital), sob a ótica administrativo-financeiro do estado, com muito mais razão mostra-se inadequada uma condenação por sonegação fiscal por valores irrisórios, aplicando-se ao caso o princípio da insignificância, conforme reiterada jurisprudência do STJ.3. In casu, embora haja controvérsia sobre o valor devido ao Fisco (se R$ 422,93, segundo a Juíza, ou R$ 905,54, segundo o Procurador de Justiça), é certo que ambos esses valores estão abaixo dos R$ 1.000,00 (mil reais), previstos na Lei Complementar 781/2008, tratando-se de quantia irrisória, a qual não daria ensejo sequer à instauração de execução fiscal.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o réu dos crimes previstos no artigo 2º, inciso II, c/c artigo 11, da Lei nº 8.137/1990, com fundamento no artigo 386, inciso III e IV, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. NÃO RECOLHIMENTO DE TRIBUTO NO PRAZO LEGAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DO MP. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. PARTE DOS FATOS OCORRIDOS QUANDO O RÉU NÃO ERA SÓCIO GERENTE DA EMPRESA NEM RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. ILEGITMIDADE PASSIVA. RECOLHIMENTOS POSTERIORES DE RESPONSABILIDADE DO RÉU. QUANTIA IRRISÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Havendo documento nos autos que comprova que o réu somente passou a gerenciar a sociedade comercial em 22/1/1999,...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ATROPELAMENTO DE MOTOQUEIRO. NEGLIGÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPA. REJEIÇÃO DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VÍTIMA QUE JÁ SOFRIA DE MIOCARDIOPATIA CRÔNICA. CAUSA PREEXISTENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. NEXO CAUSAL NÃO INTERROMPIDO. APLICAÇÃO DO INSTITUTO JURÍDICO DO PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. O princípio da identidade física do juiz, inserido pela Lei nº 11.719/2008, no parágrafo 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal, determina que o mesmo magistrado que presidiu a instrução profira a sentença, sendo equivocado a interpretação da Defesa de que o dispositivo legal vincule o mesmo magistrado a proferir todos os despachos e decisões do processo.2. Diante do conjunto probatório, notadamente depoimentos testemunhais e laudo técnico, depreende-se que a causa determinante para a eclosão do acidente foi o fato de o apelante ter efetuado manobra de forma abrupta no momento em que as condições de tráfego não lhe eram favoráveis, vindo a colidir com a motocicleta conduzida pela vítima, que vinha em sentido contrário, e que, em razão dos ferimentos, evoluiu a óbito.3. O fato de a vítima já sofrer de doença crônica antes dos fatos (miocardiopatia hipertrófica crônica grave), que foi agravada por ação contundente em acidente de tráfego, configura causa relativamente independente preexistente, e, nesse contexto, não há interrupção do nexo causal, sendo imputado ao agente o fato mais grave, no caso, a morte da vítima. 4. Mostra-se incabível a concessão do perdão judicial quando o recorrente sequer conhecia a vítima e não logrou comprovar que as consequências do delito o atingiram de forma tão grave a ponto de tornar desnecessária a aplicação da sanção penal. 5. A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Estabelecida esta no mínimo legal, devem ser adotados os mesmos critérios na fixação daquela, devendo, pois, ser determinada no mínimo legal.6. Preliminar de nulidade rejeitada, por ausência de violação ao princípio da identidade física do juiz. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do réu por incursão ao artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro à pena de 02 (dois) anos de detenção, no regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, reduzir o prazo da suspensão do direito de dirigir veículo automotor para o período de 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ATROPELAMENTO DE MOTOQUEIRO. NEGLIGÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPA. REJEIÇÃO DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VÍTIMA QUE JÁ SOFRIA DE MIOCARDIOPATIA CRÔNICA. CAUSA PREEXISTENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. NEXO CAUSAL NÃO INTERROMPIDO. APLICAÇÃO DO INSTITUTO JURÍDICO DO PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APELANTE FLAGRADO POR POLICIAIS PORTANDO ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ISENÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. ACOLHIMENTO. A PENA PECUNIÁRIA DEVE SEGUIR OS MESMOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A multa é uma sanção de caráter penal, de aplicação cogente, de forma que, quando prevista, é de aplicação obrigatória ainda para aqueles que se declarem pobres.2. A fixação da pena de multa obedece aos mesmos critérios de fixação da pena privativa de liberdade. Assim, tendo sido a pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal, a pena pecuniária deve ser reduzida para esse patamar.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária aplicada, restando a pena estabelecida em 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, tendo sido a pena privativa de liberdade substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, nos moldes a serem fixados pela Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APELANTE FLAGRADO POR POLICIAIS PORTANDO ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ISENÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. ACOLHIMENTO. A PENA PECUNIÁRIA DEVE SEGUIR OS MESMOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A multa é uma sanção de caráter penal, de aplicação cogente, de forma que, quando prevista, é de aplicação obrigatória ainda para aqueles que se declarem pobres.2. A fixação da pena de multa obedece aos mesmos critérios de fixação da pena...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE 21 (VINTE) PORÇÕES DE MACONHA, PERFAZENDO 950G (NOVECENTOS E CINQUENTA GRAMAS) DE MASSA BRUTA, ALÉM DE UMA BALANÇA DE PRECISÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO. INVESTIGAÇÃO INICIADA POR DENÚNCIA ANÔNIMA. SUPOSTA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE PARA REDUÇÃO DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DA LEI DE DROGAS QUE VEDAVAM A SUBSTITUIÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os policiais civis, ante a notícia anônima de que um indivíduo estava guardando substâncias entorpecentes no interior de sua residência, localizada no Paranoá-DF, dirigiram-se a tal local com o intuito de averiguar a veracidade de tal informação. Ao chegarem, avistaram o réu sair do local, e constatando que ele já tinha sido visto em pontos de tráfico na companhia de outros traficantes conhecidos, adentraram o domicílio, encontrando 21 porções de maconha, totalizando 950g (novecentos e cinqüenta gramas). Diante de tais circunstâncias, não há que se falar em ilegalidade da apreensão efetuada pelos policiais, porque a denúncia anônima que deflagrou a operação policial mostrou-se procedente. Ademais, o tráfico de drogas é crime de natureza permanente, de forma que sua consumação e, consequentemente, o estado de flagrância, se prolongam no tempo. 2. Havendo flagrante delito, o princípio da inviolabilidade do domicílio - que não é absoluto - fica mitigado, como autoriza o próprio artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.3. Fixada a pena-base em patamar acima do mínimo por conta da quantidade de droga apreendida, a circunstância atenuante da menoridade deve ser reconhecida a fim de reduzir a reprimenda. 4. Mantém-se a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, em seu grau máximo - 2/3 (dois terços) - diante da avaliação favorável das circunstâncias judiciais.5. Considerando tratar-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 03/05/2010, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorreu de expressa previsão legal, nos termos do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990. Na esteira do entendimento de ambas as Turmas Criminais deste Tribunal de Justiça, no caso de condenação por tráfico de entorpecentes, fixa-se, independentemente do quantum da pena, o regime inicial fechado, nos termos da lei.6. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a concessão de mencionado benefício. Assim, preenchidos os requisitos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, aplicar a atenuante da menoridade, reduzir a pena privativa de liberdade para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal, e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem estabelecidos pela Vara de Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE 21 (VINTE) PORÇÕES DE MACONHA, PERFAZENDO 950G (NOVECENTOS E CINQUENTA GRAMAS) DE MASSA BRUTA, ALÉM DE UMA BALANÇA DE PRECISÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO. INVESTIGAÇÃO INICIADA POR DENÚNCIA ANÔNIMA. SUPOSTA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE PARA REDUÇÃO DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. APLICAÇÃO DO PERC...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS BENS NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CONFISSÃO JUDICIAL DO RÉU, DEPOIMENTO DE POLICIAL E PROVA PERICIAL. IMPRESSÕES DIGITAIS DO ACUSADO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. QUALIFICADORA. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA E LAUDO PERICIAL. APLICAÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AVALIAÇÃO FAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque, além da confissão judicial do próprio apelante, há depoimento da autoridade policial atestando a autoria dos fatos, assim como o laudo pericial constatou a existência de impressões digitais do recorrente no interior da residência da vítima. Assim, inviável o pleito absolutório. Ademais, a qualificadora de rompimento de obstáculo foi comprovada pelas declarações da vítima e pelo exame pericial que comprovou o arrombamento do portão eletrônico e da porta da casa furtada. 2. Não há falar-se em análise negativa das circunstâncias judiciais na primeira fase de dosimetria da pena, uma vez que a pena-base foi fixada no patamar mínimo legal. Na espécie, o Magistrado somente salientou a existência de sentença condenatória transitada em julgado em desfavor do apelante, a qual foi utilizada para fins da análise da circunstância agravante da reincidência. 3. Demonstrado nos autos ser o apelante reincidente, além de ostentar diversas anotações penais, mantém-se a escolha do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 33, § 2º, alínea 'c', do Código Penal.4. Recurso e não provido, mantendo-se a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS BENS NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CONFISSÃO JUDICIAL DO RÉU, DEPOIMENTO DE POLICIAL E PROVA PERICIAL. IMPRESSÕES DIGITAIS DO ACUSADO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. QUALIFICADORA. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA E LAUDO PERICIAL. APLICAÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AVALIAÇÃO FAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REGIME DE C...