PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. AUTORIA. PROVAS. CONJUNÇÃO CARNAL E ATO LIBIDINOSO DIVERSO. CONTEXTO FÁTICO ÚNICO. CRIME ÚNICO (ART. 213 DO CP, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 12.015/09). CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CABIMENTO. ATO LIBIDINOSO DIVERSO. MAIOR REPROVABILIDADE. MAJORAÇÃO DA PENA BASE. Conjunto probatório que comprova ter o acusado praticado conjunção carnal e ato libidinoso diverso (sexo oral) com a vítima, mediante grave ameaça. Conduta que se amoldou ao tipo do art. 213 do Código Penal, com a redação da Lei nº 12.015/09.A regra da continuidade delitiva não incide, quando o acusado, no mesmo contexto fático, constrange a mesma vítima, mediante grave ameaça, a manter com ele tanto conjunção carnal quanto sexo oral. Tratando-se de contexto fático único e contra a mesma vítima, constitui, por conseguinte, crime único previsto no art. 213 do CP, com a redação da Lei 12.015/2009. E, se há crime único, não pode incidir concurso de crimes (continuidade delitiva). Por outro lado, praticada conjunção carnal e ato libidinoso diverso (sexo oral), este deve ser considerado como circunstância desfavorável para majoração da pena base, diante da maior reprovabilidade da conduta.Apelação parcialmente provida para reduzir a pena.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. AUTORIA. PROVAS. CONJUNÇÃO CARNAL E ATO LIBIDINOSO DIVERSO. CONTEXTO FÁTICO ÚNICO. CRIME ÚNICO (ART. 213 DO CP, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 12.015/09). CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CABIMENTO. ATO LIBIDINOSO DIVERSO. MAIOR REPROVABILIDADE. MAJORAÇÃO DA PENA BASE. Conjunto probatório que comprova ter o acusado praticado conjunção carnal e ato libidinoso diverso (sexo oral) com a vítima, mediante grave ameaça. Conduta que se amoldou ao tipo do art. 213 do Código Penal, com a redação da Lei nº 12.015/09.A regra da continuidade delitiva não incide, quando o acusado, no...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO. MENORES DE 14 ANOS. PRELIMINAR. REPRESENTAÇÃO. AUTORIA. PROVAS. PENA. Não subsiste a preliminar de ausência de representação da vítima, quando o termo de representação da genitora dela foi formalmente lavrado e juntado aos autos, o que comprova o atendimento da condição de procedibilidade do § 2º do artigo 225 do Código Penal. Preliminar rejeitada.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria dos crimes imputados. Conduta do acusado que se amoldou, formal e materialmente, aos tipos dos artigos 213 e 214, ambos c/c o art. 224, a, todos do Código Penal, com redação vigente na época dos fatos.Até a alteração promovida pela Lei n. 11.106/2005, a fração de aumento do inciso II do art. 226 do Código Penal era de 1/4. Sendo aquela Lei posterior ao fato-crime sob julgamento, não pode retroagir para prejudicar o réu. Pena reduzida, com a aplicação da fração de 1/4 em substituição a de 1/2 aplicada na sentença.Apelo parcialmente provido para reduzir a pena final aplicada.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO. MENORES DE 14 ANOS. PRELIMINAR. REPRESENTAÇÃO. AUTORIA. PROVAS. PENA. Não subsiste a preliminar de ausência de representação da vítima, quando o termo de representação da genitora dela foi formalmente lavrado e juntado aos autos, o que comprova o atendimento da condição de procedibilidade do § 2º do artigo 225 do Código Penal. Preliminar rejeitada.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria dos crimes imputados. Conduta do acusado que se amoldou, formal e materialmente, aos tipos dos artigos 213 e 214, ambos c/c...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 C/C O ART. 224, A, AMBOS DO CP). AUTORIA. PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME HEDIONDO. REGIME PRISIONAL FECHADO.Conjunto probatório que comprova ter o acusado praticado atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, criança com nove anos de idade na ocasião. Conduta que se amoldou ao tipo do art. 214 c/c o art. 224, a, do Código Penal, não cabendo, por conseguinte, desclassificação para a conduta do Decreto-Lei 3.688/41.Conforme precedentes das Cortes Superiores, os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, também nas suas formas simples, vale dizer, ausente o resultado lesão corporal ou morte, são crimes hediondos, conforme dispõe o artigo 1º, incisos V e VI, da Lei nº 8.072/90, impondo-se o cumprimento da pena em regime inicial fechado.Recurso do réu desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 C/C O ART. 224, A, AMBOS DO CP). AUTORIA. PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME HEDIONDO. REGIME PRISIONAL FECHADO.Conjunto probatório que comprova ter o acusado praticado atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, criança com nove anos de idade na ocasião. Conduta que se amoldou ao tipo do art. 214 c/c o art. 224, a, do Código Penal, não cabendo, por conseguinte, desclassificação para a conduta do Decreto-Lei 3.688/41.Conforme precedentes das Cortes Superiores, os crimes de estup...
APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR. DENÚNCIA INEPTA. DESCRIÇÃO SUCINTA DOS FATOS PELO PARQUET. ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 302, PR. ÚNICO, INCISO II, DO CTB. DOSIMETRIA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. REVISÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Não merece prosperar a preliminar levantada pela Defesa, uma vez que a denúncia atende perfeitamente aos requisitos objetivos do art. 41 do CPP, pois narrou o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualificou adequadamente a ré e classificou o crime a ela imputado, não dificultando, desta forma, a defesa da apelante.2.Das provas coligidas nos autos, notadamente, do Laudo de Exame do Local de Acidente de Tráfego, verifica-se, que a causa determinante do acidente de trânsito, foi o excesso de velocidade que a apelante empreendia em seu veículo.3.Assim, não cabe espaço à tese da defesa de culpa exclusiva da vítima.4.Não há como afastar o aumento de pena consubstanciado no art. 302, pr. único, inciso II, do CTB, uma vez que o Laudo de Exame de Local de Acidente de Tráfego, afirma, categoricamente, por mais de uma oportunidade, que a vítima foi acidentada na faixa de pedestre.5.Prova técnica é elemento idôneo a sustentar um decreto condenatório, quando em harmonia com as demais provas coligidas nos autos.6. Nos termos do artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece como tempo mínimo de suspensão o prazo de 2 (dois) meses, imperioso que a suspensão da habilitação guarde a devida proporcionalidade com a pena fixada. 7. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR. DENÚNCIA INEPTA. DESCRIÇÃO SUCINTA DOS FATOS PELO PARQUET. ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 302, PR. ÚNICO, INCISO II, DO CTB. DOSIMETRIA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. REVISÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Não merece prosperar a preliminar levantada pela Defesa, uma vez que a denúncia atende perfeitamente aos requisitos objetivos do art. 41 do CPP, pois narrou o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualificou adequadamente a ré e classificou o crime a ela imputado, não...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JURI. NULIDADE RELATIVA. LEITURA DOS QUESITOS. INÉRCIA. PRECLUSÃO. ART. 571, VIII, CPP. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos delitos de competência do Tribunal do Júri, as nulidades ocorridas em plenário devem ser argüidas no momento de sua ocorrência, sob pena de preclusão, não se invalidando ato sem que resulte prejuízo à defesa.2. Inocorre julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, se a autoria delitiva encontra-se evidenciada nos elementos probatórios, sendo lícito ao júri optar por uma das versões entre as que lhe foram apresentadas no plenário, por força da soberania dos veredictos, que lhe é inerente.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JURI. NULIDADE RELATIVA. LEITURA DOS QUESITOS. INÉRCIA. PRECLUSÃO. ART. 571, VIII, CPP. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos delitos de competência do Tribunal do Júri, as nulidades ocorridas em plenário devem ser argüidas no momento de sua ocorrência, sob pena de preclusão, não se invalidando ato sem que resulte prejuízo à defesa.2. Inocorre julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, se a autoria delitiva encontra-se evidenciada nos elementos probatórios, sendo lícito ao júri optar por uma das...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. CONDUTA SOB A INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INICIAL ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a diminuição prevista no artigo 129, parágrafo 4º, do Código Penal se exige que o agente esteja na prática do delito sob o 'domínio de violenta emoção'. Para a atenuação do artigo 65, II, c do CP, basta que esteja sob o efeito de mera 'influência.2. É vedado o afastamento da pena restritiva de direito e o restabelecimento da restritiva de liberdade ainda que não preenchido os requisitos legais quando só o acusado recorre em virtude da vedação da reformatio in pejus.2. Não há reincidência sem prévia sentença transitada em julgado.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. CONDUTA SOB A INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INICIAL ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a diminuição prevista no artigo 129, parágrafo 4º, do Código Penal se exige que o agente esteja na prática do delito sob o 'domínio de violenta emoção'. Para a atenuação do artigo 65, II, c do CP, basta que esteja sob o efeito de mera 'influência.2. É vedado o afastamento da pena restritiva de direito e o restabelecimento da restritiva de liberdade ainda q...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS (ART. 386, VIII, CPP). FLAGRANTE PREPARADO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. PENA DE MULTA. PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.Não há que se falar em flagrante preparado e, muito menos, de ausência de autorização para ingressar no domicílio do réu, uma vez que a própria Constituição Federal excepciona a inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI) quando ocorrer situação de flagrante delito, ou seja, a prisão é permitida durante o dia ou a noite, pois o domicílio não pode servir de escudo para a prática de atividades ilícitas.2.O depoimento dos agentes policiais, quando em compasso com o conjunto probatório dos autos, é considerado como elemento idôneo e suficiente para amparar a condenação.3.Para a fixação da pena de multa, o magistrado deve ser observar o equilíbrio e a proporcionalidade entre a pena corporal e a patrimonial (princípio da proporcionalidade).4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS (ART. 386, VIII, CPP). FLAGRANTE PREPARADO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. PENA DE MULTA. PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.Não há que se falar em flagrante preparado e, muito menos, de ausência de autorização para ingressar no domicílio do réu, uma vez que a própria Constituição Federal excepciona a inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI) quando ocorrer situação de flagrante delito, ou seja, a prisão é permitida durante o dia ou a noite, pois o domic...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONCURSO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPÔNTANEA. COMPENSAÇÃO ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS. APELO NÃO PROVIDO.1.A doutrina e a jurisprudência entendem que no concurso entre agravantes e atenuantes deve preponderar, em primeiro lugar, a atenuante da menoridade sobre todas as circunstâncias e, em segundo lugar, a agravante da reincidência sobre as demais, inclusive, sobre a confissão, a qual vem sendo colocada no posto imediatamente posterior.2.A reincidência, conforme se observa da dicção do art. 67 do CP, constitui-se em uma circunstância agravante própria.3.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONCURSO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPÔNTANEA. COMPENSAÇÃO ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS. APELO NÃO PROVIDO.1.A doutrina e a jurisprudência entendem que no concurso entre agravantes e atenuantes deve preponderar, em primeiro lugar, a atenuante da menoridade sobre todas as circunstâncias e, em segundo lugar, a agravante da reincidência sobre as demais, inclusive, sobre a confissão, a qual vem sendo colocada no posto imediatamente posterior.2.A reincidência, conforme se observa da dicção do art. 67 do CP, constitui-se em uma circunstância agravante própria...
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIOS. CORRUPÇÃO DE MENOR. TERMO DE APELAÇÃO. AMPLIAÇÃO NAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELATTUM. ERRO E INJUSTIÇA NA FIXAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. TENTATIVA. PERCENTUAL. EXCLUSÃO DA MULTA. LEI nº 12.015/2009.Das decisões do tribunal do júri, somente cabe apelação nas hipóteses expressamente previstas nas alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal. O momento de estabelecer os limites do apelo é o de sua interposição. Constante do termo ou da petição do apelo um dos permissivos legais, é vedado ampliá-lo nas razões, incluindo fundamento novo, por conta da preclusão consumativa. Observância ao princípio tantum devolutum quantum appelattum. Incidência da Súmula n. 713 do STF.Desfavoráveis ao réu as circunstâncias do delito, na medida em que comedido de forma ousada, em plena luz do dia, na frente da casa da vítima, com deflagração de inúmeros disparos em via pública.Marginalidade da conduta social do apelante que é conhecido integrante de gangue de bairro conhecida por infligir de medo aos cidadãos que moram naquela circunscrição, além de causar desordem e cometer infrações.Para apreciação da personalidade necessária análise de todos os elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração de sua inclinação à prática delitiva, não carecendo o magistrado de laudos psicológicos ou psiquiátricos, exigência não prevista em lei e que obstaria, na prática, o exame dessa específica circunstância. Periculosidade do agente evidenciada pelas várias passagens por atos infracionais do apelante, uma delas, inclusive, em grau de execução de medida socioeducativa.Não obstante as vítimas não terem sido atingidas pelos tiros efetuados pelo agente, a considerável quantidade dos disparos demonstrou que o iter criminis foi percorrido, ao menos, em sua metade, o que, por sua vez, fundamenta a minoração da reprimenda também em metade. A Lei nº 12.015/2009 revogou a Lei nº 2.252/54, remanescendo o tipo penal, agora no art. 244-B do ECA, porém, com a exclusão da pena de multa e, em face do princípio da retroatividade da lei mais benéfica, deve ser considerado aos fatos ocorridos antes de sua vigência.Apelação parcialmente provida para excluir a pena de multa.
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PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIOS. CORRUPÇÃO DE MENOR. TERMO DE APELAÇÃO. AMPLIAÇÃO NAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELATTUM. ERRO E INJUSTIÇA NA FIXAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. TENTATIVA. PERCENTUAL. EXCLUSÃO DA MULTA. LEI nº 12.015/2009.Das decisões do tribunal do júri, somente cabe apelação nas hipóteses expressamente previstas nas alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal. O momento de estabelecer os limites do apelo é o de sua interposição. Constante do termo ou da peti...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CONCURSO FORMAL. PRAZO PRESCRICIONAL. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. MAUS ANTECEDENTES. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. AFASTAMENTO. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXCLUSÃO DOS DANOS MORAIS. PEDIDO DA PARTE. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na hipótese de concurso formal de crimes calcula-se o prazo prescricional utilizando-se a pena definitiva de cada um dos delitos, isoladamente, desprezando-se a exasperação gerada por força do disposto no artigo 70 do Código Penal. 2. Se as consequências mencionadas pelo Magistrado sentenciante são inerentes ao delito de roubo, imperioso é o seu afastamento da fixação da pena base.4. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, o RE 597270 RG-QO/RS.5. Incensurável a arbitragem de indenização a título de danos materiais quando inexistentes dúvidas quanto aos prejuízos materiais sofrido pelas vítimas, sendo desnecessário qualquer pedido da parte neste sentido. 6. Inviável o abalizamento de indenização a título de danos morais na seara criminal, pois a quantificação do montante ficaria na dependência da apuração da culpa lato sensu do denunciado. 7. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CONCURSO FORMAL. PRAZO PRESCRICIONAL. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. MAUS ANTECEDENTES. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. AFASTAMENTO. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXCLUSÃO DOS DANOS MORAIS. PEDIDO DA PARTE. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na hipótese de concurso formal de crimes calcula-se o prazo prescricional utilizando-se a pena definitiva de cada um dos delitos, isoladamente, desprezando-se a exasperação gerada por força do disposto no art...
APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS -PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DE LAUDO PSIQUIÁTRICO - AFASTADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME - CONDENAÇÃO - ASSOCIAÇÃO - EXIGÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO - DOSIMETRIA.I. Se a constituição de advogado ocorreu dentro do decêndio legal (artigo 55 da Lei 11.343/2006), a defesa prévia deve ser apresentada no interregno. Não pode alegar prejuízo aquele que deu causa ao evento. II. A conclusão dos psiquiatras que lavraram o laudo não deixa qualquer dúvida acerca da imputabilidade do agente. Inexistem vícios.III. As interceptações telefônicas, apoiadas pelos testemunhos de policiais, são suficientes para fundamentar a condenação.IV. Apelo provido parcialmente, apenas para revisar a pena corporal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS -PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DE LAUDO PSIQUIÁTRICO - AFASTADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME - CONDENAÇÃO - ASSOCIAÇÃO - EXIGÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO - DOSIMETRIA.I. Se a constituição de advogado ocorreu dentro do decêndio legal (artigo 55 da Lei 11.343/2006), a defesa prévia deve ser apresentada no interregno. Não pode alegar prejuízo aquele que deu causa ao evento. II. A conclusão dos psiquiatras que lavraram o laudo não deixa qualquer dúvida acerca da imputabilidade do agente. Inexi...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - TERMO DE APELAÇÃO - RAZÕES - RESTRIÇÃO DAS ALÍNEAS INVOCADAS NO TERMO - ANÁLISE DE TODAS AS ALÍNEAS - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Se nas razões recursais, restringem-se as alíneas, a análise deve ser feita de forma a englobar as indicadas no termo, em homenagem ao princípio da prevalência do interesse do réu.II. A ata de julgamento constitui espelho fiel do desenvolvimento da sessão plenária. Se nela não se encontra estampada qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, é de se concluir que nulidade alguma existiu.III. Não há erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena. IV. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.V. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - TERMO DE APELAÇÃO - RAZÕES - RESTRIÇÃO DAS ALÍNEAS INVOCADAS NO TERMO - ANÁLISE DE TODAS AS ALÍNEAS - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Se nas razões recursais, restringem-se as alíneas, a análise deve ser feita de forma a englobar as indicadas no termo, em homenagem ao princípio da prevalência do interesse do réu.II. A ata de julgamento constitui espelho fiel d...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA FUNDAMENTAR DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS QUE COMPROVAM A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. LIAME SUBJETIVO. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Não há que falar em insuficiência de provas para fundamentar decreto condenatório, quando as provas colhidas são harmônicas e coesas, comprovando autoria e materialidade do delito.2. A autoria do delito não pode ser imputada somente a quem o pratica de forma direta, mas também àquele que dá apoio logístico para o sucesso da empreitada.3. Havendo provas robustas apontando pela adesão de condutas entre os comparsas, não há que falar em inexistência de liame subjetivo.4. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA FUNDAMENTAR DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS QUE COMPROVAM A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. LIAME SUBJETIVO. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Não há que falar em insuficiência de provas para fundamentar decreto condenatório, quando as provas colhidas são harmônicas e coesas, comprovando autoria e materialidade do delito.2. A autoria do delito não pode ser imputada somente a quem o pratica de forma direta, mas também àquele que dá apoio log...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR USO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS, EM CONCURSO MATERIAL COM FALSA IDENTIDADE. SUBTRAÇÃO DE BENS NO INTERIOR DO AUTOMÓVEL DA VÍTIMA E ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ACOLHIMENTO. AUTODEFESA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA QUANTO AO CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO RELEVANTE PARA A PRÁTICA DO CRIME. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO APÓS A PRÁTICA DO NOVO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A conduta daquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial, em atitude de autodefesa, é atípica, em observância ao disposto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante o direito ao silêncio (Precedentes do STJ e TJDFT).2. Não há que se falar em participação de menor importância no caso dos autos, pois a atuação da recorrente - que emparelhou o carro junto ao automóvel da vítima, facilitando a rápida subtração da res furtiva, e aguardou para dar fuga ao corréu - foi relevante para a prática do crime. Ressalte-se que a recorrente é quem estava dirigindo o automóvel no momento em que decidiram praticar o furto, de modo que se decidisse não auxiliar seus comparsas - não os levando para o local do crime, por exemplo - o crime não teria ocorrido, pelo menos não nas circunstâncias em que ocorreu.3. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior (artigo 63 do Código Penal). In casu, apesar de a folha penal da recorrente ostentar duas condenações, uma transitou em julgado após o cometimento do crime em comento e, quanto à outra, não há notícia nos autos da data em que transitou em julgado, de forma que tais anotações não são idôneas para configurar a reincidência.4. Afastada a reincidência e tendo sido a pena-base fixada no mínimo legal, o quantum da pena aplicada autoriza a eleição do regime inicial aberto para o cumprimento da pena, assim como a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver a recorrente do crime previsto no artigo 307 do Código Penal e, mantida a condenação quanto ao crime de furto qualificado, afastar a agravante da reincidência, restando sua pena fixada em 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, e 05 (cinco) dias-multa, no valor legal mínimo, sendo a pena privativa de liberdade substituída por 01 (uma) restritiva de direitos, a ser estabelecida pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR USO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS, EM CONCURSO MATERIAL COM FALSA IDENTIDADE. SUBTRAÇÃO DE BENS NO INTERIOR DO AUTOMÓVEL DA VÍTIMA E ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ACOLHIMENTO. AUTODEFESA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA QUANTO AO CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO RELEVANTE PARA A PRÁTICA DO CRIME. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO APÓS A PRÁTICA DO NOVO CRIME...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INVASÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADO (ART. 150, §1º, DO CÓDIGO PENAL) E AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NERVOSISMO E EMBRIAGUEZ DO RÉU. IRRELEVÂNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. REAL TEMOR. TIPICIDADE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE EM RELAÇÃO AO CRIME DE INVASÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O nervosismo do agente não tem o condão de afastar a figura típica descrita no artigo 147 do Código Penal, tampouco a embriaguez voluntária e não acidental exclui a imputabilidade, conforme a teoria actio libera in causa, adotada pelo Código Penal (artigo 28).2. O acervo probatório revela que o apelante incutiu real temor na vítima, ao invadir o seu domicílio tarde da noite, ameaçando dar um tiro na sua cara, somente sendo interrompido por atuação de vizinhos e posteriormente da polícia, o que comprova o dolo de sua conduta. 3. Inviável a absolvição do apelante quando o conjunto probatório carreado aos autos é firme e harmônico, demonstrando a ocorrência dos crimes de invasão de domicílio qualificado e de ameaça.4. O cometimento do crime durante a noite e o emprego de violência são elementos inerentes ao crime de invasão de domicílio qualificado, razão pela qual o Magistrado incorreu em bis in idem ao considerar, no exame da culpabilidade, os mesmos elementos insertos na qualificadora do tipo. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do apelante nas sanções do artigo 150, §1º, e artigo 147, do Código Penal, excluir a análise negativa da culpabilidade em relação ao crime de invasão de domicílio qualificado, reduzindo a pena quanto a este delito para 01 (um) ano e 01 (um) mês de detenção, e, em face do concurso material de crimes, estabelecer a pena total de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção, a ser cumprida no regime semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INVASÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADO (ART. 150, §1º, DO CÓDIGO PENAL) E AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NERVOSISMO E EMBRIAGUEZ DO RÉU. IRRELEVÂNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. REAL TEMOR. TIPICIDADE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE EM RELAÇÃO AO CRIME DE INVASÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O nervosismo do agente não tem o condão de af...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO EM CONCURSO MATERIAL COM PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EFETUAÇÃO DE DISPAROS CONTRA A VÍTIMA, NA RESIDÊNCIA DESTA, APÓS DISCUSSÃO. TERMO RECURSAL. DELIMITAÇÃO DO APELO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. VERSÃO DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE EM CONFORMIDADE COM A LEI EXPRESSA E COM A DECISÃO DOS JURADOS. ALEGADA NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE E DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, QUANTO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO, E DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE, DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS, QUANTO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, reputa-se necessário conhecer o recurso abordando às matérias relativas às alíneas a, b, c, e d do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal.2. Estando a sentença do juiz presidente de acordo com a lei expressa e com a decisão dos jurados, não há o que se discutir quanto à matéria da alínea b do artigo 593 do Código de Processo Penal.3. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados acolheram a versão apresentada pela acusação, a qual encontra arrimo nas provas coligidas aos autos (depoimentos testemunhais, laudos periciais e confissão do apelante).4. Nos termos do artigo 478 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.689/2008, não poderão as decisões posteriores à sentença de pronúncia ser lidas em plenário, durante a Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri, sob pena de nulidade. No caso dos autos, embora tenha o representante do Ministério Público começado a fazer referência à acórdão posterior à sentença de pronúncia, a pronta intervenção do Juiz de primeira instância afasta a nulidade prevista no artigo 478, inciso I, do Código de Processo Penal.5. Para a valoração negativa da circunstancia judicial da culpabilidade há necessidade de um plus que identifique na conduta apurada um maior grau de reprovabilidade. No caso dos autos, o fato de o apelante, após discussão com a vítima, ter voltado ao local e disparado contra esta não demonstra que a culpabilidade da conduta extrapola aquela inerente ao próprio tipo penal.6. Inquéritos policiais e ações penais em curso não são aptos a justificar uma análise desfavorável da personalidade do agente. Nesse sentido é a súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça.7. O fato de a vítima não ter contribuído para o crime não pode ser levado em consideração para se majorar a pena-base do réu.8. Havendo mais de uma circunstância qualificadora reconhecida pelos jurados, apenas uma deve formar o tipo qualificado, enquanto que a outra deve ser considerada circunstância agravante, quando expressamente prevista como tal, ou como circunstância judicial desfavorável, de forma residual.9. Não é fundamento apto a exasperar a pena do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido o fato de ter sido adquirida para defesa pessoal. 10. O crime de tentativa de homicídio, pelo qual restou condenado o réu, não pode justificar a exasperação da pena do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, sob pena de violação do princípio do ne bis in idem. Dessa forma, deve-se excluir a avaliação negativa das consequências do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.11. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal e do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, excluir a avaliação negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, da personalidade e do comportamento da vítima, quanto ao crime de tentativa de homicídio, e da culpabilidade, da personalidade, do comportamento da vítima, dos motivos e das consequências, quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, razão pela qual reduz-se sua pena para 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO EM CONCURSO MATERIAL COM PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EFETUAÇÃO DE DISPAROS CONTRA A VÍTIMA, NA RESIDÊNCIA DESTA, APÓS DISCUSSÃO. TERMO RECURSAL. DELIMITAÇÃO DO APELO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. VERSÃO DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE EM CONFORMIDADE COM A LEI EXPRESSA E COM A DECISÃO DOS JURADOS. ALEGADA NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. INJUSTIÇA NA APLI...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 11 (ONZE) PORÇÕES DE COCAÍNA, PERFAZENDO UM TOTAL DE 10,74g (DEZ GRAMAS E SETENTA E QUATRO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA E 19 (DEZENOVE) PORÇÕES DE CRACK, PERFAZENDO UM TOTAL DE 19,98g (DEZENOVE GRAMAS E NOVENTA E OITO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROVIMENTO. A PENA PECUNIÁRIA DEVE SEGUIR OS MESMOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO IMPOSTO PELA LEGISLAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DA INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DA NOVA LEI DE DROGAS QUE PROÍBEM A PENA ALTERNATIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A circunstância judicial da culpabilidade só pode ser valorada negativamente se for apresentada justificativa, embasada em elementos concretos dos autos, que demonstrem que a conduta do agente extrapolou a reprovabilidade inerente ao crime a que foi condenado. No caso dos autos, não tendo sido apresentada qualquer justificativa que levou à conclusão de que a conduta do réu foi marcada por alto grau de reprovabilidade, deve ser afastada a valoração negativa dessa circunstância judicial.2. O artigo 42 da Lei nº 11.343/2006 dispõe, expressamente, que a quantidade e natureza da droga devem ser levadas em consideração na fixação da pena. Assim, a quantidade de entorpecentes apreendidos (11 porções de cocaína, perfazendo um total de 10,74g de massa líquida, e 19 porções de crack, perfazendo um total de 19,98g de massa líquida), que apesar de não ser excessiva, também não é inexpressiva, e sobretudo a natureza dessas drogas, que possuem alto poder de dependência e que promovem, num curto espaço de tempo, a degradação física e psíquica do usuário, autorizam a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal.3. A fixação da pena de multa obedece aos mesmos critérios de fixação da pena privativa de liberdade.4. Considerando tratar-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 11/02/2010, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorre de expressa previsão legal (artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990).5. Conforme notícia veiculada na página do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 97256, em 01 de setembro de 2010, o Pretório Excelso decidiu serem inconstitucionais os dispositivos da nova Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos aos condenados por tráfico de drogas. Assim, preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 44 do Código Penal, a substituição deve ser realizada.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, combinado com o § 4º desse mesmo dispositivo legal, afastar a valoração negativa da culpabilidade, reduzir a pena de multa nos mesmos moldes em que o foi a pena privativa de liberdade, restando a reprimenda fixada em 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 280 (duzentos e oitenta) dias-multa, no valor legal mínimo, e substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara das Execuções Penais e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 11 (ONZE) PORÇÕES DE COCAÍNA, PERFAZENDO UM TOTAL DE 10,74g (DEZ GRAMAS E SETENTA E QUATRO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA E 19 (DEZENOVE) PORÇÕES DE CRACK, PERFAZENDO UM TOTAL DE 19,98g (DEZENOVE GRAMAS E NOVENTA E OITO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROVIMENTO. A PENA PECUNIÁRIA DEVE SEGUIR OS MESMOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ALTERA...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO PRÓPRIO. DECLARAÇÕES DE POLICIAIS, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. APREENSÃO DE 193,92G (CENTO E NOVENTA E TRÊS GRAMAS E NOVENTA E DOIS CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. CORRETA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DA INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DA NOVA LEI DE DROGAS QUE PROÍBEM A PENA ALTERNATIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos consistentes na prisão em flagrante do réu; na expressiva quantidade de droga encontrada com o apelante, consistente em 193,92g (cento e noventa e três e noventa e dois centigramas) de cocaína; além dos depoimentos em juízo dos agentes de polícia, sob o crivo do contraditório, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo apelante se enquadra perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, inviabilizando a absolvição e/ou desclassificação para uso próprio.2. O delito previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, é considerado crime de ação múltipla, bastando para sua tipificação que o agente pratique uma das diversas condutas ali descritas, quais sejam, expor à venda, trazer consigo, guardar, ter em depósito, entre outras.3. Avaliadas negativamente as circunstâncias judiciais da culpabilidade e das circunstâncias do crime e sendo relativamente expressiva a quantidade de droga apreendida, mostra-se adequada a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Ademais, com relação à causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, diante da fundamentação idônea para a não aplicação do percentual máximo, impõe-se a manutenção da dosimetria da pena, porque se mostra consentânea com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.4. Conforme notícia veiculada na página do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 97256, em 01 de setembro de 2010, o Pretório Excelso decidiu serem inconstitucionais os dispositivos da nova Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos aos condenados por tráfico de drogas.5. Na espécie, embora os réus não apresentem condenação anterior transitada em julgado e as reprimendas tenham sido fixadas em patamar inferior a quatro anos, destaca-se a natureza e a grande quantidade de substância entorpecente (cocaína) apreendida com os réus, além de as circunstâncias judiciais serem desfavoráveis em sua maioria, tornando inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.6. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena, para cada um, de 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 325 (trezentos e vinte e cinco) dias-multa para o primeiro réu e 335 (trezentos e trinta e cinco) dias-multa para o segundo, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO PRÓPRIO. DECLARAÇÕES DE POLICIAIS, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. APREENSÃO DE 193,92G (CENTO E NOVENTA E TRÊS GRAMAS E NOVENTA E DOIS CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. CORRETA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DA INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DA NOVA LEI DE DROGAS QUE PROÍBEM A PENA ALTERNATIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. EFETUAÇÃO DE DISPAROS CONTRA A VÍTIMA, ATINGINDO, POR ERRO NA EXECUÇÃO, TERCEIRA PESSOA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO SIGILO DAS VOTAÇÕES. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO EMBASADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS CARREADOS AOS AUTOS. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em nulidade do julgamento em razão de duas juradas terem alegado que identificaram seus votos durante a apuração da votação. Em primeiro lugar, pois, como a eventual identificação se deu após a votação, esse fato em nada prejudicou a imparcialidade de suas decisões. Em segundo, porque elas afirmaram que conseguiram identificar os votos porque a apuração teria se dado na sequência inversa das cédulas depositadas nas urnas, sendo que o Oficial de Justiça responsável pelo recolhimento das cédulas foi firme em dizer que essas não foram depositadas na urna na mesma sequência em que foram recolhidas.2. A decisão dos jurados só pode ser anulada caso se encontre dissociada de qualquer elemento probatório, o que não ocorre no caso dos autos, em que a tese de legítima defesa putativa encontra guarida no interrogatório do recorrido e nas declarações prestadas, em Juízo, pela vítima atingida pelo disparo.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o recorrido das sanções do artigo 121, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, e artigo 73, tudo do Código Penal (homicídio tentado, com erro na execução), com fulcro no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal (presença de excludente de ilicitude).
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. EFETUAÇÃO DE DISPAROS CONTRA A VÍTIMA, ATINGINDO, POR ERRO NA EXECUÇÃO, TERCEIRA PESSOA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO SIGILO DAS VOTAÇÕES. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO EMBASADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS CARREADOS AOS AUTOS. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em nulidade do julgamento em razão de duas juradas terem alegado que...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO EM CASA HABITADA. ARTIGO 250, § 1º, INCISO II, ALÍNEA A, DO CÓDIGO PENAL. RÉU PORTADOR DE PERTURBAÇÃO MENTAL. DEPENDÊNCIA DE ÁLCOOL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE SEMI-IMPUTABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO TÉCNICO ATESTANDO A IMPUTABILIDADE DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO. ARTIGO 163, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PERIGO COMUM. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA RESIDENCIAL. LAUDO PERICIAL. DERRETIMENTO DO FORRO DA CASA. FOGO CONTIDO PELOS BOMBEIROS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE À CASA HABITADA OU DESTINADA À HABITAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O fato de o réu ter sido considerado portador de síndrome de dependência de álcool não induz ao reconhecimento da semi-imputabilidade, nos termos do artigo 26, parágrafo único, do Código Penal, uma vez que os peritos responsáveis pelo laudo psiquiátrico concluíram que, a despeito da perturbação mental, o periciando tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato que praticou e de determinar-se de acordo com esse entendimento.2. Inviável a desclassificação do crime de incêndio em casa habitada para o crime de dano, pois na hipótese as provas dos autos demonstram que o fogo provocado dolosamente pelo réu acarretou uma situação de perigo a um número indeterminado de pessoas, uma vez que o imóvel incendiado estava situado em área residencial, sendo o fogo contido pelos bombeiros, constando do laudo pericial que o fogo atingiu grandes proporções, chegando até a derreter o forro de PVC da casa. 3. Deve ser mantida a causa de aumento de pena do artigo 250, §1º, inciso II, alínea a, do Código Penal (casa habitada ou destinada à habitação), primeiro porque o tipo penal exige apenas que a casa seja destinada à habitação, sendo desnecessário que o imóvel esteja efetivamente ocupado no momento do crime. Ademais, a prova oral produzida nos autos demonstra que a casa incendiada não era residência exclusiva do réu, pois seu filho também residia no local. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 250, § 1º, inciso II, alínea a, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO EM CASA HABITADA. ARTIGO 250, § 1º, INCISO II, ALÍNEA A, DO CÓDIGO PENAL. RÉU PORTADOR DE PERTURBAÇÃO MENTAL. DEPENDÊNCIA DE ÁLCOOL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE SEMI-IMPUTABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO TÉCNICO ATESTANDO A IMPUTABILIDADE DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO. ARTIGO 163, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PERIGO COMUM. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA RESIDENCIAL. LAUDO PERICIAL. DERRETIMENTO DO FORRO DA CASA. FOGO CONTIDO PELOS BOMBEIROS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE À CASA HABITADA OU DESTINADA À HABITAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO...