APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CRIMES DE EXTORSÃO. ARTIGO 158, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA NA DELEGACIA POR FOTOGRAFIA. IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DA PROVA EM JUÍZO DIANTE DA MORTE DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO SEGURO. VÍTIMA QUE PASSOU CONSIDERÁVEL PERÍODO COM O RÉU. DEPOIMENTO DA ESPOSA E DO SOGRO DA VÍTIMA QUE PRESENCIARAM OS FATOS. COERÊNCIA E HARMONIA COM O DEPOIMENTO DA VÍTIMA. LOCALIZAÇÃO DE UM DOS BENS DA VÍTIMA NA POSSE DO RÉU SEGUNDO TESTEMUNHA. CONDENAÇÃO POR DOIS CRIMES DE EXTORSÃO, COM CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.1. Deve ser provido o recurso do Ministério Público para condenar o réu pela prática dos crimes de extorsão, diante da comprovação da materialidade e da autoria. De fato, a vítima narrou que foi constrangida pelo réu e por outro indivíduo, que se diziam policial e oficial de justiça, a lhe entregar bens e dinheiro, sob pena de ser armado falso flagrante para incriminar a vítima. 2. Deve ser atribuído valor ao reconhecimento do réu efetuado pela vítima, por fotografia, na Delegacia, ainda que tal prova não tenha sido repetida em juízo, diante do falecimento da vítima, sobretudo porque coerente e harmônico com a prova produzida nos autos. De fato, o depoimento da esposa e do sogro da vítima, que presenciaram os fatos, está em sintonia com a versão da vítima, além de que um dos bens da vítima estava na posse do réu, segundo uma testemunha. A versão do réu encontra-se isolada e não comprovada.3. Como os dois crimes de extorsão foram idênticos, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, contra a mesma vítima, aplica-se a regra da continuidade delitiva.4. Recurso de apelação conhecido e provido para condenar o réu pela prática dos crimes previstos no artigo 158, § 1º, por duas vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, aplicando-lhe pena total de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CRIMES DE EXTORSÃO. ARTIGO 158, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA NA DELEGACIA POR FOTOGRAFIA. IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DA PROVA EM JUÍZO DIANTE DA MORTE DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO SEGURO. VÍTIMA QUE PASSOU CONSIDERÁVEL PERÍODO COM O RÉU. DEPOIMENTO DA ESPOSA E DO SOGRO DA VÍTIMA QUE PRESENCIARAM OS FATOS. COERÊNCIA E HARMONIA COM O DEPOIMENTO DA VÍTIMA. LOCALIZAÇÃO DE UM DOS BENS DA VÍTIMA NA POSSE DO RÉU SEGUNDO TESTEMUNHA. CONDENAÇÃO POR DO...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - NATUREZA DOS ENTORPECENTES - AUMENTO NA PENA-BASE - SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. I. Nos crimes de tráfico de drogas, o sentenciante, ao fixar a pena-base, deve considerar o disposto no art. 42 da Lei 11.343/06. Quantidade ínfima de substâncias ilícitas apreendidas e circunstâncias fáticas favoráveis não autorizam incremento na reprimenda. II. O Supremo Tribunal Federal decidiu serem inconstitucionais os dispositivos da Lei 11.343/06 que proíbem expressamente a conversão de pena privativa de liberdade em restritivas de direitos (HC97256/RS). As particularidades do caso autorizam a medida, pois socialmente recomendável. III. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - NATUREZA DOS ENTORPECENTES - AUMENTO NA PENA-BASE - SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. I. Nos crimes de tráfico de drogas, o sentenciante, ao fixar a pena-base, deve considerar o disposto no art. 42 da Lei 11.343/06. Quantidade ínfima de substâncias ilícitas apreendidas e circunstâncias fáticas favoráveis não autorizam incremento na reprimenda. II. O Supremo Tribunal Federal decidiu serem inconstitucionais os dispositivos da Lei 11.343/06 que proíbem expressamente a conversão de pena pr...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - CONVERSÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO - NÃO CABIMENTO - SANÇÃO PECUNIÁRIA - REDUÇÃO.I. No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. O local e as condições da apreensão, além da prova testemunhal, indicam a traficância. III. A condição de usuário, por si só, não afasta o delito do art. 33 da Lei de Drogas. As condutas comumente agregam-se.IV. Impossível a substituição da pena corporal por restritivas de direito no crime tráfico se o próprio agente admite que os fatos ocorreram na frente da escola.V. A causa de diminuição do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06 incide sobre a pena pecuniária.VI. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - CONVERSÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO - NÃO CABIMENTO - SANÇÃO PECUNIÁRIA - REDUÇÃO.I. No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. O local e as condições da apreensão, além da prova testemunhal, indicam a traficância. III. A condição de usuário, por si só, não afasta o delito do art. 33 da Lei de Drogas. As condutas comumente agregam-se.IV. Impossível a substituição da...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS -SUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - DOSIMETRIA.I. Presentes a confissão espontânea, os depoimentos das testemunhas e vítimas na indicação da autoria e a apreensão de parte dos objetos subtraídos em poder do réu, além de provas técnicas da materialidade, suficiente o arcabouço probatória para embasar a condenação.II. A análise negativa de duas circunstâncias judiciais autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal.III. O fato de a arma não ter sido apreendida e periciada não afasta o reconhecimento da causa de aumento do artigo 157, § 2º, inciso I, do CP.IV. A fixação do regime inicial de cumprimento da sanção corporal deve observar as regras do artigo 33, § 2º e alíneas, do CP. V. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS -SUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - DOSIMETRIA.I. Presentes a confissão espontânea, os depoimentos das testemunhas e vítimas na indicação da autoria e a apreensão de parte dos objetos subtraídos em poder do réu, além de provas técnicas da materialidade, suficiente o arcabouço probatória para embasar a condenação.II. A análise negativa de duas circunstâncias judiciais autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal.III. O fato de a arma não ter sido apreendida e periciada não afasta o reconhecimento da causa de aumento do artigo 157, § 2º, inc...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - REGIME INICIAL ABERTO - IMPROCEDÊNCIA -SUBSTITUIÇÃO DA PENA.I. A conduta de tráfico ilícito de entorpecentes continua equiparada a delito hediondo. Portanto, incabível regime mais brando do que o inicial fechado. Precedente do STF.II. Conforme recente julgado do STF, é inconstitucional a vedação de substituição da pena privativa de liberdade do tráfico por restritivas de direitos. Preenchidos os requisitos do artigo 44 e incisos do CP, a substituição deve ser concedida.III. Recurso parcialmente provido para substituir a pena corporal por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - REGIME INICIAL ABERTO - IMPROCEDÊNCIA -SUBSTITUIÇÃO DA PENA.I. A conduta de tráfico ilícito de entorpecentes continua equiparada a delito hediondo. Portanto, incabível regime mais brando do que o inicial fechado. Precedente do STF.II. Conforme recente julgado do STF, é inconstitucional a vedação de substituição da pena privativa de liberdade do tráfico por restritivas de direitos. Preenchidos os requisitos do artigo 44 e incisos do CP, a substituição deve ser concedida.III. Recurso parcialmente provido para substituir a pena corporal por restritiv...
AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS - ERRO DA SECRETARIA - NÃO OCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE FORMALISMO RIGOROSO - GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO - PRECLUSÃO. I. Não vislumbro erro da Secretaria da 1ª Turma Criminal. Os andamentos constantes do Sítio do TJDFT estão corretos e consta nos autos certidão de publicação do acórdão. Intempestivos os embargos de declaração interpostos fora do prazo legal - 2 dias. II. Não se trata de formalismo rigoroso a observância dos prazos recursais previstos no CPP, mas garantia do devido processo legal. III. Recurso improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS - ERRO DA SECRETARIA - NÃO OCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE FORMALISMO RIGOROSO - GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO - PRECLUSÃO. I. Não vislumbro erro da Secretaria da 1ª Turma Criminal. Os andamentos constantes do Sítio do TJDFT estão corretos e consta nos autos certidão de publicação do acórdão. Intempestivos os embargos de declaração interpostos fora do prazo legal - 2 dias. II. Não se trata de formalismo rigoroso a observância dos prazos recursais previstos no CPP, mas garantia do devido processo legal. III. Recurso impro...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL HOMOGÊNEO E CONCURSO FORMAL HETEROGÊNEO DE CRIMES. CRIME CONTINUADO. AUTORIA. COMPROVAÇÃO.I.Reforma-se, de ofício, a sentença, onde se lê: ...além de 40 (oitenta) dias multa..., leia-se: ...além de 40 (quarenta) dias multa....II.. O depoimento das vítimas, corroborado com vos depoimentos dos policiais, são bastantes para se desenhar a dinâmica delituosa, que não encontra respaldo fático no depoimento do réu, comprovando a autoria em todos os crimes.III.O simples cometimento do crime, em companhia de menores de idade, é suficiente para a configuração do crime de corrupção de menores que, segundo jurisprudência já pacificada, prescinde da qualificação de primariedade dos menores, pois, a cada nova incursão na seara criminosa, mais o menor se afasta da vida regrada e mais difícil se torna a sua recuperação.IV.A multiplicidade de vítimas do crime de roubo, bem como o fato de serem dois menores participantes destes crimes e sendo ainda, vítimas do crime de corrupção de menores, autoriza o recrudescimento da pena pelo concurso formal homogêneo.V.Restou devidamente comprovado tratar-se in casu, de crime continuado, pois, houve o cometimento de mais de um crime da mesma espécie, mesma condição de tempo e maneira de execução, havendo-se o segundo como continuação do primeiro.VI.Aplica-se a regra contida no artigo 70, CP, para o concurso formal heterogêneo de crimes, quando mais benéfica ao réu, cominando-se uma pena inferior à que lhe seria imposta na regra do concurso material de crimes (artigo 69, do CP); tão somente para se proceder à revisão da dosimetria, sem, contudo, que tenha sido alterada á pena definitivamente cominada ao réu.VII.Recurso parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL HOMOGÊNEO E CONCURSO FORMAL HETEROGÊNEO DE CRIMES. CRIME CONTINUADO. AUTORIA. COMPROVAÇÃO.I.Reforma-se, de ofício, a sentença, onde se lê: ...além de 40 (oitenta) dias multa..., leia-se: ...além de 40 (quarenta) dias multa....II.. O depoimento das vítimas, corroborado com vos depoimentos dos policiais, são bastantes para se desenhar a dinâmica delituosa, que não encontra respaldo fático no depoimento do réu, comprovando a autoria em todos os crimes.III.O simples cometimento do crime, em...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 304, C/C ART. 299, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIDADE IDEOLÓGICA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PEDIDOS DA ACUSAÇÃO PARA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. ENUNCIADO Nº. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO DEVIDAMENTE RECONHECIDA NA SENTENÇA. (ART. 65, INCISO III, ALÍNEA d, DO CÓDIGO PENAL. CONDIÇÕES JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO ACUSADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO (ART. 33, § 3º, DO C.P.). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. FIXAÇÃO PELO MM. JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES (CP 44 § 2º).RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar a Autoria e a Materialidade, notadamente as declarações firmes e coesas das testemunhas, deve-se condenar o acusado. 2. Fixada a reprimenda no mínimo legal, uma vez que reconhecida a circunstância atenuante da confissão espontânea (art. 65, inciso III, alínea 'd', do Código Penal, não há como reduzi-la aquém do mínimo legal.3. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, RE 597270 RG-QO/RS.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO PARA MANTER A SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE NAS SANÇÕES DOS ARTIGOS 304 E 299, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, à pena no mínimo legal de 2 (dois) anos de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixado o valor do dia-multa no mínimo legal. Substituída a pena privativa de liberdade foi substituída por outras restritivas de direitos, a serem designadas pelo Juízo da VEPEMA.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 304, C/C ART. 299, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIDADE IDEOLÓGICA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PEDIDOS DA ACUSAÇÃO PARA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. ENUNCIADO Nº. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO DEVIDAMENTE RECONHECIDA NA SENTENÇA. (ART. 65, INCISO III, A...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. ART. 302, CAPUT. DELITO DE TRÂNSITO. HOMÍCIDIO CULPOSO. ULTRAPASSAGEM EM LOCAL DE DIFÍCIL VISUALIZAÇÃO E PERTO DO INÍCIO DE SINALIZAÇÃO PROIBITIVA DA MANOBRA. RETORNO DO VEÍCULO COM MANOBRA BRUSCA QUE CAUSA CAPOTAMENTO E RESULTADO MORTE. ASSUNÇÃO DO RISCO. CULPA CONFIGURADA. DECOTAMENTO DA PENA ADMINISTRATIVA. DESPROPORCIONALIDADE PARA COM A PENA CORPORAL. PRECEDENTES. 1. O Homicídio culposo ocorre quando o agente causa a morte de alguém sem o querer nem o assumindo o risco de fazê-lo, mas por procedimento imprudente, negligente ou imperito, sendo que o infrator crê, piamente, que o resultado não acontecerá. Em ocorrendo ultrapassagem perto de faixa contínua, com subidas e descidas que atrapalhando a visão, o condutor assume o risco de que algo possa dar errado. Em ocorrendo o sinistro, com resultado morte, responde por culpa. Dever objetivo em que o condutor deve ter pleno domínio do veículo a todo o momento. Inteligência do art. 28 do CTB.2. As provas devem ser avaliadas em conjunto e não separadamente. Em casos de acidentes com veículos, não só a prova pericial e testemunhal, mas sobretudo, a dinâmica do evento é que indica como ocorreu o acidente. Na análise do evento, consideram-se as condições do motorista, da pista e da sinalização para se averiguar o cuidado com que deveria ter o acusado.3. Sendo desproporcional a pena de suspensão de direito de dirigir para com a pena corporal, seu decote é medida impositiva. Precedentes.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. ART. 302, CAPUT. DELITO DE TRÂNSITO. HOMÍCIDIO CULPOSO. ULTRAPASSAGEM EM LOCAL DE DIFÍCIL VISUALIZAÇÃO E PERTO DO INÍCIO DE SINALIZAÇÃO PROIBITIVA DA MANOBRA. RETORNO DO VEÍCULO COM MANOBRA BRUSCA QUE CAUSA CAPOTAMENTO E RESULTADO MORTE. ASSUNÇÃO DO RISCO. CULPA CONFIGURADA. DECOTAMENTO DA PENA ADMINISTRATIVA. DESPROPORCIONALIDADE PARA COM A PENA CORPORAL. PRECEDENTES. 1. O Homicídio culposo ocorre quando o agente causa a morte de alguém sem o querer nem o assumindo o risco de fazê-lo, mas por procedimento imprudente,...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.I. A tese de negativa de autoria não prospera consoante se observa dos depoimentos das vítimas que, aliados aos depoimentos das testemunhas e da confissão espontânea do comparsa, destoam da dinâmica apresentada pelo réu. II. É farto o contexto probatório que comprova a autoria do crime perpetrado.III. Não prospera o pleito para a fixação da pena base no mínimo legal quando existem maus antecedentes a justificarem a exasperação da pena base, consoante jurisprudência predominante do STJ e desta Egrégia Turma, sendo que foram analisadas desfavoravelmente ao réu.IV. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.I. A tese de negativa de autoria não prospera consoante se observa dos depoimentos das vítimas que, aliados aos depoimentos das testemunhas e da confissão espontânea do comparsa, destoam da dinâmica apresentada pelo réu. II. É farto o contexto probatório que comprova a autoria do crime perpetrado.III. Não prospera o pleito para a fixação da pena base no mínimo legal quando existem maus antecedentes a justificarem a e...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO CRIMINAL EM DECISÃO DE PRONÚNCIA. PORTE DE ARMA. IMPRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. TENTATIVA. MANUTENÇÃO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.1) Inviável a pronúncia do acusado por porte de arma de fogo, se a mesma não fora localizada por ocasião do fato delituoso e o acusado negou a autoria, ausentes assim suporte probatório suficiente para atender o pleito acusatório.2) Para encerrar a primeira fase processual e propiciar o julgamento pelo Tribunal do Júri, bastam indícios da autoria e prova da materialidade, devendo qualquer outra questão ser apreciada pelo Conselho de Sentença.3) a desclassificação para o crime de lesões corporais só é viável se não ocorrer dúvida a respeito do animus do agente.4) A exclusão de qualificadora descrita na decisão de pronúncia só é possível se inequívoca sua inexistência no momento da prática do delito. Diante de eventuais dúvidas quanto à sua presença ou não no momento do cometimento do crime, a qualificadora deve ser mantida pelo juiz, sendo competente para decidir, ao final, o Conselho de Sentença. 5) Nesta fase do procedimento que diz respeito aos crimes dolosos contra a vida vige o princípio do in dubio pro societate, em virtude da soberania dos veredictos que é reconhecida pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea c.6) Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO CRIMINAL EM DECISÃO DE PRONÚNCIA. PORTE DE ARMA. IMPRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. TENTATIVA. MANUTENÇÃO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.1) Inviável a pronúncia do acusado por porte de arma de fogo, se a mesma não fora localizada por ocasião do fato delituoso e o acusado negou a autoria, ausentes assim suporte probatório suficiente para atender o pleito acusatório.2) Para encerrar a primeira fase processual e propiciar o julgamento p...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO SURSIS PROCESSUAL. REVELIA. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REDUÇÃO. I. A simples alegação de desconhecimento da origem ilícita do veículo adquirido não tem o condão de desclassificar o crime de receptação para a modalidade culposa, mormente quando o contexto probatório aponta em outro sentido.II. O réu descumpriu as condições estabelecidas no sursis processual e, devidamente intimado para audiência admonitória, deixou de comparecer sem qualquer manifestação, tornando-se revel.III. A redução da reprimenda imposta, de duas para uma pena restritiva de direitos, não se mostra eficaz, porquanto o réu é revel, tem evidenciado total descaso com as obrigações que lhe são impostas e não demonstra qualquer interesse em sua ressocialização.IV. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO SURSIS PROCESSUAL. REVELIA. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REDUÇÃO. I. A simples alegação de desconhecimento da origem ilícita do veículo adquirido não tem o condão de desclassificar o crime de receptação para a modalidade culposa, mormente quando o contexto probatório aponta em outro sentido.II. O réu descumpriu as condições estabelecidas no sursis processual e, devidamente intimado para audiência admonitória, deixou de comparecer sem qualquer manifestação, torna...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO PAPILOSCÓPICO. DESNECESSIDADE. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. COAUTORIA. NÃO INCIDÊNCIA.1. É impossível acolher o pedido de absolvição por ausência de provas quando, além de a prisão ter sido realizada em estado de flagrância, a autoria e a materialidade estão comprovadas por elementos de prova coerentes e harmônicos, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.2. A inexistência de laudo papiloscópico, por si só, não inviabiliza o decreto condenatório se a comprovação da autoria e da materialidade delitivas pode ser realizada por intermédio de outros meios de prova disponíveis nos autos.3. É inviável afastar a qualificadora do concurso de agentes prevista no art. 155, §4º, inciso IV, do CP se resta evidente que houve união de esforços e unidade de desígnios entre os agentes, que, juntos, realizaram o núcleo do tipo da conduta penalmente proibida de forma ciente e voluntária.4. A causa de diminuição da pena referente à participação de menor importância, na expressa dicção legal do art. 29, §1º, do CP, só pode ser aplicada aos casos de participação, vedada sua incidência nas hipóteses de coautoria, na medida em que, conforme adverte Rogério Greco, inexiste a figura da coautoria de menor importância.5. Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO PAPILOSCÓPICO. DESNECESSIDADE. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. COAUTORIA. NÃO INCIDÊNCIA.1. É impossível acolher o pedido de absolvição por ausência de provas quando, além de a prisão ter sido realizada em estado de flagrância, a autoria e a materialidade estão comprovadas por elementos de prova coerentes e harmônicos, colhidos sob o crivo do contraditório e da...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. USO DE CHAVE MIXA. TRANSPORTE DO VEÍCULO PARA FORA DO ESTADO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.I. Impossível a fixação da pena base no mínimo legal, quando o réu incidiu em duas formas qualificadas do furto, devendo uma delas migrar para o recrudescimento da pena base, sob a forma de circunstância desfavorável do crime.II. Consoante precedentes desta Corte a agravante da pena consubstanciada na reincidência prepondera sobre a atenuante relativa à confissão espontânea, merecendo discreto aumento da pena, na segunda fase da dosimetria.III. Impende o refazimento da dosimetria quando restou a pena maculada por impropriedades.IV. O regime inicial para o cumprimento da pena deve ser estabelecido à dicção do artigo 33, § 2º, do CP, migrando para o próximo mais severo quando cuidar-se de réu reincidente.V. Recurso parcialmente provido, tão somente para redimensionar a pena base.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. USO DE CHAVE MIXA. TRANSPORTE DO VEÍCULO PARA FORA DO ESTADO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.I. Impossível a fixação da pena base no mínimo legal, quando o réu incidiu em duas formas qualificadas do furto, devendo uma delas migrar para o recrudescimento da pena base, sob a forma de circunstância desfavorável do crime.II. Consoante precedentes desta Corte a agravante da pena consubstanciada na reincidência prepondera sobre a atenuante relativa à confissão espontânea, merecendo discreto aument...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO.I. Quando o homicídio tentado foi meio para se alcançar o crime fim, in casu, o roubo, e não um mero desenrolar dos acontecimentos, não há de se falar em desclassificação do crime de latrocínio tentado para roubo qualificado pela lesão corporal grave.II. Embora se verifique que militem em desfavor do apelante cinco das circunstâncias judiciais analisadas, consoante o artigo 59 do CP, impende o refazimento da dosimetria penalógica quando a pena base foi fixada muito acima do mínimo legal.III. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO.I. Quando o homicídio tentado foi meio para se alcançar o crime fim, in casu, o roubo, e não um mero desenrolar dos acontecimentos, não há de se falar em desclassificação do crime de latrocínio tentado para roubo qualificado pela lesão corporal grave.II. Embora se verifique que militem em desfavor do apelante cinco das circunstâncias judiciais analisadas, consoante o artigo 59 do CP, impende o refazimento da dosimetria penalógica quando a pena base foi fixa...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, PARÁGRAFO 5º, DO CÓDIGO PENAL (FURTO QUALIFICADO PELA SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE VENHA A SER TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO JURÍDICA. MUTATIO LIBELLI. (ART. 383, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE FRAGIBILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA PERICIAL INIDÔNEA. REJEIÇÃO. LAUDOS PERICIAIS CONSISTENTES. VIABILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO PARA SEMIABERTO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. REGIME SEMIABERTO. EXCLUSÃO PENA PECUNIÁRIA E DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA. SÚMULA 269 DO S.T.J.. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. MEDIDA NÃO SOCIALMENTE ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O art. 383 do Código de Processo Penal possibilita ao magistrado atribuir ao fato criminoso definição jurídica diversa daquela constante da denúncia, desde que a descrição da conduta, como formulado na denúncia, permaneça a mesma, e seja propiciada ao réu a ampla defesa durante todo o processo, ainda que a nova capitulação enseje a aplicação de pena mais grave.2. O juiz, portanto, albergado pelo seu livre convencimento motivado, não está vinculado à capitulação dada pelo Ministério Público na denúncia, mas ao fato ali narrado, podendo dar-lhe capitulação diversa por meio da emendatio libelli.3. As circunstâncias do fato criminoso, claramente expostas na denúncia com todas as suas circunstâncias, existindo inegável correlação entre a acusação e a condenação, eis que, consoante restou demonstrado, adotada a teoria da amotio, consuma-se o delito de furto assim que se verifica a inversão da posse, independentemente se pacífica ou desvigiada.4. Não há que se falar em absolvição quando a Materialidade e Autoria do crime restarem sobejamente comprovadas por diversos documentos acostados aos autos corroboradas pelos depoimentos da vítima e testemunhas arroladas. 5. A consumação de furto restou comprovada e mostra-se inquestionável a validade e idoneidade dos laudos juntados aos autos, constatando ser o Apelante o autor do fato delituoso, inexistindo qualquer nulidade.6. Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar a Autoria e Materialidade, notadamente as declarações coesas da vítima e das testemunhas, viável a condenação do acusado.7. Restou comprovada a Materialidade do delito previsto no art. 155, § 5º, Código Penal, igualmente foi comprovado que o veículo foi objeto de furto e transportado para o Estado de Goiás.8. A alegação de negativa de Autoria não pode subsistir se há provas seguras em sentido contrário, observadas tanto no depoimento das testemunhas como pelo fragmento de impressão digital do Apelante no veículo furtado.9. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do titular da ação penal e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.10. Para a configuração do desiderato criminoso da forma qualificada do artigo 155, § 5º,do Código Penal. O tipo penal exige apenas que o veículo automotor venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. Trata-se de crime único, atribuído a todos que concorreram para a consumação com conduta finalisticamente voltada para a subtração e o transporte do veículo para outro Estado da Federação.11. Quando presente a qualificadora do § 5°, do artigo 155, do Código Penal, não há previsão para a incidência de multa, mas tão-somente a pena de reclusão cominada.12. A forma qualificada do furto pela subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado (CP 155 §5º) expurgou a pena pecuniária estabelecida no caput do artigo.13. A existência de diversas condenações transitadas em julgado por fatos anteriormente praticados ao ora em exame, desde que respeitado o preceito ne bis in idem, fundamenta a avaliação negativa dos antecedentes penais, assim como a análise da agravante da reincidência.14. Demonstrado nos autos ser o apelante reincidente, além de ostentar maus antecedentes, mantém-se a escolha do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 33, § 3º, do Código Penal.15. Apesar de demonstrado nos autos ser o Apelante reincidente em crime patrimonial, assim como portador de maus antecedentes, mantém-se a escolha do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.16. Não se faz possível também a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao recorrente, porque não preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal, diante da reincidência, além de ser portador de maus antecedentes, possuindo condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio, não se mostrando, pois, a medida socialmente adequada.17. Não se mostra cabível a suspensão da pena, diante do disposto no artigo 77 do Código Penal e por não se mostrar a medida judicial adequada.18. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não se mostrar a medida socialmente adequada, especialmente porque o apelante é portador de maus antecedentes, constando condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIMENTO PARA, rejeitar a preliminar suscitada, afastando a incidência das circunstâncias judiciais desfavoráveis das circunstâncias e conseqüências do crime, mantendo a circunstância judicial desfavorável dos maus antecedentes e a agravante da reincidência, reduzindo a pena em definitivo para 3 (três) anos e 6 (seis) de reclusão, pela prática do crime do art. 155, parágrafo 5º, do Código Penal, alterando o regime inicial fechado para o regime semiaberto e excluo a pena de multa aplicada, bem como excluo a verba indenizatória fixada na r. sentença.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, PARÁGRAFO 5º, DO CÓDIGO PENAL (FURTO QUALIFICADO PELA SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE VENHA A SER TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO JURÍDICA. MUTATIO LIBELLI. (ART. 383, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE FRAGIBILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTOR...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO INEXISTENTE. MATÉRIA DISCUTIDA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. A alegação de prequestionamento não é suficiente para que matéria devidamente apreciada, minuciosamente fundamentada e deliberada pelo colegiado seja novamente revista.2. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os Embargos de Declaração destinam-se a sanar ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado, que devem ser apontadas, não se prestando alegação genérica a atender os requisitos exigidos por Lei.5. Embargos rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO INEXISTENTE. MATÉRIA DISCUTIDA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. A alegação de prequestionamento não é suficiente para que matéria devidamente apreciada, minuciosamente fundamentada e deliberada pelo colegiado seja novamente revista.2. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os Embargos de Declaração destinam-se a sanar ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado, que devem ser apontadas, não se prestando alegação genérica a atender os requisitos exigidos por Lei.5. Embargos rejeitados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO INEXISTENTE. MATÉRIA DISCUTIDA. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.1. A alegação de prequestionamento não é suficiente para que matéria devidamente apreciada, minuciosamente fundamentada e deliberada pelo colegiado seja novamente revista.2. Efeitos modificativos devem ser buscados pela via própria, não se prestando a via eleita, Embargos de Declaração, a rediscussão da matéria atinente a materialidade e autoria com este objetivo.3. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os Embargos de Declaração destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado, que ficou evidenciada.4. Embargos conhecidos e não acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO INEXISTENTE. MATÉRIA DISCUTIDA. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.1. A alegação de prequestionamento não é suficiente para que matéria devidamente apreciada, minuciosamente fundamentada e deliberada pelo colegiado seja novamente revista.2. Efeitos modificativos devem ser buscados pela via própria, não se prestando a via eleita, Embargos de Declaração, a rediscussão da matéria atinente a materialidade e autoria com este objetivo.3. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os Embargos de Declaração dest...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO INTERESTADUAL ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO COMÉRCIO ILÍCITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. COERÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. NECESSÁRIA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTITÓXICOS. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. CRIME HEDIONDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Diante da existência de farto conjunto probatório que permite a comprovação da autoria e da materialidade do crime de tráfico ilícito de drogas e do delito de associação para esse fim, acertada é a condenação do agente pelos dois crimes se afigurando também inviável acolher o pedido de desclassificação para o uso se as provas são conclusivas para a finalidade do comércio ilícito. Consoante o Laudo Definitivo de fls. 80/92 foram apreendidos aproximadamente 500 gramas de maconha, ora embaladas em pacotes acondicionados e bem como pés da mesma espécie vegetal em poder dos acusados.2. A pena-base há de ser reduzida para guardar a devida coerência, quando verificado que as circunstâncias judiciais foram analisadas da mesma forma para o co-réu e este teve a pena-base fixada em patamar inferior. 3. Sobre a pena pecuniária também deve incidir a operação matemática de redução devido à causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei Antitóxicos.4. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei nº 11.343/06 que impediam a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Todavia, se ausentes os requisitos elencados no artigo 44, do Código Penal, a substituição não há de ser deferida. Outrossim, tenho que a quantidade de maconha prensada apreendida e bem como pés da mesma espécie, diante da conduta dos réus há de ser levada em consideração consoante teor do art. 44 da Lei 11.343/06 e bem como da jurisprudência predominante do STF, STJ e desta Colenda Turma; para a manutenção do regime fechado e a não substituição por restritivas de direitos.5. Quanto ao regime inicial de cumprimento da reprimenda, enquanto não declarada inconstitucional, pelo plenário da SUPREMA CORTE, a dogmática da Lei Federal 11464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não há como o órgão fracionário do Tribunal deixar de aplicá-la, sob pena de se desrespeitar a Súmula Vinculante N. 10/STF. Precedentes.6. Dado parcial provimento.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO INTERESTADUAL ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO COMÉRCIO ILÍCITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. COERÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. NECESSÁRIA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTITÓXICOS. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. CRIME HEDIONDO. SUBSTITUIÇÃO DA...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - ESTEPE FURTADO - FLAGRANTE -AUSÊNCIA DE DOLO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DOSIMETRIA - REGIME SEMIABERTO.I. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, nos crimes de receptação.II. Comprovadas a autoria e a materialidade pelas provas colhidas em juízo, impossível o acolhimento do pleito absolutório.III. Os inquéritos, ações penais em andamento e condenações pendentes de recurso, posteriores ao fato dos autos, não podem ser considerados como personalidade voltada para prática de crimes.IV. Para configurar reincidência é necessário o trânsito em julgado da condenação.V. O regime de cumprimento deve ser o semiaberto, quando as condições pessoais do apelante, detentor de maus antecedentes e com várias anotações na folha penal, não autorizarem o regime mais brando.VI. Apelo parcialmente provido para redimensionar as penas e fixar o regime semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - ESTEPE FURTADO - FLAGRANTE -AUSÊNCIA DE DOLO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DOSIMETRIA - REGIME SEMIABERTO.I. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, nos crimes de receptação.II. Comprovadas a autoria e a materialidade pelas provas colhidas em juízo, impossível o acolhimento do pleito absolutório.III. Os inquéritos, ações penais em andamento e condenações pendentes de recurso, posteriores ao fato dos autos, não podem ser considerados como personalidade voltada para p...