APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. SUBTRAÇÃO DE PRODUTOS DE UM SUPERMERCADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Nos termos do artigo 64, inciso I, do Código Penal, a condenação anterior não prevalece, para efeito de reincidência, se entre a data da extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 05 (cinco) anos.2. A pena segue os mesmos critérios de fixação da pena privativa de liberdade. Assim, fixada a pena pecuniária em patamar excessivo, se considerada a pena privativa de liberdade estabelecida, a redução desta é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação da apelante nas sanções do artigo 155, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, afastar a agravante da reincidência, razão pela qual reduzo a pena para 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 08 (oito) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. SUBTRAÇÃO DE PRODUTOS DE UM SUPERMERCADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Nos termos do artigo 64, inciso I, do Código Penal, a condenação anterior não prevalece, para efeito de reincidência, se entre a data da extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 05 (cinco) anos.2. A pena segue os mesmos critérios de fixação da pena privativa de liberdade. Assim, fixada a pena pecuniária em patamar excessivo, se...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS DO BANCO DO BRASIL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DELAÇÃO DOS CORRÉUS. INVIABILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. PENA-BASE. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES. INCIDÊNCIA. CAUSAS DE AUMENTO RELATIVAS AO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. AUMENTO EM 1/2 (METADE). FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO. REGIME PRISIONAL. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO MINISTERIAL. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REDUÇÃO DA PENA NO MÍNIMO DE 1/3 (UM TERÇO). DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PLEITO PREJUDICADO. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO QUANTO À PENA IMPOSTA PARA ESSE DELITO. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. As declarações harmônicas das vítimas, corroboradas pelos depoimentos dos agentes de polícia, além da delação dos corréus, comprovam a prática do roubo pelos acusados, inviabilizando o pleito absolutório.2. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova da efetiva corrupção do menor envolvido.3. A causa de aumento de pena pelo emprego de arma no crime de roubo (artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal) pode ser reconhecida e aplicada, mesmo não havendo a sua apreensão, desde que sua utilização reste demonstrada por outros meios de prova. Precedentes desta Corte, do STJ e do STF.4. Comprovado nos autos, através das declarações das vítimas, que os réus agiram em comum acordou com outros indivíduos, incide a causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes.5. Nos termos do enunciado nº 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, ações penais em curso e sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado não podem servir para fins de exacerbação da pena-base, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal). 6. Mantém-se o aumento da pena em 1/2 (metade) pelas causas de aumento relativas ao concurso de pessoas, emprego de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas, pois devidamente ressaltado na sentença que três indivíduos ao menos praticaram o fato, com o emprego de arma de fogo, potencializando a grave ameaça, além de terem restringido a liberdade das vítimas, não merecendo reparos.7. A doutrina e a jurisprudência, de forma unânime, se posicionam no sentido de que o Juiz, para eleger a fração entre 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços) no caso concreto, deve ter como critério, apenas, o iter criminis percorrido, ou seja, a diminuição será maior quanto mais distante o agente ficar da consumação do crime, bem como a diminuição será menor quanto mais o agente se aproximar da consumação do delito.8. Na espécie, os apelantes avançaram consideravelmente o iter criminis, pois após amarrarem as vítimas, levaram aproximadamente uma hora tentando arrombar os caixas eletrônicos do Banco do Brasil, com a utilização de marretas e furadeiras. Dessa forma, está evidente que a consumação do crime ficou bem próxima, considerando o iter criminis percorrido, devendo a pena ser reduzida no patamar mínimo de 1/3 (um terço).9. Estabelecida a pena do crime de roubo em 04 (quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão, justifica-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.10. Concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, o pleito da defesa fica prejudicado.11. Não havendo recurso da acusação quanto à pena do crime de corrupção de menores, a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, conforme preceituam o parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal e o Enunciado nº 146 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.12. Aplicada a pena definitiva de 01 (um) ano de reclusão, por incursão no artigo 1º da Lei n. 2.252/54, a prescrição ocorre em 04 (quatro) anos, nos termos da antiga redação do inciso V do artigo 109 do Código Penal. 13. Apesar de a Lei nº 12.234, de 05 de maio de 2010, ter alterado o inciso VI do artigo 109 do Código Penal, estabelecendo o prazo prescricional em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano, tal norma só pode ser aplicada nos crimes cometidos após sua entrada em vigor, por se tratar de novatio legis in pejus.14. Na hipótese, deve se reconhecer a ocorrência da prescrição retroativa, pois entre a data do recebimento da denúncia (20/5/2005) e a data da sentença (10/9/2009), ocorreu um interregno superior a 04 (quatro) anos.15. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal e artigo 1º da Lei n. 2.252/54, afastar a análise desfavorável da personalidade e diminuir o quantum aplicado pela tentativa, fixando a pena de roubo para ambos os réus em 04 (quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Quanto ao crime de corrupção de menores, reduzo a pena de ambos os réus para 01 (um) ano de reclusão e declaro extinta a punibilidade, em face da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, com fulcro no artigo 107, inciso IV, e artigo 110, § 1º, c/c artigo 109, inciso V (antiga redação), todos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS DO BANCO DO BRASIL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DELAÇÃO DOS CORRÉUS. INVIABILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. PENA-BASE. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO....
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. FATO ANTERIOR À LEI N. 12.234/2010. IRRETROATIVIDADE DE LEI MAIS GRAVOSA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA. MENORIDADE RELATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PREJUDICADO O RECURSO DO APELANTE. 1. Com o advento da nova Lei n. 12.234/2010, não há mais o cômputo de qualquer período anterior ao recebimento da denúncia ou queixa, ou seja, a prescrição retroativa só poderá ocorrer entre o recebimento da denúncia ou queixa e a publicação da sentença condenatória. Entretanto, por se tratar de lei mais gravosa, é irretroativa. Assim, para os crimes ocorridos anteriormente à publicação da referida lei, aplicam-se as disposições anteriores relativas à prescrição penal.2. No caso dos autos, os fatos imputados ao apelante foram supostamente praticados no dia 14 de setembro de 2007, sendo recebida a denúncia em 25 de novembro de 2009. Como a sentença aplicou ao réu a pena privativa de liberdade de 01 (um) ano de reclusão, a prescrição ocorreria em 04 (quatro) anos, nos termos do inciso V do artigo 109 do Código Penal. Todavia, tendo em vista que o réu contava com menos de 21 (vinte e um) anos ao tempo do crime, impõe-se a redução do prazo prescricional de metade, perfazendo 02 (dois) anos, conforme preceitua o artigo 115 do Código Penal.3. Dessa forma, considerando a causa interruptiva do curso da prescrição estabelecida no artigo 117, inciso I, e a antiga previsão do § 2º do artigo 110, ambos do Código Penal, verifica-se a ocorrência da prescrição retroativa, pois, entre a data dos fatos e a data do recebimento da denúncia, transcorreu o prazo prescricional de 02 (dois) anos.4. Recurso conhecido e julgada extinta a punibilidade do crime, pela prescrição retroativa, com fulcro no artigo 107, inciso IV e artigo 110, § 1º, c/c artigo 109, inciso V, e artigo 115, todos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. FATO ANTERIOR À LEI N. 12.234/2010. IRRETROATIVIDADE DE LEI MAIS GRAVOSA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA. MENORIDADE RELATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PREJUDICADO O RECURSO DO APELANTE. 1. Com o advento da nova Lei n. 12.234/2010, não há mais o cômputo de qualquer período anterior ao recebimento da denúncia ou queixa, ou seja, a prescrição retroativa só poderá ocorrer entre o recebimento da denúncia ou queix...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO E VENDA DE CD'S E DVD'S FALSIFICADOS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIAS E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO SOBRE PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO VEÍCULO. DEMONSTRAÇÃO DO DOLO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Inviável atender ao pleito absolutório quanto ao crime de violação de direito autoral, pois incide no tipo penal qualquer pessoa que exponha a venda, o material com violação de direito autoral, com intuito de lucro direto ou indireto e, sob tal aspecto, restaram demonstradas nos autos as autorias do crime de violação de direito autoral do artigo 184, § 2º, do Código Penal, em face da venda pelos réus de CDs e DVDs falsificados em uma banca na Feira dos Importados de Taguatinga.2. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de coisa produto de ação criminosa na posse do réu, gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, restou comprovado que o réu adquiriu bem com o conhecimento de sua origem ilícita, conforme depoimentos testemunhais.3. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que condenou a ré nas sanções do artigo 184, § 2º, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída por duas restritivas de direitos a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara das Execuções Penais, e o réu nas sanções do artigo 184, § 2º e artigo 180, caput, ambos do Código Penal, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída por duas restritivas de direitos a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO E VENDA DE CD'S E DVD'S FALSIFICADOS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIAS E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO SOBRE PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO VEÍCULO. DEMONSTRAÇÃO DO DOLO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Inviável atender ao pleito absolutório quanto ao crime de violação de direito autoral, pois incide no tipo penal qualquer pessoa que exponha a venda, o material com violação d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE ABSOLVEU SUMARIAMENTE O RECORRIDO. ACOLHIMENTO. INADMISSÍVEL A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA COM BASE NA PRESCRIÇÃO VIRTUAL. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O assistente de acusação possui interesse em recorrer de sentença que absolveu sumariamente o réu quando o Ministério Público não tiver recorrido.2. A extinção da punibilidade pela prescrição regula-se, antes de transitar em julgado a sentença, pelo máximo da pena prevista para o crime (artigo 109 do Código Penal) ou pela pena efetivamente aplicada, depois do trânsito em julgado da sentença para a acusação (artigo 110 do Código Penal), conforme expressa previsão legal. Portanto, não existe previsão legal para o reconhecimento da chamada prescrição em perspectiva. Súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça, precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.3. No caso dos autos, como ainda não houve sentença condenatória, deve-se levar em consideração, para fins de cálculo do prazo prescricional, a pena máxima cominada ao tipo, que é de 05 (cinco) anos de reclusão (artigo 171 do Código Penal). Assim, e como o prazo prescricional em tais casos é de 12 (doze) anos (artigo 109, inciso III, do Código Penal), não há que se falar em prescrição, pois entre o cometimento do crime (06/05/2003) e o recebimento da denúncia (10/04/2008) não decorreu tal lapso temporal.4. Recurso conhecido e provido para cassar a sentença que absolveu sumariamente o apelado e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, que deverá dar prosseguimento ao feito, julgando como de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE ABSOLVEU SUMARIAMENTE O RECORRIDO. ACOLHIMENTO. INADMISSÍVEL A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA COM BASE NA PRESCRIÇÃO VIRTUAL. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O assistente de acusação possui interesse em recorrer de sentença que absolveu sumariamente o réu quando o Ministério Público não tiver recorrido.2. A extinção da punibilidade pela prescrição regula-se, antes de transitar em julgado a sentença, pelo má...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. SUBTRAÇÃO DE UM APARELHO CELULAR EM UMA BANCA DA FEIRA. SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES E DETERMINAÇÃO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECURSO DO MP PUGNANDO PELA REFORMA DA SENTENÇA E CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RECURSO DA DEFESA PEDINDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO MP JULGADO PREJUDICADO.1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo.2. No caso em tela, observa-se que nada do que foi colacionado aos autos conduz à certeza de ser a apelante a autora do crime de furto, pois nem a vítima, nem qualquer outra pessoa, chegou a ver o ato da subtração, sendo certo que a apelante, no momento dos fatos, se fazia acompanhar por uma adolescente e o aparelho celular foi encontrado numa sacola que elas carregavam, mas não ficou esclarecido qual delas pegou o celular e o colocou nessa sacola, nem se ambas o fizeram em concurso, visto que as duas negaram qualquer participação nos fatos.3. Não se desincumbiu o órgão acusatório de provar a acusação, pois o que há nos autos são apenas indícios, mas não há prova judicial idônea a assegurar que a ré cometeu o delito descrito na inicial acusatória, sendo certo que indícios servem apenas para formar a opinio delicti do órgão acusador para o oferecimento da denúncia. 4. Recurso conhecido e provido para absolver Patrícia Silva de Miranda das sanções do artigo 155, § 4º, inciso II, segunda figura, e IV, do Código Penal, e artigo 1º da Lei 2.252/54, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ficando prejudicado o recurso do Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. SUBTRAÇÃO DE UM APARELHO CELULAR EM UMA BANCA DA FEIRA. SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES E DETERMINAÇÃO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECURSO DO MP PUGNANDO PELA REFORMA DA SENTENÇA E CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RECURSO DA DEFESA PEDINDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO MP JULGADO PREJUDICADO.1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas,...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ARTIGOS 14 E 16 DA LEI Nº 10.826/2003. APREENSÃO DE 2 ESPINGARDAS, 1 REVÓLVER, 1 PISTOLA E MAIS DE 100 MUNIÇÕES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO DE TODAS AS ARMAS E MUNIÇÕES APREENDIDAS PELOS POLICIAIS NO AUTO DE APRESENTAÇAÕ E APREENSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. CRIMES DE PERIGO ABSTRATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Rejeita-se a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa, pois as pequenas imprecisões dos policiais quanto à descrição das munições de uso restrito não tiveram o condão de violar o princípio do devido processo legal e tampouco o artigo 564, incido IV, do Código de Processo Penal, que trata da omissão de formalidade essencial ao ato. Com efeito, a formalidade essencial no caso deve ser entendida como o laudo que examinou as armas e munições e não o depoimento das testemunhas, que pelo grande número de ocorrências que atendem não têm como se recordar do calibre das armas apreendidas. Nesse contexto, a materialidade do crime de posse de munições de uso restrito restou devidamente comprovada pelo Auto de Apresentação e Apreensão e pelo Laudo de Exame de Arma de Fogo, os quais descreveram, detalhadamente, a quantidade e a natureza das armas e munições apreendidas na residência do pai do réu, inclusive as munições de uso restrito (munições calibre .40 e 9mm). 2. Os delitos de porte de arma e posse de munição de uso restrito são crimes de mera conduta e de perigo abstrato, sendo presumida pelo tipo penal a probabilidade de vir a ocorrer algum dano ao bem jurídico tutelado, não havendo como se aplicar, portanto, o princípio da insignificância.3. Não há falar-se em absolvição, porquanto materialidade e autoria dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse de munição de uso restrito estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, consistente na confissão extrajudicial do apelante e nos depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante, confirmando a apreensão de um verdadeiro arsenal em poder do réu. 4. Preliminar de nulidade rejeitada, por ausência de violação ao princípio do devido processo legal. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções dos artigos 14 e 16 da Lei nº 10.826/2003, na forma do artigo 70 do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 03 (três) anos, 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ARTIGOS 14 E 16 DA LEI Nº 10.826/2003. APREENSÃO DE 2 ESPINGARDAS, 1 REVÓLVER, 1 PISTOLA E MAIS DE 100 MUNIÇÕES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO DE TODAS AS ARMAS E MUNIÇÕES APREENDIDAS PELOS POLICIAIS NO AUTO DE APRESENTAÇAÕ E APREENSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. CRIMES DE PERIGO ABSTRATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCI...
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI Nº 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição e a desclassificação para os crimes de favorecimento pessoal ou posse ilegal de arma de fogo de uso permitido mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida, uma vez que restaram comprovadas a materialidade e a autoria.2. A redução da pena-base ao mínimo legal é medida que se impõe, em razão de todas as circunstâncias judiciais serem favoráveis à acusada. Na segunda fase de aplicação da pena, não é permitida a redução da pena abaixo do mínimo legal, em virtude do disposto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça e em razão do julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, RE 597270 RG-QO / RS - Rio Grande do Sul Repercussão Geral por quest. ord. Recurso Extraordinário.3. O Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência no sentido de que réu beneficiário da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal, quando condenado ao pagamento das custas processuais, o pagamento fica sobrestado, enquanto perdurar seu estado de pobreza, pelo prazo de 05 (cinco) anos, quando então a obrigação estará prescrita, conforme determina o artigo 12 da Lei nº 1.060/50. 4. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LEI Nº 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição e a desclassificação para os crimes de favorecimento pessoal ou posse ilegal de arma de fogo de uso permitido mostram-se inviáveis quando todo o con...
APELAÇÃO. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NÃO COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE TRAZER CONSIGO E TER EM DEPÓSITO ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL. MEDIDA QUE SE IMPÕE. JUÍZO COMPETENTE. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Réu surpreendido em abordagem policial com 1,33g (um grama e cento e trinta e três centigramas) de massa bruta de cocaína e, posteriormente, encontradas em sua residência outras pequenas porções de tóxico, não são fatos típicos a caracterizarem o tráfico, se tomadas como referência as regras da lei de repressão a tráfico de entorpecentes, que oferece como parâmetros para a caracterização do referido tipo penal a sua natureza, quantidade, qualidade e local onde se passaram os fatos.2. Nos termos do artigo 48, §1º, da lei 11. 343/06, desclassificada a conduta do agente para crime de uso de drogas, devem os autos ser encaminhados a um dos juizados especiais criminais competente para o julgamento do feito.3. Dado provimento parcial ao recurso do réu.
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APELAÇÃO. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NÃO COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE TRAZER CONSIGO E TER EM DEPÓSITO ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL. MEDIDA QUE SE IMPÕE. JUÍZO COMPETENTE. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Réu surpreendido em abordagem policial com 1,33g (um grama e cento e trinta e três centigramas) de massa bruta de cocaína e, posteriormente, encontradas em sua residência outras pequenas porções de tóxico, não são fatos típicos a caracterizarem o tráfico, se tomadas como referência as regras da lei de...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVA ROBUSTA. DOLO ESPECÍFICO DE REDUZIR OU SUPRIMIR TRIBUTO. ART. 1º, II E V, LEI 8.137/90. AUTO DE INFRAÇÃO. MATERIALIZAÇÃO DA APURAÇÃO FEITA PELO FISCO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. SUFICIÊNCIA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA SUFRAGADO PELAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. ICMS. CONTROLE PARALELO DE VENDAS. ESCRITA FISCAL. COTEJO. DIFERENÇA APURADA. TRIBUTAÇÃO. SONEGAÇÃO. CONDENAÇÃO. REGULARIDADE. DANOS MATERIAIS. VÁRIOS PROCESSOS. COMPLEXIDADE. SOLUÇÃO NO JUÍZO FAZENDÁRIO PRÓPRIO. DESPROVIMENTO.1. No que pertine à justa causa para a instauração das ações penais contra o apelante, se a resposta preliminar do réu não afeta o ânimo do julgador que recebe a denúncia, eventual discussão sobre esse tema, em sede de apelação, está necessariamente imbricada com o mérito da demanda. 2. Comprovada a juntada de documentos antes da fase de apresentação de memoriais, não há que se falar em prejuízo para a defesa que, necessariamente, teve acesso a todo processado. Preliminares rejeitadas.3. A diferença a maior, resultante do confronto entre o controle paralelo de vendas e a escrita fiscal da empresa, deve ser tributada, com aplicação da penalidade prevista para a hipótese de sonegação fiscal.4. Nos delitos tributários, sobressaindo o dolo de suprimir ou reduzir o valor do tributo, a condenação é medida que se impõe.5. A menção, por si só, da prática de mais de uma conduta prevista no art. 1º, da Lei nº 8.137/1990, associada à intensidade do dolo, justificariam a avaliação negativa de tal circunstância judicial. Precedente (STJ, HC 115.951/SC, Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 17-6-2010, DJe 2-8-2010).6. Diante da informação constante dos autos de que o débito tributário do réu já está inscrito em dívida ativa, e que a Fazenda Pública dispõe de Procuradores capacitados para promoverem a competente execução fiscal, se já não o fez, mitiga-se obrigatoriedade de fixação de valor reparatório mínimo, em sede criminal, até por que se cuida de 5 (cinco) processos apensados com complexidade suficiente para justificar a separação das instâncias, visando elidir qualquer possibilidade de balbúrdia processual.7. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVA ROBUSTA. DOLO ESPECÍFICO DE REDUZIR OU SUPRIMIR TRIBUTO. ART. 1º, II E V, LEI 8.137/90. AUTO DE INFRAÇÃO. MATERIALIZAÇÃO DA APURAÇÃO FEITA PELO FISCO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. SUFICIÊNCIA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA SUFRAGADO PELAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. ICMS. CONTROLE PARALELO DE VENDAS. ESCRITA FISCAL. COTEJO. DIFERENÇA APURADA. TRIBUTAÇÃO. SONEGAÇÃO. CONDENAÇÃO. REGULARIDADE. DANOS MATERIAIS. VÁRIOS PROCESSOS. COMPLEXIDADE. SOLUÇÃO NO J...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVA ROBUSTA. DOLO ESPECÍFICO DE REDUZIR OU SUPRIMIR TRIBUTO. ART. 1º, II E V, LEI 8.137/90. AUTO DE INFRAÇÃO. MATERIALIZAÇÃO DA APURAÇÃO FEITA PELO FISCO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. SUFICIÊNCIA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA SUFRAGADO PELAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. ICMS. CONTROLE PARALELO DE VENDAS. ESCRITA FISCAL. COTEJO. DIFERENÇA APURADA. TRIBUTAÇÃO. SONEGAÇÃO. CONDENAÇÃO. REGULARIDADE. DANOS MATERIAIS. VÁRIOS PROCESSOS. COMPLEXIDADE. SOLUÇÃO NO JUÍZO FAZENDÁRIO PRÓPRIO. DESPROVIMENTO.1. No que pertine à justa causa para a instauração das ações penais contra o apelante, se a resposta preliminar do réu não afeta o ânimo do julgador que recebe a denúncia, eventual discussão sobre esse tema, em sede de apelação, está necessariamente imbricada com o mérito da demanda. 2. Comprovada a juntada de documentos antes da fase de apresentação de memoriais, não há que se falar em prejuízo para a defesa que, necessariamente, teve acesso a todo processado. Preliminares rejeitadas.3. A diferença a maior, resultante do confronto entre o controle paralelo de vendas e a escrita fiscal da empresa, deve ser tributada, com aplicação da penalidade prevista para a hipótese de sonegação fiscal.4. Nos delitos tributários, sobressaindo o dolo de suprimir ou reduzir o valor do tributo, a condenação é medida que se impõe.5. A menção, por si só, da prática de mais de uma conduta prevista no art. 1º, da Lei nº 8.137/1990, associada à intensidade do dolo, justificariam a avaliação negativa de tal circunstância judicial. Precedente (STJ, HC 115.951/SC, Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 17-6-2010, DJe 2-8-2010).6. Diante da informação constante dos autos de que o débito tributário do réu já está inscrito em dívida ativa, e que a Fazenda Pública dispõe de Procuradores capacitados para promoverem a competente execução fiscal, se já não o fez, mitiga-se obrigatoriedade de fixação de valor reparatório mínimo, em sede criminal, até por que se cuida de 5 (cinco) processos apensados com complexidade suficiente para justificar a separação das instâncias, visando elidir qualquer possibilidade de balbúrdia processual.7. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVA ROBUSTA. DOLO ESPECÍFICO DE REDUZIR OU SUPRIMIR TRIBUTO. ART. 1º, II E V, LEI 8.137/90. AUTO DE INFRAÇÃO. MATERIALIZAÇÃO DA APURAÇÃO FEITA PELO FISCO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. SUFICIÊNCIA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA SUFRAGADO PELAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. ICMS. CONTROLE PARALELO DE VENDAS. ESCRITA FISCAL. COTEJO. DIFERENÇA APURADA. TRIBUTAÇÃO. SONEGAÇÃO. CONDENAÇÃO. REGULARIDADE. DANOS MATERIAIS. VÁRIOS PROCESSOS. COMPLEXIDADE. SOLUÇÃO NO J...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVA ROBUSTA. DOLO ESPECÍFICO DE REDUZIR OU SUPRIMIR TRIBUTO. ART. 1º, II E V, LEI 8.137/90. AUTO DE INFRAÇÃO. MATERIALIZAÇÃO DA APURAÇÃO FEITA PELO FISCO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. SUFICIÊNCIA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA SUFRAGADO PELAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. ICMS. CONTROLE PARALELO DE VENDAS. ESCRITA FISCAL. COTEJO. DIFERENÇA APURADA. TRIBUTAÇÃO. SONEGAÇÃO. CONDENAÇÃO. REGULARIDADE. DANOS MATERIAIS. VÁRIOS PROCESSOS. COMPLEXIDADE. SOLUÇÃO NO JUÍZO FAZENDÁRIO PRÓPRIO. DESPROVIMENTO.1. No que pertine à justa causa para a instauração das ações penais contra o apelante, se a resposta preliminar do réu não afeta o ânimo do julgador que recebe a denúncia, eventual discussão sobre esse tema, em sede de apelação, está necessariamente imbricada com o mérito da demanda. 2. Comprovada a juntada de documentos antes da fase de apresentação de memoriais, não há que se falar em prejuízo para a defesa que, necessariamente, teve acesso a todo processado. Preliminares rejeitadas.3. A diferença a maior, resultante do confronto entre o controle paralelo de vendas e a escrita fiscal da empresa, deve ser tributada, com aplicação da penalidade prevista para a hipótese de sonegação fiscal.4. Nos delitos tributários, sobressaindo o dolo de suprimir ou reduzir o valor do tributo, a condenação é medida que se impõe.5. A menção, por si só, da prática de mais de uma conduta prevista no art. 1º, da Lei nº 8.137/1990, associada à intensidade do dolo, justificariam a avaliação negativa de tal circunstância judicial. Precedente (STJ, HC 115.951/SC, Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 17-6-2010, DJe 2-8-2010).6. Diante da informação constante dos autos de que o débito tributário do réu já está inscrito em dívida ativa, e que a Fazenda Pública dispõe de Procuradores capacitados para promoverem a competente execução fiscal, se já não o fez, mitiga-se obrigatoriedade de fixação de valor reparatório mínimo, em sede criminal, até por que se cuida de 5 (cinco) processos apensados com complexidade suficiente para justificar a separação das instâncias, visando elidir qualquer possibilidade de balbúrdia processual.7. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVA ROBUSTA. DOLO ESPECÍFICO DE REDUZIR OU SUPRIMIR TRIBUTO. ART. 1º, II E V, LEI 8.137/90. AUTO DE INFRAÇÃO. MATERIALIZAÇÃO DA APURAÇÃO FEITA PELO FISCO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. SUFICIÊNCIA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA SUFRAGADO PELAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. ICMS. CONTROLE PARALELO DE VENDAS. ESCRITA FISCAL. COTEJO. DIFERENÇA APURADA. TRIBUTAÇÃO. SONEGAÇÃO. CONDENAÇÃO. REGULARIDADE. DANOS MATERIAIS. VÁRIOS PROCESSOS. COMPLEXIDADE. SOLUÇÃO NO J...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVA ROBUSTA. DOLO ESPECÍFICO DE REDUZIR OU SUPRIMIR TRIBUTO. ART. 1º, II E V, LEI 8.137/90. AUTO DE INFRAÇÃO. MATERIALIZAÇÃO DA APURAÇÃO FEITA PELO FISCO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. SUFICIÊNCIA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA SUFRAGADO PELAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. ICMS. CONTROLE PARALELO DE VENDAS. ESCRITA FISCAL. COTEJO. DIFERENÇA APURADA. TRIBUTAÇÃO. SONEGAÇÃO. CONDENAÇÃO. REGULARIDADE. DANOS MATERIAIS. VÁRIOS PROCESSOS. COMPLEXIDADE. SOLUÇÃO NO JUÍZO FAZENDÁRIO PRÓPRIO. DESPROVIMENTO.1. No que pertine à justa causa para a instauração das ações penais contra o apelante, se a resposta preliminar do réu não afeta o ânimo do julgador que recebe a denúncia, eventual discussão sobre esse tema, em sede de apelação, está necessariamente imbricada com o mérito da demanda. 2. Comprovada a juntada de documentos antes da fase de apresentação de memoriais, não há que se falar em prejuízo para a defesa que, necessariamente, teve acesso a todo processado. Preliminares rejeitadas.3. A diferença a maior, resultante do confronto entre o controle paralelo de vendas e a escrita fiscal da empresa, deve ser tributada, com aplicação da penalidade prevista para a hipótese de sonegação fiscal.4. Nos delitos tributários, sobressaindo o dolo de suprimir ou reduzir o valor do tributo, a condenação é medida que se impõe.5. A menção, por si só, da prática de mais de uma conduta prevista no art. 1º, da Lei nº 8.137/1990, associada à intensidade do dolo, justificariam a avaliação negativa de tal circunstância judicial. Precedente (STJ, HC 115.951/SC, Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 17-6-2010, DJe 2-8-2010).6. Diante da informação constante dos autos de que o débito tributário do réu já está inscrito em dívida ativa, e que a Fazenda Pública dispõe de Procuradores capacitados para promoverem a competente execução fiscal, se já não o fez, mitiga-se obrigatoriedade de fixação de valor reparatório mínimo, em sede criminal, até por que se cuida de 5 (cinco) processos apensados com complexidade suficiente para justificar a separação das instâncias, visando elidir qualquer possibilidade de balbúrdia processual.7. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVA ROBUSTA. DOLO ESPECÍFICO DE REDUZIR OU SUPRIMIR TRIBUTO. ART. 1º, II E V, LEI 8.137/90. AUTO DE INFRAÇÃO. MATERIALIZAÇÃO DA APURAÇÃO FEITA PELO FISCO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. SUFICIÊNCIA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA SUFRAGADO PELAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. ICMS. CONTROLE PARALELO DE VENDAS. ESCRITA FISCAL. COTEJO. DIFERENÇA APURADA. TRIBUTAÇÃO. SONEGAÇÃO. CONDENAÇÃO. REGULARIDADE. DANOS MATERIAIS. VÁRIOS PROCESSOS. COMPLEXIDADE. SOLUÇÃO NO J...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. FURTO DE USO. FRAGILIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS. SUBSTITUIÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA PARA O REGIME ABERTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.O furto de uso é considerado um indiferente penal, entretanto, para que isso ocorra necessário o preenchimento de três requisitos: a) exclusiva intenção de uso do bem; b) sua imediata restituição após o uso; e c) que o uso não seja prolongado. 2.Analisando os fatos e as provas dos autos, verifica-se que o apelante agiu com animus furandi, não sendo demonstrada qualquer intenção de restituir o bem furtado, pois, pretendia deixar a res furtiva em local diverso de onde a subtraiu.3.A coisa deve ser restituída integralmente, isto é, intacta em si mesma e em seus acessórios, no próprio local em que fora subtraída. Assim, a restituição in integro é elemento constitutivo do furto de uso. O simples abandono da res é ato possessório incompatível com a ação de quem pretendia apenas usar, na medida em que o abandono ocorre quando o proprietário ou possuidor, renunciado à posse, se desfaz da coisa.4.Melhor sorte não assiste ao apelante em tentar desacreditar ou apequenar o depoimento das testemunhas, pois, conforme se observa da r. sentença guerreada, o decreto condenatório não se baseou apenas nos depoimentos das testemunhas, mas sim em face do conjunto probatório coligido nos autos. 5.Por fim, também não merece guarida o pleito defensivo no sentido de ser fixado o regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda, uma vez que, segundo o § 3º do art. 33 do CP, o magistrado fixará o regime inicial para cumprimento da reprimenda com observância dos critérios estabelecidos no art. 59 do CP. 6.Assim, o regime inicial para cumprimento de pena deverá levar em conta a quantidade de pena aplicada ao sentenciado, conjugado com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP. Some-se, ainda, a interpretação, a contrario senso, do inciso c do parágrafo 2º do art. 33 do CP, sendo indicado o regime semiaberto para o condenado reincidente, cuja pena seja inferior a 4 (quatro) anos. 7.Recurso da defesa conhecido e, no mérito, improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. FURTO DE USO. FRAGILIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS. SUBSTITUIÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA PARA O REGIME ABERTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.O furto de uso é considerado um indiferente penal, entretanto, para que isso ocorra necessário o preenchimento de três requisitos: a) exclusiva intenção de uso do bem; b) sua imediata restituição após o uso; e c) que o uso não seja prolongado. 2.Analisando os fatos e as provas dos autos, verifica-se que o apelante agiu com animus furandi, não sendo demonstrada qualquer intenção de restitu...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. TESTEMUNHOS CONTRADITÓRIOS. DÚVIDA SOBRE A EXCLUDENTE DE ILICITUDE - LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. PRÍNCIPIO DA NÃO-CULPABILIDADE.1.A materialidade e autoria restaram comprovadas, em face das provas coligidas nos autos, notadamente do Laudo de Exame de Arma de Fogo, do Laudo de Exame de Local e da confissão parcial do apelado.2.Entretanto, não restou comprovado, após a instrução probatória, quem deu início aos disparos de arma de fogo, vítima ou apelado, pois a única certeza que se extrai dos autos é que tanto a vítima quanto o apelado dispararam suas armas de fogo, não se sabendo, ao certo, quem deflagrou o primeiro tiro.3.Havendo dúvida razoável sobre o fato, torna-se imperativo aplicar, em face da presunção constitucional de não-culpabilidade, o princípio do in dubio pro reu.4.Mostra-se perfeita a sentença absolutória de primeira instância, tendo em vista que, em face da nova redação dada pela Lei 11.690/2008 ao art. 386, VI, parte final, do CPP, o legislador, com o fito de prestigiar o princípio da inocência, permitiu que se absolva o réu quando se verificar fundada dúvida sobre a existência de circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena.5.Apelação ministerial conhecida e no mérito improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. TESTEMUNHOS CONTRADITÓRIOS. DÚVIDA SOBRE A EXCLUDENTE DE ILICITUDE - LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. PRÍNCIPIO DA NÃO-CULPABILIDADE.1.A materialidade e autoria restaram comprovadas, em face das provas coligidas nos autos, notadamente do Laudo de Exame de Arma de Fogo, do Laudo de Exame de Local e da confissão parcial do apelado.2.Entretanto, não restou comprovado, após a instrução probatória, quem deu início aos disparos de arma de fogo, vítima ou apelado, pois a única certeza que se extrai dos autos é que tanto a vítima quanto o apela...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - USO DE ARMA DE FOGO - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS - DOSIMETRIA MANTIDA.I. Não é frágil o conjunto probatório baseado nas declarações firmes do ofendido, corroboradas pelas provas. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.II. A ausência de apreensão ou perícia da arma usada no roubo não afasta, por si só, a causa de aumento do art. 157, §2º, inc. I, do CP. Não é necessária a apreensão do artefato se o ofendido é enfático ao dizer que se sentiu intimidado pela arma.III. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - USO DE ARMA DE FOGO - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS - DOSIMETRIA MANTIDA.I. Não é frágil o conjunto probatório baseado nas declarações firmes do ofendido, corroboradas pelas provas. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.II. A ausência de apreensão ou perícia da arma usada no roubo não afasta, por si só, a causa de aumento do art. 157, §2º, inc. I, do CP. Não é necessária a apreensão do artefato se o ofendido é enfático ao dizer que se sentiu i...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO AO PUDOR ANTES DA LEI Nº 12.015/09. AUTORIA. PROVAS.As declarações da vítima, ao contrário do que sustenta o apelante, foram robustamente comprovadas pelo conjunto probatório, em especial, pelas confissões do acusado tanto na fase administrativa quanto em juízo, o que, por si só, constitui elemento suficiente para dar validade à palavra da ofendida.Conjunto probatório que comprova ter o acusado praticado ato libidinoso diverso da conjunção carnal com a vítima, sua sobrinha, menor de 14 anos de idade, em continuidade delitiva. Conduta que se amoldou ao tipo do art. 214 c/c o art. 224, a, ambos do Código Penal, com a redação anterior à Lei nº 12.015/09.Apelação desprovida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO AO PUDOR ANTES DA LEI Nº 12.015/09. AUTORIA. PROVAS.As declarações da vítima, ao contrário do que sustenta o apelante, foram robustamente comprovadas pelo conjunto probatório, em especial, pelas confissões do acusado tanto na fase administrativa quanto em juízo, o que, por si só, constitui elemento suficiente para dar validade à palavra da ofendida.Conjunto probatório que comprova ter o acusado praticado ato libidinoso diverso da conjunção carnal com a vítima, sua sobrinha, menor de 14 anos de idade, em continuidade delitiva. Conduta que se amoldou ao tipo do...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO AO PUDOR ANTES DA LEI Nº 12.015/09. AUTORIA. PROVAS. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO.Conjunto probatório que comprova ter o acusado praticado ato libidinoso diverso da conjunção carnal com a vítima menor de 14 anos de idade. Conduta que se amoldou ao tipo do art. 214 c/c o art. 224, a, ambos do Código Penal, com a redação anterior à Lei nº 12.015/09.Adequado o regime prisional inicial fechado. Incide a regra do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, com redação da Lei nº 11.464/07: a pena por crime previsto neste artigo [hediondo] será cumprida inicialmente em regime fechado.A condenação nas custas processuais é efeito da condenação (art. 804 do CPP) e o pedido de concessão de benefícios da justiça gratuita deve ser levado ao Juízo da Execução Penal, pois, de acordo com o art. 12 da Lei nº 1.060/50, A parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.Apelação desprovida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO AO PUDOR ANTES DA LEI Nº 12.015/09. AUTORIA. PROVAS. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO.Conjunto probatório que comprova ter o acusado praticado ato libidinoso diverso da conjunção carnal com a vítima menor de 14 anos de idade. Conduta que se amoldou ao tipo do art. 214 c/c o art. 224, a, ambos do Código Penal, com a redação anterior à Lei nº 12.015/09.Adequado o regime prisional inicial fechado. Incide a regra do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, com redação da Lei nº 11.464/07: a pena por crime previsto neste artigo [hediondo] será cumprida inicialmente em reg...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - MULTA - PROPORCIONALIDADE - RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - RÉ PRESA DURANTE TODO O PROCESSO.I. Na hipótese alegada de coação à família, a ré podia ter se valido da proteção policial. O Estado não pode ser conivente com condutas ilícitas sob essa justificativa, até porque tem o dever de oferecer meios de segurança aos cidadãos. II. A pena pecuniária deve ser proporcional à pena privativa de liberdade.III. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é socialmente recomendável quando se tratar de difusão de drogas em presídios. Não é desconhecido o aumento da criminalidade, pois presos barganham favores, tendo como moeda de negociação o entorpecente.IV. Se a ré permaneceu presa durante todo o processo, sem alteração fática hábil à soltura, deve ser mantida a constrição cautelar.V. Recurso parcialmente provido para reduzir a multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - MULTA - PROPORCIONALIDADE - RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - RÉ PRESA DURANTE TODO O PROCESSO.I. Na hipótese alegada de coação à família, a ré podia ter se valido da proteção policial. O Estado não pode ser conivente com condutas ilícitas sob essa justificativa, até porque tem o dever de oferecer meios de segurança aos cidadãos. II. A pena pecuniária deve ser proporcional à pena privativa de liberdade.III. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é s...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. LEI N.º 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS ENCONTRADAS. ACONDICIONAMENTO DO ENTORPECENTE. APREENSÃO DE DINHEIRO SEM ORIGEM LÍCITA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO RÉU. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DEFERIMENTO DE OFÍCIO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. RECURSO IMPROVIDO.1. Diante da existência de farto conjunto probatório que permite a comprovação da autoria e da materialidade do crime de tráfico ilícito de drogas, acertada a condenação nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e inviável acolher o pedido de desclassificação para o uso, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.2. O depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu, a quantidade e a variedade de drogas encontradas, o acondicionamento dos entorpecentes já na forma em que costumam ser comercializados, e a apreensão de dinheiro sem comprovação de origem lícita são elementos de prova irrefutáveis da ocorrência de difusão ilícita de droga. Nos crimes de tráfico de drogas, a situação de flagrância independe de ser o agente surpreendido no exato momento em que negocia o entorpecente, sendo suficiente a evidência de que o material apreendido se destina à comercialização ilegal.3. O pedido de desclassificação de tráfico de drogas para uso é ainda mais descabido quando, além dos demais documentos técnicos apontarem no sentido da mercancia ilícita, o laudo toxicológico apresenta resultado negativo para a presença de substâncias entorpecentes, desacreditando a alegação de que o réu seria apenas usuário.4. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei nº 11.343/06 que impediam a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Dessa maneira, presentes os requisitos elencados no artigo 44, do Código Penal, a substituição há de ser deferida de ofício, haja vista o amplo efeito devolutivo da apelação. Quanto ao regime inicial de cumprimento da reprimenda, por não ter sido alcançado por essa inovação, permanece sendo o fechado, conforme comando expresso no artigo 2º, §2º, da Lei nº 8.072/90.5. No julgamento da apelação, operada a substituição da pena corporal pela pena privativa de direitos, não realizada na sentença, há de ser concedido habeas corpus de ofício para que o réu seja posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. LEI N.º 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS ENCONTRADAS. ACONDICIONAMENTO DO ENTORPECENTE. APREENSÃO DE DINHEIRO SEM ORIGEM LÍCITA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO RÉU. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DEFERIMENTO D...