APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 212 DO CPP - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - REDUÇÃO DA PENA.1. A interpretação do novo texto do art. 212 e parágrafo único do CPP revela que as partes farão as perguntas diretamente à testemunha e que a inquirição desta pelo juiz é atividade complementar à anterior inquirição realizada pelas partes.2. Não se anula a audiência de instrução e os demais atos processuais praticados, se o fato de ter sido invertida a ordem na oitiva da testemunha não acarretou prejuízo para a defesa do réu nem para a acusação (CPP 563).3. Altera-se o regime de cumprimento de pena para o aberto, se não há fundamentação legal para estabelecer regime mais grave.4. Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP é direito do réu a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.5. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.6. Rejeitou-se a preliminar suscitada e deu-se provimento ao apelo da ré para reduzir a pena aplicada e excluir a verba indenizatória mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 212 DO CPP - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - REDUÇÃO DA PENA.1. A interpretação do novo texto do art. 212 e parágrafo único do CPP revela que as partes farão as perguntas diretamente à testemunha e que a inquirição desta pelo juiz é atividade complementar à anterior inquirição realizada pelas partes.2. Não se anula a audiência de instrução e os demais atos processuais praticados, se o fato de ter sido invertida a ordem na oitiva da testemunha não acarretou prejuízo para a defesa do réu nem para a...
APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA - CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO - DOSIMETRIA DA PENA.1. Mantém-se a condenação do réu quando estão presentes provas da materialidade e autoria do crime a ele imputado (prova testemunhal).2. Configura-se a causa de aumento prevista no inciso III do §1º do art. 168 do CP quando o agente pratica o crime prevalecendo-se de sua profissão, no caso em análise, o réu agiu como corretor de imóveis. 3. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.4. Negou-se provimento ao apelo do réu e concedeu-se habeas corpus de ofício para reduzir a pena e excluir a condenação por indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA - CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO - DOSIMETRIA DA PENA.1. Mantém-se a condenação do réu quando estão presentes provas da materialidade e autoria do crime a ele imputado (prova testemunhal).2. Configura-se a causa de aumento prevista no inciso III do §1º do art. 168 do CP quando o agente pratica o crime prevalecendo-se de sua profissão, no caso em análise, o réu agiu como corretor de imóveis. 3. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditóri...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO CONSUMADO E TENTADO - CRIME IMPOSSÍVEL - INEFICÁCIA DO MEIO - FLAGRANTE PREPARADO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE PRIVILEGIADA - DOSIMETRIA - CONTINUIDADE.I. Não se trata de flagrante preparado, e sim esperado, se não há indução ou provocação por parte dos policiais para o cometimento do crime. Apenas aguardaram para surpreender o agente no momento da execução. II. Incabível a alegação de crime impossível, em virtude da ineficácia absoluta do meio, quando o estratagema empregado para ludibriar as vítimas é convincente e surtira efeito.III. A ausência de obtenção da vantagem ilícita e o efetivo prejuízo causado à vítima não tornam a conduta atípica, mas são condições para a consumação do delito. IV. O privilégio do §1º do artigo 171 do CP deve ser valorado pelas circunstâncias do caso e culpabilidade do agente. No caso, todas depõem contra o réu.VI. É razoável e proporcional a aplicação da pena-base um pouco acima do mínimo legal quando existem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.VII. Se os estelionatos foram cometidos em curto intervalo de tempo, no mesmo lugar e com idêntico modo de execução impõe-se reconhecimento da continuidade delitiva proporcional ao número de infrações.VIII. Apelo parcialmente provido para aplicação da continuidade delitiva. Corrigido de ofício erro material nos cálculos na dosimetria do corréu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO CONSUMADO E TENTADO - CRIME IMPOSSÍVEL - INEFICÁCIA DO MEIO - FLAGRANTE PREPARADO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE PRIVILEGIADA - DOSIMETRIA - CONTINUIDADE.I. Não se trata de flagrante preparado, e sim esperado, se não há indução ou provocação por parte dos policiais para o cometimento do crime. Apenas aguardaram para surpreender o agente no momento da execução. II. Incabível a alegação de crime impossível, em virtude da ineficácia absoluta do meio, quando o estratagema empregado para ludibriar as vítimas é convincente e surtira efeit...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES - EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ROUBO - CONCURSO FORMAL - PENA.I. O encadeamento dos fatos e a confissão dos adolescentes na DCA apontam para a participação do apelante. Estão em harmonia com as declarações das vítimas e com o reconhecimento.II. Concurso de agentes comprovado pelos depoimentos das vítimas e dos menores.III. O concurso formal está caracterizado quando a conduta do apelante foi perpetrada de uma só vez contra vítimas e patrimônios distintos. IV. A corrupção de menor é crime formal. Suficiente a participação do menor de dezoito anos para que haja a subsunção da conduta ao tipo. A lei não exige que o menor seja honesto.V. A inexistência de determinação do quantum da reprimenda do delito de corrupção de menores causa prejuízo à defesa. Pena arbitrada em segunda instância. Reconhecida a prescrição superveniente.VI. Para elevar o grau de reprovabilidade da conduta é obrigatória a fundamentação em dados concretos que demonstrem a necessidade de juízo de reprovação superior àquele inerente ao tipo penal.VII. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES - EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ROUBO - CONCURSO FORMAL - PENA.I. O encadeamento dos fatos e a confissão dos adolescentes na DCA apontam para a participação do apelante. Estão em harmonia com as declarações das vítimas e com o reconhecimento.II. Concurso de agentes comprovado pelos depoimentos das vítimas e dos menores.III. O concurso formal está caracterizado quando a conduta do apelante foi perpetrada de uma só vez contra vítimas e patrimônios distintos. IV. A corrupção de menor é crime formal. Suficien...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - DOSIMETRIA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO PELA ATENUANTE - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - REGIME DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS ÀS VÍTIMAS - DECOTE.I. Não é frágil o conjunto probatório baseado nas declarações firmes do ofendido e dos policiais, corroboradas pela confissão na delegacia. II. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuante. Enunciado da Súmula 231 do STJ.III. Se o acusado não é reincidente e as circunstâncias judiciais são favoráveis na grande maioria, pode ser fixado regime mais brando.IV. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/2008 não pode ser aplicada se ausente pedido do parquet na inicial, pois a condenação constitui surpresa processual e cerceamento à defesa, já que impede a ampla discussão da parcela indenizatória durante a instrução processual.V. Recurso provido parcialmente para fixar o regime semiaberto para o cumprimento da reprimenda e decotar a indenização.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - DOSIMETRIA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO PELA ATENUANTE - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - REGIME DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS ÀS VÍTIMAS - DECOTE.I. Não é frágil o conjunto probatório baseado nas declarações firmes do ofendido e dos policiais, corroboradas pela confissão na delegacia. II. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuante. Enunciado da Súmula 231 do STJ.III. Se o acusado não é reincidente e as circunstâncias judiciais são favoráveis na grande maioria, pode ser fixado...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PENA-BASE - EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA - MULTA - CUSTAS - INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS. I. Presentes mais de uma majorante no tipo penal, uma delas pode ser considerada na valoração da pena-base e a outra utilizada como causa de aumento. Procedimento aceitável pela discricionariedade do Juiz.II. A apreensão da arma utilizada em roubo é desnecessária para a caracterização da causa de aumento do art. 157, § 2º, I, do CP. III. A multa, em todas as fases, foi arbitrada no mínimo legal.IV. O pagamento de custas processuais é decorrência lógica da sucumbência. Eventual isenção será concedida pelo Juízo das Execuções Penais.V. Ausente a prova do quantum da indenização e prévia discussão, o Magistrado deve abster-se de aplicar o art. 387, inc. IV, do CPP. VI. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PENA-BASE - EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA - MULTA - CUSTAS - INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS. I. Presentes mais de uma majorante no tipo penal, uma delas pode ser considerada na valoração da pena-base e a outra utilizada como causa de aumento. Procedimento aceitável pela discricionariedade do Juiz.II. A apreensão da arma utilizada em roubo é desnecessária para a caracterização da causa de aumento do art. 157, § 2º, I, do CP. III. A multa, em todas as fases, foi arbitrada no mínimo legal.IV. O pagamento de custas processuais é decorrência lógica da sucumbência...
APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - DIMINUIÇÃO DA PENA - FUNDAMENTAÇÃO - DOSIMETRIA - PERSONALIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS - CONSEQUÊNCIAS - REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. I. Não se confunde fundamentação concisa com a ausente. Reconhecido o privilégio pelo Conselho de Sentença, a redução pode variar conforme a relevância do motivo de valor moral ou social, a intensidade da emoção do réu ou o grau de provocação da vítima.II. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula 444 do STJ).III. Não apresenta circunstâncias extrapenais o homicídio que, apesar de praticado em via pública, não pôs em risco a integridade de terceiros.IV. A morte e o abalo na tranqüilidade social constituem decorrência natural do homicídio.V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - DIMINUIÇÃO DA PENA - FUNDAMENTAÇÃO - DOSIMETRIA - PERSONALIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS - CONSEQUÊNCIAS - REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. I. Não se confunde fundamentação concisa com a ausente. Reconhecido o privilégio pelo Conselho de Sentença, a redução pode variar conforme a relevância do motivo de valor moral ou social, a intensidade da emoção do réu ou o grau de provocação da vítima.II. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula 444 do STJ).III. Não apresenta circunstâncias extrapena...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO - SOBERANIA DO JÚRI - DOSIMETRIA - EXCESSO NA PENA-BASE.I. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório.II. Apesar de a maioria das moduladoras do art. 59 ser desfavorável, o excesso na pena-base deve ser eliminado, em especial quando não há elementos para desvalorar a personalidade do réu. O mesmo argumento não pode ser utilizada para acrescer a pena-base e como agravante.III. O acusado confessou a autoria e colaborou para o convencimento dos jurados. Mister aplicar a atenuante do art. 65, III, d.IV. Apelo provido parcialmente para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO - SOBERANIA DO JÚRI - DOSIMETRIA - EXCESSO NA PENA-BASE.I. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório.II. Apesar de a maioria das moduladoras do art. 59 ser desfavorável, o excesso na pena-base deve ser eliminado, em especial quando não há elementos para desvalorar a personalidade do réu. O mesmo argumento não pode ser utilizada para acrescer a pena-base e como agravante.III. O...
ROUBO MAJORADO - CONDENAÇÃO - PROVAS INSUFICIENTES - ABSOLVIÇÃO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Condenação criminal, pelas graves consequências que tem, não pode ser baseada em suspeitas, exigindo-se prova cabal sobre a autoria do delito, e em não havendo deve se dar a absolvição, aplicando-se o princípio In dubio pro reo.2) - Para caracterização do crime de porte ilegal de arma de fogo basta que a conduta realizada se amolde a um dos verbos descritos na norma penal incriminadora, sendo irrelevante a potencialidade lesiva da arma, mormente por tratar-se de delito de mera conduta e de perigo abstrato.3) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ROUBO MAJORADO - CONDENAÇÃO - PROVAS INSUFICIENTES - ABSOLVIÇÃO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Condenação criminal, pelas graves consequências que tem, não pode ser baseada em suspeitas, exigindo-se prova cabal sobre a autoria do delito, e em não havendo deve se dar a absolvição, aplicando-se o princípio In dubio pro reo.2) - Para caracterização do crime de porte ilegal de arma de fogo basta que a conduta realizada se amolde a um dos verbos descritos na norma penal incrimina...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA PENAL COMUM. LAUDO DE EXAME COMPLEMENTAR. DISPENSABILIDADE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA DEMONSTRADA. CORREÇÃO NA DOSIMETRIA. PROCESSOS ANTERIORES ONDE O RÉU FOI BENEFICIADO COM A TRANSAÇÃO PENAL. MOTIVOS INERENTES AO TIPO. CONSEQËNCIAS QUE NÃO SE PRESTAM À MAJORAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DO LIMITE MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO CIVIL. 1. Improcedente a alegação de competência dos Juizados Especiais, quando o laudo de exame de corpo de delito é claro em informar que a lesão causada pelo réu na vítima foi de natureza grave, por tê-la incapacitado para as ocupações habituais, por mais de trinta dias. 2. O laudo de exame complementar, previsto no § 2º do art. 168 do Código de Processo Penal, visa apurar a gravidade da lesão, o que é suprido quando a vítima ainda padece de seqüelas da agressão, passados quase dois anos da data dos fatos. 3. Mesmo que, desde a fase inquisitorial o réu tenha negado o cometimento do crime e que a vítima não tenha visto quem a agrediu, não há se falar em insuficiência de provas quando testemunhas presenciais o apontam, com convicção, como o responsável pelo crime em questão. 4. Não servem para majorar a pena incidências penais anteriores em que houve o acolhimento da transação penal, nos termos do art. 76, § 6º, da Lei 9.099/95. 5. Não se defere a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos a réu condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão, quando o crime é cometido com violência à pessoa. 6. Apesar da nova redação do art. 387, IV do Código de Processo Penal, conferida pela Lei 11.719/08, estabelecer que o juiz, ao proferir sentença condenatória fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (art. 387, IV CPP), a verdade é que não houve nenhuma manifestação da vítima, que não pediu nenhum pedido de indenização pelos prejuízos causados pelo Apelante. 6.1 Diante do princípio da inércia da jurisdição, não cabe ao juiz proceder de ofício. 6.2 Doutrina. 6.2.1 admitindo-se que o magistrado possa fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração penal, é fundamental haver, durante a instrução criminal, um pedido formal para que se apure o montante civilmente devido. Esse pedido deve partir do ofendido, por seu advogado (assistente de acusação), ou do Ministério Público. A parte que o fizer precisa indicar valores e provas suficientes a sustentá-los. A partir daí, deve-se proporcionar ao réu a possibilidade de se defender e produzir contraprova, de modo a indicar valor diverso ou mesmo a apontar que inexistiu prejuízo material ou moral a ser reparado. Se não houver formal pedido e instrução especifica para apurar o valor mínimo para o dano, é defeso ao julgador optar por qualquer cifra, pois seria nítida infringência ao princípio da ampla defesa (in Guilherme de Souza Nucci, RT, 2008, 8ª edição, pág. 691). 7. Sentença parcialmente reformada.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA PENAL COMUM. LAUDO DE EXAME COMPLEMENTAR. DISPENSABILIDADE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA DEMONSTRADA. CORREÇÃO NA DOSIMETRIA. PROCESSOS ANTERIORES ONDE O RÉU FOI BENEFICIADO COM A TRANSAÇÃO PENAL. MOTIVOS INERENTES AO TIPO. CONSEQËNCIAS QUE NÃO SE PRESTAM À MAJORAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DO LIMITE MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO CIVIL. 1. Improcedente a alegação de competência dos Juizados Especiais, quando o laudo de exame de corpo de delito é claro em informar que a lesão causada pelo réu na vít...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REDIMENCIONAMENTO - INDENIZAÇÃO ART. 387, INC. IV, DO CPP - CRIME ANTERIOR - EXCLUSÃO.I. A alegação de negativa de autoria não pode subsistir se há provas seguras em sentido contrário. Pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a validade e eficácia do depoimento prestado pelo policial, o qual deve ser tido por verdadeiro até prova em contrárioII. Várias certidões com trânsito em julgado anteriores ao crime possibilitam a avaliação negativa da personalidade e dos antecedentes, sem que haja bis in idem.III. A indenização da Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Indispensável pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório. Só se aplica após a vigência da lei que a criou. IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REDIMENCIONAMENTO - INDENIZAÇÃO ART. 387, INC. IV, DO CPP - CRIME ANTERIOR - EXCLUSÃO.I. A alegação de negativa de autoria não pode subsistir se há provas seguras em sentido contrário. Pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a validade e eficácia do depoimento prestado pelo policial, o qual deve ser tido por verdadeiro até prova em contrárioII. Várias certidões com trânsito em julgado anteriores ao crime possibilitam a avaliação negativa da personalidade e dos anteced...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PEQUENO VALOR - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RELEVÂNCIA SOCIAL - INAPLICABILIDADE - ABUSO DE CONFIANÇA - CABIMENTO DO PRIVILÉGIO EM FACE DA QUALIFICADORA - CONTINUIDADE DELITIVA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA.I.Não somente as condições econômicas da vítima ou o valor dos objetos devem ser verificados para o reconhecimento do furto bagatelar. Também o desvalor do resultado em relação à ordem social deve ser analisado.II.Configura a qualificadora do abuso de confiança quando o empregador exerce menor vigilância sobre os bens por depositar especial confiança no agente.III. O furto qualificado não impede o reconhecimento do privilégio pela primariedade e pequeno valor da coisa subtraída. Novo entendimento do STJ e STF.IV. O furto em diversas ocasiões caracteriza a continuidade delitiva.V.Apelo parcialmente provido para condenar a ré. Reconhecimento da prescrição retroativa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PEQUENO VALOR - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RELEVÂNCIA SOCIAL - INAPLICABILIDADE - ABUSO DE CONFIANÇA - CABIMENTO DO PRIVILÉGIO EM FACE DA QUALIFICADORA - CONTINUIDADE DELITIVA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA.I.Não somente as condições econômicas da vítima ou o valor dos objetos devem ser verificados para o reconhecimento do furto bagatelar. Também o desvalor do resultado em relação à ordem social deve ser analisado.II.Configura a qualificadora do abuso de confiança quando o empregador exerce menor vigilância sobre os bens por depositar especial confiança no agente.III....
PENAL. INCURSÃO NO ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PERSONALIDADE. CULPABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. A apreciação da personalidade do réu resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração da inclinação do agente à prática delitiva. A vasta folha penal evidencia o inegável desvirtuamento do agente, determinando apreciação mais severa da reprimenda. Desnecessários laudos técnicos, inclusive não requeridos pela lei, o que obstaria, na prática, o exame dessa específica circunstância.Na espécie a culpabilidade foi avaliada negativamente em razão da maior ousadia do apelante, ao perpassar sobre o telhado para alcançar seu intento criminoso, ultrapassando o obstáculo por diversas vezes, para a retirada dos bens do interior do estabelecimento. A vítima experimentou considerável prejuízo patrimonial em decorrência da conduta do réu. Pena base fixada com parcimônia, considerando-se, também, as consequências do delito. Correta a eleição do regime semiaberto, porquanto os vetores judiciais do artigo 59 do CP, que receberam valoração desfavorável, o autorizam (§3º do artigo 33 do CP).Apelo desprovido.
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PENAL. INCURSÃO NO ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PERSONALIDADE. CULPABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. A apreciação da personalidade do réu resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração da inclinação do agente à prática delitiva. A vasta folha penal evidencia o inegável desvirtuamento do agente, determinando apreciação mais severa da reprimenda. Desnecessários laudos técnicos, inclusive não requeridos pela lei, o que obstaria, na prática, o exa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCESSO NA DOSIMETRIA DA PENA. RIGOR NA CONDENAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Julgador, ao individualizar a pena, deve examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidas e sopesadas todas as circunstâncias judiciais, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente à reprovação do crime.2. Se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCESSO NA DOSIMETRIA DA PENA. RIGOR NA CONDENAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Julgador, ao individualizar a pena, deve examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidas e sopesadas todas as circunstâncias judiciais, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente à reprovação do crime.2. Se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de se...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS PROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. ALTERAÇÃO DE REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES.1. O crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, é considerado crime de mera conduta ou de perigo abstrato, sendo irrelevante, inclusive, que a arma esteja desmuniciada, uma vez que prescinde da demonstração de ofensividade real.2. O fato de a testemunha ser agente policial não invalida suas declarações, pois além de exercer função pública, suas alegações têm presunção de veracidade e não tendo sido apontado pelo apelante qualquer vício ou indício de arbitrariedade ou ilegalidade em suas declarações, são elas aptas a embasar o decreto condenatório.3. Se não houver nos autos elementos de investigação acerca da personalidade do agente, não há como valorá-la negativamente em desfavor do acusado.4. A pena-base não será fixada no patamar mínimo legal se houver ao menos uma circunstância judicial desfavorável ao acusado.5. Ainda que o apelante seja beneficiário da justiça gratuita, deve ser condenado nas custas processuais e o pedido de isenção deve ser dirigido ao Juízo da Execução Penal, o qual é competente para apreciar a matéria.6. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS PROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. ALTERAÇÃO DE REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES.1. O crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, é considerado crime de mera conduta ou de perigo abstrato, sendo irrelevante, inclusive, que a arma esteja desmuniciada, uma vez que prescinde da demonstração de ofensividade r...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - CONFISSÃO E DELAÇÃO PREMIADA -APLICAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO EM GRAU SUPERIOR AO MÍNIMO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO.I. É inadmissível a aplicação da causa de diminuição de pena da delação premiada à confissão espontânea, porque a disciplina legal dos institutos é completamente distinta.II. A causa de aumento do artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas, quando fixada acima do mínimo, deve comportar circunstâncias além daquelas descritas no tipo. Ausente razoável justificativa, a razão mínima do aumento deve ser aplicada.III. Não obstante o novo entendimento esposado pelo STF, no sentido de conceder a substituição da pena privativa por restritivas de direitos, se o tráfico é cometido dentro de estabelecimento prisional é incabível a substituição por não ser socialmente recomendável.IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - CONFISSÃO E DELAÇÃO PREMIADA -APLICAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO EM GRAU SUPERIOR AO MÍNIMO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO.I. É inadmissível a aplicação da causa de diminuição de pena da delação premiada à confissão espontânea, porque a disciplina legal dos institutos é completamente distinta.II. A causa de aumento do artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas, quando fixada acima do mínimo, deve comportar circunstâncias além daquelas descritas no tipo. Ausente razoável justificativa, a...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - ADVOGADO CONSTITUÍDO NÃO INTIMADO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS - AUTOS REMETIDOS DIRETAMENTE À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - SENTENÇA PROLATADA SEM MANIFESTAÇÃO DO CAUSÍDICO DE ESCOLHA DO RÉU - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE ABSOLUTA.I. Todo acusado tem direito a ser defendido por advogado de escolha própria, conforme o princípio da ampla defesa, expresso no texto constitucional e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.II. A falta de intimação do causídico eleito pelo réu para apresentação de memoriais implica em nulidade absoluta da sentença.III. Apelo provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - ADVOGADO CONSTITUÍDO NÃO INTIMADO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS - AUTOS REMETIDOS DIRETAMENTE À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - SENTENÇA PROLATADA SEM MANIFESTAÇÃO DO CAUSÍDICO DE ESCOLHA DO RÉU - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE ABSOLUTA.I. Todo acusado tem direito a ser defendido por advogado de escolha própria, conforme o princípio da ampla defesa, expresso no texto constitucional e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.II. A falta de intimação do causídico eleito pelo réu para apresentação de memoriais implica em nulidade absoluta da sentença.III. Apel...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO APONTADA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA QUANDO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ORIGINÁRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE.1. Embargos de Declaração têm como característica a invocação do mesmo juízo para que desfaça ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão que o acórdão contém (MIRABETE, Julio Fabbrini Mirabete, Processo Penal, São Paulo,Atlas, 1991, p. 636). 2. Disto decorre que se a matéria, em relação à qual se diz ter o acórdão sido omisso, não foi questão posta a apreciação quando dos embargos de declaração originários, não pode o órgão julgador ser chamado para sanar omissão inexistente. Admitir o contrário significaria desvirtuar o instituto dos embargos de declaração, cujo objeto não é, e nem pode ser, a instituição de um ciclo sem fim de debates relativos a questões não suscitadas originariamente.3. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO APONTADA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA QUANDO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ORIGINÁRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE.1. Embargos de Declaração têm como característica a invocação do mesmo juízo para que desfaça ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão que o acórdão contém (MIRABETE, Julio Fabbrini Mirabete, Processo Penal, São Paulo,Atlas, 1991, p. 636). 2. Disto decorre que se a matéria, em relação à qual se diz ter o acórdão sido omisso, não foi questão posta a apreciação quando dos embargos de declaração originário...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. OFENSA AO ARTIGO 129, I, DA CF. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.719/2008. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART. 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03. PLEITO ABSOLUTÓRIO ACOLHIDO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. RECURSOS PROVIDOS. 1. O excelso Supremo Tribunal Federal entendeu ser constitucional o art. 385, do Código de Processo Penal, mesmo após a Constituição Federal de 1988, portanto, não há que falar em ofensa ao artigo 129, I, da CF. Precedentes. 2. Conforme precedentes desta egrégia Corte, omissa a nova lei, no que diz respeito ao princípio da identidade física do juiz, incide a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, para o juiz que presidiu a instrução na vigência da lei 11.719/2008.3. Afastado o juiz que colheu prova em audiência por qualquer motivo legal, inclusive férias e nova designação, poderá outro sentenciar, repetindo, se for o caso, as provas, sem ofensa ao princípio da identidade física do juiz, que não é absoluto.4. A inexigibilidade de conduta diversa, causa supralegal de exclusão da culpabilidade, é admitida excepcionalmente, devendo ser aferida de acordo com as circunstâncias do caso.5. Aceitável a tese de que o recorrente foi flagrado portando a arma de fogo no momento em que a transportava de sua casa para a empresa, uma vez que exerce a função de vigilante, e de tê-la levado para sua casa em razão de ter perdido a chave do armário em que a guardava no final de expediente. 6. Preliminares rejeitadas, recursos providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. OFENSA AO ARTIGO 129, I, DA CF. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.719/2008. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART. 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03. PLEITO ABSOLUTÓRIO ACOLHIDO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. RECURSOS PROVIDOS. 1. O excelso Supremo Tribunal Federal entendeu ser constitucional o art. 385, do Código de Processo Penal, mesmo após a Constituição Federal de 1988, portanto, não há que falar em ofensa ao artigo 129, I, da CF....
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AGRESSÃO A EX-COMPANHEIRA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL (VIOLÊNCIA CONTRA MULHER). ACOLHIMENTO. AGRAVANTE COMO ELEMENTAR DO TIPO. BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A pena-base deve ser fixada com base no princípio da proporcionalidade. Assim, mostra-se desarrazoada a fixação da pena-base 05 (cinco) meses acima do mínimo - que é de 03 (três) meses de detenção - em razão da existência de uma única circunstância judicial desfavorável, consistente na existência de um antecedente desabonador.2. Na forma do artigo 61, caput, do Código Penal, as circunstâncias agravantes genéricas devem incidir para agravar a pena, quando não constituírem ou qualificarem o crime. Assim, o fato de o apelante ter sido condenado pela prática do crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica (artigo 129, § 9º, do Código Penal), impede a utilização da agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, sob pena de bis in idem, pois a circunstância de o crime ter sido praticado por agente que se prevaleceu de relações domésticas integra o próprio tipo penal qualificado.3. Recurso conhecido e provido para reduzir a pena-base e afastar a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (violência contra mulher), restando a pena do recorrente fixada em 03 (três) meses de detenção, no regime aberto, substituída por 01 (uma) pena restritiva de direitos, nos moldes e condições a serem fixados pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AGRESSÃO A EX-COMPANHEIRA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL (VIOLÊNCIA CONTRA MULHER). ACOLHIMENTO. AGRAVANTE COMO ELEMENTAR DO TIPO. BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A pena-base deve ser fixada com base no princípio da proporcionalidade. Assim, mostra-se desarrazoada a fixação da pena-base 05 (cinco) meses acima do mínimo - que é de 03 (três) meses de detenção - em raz...