APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO (DUAS VEZES) - MOTIVO TORPE - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR TODAS AS ALÍNEAS - CONHECIMENTO AMPLO - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA DA PENA - CONFISSÃO PARCIAL - CONTINUIDADE DELITIVA.I. Não há falar em nulidade após a pronúncia quando reconhecido pelo Magistrado o direito do acusado de permanecer em silêncio, durante as perguntas do Ministério Público, sem comprovação de qualquer prejuízo.II. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados, pode receber as devidas corrigendas pelo Tribunal.III. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.IV. Para o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, não é necessário ao réu admitir os fatos tal qual exposto pela acusação. A confissão parcial é aceita pelo Superior Tribunal de Justiça.V. A continuidade delitiva deve ser reconhecida ao autor que pratica mais de um crime, mediante mais de uma ação, nas mesmas condições de tempo e lugar e maneiras de execução semelhantes, além de estar presente o liame volitivo que liga uma conduta a outra.VI. Apelo do réu parcialmente provido. Recurso do Ministério Público improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO (DUAS VEZES) - MOTIVO TORPE - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR TODAS AS ALÍNEAS - CONHECIMENTO AMPLO - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA DA PENA - CONFISSÃO PARCIAL - CONTINUIDADE DELITIVA.I. Não há falar em nulidade após a pronúncia quando reconhecido pelo Magistrado o direito do acusado de permanecer em silêncio, durante as perguntas do Ministério Público, sem comprovação de qualquer prejuízo.II. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a af...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CIÚMES - MOTIVO TORPE - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR TODAS AS ALÍNEAS - CONHECIMENTO AMPLO - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - AUSÊNCIA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA.I. Se a ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, falece insurgência pelo artigo 593, inciso III, alínea 'a', do CPP.II. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados, pode receber as devidas corrigendas pelo Tribunal.III. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.IV. A dosimetria deve ser corrigida quando observado equívoco pelo desprezo da confissão espontânea.V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CIÚMES - MOTIVO TORPE - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR TODAS AS ALÍNEAS - CONHECIMENTO AMPLO - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - AUSÊNCIA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA.I. Se a ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, falece insurgência pelo artigo 593, inciso III, alínea 'a', do CPP.II. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados, pode receber as devidas corrigendas pelo Trib...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO À ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. CONSTITUCIONALIDADE. VIA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO ALEGADA. No acórdão ficou claramente decidido que o requerimento de isenção do pagamento das custas processuais deve ser apreciado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, competente para aferir se as condições do recorrente justificam a concessão do benefício. Precedentes deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça. O julgado não é omisso. Inadequada a via eleita para questionar a constitucionalidade da Lei nº 1.060/50, ultrapassando os limites estabelecidos pelo artigo 620 do Código de Processo Penal.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO À ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. CONSTITUCIONALIDADE. VIA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO ALEGADA. No acórdão ficou claramente decidido que o requerimento de isenção do pagamento das custas processuais deve ser apreciado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, competente para aferir se as condições do recorrente justificam a concessão do benefício. Precedentes deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça. O julgado não é omisso. Inadequada a via eleita para questionar a constitucionalidad...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO.Impróprios os presentes embargos, já que reclamam o saneamento de vícios não verificados no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em sede de embargos de declaração. Não houve ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Não pode a parte pretender, em embargos declaratórios, rediscutir matéria já julgada, sob pena de eternizar a discussão já dirimida.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO.Impróprios os presentes embargos, já que reclamam o saneamento de vícios não verificados no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em sede de embargos de declaração. Não houve ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Não pode a parte pretender, em embargos declaratórios, rediscutir matéria já julgada, sob pena de eternizar a discussão já dirimida.Embargos de declaração rejeitados.
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RAZÕES - RESTRIÇÃO DAS ALÍNEAS INVOCADAS NO TERMO - ANÁLISE AMPLA - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Se nas razões recursais restringem-se as alíneas, a análise deve ser feita de forma a englobar as indicadas no termo, em homenagem ao princípio da prevalência do interesse do réu.II. A ata de julgamento constitui espelho fiel do desenvolvimento da sessão plenária. Se nela não se encontra estampada qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, é de se concluir que nulidade alguma existiu.III. Não há erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena. IV. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.V. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RAZÕES - RESTRIÇÃO DAS ALÍNEAS INVOCADAS NO TERMO - ANÁLISE AMPLA - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Se nas razões recursais restringem-se as alíneas, a análise deve ser feita de forma a englobar as indicadas no termo, em homenagem ao princípio da prevalência do interesse do réu.II. A ata de julgamento constitui espelho fiel do desenvolvimento da se...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS - INIMPUTÁVEL - ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA - MEDIDA DE SEGURANÇA - INTERNAÇÃO -TRATAMENTO AMBULATORIAL - IMPOSSIBILIDADE.I. Nada impede a internação em crimes punidos com detenção, pois não há relação de obrigatoriedade entre a detenção e o tratamento ambulatorial. A avaliação do caso concreto permite ao julgador optar pelo tratamento mais adequado ao inimputável, independente de o fato ser punido com reclusão ou detenção. II. Para preservação da saúde mental do apelante a medida indicada é a internação. A família, apesar de presente, ainda não tem condições de lidar com a doença do acusado, pois não possui autoridade sobre o mesmo.III. O Juiz da execução poderá, a qualquer tempo, mesmo antes do prazo mínimo fixado na sentença, determinar a realização de perícia médica para colocar o réu sob tratamento ambulatorial, conforme artigo 97, §2º, do Código Penal.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS - INIMPUTÁVEL - ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA - MEDIDA DE SEGURANÇA - INTERNAÇÃO -TRATAMENTO AMBULATORIAL - IMPOSSIBILIDADE.I. Nada impede a internação em crimes punidos com detenção, pois não há relação de obrigatoriedade entre a detenção e o tratamento ambulatorial. A avaliação do caso concreto permite ao julgador optar pelo tratamento mais adequado ao inimputável, independente de o fato ser punido com reclusão ou detenção. II. Para preservação da saúde mental do apelante a medida indicada é a internação. A família, apesar de presente, ainda não tem condições de l...
PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PENA. DIFERENTES CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. PERSONALIDADE. MOTIVO DO CRIME. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.1 - Impossível aplicação do princípio da adequação social, ou mesmo do princípio da insignificância, para tornar a conduta atípica. Além do valor da res furtiva, devem ser aquilatados o grau de ofensividade da conduta daquela frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da culpabilidade do agente. O fato de o crime ter sido cometido durante o repouso noturno, a periculosidade do agente, aferida por suas sete condenações transitadas em julgado, todas por furto e o relevante valor dos bens subtraídos são fatores que impedem a incidência do princípio da insignificância.2 - Para aferição da personalidade do agente, não carece o magistrado de laudos técnicos, quer psicológicos, quer psiquiátricos, exigência não prevista em lei e que obstaria, na prática, o exame dessa específica circunstância, com prejuízo para o estabelecimento da sanção penal correspondente à real censurabilidade do ato criminoso. Não há ilegalidade na utilização de diferentes condenações transitadas em julgado para atestar o corrompimento da personalidade do réu, e, na segunda fase do cálculo penal, a agravante da reincidência, sem configurar, entretanto, bis in idem. 3 - O fato e o crime ter sido praticado para manter o vício em entorpecente não justifica a exasperação da pena-base, porquanto tal motivação se desprende das elementares do tipo penal e não tem relação direta com o crime em tela. 4 - Se presentes reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, porém, mitigada por esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do Código Penal.5 - A corrupção da personalidade do réu com a criminalidade e sua reincidência específica legitimam a fixação do regime prisional inicial fechado (art. 33, § 3º, do Código Penal e Súmula nº 269/STJ).6 - A quantidade da pena de multa deve ser estabelecida em proporcionalidade à sanção corporal.7 - O réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não tem direito de apelar da sentença em liberdade, quando os motivos que fundamentaram a prisão cautelar continuam hígidos, convalidados pela decisão condenatória.8 - O Juízo das Execuções Penais é competente para aferir a miserabilidade jurídica do condenado, de sorte a lhe conceder os benefícios da justiça gratuita e a isenção das custas.9 - Deu-se parcial provimento ao recurso para diminuir as penas corporal e pecuniária.
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PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PENA. DIFERENTES CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. PERSONALIDADE. MOTIVO DO CRIME. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.1 - Impossível aplicação do princípio da adequação social, ou mesmo do princípio da insignificância, para tornar a conduta atípica. Além do valor da res furtiva, devem ser aquilatados o grau de ofensividade da conduta daquela frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da c...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CRIME CONTINUADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. SÚMULA 497 DO STF. TRANSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1.Em casos de pluralidade de delitos, tomando como orientação a Súmula 497 da Suprema Corte, verifica-se que a prescrição se regula pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuidade delitiva. Do mesmo modo, o legislador no art. 119 do CP, dispôs que no caso de concurso de crimes (material, formal ou continuado) a extinção da punibilidade não incidirá sobre a pena unificada, mas sobre a pena de cada um, isoladamente.2.Para efeitos de contagem da prescrição, há de se tomar como base, a pena privativa de liberdade sem o acréscimo da continuidade delitiva (art. 71 do CP).3.Por outro lado, cabe salientar que com o advento da Lei 12.234/2010, houve significativa mudança quanto à contagem do prazo prescricional, uma vez que esta extirpou da lei penal a possibilidade de se ter, como baliza temporal, data anterior ao do recebimento da denúncia ou queixa, pois, revogou o § 2º do art. 110 do CP. 4.Contudo, verifica-se, in casu, que a Lei 12.234/2010 é mais gravosa para o réu, não podendo retroagir para prejudicá-lo (art. 5º, XL, da CF/88).5.Restou afastada a tese de negativa de autoria, tendo em vista que, restaram sobejamente comprovadas a materialidade e autoria do delito, excluindo, por completo, a incidência do inciso VII do art. 386 do CPP.6.Assim, por se tratar de matéria de ordem pública (art. 61 do CPP), reconhece-se a prescrição retroativa operada nos autos, julgando extinta a punibilidade do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CRIME CONTINUADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. SÚMULA 497 DO STF. TRANSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1.Em casos de pluralidade de delitos, tomando como orientação a Súmula 497 da Suprema Corte, verifica-se que a prescrição se regula pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuidade delitiva. Do mesmo modo, o legislador no art. 119 do CP, dispôs que no caso de concurso de crimes (material, formal ou continuado) a extinção...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ASBOLVIÇÃO. RESSARCIMENTO DO PREJUIZO CAUSADO À VÍTIMA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNICA. ATIPICIDADE MATERIAL. ARREPENDIMENTO POSTERIOR (ART. 16 DO CP) - CONDIÇÃO OBJETIVA. COMUNICA-SE COM OS DEMAIS REUS. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. CRIME CONSTINUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.1.A conduta do agente VALTUIR subsume-se ao crime de estelionato (art. 171 c/c art. 29 do CP), pois, se beneficiou da ação criminosa do réu ELIAQUIM, que fraudou o medidor de energia, para acusar um resultado menor do que o consumido, causando prejuízo à vitima. Assim, sua conduta é típica, ilícita e culpável.2.A causa de redução de pena do art. 16 do CP (arrependimento posterior), não tem o condão de excluir a punibilidade do agente: a uma, porque não se confunde com o arrependimento eficaz (art. 15 do CP), e, a duas, porque a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o delito de estelionato consuma-se com a obtenção da vantagem ilícita em prejuízo alheio, não desaparecendo pelo posterior ressarcimento à vítima.3.Não há como reconhecer, no caso em tela, a figura do furto privilegiado, tendo em vista que para se aplicar a regra do § 1º do art. 171 do CPC, é imperativo que estejam presentes, de forma cumulativa, o binômio: primariedade e pequeno valor do prejuízo. 4.Compulsando os autos, verifica-se que o apelante atende ao primeiro requisito, pois é primário, mas não alcança o segundo, tendo em vista que o prejuízo experimentado pela vítima remonta a R$ 4.196,17 (quatro mil, cento e noventa e seis reais e dezessete centavos), e, como é cediço na jurisprudência dos Tribunais, prejuízo de pequeno valor gira em torno de um salário mínimo. 5.Restou afastada a tese de negativa de autoria, tendo em vista que, restaram sobejamente comprovadas a materialidade e autoria do delito, excluindo, por completo, a incidência do inciso VII do art. 386 do CPP.6.A doutrina é forte no entendimento de que somente as condenações anteriores com trânsito em julgado, que não sirvam para forjar a reincidência, é que poderão ser consideradas em prejuízo do sentenciado, fazendo com que sua pena-base comece a caminhar nos limites estabelecidos pela lei penal.7.O réu, por onze vezes, modificou o medidor de energia elétrica, sendo, inclusive remunerado, mês a mês, com R$ 50,00 (cinqüenta reais), pela fraude que cometia. Diante disso, aplica-se perfeitamente a regra estampada no art. 71 do CP, pois o réu mediante uma ação, praticou onze infrações penais da mesma espécie, sob as mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, não havendo, portanto, que se falar, em delito único, que se protraiu no tempo.8.Merece prosperar o pleito defensivo, no sentido de ser aplicada a causa de redução de pena prevista no art. 16, do CP, pois a jurisprudência do STJ entende ser esta uma circunstância objetiva, motivo pelo qual se comunica aos demais réus.9.Em face do crime continuado (cometidos por onze vezes) e observando a norma descrita no art. 72 do CP, impõe-se que a pena de multa seja multiplicada pelo número de infrações cometidas, não incidindo na sua fixação o sistema de exasperação.10.Por derradeiro, não merece prosperar o pleito defensivo, no tocante a isenção do pagamento das custas processuais, em face do óbice encontrado no art. 12 da Lei 1060/50. Ademais, é entendimento desta Turma que a isenção das custas processuais deve ser pleiteada ao Juízo da Vara de Execuções Penais, que é competente para aferir se as condições do apelante justificam a concessão do benefício.11.Recurso de apelação do primeiro réu (ELIAQUIM) PARCIALMENTE PROVIDO e NEGADO PROVIMENTO ao recurso de apelação do segundo réu (VALTUIR).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ASBOLVIÇÃO. RESSARCIMENTO DO PREJUIZO CAUSADO À VÍTIMA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNICA. ATIPICIDADE MATERIAL. ARREPENDIMENTO POSTERIOR (ART. 16 DO CP) - CONDIÇÃO OBJETIVA. COMUNICA-SE COM OS DEMAIS REUS. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. CRIME CONSTINUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.1.A conduta do agente VALTUIR subsume-se ao crime de estelionato (art. 171 c/c art. 29 do CP), pois, se beneficiou da ação criminosa do réu ELIAQUIM, que fraudou o medidor de energia, para acusar um r...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REGIME MAIS BRANDO - IMPOSSIBILIDADE.I. A alegação de negativa de autoria não pode subsistir se há provas seguras em sentido contrário. Pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a validade e eficácia do depoimento prestado pelo policial, o qual deve ser tido por verdadeiro até prova em contrário.II. A existência de duas qualificadoras permite a utilização de uma para qualificar o tipo e o deslocamento da outra para as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, com o fim de elevar a pena-base. Não há desrespeito ao critério trifásico, nem afronta o princípio do ne bis in idem, desde que o aumento ocorra em critérios razoáveis. III. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REGIME MAIS BRANDO - IMPOSSIBILIDADE.I. A alegação de negativa de autoria não pode subsistir se há provas seguras em sentido contrário. Pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a validade e eficácia do depoimento prestado pelo policial, o qual deve ser tido por verdadeiro até prova em contrário.II. A existência de duas qualificadoras permite a utilização de uma para qualificar o tipo e o deslocamento da outra para as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, com o fim...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 147 CAPUT DO CÓDIGO PENAL.CRIME DE AMEAÇA. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE.DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE SEUS FAMILIARES HÁBEIS A SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico, as testemunhas normalmente são a vítima e seus familiares, sem que tal situação configure ausência de provas em relação à autoria.2. Correto o regime eleito para o cumprimento da pena nos termos do art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.3. Ausentes os requisitos cumulativos do art. 44 do Código Penal, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 147 CAPUT DO CÓDIGO PENAL.CRIME DE AMEAÇA. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE.DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE SEUS FAMILIARES HÁBEIS A SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico, as testemunhas normalmente são a vítima e seus familiares, sem que tal situação configure ausência de provas em relação à autoria.2. Correto o regime eleito para o cumprimento da pena nos termos do art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.3. Ausentes os requisitos cumulativos do art. 44 do Código Penal, incab...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. ART. 107, INCISO IV, PRIMEIRA FIGURA, DO CÓDIGO PENAL. IRRETROABILIDADE DA LEI 12.234/2010. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.O delito se consumou no dia 16/12/2006 e o recebimento da denúncia, primeira causa interruptiva da prescrição, somente ocorreu em 07/04/2009. Portanto, entre esses marcos temporais transcorreram exatos dois anos, três meses e vinte e dois dias.2. A sentença condenatória, transitada em julgado para o órgão acusador, fixou ao Apelante a pena de 03 (três) meses de detenção. Assim, com base na antiga redação dos artigos 109, inciso VI e 110,§ 2º, ambos do Código Penal, o crime prescreveria concretamente em 02 (dois) anos.3. Considerando que entre a consumação da infração e o recebimento da denúncia transcorreram mais de dois anos, ocorreu a denominada prescrição da pretensão punitiva retroativa, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal.4. A Lei 12.234 de 05 de maio de 2010, embora tenha alterado parcialmente a redação do Código Penal no que tange à prescrição, não poderá ser aplicada ao presente feito, uma vez que a Constituição Federal veda a retroatividade de lei materialmente penal que possa prejudicar o réu.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para declarar extinta a punibilidade do apelante em decorrência da prescrição da pretensão punitiva.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. ART. 107, INCISO IV, PRIMEIRA FIGURA, DO CÓDIGO PENAL. IRRETROABILIDADE DA LEI 12.234/2010. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.O delito se consumou no dia 16/12/2006 e o recebimento da denúncia, primeira causa interruptiva da prescrição, somente ocorreu em 07/04/2009. Portanto, entre esses marcos temporais transcorreram exatos dois anos, três meses e vinte e dois dias.2. A sentença condenatória, transitada em julgado para o órgão acusador, fixou ao...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENORES DE 14 ANOS. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. A hipótese de inconstitucionalidade progressiva invocada pelo apelante refere-se, em tese, à ação ex delicto do art. 68 do Código de Processo Penal e à regra do inciso I do § 1º do art. 225 do Código Penal, com redação anterior à Lei. nº 12.015/09. Essa regra do inciso I previa que, na hipótese de hipossuficência da vítima ou de seus pais, impedimento para custear as despesas do processo, o Ministério Público era legitimado para o ajuizamento de ação penal pública condicionada à representação. Mas, no caso, trata-se da regra do inciso II do mesmo parágrafo, cuja redação vigente na época determinava que o acusado, na condição de padrasto, curador ou de tutor da vítima, deveria ser processado pelo Ministério Público mediante ação penal pública incondicionada. Aliás, após as alterações promovidas pela Lei nº 12.015/09, a regra do art. 225 do Código Penal determina que a ação penal é pública incondicionada quando a vítima é menor de 18 anos ou vulnerável, como no caso. Vale dizer, essa alteração, posterior ao ajuizamento da presente ação, somente modificou a regra do mencionado inciso I, que, antes, previa ação pública condicionada, abrangendo a norma do inciso II, que já autorizava o ajuizamento de ação penal pública incondicionada. Preliminar rejeitada.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria dos crimes imputados. Conduta que se amoldou, formal e materialmente, ao tipo do art. 214 c/c o 224, a, atual 217-A, todos do Código Penal.Apelação desprovida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENORES DE 14 ANOS. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. A hipótese de inconstitucionalidade progressiva invocada pelo apelante refere-se, em tese, à ação ex delicto do art. 68 do Código de Processo Penal e à regra do inciso I do § 1º do art. 225 do Código Penal, com redação anterior à Lei. nº 12.015/09. Essa regra do inciso I previa que, na hipótese de hipossuficência da vítima ou de seus pais, impedimento para custear as despesas do processo, o Ministério Público...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DE IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEITADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIÁVEL. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO COM OS DEMAIS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, no caso concreto, a citação e o interrogatório do réu foram deprecados ao Juiz da comarca onde reside, em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, portanto, não há que se falar em qualquer nulidade por ter sua oitiva sido realizada na comarca onde reside e a sentença ter sido proferida pelo Juiz de Direito da 3ª. Vara Criminal de Brasília - DF, uma vez que o interrogatório foi realizado nos termos da Lei.2. Os depoimentos da vítima e das testemunhas são harmônicos e coesos a ensejar o decreto condenatório, sendo improcedente o pleito absolutório.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DE IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEITADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIÁVEL. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO COM OS DEMAIS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, no caso concreto, a citação e o interrogatório do réu foram deprecados ao Juiz da comarca onde reside, em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, portanto, não há que se falar em qualquer nulidade por ter sua oitiva sido realizada na comarca onde reside e a sentença ter s...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE UMA ARMA DE FOGO E OCULTAÇÃO DO OBJETO NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA. CONDENAÇÃO POR FURTO E PORTE ILEGAL DE ARMA. PENA MÍNIMA. RECURSO DA DEFESA PEDINDO A REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR CONTA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DUPLA TIPIFICAÇÃO PELO MESMO FATO. O ATO DE LEVAR A ARMA SUBTRAÍDA PARA A PRÓPRIA RESIDÊNCIA E ALI OCULTÁ-LA CONSTITUI MERO EXAURIMENTO DA AÇÃO ANTERIOR. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA EXCLUIR O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA.1. A incidência da circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena-base aquém do mínimo legal. Precedentes desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.2. No caso em tela, o réu furtou uma arma de fogo, levou-a para sua casa e lá a ocultou, sendo denunciado e condenado por dois crimes (furto e porte de arma). Trata-se de bis in idem, pois houve dupla tipificação e apenação pelo mesmo fato, na medida em que o ato de levar o objeto consigo e escondê-lo em casa constitui simples exaurimento da ação anterior, uma vez que é elementar do furto que o agente subtraia a coisa para si ou para outrem. Ao ocultar a arma em sua casa, o réu demonstrou a intenção de que subtraiu o bem para si, perfazendo tão somente o iter criminis do furto, com as suas respectivas elementares.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a condenação pelo crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03, mantendo a condenação pelo furto à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, a ser especificada no Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE UMA ARMA DE FOGO E OCULTAÇÃO DO OBJETO NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA. CONDENAÇÃO POR FURTO E PORTE ILEGAL DE ARMA. PENA MÍNIMA. RECURSO DA DEFESA PEDINDO A REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR CONTA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DUPLA TIPIFICAÇÃO PELO MESMO FATO. O ATO DE LEVAR A ARMA SUBTRAÍDA PARA A PRÓPRIA RESIDÊNCIA E ALI OCULTÁ-LA CONSTITUI MERO EXAURIMENTO DA AÇÃO ANTERIOR. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA EXCLUIR O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA.1. A incidência da circunstância atenuante...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO. AGRAVAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Impossibilita-se a absolvição do acusado se as palavras harmônicas das vítimas e das testemunhas o apontam como autor dos furtos descritos na denúncia, e se suas alegações, no sentido de que teria apenas adquiridos os bens furtados de terceiro, carecem de comprovação nos autos. 2. A perda patrimonial da vítima é inerente ao crime de furto, não sendo fundamento suficiente para justificar a majoração da pena-base pelas consequências.3. Inviável o recrudescimento do regime de cumprimento da pena do aberto para o semiaberto se a reprimenda privativa de liberdade foi fixada abaixo de quatro anos e as circunstâncias são pouco desfavoráveis. 4. Recurso do Ministério Público improvido. Recurso do réu parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO. AGRAVAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Impossibilita-se a absolvição do acusado se as palavras harmônicas das vítimas e das testemunhas o apontam como autor dos furtos descritos na denúncia, e se suas alegações, no sentido de que teria apenas adquiridos os bens furtados de terceiro, carecem de comprovação nos autos. 2. A perda patrimonial da vítima é inerente ao crime de furto, não sendo fundamento suficiente para...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CRIMINAL QUE MANTEVE A PENA FIXADA PARA UM ANO E OITO MESES DE RECLUSÃO. OMISSÃO QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DA LEI DE DROGAS QUE VEDAVAM A SUBSTITUIÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. 1. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 97256/RS, em Sessão Plenária, datada de 1º de setembro de 2010, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a concessão de mencionado benefício. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estatuídos no art. 44, do CP, deve ser suprida a omissão para substituir a pena privativa de liberdade, por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução Penal.2. Embargos de declaração providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CRIMINAL QUE MANTEVE A PENA FIXADA PARA UM ANO E OITO MESES DE RECLUSÃO. OMISSÃO QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DA LEI DE DROGAS QUE VEDAVAM A SUBSTITUIÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. 1. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Supremo Tribunal Fede...
PENAL. ARTIGO 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL C/C O ARTIGO 5º, III, DA LEI Nº 11.340/2006. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA - INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSO NÃO PROVIDO. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia se a narrativa dos fatos nela contida permite o exercício da ampla defesa e do contraditório. Precedentes do STF.Se a vítima compareceu em juízo confirmando o interesse no prosseguimento do feito, válida é a manifestação pelo seu prosseguimento. O princípio da intervenção mínima é dirigido ao legislador, quando da definição de condutas a serem classificada como crime, não se confundindo com o princípio da insignificância, este dirigido aos aplicadores do direito e empregado na hipótese em que o bem jurídico seja ínfimo que não constitua relevância jurídica, em face da política criminal. A integridade física da mulher possui grande relevância para o direito penal, o que torna inaplicável o princípio da insignificância à espécie.A tese de legítima defesa, além de inverossímil, não foi comprovada pela defesa, a quem incumbia o ônus da prova, conforme dispõe o artigo 156 do Código de Processo Penal.O artigo 17 da Lei 11.340/06 veda a substituição da pena de detenção pela de multa.
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PENAL. ARTIGO 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL C/C O ARTIGO 5º, III, DA LEI Nº 11.340/2006. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA - INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSO NÃO PROVIDO. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia se a narrativa dos fatos nela contida permite o exercício da ampla defesa e do contraditório. Precedentes do STF.Se a vítima compareceu em juízo confirmando o interesse no prosseguimento do feito, válida é a manifestação pelo seu prosseg...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ARMA NÃO APREENDIDA E NÃO PERICIADA. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR OMISSÃO, SEM CONCESSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício.2. Na espécie, em relação à alegada omissão sobre a incidência ou não da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, nos casos em que a arma não é apreendida e periciada, o tema deveria ter sido examinado de ofício, uma vez que se trata de questão de ordem pública, devendo os embargos de declaração serem acolhidos para sanar a omissão apontada pelo embargante.3. Contudo, o entendimento predominante de ambas as Turmas Criminais deste Tribunal de Justiça é no sentido de que é prescindível a apreensão da arma de fogo para a configuração da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, caso seu emprego reste comprovado por outros elementos, como ocorreu in casu, em que as vítimas confirmaram, em Juízo, sob o pálio do contraditório, que o crime foi cometido mediante emprego de arma de fogo.4. Embargos de declaração acolhidos, para reconhecer a omissão e apreciar a questão não examinada pelo acórdão embargado, mas sem atribuir-lhe efeitos infringentes, mantendo-se, na condenação, a causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ARMA NÃO APREENDIDA E NÃO PERICIADA. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR OMISSÃO, SEM CONCESSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO MODIFICATIVO. ALEGAÇÃO NOVA. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. MATÉRIA DISCUTIDA. EMBARGOS REJEITADOS.1. A alegação de prequestionamento não é suficiente para que matéria devidamente apreciada, minuciosamente fundamentada e deliberada pelo colegiado seja novamente revista.2. Efeitos modificativos devem ser buscados pela via própria, não se prestando a via eleita, Embargos de Declaração, a rediscussão da matéria com este objetivo.3. Irresignação nova, não suscitada na Apelação, não pode ser levantada em sede de Embargos de Declaração em razão da preclusão consumativa.4. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os Embargos de Declaração destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado. Inexistente a alegada omissão no Acórdão, rejeitam-se os Embargos a ele opostos.5. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO MODIFICATIVO. ALEGAÇÃO NOVA. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. MATÉRIA DISCUTIDA. EMBARGOS REJEITADOS.1. A alegação de prequestionamento não é suficiente para que matéria devidamente apreciada, minuciosamente fundamentada e deliberada pelo colegiado seja novamente revista.2. Efeitos modificativos devem ser buscados pela via própria, não se prestando a via eleita, Embargos de Declaração, a rediscussão da matéria com este objetivo.3. Irresignação nova, não suscitada na Apelação, não pode ser levantada em sede de Embargos de Decl...