PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO. POLICIAL MILITAR. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE.1. Em havendo provas robustas e coesas de que o Agente efetuou disparos de arma de fogo em lugar habitado, ou adjacências, em via pública ou em direção a ela, correta a sua condenação.2. Para que haja a excludente de ilicitude reservada à legítima defesa, necessário se faz o preenchimento dos requisitos contidos no artigo 25, do Código Penal, não bastando, para se incidir a referida excludente, a simples alegação do Agente de que estaria a sofrer injusta agressão.3. Apelo conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO. POLICIAL MILITAR. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE.1. Em havendo provas robustas e coesas de que o Agente efetuou disparos de arma de fogo em lugar habitado, ou adjacências, em via pública ou em direção a ela, correta a sua condenação.2. Para que haja a excludente de ilicitude reservada à legítima defesa, necessário se faz o preenchimento dos requisitos contidos no artigo 25, do Código Penal, não bastando, para se incidir a referida excludente, a simples alegação do Agente de que estaria a sofrer inj...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO (ARTS. 213 E 225 A DO CP). ATUAL 217-A CP. PROVA SUFICIENTE. RELATOS COERENTES E RICOS EM DETALHES DA VÍTIMA, DAS TESTEMUNHAS NAS DUAS ESFERAS DE APURAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA. DOSAGEM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. PADRASTO. CONVIVÊNCIA POR 15 DIAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXCLUSÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. O fato imputado ao réu é daqueles que, em sua expressiva maioria, são cometidos longe dos olhos do povo, às escondidas, merecendo a palavra a vítima maior credibilidade, desde que refletindo relatos coerentes e uniformes ao longo da persecução criminal.2. A ausência de espermatozóides não interfere na ocorrência do delito, mormente porque a vítima e o próprio apelante foram uníssonos em afirmar que a ejaculação se deu fora da vagina da ofendida.3. O perdão ofertado pela genitora da menor não inocenta o réu, sendo irrelevante para o processo, principalmente após o recebimento da denúncia, deixando, em contrapartida, evidente a ocorrência do delito.4. A mínima prova produzida em juízo capaz de ratificar aquela elaborada na fase inquisitorial mostra-se suficiente a escorar o decreto condenatório.5. Mera convivência de 15 (quinze) dias não caracteriza relação de autoridade entre algoz e vítima a ponto de ensejar a incidência da causa de aumento prevista no art. 226, II, do Código Penal.6. Provimento parcial para reduzir a pena privativa de liberdade.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO (ARTS. 213 E 225 A DO CP). ATUAL 217-A CP. PROVA SUFICIENTE. RELATOS COERENTES E RICOS EM DETALHES DA VÍTIMA, DAS TESTEMUNHAS NAS DUAS ESFERAS DE APURAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA. DOSAGEM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. PADRASTO. CONVIVÊNCIA POR 15 DIAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXCLUSÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. O fato imputado ao réu é daqueles que, em sua expressiva maioria, são cometidos longe dos olhos do povo, às escondidas, merecendo a palavra a vítima maior credibilidade, desde que refleti...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. NÃO CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. MESMO JUÍZO A PROFERIR MEDIDA PROTETIVA E CONDENAR A DESOBEDIÊNCIA DESTA. CONEXÃO INSTRUMENTAL. PROVAS COESAS E SEGURAS. CONDENAÇÃO EM TODOS OS DELITOS. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. CRIME ANTERIOR À ALTERAÇÃO DO ARTIGO 387, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em decorrência de medida protetiva de afastamento do lar conjugal em desfavor do recorrente, ter sido proferida nos autos n. 2006.02.1.004597-2, pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Violência Doméstica contra a Mulher, a prática do delito de desobediência, desrespeito a supracitada ordem judicial, faz com que a competência para processamento e julgamento do referido crime seja atraída para o mesmo juízo, prolator da referida medida, de acordo com a conexão instrumental descrita no mencionado artigo 76, III, do Código de Processo Penal, com o escopo primordial de facilitar a produção de prova. 2. Para que a causa supralegal de exclusão de ilicitude, consentimento da vítima, possa ser considerada como excludente da tipicidade ou ilicitude, deve ela preencher três requisitos: o ofendido tenha capacidade para consentir; o bem sobre o qual recaia a conduta do agente seja disponível e o consentimento tenha sido dado anteriormente ou concomitantemente à conduta do agente. No caso em apreço, o crime de desobediência se mostra relevante penalmente, pois o desacato ocorreu primordialmente em relação ao Estado, à dignidade da Administração Pública.3. Em crimes no âmbito da violência doméstica, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar decreto condenatório, ainda mais quando as versões apresentadas em Juízo e durante a fase policial são confortadas entre si e pelas demais provas dos autos.4. O crime de constrangimento ilegal se consumou atanto em relação à filha como em relação à ex-companheira do recorrente, pois, apesar de esta ter relatado que não se sentiu ameaçada, ela já havia pedido aplicação de medida protetiva contra o recorrente, em decorrência de anteriores violências sofridas.5. Deve ser aplicada ao crime de constrangimento ilegal, perpetrado duas vezes, uma contra a filha e outra contra a ex-companheira, a continuidade delitiva descrita no artigo 71 do Código Penal, em decorrência da unidade de desígnios.6. Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. NÃO CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. MESMO JUÍZO A PROFERIR MEDIDA PROTETIVA E CONDENAR A DESOBEDIÊNCIA DESTA. CONEXÃO INSTRUMENTAL. PROVAS COESAS E SEGURAS. CONDENAÇÃO EM TODOS OS DELITOS. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. CRIME ANTERIOR À ALTERAÇÃO DO ARTIGO 387, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em decorrência...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO ACOLHIDO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há que falar em insuficiência de provas quando a negativa do réu se encontra isolada nos autos, e as demais provas são suficientes para comprovar materialidade e autoria da conduta delituosa.2. Nenhum óbice em fundamentar o decreto condenatório nos depoimentos dos policiais, pois colhidos em juízo, observando-se o princípio do contraditório, encontrando-se em harmonia com as demais provas.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO ACOLHIDO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há que falar em insuficiência de provas quando a negativa do réu se encontra isolada nos autos, e as demais provas são suficientes para comprovar materialidade e autoria da conduta delituosa.2. Nenhum óbice em fundamentar o decreto condenatório nos depoimentos dos policiais, pois colhidos em juízo, observando-se o princípio do contraditório, encontrando-se em harmonia com as demais provas.3. Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEI Nº 12.015/2009. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA VÍTIMA. PRESUMIDA MISERABILIDADE JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONDENAÇÃO ALICERÇADA NA PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. CRIME ÚNICO DE ESTUPRO. EXCLUSÃO DO CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A representação a que se refere o artigo 225, § 2º, do CP, não depende de forma especial, bastando que a ofendida ou seu representante se dirija a autoridade competente para notificar o delito, como no caso dos autos, pois é de se presumir, que, com essa atitude, pretenda a adoção das providências cabíveis. 2. A prova da miserabilidade (artigo 225, § 1º, inciso I) não se faz apenas mediante atestado assinado por autoridade, mas por qualquer meio em direito admitido, podendo resultar da notória condição econômica da vítima ou de seu representante. 3. A ausência de exame de corpo de delito pode ser suprida pela prova testemunhal, como dispõe o artigo 167, do Código de processo Penal. No caso, a vítima narrou coerentemente os fatos e reconheceu o réu, na delegacia e em Juízo, como o seu autor, o que confere a certeza necessária à condenação, máxime se se observar que o réu já possuía até então outros dez registros penais por crimes de natureza sexual.4. A negativa do réu encontra-se isolada no contexto probatório, tendo a vítima, narrado minuciosamente o evento criminoso nas fases policial e judicial, bem como reconhecido o agressor nas duas ocasiões com presteza e segurança, sobressaindo-se, pois, a sua narrativa, segundo a qual o réu, mediante violência física e grave ameaça, exercida com a simulação de porte de arma de fogo, a constrangeu à prática de conjunção carnal e de outros atos libidinosos, como sexo anal e oral.5. Após o advento da Lei nº 12.015, de 07 de agosto de 2009, que promoveu alterações no Código Penal, não há mais se falar em concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, e, sim, em crime único de estupro, pois o artigo 214 do Código Penal, que previa o crime de atentado violento ao pudor foi revogado, tendo a conduta nele prevista passado a integrar o tipo penal do crime de estupro. Caracterizada a novatio legis in mellius, deve a Lei nº 12.015/2009 retroagir para beneficiar os réus nos termos do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, e do art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.6. Deve-se acrescer à pena-base imposta ao crime de estupro a valoração negativa das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal em razão da prática de outros atos libidinosos.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a condenação pelo crime de atentado violento ao pudor, mantendo a condenação nas sanções do artigo 213 do Código Penal, e fixar a pena privativa de liberdade em 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEI Nº 12.015/2009. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA VÍTIMA. PRESUMIDA MISERABILIDADE JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONDENAÇÃO ALICERÇADA NA PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. CRIME ÚNICO DE ESTUPRO. EXCLUSÃO DO CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A representação a que se...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambigüidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Na espécie, inexiste qualquer omissão a ser sanada, porque o acórdão embargado apresentou, de forma clara e detida, a fundamentação para a exclusão do valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima. Trata-se de crime praticado anteriormente à vigência da Lei nº 11.719/2008, que introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, razão pela qual é inviável a fixação de quantum mínimo indenizatório, pois, embora a aludida lei seja de direito processual, também tem conteúdo de direito material, não retroagindo para agravar a situação do réu.3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambigüidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Na espécie, inexiste qualquer omissão a ser sanada, porque o acórdão embargado apresentou, de forma clara e detida, a fundamentação para a e...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306, CAPUT, DO CTB) E RESISTÊNCIA (ARTIGO 329 DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CRIME DE RESISTÊNCIA: ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU RETIROU-SE DO LOCAL, SEM USAR DE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS EM SENTIDO OPOSTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE: ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO DIRIGIA SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. AUSÊNCIA DE DANO CONCRETO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 11.705/2008. MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 306 DO CTB. EXIGÊNCIA DE CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL DE 06 DECIGRAMAS POR LITRO DE SANGUE PARA A TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. REALIZAÇÃO DO TESTE DO BAFÔMETRO. TIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tendo o apelante desferido pontapés e murros contra os policiais, a fim de impedir que eles o conduzissem à delegacia, opondo-se, assim, à execução de ato legal, resta comprovado que praticou o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal, assim definido: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.2. Os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do réu funcionam como meio probatório válido para fundamentar a condenação porque foram colhidos em juízo com a observância do contraditório.3. O artigo 306 do Código de Trânsito, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.705/2008, exige para a configuração do delito de embriaguez ao volante apenas a concentração de pelo menos 6 decigramas por litro de sangue (ou 3 décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, conforme regra de equivalência estabelecida pelo artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 6.488/08), cuja prova demanda a realização de exames periciais (etilômetro e/ou exame de sangue), tratando-se de crime de perigo abstrato, sendo presumido o risco à incolumidade pública.4. Existindo nos autos prova que indique a concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões do réu em nível superior àquela permitida por lei, não há que se falar em absolvição do réu por ausência de dano concreto, devendo ser mantida a condenação.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro e do artigo 329 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306, CAPUT, DO CTB) E RESISTÊNCIA (ARTIGO 329 DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CRIME DE RESISTÊNCIA: ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU RETIROU-SE DO LOCAL, SEM USAR DE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS EM SENTIDO OPOSTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE: ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO DIRIGIA SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. AUSÊNCIA DE DANO CONCRETO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 11.705/2008. MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 306 DO CTB. EXIGÊNCIA DE CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL DE 06 DECIGRAMAS POR LITRO DE SANGUE PARA A TIPIF...
APELAÇÃO CRIMINAL. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. QUESITO GENÉRICO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS. PRECLUSÃO. REDAÇÃO PREVISTA EM LEI. MÉRITO. LIVRE CONVICÇÃO ÍNTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE SE SABER O MOTIVO QUE LEVOU À ABSOLVIÇÃO. RESPEITO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Eventual equívoco na redação dos quesitos deverá ser arguido logo após a leitura das questões em plenário, a fim de que possam ser retificados antes da votação. Existindo expressa concordância do Ministério Público e da Defesa com a redação dos quesitos proposta pelo Juiz Presidente, devidamente registrada em ata, descabe a impugnação em sede de recurso, restando preclusa a matéria. Ademais, a redação do quesito genérico de absolvição encontra-se expressa no texto legal, artigo 483, § 2º, do Código de Processo Penal.2. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos.3. Na hipótese, o réu negou em seu interrogatório a autoria do crime, tese que, se aceita, leva à absolvição, sendo de se considerar que o interrogatório do réu, além de meio de defesa, é também meio de prova.4. Não há incompatibilidade entre a admissão dos quesitos de autoria e materialidade e o subsequente acolhimento, também, do quesito obrigatório, que indaga sobre a absolvição, visto que qualquer limitação deste quesito importaria em ofensa à soberania dos veredictos. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão dos jurados que absolveu o réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. QUESITO GENÉRICO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS. PRECLUSÃO. REDAÇÃO PREVISTA EM LEI. MÉRITO. LIVRE CONVICÇÃO ÍNTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE SE SABER O MOTIVO QUE LEVOU À ABSOLVIÇÃO. RESPEITO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Eventual equívoco na redação dos quesitos deverá ser arguido logo após a leitura das questões em plenário, a fim de que possam ser retificados antes da votação. Existindo expressa concordân...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO. VIOLAÇÃO DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA EVIDENCIADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Como o crime de posse ilegal de munição de uso restrito é permanente, sua consumação e, consequentemente, o estado de flagrância, se prolongam no tempo. Assim, havendo flagrante delito, o princípio da inviolabilidade do domicílio - que não é absoluto - fica mitigado, como autoriza o próprio artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.2. O Código Penal, no caput de seu artigo 21, preconiza que o desconhecimento da lei é inescusável. Ademais, vale assinalar que a informação de que a posse de munição constitui atividade ilícita já se encontra por demais difundida pelos meios de comunicação, sendo possível a qualquer indivíduo obter informações acerca da clandestinidade desse comportamento. Assim, incabível a absolvição sob a alegação da existência de erro de proibição.3. O crime de posse de munição de uso restrito é de mera conduta e de perigo abstrato, sendo presumida pelo tipo penal a probabilidade de vir a ocorrer algum dano ao bem jurídico tutelado, não havendo como se aplicar, portanto, o princípio da insignificância.4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003 à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO. VIOLAÇÃO DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA EVIDENCIADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Como o crime de posse ilegal de munição de uso restrito é permanente, sua consumação e, consequentemente, o estado de fl...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A absolvição do apelante é medida que se impõe porque as provas produzidas são bastante frágeis para alicerçar um decreto condenatório pelo crime de tráfico de drogas, haja vista que, além da quantidade de droga apreendida ser bastante reduzida (1,96g de cocaína e 98,63g de maconha), não foram colhidos elementos indicativos de que o réu estava realizando ato caracterizador de mercancia ilícita de entorpecentes. 2. No caso dos autos, o réu foi preso na residência de terceiros, local em que havia várias pessoas, sendo que a droga não foi encontrada na posse do réu, mas escondida entre dois colchões num dos quartos da residência, de sorte que podia pertencer a qualquer um dos moradores ou frequentadores do local.3. Ainda a demonstrar a temeridade da condenação, cumpre ressaltar que, salvo uma pequena importância em dinheiro, nada de mais suspeito, como balança de precisão ou qualquer outro produto relacionado ao tráfico de drogas, foi encontrado com o apelante. Ademais, nenhum possível usuário foi detido para esclarecer a respeito de eventual tráfico de drogas realizado pelo apelante. Não houve denúncias anônimas contra sua pessoa, não foi filmado ou fotografado em situação suspeita, sendo ademais primário e sem antecedentes criminais.4. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, porquanto tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta a hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo. 5. Recurso conhecido e provido para absolver o réu do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A absolvição do apelante é medida que se impõe porque as provas produzidas são bastante frágeis para alicerçar um decreto condenatório pelo crime de tráfico de drogas, haja vista que, além da quantidade de droga apreendida ser bastante reduzida (1,96g de cocaína e 98,63g de maconha), não foram colhidos elementos indicativos de que o réu estava realizando ato caracterizador de mercancia ilícita de entorpe...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SUBTRAÇÃO DE UMA GELADEIRA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. RECUSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA TESTEMUNHAL COMPROBATÓRIA DO ARROMBAMENTO. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. PROVIMENTO. NOVA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DA DEFESA NÃO PROVIDO E DA ACUSAÇÃO PROVIDO.1. Não prospera a alegação de insuficiência probatória, porque as provas testemunhais, produzidas sob o crivo do contraditório, e comprovadas por outros elementos probatórios são suficientes para manter a condenação do apelante. In casu, não encontra amparo a versão apresentada pelo acusado, notadamente pelo depoimento de seu cunhado e da autoridade policial no sentido de que confessou a prática do crime e, ainda, após sua prisão em flagrante, indicou o local dos fatos delituosos, tendo a vítima reconhecido a res furtiva encontrada com o acusado. 2. O laudo pericial não é o único meio de comprovar a qualificadora do rompimento de obstáculo, podendo ser suprido por outros meios de prova. Na espécie, consoante prova testemunhal, produzida sob o crivo do contraditório, o apelante confessou perante a autoridade policial o arrombamento do cadeado do estabelecimento. Ademais, o policial afirmou em juízo que a porta de acesso ao interior da marcenaria estava arrombada. No mesmo sentido, a vítima salientou o arrombamento do local. Assim, prospera o pedido da acusação, impondo-se o reconhecimento da circunstância qualificadora prevista no inciso I, § 4º, artigo 155, Código Penal.3. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao apelo da Defesa. Deu-se provimento ao recurso do Ministério Público para reconhecer a circunstância qualificadora do rompimento de obstáculo, condenando o réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, e fixar as penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 08 (oito) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SUBTRAÇÃO DE UMA GELADEIRA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. RECUSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA TESTEMUNHAL COMPROBATÓRIA DO ARROMBAMENTO. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. PROVIMENTO. NOVA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DA DEFESA NÃO PROVIDO E DA ACUSAÇÃO PROVIDO.1. Não prospera a alegação de insuficiência probatória, porque as provas testemunhais, produzidas sob o crivo do contradit...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AGENTE QUE, APÓS DISPENSAR ARMA DE FOGO, É PRESO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A EMBASAR A CONDENAÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em absolvição, porquanto a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, consistente na confissão extrajudicial do apelante e nos depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante, confirmando a apreensão da arma próximo ao local da abordagem policial, sendo que o recorrente assumiu a propriedade do artefato na ocasião. 2. A confissão extrajudicial do réu, em harmonia com as provas produzidas sob o crivo do contraditório, constitui prova suficiente para alicerçar um decreto condenatório, máxime se a retratação posterior é que se divorcia do contexto probatório.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituindo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AGENTE QUE, APÓS DISPENSAR ARMA DE FOGO, É PRESO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A EMBASAR A CONDENAÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em absolvição, porquanto a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, consistente na conf...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (MACONHA). REVISTA PESSOAL EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 33, § 3º, DA LEI Nº 11.343/2006. USO COMPARTILHADO. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. TRAZER CONSIGO DROGA PARA DIFUSÃO EM PRESÍDIO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AUXÍLIO AO USO INDEVIDO DE DROGAS (ARTIGO 33, § 2º, DA LEI DE DROGAS). IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA. NÃO ACOLHIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS). RÉ REINCIDENTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A forma como a droga era conduzida (em tabletes), evidencia que sua destinação seria a difusão ilegal dentro do presídio. Como bem colocado na sentença, não é crível que a acusada transportasse tal substância para uso próprio a ser realizado no momento da visita ao seu ex-marido, no interior de estabelecimento prisional. Como cediço, o momento de visitação em uma instituição carcerária é realizada em um pátio aberto, na presença de várias pessoas, inclusive por agentes penitenciários, que fiscalizam e dificultam o consumo de tóxicos. Ademais, a quantidade de droga apreendida, qual seja, dois tabletes de maconha, com massa líquida de 40,27 (quarenta gramas e vinte e sete centigramas), comprova que a droga não seria consumida pela recorrente e seu ex-marido em um único momento, no curto período destinado à visitação em presídio.2. O tipo penal previsto no caput do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 é crime de natureza múltipla ou de conteúdo variado e a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma autoriza a condenação pelo crime de tráfico. Assim, o fato de a ré trazer consigo porção de substância entorpecente (maconha), escondida em cavidade íntima, com o intuito de ingressar com a droga em estabelecimento prisional, demonstra a prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.3. Do mesmo modo, inviável o pleito desclassificatório do tipo penal previsto no artigo 33, § 2º, da Lei de Drogas. A conduta em apreço não configura o crime de auxílio ao uso indevido de drogas, porque este só se caracteriza quando há prestação de assistência material. A ação daquele que fornece ou entrega droga a consumo, introduzindo-a no presídio não é apenas periférica, mas principal. Desse modo, quem entrega ou fornece droga pratica o delito de tráfico.4. Inviável a redução da pena privativa de liberdade fixada a apelante, porquanto fixada a reprimenda no patamar mínimo legal na primeira fase de dosimetria. Após, em face da circunstância agravante da reincidência, majorou-se a pena, aplicando-se a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei nº. 11.343/2006 em sua fração mínima.5. Tratando-se de ré reincidente, não há falar-se na incidência da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº. 11.343/2006, por não se encontrarem preenchidos os requisitos de tal benesse. 6. A legislação de drogas vedou expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 44. Ademais, diante do quantum da pena aplicada e da reincidência específica da apelante, não se verificam os requisitos estatuídos no artigo 44 do Código Penal. 7. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, fixando as penas de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, e 700 (setecentos) dias-multa, no valor mínimo legal, negando-lhe o benefício da substituição da pena privativa de liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (MACONHA). REVISTA PESSOAL EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 33, § 3º, DA LEI Nº 11.343/2006. USO COMPARTILHADO. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. TRAZER CONSIGO DROGA PARA DIFUSÃO EM PRESÍDIO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AUXÍLIO AO USO INDEVIDO DE DROGAS (ARTIGO 33, § 2º, DA LEI DE DROGAS). IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA. NÃO ACOLHIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS). RÉ REINCIDENTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇ...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE VÁRIOS BENS DA RESIDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DA DELAÇÃO PREMIADA. REQUISITOS ESPECÍFICOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A incidência da circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, a teor do enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.2. Aquele que colaborar, voluntariamente, para a identificação dos demais co-autores ou partícipes, para a localização da vítima com vida ou, para a recuperação total ou parcial do produto do crime, poderá ser beneficiado com a redução da pena, em face da aplicação da delação premiada. 3. Na espécie, o recorrente foi preso em flagrante, sendo que os crimes foram elucidados pelos policiais, por intermédio dos depoimentos testemunhais, não fazendo o réu jus ao benefício.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas penas do artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, na forma do artigo 70, e artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, c/c o artigo 14, inciso II, ambos na forma do artigo 71, todos do Código Penal, à pena de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 34 (trinta e quatro) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE VÁRIOS BENS DA RESIDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DA DELAÇÃO PREMIADA. REQUISITOS ESPECÍFICOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A incidência da circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, a teor do enunciado nº 2...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. USO DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO DO RÉU. PROVAS TESTEMUNHAIS. LAUDO DE EXAME DE EFICIÊNCIA ATESTANDO A POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Restando indiscutivelmente comprovado pelo conjunto probatório o emprego de arma de fogo para a perpetração do crime de roubo, consubstanciado na confissão do réu e nos depoimentos testemunhais sob o contraditório judicial, mostra-se indiscutível a incidência da causa de aumento inserta no inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. USO DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO DO RÉU. PROVAS TESTEMUNHAIS. LAUDO DE EXAME DE EFICIÊNCIA ATESTANDO A POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Restando indiscutivelmente comprovado pelo conjunto probatório o emprego de arma de fogo para a perpetração do crime de roubo, consubstanciado na confissão do réu e nos depoimentos testemunhais sob o contraditório judicial, mostra-se indiscutível a incidência d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VINTE E UMA PORÇÕES DE COCAÍNA. RECURSO POSTULANDO SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O artigo 44 da Lei nº 11.343/2006 veda expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos para o crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.2. Adota-se regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena do crime de tráfico de entorpecentes, tratando-se de delito cometido após a vigência da Lei nº. 11.464/2007, que deu nova redação ao artigo 2º, § 1º, da Lei nº. 8.072/1990.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena definitiva de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 332 (trezentos e trinta e dois) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VINTE E UMA PORÇÕES DE COCAÍNA. RECURSO POSTULANDO SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O artigo 44 da Lei nº 11.343/2006 veda expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos para o crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.2. Adota-se regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena do crime de tráfico de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E USO DE DOCUMENTO FALSO. TRANSPORTE DE MACONHA E COCAÍNA NO INTERIOR DA VAGINA PARA PRESO NA PENITENCIÁRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AUXÍLIO AO USO INDEVIDO DE DROGAS (ARTIGO 33, § 2º DA LEI DE DROGAS). INVIABILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO TRÁFICO DE DROGAS REALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. POSSIBILIDADE. REGIME FECHADO. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Responde pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, quem tenta adentrar na penitenciária com uma porção de maconha, perfazendo a massa bruta de 41,51g (quarenta e um gramas e cinqüenta e um centigramas), e uma porção de cocaína, com massa bruta de 67,12g (sessenta e sete gramas e doze centigramas), acondicionada no interior da vagina, para ser entregue a preso. 2. A conduta em apreço não configura o crime de auxílio ao uso indevido de drogas, porque este só se caracteriza quando há prestação de assistência material. Com efeito, auxiliar consiste na prestação de ajuda material que tem caráter meramente secundário. O auxílio é eminentemente acessório, limitando-se o agente, por exemplo, a fornecer meios (emprestar dinheiro para a compra ou indicar local de venda; fornecer objeto para o consumo), a ministrar instruções sobre o modo de utilizar ou potencializar os efeitos do entorpecente, a criar condições de viabilidade do consumo, a frustrar a vigilância de outrem, enfim, a facilitar o uso indevido de droga. Se o acessório acompanha o principal, pressupõe-se que o auxiliado já disponha de algum recurso para a prática da infração, no caso, a posse do entorpecente, que é fundamental ao consumo. A ação daquele que fornece ou entrega droga a consumo, introduzindo-a no presídio não é apenas periférica. Assim, a ação de quem fomenta o consumo, fornecendo ou entregando droga, não é acessória, e, sim, principal. Desse modo, quem entrega ou fornece droga não auxilia o uso mas pratica o tráfico. E para fornecer ou entregar é preciso que o agente, antes, tenha depósito ou traga consigo a droga, como ocorre no caso dos autos. Outrossim, para a caracterização do crime de tráfico é irrelevante que a droga transportada tenha sido entregue ao seu destinatário, como no caso em exame em que a ré foi presa em flagrante, no interior do presídio, não conseguindo entregar a porção de maconha e cocaína para o preso.3. Quanto ao crime de uso de documento falso, não há que se falar em falsificação grosseira, pois a recorrente conseguiu ingressar no estabelecimento penitenciário e, a falsidade da carteira de identidade só foi constatada após sua prisão, na delegacia de polícia.4. Aplicada a pena no mínimo legal, não há como reduzi-la aquém desse patamar, a teor do enunciado n. 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.5. Em relação à causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006, para que o percentual aplicado seja acima do mínimo deve haver circunstâncias outras que agravem ainda mais o fato de o crime ter sido cometido em estabelecimento prisional. Com efeito, a fundamentação utilizada na sentença autoriza, apenas, a incidência da causa de aumento de pena, mas não pode também ser fundamento para a aplicação de fração acima do mínimo, devendo-se assim diminuir o percentual para o mínimo legal previsto, ou seja, 1/6 (um sexto).6. Adota-se o regime inicialmente fechado para cumprimento da pena do crime de tráfico de entorpecentes, tratando-se de delito cometido após a vigência da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao artigo 2º, § 1º, da Lei nº. 8.072/1990. 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos para manter a sentença que condenou as apelantes nas penas do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso III, ambos da Lei n. 11.343/2006 e, ainda, a primeira acusada, nas sanções do artigo 304 do Código Penal. À primeira recorrente, a pena foi reduzida para 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, mais 204 (duzentos e quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo. À segunda recorrente, a pena foi reduzida para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além de 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E USO DE DOCUMENTO FALSO. TRANSPORTE DE MACONHA E COCAÍNA NO INTERIOR DA VAGINA PARA PRESO NA PENITENCIÁRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AUXÍLIO AO USO INDEVIDO DE DROGAS (ARTIGO 33, § 2º DA LEI DE DROGAS). INVIABILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO TRÁFICO DE DROGAS REALIZADO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO E BOLSA DAS VÍTIMAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As declarações das vítimas, corroborada pelo depoimento da testemunha policial, além do reconhecimento de uma das vítimas, comprovam a prática do roubo pela ré e seus comparsas. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório.2. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova da efetiva corrupção do menor envolvido. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, à pena definitiva de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO E BOLSA DAS VÍTIMAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As declarações das vítimas, corroborada pelo depoimento da testemunha policial, além do reconhecimento de uma das vítimas, comprovam a prática do roubo pela ré e seus comparsas. Em crimes contra o patrimôni...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE CELULARES E BOLSAS DE VÁRIAS VÍTIMAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS. INVIABILIDADE. PENA-BASE. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES. INCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONTINUADO. PENA PECUNIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As declarações harmônicas das vítimas, corroboradas pelo depoimento da testemunha policial, além do reconhecimento em juízo, comprovam a prática do roubo pelo acusado, preso em flagrante com vários aparelhos de telefone celular e bolsas das vítimas. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório.2. Aplicada as penas dos roubos no mínimo legal, não merece reparos a sentença monocrática.3. Comprovado nos autos, através das declarações da vítima, que o réu agiu em comum acordou com outro indivíduo, incide a causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes.4. A pena de multa, nos casos de crime continuado, por se tratar de crime único, é calculada sem a incidência da regra do artigo 72 do Código Penal, a qual é aplicável apenas aos concurso material e formal. Precedentes do STJ e desta corte.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, caput (por cinco vezes) e artigo 157, § 2º, inciso II (uma vez), na forma do artigo 71, todos do Código Penal, à pena de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, reduzir a pena de multa para 21 (vinte e um) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE CELULARES E BOLSAS DE VÁRIAS VÍTIMAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS. INVIABILIDADE. PENA-BASE. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES. INCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONTINUADO. PENA PECUNIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As declarações harmônicas das vítimas, corroboradas pelo depoi...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A confissão do acusado restou corroborada pelos depoimentos dos policiais, relatando que o apelante cometeu o delito de embriaguez ao volante e também estava sem o porte da carteira nacional de habilitação.2. Impossível o acolhimento da causa supralegal de exclusão da culpabilidade referente à inexigibilidade de conduta diversa, pois não foi juntado aos autos nenhum documento relativo ao estado de saúde do filho do recorrente para comprovar o alegado estado de necessidade.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do 306, caput e artigo 309, do Código de Trânsito Brasileiro, em concurso formal, à pena de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A confissão do acusado restou corroborada pelos depoimentos dos policiais, relatando que o apelante cometeu o delito de embriaguez ao volante e também estava sem o porte da carteira nacional de habilitação.2. Impossível o acolhimento da causa supralegal de exclusão da culpabilidade referente à inexigibilidade de conduta diversa, pois não foi juntado aos autos nenhum documento relativo ao estado de saúde do filho do recorrente pa...