APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ARTIGO 297, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA COM BASE NA CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inexiste nulidade se o Advogado constituído do réu omite-se na apresentação das razões de Apelação, interposta na forma do art. 600, § 4º do CPP, quando regularmente intimado, situação em que o Tribunal pode apreciar com largueza a controvérsia, em homenagem ao princípio da ampla defesa, ou pode, como no caso dos autos, remeter o processo à Defensoria Pública para que esse órgão produza a defesa técnica descurada pelo advogado particular.2. O agente que faz a intermediação da venda de diploma universitário falsificado pratica o crime previsto no artigo 297, do Código Penal, em co-autoria, pois seu dolo é voltado à falsificação e não ao seu uso, que é apenas consequência do falso.3. Se a versão incriminadora sustentada pelas testemunhas, incluindo a pessoa que adquiriu o diploma falsificado, é coerente e harmônica, de nada vale a negativa isolada do réu, impondo-se a condenação. 4. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser considerada, para o fim de justificar a elevação da pena-base, apenas quando houver um plus no cometimento do crime, ocorrendo extrapolação do tipo penal. Na espécie, não houve uma correta apreciação da culpabilidade, na medida em que o Julgador se firmou apenas no desrespeito do agente à norma, ou seja, deixou de apontar qualquer elemento que ultrapassasse a reprovação inerente à conduta típica, impondo-se a exclusão da análise desfavorável de referida circunstância.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções artigo 297, caput, do Código Penal, excluir a análise desfavorável da culpabilidade, reduzindo-lhe a pena para o mínimo legal de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ARTIGO 297, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA COM BASE NA CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inexiste nulidade se o Advogado constituído do réu omite-se na apresentação das razões de Apelação, interposta na forma do art. 600, § 4º do CPP, quando regularmente intimado, si...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE UM CELULAR DA VÍTIMA, NO MOMENTO EM QUE ESTA SAÍA DA FACULDADE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, se a vítima reconheceu em juízo o acusado, corroborado pelo depoimento do agente de polícia e do adolescente, confirmando a subtração do celular da vítima quando esta saía da faculdade. 2. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova da efetiva corrupção do menor envolvido.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções dos artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e artigo 244-B da Lei n. 8.069/90, na forma do artigo 70, primeira parte, do Código Penal, à pena total de 06 (seis) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 15 (quinze) dias-multa, fixado o valor do dia-multa no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE UM CELULAR DA VÍTIMA, NO MOMENTO EM QUE ESTA SAÍA DA FACULDADE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, se a vítima reconheceu em juízo o acusado, corroborado pelo depoimento do agente de polícia e do adolescente, confi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DO CAIXA DE UMA PAPELARIA, MEDIANTE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE FACAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. REGIME FIXADO DE ACORDO COM OS DITAMES DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.2. Embora seja o réu primário, a pena aplicada é superior a 04 (quatro) anos, o que impossibilita o estabelecimento de regime menos gravoso que o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b do Código Penal3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DO CAIXA DE UMA PAPELARIA, MEDIANTE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE FACAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. REGIME FIXADO DE ACORDO COM OS DITAMES DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula nº 231 do Superio...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. EFETUAÇÃO DE DISPAROS CONTRA A VÍTIMA, ATINGINDO, POR ERRO NA EXECUÇÃO, TERCEIRA PESSOA. ABSOLVIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E PROVIDO.1. Caso a decisão dos jurados se encontre dissociada de qualquer elemento probatório, deve-se anulá-la e submeter o réu a novo julgamento popular, porquanto a soberania do júri não se confunde com onipotência. Para que seja válida, a decisão dos jurados deve ter o mínimo respaldo nas provas dos autos.2. In casu, a tese de inexigibilidade de conduta diversa não encontra respaldo probatório, vez que não existem elementos que indiquem que o apelado desferiu os disparos por encontrar-se em situação anormal e insuportável frente à impunidade da vítima em relação às facadas que tinha perpetrado contra ele, o que o impossibilitaram de agir de forma diversa. Ademais, tal tese é ilegal, pois a ninguém é permitido atentar contra a vida de outrem ao argumento de que o Estado não a puniu por um crime que eventualmente tenha cometido.3. Recurso conhecido e provido, para anular a decisão dos jurados e submeter o apelado a novo julgamento perante o Tribunal do Júri.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. EFETUAÇÃO DE DISPAROS CONTRA A VÍTIMA, ATINGINDO, POR ERRO NA EXECUÇÃO, TERCEIRA PESSOA. ABSOLVIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E PROVIDO.1. Caso a decisão dos jurados se encontre dissociada de qualquer elemento probatório, deve-se anulá-la e submeter o réu a novo julgamento popular, porquanto a soberania do júri não se confunde com onipotência. Para que seja válida, a decisão dos...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CONFISSÃO JUDICIAL DO ACUSADO. PROVA TESTEMUNHAL. OBJETO FURTADO ENCONTRADO NA POSSE DO RÉU. CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO QUANTO AO DELITO DE FURTO.1. In casu, o Juiz sentenciante absolveu o réu, ao fundamento de insuficiência probatória para embasar a condenação pelos delitos descritos nos autos. Todavia, o próprio acusado confessou, assumindo a autoria dos fatos na fase inquisitorial. Em juízo, confessou a prática dos delitos, imputando a autoria a um terceiro. De qualquer modo, ainda que se conclua que um terceiro indivíduo realizou a subtração da metralhadora e, após, o roubo do veículo, tal fato não tem o condão de afastar a responsabilidade penal do acusado, uma vez que não remanescem dúvidas de que os crimes foram praticados em concurso de agentes, em comunhão de vontades e unidade de desígnios entre o réu e os demais detentos.2. Ademais, a prova testemunhal coligida nos autos corrobora a versão acusatória, no sentido de que, durante fuga de Delegacia de Polícia, o réu, juntamente com outros detentos, subtraíram uma submetralhadora pertencente à Polícia Civil do Distrito Federal e, utilizando-se do mencionado artefato, ameaçaram a vítima, roubaram o seu veículo e empreenderam fuga. Assim, diante do conjunto probatório, restou comprovada a coautoria do réu na empreitada criminosa, impondo-se a sua condenação.3. Em relação ao crime de furto, verifica-se a ocorrência da prescrição retroativa, pois tanto entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, assim como entre este e a data do julgamento do presente apelo, já transcorreu o prazo prescricional de 04 (quatro) anos.4. Recurso conhecido e provido para condenar o acusado nas penas do artigo 155, caput, e do artigo 157, § 2º, incisos I e II, ambos do Código Penal. De ofício, declarada extinta a punibilidade do crime de furto, em face da prescrição retroativa, consoante dispõem o artigo 107, incisos I e IV, artigo 110, § 1º, c/c artigo 109, inciso V, do Código Penal. Com relação ao delito de roubo circunstanciado, a pena privativa de liberdade foi fixada em 06 (seis) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CONFISSÃO JUDICIAL DO ACUSADO. PROVA TESTEMUNHAL. OBJETO FURTADO ENCONTRADO NA POSSE DO RÉU. CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO QUANTO AO DELITO DE FURTO.1. In casu, o Juiz sentenciante absolveu o réu, ao fundamento de insuficiência probatória para embasar a condenação pelos delitos descritos nos autos. Todavia, o próprio acu...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E ROUBO NO INTERIOR DE PRESÍDIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A RESPEITO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. POSSIBILIDADE DE QUE AS LESÕES ATESTADAS PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO POSSAM TER SIDO CAUSADAS POR UM FATO ANTERIOR À BRIGA, OU PELAS AGRESSÕES MÚTUAS ENTRE O APELADO E A VÍTIMA, OU, AINDA, PELOS COLEGAS DE CELA AO TENTAREM SEPARAR A BRIGA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Confirma-se a sentença que absolveu o réu da imputação da prática de um crime de lesão corporal quando não é possível extrair com a absoluta segurança da prova contida nos autos que o acusado foi o autor das lesões verificadas no corpo da vítima, máxime quando o réu nega a autoria do crime e a vítima afirma, em juízo, que as lesões não foram causadas pela briga que tivera com o apelado.2. Embora o laudo de exame de corpo de delito comprove a existência de lesões recentes na vítima, os elementos de convicção colacionados aos autos não são aptos a confirmar quem, efetivamente, foi o causador de tais ferimentos, já que estes podem ter sido causados por outros agentes não indicados na denúncia, enquanto a vítima anteriormente se encontrava no pátio da penitenciária, ou pelas agressões mútuas entre o apelado e a vítima, ou, ainda, pelos colegas de cela ao tentarem separar a briga.3. Uma condenação apenas pode ter supedâneo em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém sem a prova plena e inconteste, e, não sendo esta a hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo para manter a absolvição do réu.4. Recurso conhecido e não provido. Sentença absolutória confirmada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E ROUBO NO INTERIOR DE PRESÍDIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A RESPEITO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. POSSIBILIDADE DE QUE AS LESÕES ATESTADAS PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO POSSAM TER SIDO CAUSADAS POR UM FATO ANTERIOR À BRIGA, OU PELAS AGRESSÕES MÚTUAS ENTRE O APELADO E A VÍTIMA, OU, AINDA, PELOS COLEGAS DE CELA AO TENTAREM SEPARAR A BRIGA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Confirma-se a sentença que absolveu o réu...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. EMENDATIO LIBELLI. DESCRIÇÃO FÁTICA DO CRIME. REJEIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS FALSIFICADOS EM VARA DE FAMÍLIA. DOLO CONFIGURADO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Configura-se o instituto da emendatio libelli quando o Juiz, mantendo-se fiel à descrição dos fatos contida na denúncia, sem modificá-la, atribui-lhe definição jurídica diversa, ainda que tenha que aplicar pena mais grave. No caso em apreço, os fatos são de pleno conhecimento do réu desde o início da ação penal, eis que constou da narração da denúncia que o apelante fez uso dos documentos particulares falsificados, apresentando-os perante o Juízo da Vara de Família, amoldando-se ao delito capitulado no artigo 304 do Código Penal. Assim, não há que se falar em anulação da sentença, porque o apelante teve oportunidade de se defender de todos os fatos narrados na peça acusatória.2. Constatou-se pelo conjunto probatório que o recorrente agiu dolosamente, visto ter apresentado documento falsificado em Juízo de Família, a fim de se isentar da responsabilidade de pagamento de alimentos aos seus filhos, não havendo que se falar, portanto, em ausência de dolo ou em erro.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou JOÃO FERNANDO DE SOUSA nas sanções do artigo 304 do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. EMENDATIO LIBELLI. DESCRIÇÃO FÁTICA DO CRIME. REJEIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS FALSIFICADOS EM VARA DE FAMÍLIA. DOLO CONFIGURADO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Configura-se o instituto da emendatio libelli quando o Juiz, mantendo-se fiel à descrição dos fatos contida na denúncia, sem modificá-la, atribui-lhe definição jurídica diversa, ainda que tenha que aplicar pena mais grave. No caso em apreço, os fatos são de pleno conhecimento do réu desde o...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE PROVA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração presta-se a sanar eventual omissão, contradição, ambigüidade ou obscuridade do julgado, mas não à reapreciação da causa. 2. No caso, a pretensão do embargante, em verdade, é rediscutir a causa, revendo todo o acervo probatório que ensejou a condenação do apelante em contraposição ao seu pleito de absolvição, tema já apreciado, de forma exauriente, no v. acórdão impugnado. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE PROVA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração presta-se a sanar eventual omissão, contradição, ambigüidade ou obscuridade do julgado, mas não à reapreciação da causa. 2. No caso, a pretensão do embargante, em verdade, é rediscutir a causa, revendo todo o acervo probatório que ensejou a condenação do apelante em contraposição ao seu pleito de absolvição, tema já apreciado, de forma exauriente, no v. acórdão impugnado. Embargos de declaração rejeitados...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES - TENTATIVA - TERMO DE APELAÇÃO - LIMITES DA APELAÇÃO - SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS - IMPROCEDÊNCIA - ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA OU DA MEDIDA DE SEGURANÇA - REDIMENSIONAMENTO - PARCIAL PROVIMENTO.I. O momento para estabelecer os limites da apelação é o da interposição. Portanto, uma vez constantes do termo ou da petição do apelo tais e quais alíneas do artigo, o recurso deve ser conhecido sem restrições. Entendimento em sentido diverso implicaria desistência parcial tácita por defensor que não detém esse poder. II. O erro cometido pelo Juiz Presidente, durante a aplicação da pena, que venha a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados pode receber as devidas corrigendas pelo Tribunal. Desacolhe-se pleito recursal embasado na alínea b do artigo 593, inciso III, do CPP, quando ausentes tais irregularidades.III. O redimensionamento da pena imposta é medida que se impõe, diante de exacerbação no curso da dosimetria.IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES - TENTATIVA - TERMO DE APELAÇÃO - LIMITES DA APELAÇÃO - SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS - IMPROCEDÊNCIA - ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA OU DA MEDIDA DE SEGURANÇA - REDIMENSIONAMENTO - PARCIAL PROVIMENTO.I. O momento para estabelecer os limites da apelação é o da interposição. Portanto, uma vez constantes do termo ou da petição do apelo tais e quais alíneas do artigo, o recurso deve ser conhecido sem restrições. Entendimento em sentido diverso implicaria desistência parcial tácita por defensor que não d...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EFEITOS RETROATIVOS. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA. 1. De acordo com o art. 17 da Lei nº 6.302/75, ainda aplicável à época dos fatos, O oficial BM será ressarcido de preterição, desde que seja reconhecido o seu direito à promoção, quando (omissis) III - for absolvido ou impronunciado da preterição, desde que seja respondendo, não se equiparando à referida absolvição a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, haja vista o reconhecimento da materialidade e da autoria do crime por sentença transitada em julgado para o Ministério Público.2. Ao se emprestar à prescrição efeitos retroativos, apenas retira-se do Estado o seu poder de punir o réu pelo crime praticado, sem prejuízo de sua punição administrativa, mormente em face da independência entre as esferas penal, administrativa e cível.3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EFEITOS RETROATIVOS. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA. 1. De acordo com o art. 17 da Lei nº 6.302/75, ainda aplicável à época dos fatos, O oficial BM será ressarcido de preterição, desde que seja reconhecido o seu direito à promoção, quando (omissis) III - for absolvido ou impronunciado da preterição, desde que seja respondendo, não se equiparando à referida absolvição a extinção d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RÉU GENITOR DA VÍTIMA. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA. IMPRECISÕES IRRELEVANTES. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA PARA AFASTAR A AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO ARTIGO 9º DA LEI 8.072/1990 E DO ARTIGO 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE. EXASPERAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CRITÉRIO DA QUANTIDADE DE INFRAÇÕES COMETIDAS. ACERVO PROBATÓRIO QUE REVELA A PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL E ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS POR INÚMERAS VEZES. AUMENTO DE 1/2 (METADE) DA PENA. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 12.015/2009. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA.1. Inviável o acolhimento da tese de ausência de provas para a condenação quando, tratando-se da prática de crime de estupro de vulnerável, a vítima, confirmando as informações que deram causa à propositura da ação, relata em juízo o sofrimento ao qual foi submetida pelo próprio pai, tendo este praticado, por inúmeras vezes, conjunção carnal e atos libidinosos diversos, como toques na vagina da vítima e nos seus seios, obrigando-a a com ele praticar felação e masturbação.2. As pequenas contradições existentes nos depoimentos da ofendida não comprometem as informações de que foi vítima de estupro e atentado violento ao pudor durante vários anos.3. Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui inegável alcance, posto que normalmente cometidos sem a presença de testemunhas.4. O laudo de conjunção carnal realizado no ano de 2007 revelou a existência de rotura himenal antiga, compatível, portanto, com as declarações da vítima e com o período descrito na peça acusatória inicial. Além disso, a vítima e sua genitora, sem hesitar, afirmaram que a menor, até o mês de dezembro de 2007, não teve envolvimento sexual com outro homem. 5. Conquanto inexistam testemunhas presenciais dos abusos sexuais praticados pelo recorrente, a genitora da vítima esclareceu que o acusado é uma pessoa extremamente agressiva, usuária de álcool e de entorpecentes, e que o flagrou se masturbando na frente da filha, quando esta, obrigada por aquele, lavava o banheiro com a porta aberta. A genitora esclareceu ainda ter ouvido da filha o relato dos abusos sexuais, inclusive que havia sido penetrada por tantas vezes que perdeu a conta, e que o recorrente oferecia dinheiro para a filha com o intuito de continuar praticando os delitos. 6. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser analisada em relação ao caso concreto, observando-se o nível de reprovação da conduta do réu. Não basta a reprovabilidade comum do tipo penal, eis que a culpabilidade se traduz na censurabilidade, reprovação do ato praticado na espécie que se examina. Dessa premissa, estabelece-se que a conduta criminosa pode ostentar diversos níveis de reprovação, devendo o julgador considerar esse fator para valorar a circunstância judicial. Tratando-se de crime de estupro de vulnerável, praticado pelo genitor da vítima, menor de quatorze anos, não é fundamento idôneo para o fim de exasperação da pena-base o fato de se tratar a ofendida de criança, imatura e inocente, que foi abusada sexualmente pelo próprio pai, aproveitando-se de sua autoridade e da intimidade do lar, porquanto se trata de elementos já considerados na tipificação da conduta.7. O sofrimento infligido à vítima, em razão dessa não gostar de ser tocada pelo acusado, e o sentimento de nojo e de ódio da ofendida em relação ao seu genitor, são aspectos inerentes ao próprio tipo penal, uma vez que normalmente estão presentes nos delitos contra a dignidade sexual. Assim, fundamentação nesse sentido não é válida para considerar negativas as circunstâncias do crime e com isso exasperar a pena-base.8. Para uma análise desfavorável da circunstância judicial das consequências do crime, mister que ocorra uma transcendência do resultado típico. O trauma - ao ser analisado no momento da valoração da circunstância judicial das consequências do crime - deve ser aferido em sua intensidade. Assim, se a agressão emocional sofrida pela vítima é desdobramento natural daquele que é sujeito passivo do crime, não extrapolando o resultado típico - levando em consideração o fato de que todo o crime, mormente os mais graves, gera um abalo, na pessoa física, enquanto sujeito passivo -, a circunstância judicial das consequências do crime não merece valoração negativa. Todavia, se o trauma revela-se de intensidade desproporcional, merece ser fundamento para majorar a pena-base. Na espécie, o trauma sofrido pela vítima é aquele resultante do natural desdobramento dos crimes praticados, não ensejando, assim, valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime. 9. A causa de aumento de pena prevista no artigo 9º da Lei 8.072/1990 não incide no crime de estupro de vulnerável, porque a circunstância de a vítima não poder consentir validamente já foi considerada para tipificar o crime, bem como em razão da inexistência de previsão legal.10. O critério utilizado para determinar o aumento de pena em relação à continuidade delitiva é a quantidade de infrações cometidas. Conquanto não exista nos autos a comprovação da quantidade exata de crimes praticados, há elementos suficientes que demonstram que o réu constrangeu a vítima a praticar conjunção carnal e atos libidinosos diversos por inúmeras vezes, por longo período de tempo, motivo pelo qual mostra-se adequada e proporcional a exasperação da pena em 1/2 (metade).11. Condenado o réu antes da vigência da Lei 12.015/2009 pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados contra menor de 14 (quatorze) anos, mediante violência presumida, aplica-se retroativamente a nova legislação, tipificando-se a conduta no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), excluindo-se o crime de atentado violento ao pudor. Todavia, a pena-base única deve sofrer reflexos em razão da prática de conjunção carnal e atos libidinosos diversos, devendo ser exasperada. Nesse ponto, ressalvado o entendimento do eminente Desembargador João Timóteo, vogal, que entende que deve haver a exclusão da pena referente ao atentado violento ao pudor, mantendo-se a pena do estupro, sem qualquer acréscimo.12. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, das circunstâncias e das consequências do crime, bem como a incidência da causa de aumento prevista no artigo 9º da Lei 8.072/1990, e aplicar retroativamente a Lei nº. 12.015/2009, excluindo o crime de atentado violento ao pudor e aplicando apenas a pena do crime único de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), reduzindo-se a pena total de 47 (quarenta e sete) anos e 03 (três) meses de reclusão para 22 (vinte e dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RÉU GENITOR DA VÍTIMA. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA. IMPRECISÕES IRRELEVANTES. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA PARA AFASTAR A AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO ARTIGO 9º DA LEI 8.072/1990 E DO ARTIGO 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE. EXASPERAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA CONTINUIDA...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA E DE POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE PERÍCIA DA ARMA DE FOGO USADA - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS - CONCURSO DE AGENTES - MENOR PARTÍCIPE - NÃO-AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - DOSIMETRIA - USO DE AÇÕES EM CURSO - INCABÍVEL.I. Não é frágil o conjunto probatório baseado nas declarações firmes da ofendida e de policial, corroboradas pelas provas. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.III. A ausência de apreensão ou perícia da arma usada no roubo não afasta, por si só, a causa de aumento do art. 157, §2º, inc. I, do CP.IV. É proibido incrementar a pena-base em razão de inquéritos policiais e ações penais em curso. Súmula 444 do STJ.V. Recurso provido parcialmente, para corrigir a dosimetria.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA E DE POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE PERÍCIA DA ARMA DE FOGO USADA - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS - CONCURSO DE AGENTES - MENOR PARTÍCIPE - NÃO-AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - DOSIMETRIA - USO DE AÇÕES EM CURSO - INCABÍVEL.I. Não é frágil o conjunto probatório baseado nas declarações firmes da ofendida e de policial, corroboradas pelas provas. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.III. A ausência de apreensão ou perícia da arma usada no roubo não afas...
APELAÇÃO CRIMINAL - CAUSAR INCÊNDIO, EXPONDO COM PERIGO A VIDA, INTEGRIDADE FÍSICA OU O PATRIMÔNIO DE OUTREM - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS -INIMPUTABILIDADE - ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA - MEDIDA DE SEGURANÇA - PRAZOS MÍNIMO E MÁXIMO.I. Impõe-se a absolvição imprópria quando comprovada a inimputabilidade do agente, por laudo de exame psiquiátrico, conforme disposto no art. 386, inciso VI, do CP. Necessária, entretanto, a aplicação de medida de segurança conforme o inciso III do parágrafo único do mesmo artigo e diploma.II. O prazo mínimo de cumprimento de medida de segurança deve ser fixado entre um e três anos, na forma do artigo 97, parágrafo 1º, do Código Penal.III. O período não poderá ultrapassar a pena máxima cominada abstratamente ao tipo penal infringido, sob pena de violação a princípios constitucionais. Precedentes do STJ.IV. Apelo provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CAUSAR INCÊNDIO, EXPONDO COM PERIGO A VIDA, INTEGRIDADE FÍSICA OU O PATRIMÔNIO DE OUTREM - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS -INIMPUTABILIDADE - ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA - MEDIDA DE SEGURANÇA - PRAZOS MÍNIMO E MÁXIMO.I. Impõe-se a absolvição imprópria quando comprovada a inimputabilidade do agente, por laudo de exame psiquiátrico, conforme disposto no art. 386, inciso VI, do CP. Necessária, entretanto, a aplicação de medida de segurança conforme o inciso III do parágrafo único do mesmo artigo e diploma.II. O prazo mínimo de cumprimento de medida de segurança deve ser fixado e...
APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ABSOLVIÇÃO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - AFASTAMENTO.I. O crime de apropriação indébita foi provado pelas declarações da vítima, corroboradas pelo depoimento testemunhal.II. Incabível a suspensão condicional do processo se o réu havia sido condenado por outro crime.III. A substituição da pena corporal não é pertinente quando o réu tem maus antecedentes e o bem apropriado não foi restituído à vítima.IV. O arbitramento de indenização exige que o crime seja posterior à vigência da lei, por tratar-se de norma heterotópica.V. Recurso parcialmente provido para excluir o valor da indenização.
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APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ABSOLVIÇÃO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - AFASTAMENTO.I. O crime de apropriação indébita foi provado pelas declarações da vítima, corroboradas pelo depoimento testemunhal.II. Incabível a suspensão condicional do processo se o réu havia sido condenado por outro crime.III. A substituição da pena corporal não é pertinente quando o réu tem maus antecedentes e o bem apropriado não foi restituído à vítima.IV. O arbitramento de indenização exige que o crime seja posterior à vigência da lei, por...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - EXCLUSÃO DO CONCUROS DE PESSOAS - IMPROCEDÊNCIA -DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA - GRAVE AMEAÇA E CONCURSO CONFIGURADOS.I.Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.II. Pode-se ameaçar por palavras, escritos, gestos, postura ou outro meio. Se a ameaça é suficiente para atemorizar a vítima, está demonstrado o roubo. Não há simples arrebatamento.III. Se tanto vítima como testemunha são categóricas ao relatar a ação de dois agentes, impossível a exclusão da causa de aumento do concurso de pessoas.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - EXCLUSÃO DO CONCUROS DE PESSOAS - IMPROCEDÊNCIA -DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA - GRAVE AMEAÇA E CONCURSO CONFIGURADOS.I.Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.II. Pode-se ameaçar por palavras, escritos, gestos, postura ou outro meio. Se a ameaça é suficiente para atemorizar a vítima, está demonstrado o roubo. Não há simples arrebatamento.III. Se tanto vítima como testemunha são categóricas ao relatar a ação de dois agentes, impossível a exclusão da causa de aumento do concurso de...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE, INTERVENÇÃO MÍNIMA E INSIGNIFICÂNCIA - HIPÓTESE DE ATIPICIDADE MATERIAL.I. O caráter fragmentário do direito penal impõe que os danos de pouca significação fiquem fora do seu raio de abrangência. A conduta do agente, embora formalmente típica, não chega a ter magnitude suficiente para lesar o bem jurídico tutelado e poderia ser classificada como insignificante potencial ofensivo. Não cabe tratar uma molecagem com os rigores da lei do desarmamento.II. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE, INTERVENÇÃO MÍNIMA E INSIGNIFICÂNCIA - HIPÓTESE DE ATIPICIDADE MATERIAL.I. O caráter fragmentário do direito penal impõe que os danos de pouca significação fiquem fora do seu raio de abrangência. A conduta do agente, embora formalmente típica, não chega a ter magnitude suficiente para lesar o bem jurídico tutelado e poderia ser classificada como insignificante potencial ofensivo. Não cabe tratar uma molecagem com os rigores da lei do desarmamento.II. Apelo improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MACONHA - DISSEMINAÇÃO EM PRESÍDIO - ARMAZENAMENTO NO INTERIOR DE CAVIDADE VAGINAL - FLAGRANTE - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENAS REDUZIDAS.I. Nos delitos de tóxicos, pela natureza peculiar, deve ser conferido valor aos testemunhos dos policiais do flagrante, principalmente se harmonizados com a confissão da ré e os demais elementos colhidos.II. O aumento do art. 40, inc. III, da Lei, se acima do mínimo legal, deve ser fundamentado em elementos concretos. III. Apelo parcialmente provido para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MACONHA - DISSEMINAÇÃO EM PRESÍDIO - ARMAZENAMENTO NO INTERIOR DE CAVIDADE VAGINAL - FLAGRANTE - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENAS REDUZIDAS.I. Nos delitos de tóxicos, pela natureza peculiar, deve ser conferido valor aos testemunhos dos policiais do flagrante, principalmente se harmonizados com a confissão da ré e os demais elementos colhidos.II. O aumento do art. 40, inc. III, da Lei, se acima do mínimo legal, deve ser fundamentado em elementos concretos. III. Apelo parcialmente provido para reduzir as penas.
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO - ESTELIONATO - PROVAS SUFICIENTES - PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO - INAPLICABILIDADE. I.Incabível a absolvição diante de elementos robustos, tais como o depoimento das vítimas no sentido de que o réu utilizou-se de artifícios ardilosos para auferir vantagem ilícita.II. Quando o documento adulterado é utilizado apenas para garantir o êxito no estelionato aplica-se o princípio da consunção. Mas configura o crime do art. 304 do CP a apresentação da identidade falsa aos policiais. Irrelevante o fato de a apresentação ter sido espontânea ou exigida pelo agente do Estado. III. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO - ESTELIONATO - PROVAS SUFICIENTES - PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO - INAPLICABILIDADE. I.Incabível a absolvição diante de elementos robustos, tais como o depoimento das vítimas no sentido de que o réu utilizou-se de artifícios ardilosos para auferir vantagem ilícita.II. Quando o documento adulterado é utilizado apenas para garantir o êxito no estelionato aplica-se o princípio da consunção. Mas configura o crime do art. 304 do CP a apresentação da identidade falsa aos policiais. Irrelevante o fato de a apresentação ter sido espontânea ou exigida pelo...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - TRAFICÂNCIA - PROVAS SUFICIENTES.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.III. A prova do elemento anímico na receptação faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem a elucidação do crimeIV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - TRAFICÂNCIA - PROVAS SUFICIENTES.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.III. A prova do elemento anímico na receptação faz-se, sobretudo, por meio das circunstâ...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. A denúncia aponta que o delito foi praticado contra estabelecimento comercial situado no Distrito Federal. A modificação da competência para outro Estado da Federação só seria possível se provado que o crime não ocorreu no DF. Trata-se de questão de mérito. II. Inexiste cerceamento de defesa se a prova requerida pela parte, indeferida pela Juíza, em nada alteraria a conduta descrita na inicial acusatória. III. A negativa de autoria não pode subsistir se há provas seguras em sentido contrário, especialmente porque as rés foram presas em flagrante com a mercadoria furtada.IV. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. A denúncia aponta que o delito foi praticado contra estabelecimento comercial situado no Distrito Federal. A modificação da competência para outro Estado da Federação só seria possível se provado que o crime não ocorreu no DF. Trata-se de questão de mérito. II. Inexiste cerceamento de defesa se a prova requerida pela parte, indeferida pela Juíza, em nada alteraria a conduta descrita na inicial...