APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PENAS MÍNIMAS QUE SOMADAS ULTRAPASSAM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU. ACERVO PROBATÓRIO APONTANDO O RECORRENTE COMO UM DOS AUTORES DO CRIME DE ESTELIONATO E DEMONSTRANDO O DOLO NA PRÁTICA DO DELITO DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO TENTADO. NÃO ACOLHIMENTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REDUÇÃO MÍNIMA SEM EXPOSIÇÃO DAS RAZÕES. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Revelando a prova dos autos que o recorrente participou do crime de estelionato praticado por terceiro, que se identificou como Auditor Tributário do Distrito Federal, com ele adentrando no estabelecimento comercial da vítima e obrigando-a a assinar um contrato de prestação de serviços de publicidade, sob pena de aplicação de multa por suposta irregularidade na emissão de notas fiscais, não há que se falar em absolvição pelo crime de estelionato.2. A vítima e as testemunhas ouvidas em Juízo confirmaram que o recorrente, após o registro da ocorrência pelo crime de estelionato, esteve novamente no estabelecimento comercial mencionado na denúncia, quando então ameaçou gravemente a vítima, com o intuito de favorecer interesse próprio e alheio, configurando-se, assim, o dolo exigido na figura típica do artigo 344 do Código Penal.3. Foi percorrido todo o iter criminis do delito de estelionato, sendo que os réus lograram êxito em obrigar a vítima a se vincular ao contrato oferecido, recebendo dela os respectivos cheques para pagamento. O fato de ter sido a vítima ressarcida pelo empregador do réu não afasta a tipicidade do delito em questão.4. Reconhecida a presença da causa geral de diminuição de pena pela participação de menor importância, a pena deve ser reduzida de 1/3 (um terço) a 1/6 (um sexto). Adotada a mitigação mínima sem apresentações das razões que a justifiquem, defere-se ao réu a redução máxima prevista em lei.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do réu nas penas dos artigo 171, caput, c/c artigo 29, § 1º, e art. 344, na forma do art. 69, todos do Código Penal, adotar a maior redução prevista no § 1º do artigo 29 do Código Penal, reduzindo-se a pena total do réu de 02 (dois) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa para 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO ACOLHIMENTO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO RELATIVA AO CONCURSO FORMAL CRIMES. NÃO ACOLHIMENTO. EXASPERAÇÃO DA PENA PELA FRAÇÃO IDEAL, A QUAL, EM SE TRATANDO DE TRÊS VÍTIMAS, É DE 1/5 (UM QUINTO). UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ARITMÉTICO PARA CÁLCULO DA PENA. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Fixada a pena-base no mínimo legal, incabível o pedido de redução da pena-base.2. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.3. A doutrina e a jurisprudência entendem que o melhor parâmetro para a escolha da majoração da pena em razão do concurso formal é a consideração do número de fatos (ou seja, de vítimas, crimes ou resultados). Assim, em sendo três o número de vítimas, deve ser mantido o acréscimo de 1/5 (um quinto) operado pela sentença.4. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça).5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o artigo 70, ambos do Código Penal, reduzir de 3/8 (três oitavos) para 1/3 (um terço) o aumento decorrente das causas especiais de aumento, razão pela qual reduz-se a pena para 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 39 (trinta e nove) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO ACOLHIMENTO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO RELATIVA AO CONCURSO FORMAL CRIMES. NÃO ACOLHIMENTO. EXASPERAÇÃO DA PENA PELA FRAÇÃO IDEAL, A QUAL, EM SE TRATANDO DE TRÊS VÍTIMAS, É DE 1/5 (UM QUINTO). UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ARITMÉTICO PAR...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR PELA PROVA PERICIAL COMPROVANDO A AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PENA BASE APLICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA RELATIVAMENTE AOS ANTECEDENTES E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. PROVIMENTO DE OFÍCIO PARA REDUÇÃO DA PENA.1. A palavra da vítima assume especial relevância em crimes praticados no ambiente doméstico e familiar, normalmente longe dos olhares de terceiros, situação em que a condenação é medida que se impõe, sobretudo se, como no caso dos autos, a versão da vítima vem corroborada pelo laudo pericial.2. A certidão que atesta a extinção da punibilidade da pretensão punitiva do Estado não se presta para configurar maus antecedentes.3. O fato de o réu ter agredido sua companheira num momento de ciúme, se não o favorece, também não pode prejudicá-lo, a título de circunstâncias negativas, pois não extrapola o tipo penal, na medida em que ninguém agride sem motivo. O motivo das agressões, no caso, era o ciúme, mas o motivo do crime não se confunde com as circunstâncias do crime.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções previstas no artigo 129, § 9º, do Código Penal, reduzir a pena para 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, concedido o sursis nos termos da sentença recorrida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR PELA PROVA PERICIAL COMPROVANDO A AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PENA BASE APLICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA RELATIVAMENTE AOS ANTECEDENTES E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. PROVIMENTO DE OFÍCIO PARA REDUÇÃO DA PENA.1. A palavra da vítima assume especial relevância em crimes praticados no ambiente doméstico e familiar, normalmente longe dos olhares de terceiros, situação em...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA CONTRA FILHAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DECLARAÇÕES DE UMA DAS VÍTIMAS E DA GENITORA (EX-ESPOSA DO RÉU). EXISTÊNCIA DE DIVERSAS ANOTAÇÕES PENAIS POR CRIMES PRATICADOS NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. CARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE DA CONDUTA DO ACUSADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância das declarações prestadas por uma das vítimas com o depoimento prestado por sua genitora (ex-esposa do réu), no sentido de que o acusado dirigiu-se à residência das vítimas e proferiu diversas ameaças contra elas, além de xingar e desferir chutes no portão. Ademais, as declarações da vítima e de sua genitora encontram-se harmônicas entre si e consonantes com as declarações prestadas na fase inquisitorial.2. O crime de ameaça é delito formal que se consuma no instante em que o ofendido toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, sendo irrelevante a real intimidação ou o intuito de concretizar o mal prometido. Assim, não prosperam as alegações do acusado de que somente iria corrigir as filhas, especialmente diante das ameaças proferidas contra as vítimas, além de ter confessado em juízo que disse para L. que iria lhe dar uma surra se a filha não abrisse o portão. Assim, comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes de ameaça perpetrados contra as filhas do acusado. Além disso, pesa em desfavor do recorrido a existência de diversas anotações penais por crimes relacionados à violência doméstica e familiar.3. Recurso conhecido e provido para condenar R. V. S. nas sanções do artigo 147, caput, por duas vezes, c/c o artigo 70, ambos do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 01 (um) mês e 19 (dezenove) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direito, nos moldes e condições a serem fixados pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA CONTRA FILHAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DECLARAÇÕES DE UMA DAS VÍTIMAS E DA GENITORA (EX-ESPOSA DO RÉU). EXISTÊNCIA DE DIVERSAS ANOTAÇÕES PENAIS POR CRIMES PRATICADOS NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. CARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE DA CONDUTA DO ACUSADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da c...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CULPA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. SUPOSTA VELOCIDADE EXCESSIVA DA MOTOCICLETA E AUSÊNCIA DE USO DE CAPACETES. IRRELEVÂNCIA. PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. FIXAÇÃO PROPORCIONAL COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A prova dos autos não deixa dúvidas de que o recorrente, de forma culposa, deu causa à morte da vítima, haja vista que, deixando de observar dever de cuidado objetivo, invadiu a faixa de rolamento em sentido contrário, onde circulava a motocicleta da qual a vítima fatal era carona, dando causa ao acidente que resultou na morte da vítima. Na hipótese, a conversão do veículo do réu para adentrar em via perpendicular à esquerda exigia parada obrigatória uma vez que em sentido contrário circulava a motocicleta. Ao contrário do que afirma a Defesa, não havia preferência do veículo conduzido pelo réu.2. A suposta velocidade excessiva empreendida pela moto e/ou a não utilização de capacetes pelos ocupantes da motocicleta não isentam o réu de culpa, porquanto não se admite em direito penal a compensação de culpas.3. A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Estabelecida esta no mínimo legal, devem ser adotados os mesmos critérios na fixação daquela, devendo, pois, ser determinada no mínimo legal.4. Recurso conhecido e parcialmente provido, mantendo-se a condenação do réu nas penas do artigo 302, caput, da Lei 9.503/1997 e a pena privativa de liberdade em 02 (dois) anos de detenção, substituída por duas penas restritivas de direito, reduzindo-se a pena de suspensão para dirigir veículo automotor de 01 (Um) ano para 02 (dois) meses de suspensão.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CULPA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. SUPOSTA VELOCIDADE EXCESSIVA DA MOTOCICLETA E AUSÊNCIA DE USO DE CAPACETES. IRRELEVÂNCIA. PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. FIXAÇÃO PROPORCIONAL COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A prova dos autos não deixa dúvidas de que o recorrente, de forma culposa, deu causa à morte da vítima, haja vista que, deixando de observar dever de cuidado...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE. TIROS EFETUADOS CONTRA POLICIAIS. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO. PRESCINDIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO INERENTE AO TIPO PENAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Demonstra maior nível de reprovação a conduta dos réus que, ao constatarem a aproximação de viatura policial, efetua disparo de arma de fogo contra os seus ocupantes, justificando, assim, a avaliação desfavorável da culpabilidade.2. Para a avaliação da circunstância judicial da personalidade, não é imprescindível que exista, nos autos, laudo médico elaborado por psicólogo ou psiquiatra, haja vista que a análise do magistrado é leiga, baseada nos elementos do processo. 3. O prejuízo sofrido pela vítima não pode justificar o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime por se tratar de aspecto ínsito ao próprio tipo penal de roubo.4. A consumação do crime de roubo, de acordo com a teoria adotada no direito penal brasileiro (apprehensio ou amotio), se dá quando a coisa passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica, e nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.5. Não se reconhece desproporção entre a redução da pena em 01 (um) ano em razão da presença de duas atenuantes e a exasperação da pena em 2/5 (dois) quintos pela presença de duas causas de aumento, haja vista que, além de se tratar de análises feitas em fases distintas de aplicação da pena, com regras diversas, ficou devidamente justificada a adoção da exasperação acima da fração mínima prevista em lei.6. Recursos conhecidos e parcialmente providos, apenas para excluir a avaliação negativa das consequências do crime, reduzindo-se a pena do primeiro denunciado de 07 (sete) anos, 08 (oito) meses e 12 (doze) dias de reclusão e 42 (quarenta e dois) dias-multa para 07 (sete) anos de reclusão e 28 (vinte e oito) dias-multa, e a pena do segundo denunciado de 07 (sete) anos de reclusão e 28 (vinte e oito) dias-multa para 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE. TIROS EFETUADOS CONTRA POLICIAIS. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO. PRESCINDIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO INERENTE AO TIPO PENAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Demonstra maior nível de reprovação a conduta dos réus que, ao constatarem a aproximação de viatura policial, efetua disparo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DE UM COLETIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ARTIGO 132 DO CPC. MÉRITO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSORÇÃO PELO ROUBO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. INAPLICABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A Lei nº 11.719/2008 introduziu, no parágrafo 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal o princípio da identidade física do juiz. Tal princípio, no entanto, não é absoluto, podendo ter sua aplicabilidade afastada diante de outros princípios processuais, como, por exemplo, os da celeridade e economia processuais. 2. Diante da omissão da nova lei processual penal quanto às exceções ao princípio da identidade física do juiz, deve ser aplicada, por analogia, a previsão legal contida no artigo 132 do Código de Processo Civil. Na espécie, estando o juiz que presidiu a audiência de férias quando da prolação da sentença, não há que se falar em violação ao princípio da identidade física do juiz.3. Na espécie, o acusado efetuou disparos de arma de fogo em via pública após a consumação do roubo, visto que os agentes já haviam subtraído os valores e saído do coletivo, constituindo sua conduta em desígnio autônomo, pois praticado em contexto fático distinto, inviabilizando a aplicação do princípio da consunção.4. A continuidade delitiva pressupõe crimes da mesma espécie e, os delitos de roubo e disparo de arma de fogo foram cometidos com desígnios autônomos, além de serem crimes de espécies diferentes, cuja objetividade jurídica é voltada à incolumidade pública, no crime de disparo de arma de fogo, e ao patrimônio, no delito de roubo, inviabilizando o reconhecimento da continuidade delitiva.5. Preliminar de nulidade rejeitada, por ausência de violação ao princípio da identidade física do juiz. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e artigo 15 da Lei n. 10.826/2006, à pena total de 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 23 (vinte e três) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DE UM COLETIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ARTIGO 132 DO CPC. MÉRITO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSORÇÃO PELO ROUBO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. INAPLICABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EXTORSÃO MEDIANTE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE LAUDO DE EFICIÊNCIA DO ARTEFATO. NÃO ACOLHIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E EXTORSÃO. CRIMES AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL. PENA. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Para a incidência da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, é prescindível a apreensão e o exame pericial acerca da sua potencialidade lesiva quando há provas da utilização do artefato.2. Os crimes de roubo e extorsão são autônomos e distintos e, ainda que ocorram em um mesmo contexto fático, tem-se concurso material de crimes, de acordo com a doutrina predominante. Noutros dizeres, não há absorção de um delito pelo outro, tampouco há possibilidade de aplicar o benefício da continuidade delitiva nem do concurso formal. (Precedentes STJ e TJDFT).3. Na espécie, restou configurado o concurso material dos crimes de roubo e extorsão, porque os agentes, após subtraírem bens de propriedade da vítima, restringiram sua liberdade, exigindo o fornecimento da senha bancária dos cartões para realizarem saques, abandonando a vítima em local ermo. 4. O prejuízo causando ao patrimônio da vítima não é fundamento idôneo para se majorar a pena-base dos réus, por se tratar de aspecto ínsito ao próprio tipo penal de roubo5. Na espécie, o trauma sofrido pela vítima é aquele resultante do natural desdobramento dos crimes praticados, não ensejando, assim, valoração negativa da circunstância judicial das conseqüências do crime, no delito de extorsão.6. Constatado que os réus tinham menos de 21 (vinte e um) anos de idade à época dos fatos, deve ser reconhecida a atenuante da menoridade.7. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a sentença que condenou os réus nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, e artigo 158, § 3º, ambos do Código Penal, reduzir as penas de todos os réus para 11 (onze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 23 (vinte e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, além da quantia de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais) a título de indenização do prejuízo causado à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EXTORSÃO MEDIANTE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE LAUDO DE EFICIÊNCIA DO ARTEFATO. NÃO ACOLHIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E EXTORSÃO. CRIMES AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL. PENA. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Para a incidência da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, é...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. AGENTE QUE LEVA A VÍTIMA PARA LOCAL ERMO E A OBRIGA A MANTER CONJUNÇÃO CARNAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. VÍTIMA JURIDICAMENTE POBRE. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. RECONHECIMENTO DO RECORRENTE PESSOALMENTE NA DELEGACIA E EM JUÍZO. DEPOIMENTO SEGURO E CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. DEMONSTRAÇÃO INCONTESTE DA AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tratando-se de crime de estupro praticado contra vítima juridicamente pobre, que representou contra o autor, descabido falar em ilegitimidade do Parquet para figurar no pólo ativo da ação penal, porquanto, nos termos do artigo 129 da Constituição Federal, a promoção de ação penal pública é função institucional privativa do Ministério Público. 2. É pacífico na jurisprudência que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui inegável alcance, posto que cometidos quase sempre sem a presença de testemunhas, desde que as declarações sejam seguras, coerentes e corroboradas por outras provas. Inviável o acolhimento da tese de ausência de provas para a condenação quando a vítima reconheceu o réu pessoalmente na delegacia e em juízo, sem qualquer dúvida, e narrou com detalhes a ação delituosa, corroborado pelo reconhecimento de outra testemunha.3. O reconhecimento feito em juízo prescinde das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal e, embora o acusado estivesse usando capacete, a vítima relatou que o réu durante toda a ação delituosa lhe fez várias perguntas, além de conversar bastante, de modo que a vítima o reconheceu principalmente pela voz, como também pelo porte físico e pelas mãos.4. Rejeitada a preliminar. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu pelo crime de estupro, à pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. AGENTE QUE LEVA A VÍTIMA PARA LOCAL ERMO E A OBRIGA A MANTER CONJUNÇÃO CARNAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. VÍTIMA JURIDICAMENTE POBRE. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. RECONHECIMENTO DO RECORRENTE PESSOALMENTE NA DELEGACIA E EM JUÍZO. DEPOIMENTO SEGURO E CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. DEMONSTRAÇÃO INCONTESTE DA AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tratando-se de crime de estupro praticado contra vítima juridicamente...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RECEBIMENTO E OCULTAÇÃO DE JET-SKI FURTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO SABIA DA PROCEDÊNCIA CRIMINOSA DO BEM. NÃO ACOLHIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM A CONSCIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ANTECEDENTES PENAIS. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de coisa produto de ação criminosa na posse do réu, gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, descabido falar em absolvição, pois o recorrente recebeu e ocultou um jet-ski produto de furto e deixou de trazer aos autos prova no sentido de que não possuía ciência de que a res era produto de crime.2. Competia ao réu a prova da ausência do conhecimento da origem ilícita do automóvel e, para tanto, poderia ter arrolado como testemunha o suposto conhecido, proprietário do bem, a fim de esclarecer os fatos que lhe são imputados.3. Se não há, contra o apelante, condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina diversa da utilizada para fins de reincidência, deve ser afastada a análise negativa dos antecedentes.4. In casu, a elevação da pena em 10 (dez) meses, em razão da reincidência, apresenta-se excessiva, uma vez que equivale a mais de 70% (setenta por cento) da pena-base fixada na sentença vergastada (um ano e dois meses de reclusão). Assim, a fim de que a exacerbação da pena em decorrência da agravante da reincidência seja proporcional à pena-base no crime de receptação, o referido aumento deve ser de 03 (três) meses.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, afastar a avaliação negativa dos antecedentes penais e reduzir o quantum de aumento referente à reincidência, razão pela qual reduzo sua pena para 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RECEBIMENTO E OCULTAÇÃO DE JET-SKI FURTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO SABIA DA PROCEDÊNCIA CRIMINOSA DO BEM. NÃO ACOLHIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM A CONSCIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ANTECEDENTES PENAIS. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de coisa produto de ação criminosa na posse do réu, gera para este o ô...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITEANDO A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO PARCIAL. CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL AO RÉU. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO NEUTRA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DA DEFESA. INADEQUAÇÃO. PEDIDO QUE DEVERIA TER SIDO FORMULADO EM RECURSO PRÓPRIO. AS CONTRARRAZÕES DEVEM LIMITAR-SE À IMPUGNAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As contrarrazões apresentadas pela defesa devem se limitar à impugnação das razões da apelação interposta pela acusação, não podendo ser oferecidas como se fossem recurso da defesa. Sendo assim, não havendo recurso da defesa, não se conhece dos pedidos formulados pela defesa somente em sede de contrarrazões, postulando a absolvição do réu.2. Deve-se reformar a sentença em sede de recurso do Ministério Público quando esta avalia negativamente a circunstância judicial da conduta social com base em elementos concretos dos autos, mas deixa de exasperar a pena-base.3. O prejuízo sofrido pela vítima não serve para justificar o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime por se tratar de aspecto ínsito ao próprio tipo penal de furto.4. A circunstância judicial do comportamento da vítima deve ser considerada somente em favor do réu, já que, de regra, as vítimas não contribuem para o cometimento dos crimes em seu desfavor. No caso dos autos, a sentença não utilizou o comportamento da vítima para reduzir a pena-base, pois destacou que esta não contribuiu para o cometimento do crime.5. Recurso ministerial conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelado nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, avaliar negativamente a circunstância judicial da conduta social, razão pela qual aumenta-se a pena para 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto. Reduz-se, no entanto, a pena pecuniária para 08 (oito) dias-multa, vez que fixada em patamar excessivo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITEANDO A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO PARCIAL. CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL AO RÉU. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO NEUTRA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DA DEFESA. INADEQUAÇÃO. PEDIDO QUE DEVERIA TER SIDO FORMULADO EM RECURSO PRÓPRIO. AS CONTRARRAZÕES DEVEM LIMITAR-SE À IMPUGNAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As contrarrazões apresentadas pela defesa...
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - MENOR DE 14 ANOS - PALAVRA DA VÍTIMA NÃO RATIFICADA - CONTRADIÇÕES TESTEMUNHAIS - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - ABSOLVIÇÃO. I. Se a palavra da vítima não foi ratificada em juízo, por desistência do MP, embora conhecido o paradeiro do menor, e as contradições existentes nas declarações testemunhais enfraquecem a certeza de autoria, o réu deve ser absolvido. II. A condenação só pode advir da certeza plena. Aplicado o in dubio pro reo. III. Apelo provido para absolver o réu por insuficiência de provas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - MENOR DE 14 ANOS - PALAVRA DA VÍTIMA NÃO RATIFICADA - CONTRADIÇÕES TESTEMUNHAIS - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - ABSOLVIÇÃO. I. Se a palavra da vítima não foi ratificada em juízo, por desistência do MP, embora conhecido o paradeiro do menor, e as contradições existentes nas declarações testemunhais enfraquecem a certeza de autoria, o réu deve ser absolvido. II. A condenação só pode advir da certeza plena. Aplicado o in dubio pro reo. III. Apelo provido para absolver o réu por insuficiência de provas.
APELAÇÃO CRIMINAL - DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO E EMBRIAGUEZ -ABSOLVIÇÃO - CONCURSO FORMAL. I. Foi comprovado por prova técnica, corroborada pela prova oral e confissão do réu, que este dirigia motocicleta com concentração de álcool por litro de ar expelido em patamar superior ao permitido em lei. II. Não comprovado que o apelante foi obrigado a submeter-se ao etilômetro. Se produziu prova contra si, foi por livre e espontânea vontade.III. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.IV. Entre os crimes de embriaguez na direção de veículo automotor e direção de veículo automotor sem habilitação aplica-se o concurso formal.V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO E EMBRIAGUEZ -ABSOLVIÇÃO - CONCURSO FORMAL. I. Foi comprovado por prova técnica, corroborada pela prova oral e confissão do réu, que este dirigia motocicleta com concentração de álcool por litro de ar expelido em patamar superior ao permitido em lei. II. Não comprovado que o apelante foi obrigado a submeter-se ao etilômetro. Se produziu prova contra si, foi por livre e espontânea vontade.III. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção d...
APELAÇÃO CRIMINAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DANO QUALIFICADO - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO -ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO.I. O indeferimento de produção de prova irrelevante para a apuração dos fatos noticiados no processo não caracteriza cerceamento de defesa.II. Não se aplica o princípio da insignificância ao dano causado ao patrimônio público.III. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato. Busca-se tutelar direitos fundamentais do homem, como vida, saúde e integridade física. A ofensividade ao bem tutelado é presumida pela lei.IV. Não configura bis in idem a utilização da mesma condenação penal anterior com trânsito em julgado para desvalorar os maus antecedentes na fixação das penas de crimes distintos.V. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DANO QUALIFICADO - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO -ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO.I. O indeferimento de produção de prova irrelevante para a apuração dos fatos noticiados no processo não caracteriza cerceamento de defesa.II. Não se aplica o princípio da insignificância ao dano causado ao patrimônio público.III. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato. Busca-se tutelar direitos fundamentais do homem, como vida, saúde e integridade física. A ofensividade ao be...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - FALTA DE PROVAS -RECEPTAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA - USO DE DOCUMENTO FALSO - AUSÊNCIA DE DOLO - RECONHECIMENTO DA MENORIDADE - DOSIMETRIA DAS PENAS. I. O crime de tráfico de drogas está provado pela prova oral e prisão em flagrante do réu, na posse de quantidade expressiva de cocaína, dinheiro em espécie, balança de precisão, canivete e faca com resquícios da droga.II. No crime de receptação, a prova do elemento anímico faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem o fato. A apreensão do bem em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens.III. No delito de uso de documento falso, se o próprio veículo era clonado, não se pode creditar veracidade ao documento pertinente. IV. O documento de identidade apresentado pelo réu por ocasião do auto de prisão em flagrante é válido a confirmar a menoridade.V. A pena pecuniária deve guardar harmonia com a corporal.VI. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - FALTA DE PROVAS -RECEPTAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA - USO DE DOCUMENTO FALSO - AUSÊNCIA DE DOLO - RECONHECIMENTO DA MENORIDADE - DOSIMETRIA DAS PENAS. I. O crime de tráfico de drogas está provado pela prova oral e prisão em flagrante do réu, na posse de quantidade expressiva de cocaína, dinheiro em espécie, balança de precisão, canivete e faca com resquícios da droga.II. No crime de receptação, a prova do elemento anímico faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem o fato. A apreensão do bem em poder do réu ense...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - ALUGUEL DE MATERIAL DE FESTA - PAGAMENTO COM CHEQUE FALSO -CONFIGURAÇÃO DO DELITO DO CAPUT DO ARTIGO 171 DO CP - DOLO ANTERIOR DE FRAUDE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DOSIMETRIA DA PENA.I. O pagamento de aluguel por meio de cheque falso, com o intuito de enganar a vítima, sem a devolução da mercadoria posteriormente, caracteriza o delito do caput do artigo 171 do Código Penal. II. Não há como acolher o princípio da insignificância quando o resultado foi significativo sob a ótica sócio-econômica.III. A personalidade do agente não pode ser auferida com base em fatos posteriores ao crime.IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - ALUGUEL DE MATERIAL DE FESTA - PAGAMENTO COM CHEQUE FALSO -CONFIGURAÇÃO DO DELITO DO CAPUT DO ARTIGO 171 DO CP - DOLO ANTERIOR DE FRAUDE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DOSIMETRIA DA PENA.I. O pagamento de aluguel por meio de cheque falso, com o intuito de enganar a vítima, sem a devolução da mercadoria posteriormente, caracteriza o delito do caput do artigo 171 do Código Penal. II. Não há como acolher o princípio da insignificância quando o resultado foi significativo sob a ótica sócio-econômica.III. A personalidade do agente não pode ser auferida com base e...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPROPRIEDADE DOS ACLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO FEDERAL DECIDIDA. REJEIÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração, em sua missão integrativa, presta-se a sanar eventual omissão, contradição, ambigüidade ou obscuridade do julgado, mas não a reapreciação da causa. 2. Se as questões suscitadas - direito federal - foram expressa e amplamente decididas, satisfeito está o requisito constitucional do prequestionamento. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPROPRIEDADE DOS ACLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO FEDERAL DECIDIDA. REJEIÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração, em sua missão integrativa, presta-se a sanar eventual omissão, contradição, ambigüidade ou obscuridade do julgado, mas não a reapreciação da causa. 2. Se as questões suscitadas - direito federal - foram expressa e amplamente decididas, satisfeito está o requisito constitucional do prequestionamento. 3. Embargos de declaração rejeitados.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - HARMONIA E COESÃO - PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - AÇÃO PENAL EM CURSO - PERSONALIDADE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º. I. A eventual deficiência na defesa deve causar prejuízo para gerar nulidade.II. O exame toxicológico não é obrigatório e só deve ser determinado caso haja dúvidas da higidez mental do acusado.III. Não há carência de provas se a traficância é comprovada pela delação de usuário, confirmada em Juízo pelo testemunho dos policiais e registro fotográfico do flagrante.IV. O Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da vedação legal da conversão da pena corporal em restritiva de direitos. Entretanto, os requisitos do art. 44 do CP devem ser preenchidos.V. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - HARMONIA E COESÃO - PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - AÇÃO PENAL EM CURSO - PERSONALIDADE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º. I. A eventual deficiência na defesa deve causar prejuízo para gerar nulidade.II. O exame toxicológico não é obrigatório e só deve ser determinado caso haja dúvidas da higidez mental do acusado.III. Não há carência de provas se a traficância é comprovada pela delação de usuário, confirmada em Juízo pelo testemunho dos policiais e registro fotográfico do flagrante.IV....
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REINCIDÊNCIA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Ainda que preenchido o requisito objetivo para que a pena seja cumprida em regime aberto, trata-se de réu reincidente, o que obsta à concessão de cumprimento da pena em regime aberto, conforme art. 33, § 2º, b e c do Código Penal.2. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não é socialmente recomendável, pois a reincidência se operou em virtude da prática do mesmo delito, conforme o disposto no artigo 44, § 3º, do Código Penal.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REINCIDÊNCIA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Ainda que preenchido o requisito objetivo para que a pena seja cumprida em regime aberto, trata-se de réu reincidente, o que obsta à concessão de cumprimento da pena em regime aberto, conforme art. 33, § 2º, b e c do Código Penal.2. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não é socialmente recomendável, pois a rein...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO POR MATÉRIA DE OFÍCIO NÃO TRATADA EM APELAÇÃO. FURTO DE VEÍCULO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.1. Em que pese o colendo STJ, no julgamento do Habeas Corpus N. 152.833, ter exteriorizado que o rompimento de obstáculo para subtração da coisa do interior de veículo não possui o condão de qualificar o crime de furto, certo é que a questão não foi pacificada pela Corte.2. A pessoa que danifica o veículo para subtração de bens que se encontram em seu interior deve ser apenada com maior severidade, conforme qualificadora prevista no inciso I do § 4º do art. 155 do Código Penal. Se subtraído o próprio veículo, também deverá o agente ser mais severamente apenado, considerando, entretanto, as conseqüências do crime, conforme dogmática do art. 59 do Código Penal.3. Embargos de Declaração acolhidos para sanar a omissão, todavia, sem alterar o resultado.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO POR MATÉRIA DE OFÍCIO NÃO TRATADA EM APELAÇÃO. FURTO DE VEÍCULO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.1. Em que pese o colendo STJ, no julgamento do Habeas Corpus N. 152.833, ter exteriorizado que o rompimento de obstáculo para subtração da coisa do interior de veículo não possui o condão de qualificar o crime de furto, certo é que a questão não foi pacificada pela Corte.2. A pessoa que danifica o veículo para subtração de bens que se encontram em seu interior deve ser apenada com maior severidade, conforme qualificadora...