EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITOS INFRINGENTES. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. MANIFESTAÇÕES EXPRESSAS ACERCA DA PENA BASE, FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, E REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REINCIDENTE. REGRA DO ART. 33§§ 2º B E 3º, DO CPB. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVINCENTE A AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.3. Se sob a alegação de omissão ou contradição, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.4. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 5. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITOS INFRINGENTES. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. MANIFESTAÇÕES EXPRESSAS ACERCA DA PENA BASE, FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, E REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REINCIDENTE. REGRA DO ART. 33§§ 2º B E 3º, DO CPB. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVINCENTE A AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissã...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITOS INFRINGENTES. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À INEXISTÊNCIA DO FATO DELITUOSO, MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVINCENTE A AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.3. Se sob a alegação de omissão ou contradição, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.4. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 5. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITOS INFRINGENTES. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À INEXISTÊNCIA DO FATO DELITUOSO, MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVINCENTE A AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura vi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO MODIFICATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. MATÉRIA DISCUTIDA. EMBARGOS REJEITADOS.1. A alegação de prequestionamento não é suficiente para que matéria devidamente apreciada, minuciosamente fundamentada e deliberada pelo colegiado seja novamente revista.2. Efeitos modificativos devem ser buscados pela via própria, não se prestando a via eleita, Embargos de Declaração, a rediscussão da matéria com este objetivo.2. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os Embargos de Declaração destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado. Inexistente a alegada omissão no Acórdão, rejeitam-se os Embargos a ele opostos.3. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO MODIFICATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. MATÉRIA DISCUTIDA. EMBARGOS REJEITADOS.1. A alegação de prequestionamento não é suficiente para que matéria devidamente apreciada, minuciosamente fundamentada e deliberada pelo colegiado seja novamente revista.2. Efeitos modificativos devem ser buscados pela via própria, não se prestando a via eleita, Embargos de Declaração, a rediscussão da matéria com este objetivo.2. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os Embargos de Declaração destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição o...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO INEXISTENTE. REDIMENSIONAMENTO DE PENA E ESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. MATÉRIA APRECIADA NO VOTO E INCLUSIVE CONSTANTE NA EMENTA. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. In casu bastava uma simples leitura (fls. 372/373-v) para verificar-se a inadequação dos embargos sub examine considerado o redimensionamento da pena e o regime inicial semiaberto fixados, motivo do provimento parcial do apelo, havendo inclusive menção expressa na ementa (pontos 4 e 5) sobre a questão.3. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.4. Se sob a alegação de omissão ou contradição, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO INEXISTENTE. REDIMENSIONAMENTO DE PENA E ESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. MATÉRIA APRECIADA NO VOTO E INCLUSIVE CONSTANTE NA EMENTA. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. In...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REPOUSO NOTURNO. ART. 155, §1º, CP. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA CORPORAL E A PENA PECUNIÁRIA. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E DE AMPLA DEFESA. CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. COBRANÇA. SUSPENSÃO.1. É necessário que haja proporcionalidade entre a pena privativa de liberdade e a pena de multa, razão pela qual, se a pena-base é fixada no mínimo legal, a pena pecuniária deve seguir o mesmo parâmetro.2. É descabida a condenação ao pagamento de indenização quando inexiste tal pedido na denúncia, pois esta omissão impede que o réu exerça o contraditório e a ampla defesa. 3. O fato de estar litigando amparada pela assistência judiciária gratuita não obsta que a parte assistida, acaso vencida, seja condenada em custas processuais, cuja cobrança, todavia, ficará suspensa, nos moldes do art. 12 da Lei nº 1.060/50.4. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena pecuniária e excluir a condenação ao pagamento de indenização à vítima.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REPOUSO NOTURNO. ART. 155, §1º, CP. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA CORPORAL E A PENA PECUNIÁRIA. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E DE AMPLA DEFESA. CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. COBRANÇA. SUSPENSÃO.1. É necessário que haja proporcionalidade entre a pena privativa de liberdade e a pena de multa, razão pela qual, se a pena-base é fixada no mínimo legal, a pena pecuniária deve seguir o mesmo parâmetro.2. É descabida a c...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO (ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO EXCLUSIVO SOMENTE DA DEFESA. INCABÍVEL O AGRAVAMENTO DA PENA. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. REDUÇÃO DE AVALIAÇÃO NEGATIVA TÃO SOMENTE DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO SOMENTE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL. PRECEDENTES. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE AGRAVANTES E DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. EXISTÊNCIA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE. RECONHECIMENTO. ADEQUAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM MAIOR PARTE. EXCLUSÃO DO CRITÉRIO EM PERCENTUAL DE TENTATIVA APLICADO. REDUÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). ARTIGO 14, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL. REGIME PRISIONAL MANTIDO. ART. 33 § 3º, DO CPB. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO. REGRA DO ART. 44, I E III E ART. 77, II E III, DO C.P.B.. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. É inviável a fixação da pena base no mínimo legal quando, mesmo após a nova análise da dosimetria da pena, verifica-se que existe circunstância judicial desfavorável ao acusado.2. As declarações prestadas pela vítima e testemunhas, em juízo, estão em consonância com a prova técnica, comprovam a Autoria e Materialidade do crime de lesões corporais. O Laudo de Exame de Lesões Corporais atesta disparo por arma de fogo que penetrou no corpo da vítima, corroborando com a narrativa do ofendido de que o acusado o lesionou gravemente.3. Tendo sido a pena-base fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime, obedecidos os Princípios da Individualização da Pena, Proporcionalidade e Razoabilidade. Precedentes desta Corte.4. Milita contra o réu a constatação de estar ele envolvido, quando do ocorrido, em situação altamente perniciosa, do ponto de vista social, qual seja, a animosidade existente entre grupos urbanos rivais, da qual decorreram diversos homicídios.5. O comportamento da vítima só pode ter relevância na dosimetria da pena se a vítima incitar, facilitar ou induzir o réu a cometer o crime. O fato de a vítima não contribuir para a prática do crime é irrelevante, porque constitui a regra.6. Havendo mais de uma condenação com trânsito em julgado, poderão algumas ser consideradas como maus antecedentes, e outras para fins de reincidência (desde que não ultrapassado o prazo depurador previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal). Por outro lado, ainda que o Apelante seja portador de maus antecedentes, se tal circunstância não foi sopesada em primeiro grau, não pode ser valorada quando do julgamento do recurso interposto exclusivamente pela Defesa, sob pena de reformatio in pejus.7. A tentativa é causa de diminuição obrigatória da pena, na terceira fase de dosimetria. Sobre o quantum de diminuição da pena, assim dispõe o Código Penal em seu parágrafo único, do artigo 14, verbis: Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços).8. A doutrina e a jurisprudência, de forma unânime, se posicionam no sentido de que, para o juiz eleger a fração entre 1 (um) a 2/3 (dois terços) no caso concreto, deve ter como critério, apenas, o iter criminis percorrido, ou seja, a diminuição será maior quanto mais distante o agente ficar da consumação do crime, bem como a diminuição será menor quanto mais o agente se aproximar da consumação do delito.9. Corrige-se a dosimetria da pena quando não obedece convenientemente os parâmetros fixados pelo legislador.10. Só é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se presentes os requisitos previstos no artigo 44, do Código Penal. In casu não é possível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos eis que o acusado não preenche os requisitos.11. A determinação do regime inicial de cumprimento de pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59, deste Código (art. 33, caput, § 2º, alínea c, do C.P.B.). 12. No tocante ao regime de pena, verifica-se que o quantum de pena fixado encontra-se inferior àquele previsto no artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, que determina o cumprimento inicial da pena em regime aberto. Não sendo o Apelante reincidente, atento aos critérios previstos no artigo 59, do Código Penal, eis que é possuidor de apenas uma circunstância judicial desfavorável, observando-se os princípios da Proporcionalidade, Razoabilidade e Individualização da Pena, a fixação do regime prisional aberto mostra-se mais adequada e deve ser mantido. 13. Suspensão da execução da pena. Impossibilidade. Óbice legal do art. 77, II e III, do CPB. 14. Redimensionamento da pena-base. Adequação.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONDENAR O RÉU NAS SANÇÕES DO ARTIGO 121, CAPUT C/C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL e reduzir a pena-base aplicada por reconhecer tão somente a circunstância judicial negativa da conduta social, tornando a pena definitiva em 3 (TRÊS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, mantendo o seu cumprimento no regime aberto.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO (ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO EXCLUSIVO SOMENTE DA DEFESA. INCABÍVEL O AGRAVAMENTO DA PENA. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. REDUÇÃO DE AVALIAÇÃO NEGATIVA TÃO SOMENTE DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO SOMENTE DA CIRCUNSTÂNCIA JUD...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 14 da LEI 10.826/03). AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. TESTEMUNHAS POLICIAIS. VALIDADE E EFICÁCIA. REDUÇÃO. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. 1.Havendo provas robustas da autoria e da materialidade, produzidas sob o crivo do contraditório, não há de falar em absolvição.2.O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e de perigo abstrato, não exigindo a ocorrência de nenhum resultado naturalístico para sua configuração, bastando que a conduta se amolde a uma das condutas tipificadas no Estatuto do Desarmamento.3.É válido o depoimento prestado por policiais no exercício de suas funções, gozando de presunção de legitimidade e veracidade suas declarações; ainda mais se não há prova nos autos de que esses policiais tenham interesse em imputar a prática do crime ao agente. 4.Reduz-se o quantum aplicado pela agravante da reincidência, quando este guarda desproporcionalidade em relação à pena-base.5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 14 da LEI 10.826/03). AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. TESTEMUNHAS POLICIAIS. VALIDADE E EFICÁCIA. REDUÇÃO. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. 1.Havendo provas robustas da autoria e da materialidade, produzidas sob o crivo do contraditório, não há de falar em absolvição.2.O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e de perigo abstrato, não exigindo a ocorrência de nenhum resultado naturalístico para sua configuração, bastando que a conduta se amolde a uma das co...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 14 da LEI 10.826/03). AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. TESTEMUNHAS POLICIAIS. VALIDADE E EFICÁCIA. 1.Havendo provas robustas da autoria e da materialidade, produzidas sob o crivo do contraditório, não há de falar em absolvição.2.O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e de perigo abstrato, não exigindo a ocorrência de nenhum resultado naturalístico para sua configuração, bastando que a conduta se amolde a uma das condutas tipificadas no Estatuto do Desarmamento.3.É válido o depoimento prestado por policiais no exercício de suas funções, gozando de presunção de legitimidade e veracidade suas declarações; ainda mais se não há prova nos autos de que esses policiais tenham interesse em imputar a prática do crime ao agente. 4.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 14 da LEI 10.826/03). AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. TESTEMUNHAS POLICIAIS. VALIDADE E EFICÁCIA. 1.Havendo provas robustas da autoria e da materialidade, produzidas sob o crivo do contraditório, não há de falar em absolvição.2.O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e de perigo abstrato, não exigindo a ocorrência de nenhum resultado naturalístico para sua configuração, bastando que a conduta se amolde a uma das condutas tipificadas no Estatuto do...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVINCENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE PORTANDO ARMA DE FOGO. VISTORIA. MUNIÇÃO DEFLAGRADA. CONDUTA PROIBIDA. ART. 15 DA LEI 10826/03. 1. O crime de disparo de arma de fogo, previsto no art. 15 caput da Lei Nº 10.826/03, é de mera conduta, consumando-se no momento em que o agente efetua disparo(s) de arma de fogo ou aciona munição em lugar habitado, em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, independentemente da ocorrência de qualquer prejuízo para a sociedade ou para alguma pessoa especificamente, protegendo-se, nesse caso, a incolumidade pública.2. Em havendo provas robustas e coesas de que o agente efetuou disparo de arma de fogo em lugar habitado, adjacências ou via pública, ou ainda em direção a ela, correta a sua condenação.3. Acervo fático-probatório dos autos harmônico e convincente a autorizar o decreto condenatório, considerada, especialmente, a prova testemunhal colhida reconhecendo, com firmeza, a materialidade e a autoria do delito e a prisão em flagrante. 4. Os depoimentos de policiais, quando harmônicos, são meios probatórios válidos para fundamentar uma condenação quando colhidos em Juízo, observada a garantia do contraditório.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVINCENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE PORTANDO ARMA DE FOGO. VISTORIA. MUNIÇÃO DEFLAGRADA. CONDUTA PROIBIDA. ART. 15 DA LEI 10826/03. 1. O crime de disparo de arma de fogo, previsto no art. 15 caput da Lei Nº 10.826/03, é de mera conduta, consumando-se no momento em que o agente efetua disparo(s) de arma de fogo ou aciona munição em lugar habitado, em suas adjacências, em via pública ou em d...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231/STJ. CONCURSO FORMAL. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INVIABILIDADE.1. É inviável o acolhimento do pedido de absolvição se, inexistente qualquer causa excludente da ilicitude, os agentes confessam, em juízo, que praticaram a conduta criminosa e os elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa confirmam a materialidade e a autoria do crime.2. Verificada a elementar da grave ameaça consubstanciada no emprego de arma de fogo, é impossível atender pedido de desclassificação do crime de roubo para o crime de furto.3. Não há que se falar em tentativa se, com a inversão da posse da coisa subtraída, ainda que, logo a seguir, ela venha a ser retomada, ocorre a consumação do crime de roubo.4. Conforme disposto na Súmula 231/STJ, a atenuante da confissão espontânea não tem o condão de diminuir aquém do mínimo legal a pena já anteriormente fixada neste patamar.5. No concurso formal ou ideal de crimes, o agente, mediante uma só ação ou omissão, produz dois ou mais resultados incriminados pela lei penal. Se, com uma única ação, os agentes fazem vítimas diferentes, diversos são os patrimônios atingidos, sendo adequada a exasperação da reprimenda nos moldes do disposto no art. 70, do CP. 6. Subsistindo os motivos que fundamentaram a prisão cautelar, o réu que permaneceu recolhido durante toda a instrução processual não pode aguardar em liberdade o julgamento de recurso.7. Recursos improvidos.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231/STJ. CONCURSO FORMAL. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INVIABILIDADE.1. É inviável o acolhimento do pedido de absolvição se, inexistente qualquer causa excludente da ilicitude, os agentes confessam, em juízo, que praticaram a conduta criminosa e os elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defes...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. ABOLITO CRIMINIS TEMPORÁRIA. LEI Nº 11.922/2009. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ABSOLVER O RÉU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARTIGO 386, INCISO III, DO C.P.P.1. A Medida Provisória nº 417/2008, convertida na Lei nº 11.706/2008, alterou, dentre outros, os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003, descriminalizando a conduta típica de possuir irregularmente arma de fogo e munições de uso permitido ao estender o prazo para a regularização ou entrega das armas e munições junto ao órgão competente até 31/12/2008. Posteriormente, a Lei nº 11.922/2009 alterou o artigo 30 da Lei nº 10.826/2003 e estendeu o prazo até 31/12/2009.2. In casu, as munições de uso permitido foram apreendidas na residência do acusado em maio de 2009, data compreendida no período de abolitio criminis temporária, emergindo, pois, a atipicidade da conduta a ele imputada.3. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante das sanções do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. ABOLITO CRIMINIS TEMPORÁRIA. LEI Nº 11.922/2009. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ABSOLVER O RÉU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARTIGO 386, INCISO III, DO C.P.P.1. A Medida Provisória nº 417/2008, convertida na Lei nº 11.706/2008, alterou, dentre outros, os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003, descriminalizando a conduta típica de possuir irregularmente arma de fogo e munições de uso permitido ao este...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SÚMULA 444 DO STJ. AUMENTO DE TRÊS OITAVOS. FUNDAMENTADO. 1. O reconhecimento feito na delegacia pelas vítimas é capaz de sustentar a condenação se, realizado de forma segura, for confirmado em juízo e corroborado por outros meios de prova. 2. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (enunciado da Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça). 3. Não podendo subsistir o aumento da pena-base, pela valoração negativa da personalidade, pela existência de processos em andamento em desfavor do réu, pois a personalidade é a síntese das qualidades morais e sociais do indivíduo, as anotações em folha de antecedentes são elementos insuficientes para uma conclusão de que a personalidade do agente seja voltada para a prática de crimes. 4. Recurso a que se deu parcial provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SÚMULA 444 DO STJ. AUMENTO DE TRÊS OITAVOS. FUNDAMENTADO. 1. O reconhecimento feito na delegacia pelas vítimas é capaz de sustentar a condenação se, realizado de forma segura, for confirmado em juízo e corroborado por outros meios de prova. 2. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL DO CRIME DE AMEAÇA. INVIABILIDADE. DISCUSSÃO E AMEAÇA PROFERIDA NO CALOR DO MOMENTO. EFEITOS PARA A VÍTIMA. LIMITES FÁTICOS. ANÁLISE DO REFLEXO DAS VIAS DE FATO. INTENÇÃO PREMEDITADA DO AGENTE EM INCUTIR MEDO À VÍTIMA. ABSORÇÃO DAS VIAS DE FATO PELO CRIME DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE QUANDO O CRIME É COMETIDO CONTRA VÍTIMA DIVERSA E SENDO TAMBÉM DIVERSA A AÇÃO. APLICAÇÃO CORRETA E DEVIDA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. INEXISTÊNCIA DE QUALIFICADORA DO TIPO PENAL, MAS TÃO SOMENTE AGRAVANTE GENÉRICA.1. Acervo probatório que se revela bastante a constatar que o Agente, com sua conduta, incutiu real temor à vítima, restando configurado o delito de ameaça. Não há que se falar em desvalorização de uma prova por outra quando, nas infrações sujeitas ao crivo da lei protetiva da mulher, a palavra da vítima assume especial relevo;2. Não se configura a ausência do elemento subjetivo do tipo penal do crime de ameaça as simples alegações de que o Réu fora impelido a proferi-las após discussão com a vítima e que o fizera no calor do momento. Desdobramentos da contravenção de vias de fato com pessoa menor que tentou separar a briga entre acusado e a vítima mulher. Intenção do agente ao adentrar a residência da vítima imbuído da vontade de compeli-la a fazer algo que esta não desejava fazer;3. A contravenção de vias de fato não pode ser absorvida pelo crime de ameaça eis que a vítima e a ação são diversas;4. Não há bis in idem ao reconhecer-se a circunstância agravante do art. 61, II, letra f do Código Penal eis que o crime não admite qualificadora, mas tão somente a agravante genérica;Apelo a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL DO CRIME DE AMEAÇA. INVIABILIDADE. DISCUSSÃO E AMEAÇA PROFERIDA NO CALOR DO MOMENTO. EFEITOS PARA A VÍTIMA. LIMITES FÁTICOS. ANÁLISE DO REFLEXO DAS VIAS DE FATO. INTENÇÃO PREMEDITADA DO AGENTE EM INCUTIR MEDO À VÍTIMA. ABSORÇÃO DAS VIAS DE FATO PELO CRIME DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE QUANDO O CRIME É COMETIDO CONTRA VÍTIMA DIVERSA E SENDO TAMBÉM DIVERSA A AÇÃO. APLICAÇÃO CORRETA E DEVIDA DA CAUSA D...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PROPORCIONALIDADE DA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade do crime de roubo, além da incidência das três causas de aumento de pena, emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, a condenação é medida que se impõe;2. Não é merecedora de credibilidade a versão de que a confissão extrajudicial do réu foi obtida mediante agressões física se a defesa contentou-se em meramente alegar sem, contudo, comprovar, razão por que a confissão no inquérito, respaldadas por outras provas em juízo coletadas tem valor probatório;3. Não há que se falar em falta de fundamentação da sentença para a fixação de pena se a reprimenda imposta foi fixada em estrita conformidade com os ditames legais, aplicada com razoabilidade e proporcionalidade e obedecido o sistema trifásico;4. Recurso conhecido e parcialmente provido para redimensionar a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PROPORCIONALIDADE DA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade do crime de roubo, além da incidência das três causas de aumento de pena, emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, a condenação é medida que se impõe;2. Não é m...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA JUDICIAL CONCLUSIVA. PROVA DA MENORIDADE. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. PRESCINDIBILIDADE. CRIME FORMAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Se do conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, bem como pela incidência das duas qualificadoras do crime de furto, a condenação é medida que se impõe;2. O crime de corrupção de menor é crime formal, não se exigindo a efetiva prova da corrupção dos adolescentes. Precedentes.3. A falta das certidões de nascimentos podem ser supridas por outros meios idôneos para a comprovação da menoridade; 4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA JUDICIAL CONCLUSIVA. PROVA DA MENORIDADE. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. PRESCINDIBILIDADE. CRIME FORMAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Se do conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, bem como pela incidência das duas qualificadoras do crime de furto, a condenação é medida que se impõe;2. O crime de corrupção de menor é crime formal,...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE AUTORIA. PEDIDO DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA SOBRE A PALAVRA DO RÉU NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. ATUAÇÃO RELEVANTE E DETERMINANTE PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME CONSUMADO PARA CRIME TENTADO. CONSUMAÇÃO DO CRIME. INVERSÃO DA POSSE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. DANOS PSICOLÓGICOS À VÍTIMA QUE NÃO PODEM SER UTILIZADAS PARA MAJORAR A PENA BASE ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CRITÉRIO ARITMÉTICO AFASTADO. NECESSIDADE DE ROBUSTA FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/8 PARA O MÍNIMO DE 1/3. PRECEDENTES DESTE TJDFT E DO C. STJ.1. Não é possível a absolvição, por ausência de autoria, mesmo quando apontado pelo corréu, eis que o depoimento das vítimas vão em outro sentido, especialmente quando estas últimas são harmônicas, certas e coesas, ou seja, quando resta indene de dúvidas a autoria;2. Reconhecido os réus pelas vítimas, como autores do roubo com emprego de arma, com absoluta convicção, não há de se falar em insuficiência de provas para a condenação. Ainda mais porque a palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possui especial relevo, sendo suficiente para a condenação quando em harmonia com as demais provas, como é o caso dos presentes autos.3. Ocorre a participação de menor importância quando esta é considerada secundária, sendo dispensável, e que, embora dentro da questão causal, se não prestada não impediria a ocorrência do delito. Como o caso dos autos o que ocorre é a participação ativa e necessária do Apelante para com seu parceiro na empreitada criminosa, não há que se falar que tenha sido sua participação de menor importância eis que relevante a sua atuação para a consumação do crime.4. A consumação do crime de roubo se dá no momento em que ocorre a inversão da posse da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo, não havendo, portanto que se falar em tentativa no vetusto entendimento da esfera de vigilância da vítima, pelo moderno entendimento da colenda Corte Superior.5. Não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 59 do CP), e não podendo se considerar, sendo que a razão dos traumas psicológicos às vítimas de crime de roubo são as próprias do tipo penal, não sendo causa idônea de exasperação da pena base além do mínimo legal.6. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento da pena supere um pouco o da redução.7. A moderna jurisprudência do Superior Tribunal Justiça e deste TJDFT afasta a utilização de critério puramente aritmético quando presentes mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo, por entender que o julgador deve levar em conta critério qualitativo, atendendo ao princípio de individualização da pena. Deve-se, pois, reduzir o aumento da pena de 3/8 (três oitavos avos), que foi estabelecido na sentença recorrida, para 1/3 (um terço).8. Em sendo a pena de multa exacerbada e fixada de maneira única, sem atentar para as circunstâncias da pena corporal, necessária a sua nova fixação e dimensionamento.Recurso parcial provido apenas para redimensionar o quantum da pena.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE AUTORIA. PEDIDO DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA SOBRE A PALAVRA DO RÉU NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. ATUAÇÃO RELEVANTE E DETERMINANTE PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME CONSUMADO PARA CRIME TENTADO. CONSUMAÇÃO DO CRIME. INVERSÃO DA POSSE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE. FIXAÇÃO DA PEN...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME EXERCIDO COM GRAVE AMEAÇA. CARACTERÍSTICA PRÓPRIA DO TIPO PENAL. VIABILIDADE DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.1. Em sendo o acusado condenado por crime com violência ou grave ameaça, inviável a substituição da pena por restritivas de direitos. Inteligência do art. 44, I do Código Penal.2. Em preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, o sursis, ou suspensão condicional da pena, é um direito do condenado.3. No caso em testilha, o acusado foi condenado à pena não superior a 2 (dois) anos de reclusão, mas não sendo possível a sua substituição por pena restritiva de direitos por ter sido o crime cometido mediante grave ameaça contra pessoa (roubo simples na modalidade tentada), e não se tratando de réu reincidente em crime doloso e lhe sendo favoráveis as circunstâncias judiciais é impositiva a substituição das restritivas de direitos pela suspensão condicional da pena. Recurso provido para modificar a substituição da pena corporal por restritivas de direitos para conceder ao acusado a suspensão condicional da pena.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME EXERCIDO COM GRAVE AMEAÇA. CARACTERÍSTICA PRÓPRIA DO TIPO PENAL. VIABILIDADE DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.1. Em sendo o acusado condenado por crime com violência ou grave ameaça, inviável a substituição da pena por restritivas de direitos. Inteligência do art. 44, I do Código Penal.2. Em preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, o sursis, ou suspensão condicional da pena, é um direito do co...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, LEI Nº. 10.826/03. RECURSO EXCLUSIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM BASE NO ART 386, INCISO VI, DO C.P.P.. ACERVO PROBATÓRIO NÃO CONVINCENTE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO INAPTO À CONCLUSÃO PELA CONDENAÇÃO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. É de se manter a sentença absolutória quando o conjunto probatório não é suficiente para provar que o denunciado praticou o delito narrado na denúncia, eis que, dos policiais que participaram do procedimento investigativo, um informou não se recordar dos fatos e um outro prestou narrativa eivada de divergências.2. Apenas após a constituição do conjunto fático-probatório, deve o magistrado, de acordo o Princípio da Persuasão Racional, proceder ao julgamento do processo. É sempre em consonância com a formação do acervo probatório que o juiz, amparando-se nos fatos, depoimentos, perícias, pode decidir-se pela absolvição ou condenação do acusado. 3. No Processo Penal, o ideal é que a verdade jurídica, descrita nos autos, chegue o mais próximo possível da verdade real.4. Diante da falta de prova completa e eficaz, impõe-se a absolvição do acusado com fulcro no Princípio do in dubio pro reo, conforme escólio de Guilherme de Souza Nucci, in Código de Processo Penal Comentado, 8ª edição, Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 689, litteris: (...) Prova insuficiente para a condenação: é outra consagração do princípio da prevalência do interesse do réu - in dubio pro reo. Se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição (...).5. A confissão extrajudicial restou arranhada pela narração em juízo, pelo denunciado, que a mesma foi obtida mediante tortura. Não se reputa, aqui, que realmente houve a tortura, mas também não se pode olvidar que tal confissão perdeu boa parte de sua credibilidade ao não ser repetida em juízo.6. Não houve a realização da necessária perícia papiloscópica, a fim de apurar se o denunciado realmente ao menos manuseou a arma, de forma a descaracterizar, assim, a alegação de que não sabia que a arma encontrada no veículo emprestado ao denunciado realmente não estava em sua posse consciente.7. Ao contrário do que a Apelante Promotoria de Justiça afirma, a absolvição é resultado da inexistência de depoimentos que traduzam a certeza da Autoria e que demonstrem consistência para combater a negativa do Apelado.8. Os depoimentos dos policiais são suficientes para a condenação, mas apenas se mostrarem seguros e convictos. Revelando-se dúbios e sem firmeza, impõe-se a absolvição, por insuficiência de provas, máxime se inexistente qualquer outro elemento de convicção.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO PARA MANTER A SENTENÇA QUE ABSOLVEU O APELADO.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, LEI Nº. 10.826/03. RECURSO EXCLUSIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM BASE NO ART 386, INCISO VI, DO C.P.P.. ACERVO PROBATÓRIO NÃO CONVINCENTE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO INAPTO À CONCLUSÃO PELA CONDENAÇÃO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. É de se manter a sentença absolutória quando o conjunto probatório não é suficiente para provar que o denunci...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA OU RASPADA. CONDUTA DESCRITA NO ART. 16, §ÚNICO, INCISO IV DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE AO PLEITO CONDENATÓRIO. CONFISSÃO ALIADA A OUTROS MEIOS DE PROVA. SATISFATORIEDADE PROBANTE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA A AFASTAR O JUS PUNIENDI ESTATAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE ANTE A DICÇÃO DA SÚMULA N° 231/STJ. CERTIDÕES DE CONDENAÇÕES ACOSTADAS AOS AUTOS. DECRETOS CONDENATÓRIOS TRANSITADOS EM JULGADO. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE EM UM ANO ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM ÀS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO ACUSADO. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE A VALOR PRÓXIMO DO MÍNIMO LEGAL, EIS QUE TAMPOUCO AS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO RÉU AUTORIZAM A FIXAÇÃO NO MENOR PATAMAR. DIMINUIÇÃO ATÉ MENOS DE QUATRO ANOS. SITUAÇÃO QUE IMPERA O DEVER DE IMPOR REGIME MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DO REGIME FECHADO PELO SEMIABERTO, IMPOSSIBILITADO O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS EM RAZÂO DA REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO.1.O crime de porte ilegal de arma de fogo tem como objeto jurídico a segurança pública, sendo desnecessária, para sua configuração, a ocorrência de efetivo prejuízo, já que se trata de crime de perigo abstrato e de mera conduta. Assim, não havendo qualquer causa excludente da responsabilidade penal do acusado, inviável o pleito absolutório.2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, pelo verbete da súmula de jurisprudência n° 231, solidificou o entendimento da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante.3. Não há razão para crer a primariedade do acusado com relação à atividade criminosa, eis que há acostados aos autos certidões de decretos condenatórios transitados em julgado.4. A reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, portanto, elas se compensam para que o aumento da pena supere a redução, restando clara a preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea.5. Em havendo apenas a circunstância judicial referente aos maus antecedentes, a pena base deve ser fixada mais perto do mínimo legal, se mostrando excessiva a sua exacerbação em 1(um) ano. Quando passado o período depurativo a que se refere o art. 64 do Código Penal, não podem as condenações anteriores ser consideradas para efeitos de reincidência, mas legitimam, por outro lado, exasperação da pena-base, pela circunstância dos maus antecedentes. Precedentes do STJ.6. Mesmo sendo descabido o pedido de substituição da pena corporal por restritiva de direitos, é cabível a fixação do regime constritivo semiaberto, inviável o aberto em razão da reincidência. Aplicação do enunciado da Súmula n° 269/ STJ, É admissível à adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis às circunstâncias judiciais.7. A substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, em caso de réu reincidente, é somente permitida se houver o preenchimento de dois requisitos, quais sejam: 1) quando a reincidência não for específica - operada pelo mesmo crime; 2) desde que o Juiz vislumbre ser a medida socialmente recomendável. O apelante preenche o requisito de não ser reincidente específico. Contudo, não se vislumbra a satisfação do segundo requisito (ser a medida socialmente recomendável), eis que, embora não tenha a condenação anterior se operado em razão da prática do mesmo crime, foi o réu condenado por crime doloso, e, agora, novamente volta a reincidir em crime, também doloso. Assim, inviável a substituição. Inteligência do art. 44, II do CP.Recurso conhecido e provido para redimensionar o quantum da pena, diminuíndo a pena base, sopesar a reincidência para com a confissão espontânea e, ao final, minorar a pena definitiva aplicada ao acusado, para 3(três) anos e 6(seis) meses.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA OU RASPADA. CONDUTA DESCRITA NO ART. 16, §ÚNICO, INCISO IV DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE AO PLEITO CONDENATÓRIO. CONFISSÃO ALIADA A OUTROS MEIOS DE PROVA. SATISFATORIEDADE PROBANTE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA A AFASTAR O JUS PUNIENDI ESTATAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE ANTE A DICÇÃO DA SÚMULA N° 231/STJ. CERTIDÕES DE CON...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, PARÁGRAFO 2º, INCISO I, DO CP. ROUBO CIRCUNSTANCIADO COM CAUSA DE AUMENTO EM RAZÃO DA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N° 231/STJ. PONDERAÇÃO PELA APLICAÇÃO DA ATENUANTE MESMO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Embora reconhecida a atenuante da confissão espontânea, esta não foi considerada para efeito de redução da pena, com base nos mesmos fundamentos, ou seja, vedação expressa pelo verbete nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDOS. Manutenção da SENTENÇA que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, PARÁGRAFO 2º, INCISO I, DO CP. ROUBO CIRCUNSTANCIADO COM CAUSA DE AUMENTO EM RAZÃO DA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N° 231/STJ. PONDERAÇÃO PELA APLICAÇÃO DA ATENUANTE MESMO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Embora reconhecida a atenuante da confissão espontânea, esta não foi considerada para efeito de redução da pena, com base nos mesmos fundamentos, ou seja, vedação expressa pelo verbete nº 231 da Súmu...