APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS - PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE.I. Transcorrido tempo superior ao lapso prescricional entre a data do fato e do recebimento da denúncia, desaparece o ius puniendi do Estado. II. Se o agente era menor de 21 anos na data do fato, o prazo prescricional é contado pela metade, em relação a cada um dos crimes cometidos em concurso formal.III. Declarada a extinção de punibilidade pela prescrição retroativa das penas concretizadas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS - PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE.I. Transcorrido tempo superior ao lapso prescricional entre a data do fato e do recebimento da denúncia, desaparece o ius puniendi do Estado. II. Se o agente era menor de 21 anos na data do fato, o prazo prescricional é contado pela metade, em relação a cada um dos crimes cometidos em concurso formal.III. Declarada a extinção de punibilidade pela prescrição retroativa das penas concretizadas.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E FURTO DE USO. INAPLICABILIDADE. CONCURSO DE AGENTES.I. O veículo furtado foi localizado próximo à residência de um dos apelantes e, seguidamente, os bens que estavam em seu interior e as chaves do veículo foram localizados dentro da residência, tal fato comprova as alegações das vítimas e conduzem ao juízo de certeza quanto à autoria do delito.II. Não há de se falar em aplicação do Princípio da Insignificância porquanto o desvalor da conduta delituosa tem primazia sobre o mero valor econômico dos bens furtados, ademais, os réus também furtaram o veículo da vítima, o que por si só desnatura a tese do princípio da insignificância.III. A tese do furto de uso não prospera, uma vez que inexistem razões emergenciais a justificar o furto e os bens não foram restituídos à vítima por livre e espontânea vontade, foram localizados pela autoridade policial.IV. Configura-se o concurso de agentes quando claramente comprovado nos autos que os dois comparsas atuaram em unidade de desígnios, demonstrando de forma indubitável a divisão de tarefas.V. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E FURTO DE USO. INAPLICABILIDADE. CONCURSO DE AGENTES.I. O veículo furtado foi localizado próximo à residência de um dos apelantes e, seguidamente, os bens que estavam em seu interior e as chaves do veículo foram localizados dentro da residência, tal fato comprova as alegações das vítimas e conduzem ao juízo de certeza quanto à autoria do delito.II. Não há de se falar em aplicação do Princípio da Insignificância porquanto o desvalor da conduta delituosa tem primazia sobre o mero valor econômico...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO ARTIGO 304, DO CÓDIGO PENAL (USO DE DOCUMENTO FALSO) PARA ESTELIONATO (ARTIGO 171, DO CÓDIGO PENAL). PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SÚMULA Nº 17/STJ. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CRIME FORMAL. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS JÁ ANALISADAS E APLICADAS PELO JUÍZO SINGULAR.1. Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar a Autoria e a Materialidade, notadamente as declarações firmes e coesas das testemunhas, mantém-se a condenação.2. Certa a configuração do crime do art. 304 do Código Penal, não cabendo desclassificação para o crime de estelionato. A Súmula nº 17 do STJ só se aplica quando o falso se exaure no estelionato, perecendo sua potencialidade lesiva. In casu, havendo a possibilidade de uso do contracheque falsificado para a prática de outras infrações penais, subsiste a potencialidade lesiva. Ademais, para aplicação do princípio da consunção é necessário que o crime-meio seja menos grave que o crime-fim e a lesão provocada por aquele integre o iter criminis deste.3. Necessário saber se seria admissível a aplicação do princípio da consunção para ver absorvida a conduta tipificada no art. 304 do Código Penal pelo estelionato consumado. Neste respeito, porém, o fator impeditivo do pleito defensível repousa na Súmula nº 17 do Superior Tribunal de Justiça, ao estabelecer que somente quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.4. Não se pode falar de crime de estelionato porque a denúncia não narrou esse tipo penal, mas tão somente o previsto no art. 304, do C.P., com as penas do art. 297 do mesmo diploma legal. Vale lembrar que o crime de estelionato é de natureza material, o que implica na produção do resultado para a sua consumação, isto é, a vantagem ilícita pretendida mediante o emprego de artifício, fraude ou qualquer meio fraudulento, com prejuízo alheio.APELAÇÃO DESPROVIDA PARA MANTER A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO ARTIGO 304, DO CÓDIGO PENAL (USO DE DOCUMENTO FALSO) PARA ESTELIONATO (ARTIGO 171, DO CÓDIGO PENAL). PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SÚMULA Nº 17/STJ. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CRIME FORMAL. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS JÁ ANALISADAS E APLICADAS PELO JUÍZO SINGULAR.1. Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar a Autoria e a Materia...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. ART. 180, §§ 1º E 2º DO CÓDIGO PENAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EQUIPARADA À COMERCIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. PREDUÇÃO DAS PENAS-BASES.1. Não há falar em nulidade se a transcrição da interceptação telefônica, utilizada nos autos como prova emprestada, sequer foi considerada na sentença para condenar o apelante. Preliminar rejeitada.2. A apreensão, na oficina do réu, de veículos de origem ilícita, com sinais identificadores adulterados, aliada às demais provas dos autos, é suficiente para condená-lo por infração ao art. 180, §§ 1º e 2º, e ao art. 311, caput, ambos do Código Penal.3. Inviável a desclassificação da receptação qualificada para a simples porque comprovado que a atividade exercida pelo réu - dono de pequena oficina mecânica -, ainda que irregular ou clandestina, é equiparada à atividade comercial (§ 2º do art. 180 do Código Penal). 4. Devem ser reduzidas as penas-bases fixadas se não foram apontados elementos concretos de que a culpabilidade do agente transcende o previsto no próprio tipo penal e se sua personalidade foi considerada desfavorável com base em inquéritos e ações penais em curso.5. Recurso a que se deu parcial provimento para redimensionar a pena e estabelecer o regime semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. ART. 180, §§ 1º E 2º DO CÓDIGO PENAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EQUIPARADA À COMERCIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. PREDUÇÃO DAS PENAS-BASES.1. Não há falar em nulidade se a transcrição da interceptação telefônica, utilizada nos autos como prova emprestada, sequer foi considerada na sentença para condenar o apelante. Preliminar rejeitada.2. A apreensão, na oficina do réu, de veículos de origem ilícita, com sinais ident...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO NEGADA. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reconhecido o réu pela vítima, em juízo, como um dos autores do roubo, com emprego de arma de fogo, contra ela perpetrado, não há que se falar em absolvição. 2. A condenação criminal por fato posterior, ainda que transitada em julgado, não serve para valorar negativamente a circunstância judicial relativa aos antecedentes.3. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO NEGADA. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reconhecido o réu pela vítima, em juízo, como um dos autores do roubo, com emprego de arma de fogo, contra ela perpetrado, não há que se falar em absolvição. 2. A condenação criminal por fato posterior, ainda que transitada em julgado, não serve para valorar negativamente a circunstância judicial relativa aos antecedentes.3. Apelo parcialmente provido.
PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. RESPOSTA ESCRITA. OFERECIMENTO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE INEXISTENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DIVISÃO DE TAREFAS COM DOMÍNIO DO FATO. DESCABIMENTO. MAUS ANTECEDENTES. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. CONSEQUENCIAS DO CRIME. VÁRIOS AGENTES. AUMENTO DA PENA APENAS EM RELAÇÃO A UM DELES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.1. Regularmente citados os réus em processo criminal e apresentadas em nome deles respostas escritas pela Defensoria Pública, inclusive com arrolamento de testemunhas, improcedente a alegação de nulidade com fundamento na ausência de oportunização para o oferecimento de tais peças processuais.2. De acordo com o art. 563 do Código de Processo Penal, Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.3. Comprovada a participação de todos os réus na empreitada criminosa, com divisão de tarefas, improcedente o pedido de absolvição. Tendo os acusados pleno conhecimento de que seria praticado um crime de roubo a residência com o emprego de arma de fogo, incensurável a atribuição do resultado mais grave a todos eles, no caso o crime de latrocínio, haja vista a morte da vítima em decorrência de disparo voluntário de um dos comparsas.4. Diante das provas colhidas nos autos no sentido de que os apelantes pretendiam praticar crime de roubo, descabido o pedido de desclassificação da conduta para o crime de homicídio, ainda que nenhum bem tenha sido subtraído da residência. Nos termos da súmula 610 do Supremo tribunal Federal, Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.5. Improcedente o pedido de reconhecimento de participação de menor importância, diante das provas no sentido de que o apelante, tendo conhecimento do crime de roubo que seria praticado, transportou seus comparsas e por eles esperou para dar-lhes fuga, exercendo, com isso, papel de grande relevância na empreitada criminosa.6. Ações penais em andamento ou inquéritos penais em curso ou por fatos cometidos posteriormente aos em exame, bem como condenações transitadas em julgado por fatos posteriores ao exposto na denúncia não podem subsidiar o aumento da pena base a título de maus antecedentes.7. Praticado o crime de latrocínio por vários agentes, viola o princípio da isonomia o aumento de pena atribuído a apenas um deles com base na valoração negativa da circunstância judicial relativa às consequencias do crime.8. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. RESPOSTA ESCRITA. OFERECIMENTO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE INEXISTENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DIVISÃO DE TAREFAS COM DOMÍNIO DO FATO. DESCABIMENTO. MAUS ANTECEDENTES. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. CONSEQUENCIAS DO CRIME. VÁRIOS AGENTES. AUMENTO DA PENA APENAS EM RELAÇÃO A UM DELES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.1. Regularmente citados os réus em processo criminal e apre...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINARES DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PROCEDIMENTO DOS ARTS. 28 E 384, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL FAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. PROCESSO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. PENA-BASE.REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA. REGIME ABERTO.1. Não há desrespeito ao princípio da identidade física do juiz quando aquele que presidiu a instrução estava legalmente afastado à época da conclusão para a sentença.2. Não há violação aos arts. 28 e 384, § 1º, do Código de Processo Penal, se o juiz deixou de determinar a remessa dos autos ao procurador-geral, porque concordou com a argumentação do promotor de justuiça. 3. Quando as provas carreadas aos autos se mostram robustas e coesas a declinar a autoria do crime ao Réu, não há que se falar em absolvição. 4. Não há que se falar em atipicidade da conduta em razão da apreensão de munições sem armas, uma vez que se trata de crime de mera conduta e perigo abstrato.5. Depoimentos harmônicos dos policiais que cumpriam mandado de busca e apreensão e encontraram munição na residência do réu, em local por ele indicado, são suficientes para demonstrar sua condenação.6. Não pode ser valorado negativamente como maus antecedentes processo sem trânsito em julgado, em homenagem ao Princípio da Presunção de Inocência.7. Nos termos do inciso I do art. 64 do Código Penal, para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação.8. Fixa-se o regime aberto para réu condenado a pena de um ano de reclusão, não-reincidente, cujas circunstâncias judiciais são todas favoráveis.9- Recurso conhecido e parcialmente provido para redimensionar a pena fixada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINARES DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PROCEDIMENTO DOS ARTS. 28 E 384, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL FAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. PROCESSO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. PENA-BASE.REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA. REGIME ABERTO.1. Não há desrespeito ao princípio da identidade física do juiz quando aquele que presidiu a instrução estava legalmente afastado à época da c...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DO COAUTOR POR FOTOGRAFIA. PROVA IDÔNEA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA E PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. RÉU PRIMÁRIO. REGIME SEMIABERTO.1. O reconhecimento fotográfico feito na delegacia pela vítima é capaz de sustentar a condenação se, realizado de forma segura, for confirmado em juízo e corroborado por outros meios de prova. 2. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base Enunciado da súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça).3. Inadmissível o aumento da pena-base com fundamento no desprezo ao patrimônio e incolumidade alheios ou no intuito único da satisfação dos anseios de lucro fácil, porquanto tais circunstâncias são inerentes ao próprio tipo penal do roubo.4. Sendo o réu primário e fixada a pena-base no mínimo legal, não pode o regime prisional ser mais gravoso do que aquele legalmente previsto para a sanção imposta.5. Recurso a que se deu parcial provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DO COAUTOR POR FOTOGRAFIA. PROVA IDÔNEA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA E PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. RÉU PRIMÁRIO. REGIME SEMIABERTO.1. O reconhecimento fotográfico feito na delegacia pela vítima é capaz de sustentar a condenação se, realizado de forma segura, for confirmado em juízo e corroborado por outros meios de prova. 2. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base Enunciado da súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça).3. I...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. INCIDÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Desaparece o jus puniendi do Estado se transcorrido, entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, o prazo prescricional previsto em lei. 2. O prazo prescricional aplicável é o do inciso VI do artigo 109 do Código Penal, na redação anterior à Lei 12.234/2010, pois a nova norma é de natureza material, portanto, não podendo retroagir para prejudicar o réu.3. Em havendo concurso de crimes, de acordo com o artigo 119, do Código Penal, a extinção da punibilidade incide sobre a pena, isoladamente, de cada qual.4. Declarada a extinção de punibilidade pela prescrição retroativa das penas concretizadas.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. INCIDÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Desaparece o jus puniendi do Estado se transcorrido, entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, o prazo prescricional previsto em lei. 2. O prazo prescricional aplicável é o do inciso VI do artigo 109 do Código Penal, na redação anterior à Lei 12.234/2010, pois a nova norma é de natureza material, portanto, não podendo retroagir para prejudicar o réu.3. Em havendo concurso de crimes, de acordo com o artigo...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL. EMBRIAGUEZ. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMETIMENTO DO DELITO POR INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO, PROVACADA POR ATO INJUSTO DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA.1. Conforme dispõe o artigo 28, inciso II, do Código Penal, a embriaguez culposa não exclui a imputabilidade penal. Somente, isenta de pena a embriaguez acidental, decorrente de caso fortuito ou força maior, de acordo com o §1º do citado artigo.2. Se da análise do acervo probatório, prova alguma dá indicação de que o acusado agiu sob influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima, não há como ser aplicada atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea cdo Código Penal.3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL. EMBRIAGUEZ. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMETIMENTO DO DELITO POR INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO, PROVACADA POR ATO INJUSTO DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA.1. Conforme dispõe o artigo 28, inciso II, do Código Penal, a embriaguez culposa não exclui a imputabilidade penal. Somente, isenta de pena a embriaguez acidental, decorrente de caso fortuito ou força maior, de acordo com o §1º do citado artigo.2. Se da análise do acervo probatório, prova alguma dá indicação de que o acusado...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. MANOBRAS PERIGOSAS. PERIGO DE DANO CONCRETO.1. Consoante o artigo 306 do CTB, com a redação da lei 11.705/08, o fato de dirigir após a ingestão de bebida alcoólica é crime de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue, ou 0,3 (três décimos) de miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança e à incolumidade pública.2. O fato de o apelante ter sido flagrado realizando manobras perigosas no trânsito comprova, inequivocamente, o perigo de dano concreto à incolumidade pública.3. A inabilitação para dirigir veículo automotor configura-se com a simples constatação da ausência do documento de habilitação quando da abordagem do motorista que dirige de forma perigosa, colocando em risco a população.4. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. MANOBRAS PERIGOSAS. PERIGO DE DANO CONCRETO.1. Consoante o artigo 306 do CTB, com a redação da lei 11.705/08, o fato de dirigir após a ingestão de bebida alcoólica é crime de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue, ou 0,3 (três décimos) de miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança e à incolumidade pública.2. O fa...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. DEPOIMENTOS. RECONHECIMENTO. VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CONSEQUENCIAS DO CRIME. PROCEDÊNCIA. CONCURSO FORMAL. AUMENTO QUE DEVE OBSERVAR O NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS. APELO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sendo o Réu reconhecido peremptoriamente por uma das vítimas; tanto em juízo como na fase inquisitorial, somado ao fato de que todas as outras vítimas declararam ser este bastante parecido com um dos autores do delito, resta suficientemente comprovada a autoria do delito. 2. O Fato de o Réu ter o dever jurídico e moral de agir de forma distinta não justifica a análise negativa das circunstâncias judiciais.3. A não recuperação dos bens não serve de fundamento para avaliação negativa das conseqüências do crime nos crimes contra o patrimônio, porque não ultrapassa aquelas já inerentes ao tipo penal.4. O Crime de Roubo, praticado no mesmo contexto fático, contra várias vítimas, constitui concurso formal de crimes, previsto no art. 70 do Código Penal, cujo critério de aumento da pena deve ser sopesado proporcionalmente ao numero de infrações cometidas. 5. As penas de multa no concurso de crimes devem ser aplicadas distinta e integralmente.6. Dá-se parcial provimento ao apelo para reduzir a pena.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. DEPOIMENTOS. RECONHECIMENTO. VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CONSEQUENCIAS DO CRIME. PROCEDÊNCIA. CONCURSO FORMAL. AUMENTO QUE DEVE OBSERVAR O NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS. APELO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sendo o Réu reconhecido peremptoriamente por uma das vítimas; tanto em juízo como na fase inquisitorial, somado ao fato de que todas as outras vítimas declararam ser este bastante pareci...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVAS TÉCNICAS E TESTEMUNHAIS. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. NEGOCIAÇÃO FIRMADA FORA DAS PRAXES USUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. VALOR MÍNIMO INDENIZAÇÃO CIVIL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. 1. A apreensão de veículo automotor, comprovadamente objeto de furto, no porte de documentação falsificada e com a numeração do chassi adulterada, configura o crime de receptação dolosa. 1.1. Conforme precedente desta c. Turma, em se tratando de crime de receptação, cabe ao acusado comprovar a compra do bem de forma lícita, porquanto a hipótese inverte o princípio do ônus da prova. (...). (20010110414569APR, Relator LECIR MANOEL DA LUZ, 1ª Turma Criminal, julgado em 13/11/2002, DJ 02/04/2003 p. 74) 2. Tanto a pretensão absolutória como o pedido de desclassificação não têm viabilidade, quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios para demonstrar a tipificação da conduta praticada pelo acusado, que, além de ter sido indicado como o comprador do bem furtado, não foi capaz de comprovar nem a origem lícita do mesmo nem que o valor pago seria adequado ao preço de mercado. 3. O art. 387, inc. IV, do Código Processual Penal, introduzido pela Lei 11.919/2008, por ser norma de natureza material, somente tem incidência para os crimes cometidos após o seu advento e ainda assim não prescinde de pedido expresso, pena de malferimento aos princípios do contraditório, ampla defesa e inércia da jurisdição. 4. Recurso provido para se excluir, de ofício, o valor mínimo da indenização civil.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVAS TÉCNICAS E TESTEMUNHAIS. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. NEGOCIAÇÃO FIRMADA FORA DAS PRAXES USUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. VALOR MÍNIMO INDENIZAÇÃO CIVIL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. 1. A apreensão de veículo automotor, comprovadamente objeto de furto, no porte de documentação falsificada e com a numeração do chassi adulterada, configura o crime de receptação dolosa. 1.1. Conforme precedente desta c. Turma, em se tratando de crime de re...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ALIENAÇÃO DE TÍTULOS PRESCRITOS. MILITARES FORA DE SERVIÇO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA MILITAR. CRIME COMUM. ANULAÇÃO DO FEITO DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA 1. Segundo prescreve o Código Penal Militar (Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969), são considerados crimes militares, em tempo em paz, os praticados entre militares em situação de atividade ou assemelhado, quando se trate de conduta duplamente tipificada, ou seja, prevista na legislação penal militar e na comum. 2. A suposta prática de estelionato, praticada por policial militar fora do exercício de suas funções, contra outros policiais militares, também fora de suas atividades funcionais, configura crime comum, em virtude da ausência de relação entre a conduta deltiva e o exercício das atividades de militares. 3. Sendo a competência em razão da matéria questão de ordem pública, deve a incompetência ser declarada de ofiício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tornando nulos todos os atos processuais, desde o recebimento da denúncia. 4. Reconhecida, de ofício, a incompetência do Juízo de origem.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ALIENAÇÃO DE TÍTULOS PRESCRITOS. MILITARES FORA DE SERVIÇO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA MILITAR. CRIME COMUM. ANULAÇÃO DO FEITO DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA 1. Segundo prescreve o Código Penal Militar (Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969), são considerados crimes militares, em tempo em paz, os praticados entre militares em situação de atividade ou assemelhado, quando se trate de conduta duplamente tipificada, ou seja, prevista na legislação penal militar e na comum. 2. A suposta prática de estelionato...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTANEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO.1. A reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, entretanto, elas se compensam para que o aumento da pena supere a redução.2. A ausência de habilitação para dirigir veículo automotor (art. 309 do CTB), quando realizada em concurso com outro delito mais grave, será uma agravante genérica (art. 298, inciso III, do CTB), e não delito autônomo.3. O quantum da pena fixada e as circunstâncias judiciais favoráveis autorizam a fixação do regime aberto para cumprimento da pena.4. Substitui-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao apelante, e por não se tratar de reincidente específico.5. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTANEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO.1. A reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, entretanto, elas se compensam para que o aumento da pena supere a redução.2. A ausência de habilitação para dirigir veículo automotor (art. 309 do CTB), quando realizada em concurso com outro delito mais grave, será uma agravante genérica (art. 298, inciso II...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA Á VÍTIMA. RÉU PRIMÁRIO DE BONS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE INCLINADA PARA A SENDA CRIMINAL. PENA-BASE LEVEMENTE EXACERBADA. CONCURSO MATERIAL. REGIME PRISIONAL MAIS BENÉFICO. PROVIMENTO DA APELAÇÃO.1 Réu condenado por infringir os artigos 155, § 5º, e 311, combinados com o artigo 29, do Código Penal, depois de ter sido abordado e preso em flagrante por policiais militares quando conduzia motocicleta na via pública e exibiu documento falso de sua propriedade. Na Delegacia de Polícia e em Juízo admitiu que havia furtado o veículo e o conduzira para outra jurisdição, onde providenciou a adulteração do número do chassi. A presença de uma única circunstância judicial negativa autoriza a redução da pena base e o regime prisional mais brando.2 Provimento da apelação.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA Á VÍTIMA. RÉU PRIMÁRIO DE BONS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE INCLINADA PARA A SENDA CRIMINAL. PENA-BASE LEVEMENTE EXACERBADA. CONCURSO MATERIAL. REGIME PRISIONAL MAIS BENÉFICO. PROVIMENTO DA APELAÇÃO.1 Réu condenado por infringir os artigos 155, § 5º, e 311, combinados com o artigo 29, do Código Penal, depois de ter sido abordado e preso em flagrante por policiais militares quando conduzia motocicleta na via pública e exibiu documento falso de sua propriedade. Na Deleg...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATOS LIBIDINOSOS CONTRA MENOR NO ÂMBITO FAMILIAR DOMÉSTICO. CONFISSÃO INQUISITORIAL RENEGADA EM JUÍZO. VÍTIMA QUE RECONHECE EM JUÍZO QUE MENTIU POR CIÚME DA AVÓ, COMPANHEIRA DO SUPOSTO OFENSOR. DEPOIMENTO CORROBORADO PELA MÃE E PELA AVÓ DIANTE DO JUIZ. FRAGILIDADE DO DEPOIMENTO INFANTIL. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 214, 224, alínea a, e 226, inciso II, combinados com artigo 71, do Código Penal, e mais o artigo 5º, inciso II, e 7º, inciso III, da Lei 11.340/2006, imputando-lhe a denúncia haver constrangido a neta menor da sua companheira, à prática de atos libidinosos, prometendo-lhe presentes e dinheiro.2 A legitimidade do Ministério Público para a ação penal é incontestável diante da afirmação da miserabilidade jurídica da representante legal da menor, sendo inexigível, consoante a lei, que a autoridade policial explique as consequências jurídicas do ato de representação, que são intuitivas. As circunstâncias da representação - filha, mãe e avó comparecendo indignadas na Delegacia para noticiar a agressão sexual - evidenciam de forma inequívoca a vontade na punição do crime. A representação criminal não tem caráter sacramental, bastando que esteja claramente evidenciada a vontade da vítima ou de seu representante legal em assistir à punição do criminoso sexual.3 O réu admitiu o fato na fase inquisitorial, mas se retratou em Juízo e o conjunto da prova não proporciona o juízo de certeza necessário à condenação. Quando dúvidas cruciais são fomentadas por declarações da menor em juízo admitindo haver mentido por ciúmes da avó, não há como condenar o companheiro desta última, a quem foi imputado o crime.4 Mesmo se admitindo a existência de indícios de atos libidinosos contra vítima, há que se exigir prova robusta e convincente, sem a qual há que prevalecer o princípio in dubio pro reo. Absolvição do réu com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.5 Apelação provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATOS LIBIDINOSOS CONTRA MENOR NO ÂMBITO FAMILIAR DOMÉSTICO. CONFISSÃO INQUISITORIAL RENEGADA EM JUÍZO. VÍTIMA QUE RECONHECE EM JUÍZO QUE MENTIU POR CIÚME DA AVÓ, COMPANHEIRA DO SUPOSTO OFENSOR. DEPOIMENTO CORROBORADO PELA MÃE E PELA AVÓ DIANTE DO JUIZ. FRAGILIDADE DO DEPOIMENTO INFANTIL. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 214, 224, alínea a, e 226, inciso II, combinados com artigo 71, do Código Penal, e mais o artigo 5º, inciso II, e 7º, inciso III, da Lei 11.340/2006, imputando-lhe a denúncia haver constrangido a n...
PENAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - PIRATARIA DE CD'S E DVD'S - ART. 184, § 2º, DO CP - NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO NA IDENTIFICAÇÃO DO ACUSADO - ERRO MATERIAL - IMPROCEDÊNCIA - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - INAPLICABILIDADE - ERRO DE PROIBIÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A ocorrência de mero erro material na sentença, em relação à identificação do nome do acusado em sua parte dispositiva, e que pode ser sanado até mesmo de ofício, em nada acarreta prejuízo à Defesa, sendo, pois, inviável o reconhecimento de tal vício como capaz de nulificar a sentença.2. Afigura-se inadmissível a aplicação da tese de que a conduta do paciente, de comercialização de CD's e DVD's falsificados, é socialmente adequada (princípio da adequação social), pois, ainda que tal conduta esteja sendo praticada rotineiramente no país, ainda assim não tem o condão de impedir a incidência do tipo previsto no art. 184, § 2º. do CPB. Precedentes da 1ª Turma Criminal e do STJ.3 Não se aplica, na espécie, a alegação de erro de proibição, uma vez que, pelo próprio teor do interrogatório do réu e das várias campanhas contra a pirataria veiculadas nos diversos meios de comunicação do país, resta evidente que o acusado possuía plena consciência da ilicitude do fato.4. Recurso desprovido. Erro material sanado.
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PENAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - PIRATARIA DE CD'S E DVD'S - ART. 184, § 2º, DO CP - NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO NA IDENTIFICAÇÃO DO ACUSADO - ERRO MATERIAL - IMPROCEDÊNCIA - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - INAPLICABILIDADE - ERRO DE PROIBIÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A ocorrência de mero erro material na sentença, em relação à identificação do nome do acusado em sua parte dispositiva, e que pode ser sanado até mesmo de ofício, em nada acarreta prejuízo à Defesa, sendo, pois, inviável o reconhecimento de tal vício como capaz de nulificar a sentença.2. Afigura-se inadmissível a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ARTIGO 214, DO CP. LEI Nº 12.015/09. DESCRIMINALIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. IRRELEVÂNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL. VALORAÇÃO. HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. DOSIMETRIA. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO PARA MAJORAR A PENA-BASE. ENUNCIADO Nº 444, DA SÚMULA DO STJ. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. 1. A Lei nº 12.015/09 não descriminalizou a conduta anteriormente prevista no artigo 214, do Código Penal. Houve tão somente a incorporação do delito de atentado violento ao pudor ao artigo 213, do mesmo diploma legal. 2. Nos delitos contra liberdade sexual, praticados geralmente às escondidas, merece especial valoração a palavra da vítima, notadamente quando coerente e harmônica com outros elementos probatórios constantes dos autos. 2.1 Não calha, portanto, a alegação de insuficiência de provas, a embasar o pedido de absolvição, quando ausente o laudo pericial, porquanto esta situação, por si só, não afasta a configuração do crime, desde que existam outros elementos de prova que indiquem a sua ocorrência. 3. Inquéritos policiais e ações penais em curso não podem ser considerados para fins de apuração de maus antecedentes, nem tampouco para aferir a personalidade do acusado, na medida em que não se tratam de condenações com trânsito em julgado. Incidência do Enunciado nº 444, do Colendo STJ.4. À falta de requerimento expresso, no sentido de fixação de indenização à titulo de reparação dos danos causados pela infração (artigo 387, IV, do CPP), defeso ao magistrado impor tal condenação, sob pena de ofensa ao princípio da inércia da jurisdição. 4.1 Para Guilherme de Souza Nucci se não houver formal pedido e instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano, é defeso ao julgador optar por qualquer cifra, pois seria nítida infringência ao princípio da ampla defesa (Código de Processo Penal Comentado: 8ª edição, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, pg. 691). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ARTIGO 214, DO CP. LEI Nº 12.015/09. DESCRIMINALIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. IRRELEVÂNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL. VALORAÇÃO. HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. DOSIMETRIA. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO PARA MAJORAR A PENA-BASE. ENUNCIADO Nº 444, DA SÚMULA DO STJ. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. 1. A Lei nº 12.015/09 não descriminalizou a conduta ant...
DIREITO PENAL- HOMICÍDIO CULPOSO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - REQUISITOS DA CULPA - VEÍCULO QUE INVADE A FAIXA EM SENTIDO CONTRÁRIO - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO - PROVA PERICIAL - IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA. 1. Age de forma negligente e imprudente o motorista que, conforme certificado em laudo pericial invade faixa de rolamento em sentido contrário e colide com motoneta que trafegava regularmente no sentido oposto. 2. Presentes todos os elementos do crime culposo: conduta do agente, inobservância do dever de cuidado objetivo, resultado lesivo involuntário, previsibilidade do resultado e tipicidade, impõe-se a condenação do condutor do veículo na conduta tipificada na forma do art. 302, caput, da Lei nº 9.503/97. 3. A previsibilidade objetiva é a possibilidade de o sujeito, nas condições em que se encontra antever o resultado lesivo. Previsível é aquele resultado que pode ser previsto (...,) Trata-se de uma previsibilidade objetiva normal,exigível ao comum dos cidadãos, de todos, porque comum, não de uma previsibilidade anormal, presente entre os paranormais, os videntes e clarividentes, ou aquela que só uma pessoa extremamente prudente pode ter (in Ney Moura Teles, Direito Penal, Parte Geral, 12ª edição, Atlas, p. 171). 3. O artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro comina a pena acessória de suspensão da habilitação pelo prazo mínimo de dois meses, obviamente aplicável à lesão corporal culposa provocada na direção de veículo automotor, cuja pena abstrata foi cominada de seis meses a dois anos. Sendo a pena acessória mínima por lesão corporal culposa dois meses, a mesma pena no caso de homicídio culposo, que tem a pena corporal fixada de dois a quatro anos de detenção, deve corresponder ao mínimo de oito meses de suspensão, para assegurar a devida proporcionalidade entre as penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, é excessivo o prazo de suspensão da carteira pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade, sendo mais razoável estabelecê-la em dez meses, considerando que a pena corporal ficou um pouco acima da mínima (Desembargador George Lopes Leite, in Apelação Criminal 20010510061053APR). 4. Apelação provida parcialmente.
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DIREITO PENAL- HOMICÍDIO CULPOSO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - REQUISITOS DA CULPA - VEÍCULO QUE INVADE A FAIXA EM SENTIDO CONTRÁRIO - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO - PROVA PERICIAL - IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA. 1. Age de forma negligente e imprudente o motorista que, conforme certificado em laudo pericial invade faixa de rolamento em sentido contrário e colide com motoneta que trafegava regularmente no sentido oposto. 2. Presentes todos os elementos do crime culposo: conduta do agente, inobservância do dever de cuidado objetivo, resultado lesivo involuntário, previsibilidade do resultado e tip...