APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180 CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. INQUÉRITOS E AÇÕES POLICIAIS EM CURSO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA DESFAVORÁVEL. SÚMULA 444 STJ. 1. Os maus antecedentes devem ser considerados apenas quando há condenação anterior, transitada em julgado, excluída aquela que configure a reincidência (art. 64, I, do CP), sendo ainda certo que em relação à matéria, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 444, a qual possui a seguinte redação, in verbis: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. 2. As certidões constantes nos autos não podem migrar para se considerar os réus como pessoas dotadas de personalidade voltada para o crime ou de má conduta social, até porque a valoração da conduta social não deve ter como parâmetro fatos criminosos, mas sim o comportamento da pessoa no mundo exterior que habita. 2.1 Do mesmo modo, só devem ser valorados os motivos que extrapolem o tipo penal, sob pena de se incorrer em bis in idem. 3. É desproporcional o aumento de pena em 01 (um) ano, em virtude da reincidência, quando este patamar corresponde à própria pena mínima estabelecida para o crime de receptação (art. 180, caput, do Código Penal). 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180 CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. INQUÉRITOS E AÇÕES POLICIAIS EM CURSO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA DESFAVORÁVEL. SÚMULA 444 STJ. 1. Os maus antecedentes devem ser considerados apenas quando há condenação anterior, transitada em julgado, excluída aquela que configure a reincidência (art. 64, I, do CP), sendo ainda certo que em relação à matéria, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 444, a qual possui a seguinte redação, in verbis: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais...
PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS INSUFICIENTES. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PREVALÊNCIA. 1. A alteração legislativa, operada pela Lei nº 12.015/2009, que revogou a Lei nº 2.252/54, não promoveu a figura do abolitio criminis, uma vez que o legislador apenas conduziu a tipificação da conduta para o art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, tratando-se de hipótese de continuidade normativo-típica, em que houve apenas o deslocamento do dispositivo legal de um diploma legal para outro, não tendo havido a descriminalização da conduta. 2. Observando-se que as provas produzidas durante a instrução criminal são insuficientes para comprovar que o acusado tenha praticado ou induzido a prática de qualquer infração penal pelo menor, deve ser mantida a absolvição do réu quanto ao crime de corrupção de menores. 3. A agravante da reincidência deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea, consoante dispõe o artigo 67, do CP.
Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS INSUFICIENTES. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PREVALÊNCIA. 1. A alteração legislativa, operada pela Lei nº 12.015/2009, que revogou a Lei nº 2.252/54, não promoveu a figura do abolitio criminis, uma vez que o legislador apenas conduziu a tipificação da conduta para o art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, tratando-se de hipótese de continuidade normativo-típica, em que houve apenas o deslocamento do dispositivo legal de um diploma legal para outro, nã...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. ESTUPRO COM VIOLENCIA PRESUMIDA. AUSENCIA DE DOCUMENTO DA MENOR. IDADE NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. LESÕES CORPORAIS. AMEAÇAS. COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENAS. AUSENCIA DE CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE. CRIME CONTRA CRIANÇA. PENAS REDIMENSIONADAS. 1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia quando nela estão descritos todos os elementos do tipo.2. A comprovação do estado das pessoas, dentre elas, inexoravelmente a idade, deve ser feita por meio de documento público como certidão de nascimento. 3. Se há dúvidas acerca da verdade dos fatos imputados ao réu, em face da ausência de provas inequívocas que permitam aferir a certeza exigida quanto à responsabilidade penal impõe-se a absolvição em homenagem ao princípio in dubio pro reo.4. Dado parcial provimento ao recurso da defesa.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. ESTUPRO COM VIOLENCIA PRESUMIDA. AUSENCIA DE DOCUMENTO DA MENOR. IDADE NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. LESÕES CORPORAIS. AMEAÇAS. COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENAS. AUSENCIA DE CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE. CRIME CONTRA CRIANÇA. PENAS REDIMENSIONADAS. 1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia quando nela estão descritos todos os elementos do tipo.2. A comprovação do estado das pessoas, dentre elas, inexoravelmente a idade, deve ser feita por meio de documento público como certidão de nascimento. 3. Se h...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DAS VÍTIMAS - RECONHECIMENTO E PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - DOSIMETRIA - PENA REDIMENSIONADA - REINCIDÊNCIA NÃO COMPROVADA - CAUSAS DE AUMENTO - FUNDAMENTAÇÃO FRAÇÃO - MÍNIMA.I. Não é frágil o conjunto probatório baseado em perícia papiloscópica, reconhecimento do acusado por foto e declarações firmes dos ofendidos. II. O reconhecimento da reincidência exige o trânsito em julgado anterior ao crime apurado.III. A Súmula n. 443 determina que o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.IV. Recurso provido parcialmente, para corrigir a dosimetria.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DAS VÍTIMAS - RECONHECIMENTO E PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - DOSIMETRIA - PENA REDIMENSIONADA - REINCIDÊNCIA NÃO COMPROVADA - CAUSAS DE AUMENTO - FUNDAMENTAÇÃO FRAÇÃO - MÍNIMA.I. Não é frágil o conjunto probatório baseado em perícia papiloscópica, reconhecimento do acusado por foto e declarações firmes dos ofendidos. II. O reconhecimento da reincidência exige o trânsito em julgado anterior ao crime apurado.III. A Súmula n. 443 determina que o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de ro...
DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INCABÍVEL - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAL E MORAL AFASTADAS. I. Incabível o pleito absolutório sob a alegação de falta de provas da autoria se elementos robustos atestam de que o réu utilizou-se de cártula de cheque clonado para auferir vantagem ilícita.II. O princípio da insignificância exige quatro vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social, a reduzida reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Ausentes esse requisitos, mister reconhecer a tipicidade material da conduta.III. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir.IV. Apelo provido parcialmente para remover a parcela indenizatória mínima e reduzir o valor do dia-multa.
Ementa
DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INCABÍVEL - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAL E MORAL AFASTADAS. I. Incabível o pleito absolutório sob a alegação de falta de provas da autoria se elementos robustos atestam de que o réu utilizou-se de cártula de cheque clonado para auferir vantagem ilícita.II. O princípio da insignificância exige quatro vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social, a reduzida reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídic...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - TERMO DE APELAÇÃO - INVOCAÇÃO DAS ALÍNEAS - OMISSÃO -CARÁTER AMPLO DA APELAÇÃO - RAZÕES RECURSAIS - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA.I. O momento para estabelecer os limites da apelação contra sentença oriunda do Tribunal do Júri é o da interposição. À parte compete especificar a alínea do dispositivo de regência em que baseia o pedido de reforma. Em caso de omissão, prevalece o entendimento de que a devolução possui caráter amplo.II. A ata de julgamento constitui espelho fiel do desenvolvimento da sessão plenária. Se nela não se encontra estampada qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, é de se concluir que nulidade alguma existiu.III. Quanto à alínea b, observa-se que a sentença foi contrária à lei expressa. O apelante foi condenado pelo artigo 10 da Lei 9.437/97 à pena de 01 (um) ano de detenção. A pena autoriza transação penal. IV. Não há erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena. As reprimendas foram fixadas no mínimo legal.V. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.VI. Negado provimento ao recurso ministerial e provido o recurso defensivo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - TERMO DE APELAÇÃO - INVOCAÇÃO DAS ALÍNEAS - OMISSÃO -CARÁTER AMPLO DA APELAÇÃO - RAZÕES RECURSAIS - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA.I. O momento para estabelecer os limites da apelação contra sentença oriunda do Tribunal do Júri é o da interposição. À parte compete especificar a alínea do dispositivo de regência em que baseia o pedido de reforma. Em caso de omissão, prevalece o entendimento de que a devolução possui caráter amplo.II. A ata de julgamento constitui espelh...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DEMISSÃO DETERMINADA COMO PENA ACESSÓRIA EM SENTENÇA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. OCORRÊNCIA.1.O interesse processual constitui uma das condições da ação, sem a qual o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.2.Na hipótese em exame, considerando a existência de sentença criminal transitada em julgado, com pena acessória de demissão do ora apelante, eventual provimento de sua apelação não teria o condão de reintegrá-lo ao serviço público, evidenciando-se, assim, a ausência de interesse de agir.3.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DEMISSÃO DETERMINADA COMO PENA ACESSÓRIA EM SENTENÇA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. OCORRÊNCIA.1.O interesse processual constitui uma das condições da ação, sem a qual o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.2.Na hipótese em exame, considerando a existência de sentença criminal transitada em julgado, com pena acessória de demissão do ora apelante, eventual provimento de sua apelação não...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SUBTRAÇÃO DE BOLSA EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA EM RELAÇÃO A OUTROS CRIMES DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA NESTA FASE. TAREFA AFETA AO JUÍZO DA VEP. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO DA AVALIÇÃO NEGATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Proferida a sentença, a pluralidade de processos só pode ser unificada no Juízo das Execuções Penais, tendo em vista o que dispõe o artigo 66, inciso III, alínea a, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais).2. Sentenças condenatórias não transitadas em julgado não podem ser utilizadas como fundamento para se analisar negativamente a personalidade do réu.3. Tendo a pena privativa de liberdade sido fixada em 04 (quatro) anos de reclusão e não sendo o recorrente reincidente, além de favoráveis as circunstâncias judiciais, cabível o regime inicial aberto para o cumprimento da pena.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, excluir a avaliação negativa da personalidade, reduzindo a pena para 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, e alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SUBTRAÇÃO DE BOLSA EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA EM RELAÇÃO A OUTROS CRIMES DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA NESTA FASE. TAREFA AFETA AO JUÍZO DA VEP. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO DA AVALIÇÃO NEGATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Proferida a sentença, a pluralidade de processos só pode ser unificada no Juízo das Execuções Penais, tendo em vista o que dispõe o artigo 66, inciso III, alínea a, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais).2. S...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO PRÓPRIO. DECLARAÇÕES DE POLICIAIS. APREENSÃO DE UMA PORÇÃO DE COCAÍNA, PERFAZENDO A MASSA LÍQUIDA DE 998,20G (NOVECENTOS E NOVENTA E OITO GRAMAS E VINTE CENTIGRAMAS); UMA PORÇÃO DE COCAÍNA, COM MASSA LÍQUIDA DE 190,80G (CENTO E NOVENTA GRAMAS E OITENTA CENTIGRAMAS); ALÉM DE DUAS PORÇÕES DE COCAÍNA, COM MASSA LÍQUIDA DE 9,41G (NOVE GRAMAS E QUARENTA E UM CENTIGRAMAS. INVIABILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DO CRIME DE TRÁFICO. CONSEQUÊNCIAS. EXCESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. INVIABILIDADE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. REDUÇÃO EM METADE. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos consistentes na prisão em flagrante do réu; na expressiva quantidade de droga encontrada com o apelante, consistente em uma porção de cocaína, perfazendo a massa líquida de 998,20g (novecentos e noventa e oito gramas e vinte centigramas), uma porção de cocaína, com massa líquida de 190,80g (cento e noventa gramas e oitenta centigramas), e outras duas porções de cocaína, com massa líquida de 9,41g (nove gramas e quarenta e um centigramas); além dos depoimentos em juízo dos agentes de polícia, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo apelante se enquadra perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, inviabilizando a desclassificação para uso próprio.2. O delito previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, é considerado crime de ação múltipla, bastando para sua tipificação que o agente pratique uma das diversas condutas ali descritas, quais sejam, expor à venda, trazer consigo, guardar, ter em depósito, entre outras.3. Constatado nos autos que o réu matinha sob sua guarda, em sua residência, ainda que em nome de terceiro, arma de fogo de uso restrito, mostra-se correta sua condenação pelo delito do artigo 16, caput, e parágrafo único, inciso IV, do Estatuto do Desarmamento, inviabilizando o pleito absolutório4. Mostra-se razoável a fixação da pena em 01 (um) ano acima do mínimo legal, considerando a grande quantidade de substância entorpecente apreendida com o réu.5. Não há como reduzir a pena aquém do mínimo legal em face de circunstância atenuante, a teor do enunciado n. 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.6. Considerando a natureza da droga (cocaína) e a quantidade apreendida em poder do réu, mostra-se adequada a redução da pena em metade pela causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei de Droga. 7. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e artigo 16, caput e parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003, à pena total de 05 (cinco) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, dos quais 02 (dois) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias serão cumpridos em regime inicial fechado, e o restante em regime inicial aberto; além de 610 (seiscentos e dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO PRÓPRIO. DECLARAÇÕES DE POLICIAIS. APREENSÃO DE UMA PORÇÃO DE COCAÍNA, PERFAZENDO A MASSA LÍQUIDA DE 998,20G (NOVECENTOS E NOVENTA E OITO GRAMAS E VINTE CENTIGRAMAS); UMA PORÇÃO DE COCAÍNA, COM MASSA LÍQUIDA DE 190,80G (CENTO E NOVENTA GRAMAS E OITENTA CENTIGRAMAS); ALÉM DE DUAS PORÇÕES DE COCAÍNA, COM MASSA LÍQUIDA DE 9,41G (NOVE GRAMAS E QUARENTA E UM CENTIGRAMAS. INVIABILIDADE. PEDIDO DE ABSOLV...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE BENS DENTRO DA RESIDÊNCIA DAS VÍTIMAS. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. MAGISTRADO QUE PRESIDIU AUDIÊNCIA DESIGNADO PARA ATUAR EM OUTRO JUÍZO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO. FATO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE AGRAVANTE. CRIME COMETIDO CONTRA IDOSO. ACOLHIMENTO. IDADE DE DUAS VÍTIMAS SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS E APELO MINISTERIAL PROVIDO.1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, podendo ser relativizado quando, como ocorreu no caso dos autos, o julgador que presidiu a audiência de instrução e julgamento é designado para exercer suas funções em outro Juízo, antes de o processo ser concluso para sentença.2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial valor probatório. Assim, havendo uma das vítimas reconhecido o réu, tanto na delegacia quanto em Juízo, como um dos autores do crime, o que é corroborado por outros elementos probatórios, já que uma testemunha afirmou ter visto o réu dividir a res furtiva com o corréu e outro indivíduo, não há que se falar em absolvição por ausência de provas suficientes quanto à autoria.3. Deve ser afastada a avaliação desfavorável da personalidade, pois foi utilizada a mesma fundamentação - desmedida violência contra as vítimas - para valorar negativamente as circunstâncias judiciais da culpabilidade e da personalidade, o que viola o princípio do ne bis in idem.4. As circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a fixação do regime inicial fechado, ainda que se trate de réu primário e tecnicamente de bons antecedentes, cuja pena foi fixada em patamar pouco inferior a 08 (oito) anos de reclusão.5. Se em diversas oportunidades dos autos fez-se menção expressa aos documentos de identificação das vítimas, qualificando-as com suas datas de nascimento, é imperioso o reconhecimento da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea h, do Código Penal (crime cometido contra idoso), pois devidamente comprovado que as duas vítimas possuíam mais de 60 (sessenta) anos na data do crime.6. Deve ser afastada a fixação de valor mínimo de indenização imposta aos réus, vez que o crime em apreço foi praticado antes da entrada em vigor da Lei nº 11.719/2008, que introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, de forma que, por se tratar de lei mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fato pretérito, pois, embora seja lei processual, também tem conteúdo de direito material.7. Recursos conhecidos, preliminar rejeitada, apelos defensivos parcialmente providos e apelação ministerial provida, para afastar a valoração negativa da circunstância judicial da personalidade, afastar a fixação de valor mínimo de indenização, e reconhecer a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea h, do Código Penal (crime cometido contra idoso), restando a pena final do réu Estefesson da Conceição Fernandes fixada em 08 (oito) anos e 03 (três) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 34 (trinta e quatro) dias-multa, no valor legal mínimo, e a pena final do réu Wanderson Rodrigo Roque de Lima em 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 23 (vinte e três) dias-multa, no valor legal mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE BENS DENTRO DA RESIDÊNCIA DAS VÍTIMAS. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. MAGISTRADO QUE PRESIDIU AUDIÊNCIA DESIGNADO PARA ATUAR EM OUTRO JUÍZO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDAD...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL NA FORMA QUALIFICADA. PROVA TESTEMUNHAL. DELAÇÃO CO-RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO PENA. NÃO CABIMENTO.- A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório constante dos autos se mostra harmônico e suficiente a embasar um decreto condenatório.- Sendo constatado que circunstâncias judiciais são desfavoráveis, a majoração da pena-base fica autorizada.- Embora não exista no Código Penal um critério mínimo ou máximo para aplicação da pena de multa, o seu estabelecimento deve guardar sintonia com os critérios utilizados para a fixação da pena privativa de liberdade, além de observar a situação econômica do réu.- Recurso parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL NA FORMA QUALIFICADA. PROVA TESTEMUNHAL. DELAÇÃO CO-RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO PENA. NÃO CABIMENTO.- A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório constante dos autos se mostra harmônico e suficiente a embasar um decreto condenatório.- Sendo constatado que circunstâncias judiciais são desfavoráveis, a majoração da pena-base fica autorizada.- Embora não exista no Código Penal um critério mínimo ou máximo para aplicação da pena de multa, o seu estabelecimento deve guardar sintonia c...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES - LESÃO CORPORAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA - ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - INOCORRÊNCIA - APELO DESPROVIMENTO.I. Em homenagem ao princípio da plenitude de defesa que norteia o julgamento no Tribunal do Júri, eventual restrição nas razões do apelo não tem o condão de limitar a devolução, pois é o termo de apelação que estabelece os limites da matéria a ser conhecida e apreciada. Preliminar afastada. II. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório.III. A dosimetria não reclama reparos quando fixada no mínimo legal.IV. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES - LESÃO CORPORAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA - ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - INOCORRÊNCIA - APELO DESPROVIMENTO.I. Em homenagem ao princípio da plenitude de defesa que norteia o julgamento no Tribunal do Júri, eventual restrição nas razões do apelo não tem o condão de limitar a devolução, pois é o termo de apelação que estabelece os limites da matéria a ser conhecida e apreciada. Preliminar afastada. II. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às deci...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EXCLUSÃO. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO.1. A simples alegação do desconhecimento da origem ilícita do veículo adquirido não tem o condão de desclassificar o crime de receptação para a modalidade culposa, mormente quando o contexto probatório aponta em outro sentido.2. O fato de o veículo ter sido adquirido na feira denominada marreta em Taguatinga/DF, por valor módico, sem qualquer documentação que o permitisse trafegar nas ruas, é bastante para configurar o dolo do adquirente quanto à receptação.3. A indenização por danos materiais fixada pelo MM Juiz a quo malfere os princípios do contraditório e da ampla defesa, porquanto não foi oportunizado ao Réu o direito de comprovar a inexistência do prejuízo ou demonstrar a necessidade de redução do quantum estipulado, motivo pelo qual impende a sua exclusão.4. Segundo entendimento jurisprudencial sedimentado, o cálculo da multa deve acompanhar o sistema trifásico da dosimetria da pena corporal, guardando proporcionalidade com este. É mister a redução da multa, de ofício, quando fixada de forma desproporcional à pena cominada.5. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EXCLUSÃO. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO.1. A simples alegação do desconhecimento da origem ilícita do veículo adquirido não tem o condão de desclassificar o crime de receptação para a modalidade culposa, mormente quando o contexto probatório aponta em outro sentido.2. O fato de o veículo ter sido adquirido na feira denominada marreta em Taguatinga/DF, por valor módico, sem qualquer documentação que o...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISOS V e VII, DO CPP. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAGIBILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DAS VÍTIMAS E CONFISSÃO DE RÉUS. COMUNHÃO DE ESFORÇOS COM ANIMUS FURANDI. CONCURSO DE AGENTES. INCONTROVERSA. AMBOS CONTRIBUÍRAM PARA O ÊXITO DA EMPREITADA CRIMINOSA. LIAME SUBJETIVO COMPROVADO. UNIDADE DE DESÍGNIOS. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. EXCLUSÃO. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque os próprios recorrentes confessaram os fatos que lhe são imputados, narrando a dinâmica delituosa. Ademais, a versão apresentada pelos réus foi corroborada pelas declarações do policial que participou das investigações dos fatos, restando comprovado, portanto, o liame subjetivo entre os acusados para a prática do crime contra o patrimônio. 2. Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar a autoria e a materialidade, notadamente as declarações firmes e coesas das testemunhas, mantém-se a condenação. No caso de furto, a existência de uma qualificadora já é suficiente para alterar a faixa de aplicação da pena. Aumentam-se, automaticamente, o mínimo e o máximo, conforme o artigo 155, § 4º, do Código Penal.3. Sabe-se que, nesses crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui valor probatório relevante, ainda mais quando ratificados por outros elementos de convicção, em harmonia com a demais provas do processo, como ocorre no caso.4. O art. 226, inciso II, do Código de Processo Penal apresenta apenas uma recomendação que deverá ser aplicada quando possível. A inobservância dessas instruções, em relação ao reconhecimento do réu perante a autoridade policial, ou, até mesmo, a completa inexistência deste procedimento naquela fase, não inviabiliza comprovação da autoria do crime quando desvendada em Juízo, mormente quando a testemunha é segura em apontar o agente como autor do delito. 5. O regime aberto é o adequado para o cumprimento de pena por réu condenado não reincidente cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, de acordo com o previsto no art. 33 §2º, c, do CPB. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISOS V e VII, DO CPP. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAGIBILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DAS VÍTIMAS E CONFISSÃO DE RÉUS. COMUNHÃO DE ESFORÇOS COM ANIMUS FURANDI. CONCURSO DE AGENTES. INCONTROVERSA. AMBOS CONTRIBUÍRAM PARA O ÊXITO DA EMPREITADA CRIMINOSA. LIAME SUBJETIVO COMPROVADO. UNIDADE DE DESÍGNIOS. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. EXCLUSÃO. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. RECURSO CONHECID...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. ABOLITO CRIMINIS TEMPORÁRIA. LEI Nº 11.922/2009. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ABSOLVER O RÉU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARTIGO 386, INCISO III, DO C.P.P.1. A Medida Provisória nº 417/2008, convertida na Lei nº 11.706/2008, alterou, dentre outros, os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003, descriminalizando a conduta típica de possuir irregularmente arma de fogo e munições de uso permitido ao estender o prazo para a regularização ou entrega das armas e munições junto ao órgão competente até 31/12/2008. Posteriormente, a Lei nº 11.922/2009 alterou o artigo 30 da Lei nº 10.826/2003 e estendeu o prazo até 31/12/2009.2. In casu, a arma e as munições de uso permitido foram apreendidas na residência do acusado em fevereiro de 2007, data compreendida no período de abolitio criminis temporária, emergindo, pois, a atipicidade da conduta a ele imputada.3. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante das sanções do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. ABOLITO CRIMINIS TEMPORÁRIA. LEI Nº 11.922/2009. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ABSOLVER O RÉU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARTIGO 386, INCISO III, DO C.P.P.1. A Medida Provisória nº 417/2008, convertida na Lei nº 11.706/2008, alterou, dentre outros, os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003, descriminalizando a conduta típica de possuir irregularmente arma de fogo e munições de uso permitido...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. PROPORCIONALIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PENA REDUZIDA NA PROPORÇÃO DA TENTATIVA.1. Quando a versão das vítimas é harmônica e está em consonância com as demais provas dos autos, não há que se falar em absolvição. 2. Para a aplicação da fração pela tentativa, deve o juiz considerar o iter criminis percorrido. Quando mais distante ficar o agente do momento consumativo do crime, maior será a diminuição. Caso em que sendo esta menor, quanto mais se aproximar o delito de sua consumação.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para redimensionar a pena aplicada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. PROPORCIONALIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PENA REDUZIDA NA PROPORÇÃO DA TENTATIVA.1. Quando a versão das vítimas é harmônica e está em consonância com as demais provas dos autos, não há que se falar em absolvição. 2. Para a aplicação da fração pela tentativa, deve o juiz considerar o iter criminis percorrido. Quando mais distante ficar o agente do momento consumativo do crime, maior será a diminuição. Caso em que sendo esta menor, quanto mais se aproximar...
APELAÇÃO CRIMINAL. QUINZE CRIMES DE ESTELIONATO COMETIDOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA RÉ. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVINCENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOLO ESPECÍFICO. OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO INDUZINDO OU MANTENDO ALGUÉM EM ERRO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DOSIMETRIA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. PREVISÃO LEGAL. ART. 44 §2º CPB. CRITÉRIOS ATENDIDOS. EXCLUÍDA INDENIZAÇÃO FIXADA, CONFORME NOVEL DICÇÃO DO ART. 387, DO CPP. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A autoria e a materialidade dos quinze crimes de estelionato, cometidos em continuidade delitiva, restaram devidamente comprovadas não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas.2. Demonstrada a fraude, a vantagem indevida e o prejuízo patrimonial de terceiros, decorrente da ação da ré, não há que se falar em absolvição eis que incontroversas a autoria e a materialidade do delito.3. Para que se configure o crime de estelionato (art. 171, caput, do CPB), faz-se necessário que o agente atue de forma a induzir ou manter alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, obtendo com isso vantagem patrimonial ilícita. A consumação do estelionato advém da simples produção de dano à vítima, não estando necessariamente condicionada ao efetivo enriquecimento da agente.4. Em se tratando de fato anterior à lei que alterou o artigo 387 do Código de Processo Penal, e, cuidando-se de lei nova mais gravosa, não poderá ela retroagir. Irretroatividade da lei penal mais gravosa. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para redimensionar a pena fixada, alterar o regime de cumprimento de pena, conceder a substituição consoante disposto no art. 44 do CPB, e excluir a condenação arbitrada em atenção à vedação da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. QUINZE CRIMES DE ESTELIONATO COMETIDOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA RÉ. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVINCENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOLO ESPECÍFICO. OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO INDUZINDO OU MANTENDO ALGUÉM EM ERRO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DOSIMETRIA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. PREVISÃO LEGAL. ART. 44 §2º CPB. CRITÉRIOS ATENDIDOS. EXCLUÍDA INDENIZAÇÃO FIXADA, CONFORME NOVEL DICÇÃO DO ART. 387,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART. 157 §1º DO CPB. SUBTRAÇÃO COM VIOLÊNCIA POSTERIOR PARA ASSEGURAR A DETENÇÃO DA COISA PARA SI OU PARA TERCEIRO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. ART. 345, DO CPB. ALEGADA COBRANÇA DE DÍVIDA. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE PROVAS. PREVALÊNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. 1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade à palavra da vítima, que, de forma coerente e harmônica, narra o fato e reconhece, sem nenhuma dúvida, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, o autor do roubo, corroborando, junto com o acervo probatório sintonizado, a autoria e a materialidade do delito.2. A alegação de prática de mero exercício arbitrário das próprias razões, para servir de convencimento e amparar o pleito desclassificatório da conduta imputada, deve ser corroborada por fatos e depoimentos.3. Incabível a desclassificação do crime de roubo para o delito de exercício arbitrário das próprias razões quando sobejamente comprovado nos autos a existência de todos os elementos integrantes do crime de roubo, bem como ausente qualquer demonstração de que houve eventual ofensa, por parte da vítima, a algum direito do agente.4. Não há que se falar em desclassificação para o crime previsto no art. 345, do CP quando evidenciado o dolo em subtrair valores em espécie fazendo uso de grave ameaça contra a vítima.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART. 157 §1º DO CPB. SUBTRAÇÃO COM VIOLÊNCIA POSTERIOR PARA ASSEGURAR A DETENÇÃO DA COISA PARA SI OU PARA TERCEIRO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. ART. 345, DO CPB. ALEGADA COBRANÇA DE DÍVIDA. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE PROVAS. PREVALÊNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. 1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade à palavra da vítima, que, de forma coerente e harmônica, narra o fato e reconhece, sem nenhuma dúvida, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, o autor do roubo, corroborando, junto com o acervo probatór...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. RESISTÊNCIA. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE INJUSTA AGRESSÃO. CULPABILIDADE E CONSEQÜÊNCIAS DOS CRIMES. REDUÇÃO DA PENA-BASE. FIXAÇÃO DA MULTA. PREVISÃO LEGAL. PROPORCIONALIDADE.1. O depoimento de policiais pode servir de referência ao juiz na verificação da materialidade e autoria delitivas, funcionando como meio probatório válido para fundamentar a condenação, mormente quando colhido em juízo, com a observância do contraditório. 2. Ausente nos autos qualquer demonstração da prática de injusta agressão por parte dos policiais que, agindo em estrito cumprimento do dever legal, efetuaram a prisão do apelante, inviável a tese da defesa de que as lesões causadas pelo réu decorreram de legítima defesa.3. Devem ser reduzidas as penas-bases fixadas se não foram apontados elementos concretos de que a culpabilidade do agente e as conseqüências dos crimes transcenderam o previsto no próprio tipo penal.4. Deve ser excluída a pena de multa se não há previsão legal para sua aplicação, assim como deve ser reduzida aquela que não guarde proporcionalidade com a pena privativa de liberdade estabelecida.5. Recurso a que se deu parcial provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. RESISTÊNCIA. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE INJUSTA AGRESSÃO. CULPABILIDADE E CONSEQÜÊNCIAS DOS CRIMES. REDUÇÃO DA PENA-BASE. FIXAÇÃO DA MULTA. PREVISÃO LEGAL. PROPORCIONALIDADE.1. O depoimento de policiais pode servir de referência ao juiz na verificação da materialidade e autoria delitivas, funcionando como meio probatório válido para fundamentar a condenação, mormente quando colhido em juízo, com a observância do contraditório. 2...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DOS AUTORES POR FOTOGRAFIA. PROVA IDÔNEA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROVA DO EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUMENTO DE UM TERÇO.1. O reconhecimento fotográfico feito na delegacia pelas vítimas é capaz de sustentar a condenação se, realizado de forma segura, for confirmado em juízo e corroborado por outros meios de prova. 2. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (enunciado da súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça).3. É desnecessária, para fins de configuração da causa especial de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, a apreensão e perícia da arma quando, por outros meios, for seguramente provada sua utilização.4. O emprego de arma e o concurso de pessoas para a prática de roubo, por si sós, não autorizam o aumento da pena em fração superior a um terço, sendo exigido, para tanto, devida fundamentação.5. Recursos a que se deu parcial provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DOS AUTORES POR FOTOGRAFIA. PROVA IDÔNEA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROVA DO EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUMENTO DE UM TERÇO.1. O reconhecimento fotográfico feito na delegacia pelas vítimas é capaz de sustentar a condenação se, realizado de forma segura, for confirmado em juízo e corroborado por outros meios de prova. 2. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (enunciado da súmula nº 444 do Superi...