APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Mantém-se a condenação pela prática do crime de roubo quando existem provas nos autos do crime, no caso em análise depoimento das vítimas.2. Impossibilidade de desclassificação do crime de roubo para o crime de furto, tendo em vista que uma das vítimas sofreu violência física por parte de um dos agentes.3. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para excluir a condenação em indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Mantém-se a condenação pela prática do crime de roubo quando existem provas nos autos do crime, no caso em análise depoimento das vítimas.2. Impossibilidade de desclassificação do crime de roubo para o crime de furto, tendo em vista que uma das vítimas sofreu violência física por parte de um dos agentes.3. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e prov...
APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO - EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença quando os fatos estão devidamente narrados na denúncia, ainda que a capitulação seja omissa, porque o réu se defende dos fatos que lhe são imputados. 2. Mantém-se a condenação pela prática do crime de latrocínio quando existem provas nos autos de que o réu disparou contra o ônibus com o propósito de consumar o crime, evitando que as vítimas o perseguissem.3. Registros na folha de antecedentes, sem condenação transitada em julgado e por fatos posteriores não podem ser considerados para análise desfavorável da personalidade do réu (Súmula 444 do STJ).4. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.5. Negou-se provimento ao apelo do réu e concedeu-se habeas corpus de ofício para reduzir a pena aplicada e excluir a condenação à indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO - EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença quando os fatos estão devidamente narrados na denúncia, ainda que a capitulação seja omissa, porque o réu se defende dos fatos que lhe são imputados. 2. Mantém-se a condenação pela prática do crime de latrocínio quando existem provas nos autos de que o réu disparou contra o ônibus com o propósito de consumar o crime, evitando que as vítimas o perseguissem.3. Registros na folha...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA - EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA - INCOMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.1. Mantém-se a condenação pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma quando existem provas firmes acerca da materialidade e autoria do crime, no caso o reconhecimento da vítima, em diversas ocasiões, inclusive em Juízo.2. As formalidades previstas no art. 226 do CPP são uma recomendação e não uma exigência legal, de modo que o reconhecimento feito pela vítima em Juízo, sob o crivo do contraditório, supre qualquer irregularidade.3. A apreensão e perícia da arma de fogo, a fim de comprovar seu potencial ofensivo, são dispensáveis para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I do CP, sendo suficiente para tanto o relato da vítima que sofreu a ameaça em razão da arma utilizada para o cometimento do delito.4. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.5. A análise da isenção de custas processuais é da competência do Juízo da Vara de Execuções Penais.6. Manutenção da prisão preventiva do réu quando necessária à garantia da ordem pública, tendo em vista que ela insiste na prática de ilícitos penais.7. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada e excluir a condenação à indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA - EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA - INCOMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.1. Mantém-se a condenação pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma quando existem provas firmes acerca da materialidade e autoria do crime, no caso o reconhecimento da vítima, em diversas ocasiões, inclusive em Juízo.2. As formalidades previstas no art. 226 do CPP são uma recomendação e não uma exigência legal, de modo que o reco...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - DOLO - ERRO DE TIPO - CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL - FIXAÇÃO DA PENA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, se o depoimento judicial do réu, aliado aos depoimentos judiciais das testemunhas, não deixa dúvidas de que ele quis subtrair a res furtiva e não apenas fazer um frete.2. Não há erro de tipo quando o réu tem consciência de que está subtraindo coisas alheias para si.3. Não se desclassifica o crime de furto qualificado para favorecimento real (CP 349), se o réu foi co-autor do delito ao invés de prestar mero auxílio a terceiro, para assegurar o produto de furto cometido por este, após sua prática.4. Não se afasta a qualificadora do concurso de agentes se o depoimento judicial do réu, corroborado pelos das testemunhas, não deixa dúvidas de que uma terceira pessoa participou da ação delituosa.5. Não se altera a dosimetria da pena realizada em estrita obediência aos comandos legais.6. Afasta-se a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima (CPP 387 IV), se não houve provocação para tanto, por parte do Ministério Público, nem houve instrução com as garantias do contraditório e ampla defesa para sua fixação.7. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para excluir a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - DOLO - ERRO DE TIPO - CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL - FIXAÇÃO DA PENA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, se o depoimento judicial do réu, aliado aos depoimentos judiciais das testemunhas, não deixa dúvidas de que ele quis subtrair a res furtiva e não apenas fazer um frete.2. Não há erro de tipo quando o réu tem consciência de que está subtraindo coisas alheias para si.3. Não se desclassifica o crime de...
REVISÃO CRIMINAL. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DE LATROCÍNIO PARA ROUBO E DE MINORAÇÃO DA PENA. ABSOLVIÇÃO POR RESISTÊNCIA. JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ONDE TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS NESTA REVISIONAL FORAM EXAMINADOS E JULGADOS. SUPERVENIENTE PERDA TOTAL DO OBJETO. 1. A posterior procedência de pretensão alusiva à desclassificação do crime de latrocínio, operada mediante interposição de habeas corpus perante o e. Supremo Tribunal Federal, que ainda manteve a pena de roubo e a condenação pelo crime de resistência, tal como proferido pelo Desembargador prolator do voto minoritário, importa na superveniente perda total do objeto de ação revisional, que fica completamente esvaziada com relação ao seu objeto. 2. Ação Revisional que se julga prejudicada.
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REVISÃO CRIMINAL. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DE LATROCÍNIO PARA ROUBO E DE MINORAÇÃO DA PENA. ABSOLVIÇÃO POR RESISTÊNCIA. JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ONDE TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS NESTA REVISIONAL FORAM EXAMINADOS E JULGADOS. SUPERVENIENTE PERDA TOTAL DO OBJETO. 1. A posterior procedência de pretensão alusiva à desclassificação do crime de latrocínio, operada mediante interposição de habeas corpus perante o e. Supremo Tribunal Federal, que ainda manteve a pena de roubo e a condenação pelo crime de resistência, tal como proferido pelo Desembargador prola...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI N. 11.343/2006. POSSE E GUARDA DE MAQUINÁRIOS E APARELHOS E INSTRUMENTOS DESTINADOS À PREPARAÇÃO, PRODUÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO DE DROGAS. ARTIGO 34, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS. LAUDO PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. FLAGRANTE PREPARADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ERRO SOBRE O ELEMENTO DO TIPO. INVIABILIDADE. DELITO DE TRÁFICO DE MAQUINÁRIO. CARÁTER SUBSIDIÁRIO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS E DA PERSONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O laudo preliminar é exigido apenas para a formalização do flagrante, fornecendo indícios da materialidade do delito, nos termos do § 1º do artigo 50, da Lei 11.343/2006. A ausência de laudo preliminar ou de sua confecção após a lavratura do flagrante tem como consequência a nulidade da prisão em flagrante. Ademais, a juntada do laudo pericial definitivo afasta eventual irregularidade existente na fase pré-processual.2. Não há falar-se em flagrante preparado, uma vez que inexistiu qualquer ato por parte das autoridades policiais que induzissem o apelante a cometer os ilícitos. Em verdade, trata-se de flagrante esperado, tendo sido realizadas diligências para apurar a denúncia anônima de tráfico de entorpecentes. 3. Descabida a alegação de erro sobre o elemento constitutivo do tipo quando as circunstâncias em que se deu a prisão e a localização de objetos com resquícios de cocaína na residência do réu fornecem segurança para se afirmar que tinha pleno conhecimento de que transportava drogas. Com efeito, além da prisão em flagrante na posse de 01 (uma) porção de uma substância esbranquiçada, conhecida vulgarmente por cocaína, com massa bruta de 1050g (um mil e cinquenta gramas), foram encontrados nas residências do réu duas porções de cocaína, com massa líquida de 193,190g (cento e noventa e três gramas e cento e noventa centigramas); resquícios da mesma substância impregnados em uma balança digital, em um copo plástico, em um alicate metálico, em duas facas de mesa e em duas colheres de sopa; 05 (cinco) porções de cafeína (substância utilizada no preparo da cocaína), com massa líquida superior a 4 kg (quatro quilogramas); 01 (uma) porção de maconha, com massa líquida de 4,30g (quatro gramas e trinta centigramas); 01 (uma) porção de substância de tonalidade esbranquiçada, em forma de pó, com cor, estado físico, granulotremia e pH similar à substância denominada ácido bórico (utilizado no preparo da cocaína), com massa líquida de 3.790g (três mil, setecentos e noventa gramas); 01 (uma) porção de solvente conhecido comercialmente como Thinner (utilizada no preparo de cocaína), com volume de 2.320ml (dois mil, trezentos e vinte mililitros); 02 (duas) porções de éter (substância utilizada no preparo da cocaína), com volume total de 933ml (novecentos e trinta e três mililitros).4. Não obstante a existência de corrente em sentido contrário, o crime tipificado no artigo 34 da Lei de Drogas, conhecido como tráfico de maquinários, possui natureza subsidiária e é absorvido pelo delito de tráfico de drogas, na hipótese em que o réu é flagrado com droga e, em razão dos desdobramentos da investigação, ou seja, no mesmo contexto, também está na posse de maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à preparação da droga, tratando-se de crime único.5. Assim, considerando que o réu utilizava os objetos apreendidos em Luziânia na preparação da droga que comercializava, o crime do artigo 34 da Lei n. 11.343/2006, na hipótese, foi conduta meio para a realização da conduta fim, qual seja, o tráfico de drogas, razão pela qual deve ser excluída a condenação do réu pelo delito de tráfico de maquinários. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o réu do crime tipificado no artigo 34 da Lei n. 11.343/2006 e, mantendo-se a condenação nas sanções do artigo 33, caput, c/c artigo 40, V, da Lei 11.343/2006, reduzir a pena, estabelecendo-a em 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI N. 11.343/2006. POSSE E GUARDA DE MAQUINÁRIOS E APARELHOS E INSTRUMENTOS DESTINADOS À PREPARAÇÃO, PRODUÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO DE DROGAS. ARTIGO 34, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS. LAUDO PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. FLAGRANTE PREPARADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ERRO SOBRE O ELEMENTO DO TIPO. INVIABILIDADE. DELITO DE TRÁFICO DE MAQUINÁRIO. CARÁTER SUBSIDIÁRIO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVE...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE -DOSIMETRIA. I. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o valor do bem subtraído e o efetivo prejuízo, mas o desvalor social da ação e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, de forma a caracterizar a intensidade da culpabilidade. Impossível reconhecê-lo quando o furto é qualificado. Precedentes da Corte.II. Se a soma dos bens subtraídos ultrapassa do valor do salário mínimo, impossível a aplicação do §2º do art. 155 do Código Penal. III. As consequências do crime justificam o pequeno aumento da pena-base. A violação do patrimônio é inerente ao roubo, mas a perda do bem representa um plus, que pode ser considerado na fase do art. 59 do CP. IV. Se o réu possuía 19 (dezenove) anos à época dos fatos, necessária a atenuação da pena na segunda fase. V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE -DOSIMETRIA. I. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o valor do bem subtraído e o efetivo prejuízo, mas o desvalor social da ação e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, de forma a caracterizar a intensidade da culpabilidade. Impossível reconhecê-lo quando o furto é qualificado. Precedentes da Corte.II. Se a soma dos bens subtraídos ultrapassa do valor do salário mínimo, impossível a aplicação do §2º...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - INVIABILIDADE - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - EXCLUSÃO CAUSA DE AUMENTO - REDUÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO - ATENUANTE INEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO.I. Do depoimento da vítima infere-se que os réus valeram-se de violência e grave ameaça para subtraírem o veículo e outros bens.II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade quando amparada em outros elementos de prova.III. Mantida a causa de aumento relativa ao concurso de agentes, pois o crime foi praticado por um casal.IV. Incabível a redução pela confissão, quando o réu cria versão fantasiosa dos fatos.V. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - INVIABILIDADE - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - EXCLUSÃO CAUSA DE AUMENTO - REDUÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO - ATENUANTE INEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO.I. Do depoimento da vítima infere-se que os réus valeram-se de violência e grave ameaça para subtraírem o veículo e outros bens.II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade quando amparada em outros elementos de prova.III. Mantida a causa de aumento relativa ao concurso de agentes, pois o crime foi praticado por um casal.IV. Incabível...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - INVIABILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA.I. Depoimentos coerentes e harmônicos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do réu, com apreensão da droga, são suficientes a gerar condenação.II. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico, não pode prosperar a pretensão de desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei 11.343/06. III. Incabível o princípio da insignificância ao crime do artigo 33 da Lei 11.343/06. A tipicidade está vinculada às propriedades do entorpecente e ao risco social que provoca, não à quantidade da droga apreendida. Por menor que seja a porção de crack encontrada não se pode dizer que é desprezível, já que possui alto potencial viciante.IV. O réu reincidente não faz jus a causa de redução do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06.V. As benesses dos artigos 45 e 46 da Lei de Drogas não se aplicam quando inexistir qualquer indício de que o acusado era incapaz de entender e determinar-se em relação ao tráfico. O exame toxicológico apenas atesta o uso de entorpecentes.VI. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - INVIABILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA.I. Depoimentos coerentes e harmônicos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do réu, com apreensão da droga, são suficientes a gerar condenação.II. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico, não pode prosperar a pretensão de desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei 11.343/06. III. Incabível o princípio da insignificância ao crime do artigo 3...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DEPROVAS - DEPOIMENTOS DO POLICIAL - INDÍCIOS DA TRAFICÂNCIA - PROVAS SUFICIENTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE - APLICAÇÃO §4º DO ART. 33, DA LEI 11.343/2006 - INVIABILIDADE - RÉU REINCIDENTE.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. O depoimento de policial serve como prova, quando claro e harmônico com os elementos dos autos.III. A aplicação da benesse do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06 não se aplica ao acusado reincidente.IV. O tráfico ilícito de drogas deve ter regime inicialmente fechado. Inteligência do art. 2º, §1º, da Lei 8.072/90.V. Negado provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DEPROVAS - DEPOIMENTOS DO POLICIAL - INDÍCIOS DA TRAFICÂNCIA - PROVAS SUFICIENTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE - APLICAÇÃO §4º DO ART. 33, DA LEI 11.343/2006 - INVIABILIDADE - RÉU REINCIDENTE.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. O depoimento de policial serve como prova, quando claro e harmônico com os elementos dos autos.III. A aplicação da benesse do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06 não se aplica ao acusado reincidente.I...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - VIOLAÇÃO DO ARTIGO 478, I, DO CPP - FORMULAÇÃO DOS QUESITOS - EQUÍVOCO NA DOSIMETRIA - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS. I. Não afronta a regra do artigo 478, I, do CPP a simples referência às fases do procedimento penal pelo Ministério Público.II. A nulidade, seja por deficiência dos quesitos ou das respostas, deverá ser arguida logo que ocorrer, sob pena de preclusão (art. 571, VIII, CPP).III. As moduladoras desfavoráveis autorizam a fixação das penas-base acima do patamar mínimo. Mas as características pessoais especialíssimas do apelante e as circunstâncias fáticas dos ilícitos impõem a correção das reprimendas.IV. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não é a hipótese dos autos.V. Parcial provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - VIOLAÇÃO DO ARTIGO 478, I, DO CPP - FORMULAÇÃO DOS QUESITOS - EQUÍVOCO NA DOSIMETRIA - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS. I. Não afronta a regra do artigo 478, I, do CPP a simples referência às fases do procedimento penal pelo Ministério Público.II. A nulidade, seja por deficiência dos quesitos ou das respostas, deverá ser arguida logo que ocorrer, sob pena de preclusão (art. 571, VIII, CPP).III. As moduladoras desfavoráveis autorizam a fixação das penas-base acima do patamar mínimo. Mas as caract...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - USO DE ARMA - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO. I. A palavra da vítima tem especial credibilidade quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos.II. O crime de atentado violento ao pudor, pela repugnância que causa à vítima, diminui a probabilidade que a vítima não reconheça o ofensor com absoluta certeza.III. A apreensão da arma e a realização de perícia são prescindíveis para a caracterização da causa de aumento do inc. I do § 2º do art. 157 do Código Penal. Basta que se comprove o efetivo emprego durante a empreitada delituosa. IV. Apelo provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - USO DE ARMA - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO. I. A palavra da vítima tem especial credibilidade quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos.II. O crime de atentado violento ao pudor, pela repugnância que causa à vítima, diminui a probabilidade que a vítima não reconheça o ofensor com absoluta certeza.III. A apreensão da arma e a realização de perícia são prescindíveis para a caracterização da causa de aumento do inc. I do § 2º do art. 157 do Código Penal. Basta que se comprove o efetivo...
AGRAVO INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - ALIMENTOS - ACORDO HOMOLOGADO PELO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - RITO DO ARTIGO 732 DO CPC - DESCABIMENTO DE PRISÃO CIVIL - DECISÃO MANTIDA.01. Mesmo que se cuide de execução de alimentos, mas em razão de estar embasado em acordo homologado perante o Juizado Especial Criminal, forçoso concluir que o ajuste alimentar que instruiu a ação de execução proposta sob o rito especial do artigo 733 do CPC não deixa de ter caráter extrajudicial e, portanto, imprestável para o fim pretendido pelo Agravante, na medida em que o procedimento executório por ele manejado, por conter ameaça à liberdade do indivíduo, só pode ser utilizado quando o credor de alimentos, conforme preceito contido na norma legal citada, o seja por força de manifestação judicial02. Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - ALIMENTOS - ACORDO HOMOLOGADO PELO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - RITO DO ARTIGO 732 DO CPC - DESCABIMENTO DE PRISÃO CIVIL - DECISÃO MANTIDA.01. Mesmo que se cuide de execução de alimentos, mas em razão de estar embasado em acordo homologado perante o Juizado Especial Criminal, forçoso concluir que o ajuste alimentar que instruiu a ação de execução proposta sob o rito especial do artigo 733 do CPC não deixa de ter caráter extrajudicial e, portanto, imprestável para o fim pretendido pelo Agravante, na medida em que o procedimento exe...
PENAL. ROUBO. USO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS, CONFIRMADO NA FASE JUDICIAL. ÁLIBI. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA DEFESA. 1. Revelando a prova testemunhal, de forma segura e harmônica, a autoria do crime, tendo a vítima e a testemunha presencial confirmado o reconhecimento do acusado como o autor do delito, impõe-se a manutenção da condenação. 2. Se a defesa não produziu nenhuma prova apta a comprovar o álibi sustentado pelo recorrente de que estava em sua residência na data e hora do crime, a negativa de autoria não merece credibilidade, em especial, quando totalmente dissociada das demais provas colhidas durante a instrução criminal. 3. Deve ser afastada a condenação do réu ao pagamento da verba indenizatória por danos morais se os fatos ocorreram antes da vigência da Lei nº 11.719/08. Como a lei nova é mais gravosa não pode ter incidência em desfavor do réu, para alcançar fato pretérito. 4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO. USO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS, CONFIRMADO NA FASE JUDICIAL. ÁLIBI. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA DEFESA. 1. Revelando a prova testemunhal, de forma segura e harmônica, a autoria do crime, tendo a vítima e a testemunha presencial confirmado o reconhecimento do acusado como o autor do delito, impõe-se a manutenção da condenação. 2. Se a defesa não produziu nenhuma prova apta a comprovar o álibi sustentado pelo recorrente de que estava em sua residência na data e hora do crime, a negativa de autoria não merece credibilid...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO.Impróprios os presentes embargos, já que reclamam o saneamento de vícios não verificados no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em sede de segundos embargos de declaração. Não houve ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão nem qualquer violação dos princípios e normas referidos nos embargos declaratórios.Não pode a parte pretender, em segundos embargos declaratórios, rediscutir matéria já julgada, sob pena de eternizar a discussão já dirimida.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO.Impróprios os presentes embargos, já que reclamam o saneamento de vícios não verificados no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em sede de segundos embargos de declaração. Não houve ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão nem qualquer violação dos princípios e normas referidos nos embargos declaratórios.Não pode a parte pretender, em segundos embargos declaratórios, rediscutir matéria já...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ATENUANTES. SÚMULA N.º 231/444 DO STJ. ARMA DESPROVIDA DE POTENCIALIDADE LESIVA. MAJORAÇÃO DE UM TERÇO. CONTINUIDADE DELITIVA. MULTA REDUZIDA.1. Quando as provas carreadas aos autos se mostram robustas e coesas a declinar a autoria dos crimes aos Réus, não há que se falar em absolvição. 2. É vedada a fixação da pena-base acima do mínimo legal em virtude de uma valoração negativa da personalidade dos agentes e dos motivos dos crimes, se tal valoração não estiver apoiada em elementos concretos e objetivos. Precedentes do STJ.3. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que a incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir à redução da pena-base abaixo do mínimo legal (súmula 231 do stj).4. Ainda que a arma utilizada para o crime seja desprovida de potencialidade lesiva, deve ser mantido o aumento mínimo de um terço, haja vista o roubo ter sido praticado em concurso de agentes. 5. A regra do art. 72 do Código Penal não se aplica à pena de multa nos casos de crime continuado. Precedentes do STJ e desta Corte.6. Recurso a que se deu parcial provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ATENUANTES. SÚMULA N.º 231/444 DO STJ. ARMA DESPROVIDA DE POTENCIALIDADE LESIVA. MAJORAÇÃO DE UM TERÇO. CONTINUIDADE DELITIVA. MULTA REDUZIDA.1. Quando as provas carreadas aos autos se mostram robustas e coesas a declinar a autoria dos crimes aos Réus, não há que se falar em absolvição. 2. É vedada a fixação da pena-base acima do mínimo legal em virtude de uma val...
PENAL.PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CRIME COMETIDO CONTRA 14 (QUATORZE) VÍTIMAS EM CONCURSO DE AGENTES MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. PEDIDO DE AFASTAMENTO. ARMA NÃO APREENDIDA E PERICIADA. APREENSÃO PRESCINDÍVEL. CIRCUNSTÂNCIA ANOTADA POR OUTROS DADOS. ACERVO PROBATÓRIO CONSISTENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM OS ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO. AMPLA DEVOLUTIVIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. READEQUAÇÃO. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO QUANTO AOS MOTIVOS DO CRIME EIS QUE A VONTADE DE LUCRO FÁCIL, INERENTE AO TIPO PENAL,NÃO PODE SERVIR DE FUNDAMENTO PARA AVALIAR, NEGATIVAMENTE, TAL CIRCUNSTÂNCIA NO DELITO DE ROUBO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PRECEDENTES DO E. STJ. 1. Não prospera a alegação de insuficiência de provas para a condenação quando todas as provas, inclusive os depoimentos das vítimas, importantes na apuração de crimes contra o patrimônio, são eficientes em reconhecer a autoria imputada ao acusado. Ademais, foi reconhecido pelos ofendidos tanto na fase inquisitória como em Juízo. 2. É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.3. Estando comprovadas a materialidade e a autoria, não há de se falar em absolvição por insuficiência de provas para a condenação.4. Pedido de afastamento de causa de aumento de pena pela não apreensão e perícia da arma utilizada no crime. Sendo inequívoca a prova oral, em sintonia com todo o acervo probatório, é dispensável a apreensão da arma empregada no roubo para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I do parágrafo 2º, art. 157, do CPB. 5. O recurso de apelação possui amplo efeito devolutivo, devendo o Tribunal ad quem analisar a matéria impugnada, as questões de ordem pública e as que se refiram ao jus libertatis do réu, as quais autorizam a concessão de habeas corpus de ofício. 6. Dosimetria da pena. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser entendida como juízo de reprovação social da conduta, devendo ser considerada nas penas quando houver um plus no cometimento do crime, ocorrendo extrapolação do tipo penal. Admite-se, no entanto, no crime de roubo, havendo mais de uma causa de aumento de pena (157, § 2º, do CP), reconhecidas duas ou mais qualificadoras ou causas de aumento, uma enseje o tipo qualificado e a outra circunstância negativa, seja como agravante (se como tal prevista), seja como circunstância judicial [...] (HC 84050/DF, STJ, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Quinta Turma, julgado em 11/3/2008, DJe 07/4/2008).7. O intuito de lucro fácil não fundamenta a avaliação negativa dos motivos do crime nos delitos contra o patrimônio, pois inerente ao tipo penal.8. Do mesmo modo, a não recuperação total ou parcial dos bens subtraídos não serve de fundamento para a análise desfavorável das consequências do crime nos delitos contra o patrimônio, porque não ultrapassa aquelas já intrínsecas ao tipo penal. 9. Inquéritos policiais, ações penais em curso e sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado não podem servir para aferição desfavorável dos antecedentes, para fins de exacerbação da pena-base, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, insculpido no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.10. Na espécie, afastou-se de ofício, a análise desfavorável das circunstâncias judiciais dos motivos do crime, decotando-se o correspondente aumento da pena-base imposta para o apelante, mantendo-se, porém, a apreciação acerca da culpabilidade e antecedentes, eis que analisadas em sintonia com a doutrina e jurisprudência dominantes.Recurso conhecido e provido em parte.
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PENAL.PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CRIME COMETIDO CONTRA 14 (QUATORZE) VÍTIMAS EM CONCURSO DE AGENTES MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. PEDIDO DE AFASTAMENTO. ARMA NÃO APREENDIDA E PERICIADA. APREENSÃO PRESCINDÍVEL. CIRCUNSTÂNCIA ANOTADA POR OUTROS DADOS. ACERVO PROBATÓRIO CONSISTENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM OS ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO. AM...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA TESTEMUNHAL. POLICIAL MILITAR. EFICÁCIA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório consubstanciado pela prisão em flagrante do réu na posse da res furtiva, somado as demais provas testemunhais que constam dos autos, não deixa dúvidas sobre a materialidade e autoria do crime.2. Em se tratando de réu reincidente, resta inviável a redução da pena ao seu patamar mínimo.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA TESTEMUNHAL. POLICIAL MILITAR. EFICÁCIA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório consubstanciado pela prisão em flagrante do réu na posse da res furtiva, somado as demais provas testemunhais que constam dos autos, não deixa dúvidas sobre a materialidade e autoria do crime.2. Em se tratando de réu reincidente, resta inviável a redução da pena ao seu patamar mínimo.3. Recurso conhecido e improvido.
PENAL. PROCESSO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. ARTIGO 15, LEI N. 10.826/03. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA NÃO COMPROVADA. PROVAS INSUFICIENTES. TESTEMUNHAS ENVOLVIDAS EM VIAS DE FATO COM O ACUSADO. INTERESSE NA CONDENAÇÃO. CABIMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ART. 386, VII DO CPP. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO 'IN DUBIO PRO REO'. PROVA PRODUZIDA INCERTA, NÃO APONTANDO EXPRESSAMENTE PARA O ACUSADO COMO AUTOR DOS DISPAROS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Se as provas constantes dos autos não são capazes de sustentar uma condenação, pois que insuficientes quanto à autoria do disparo de arma de fogo, impõe-se a reforma da sentença condenatória, já que não se pode imputar um fato a outrem, que eventualmente não tenha praticado, deve ser aplicado o Princípio 'In Dubio pro Reo'.2. Há fragilidade nas provas nas provas produzidas, vez que, finda a instrução criminal, exsurge evidenciada a carência de subsídios concretos e seguros indicativos de que os fatos tenham ocorrido nos termos narrados na inicial acusatória, não se revelando dotadas da precisão necessariamente exigida para que se possa proferir um decreto condenatório em desfavor do apelante. 3. Havendo controvérsia entre a versão do Apelante ou a das testemunhas que se envolveram em briga com este e a prova produzida apenas foi capaz de incutir dúvidas no julgador, cuja consciência reclama a certeza para a prolação de um decreto condenatório.4. Em que pese a gravidade do delito noticiado, as palavras de testemunhas envolvidos e com interesse direto na condenação do apelante, por si só, não são suficientes para sustentar um decreto condenatório.
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PENAL. PROCESSO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. ARTIGO 15, LEI N. 10.826/03. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA NÃO COMPROVADA. PROVAS INSUFICIENTES. TESTEMUNHAS ENVOLVIDAS EM VIAS DE FATO COM O ACUSADO. INTERESSE NA CONDENAÇÃO. CABIMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ART. 386, VII DO CPP. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO 'IN DUBIO PRO REO'. PROVA PRODUZIDA INCERTA, NÃO APONTANDO EXPRESSAMENTE PARA O ACUSADO COMO AUTOR DOS DISPAROS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Se as provas constantes dos autos não são capazes de sustentar uma condenação, pois que insuficientes quanto à autoria do dis...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/03). PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ (ARTIGO 399, § 2º, DO C.P.P.). INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA E APLICAÇÃO ANALÓGICA. ADMISSÃO (ARTIGO 3º DO C.P.P.). ARTIGO 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PONDERAÇÃO DE VALORES. REJEIÇÃO. MÉRITO. ATIPICIDADE MATERIAL. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DE ARMA DE FOGO E DE EXAME DE LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA FENSIVIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO.1. A Lei n. 11.719/2008 alterou o § 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal, ao afirmar que o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença, inserindo no processo penal o Princípio contido no artigo 132 do Código de Processo Civil. Contudo, o Princípio da Identidade Física do Juiz não é absoluto, admitindo, por analogia, as exceções previstas no artigo 132 do Código de Processo Civil, consoante o disposto no artigo 3º do Código de Processo Penal, que admite interpretação extensiva e aplicação analógica de institutos jurídicos diversos da Lei Processual Penal.3. Segundo o disposto no artigo 132 do Código de Processo Civil, o Juiz que concluiu a audiência não terá o dever de julgar a lide, entre outros motivos especificados no referido artigo, quando for afastado por qualquer motivo. E nessa linha de raciocínio, a designação do Juiz de Direito Substituto que concluiu a audiência para funcionar em outro Juízo insere-se na hipótese de afastamento por qualquer motivo, fazendo com que a vinculação desapareça.4. É cediço na Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça que, afastado por qualquer motivo o Juiz que colheu a prova na audiência, poderá outro sentenciar e repetir as provas já produzidas, se entender necessário, sem que haja qualquer ofensa ao Princípio da Identidade Física do Juiz. 5. comprovado no conjunto probatório que o Réu/Apelante portava arma de fogo com numeração suprimida, com a qual inclusive efetuou um disparo no chão, e sendo o crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida um crime de mera conduta e de perigo abstrato, no qual não se exige a comprovação do prejuízo, não há de se falar em absolvição por atipicidade material da conduta.6. Conheço do Recurso e nego-lhe provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/03). PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ (ARTIGO 399, § 2º, DO C.P.P.). INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA E APLICAÇÃO ANALÓGICA. ADMISSÃO (ARTIGO 3º DO C.P.P.). ARTIGO 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PONDERAÇÃO DE VALORES. REJEIÇÃO. MÉRITO. ATIPICIDADE MATERIAL. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DE ARMA DE FOGO E DE EXAME DE LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA FENSIVIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS....