APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PADRASTO - PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADA POR ELEMENTOS DOS AUTOS - ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO - CONTINUIDADE DELITIVA - EXCLUSÃO DA AGRAVANTE SEM REDUÇÃO DE PENA. I - A jurisprudência confere especial valor à palavra da vítima que apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos sempre que ouvida. II - Mantém-se a condenação quando as declarações da vítima são corroboradas pelos demais elementos do conjunto probatório. III - A agravante do art. 61, inc. II, alínea f, do CP deve ser afastada se também é aplicada a causa especial de aumento do art. 226, inc. II, do mesmo diploma. Se o acusado é padrasto da vítima, prevaleceu-se de relações domésticas. Houve bis in idem. Retirada a agravante, não há redução da reprimenda, pois a pena-base alcançou o mínimo legal. IV - Negar provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PADRASTO - PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADA POR ELEMENTOS DOS AUTOS - ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO - CONTINUIDADE DELITIVA - EXCLUSÃO DA AGRAVANTE SEM REDUÇÃO DE PENA. I - A jurisprudência confere especial valor à palavra da vítima que apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos sempre que ouvida. II - Mantém-se a condenação quando as declarações da vítima são corroboradas pelos demais elementos do conjunto probatório. III - A agravante do art. 61, inc. II, alínea f, do CP deve ser afastada se também é aplicada a causa especial de aumento d...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO (ARTIGO 158, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). AGENTE QUE CONSTRANGE VÍTIMA A ENTREGAR OU DEPOSITAR DINHEIRO EM CONTA INDICADA OU OS BENS EXIGIDOS COMO PAGAMENTO DO RESGATE DE FILHO SOB A GRAVE AMEAÇA DE MORTE DESTE E OUTROS FAMILIARES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INADMISSÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO E CONVINCENTE, EM HARMONIA COM O DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CRIME COMETIDO COM AUXÍLIO DE APARELHO DE TELEFONE CELULAR DENTRO DE PRESÍDIO. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO APELO. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Não merece guarida pretensão fundada em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra robustez e a defesa cinge-se a estéril negativa dos fatos, pois consubstanciado no depoimento firme da vítima.2. Sabe-se que, nesses crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui valor probatório relevante, ainda mais quando ratificados por outros elementos de convicção, em harmonia com as demais provas do processo, como ocorre no caso.3. Mostrando-se desrazoável e desproporcional a excessiva majoração da pena-base, no patamar de 1 (um) ano e 6(seis) meses em razão de maus antecedentes e circunstâncias do crime, no delito de extorsão (art. 158 caput), que tem como limite de pena de 4 a 10 anos de reclusão, e multa; a condenação está a merecer redimensionamento eis que a justiça na fixação da pena é matéria de ordem pública.4. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena fixando-a em definitivo em 5 (cinco) anos de reclusão, regime inicial fechado, e 15 (quinze) dias-multa, no patamar mínimo.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO (ARTIGO 158, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). AGENTE QUE CONSTRANGE VÍTIMA A ENTREGAR OU DEPOSITAR DINHEIRO EM CONTA INDICADA OU OS BENS EXIGIDOS COMO PAGAMENTO DO RESGATE DE FILHO SOB A GRAVE AMEAÇA DE MORTE DESTE E OUTROS FAMILIARES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INADMISSÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO E CONVINCENTE, EM HARMONIA COM O DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CRIME COMETIDO COM AUXÍLIO DE APARELHO DE TELEFONE CELULAR DENTRO DE PRESÍDIO. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO APELO. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO...
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO I, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR - DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS - IMPROCEDÊNCIA - OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES -- INVIABILIDADE - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO COMPROVADO. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE E SANÇÃO PECUNIÁRIA EXACERBADAS - ADEQUAÇÃO. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE - ART. 804 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não prospera alegação de subversão ao sistema acusatório quando o Juiz, por oportunidade da juntada de documentos ocorrida após a instrução criminal, abre prazo para a manifestação da defesa.Demonstrado que a subtração da coisa se deu mediante rompimento de obstáculo, não há que se falar em desclassificação para o crime de furto simples.Na dicção do Supremo Tribunal Federal, o privilégio estabelecido pelo § 2º do artigo 155 do Código Penal não incide nas hipóteses de furto qualificado, como na espécie.Se que a pena-base e a sanção pecuniária restaram fixadas em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.A condenação em custas processuais consiste em mandamento legal, devendo ser, na sentença ou no acórdão, imposta ao vencido (art. 804 do Código de Processo Penal).
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PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO I, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR - DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS - IMPROCEDÊNCIA - OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES -- INVIABILIDADE - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO COMPROVADO. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE E SANÇÃO PECUNIÁRIA EXACERBADAS - ADEQUAÇÃO. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE - ART. 804 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não prospera alegação de subversão ao sistema acusatório quando o Jui...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO.Impróprios os presentes embargos, já que reclamam o saneamento de vícios não verificados no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em sede de embargos de declaração. Não houve ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Não pode a parte pretender, em embargos declaratórios, rediscutir matéria já julgada, sob pena de eternizar a discussão já dirimida.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO.Impróprios os presentes embargos, já que reclamam o saneamento de vícios não verificados no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em sede de embargos de declaração. Não houve ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Não pode a parte pretender, em embargos declaratórios, rediscutir matéria já julgada, sob pena de eternizar a discussão já dirimida.Embargos de declaração rejeitados.
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO.Impróprios os presentes embargos, já que reclamam o saneamento de vício não verificado no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em sede de embargos de declaração. Não houve omissão nem qualquer violação dos princípios e normas referidos nos embargos declaratórios.Não podem as partes, em embargos declaratórios, rediscutir matéria já julgada, sob pena de eternizar a discussão já dirimida.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO.Impróprios os presentes embargos, já que reclamam o saneamento de vício não verificado no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em sede de embargos de declaração. Não houve omissão nem qualquer violação dos princípios e normas referidos nos embargos declaratórios.Não podem as partes, em embargos declaratórios, rediscutir matéria já julgada, sob pena de eternizar a discussão já dirimida.Embargos de declaração rejeitados.
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO.Impróprios os presentes embargos, já que reclamam o saneamento de vícios não verificados no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em sede de embargos de declaração. Não houve ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão nem qualquer violação dos princípios e normas referidos nos embargos declaratórios.Não podem as partes, em embargos declaratórios, rediscutir matéria já julgada, sob pena de eternizar a discussão já dirimida.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO.Impróprios os presentes embargos, já que reclamam o saneamento de vícios não verificados no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em sede de embargos de declaração. Não houve ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão nem qualquer violação dos princípios e normas referidos nos embargos declaratórios.Não podem as partes, em embargos declaratórios, rediscutir matéria já julgada, sob pena de eternizar a discussão já dirim...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO -- AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DECLARADA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. I. O pleito condenatório deve ser acolhido quando a autoria e materialidade estão comprovadas. O dolo dos agentes evidencia-se pelos documentos juntados e pela prova oral colhida.II. Desaparece o ius puniendi do Estado quando entre o fato e a data do recebimento da denúncia decorreu tempo superior ao previsto para prescrição da pretensão punitiva, sem que houvesse causas interruptivas ou suspensivas.III. Dar provimento ao recurso do Ministério Público e extinguir, de ofício, a punibilidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO -- AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DECLARADA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. I. O pleito condenatório deve ser acolhido quando a autoria e materialidade estão comprovadas. O dolo dos agentes evidencia-se pelos documentos juntados e pela prova oral colhida.II. Desaparece o ius puniendi do Estado quando entre o fato e a data do recebimento da denúncia decorreu tempo superior ao previsto para prescrição da pretensão punitiva, sem que...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR - VALOR FIXADO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - PRESCINDIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - DOSIMETRIA - REGIME. I. A lei não determina qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum da pena. Tão-somente devem ser observados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização.II. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula 444 do STJ).III. O regime inicial de cumprimento da pena deve adequar-se às circunstâncias do art. 59 do Código Penal, bem como à reincidência.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR - VALOR FIXADO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - PRESCINDIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - DOSIMETRIA - REGIME. I. A lei não determina qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum da pena. Tão-somente devem ser observados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização.II. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula 444 do STJ).III. O regime inicial de cumprimento da pena deve adequar-se às circunstâncias do art. 59 do Código Pen...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - ESCALADA - ARROMBAMENTO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - INCABÍVEL - DOSIMETRIA - EXCLUSÃO MULTA. I. A confissão do réu e os depoimentos dos menores afastam o pleito absolutório. II. As qualificadoras e o valor dos bens subtraídos inviabilizam a aplicação do princípio da insignificância. III. Para a caracterização do arrependimento posterior exige-se a comprovação da integral reparação do dano ou a restituição da coisa até o recebimento da denúncia, além da voluntariedade do ato.IV. O delito do art. 1º, da Lei n.º 2.252/54 (atual 244-B do ECA), é crime formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta, para a configuração, a prova de participação de menor de 18 anos juntamente com agente imputável. Precedentes desta Corte.V. A nova redação conferida ao crime de corrupção de menores retirou do preceito secundário a pena pecuniária.VI. Recurso parcialmente provido para excluir a multa referente ao crime de corrupção de menores.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - ESCALADA - ARROMBAMENTO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - INCABÍVEL - DOSIMETRIA - EXCLUSÃO MULTA. I. A confissão do réu e os depoimentos dos menores afastam o pleito absolutório. II. As qualificadoras e o valor dos bens subtraídos inviabilizam a aplicação do princípio da insignificância. III. Para a caracterização do arrependimento posterior exige-se a comprovação da integral reparação do dano ou a restituição da coisa até o recebimento da denúncia, além da voluntariedade do ato.IV. O delito do ar...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFERIR A PERSONALIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANOS - DECOTE.I. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.II. A pena-base deve merecer um pequeno decote quando não há fundamentação suficiente para imputar uma circunstância judicial em desfavor do réu.III. A fixação da parcela indenizatória mínima na sentença, por fato anterior à Lei 11.719/08, é vedada, já que a modificação legal tem natureza de sanção e, portanto, de direito material. Incabível a retroação in pejus. IV. Parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFERIR A PERSONALIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANOS - DECOTE.I. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.II. A pena-base deve merecer um pe...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - ORDEM DAS PERGUNTAS DO ART. 212 DO CPC - PRECLUSÃO E PREJUÍZO NÃO COMPROVADO - AÇÃO PENAL - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO -PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - ERRO DE TIPO NÃO CONFIGURADO - ACUSADO É TIO DA VÍTIMA - CIÊNCIA DA IDADE DA SOBRINHA - AUTORIZADO AUMENTO DA PENA-BASE PELAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - GRAVIDEZ - ISENÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - FATO ANTERIOR À LEI - AUSÊNCIA DE PEDIDO - INCABÍVEL.I. Da leitura do novo art. 212 do CPP, depreende-se que as partes perguntam primeiro. O magistrado, ao final, formulará perguntas complementares sobre pontos não esclarecidos. Pela redação anterior, o magistrado questionava em primeiro lugar. Após, abria-se às partes a possibilidade de perguntas. Se a intenção fosse apenas permitir perguntas diretas, não haveria necessidade da inclusão do parágrafo único, esclarecendo que o juiz pergunta de forma complementar, apenas se houver ponto não esclarecido.II. Não argüida no momento oportuno e não demonstrado prejuízo, a inversão da ordem das perguntas do art. 212 do CPP não enseja nulidade.III. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação penal nos crimes contra a liberdade sexual quando a vítima apresenta declaração de pobreza e se os delitos forem cometidos contra criança. Precedente da relatoria do Des. Mário Machado HC 2009.00.2.009572-9.IV. Incabível a alegação de erro quanto à idade da vítima no caso de o autor ser tio da menor e de convivência próxima. V. No contexto dos autos, a presunção de violência é absoluta.VI. A gravidez da menor como conseqüência do crime autoriza o aumento da pena-base. VII. O pedido de isenção das custas processuais deve ser analisado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, que é competente para aferir se as condições do apelante justificam a concessão do benefício.VIII. O fato é anterior à reforma realizada pela Lei 11.719/08 e inexiste pedido do Parquet. Incabível fixação de parcela indenizatória mínima em sentença.IX. Recurso parcialmente provido para excluir a indenização à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - ORDEM DAS PERGUNTAS DO ART. 212 DO CPC - PRECLUSÃO E PREJUÍZO NÃO COMPROVADO - AÇÃO PENAL - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO -PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - ERRO DE TIPO NÃO CONFIGURADO - ACUSADO É TIO DA VÍTIMA - CIÊNCIA DA IDADE DA SOBRINHA - AUTORIZADO AUMENTO DA PENA-BASE PELAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - GRAVIDEZ - ISENÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - FATO ANTERIOR À LEI - AUSÊNCIA DE PEDIDO - INCABÍVEL.I. Da leitura do novo art. 212 do CPP, depreende-se que as partes perguntam primeiro. O magistrado, ao fi...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÕES CORPORAIS - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - INEXISTÊNCIA - REINCIDÊNCIA - CONFISSÃO - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I. Inexiste prescrição se entre a data do fato e o recebimento da denúncia e desta até a publicação da sentença não transcorreu tempo superior ao previsto no inciso VI do art. 109 do CP.II. A reincidência prepondera sobre a confissão espontânea, sem anulá-la (art. 67 do CP).III. Cabível a absolvição quando existe dúvida insanável sobre a ocorrência da ameaça. A versão da vítima não foi confirmada pelos depoimentos testemunhais, nem pelo réu. IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÕES CORPORAIS - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - INEXISTÊNCIA - REINCIDÊNCIA - CONFISSÃO - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I. Inexiste prescrição se entre a data do fato e o recebimento da denúncia e desta até a publicação da sentença não transcorreu tempo superior ao previsto no inciso VI do art. 109 do CP.II. A reincidência prepondera sobre a confissão espontânea, sem anulá-la (art. 67 do CP).III. Cabível a absolvição quando existe dúvida insanável sobre a ocorrência da ameaça. A versão d...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. AGENTE QUE AGRIDE A COMPANHEIRA E A AMEAÇA DE MORTE. CONDENAÇÃO. RECURSO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO QUE EXTRAPOLA A RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida.2. Não há falar em insuficiência de provas quando as declarações prestadas pela vítima em juízo estão em perfeita consonância com o laudo pericial e com o que já havia declarado na delegacia, quando representou contra o réu e pediu medidas protetivas. 3. Se o julgador monocrático, apesar de ter analisado as circunstâncias judiciais detida e acertadamente, fixando a pena-base em estrita obediência ao disposto no art. 59, do CP, fez incidir aumentos pelas agravantes em patamares desproporcionais à pena-base, a pena deve ser minorada.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 129, § 9º, e 147, do Código Penal, reduzir o quantum de aumento pelas circunstâncias agravantes para 15 dias, pelo crime de lesão corporal, e 10 dias, pelo crime de ameaça, totalizando 04 (quatro) meses e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, no regime inicial semi-aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. AGENTE QUE AGRIDE A COMPANHEIRA E A AMEAÇA DE MORTE. CONDENAÇÃO. RECURSO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO QUE EXTRAPOLA A RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida.2. N...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONFIRMANDO A VERSÃO DA DEFESA. VERSÃO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância.2. In casu, a tese de que o apelante agiu sob o pálio da excludente de ilicitude da legítima defesa não encontra respaldo nos autos, porque a versão do réu não foi confirmada por nenhum outro elemento probatório, e porque, mesmo que fosse verdadeira a versão de que a esposa o agredira antes com um soco na boca, a sua reação não foi moderada, visto que revidou a alegada agressão da vítima com uma sequência de inúmeros socos na cabeça e no abdômen.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, na forma do artigo 5º da Lei nº 11.340/2006, à pena mínima de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, concedida a suspensão condicional da pena, nos termos e condições a serem impostas no juízo das execuções penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONFIRMANDO A VERSÃO DA DEFESA. VERSÃO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância.2. In casu, a tese de que o apelante agiu sob o pálio da excludente de ilicitude da legítima defesa não encontra respaldo nos autos, porque a versão do réu não foi co...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 2.441,25G DE COCAÍNA E 5,75G DE MACONHA. PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. PROVA PERICIAL. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PENA. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. No caso em apreço, além de não ter havido requerimento expresso da Defesa solicitando a realização da perícia, não se pode afirmar que a não realização desta tenha cerceado o direito de defesa do apelante, tendo em vista a existência de outras provas suficientes para o deslinde da causa. Ademais, ainda que houvesse pedido nesse sentido, importa observar que o juiz não está obrigado a deferir a realização de todas as provas requeridas pelas partes, podendo negar a perícia requerida pelas partes quando não for necessária ao esclarecimento da verdade, nos termos do artigo 184 do Código de Processo Penal.2. Estando a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas devidamente caracterizadas pelo Auto de Apresentação e Apreensão, pelos Laudos preliminar e definitivo relativos à droga apreendida, pelos depoimentos harmônicos e coesos dos policiais, tanto na Delegacia quanto em Juízo, e pela prisão em flagrante do réu, incabível a absolvição do apelante.3. O motivo de lucro é ínsito ao tipo penal do crime de tráfico de drogas, razão pela qual não constitui fundamentação idônea para exacerbar a pena-base.4. Apresentados os mesmos fundamentos para se avaliar negativamente as circunstâncias judiciais das circunstâncias e das consequências do crime, há que se excluir a avaliação desfavorável desta última, sob pena de violação do princípio do ne bis in idem.5. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, afastar a avaliação negativa dos motivos e das consequências do crime, reduzindo-se sua pena para 06 (seis) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 600 (seiscentos) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 2.441,25G DE COCAÍNA E 5,75G DE MACONHA. PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. PROVA PERICIAL. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PENA. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. No caso em apreço, além de não ter havido requerimento...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.1. Verificada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, por ser matéria de ordem pública, deve ser reconhecida tão logo constatada.2. Não havendo recurso da acusação, a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, conforme preceituam o parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal e o Enunciado nº 146 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.3. Aplicada a pena definitiva de 10 (dez) meses de reclusão, por incursão no artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, extingue-se a punibilidade, porque entre a data do recebimento da denúncia, em 09/12/2005, e a data da publicação da sentença, em 17/08/2009, ocorreu um interregno superior a 02 (dois) anos. 4. Apesar de a Lei nº 12.234, de 05 de maio de 2010, ter alterado o inciso VI do artigo 109 do Código Penal, estabelecendo o prazo prescricional em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano, tal norma só pode ser aplicada nos crimes cometidos após sua entrada em vigor, por se tratar de novatio legis in pejus.5. Recurso conhecido e declarada extinta a punibilidade do crime previsto no artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, em face da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, com fulcro no artigo 107, inciso IV e artigo 110, § 1º, c/c artigo 109, inciso VI, todos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.1. Verificada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, por ser matéria de ordem pública, deve ser reconhecida tão logo constatada.2. Não havendo recurso da acusaç...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE UM BONÉ E UMA TOUCA, MEDIANTE AMEAÇA EXERCIDA COM FACA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO A AUTORIA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. GRAVE AMEAÇA COM EMPREGO DE FACA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. APLICAÇÃO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DO DELITO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. REDUÇÃO DA PENA. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE NÃO PROVIDO. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO.1. O conjunto probatório é apto a embasar o decreto condenatório. As provas orais colhidas tanto na fase inquisitorial como sob o crivo do contraditório - sobretudo as declarações prestadas pelas vítimas, cujo valor probatório é bastante significativo - revelam que os apelantes praticaram a conduta delitiva nos moldes descritos na peça acusatória, não havendo que se falar em absolvição.2. Comprovado que as vítimas sofreram ameaça, mediante emprego de faca, suficiente para nelas incutir real temor, inviável a desclassificação do delito para a figura típica inserida no artigo 155, caput, do Código Penal.3. O Princípio da Insignificância não se aplica ao crime de roubo, porque, na espécie, tutela-se não apenas o patrimônio da vítima, mas sobretudo a sua integridade física e moral. Qualquer ofensa a esses bens não pode ser considerada insignificante, ainda que a res furtiva seja de pequeno valor econômico.4. Recursos conhecidos, negado provimento ao recurso do segundo apelante e dado parcial provimento ao do primeiro, apenas para afastar a valoração negativa da circunstância judicial da personalidade, reduzindo sua pena para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor legal mínimo, mesmo patamar fixado ao segundo apelante na sentença condenatória.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE UM BONÉ E UMA TOUCA, MEDIANTE AMEAÇA EXERCIDA COM FACA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO A AUTORIA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. GRAVE AMEAÇA COM EMPREGO DE FACA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. APLICAÇÃO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DO DELITO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. REDUÇÃO DA PENA. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO S...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. ACUSADO SURPREENDIDO AO TENTAR DESFAZER-SE DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DEVIDAMENTE CONFIGURADO. ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. UTILIZAÇÃO DOS MESMOS CRITÉRIOS UTILIZADOS NA FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tendo o acusado portado arma de fogo de uso permitido, ainda que por breve período, e tentado ocultá-la debaixo de um automóvel, incabível sua absolvição, pois a conduta se subsume ao disposto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.2. A fixação da pena de multa obedece aos mesmos critérios da fixação da pena privativa de liberdade. No caso dos autos, como em razão da confissão espontânea a pena privativa de liberdade foi reduzida para o mínimo legal, a mesma operação deve ser feita em relação à pena pecuniária.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, reduzir a pena de multa para o mínimo legal, restando a pena cominada em 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, nos moldes a serem estabelecidos pela Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. ACUSADO SURPREENDIDO AO TENTAR DESFAZER-SE DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DEVIDAMENTE CONFIGURADO. ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. UTILIZAÇÃO DOS MESMOS CRITÉRIOS UTILIZADOS NA FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tendo o acusado portado arma de fogo de uso permitido, ainda que por breve período, e tentado ocultá-la debaixo de um automóvel, incabível sua absolvição, pois a conduta se subsume ao disposto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.2. A fixação da pena de mu...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DO PROCESSO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. REJEIÇÃO. RECURSOS DA DEFESA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL E INSUFICIENTE. VIABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Na espécie, verificando-se que entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença em cartório, último marco interruptivo, não transcorreu o lapso temporal de quatro anos previsto no artigo 109, inciso V, do Código Penal, não se operou a prescrição. Preliminar rejeitada.2. Oportunizado ao acusado o direito de se manifestar sobre os referidos documentos, em observância ao princípio do contraditório e, não sendo apontada qualquer nulidade, não se vislumbra a existência de prejuízo capaz de macular o processo, obstando, por conseguinte, o reconhecimento da nulidade. Preliminar rejeitada.3. O acervo probatório formado nos autos não é capaz de comprovar o evento criminoso descrito na denúncia, inexistindo elementos que comprovem que o réu tinha ciência da falsidade do documento, pois, segundo alegou, contratou os serviços do corréu como despachante e somente ficou sabendo tratar-se de uma procuração falsa no Detran. 4. Em relação ao corréu, somente consta nos autos a delação do outro acusado, não havendo qualquer outro elemento de prova a ampará-la no tocante ao fornecimento da procuração falsa, não sendo suficiente para justificar a condenação.5. Os elementos de convicção colacionados aos autos se mostram insuficientes e frágeis, e, por certo, uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, porquanto tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta a hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo,6. Preliminares rejeitadas e recursos conhecidos e providos para absolver os réus das imputações do artigo 304, c/c o artigo 297, ambos do Código Penal, e artigo 304, c/c o artigo 29, ambos do Código Penal, com espeque no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DO PROCESSO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. REJEIÇÃO. RECURSOS DA DEFESA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL E INSUFICIENTE. VIABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Na espécie, verificando-se que entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença em cartório, último marco interruptivo, não transcorreu o lapso temporal de quatro anos previsto no artigo 109, inciso V, do Código Penal, não se operou a prescrição. Preliminar reje...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE RODA ESTEPE DE VIATURA POLICIAL DESCARACTERIZADA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTADAS NOS AUTOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO COMO ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ACOLHIMENTO. CONFISSÃO UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. PEDIDO DE APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS RAZOAVELMENTE PERCORRIDO. MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO EM 1/2 (METADE). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição se os réus confessaram o crime perante a autoridade policial e foram surpreendidos em flagrante quando tentavam subtrair a roda estepe de uma viatura policial descaracterizada, tendo sido presos na posse da res furtiva e de ferramentas necessárias para a realização do crime, conforme relatou uma testemunha perante a autoridade judicial. 2. A confissão extrajudicial, conquanto retratada em Juízo, se é utilizada como fundamento para a condenação, deve ser reconhecida como atenuante de confissão espontânea.3. Na fixação da pena dos crimes tentados, o Julgador, para eleger a fração de redução entre 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços) no caso concreto, deve ter como critério, apenas, o iter criminis percorrido, ou seja, a diminuição será maior quanto mais distante o agente ficar da consumação do crime, bem como a diminuição será menor quanto mais o agente se aproximar da consumação do delito. No caso dos autos, o estepe chegou a ser retirado da viatura descaracterizada, tendo os réus sido surpreendidos quando guardavam a res furtiva no veículo que seria utilizado na fuga. Dessa forma, está evidente que o iter criminis foi razoavelmente percorrido, não havendo o que se alterar na sentença, que reduziu a pena em 1/2 (metade).4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a sentença condenatória dos apelantes nas sanções artigo 155, § 4º, inciso IV, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal, reconhecer a atenuante da confissão espontânea, restando inalterada, porém, a pena aplicada ao réu Kleuber Carlos Bueno Lopes, em razão do que dispõe a súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, e reduzida a pena do réu Andre Alves da Silva para 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 06 (seis) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE RODA ESTEPE DE VIATURA POLICIAL DESCARACTERIZADA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTADAS NOS AUTOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO COMO ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ACOLHIMENTO. CONFISSÃO UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. PEDIDO DE APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS RAZOAVELMENTE PERCORRIDO. MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO...